29/11/2022 - clickCompliance
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Anticorrupção, Fique por Dentro, Legislação

Você sabia que, de acordo com o Código Penal, os crimes contra a administração pública são aqueles relacionados à prática de atos ilícitos contra Estados, Municípios, Distrito Federal, União e todos os órgãos ligados a estas entidades federativas?

Isso significa que um crime contra a administração pública engloba toda
ação ou omissão que expõe a risco de lesão ou lesa bens jurídicos penalmente tutelados por empresas públicas, órgãos, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, os demais poderes e o Ministério Público.

Esses
crimes podem ser praticados tanto por funcionários públicos quanto por particulares. Neste conteúdo, falaremos mais sobre os principais crimes contra a administração pública, suas peculiaridades e penas previstas em lei.

 


Principais crimes contra a administração pública

Apesar de a corrupção ser comumente atrelada a crimes contra a administração, ela é somente um dos tipos desses crimes. Existem diversas modalidades de crime contra a administração pública e cada um deles apresenta características próprias.

Assim, além da corrupção, o Código Penal prevê uma lista extensa desse tipo de crime, com
categorias penais que estão entre o artigo 312 e 359 do Código. Esse grupo é dividido em cinco subgrupos:

  1. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral;
  2. Crimes praticados por particular contra a administração em geral;
  3. Crimes contra a administração pública estrangeira;
  4. Crimes contra a administração da Justiça;
  5. Crimes contra as finanças públicas;

Alguns exemplos específicos de crimes contra a administração pública incluem peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
 


Corrupção e seus tipos

A corrupção é um crime contra a administração pública comumente conhecido. Ela pode ocorrer em duas modalidades previstas na legislação brasileira. São elas: corrupção ativa e corrupção passiva.

Conforme previsto no art. 333 do Código Penal, pratica o crime de corrupção ativa quem
promete ou oferece vantagem de maneira indevida a funcionário público para que ele pratique, retarde ou omita algum ato. Veja um exemplo:

Um empresário que não é relacionado à administração pública e
oferece propina para conseguir um alvará com informações falsas está praticando corrupção ativa.

Já a corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, é
praticada pelo agente público que recebe ou solicita vantagens indevidas em razão do cargo que ocupa. Observe:

Esse crime ocorre quando um funcionário pede dinheiro para lançar um documento com informações incorretas. Assim, ele pratica corrupção passiva, além de outros crimes.

Vale ressaltar, portanto, que
a corrupção pode ocorrer de ambas as partes, tanto daquele que paga, quanto da pessoa que recebe. Por exemplo:

Quando alguém é flagrado cometendo um crime e oferece dinheiro a um policial para que o ato não seja formalizado.
O indivíduo que paga o agente policial, em troca de sua omissão, pratica o crime de corrupção ativa; já o policial comete corrupção passiva por não cumprir seu dever em exercício do cargo que ocupa.

Em relação à penalidade, ambas as modalidades de corrupção são crimes com
pena de dois a 12 anos de detenção, além do pagamento de multa.
 


O que é peculato?

Quando um funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro ou bem público, ao qual tenha acesso por conta do cargo que ocupa, comete crime de peculato, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.

Esse crime contra a administração pública ocorre, por exemplo, no momento em que um funcionário público usa o carro comprado pela administração pública para tratar de assuntos particulares, como para passeios aos finais ou mesmo para emprestar a outras pessoas próximas.

De acordo com o art. 312 do Código Penal, a pena para o peculato é de dois a 12 anos de prisão.


O que é e qual é a pena para concussão?

A concussão ocorre quando um servidor exige algum tipo de vantagem indevida para si, ou para outras pessoas, por causa do cargo que exerce na administração pública.

Mas, então, qual a diferença entre corrupção passiva e concussão?

O crime de concussão, previsto no art 316 do Código Penal, se assemelha à corrupção passiva, pois também há a solicitação de vantagem ilícita. Diferentemente da corrupção passiva, contudo, a concussão envolve aspectos como:

  • medo;
  • temor;
  • ameaças, por parte do servidor que exige pagamento.

Um exemplo de concussão pode ocorrer quando um policial militar flagra um crime e, em decorrência de sua autoridade, exige dinheiro para que o flagrante não seja registrado, utilizando, assim, de seu cargo para obter vantagem e pagamento indevidos.

A pena para esse crime contra a administração pública é de dois a 12 anos de prisão e multa.


Entenda a prevaricação

O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do Código Penal e ocorre no momento em que o servidor público deixa de praticar ou retarda uma ação que seria de seu dever em função do cargo que ocupa.

Além disso, também é considerado crime de prevaricação contra a administração pública quando o funcionário pratica um
“ato de ofício contra a disposição expressa da lei, satisfazendo seu interesse pessoal”. A penalidade para a prevaricação é de 3 meses a um ano de detenção e pagamento de multa.
 


Funcionário público pode ser demitido por tais crimes?

Conforme o Estatuto do Servidor Público, o crime contra a administração é razão que pode levar a sua demissão. Para isso, é preciso que ocorra um processo administrativo disciplinar (Pad).

Assim, como disposto no art. 132, a demissão pode ser aplicada pelo descumprimento das regras que os funcionários públicos devem seguir.

A previsão vale, inclusive, para o funcionário que tenha estabilidade garantida. O Pad é iniciado para apurar os fatos e, depois, a demissão do servidor pode ser efetuada.





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