Anticorrupção - Página 4 de 11 - clickCompliance
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Ambiente Corporativo, Ambiente de trabalho, Business, Fique por Dentro, Fique por Dentro

Você já ouviu falar na Lei Antitruste ou mesmo sabe o que é “truste”? Para responder essa e outras dúvidas, preparamos um material completo e atualizado.

Neste artigo, falamos sobre o contexto histórico no qual surgiu a prática de truste e outros atos, como
cartel e holding — que ganharam espaço com a aceleração do processo de industrialização no século XIX.

Saiba também sobre as principais mudanças trazidas pela lei e como se deu a
construção de políticas do tipo no país.

Ao final, fique atualizado sobre as
recentes alterações legislativas referentes ao assunto. Boa leitura!

O que é truste?

Quando uma ou mais empresas que já detêm parte significativa de um mercado se fundem ou se unem adotando práticas econômicas para aumentar o seu poder e lucro, chama-se truste.

Esse artifício permite que companhias passem a ter um
grande domínio de segmento, controlando o mercado. Com isso, as organizações fundidas podem estabelecer novas políticas de preço, geralmente mais altas, dos bens, serviços ou produtos que oferecem.

No truste, as empresas costumam fazer uma
fusão total, o que inclui abdicar de sua autonomia financeira. A prática pode ser classificada de duas maneiras:

  • horizontal: quando ocorre uma fusão entre empresas do mesmo setor, que passam a dominar majoritariamente um mercado;
  • vertical: a fusão é de organizações responsáveis por etapas diferentes do processo de produção.

O truste é prejudicial aos consumidores, já que a livre concorrência é fortemente abalada. Assim, por ser também danosa à economia, essa é uma atividade analisada pelo Comitê Administrativo de Desenvolvimento Econômico.

lei antitrust promove a concorrência saudável entre empresas

 

Quais as diferenças entre truste, cartel e holding?

Com a aceleração do processo de industrialização em países europeus durante o século XIX, houve um aumento do acúmulo de capital.

A partir de acordos de mercado, no final desse mesmo século empresas e indústrias presentes nesses locais passaram a se
movimentar em direção à concentração de capital, que estava na mão de grandes conglomerados.

Além disso, depois da Grande Depressão das décadas de 1880 e 1890, diversas companhias de pequeno porte faliram ou
foram incorporadas a instituições maiores — o que deu origem aos monopólios.

Isso significa que indústrias e empresas começaram a criar mecanismos de fusão e administração. Esse movimento fez surgir grandes
corporações hegemônicas nos ramos industrial e financeiro, o que hoje conhecemos como monopólio.

Assim,
cartel, truste e holding são considerados três dos principais mecanismos desenvolvidos nesse contexto. Essas práticas são proibidas em vários países, pois prejudicam os consumidores. Alguns dos problemas causados por eles são:

  • menor produtividade e pluralidade de bens e serviços;
  • aumento constante dos preços;
  • perda de livre concorrência.

Cartel

É o nome dado quando duas ou mais empresas que atuam num mesmo segmento de produção e mercado firmam acordos (geralmente secretos) com o intuito de controlar as ofertas e os preços dos produtos.

Com origem na Alemanha, os cartéis se tornaram comuns durante a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais. A prática beneficia as empresas envolvidas e prejudica as demais, pois põe
fim à livre concorrência.

Configura-se cartel quando as organizações tabelam os preços de um produto. Essa ação é prejudicial ao consumidor porque, por mais que ele procure, não consegue encontrar o menor preço de um item. Nesse caso, as empresas continuam sendo independentes.

Holding


É uma prática configurada quando diversas empresas se juntam e, a partir da
compra de ações, uma delas se torna responsável por administrar as demais.

Apesar de não ocorrer necessariamente monopólio produtivo, a instituição centralizadora administra, controla e elabora todas as políticas financeiras das demais companhias.

A holding, por si só, é uma empresa que não produz e fica apenas com o papel
administrativo, comandando outras organizações de um bloco comercial — chamado de conglomerado.

No Brasil, existem leis antitruste e cartéis são proibidos. Holdings, por sua vez, ainda são permitidas.

 

 

O que diz a Lei Antitruste?


Algumas das práticas passíveis de punição perante a legislação brasileira antitruste são:

  • adquirir organizações concorrentes para se tornar dominante num mercado;
  • combinar condições de participação em licitações;
  • praticar preços abusivos.

A Lei 12.529/11, conhecida como Nova Lei Antitruste, traz um arcabouço de definições para determinar infrações e penas no âmbito do Direito Econômico e Concorrencial. Antes dela, foi sancionada a Lei 8.884, em 1994 — primeira legislação dedicada ao tema no país.

Com a nova lei, foi elaborado e estruturado um sistema que defende a livre concorrência no país. Ela altera, assim, uma série de aspectos que vigoravam até então e cria mecanismos de fiscalização e controle.

No Brasil, esse é o principal dispositivo de combate à formação de trustes no mercado concorrencial. Isso porque consolida o
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e as diretrizes gerais que definem políticas de combate e penas para prevenir e repreender infrações contra a ordem econômica.

Como a Lei Antitruste funciona?


A Nova Lei Antitruste estrutura um sistema para regular fatores concorrenciais no Brasil. Ela estabelece com mais clareza, por exemplo, quais são as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as funções ficam distribuídas pelas outras instâncias do SBDC.

De modo geral, o Cade tem três divisões internas:

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
  • Departamento de Estudos Econômicos (DEE)
  • Superintendência-Geral (SG)


A Superintendência instrui e investiga acusações de infrações à ordem econômica, que são julgadas posteriormente pelo Tribunal Administrativo.

Já o Departamento de Estudos é responsável por conduzir pesquisas e pareceres para embasar a atuação do órgão.
Cabe à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, de maneira não exclusiva, somente a regulação e promoção da concorrência entre os órgãos do governo.

O Art. 37 da Lei determina que responsáveis por infrações à ordem econômica sejam penalizados com multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da companhia, grupo ou conglomerado.

Para esse cálculo, considera-se o faturamento do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, na área de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

De modo geral, a Lei Antitruste não repreende somente a formação de trustes, mas prevê também penas para outras infrações contra a ordem econômica, que vão desde as condições de produção até a distribuição de bens ou serviços.

Elas abarcam, ainda, a relação com concorrentes, fornecedores e adquirentes.

Quais as atualizações em 2022?

Em novembro de 2022, foi sancionado um novo texto legal, que altera pontos da Lei Antitruste de 2011. Trata-se da Lei 14.470/2022, que modifica dois artigos da legislação original e adiciona outros dois.

De forma resumida, o novo dispositivo legal busca esclarecer alguns procedimentos realizados junto a processos do CADE e da justiça comum.

Alguns dos pontos incluem:

  • Ressarcimento em dobro e regras especiais para acordo de leniência: algumas condutas consideradas infrações à ordem econômica dão à pessoa prejudicada a possibilidade de ser ressarcida em dobro (em relação aos prejuízos que teve)
  • Tutela de evidência em ações relacionadas à infrações contra a ordem econômica: instrumento que possibilita a antecipação total ou parcial de um processo antes que a decisão final seja divulgada
  • Novas regras de prescrição: algumas ações passam a prescrever em cinco anos, contados a partir da ciência inequívoca do ilícito

Assim, as decisões sobre multas ou obrigações podem gerar consequências mais imediatas aos réus durante ações de reparação de danos movidas por pessoas prejudicadas.



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Um trabalho eficiente e direcionado às práticas de compliance e de integridade é capaz de contribuir de forma positiva para o seu negócio.

O programa de integridade da clickCompliance garante a segurança jurídica da sua empresa, ajudando a cumprir o que é determinado por leis e regulamentações.

No caso do programa de integridade, podemos destacar a conformidade com:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
  • Lei Anticorrupção
  • Lei Antitruste

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Canal de Denúncias, Canal de Denúncias, Código de Ética, Fique por Dentro

Muito se ouve falar sobre o tema, mas você sabe o que é lavagem de dinheiro? Trata-se de um crime tipificado pela Lei nº 9.613/1998, caracterizado por operações que incorporam ou ocultam bens e valores ilicitamente na economia.

O processo de lavagem de dinheiro passa por três fases, sendo elas de
colocação, ocultação e integração.

A primeira é referente ao depósito do dinheiro no
sistema financeiro; a segunda, também conhecida como “estruturação”, esconde a origem do valor por meio de uma série de transações e truques contábeis.

Já a terceira está relacionada ao saque do dinheiro, já lavado, de uma conta legítima, com registros verdadeiros que permitem o uso do recurso para quaisquer fins.

Acompanhe esse artigo
e descubra mais sobre lavagem de dinheiro e os mecanismos de combate disponíveis para a luta contra esse crime.

O que é lavagem de dinheiro?

O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por uma série de operações comerciais, ou financeiras, que tentam incorporar recursos, bens e valores de forma ilícita no sistema financeiro de um país, seja de maneira transitória ou permanente.

Essas movimentações se desenvolvem a partir de um processo dinâmico que reúne três etapas independentes, mas que ocorrem simultaneamente com frequência. São elas:

Colocação

Trata-se do depósito do “dinheiro sujo” no sistema econômico reconhecido como legítimo. A ideia é ocultar a origem do valor. Para isso, o criminoso movimenta o montante em países que possuem regras mais permissivas ou um sistema financeiro liberal, por exemplo.

Essa colocação é realizada por meio de compra de instrumentos negociáveis, depósitos, aquisição de bens ou outros mecanismos.

Para tornar a identificação da procedência do dinheiro mais difícil, são aplicadas técnicas como a utilização de estabelecimentos comerciais que geralmente trabalham com dinheiro em espécie e o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro.

Ocultação

Diz respeito à busca por dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Esse trâmite é feito de modo a quebrar a cadeia de evidências, motivado pela possibilidade de investigações sobre a origem do dinheiro.

Assim, quem estiver por trás das movimentações ilícitas procura fazê-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente em nações amparadas por lei de sigilo bancário.
Também são utilizadas empresas de fachada ou fictícias e realizados depósitos em contas abertas em nome de terceiros, os famosos “laranjas”.

Integração

Fase em que os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. Para a integração, as organizações criminosas investem em empreendimentos que facilitem suas atividades, sendo que essas organizações podem ainda prestar serviços entre si. Isso porque, quando a cadeia é formada, torna-se mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

Em relação ao processo em geral, vale lembrar que os recursos podem ser lavados por meio de instituições financeiras como bancos de investimento, corretoras e bancos comerciais.

O encadeamento de atividades pode se dar a partir de diversos métodos, como transferir recursos usando entidades e negócios legítimos, a fim de estabelecer relações que
dificultam a identificação da verdadeira fonte ou propriedade dos recursos.



Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) refere-se a um conjunto de regulamentações e normas estabelecidas pelo Banco Central, junto a instituições financeiras.

Essas normas buscam
identificar e barrar a entrada de valores e bens de origem ilícita na economia de um país, aquilo que explicamos no tópico anterior que constitui o crime de lavagem de dinheiro. Assim, a PLD, ou Anti-Money Laundering (AML) em inglês, é uma regulamentação que alerta as instituições financeiras sobre práticas que visam omitir a origem de ativos financeiros ou bens ilícitos.

As normas que regem a PLD foram criadas como
medida preventiva e combativa a essas transações ilegais pelo governo brasileiro. Elas ocorrem por todo o país e causam perdas bilionárias à economia. De acordo com dados da Polícia Federal, a quantia perdida em lavagem de dinheiro chegou a R$ 123 bilhões em crimes praticados por quadrilhas, e R$ 69,5 bilhões em infrações financeiras.

Ações consideradas ilegais em transações financeiras têm o objetivo de
mascarar a origem do recurso e impactam diretamente a circulação do dinheiro no país. Essa relação afeta o mercado econômico, a criminalidade e a arrecadação de impostos.



Como funciona a PLD

A PLD foi criada em 1998 e, por ser composta por normas de cunho punitivo às atividades de lavagem de dinheiro, é considerada a primeira medida de impacto sobre essa atividade.

Desde então, o governo brasileiro e as instituições financeiras unem esforços para combater a prática em todas as suas instâncias

prevenção à lavagem de dinheiro


A criação da
Lei nº 9.613/1998 caracterizou o crime como “operações financeiras que tentam incluir, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”

Até então, portanto, a lavagem de dinheiro só configurava crime quando a operação financeira fosse proveniente de ilícitos como:

Os praticantes ficam sujeitos à pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.

Também no ano de 1998, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Trata-se de um órgão integrado ao Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, identificar e examinar ocorrências suspeitas de movimentações ilícitas previstas na PLD.

Para tornar mais eficiente a investigação penal dos crimes de lavagem de dinheiro, em 2012, a Lei nº 9.613 foi atualizada pela Lei nº 12.683/2012.

Atualmente, as tipologias do crime de lavagem de dinheiro incluem:

  • transferências eletrônicas;
  • contrabando de moedas;
  • empresas fantasmas;
  • empresas laranjas;
  • dólar-cabo;
  • estruturação;
  • importações e exportações fraudulentas;
  • mescla;
  • vendas fraudulentas de imóveis;
  • cumplicidade de agente interno.

Com a atualização, a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro passou a operar sobre qualquer atividade ilícita, mantendo a pena de reclusão e aumentando o valor das multas aplicadas.

Como uma empresa pode prevenir a lavagem de dinheiro?

O primeiro passo para a prevenção da lavagem de dinheiro é instituir processos, políticas e controles que estejam alinhados às normas previstas pela PLD.

Além disso, é preciso
monitorar atividades suspeitas de clientes, fornecedores e parceiros da empresa e comunicar ao Coaf essas operações. A estruturação de processos como Know Your Customer” (KYC), por exemplo, são importantes para a coleta de dados e informações.

Assim, é possível analisar e verificar as atividades realizadas,
conferir histórico financeiro, antecedentes criminais e traçar perfis.

Durante o cadastramento e o atendimento desses agentes (clientes, parceiros e fornecedores), é mais fácil identificar perfis de risco para o negócio e monitorar ou barrar seus cadastros.

Outro ponto fundamental é realizar a
atualização constante das informações coletadas e validá-las rotineiramente.
Estar de acordo com processos de compliance e evitar ameaças que coloquem a integridade da empresa em risco também são atitudes primordiais no combate à lavagem de dinheiro nas empresas.






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Existem soluções que automatizam esse processo e garantem segurança das informações, agilidade no cadastramento, validação de dados e identificação eficaz de possíveis suspeitos.

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A criação da Lei Anticorrupção (Lei nº nº 12.846/2013) no Brasil evidenciou a necessidade de organizações públicas e privadas adotarem sistemas de prevenção e combate aos atos corruptos.

Para saber quais medidas devem ser tomadas, é preciso entender que há diferentes tipos de
corrupção. O ambiente corporativo pode ser cenário de práticas de corrupção ativa e/ou passiva. Conhecer as diferenças entre ambas é o primeiro passo para definir estratégias que possam prevenir, identificar e solucionar esse tipo de problema.

O
compliance é um aliado contra a corrupção e outras irregularidades. Por isso, cada vez mais empresas estão implantando programas de conformidade. O principal objetivo é assegurar que toda a equipe mantenha uma postura ética e de acordo com o que é disposto em lei.

Neste conteúdo, você vai saber mais sobre o que diz a legislação vigente, qual é a relação entre compliance e corrupção, quais ferramentas podem ajudar as empresas a solucionar esse problema e os principais motivos para impedir práticas corruptas no ambiente corporativo.

Boa leitura!

 

Corrupção ativa e corrupção passiva: entenda o que diz a lei

O crime de corrupção está relacionado à oferta ou ao recebimento de vantagem ilícita. É essa diferença de posição, entre quem oferece ou recebe, que distingue o uso dos termos “corrupção ativa” ou “corrupção passiva”.
O Código Penal ( DL nº 2.848/1940) estabelece a seguinte distinção:

Corrupção ativa

  • Definição: oferta ou promessa de vantagem indevida para um servidor público com o objetivo de que ele pratique, omita ou atrase um ato de ofício
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Corrupção passiva

  • Definição: solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou de promessa de tal vantagem, em prol do próprio benefício ou de terceiros
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Tanto no caso de corrupção ativa quanto passiva, a penalidade pode ser aumentada em um terço mediante as circunstâncias do crime.


O que configura corrupção nas empresas

A criação da Lei Anticorrupção é considerada um marco no país. Afinal, por meio dela as empresas também passaram a ser responsabilizadas.

No artigo 5.º, o texto elenca quais são os atos considerados lesivos e, no inciso I, descreve a corrupção ativa.
Confira as ações que são mencionadas pela Lei:

  • prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou outra pessoa a ele relacionada;
  • usar uma pessoa ou empresa para ocultar bens e outros benefícios recebidos por atos ilícitos;
  • impedir, fraudar ou manipular licitações para obter vantagens;
  • dificultar a investigação ou a fiscalização dos órgãos públicos;
  • financiar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

    diferenças entre corrupção ativa e passiva nas corporações

Compliance combate a corrupção nas empresas

O trabalho do compliance tem como foco manter a conformidade das empresas com a legislação. Para isso, é realizada uma avaliação de riscos em todos os setores da empresa a fim de identificar quais são os mais suscetíveis às falhas.

Esse trabalho deve ser realizado pelo
profissional responsável pelo programa de compliance com a equipe de cada setor. Assim, observa-se o dia a dia de trabalho e avalia-se a conformidade com as leis e os riscos de descumprimento.

A partir dessa avaliação, serão elaboradas as ações do programa de compliance, que deverão ser seguidas por todos os funcionários e poderão abranger diferentes setores da empresa.


O que é programa de integridade

Dessa forma, o compliance pode abranger diferentes áreas, como fiscal, tributária, trabalhista, consumerista, digital, ambiental e programa de integridade.

O programa de integridade é a vertente do compliance direcionada à prevenção, detecção e solução de irregularidades relacionadas à conduta da organização, como:

  • desvio de dinheiro;
  • assédio sexual;
  • assédio moral;
  • corrupção;
  • fraudes.

Principais leis que abrangem corrupção ativa e passiva

Para alinhar a conduta dos profissionais da empresa ao que é disposto na legislação vigente, o responsável pelo compliance deve ter domínio das leis que abordam o assunto. Dentre elas:

Ações de compliance contra a corrupção

A implantação de um programa de integridade pelo setor de compliance vai não só auxiliar a identificar práticas de corrupção ativa e passiva, mas também conscientizar a equipe para que elas não aconteçam. Consolida-se, assim, uma cultura organizacional ética, respeitosa e responsável.

Há ações que contribuem para a eficiência do programa. Confira:

5 motivos para implementar o programa de integridade

O combate à corrupção deve ser um dos principais pilares de qualquer empresa. A implantação do programa de integridade traz muitos benefícios para o negócio:

  • impedir o envolvimento com organizações envolvidas em escândalos de corrupção;
  • conscientizar os funcionários sobre ética e responsabilidade;
  • evitar danos à reputação da empresa;
  • fortalecer a imagem institucional;
  • garantir segurança jurídica.




Soluções do clickCompliance para o combate à corrupção

O clickCompliance oferece um sistema completo para a gestão de compliance e integridade, que permite automatizar processos, garantir maior precisão e agilizar o trabalho. Acesse o site e agende uma demonstração!
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Programa de Integridade

A corrupção ativa é um grave obstáculo para a conformidade nas empresas. O ato ilícito mancha a reputação da marca e afasta clientes, parceiros e investidores. Além disso, a legislação brasileira prevê penalidades para pessoas físicas e jurídicas que praticam esse tipo de crime.

Por isso, entender o que é a corrupção ativa e saber como coibi-la no ambiente corporativo são ações fundamentais para garantir a longevidade dos negócios.

Através de um
programa de compliance eficiente, é possível trilhar o caminho de combate à corrupção nas empresas. Esse trabalho começa com a compreensão sobre o que diz a legislação vigente, passa por uma análise detalhada do que é preciso mudar na rotina e nos processos até chegar à adoção de práticas de prevenção, coibição e monitoramento.

Há ferramentas que auxiliam o
profissional de compliance no trabalho a ser desempenhado. Por meio delas, as empresas garantem maior agilidade, precisão e eficiência do programa. Se você tem interesse em conhecê-las, não deixe de conferir este conteúdo!

Boa leitura!


O que é corrupção ativa?

Para solucionar um problema, é preciso entender a sua origem. No caso da corrupção ativa nas empresas, há a necessidade de conhecer não só sua definição, mas também quais atitudes podem ser enquadradas dentro desse tipo de crime.

Em linhas gerais, a corrupção ativa é definida como a oferta ou promessa de vantagem para um servidor público com o intuito de que ele faça algo em prol de quem o beneficiou.

A ação por parte do servidor pode ser a omissão ou o atraso de algum ato de ofício, bem como outro tipo de favorecimento para quem o concedeu uma vantagem ilícita.

A definição sobre o que é o crime de corrupção ativa consta no
Código Penal (DL nº 2.848/1940), que prevê a aplicação de multa e reclusão entre dois e 12 anos para a pessoa física que comete tal ato.

corrupção ativa


Como identificar a corrupção ativa nas empresas?

Já a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização das pessoas jurídicas que cometem atos contra a Administração.

O dispositivo define quais ações praticadas pelas organizações podem ser enquadradas como corrupção ativa.
Confira:

  • oferta ou promessa de vantagem para um funcionário público ou alguém relacionado a ele;
  • prática de fraude em processo licitatório;
  • impedimento de investigação ou fiscalização a ser realizada pelos órgãos públicos;
  • uso de pessoa física ou jurídica para a ocultação de bens que são frutos de atos ilícitos;
  • financiamento de ações que ferem a Lei Anticorrupção.

Dentre as penalidades previstas para empresas que cometem corrupção ativa estão:

  • multa de até 20% do valor do faturamento;
  • publicação de decisão condenatória;
  • perda de bens e valores obtidos através da infração;
  • suspensão parcial ou total das atividades;
  • dissolução compulsória;
  • impedimento do recebimento de subsídios, doações ou empréstimos por parte de instituições públicas por até cinco anos.


Saiba como combater a corrupção ativa nas empresas

A adoção de práticas e a implantação de ferramentas de compliance contribuem para prevenir e combater a corrupção ativa no ambiente empresarial.

A seguir, elencamos as principais orientações para nortear as ações contra a corrupção nas empresas e também oferecemos dicas para otimizar esse trabalho.


5 práticas contra a corrupção ativa nas empresas

As empresas que desejam combater atos corruptos devem:

1) Estudar a legislação vigente
É preciso conhecer quais leis abordam o assunto de forma detalhada a fim de evitar sanções. No caso da corrupção nas empresas, a legislação inclui:


2) Conhecer a rotina da empresa
Após um estudo aprofundado da legislação, é necessário avaliar o dia a dia dos diferentes setores da empresa para saber quais adaptações devem ser feitas a fim de garantir a conformidade.

É por meio dessa avaliação de riscos de cada setor que a empresa poderá planejar ações de prevenção e combate ao descumprimento das leis.

3) Estabelecer uma política interna contra a corrupção
Após a identificação dos riscos, a empresa deverá elaborar uma política interna contra a corrupção, com diretrizes e regras a serem seguidas por todos.

4) Envolver a equipe no trabalho anticorrupção
Os resultados só serão alcançados se as ações saírem do papel e forem colocadas em prática. Para isso, é necessário envolver todos os colaboradores no processo, incluindo líderes e gestores.

5) Ter um programa de compliance
Todas as práticas citadas anteriormente integram um programa de compliance, que deve ser coordenado por um profissional ou uma equipe da área.

O compliance tem como objetivo assegurar a conformidade dos negócios com a legislação vigente. Este trabalho é contínuo.

Dessa forma, após realizar as etapas anteriores, caberá ao setor responsável fazer o
monitoramento das ações de compliance para garantir o aprimoramento das práticas ao longo do tempo.
 

corrupção ativa

6 ferramentas que ajudam no combate à corrupção ativa

O setor de compliance pode dispor de algumas ferramentas específicas para auxiliar no combate à corrupção. Confira:
  1. Código de ética: é uma forma de documentar a política interna de combate à corrupção criada pela empresa;
  2. Treinamento de compliance: auxilia no envolvimento dos funcionários com o trabalho anticorrupção;
  3. Chatbot para compliance: ajuda no esclarecimento de dúvidas da equipe de forma mais rápida;
  4. Canal de denúncias: ferramenta indispensável para prevenir, identificar e solucionar irregularidades dentro da empresa;
  5. Software para governança de documentos: permite o controle das informações e dos prazos, reduzindo os riscos de descumprimento das leis;
  6. Software para a aplicação de formulários: ajuda no trabalho de monitoramento do programa de compliance.



Combate à corrupção: clickCompliance pode ajudar

O clickCompliance disponibiliza diferentes soluções tecnológicas que facilitam o trabalho de prevenção e combate às irregularidades no ambiente corporativo, incluindo a corrupção ativa.

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Legislação

Você sabia que, de acordo com o Código Penal, os crimes contra a administração pública são aqueles relacionados à prática de atos ilícitos contra Estados, Municípios, Distrito Federal, União e todos os órgãos ligados a estas entidades federativas?

Isso significa que um crime contra a administração pública engloba toda
ação ou omissão que expõe a risco de lesão ou lesa bens jurídicos penalmente tutelados por empresas públicas, órgãos, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, os demais poderes e o Ministério Público.

Esses
crimes podem ser praticados tanto por funcionários públicos quanto por particulares. Neste conteúdo, falaremos mais sobre os principais crimes contra a administração pública, suas peculiaridades e penas previstas em lei.

 


Principais crimes contra a administração pública

Apesar de a corrupção ser comumente atrelada a crimes contra a administração, ela é somente um dos tipos desses crimes. Existem diversas modalidades de crime contra a administração pública e cada um deles apresenta características próprias.

Assim, além da corrupção, o Código Penal prevê uma lista extensa desse tipo de crime, com
categorias penais que estão entre o artigo 312 e 359 do Código. Esse grupo é dividido em cinco subgrupos:

  1. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral;
  2. Crimes praticados por particular contra a administração em geral;
  3. Crimes contra a administração pública estrangeira;
  4. Crimes contra a administração da Justiça;
  5. Crimes contra as finanças públicas;

Alguns exemplos específicos de crimes contra a administração pública incluem peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
 


Corrupção e seus tipos

A corrupção é um crime contra a administração pública comumente conhecido. Ela pode ocorrer em duas modalidades previstas na legislação brasileira. São elas: corrupção ativa e corrupção passiva.

Conforme previsto no art. 333 do Código Penal, pratica o crime de corrupção ativa quem
promete ou oferece vantagem de maneira indevida a funcionário público para que ele pratique, retarde ou omita algum ato. Veja um exemplo:

Um empresário que não é relacionado à administração pública e
oferece propina para conseguir um alvará com informações falsas está praticando corrupção ativa.

Já a corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, é
praticada pelo agente público que recebe ou solicita vantagens indevidas em razão do cargo que ocupa. Observe:

Esse crime ocorre quando um funcionário pede dinheiro para lançar um documento com informações incorretas. Assim, ele pratica corrupção passiva, além de outros crimes.

Vale ressaltar, portanto, que
a corrupção pode ocorrer de ambas as partes, tanto daquele que paga, quanto da pessoa que recebe. Por exemplo:

Quando alguém é flagrado cometendo um crime e oferece dinheiro a um policial para que o ato não seja formalizado.
O indivíduo que paga o agente policial, em troca de sua omissão, pratica o crime de corrupção ativa; já o policial comete corrupção passiva por não cumprir seu dever em exercício do cargo que ocupa.

Em relação à penalidade, ambas as modalidades de corrupção são crimes com
pena de dois a 12 anos de detenção, além do pagamento de multa.
 


O que é peculato?

Quando um funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro ou bem público, ao qual tenha acesso por conta do cargo que ocupa, comete crime de peculato, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.

Esse crime contra a administração pública ocorre, por exemplo, no momento em que um funcionário público usa o carro comprado pela administração pública para tratar de assuntos particulares, como para passeios aos finais ou mesmo para emprestar a outras pessoas próximas.

De acordo com o art. 312 do Código Penal, a pena para o peculato é de dois a 12 anos de prisão.


O que é e qual é a pena para concussão?

A concussão ocorre quando um servidor exige algum tipo de vantagem indevida para si, ou para outras pessoas, por causa do cargo que exerce na administração pública.

Mas, então, qual a diferença entre corrupção passiva e concussão?

O crime de concussão, previsto no art 316 do Código Penal, se assemelha à corrupção passiva, pois também há a solicitação de vantagem ilícita. Diferentemente da corrupção passiva, contudo, a concussão envolve aspectos como:

  • medo;
  • temor;
  • ameaças, por parte do servidor que exige pagamento.

Um exemplo de concussão pode ocorrer quando um policial militar flagra um crime e, em decorrência de sua autoridade, exige dinheiro para que o flagrante não seja registrado, utilizando, assim, de seu cargo para obter vantagem e pagamento indevidos.

A pena para esse crime contra a administração pública é de dois a 12 anos de prisão e multa.


Entenda a prevaricação

O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do Código Penal e ocorre no momento em que o servidor público deixa de praticar ou retarda uma ação que seria de seu dever em função do cargo que ocupa.

Além disso, também é considerado crime de prevaricação contra a administração pública quando o funcionário pratica um
“ato de ofício contra a disposição expressa da lei, satisfazendo seu interesse pessoal”. A penalidade para a prevaricação é de 3 meses a um ano de detenção e pagamento de multa.
 


Funcionário público pode ser demitido por tais crimes?

Conforme o Estatuto do Servidor Público, o crime contra a administração é razão que pode levar a sua demissão. Para isso, é preciso que ocorra um processo administrativo disciplinar (Pad).

Assim, como disposto no art. 132, a demissão pode ser aplicada pelo descumprimento das regras que os funcionários públicos devem seguir.

A previsão vale, inclusive, para o funcionário que tenha estabilidade garantida. O Pad é iniciado para apurar os fatos e, depois, a demissão do servidor pode ser efetuada.





Conheça nossos serviços

Como observado, assim como a iniciativa privada, o setor público deve estar em conformidade com as leis, garantindo uma gestão ética, responsável e transparente.

Dessa maneira, a implantação de programas de compliance e de integridade na administração pública é fundamental para melhorar os serviços prestados e gerar benefícios para a sociedade.

A implantação de tais programas pode ser facilitada por meio de recursos tecnológicos.
Agende uma demonstração do clickCompliance e conheça nossas soluções inovadoras para a área.
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Formulários de Compliance, Governança de Documentos

A concessão pública é um contrato firmado entre o poder público e uma associação privada que tem como objetivo autorizar a exploração de uma atividade econômica que envolve o patrimônio, recursos e/ou a infraestrutura do Estado ou para operar um serviço público.

A concessão se difere da privatização pois não se trata de uma venda, mas uma autorização de operação com tempo pré-determinado por contrato. São contratos de alta complexidade que exigem das partes atenção às boas práticas de governança e relação com entes públicos, para evitar corrupção, fraudes, carteis e outros problemas correlatos.  


Quais são os Modelos de Concessão?
 

Um dos exemplos mais conhecidos são as concessões para operações na área de infraestrutura, como portos, aeroportos, rodovias, linha ferroviárias e metroviárias; áreas da administração pública, cuja gestão costuma ser terceirizada.

Modelos de concessão devem levar em consideração três pilares importantes: o ente público, o ente privado e o usuário. São esses interesses que devem ser balanceados para uma boa e satisfatória gestão da concessão pública:
 

  • Ente Público 

Aquele que, perante a legislação, tem o poder de encarregar um ente privado para a gestão de um serviço público, podendo exigir ou não, o investimento em infraestrutura. 

  • Ente Privado 

Opera o serviço, sendo responsável pelo atendimento ao usuário. 

  • Usuário 

Faz o pagamento de uma tarifa de serviço diretamente à concessionária. 

 As concessionárias devem também se atentar aos direitos e deveres reservados aos usuários, que são: 

 

  • Informar as autoridades e a concessionária de quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento relacionadas com o serviço prestado;  
     
  • Notificar às autoridades competentes dos atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;  
     
  • Contribuir para a manutenção do bom estado dos bens públicos através dos quais os serviços são prestados.  
     

A lei também exige que as concessionárias ofereçam aos consumidores seis datas diferentes para quitação de dívidas em um mês. Então, quando o fornecedor de energia elétrica solicita a melhor data de vencimento da conta de energia elétrica, está cumprindo uma obrigação legal. 

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Benefícios dos Contratos de Concessão 

No seu melhor, os contratos de concessão são uma forma de terceirização que permite que todas as partes se beneficiem de vantagem comparativa. Muitas vezes, um país ou empresa possuirá recursos que não tenham o conhecimento ou capital para usar efetivamente.

Ao terceirizar o desenvolvimento ou operação desses recursos para outros, é possível ganhar mais do que eles poderiam sozinhos.

Por exemplo, um país pode não ter capital e habilidades técnicas para utilizar reservas de petróleo offshore. Um contrato de concessão com uma multinacional petrolífera pode gerar receita e empregos para aquele país.

Os contratos de concessão também podem ser usados para gerenciar riscos. Suponha que um país invista uma quantia significativa na produção de uma única mercadoria. Então, esse país terá um alto risco relacionado ao preço dessa mercadoria.  

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Compliance Para Empresas Concessionárias 
 

O setor de compliance deve monitorar as atividades da concessionária, dando especial atenção para a legislação que regula a relação dessas empresas com o poder público.   

 

A Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, é a principal de uma série de legislações que combatem a corrupção, que também inclui a Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65) Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), Lei de Restrição ou Lei de Registro Limpo (Lei de Alteração 135/10), entre outras. 

 

O prestador é responsável por algumas responsabilidades, como por exemplo:  

  

  • Prestar o serviço corretamente;  
  • Prestar conta de gerenciamento de serviço;  
  • Permitir livre acesso para inspeção;  
  • Incentivar as desapropriações e criar servidões aprovadas pelo poder concedente; 

 

O cumprimento da lei anticorrupção não protege apenas colaboradores, mas também a própria empresa e seus stakeholders. Um ato impensado contrário à lei causa danos irreparáveis ​​à empresa, que pode ter sua atividade prejudicada ou até mesmo inviabilizada por multas e pendências com a justiça.

É importante também estar atento às Pessoas Expostas Politicamente dentro da sua empresa e estar vigilante para práticas de conflito de interesses e de suborno via brinde e presentes. Por isso é preciso investir em treinamentos, um canal de denúncias seguro e uma eficaz governança de documentos.

Com base nesse entendimento, são criados os mecanismos e procedimentos utilizados pelo Compliance para garantir uma administração pública eficiente, transparente, ética e responsável.

Algumas ferramentas podem auxiliar nesse processo:  

 

 

  • Código de Ética: O cargo de servidor público é regido por legislação que abrange as esferas federal, estadual e municipal. No entanto, a elaboração de um código de ética para órgãos públicos ajuda a obter não apenas informações abrangentes sobre o setor público, mas também informações específicas sobre o dia a dia de uma determinada estrutura. Isso contribui para aumentar a qualidade do serviço prestado.  
  • Treinamento: As informações necessárias para uma gestão eficiente devem ser fornecidas aos administradores e funcionários públicos por meio de treinamento.  
  • Canal de denúncias e ouvidoria: são ferramentas essenciais para o diálogo com os cidadãos. O primeiro tem a proposta de receber informações sobre irregularidades, enquanto o segundo trata de reclamações relacionadas ao serviço prestado.  
  • Auditorias: Mecanismo de acompanhamento dos trabalhos realizados para garantir o cumprimento da lei pela administração pública. 

 





Automatize os Processos 

O software da clickCompliance informatiza e automatiza todos os procedimentos internos de um programa de compliance, dando acesso a diversas funcionalidades específicas, como: 

  • Formulários de compliance distribuídos automaticamente para os funcionários 
  • Obrigatoriedade de preenchimento com cobrança automática por e-mail até ser preenchido pelo funcionário 
  • Filtros que te avisam automaticamente sempre que uma resposta preenchida no formulário for digna de atenção (como por exemplo quando o colaborador for uma PEP). 
  • Seção para registrar e monitorar o recebimento de presentes e brindes para colaboradores.  
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