Anticorrupção - Página 2 de 6 - clickCompliance
Your address will show here +12 34 56 78

Ambiente Corporativo, Ambiente Corporativo, Fique por Dentro

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão federal brasileiro vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.

O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda,
atua em todo território nacional e é formado por integrantes de diversos órgãos do Governo Federal.

A sua função é receber, examinar e identificar operações financeiras consideradas suspeitas.

Ficou interessado em saber mais sobre o que é Coaf? Leia o material que preparamos e fique por dentro!

Como surgiu o Coaf?

A criação do Conselho se deu a partir da aprovação da lei contra a lavagem de dinheiro, em 1998. Trata-se da Lei 9.613/98, que foi alterada pela Lei 12.683/12. Além dessas duas, o Coaf foi reestruturado pela Lei 13.974/2020.

Atualmente, o órgão é
vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Existe como inteligência financeira e apoio à economia brasileira para proteção contra o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro.

Atribuições do Coaf

Desde a sua criação, o Coaf é responsável pela análise de movimentações no meio financeiro. O objetivo principal é a identificação de atividades irregulares e criminosas.

Assim, o foco do Conselho está para além da prevenção de lavagem de dinheiro, atuando também no
combate do financiamento ao terrorismo.

Por isso, para contribuir com a atuação do conselho, instituições que fizerem movimentações financeiras de valores altos — como bancos, joalherias e corretoras — precisam
informar ao Coaf sobre a natureza de suas operações. Essa é uma maneira de confirmar se essas transações são ilegais ou não.

Quando as empresas não enviam esses dados, ficam sujeitas ao
recebimento de multas significativas. Confira o que cabe ao Coaf, de acordo com a lei 9.613/1998:

  • aplicar penas administrativas, disciplinar, receber, examinar e identificar atividades ilícitas suspeitas previstas na lei, sem que haja prejuízo das competências de outras entidades e órgãos;
  • coordenar e propor mecanismos de troca de informações e cooperação para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à dissimulação ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • requerer aos órgãos da Administração Pública os dados cadastrais bancários e financeiros de indivíduos envolvidos em atividades suspeitas;
  • quando identificado, comunicar o ato ilícito às autoridades competentes para que seja instaurado procedimento cabível.

Além disso, o Coaf tem poder para decidir quais serão as penalidades aplicadas em cada situação, ao identificar companhias com irregularidades.

Coaf e a corrupção financeira

Quem deve fazer declaração ao Coaf?

Algumas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas por lei a comunicar ao Coaf atividades financeiras irregulares. Segundo o Art.9º da Lei 9613/98, esses setores, entre outros, são:

Vale lembrar que o Coaf tem atribuição administrativa e não realiza investigações criminais. O Conselho é encarregado de receber e analisar as informações referentes a atividades financeiras ilícitas. A partir daí, ele deve encaminhá-las às autoridades competentes.

As
informações são analisadas e encaminhadas às autoridades competentes, tais como:

  • membros do Ministério Público;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Civil.

Responsabilidades do Conselho

Caso a análise feita em relação às comunicações recebidas pelo Coaf apresente indícios de ocultação de bens, lavagem de dinheiro ou outros atos financeiros ilícitos, o órgão produz o Relatório de Inteligência Fiscal (RIF).

Este documento é encaminhado às autoridades responsáveis, que
avaliam a necessidade de abertura de investigação.

Os setores e as pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf sobre movimentações financeiras podem fazer dois tipos de comunicação:

  1. Comunicação de Operação em Espécie (COE): operações em que clientes fazem transações em dinheiro vivo acima do valor estipulado na norma.
  2. Comunicação de Operação Suspeita (COS): operações com indícios de financiamento de terrorismo, lavagem de dinheiro ou outras movimentações ilícitas.

As pessoas físicas e jurídicas, além da obrigatoriedade de comunicar ações financeiras suspeitas, devem seguir outros critérios observados na norma.

Exemplos disso incluem a necessidade de
manter identificação e registro dos clientes e o envio da Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, conforme previsto na regulamentação de cada segmento.

Como se cadastrar no Coaf?

As pessoas e setores obrigados a comunicar movimentações financeiras ao Coaf precisam acessar o Sistema Siscoaf.

É preciso que as entidades obrigadas
observem o órgão fiscalizador e verifiquem se é necessário se cadastrar previamente.

O sistema funciona 24 horas, não solicita o envio de documentos da companhia ou de seus sócios para finalizar o cadastro e
não cobra pagamento de taxas.

A comunicação para profissionais de contabilidade e organizações contábeis é feita diretamente no
Portal do Sistema do CFC.



Quais informações os bancos devem prestar?


Como os
bancos operam um grande volume de movimentações financeiras diariamente, eles podem servir de exemplo para melhor esclarecimento sobre o tema.

As
instituições bancárias precisam estar atentas à regulamentação do Banco Central. Nesse sentido, elas são orientadas a monitorar e implementar os procedimentos que identifiquem atividades suspeitas e atos de ilicitude. Confira alguns exemplos:

  • Procedimentos que, devido à habitualidade, se enquadram em tentativas de burlar mecanismos de identificação;
  • Operações de serviços e produtos contratados sem justificativa econômica, que configurem vestígios de lavagem de dinheiro;
  • Incompatibilidade na capacidade financeira ou outros atos que levantem suspeita.

Já referente à comunicação de operações em espécie, de acordo com a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, fica estabelecido que as instituições devem comunicar ao Coaf:

  1. Operações de depósito, aporte em espécie ou saque em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  2. Operações referentes a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em dinheiro vivo, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  3. Solicitação de provisionamento de saques em dinheiro de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

Diante do exposto, é possível observar o trabalho de inteligência financeira e sua importância para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Essas ações são feitas a partir da
implementação de regulamentos que cooperam com as autoridades competentes e ajudam a identificar atos ilícitos.


COAF regulação do mercado financeiro

Programas de integridade

É fundamental que os setores que se comunicam com o Coaf contem com profissionais de compliance especializados para analisar quais informações realmente devem ser enviadas.

É importante, portanto, reconhecer a necessidade de investir, por exemplo, em
programas de compliance. Eles proporcionam avanços como:

O programa de compliance opera a partir de um conjunto de ações criadas para que a instituição consiga seguir tudo o que é determinado pela legislação vigente.

Assim, o profissional responsável pelo compliance precisa
ter conhecimento sobre o que diz as leis relacionadas à atividade da empresa.
Com essa compreensão, ele pode acompanhar a rotina de cada setor, fazer o mapeamento dos riscos de descumprimento da legislação e buscar soluções efetivas.

Conte com o clickCompliance

Como vimos, programas de compliance são importantes aliados para que instituições estejam em conformidade com as comunicações feitas ao Coaf. O clickCompliance é um software que oferece soluções para esse tipo de demanda.

Acesse o nosso site e
agende uma demonstração para conhecer mais sobre os nossos serviços!
0

Ambiente Corporativo, Ambiente de trabalho, Anticorrupção, Business, Ética

As certificações são cedidas as organizações que procuram se adequar aos padrões normativos de qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, entre outras, obtém um grande diferencial competitivo no mercado, utilizando padrões de excelência global. 

Confira nesse artigo a diferença que faz para um negócio em ter ou não ter uma certificação e como a clickCompliance se encontra nesse cenário. 

Boa leitura! 

 

Afinal, qual o valor de uma certificação? 

A certificação de sistemas de gestão é uma ferramenta indispensável para organizações que buscam aprimorar processos, produtos e serviços e, assim, demonstrar aos mercados nacional e internacional seu compromisso com a melhoria contínua e a satisfação de seus clientes.

As organizações que buscam se adequar a padrões normativos como qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, utilizando padrões globais de excelência, obtêm uma enorme vantagem competitiva no mercado.
 


O valor da certificação vai além do aspecto mercadológico do marketing, pois o processo envolve todos os colaboradores e recursos, ajudando as organizações a entender melhor seus processos e suas interfaces internas e externas, levando-as à melhoria contínua que produz resultados financeiros e estratégicos. 
 

 

Do que se trata a CP-Integrity®?  

O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA (CP-Integrity®) garante que a empresa certificada cumpre com uma série de exigências e normas para garantir uma gestão de compliance bem-feita e estruturada de maneira correta e honesta. O certificado que a empresa recebe faz parte desse programa exclusivo, completo e permanentemente atualizado da BRA Certificadora, que garante pleno atendimento à ISO 37001 (Antissuborno) e avança sobre todos os outros riscos de corrupção. 


O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA Certificadora é o mais completo do mercado e continuamente atualizado. Abrange os requisitos das principais diretrizes, normas e leis que visam combater o suborno, a corrupção e demais práticas lesivas (cartéis, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, entre outras).
 


Conhecendo profundamente a cada cliente, seu business, seu planejamento estratégico e riscos, o CP-Integrity® mergulha no cotidiano real da organização por meio de diversas verificações antes de qualquer reconhecimento, sendo muito mais do que um selo, mas uma bússola que mostra com clareza e valor para onde a empresa está caminhando, de fato, quando o tema é seu Programa e sua Cultura de Integridade.
 


Desenvolvido a partir de um grupo de trabalho formado por especialistas em certificações, conformidade e compliance anticorrupção, liderados pelo Diretor Executivo da BRA Certificadora – Tiago Martins e pelo então Sócio Sênior em Investigações e Compliance da Chediak Advogados e Ex-Diretor de Governança e Conformidade da Petrobras – Rafael Gomes.
 

 

CP integrity certificadora BRA

 

O que significa para nós termos recebido esse certificado? 

Para nós, ter a consciência de que o Software clickCompliance está em conformidade para apoiar os nossos clientes em concomitância aos requisitos de um programa de certificação neste nível, é ter a certeza de que seguimos no caminho certo e de que oferecemos uma ferramenta realmente capaz de entregar valor, conformidade, segurança, credibilidade e eficiência aos nossos clientes. 


Por conta disso, os clientes que usam nossos serviços, não somente terão a garantia de um produto de qualidade e transparente que está verdadeiramente agregando valor, mas também estes mesmos clientes ficam bem mais próximos de cumprir os requisitos para se certificar no CP-Integrity®.
 


Agende sua demonstração e confie na clickCompliance para ser o braço direito dos seus processos de compliance.
 

 

 

0

Ambiente de trabalho, Business, Fique por Dentro

Você já ouviu falar na Lei Antitruste ou mesmo sabe o que é “truste”? Para responder essa e outras dúvidas, preparamos um material completo e atualizado.

Neste artigo, falamos sobre o contexto histórico no qual surgiu a prática de truste e outros atos, como
cartel e holding — que ganharam espaço com a aceleração do processo de industrialização no século XIX.

Saiba também sobre as principais mudanças trazidas pela lei e como se deu a
construção de políticas do tipo no país.

Ao final, fique atualizado sobre as
recentes alterações legislativas referentes ao assunto. Boa leitura!

O que é truste?

Quando uma ou mais empresas que já detêm parte significativa de um mercado se fundem ou se unem adotando práticas econômicas para aumentar o seu poder e lucro, chama-se truste.

Esse artifício permite que companhias passem a ter um
grande domínio de segmento, controlando o mercado. Com isso, as organizações fundidas podem estabelecer novas políticas de preço, geralmente mais altas, dos bens, serviços ou produtos que oferecem.

No truste, as empresas costumam fazer uma
fusão total, o que inclui abdicar de sua autonomia financeira. A prática pode ser classificada de duas maneiras:

  • horizontal: quando ocorre uma fusão entre empresas do mesmo setor, que passam a dominar majoritariamente um mercado;
  • vertical: a fusão é de organizações responsáveis por etapas diferentes do processo de produção.

O truste é prejudicial aos consumidores, já que a livre concorrência é fortemente abalada. Assim, por ser também danosa à economia, essa é uma atividade analisada pelo Comitê Administrativo de Desenvolvimento Econômico.

lei antitrust promove a concorrência saudável entre empresas

 

Quais as diferenças entre truste, cartel e holding?

Com a aceleração do processo de industrialização em países europeus durante o século XIX, houve um aumento do acúmulo de capital.

A partir de acordos de mercado, no final desse mesmo século empresas e indústrias presentes nesses locais passaram a se
movimentar em direção à concentração de capital, que estava na mão de grandes conglomerados.

Além disso, depois da Grande Depressão das décadas de 1880 e 1890, diversas companhias de pequeno porte faliram ou
foram incorporadas a instituições maiores — o que deu origem aos monopólios.

Isso significa que indústrias e empresas começaram a criar mecanismos de fusão e administração. Esse movimento fez surgir grandes
corporações hegemônicas nos ramos industrial e financeiro, o que hoje conhecemos como monopólio.

Assim,
cartel, truste e holding são considerados três dos principais mecanismos desenvolvidos nesse contexto. Essas práticas são proibidas em vários países, pois prejudicam os consumidores. Alguns dos problemas causados por eles são:

  • menor produtividade e pluralidade de bens e serviços;
  • aumento constante dos preços;
  • perda de livre concorrência.

Cartel

É o nome dado quando duas ou mais empresas que atuam num mesmo segmento de produção e mercado firmam acordos (geralmente secretos) com o intuito de controlar as ofertas e os preços dos produtos.

Com origem na Alemanha, os cartéis se tornaram comuns durante a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais. A prática beneficia as empresas envolvidas e prejudica as demais, pois põe
fim à livre concorrência.

Configura-se cartel quando as organizações tabelam os preços de um produto. Essa ação é prejudicial ao consumidor porque, por mais que ele procure, não consegue encontrar o menor preço de um item. Nesse caso, as empresas continuam sendo independentes.

Holding


É uma prática configurada quando diversas empresas se juntam e, a partir da
compra de ações, uma delas se torna responsável por administrar as demais.

Apesar de não ocorrer necessariamente monopólio produtivo, a instituição centralizadora administra, controla e elabora todas as políticas financeiras das demais companhias.

A holding, por si só, é uma empresa que não produz e fica apenas com o papel
administrativo, comandando outras organizações de um bloco comercial — chamado de conglomerado.

No Brasil, existem leis antitruste e cartéis são proibidos. Holdings, por sua vez, ainda são permitidas.

 

 

O que diz a Lei Antitruste?


Algumas das práticas passíveis de punição perante a legislação brasileira antitruste são:

  • adquirir organizações concorrentes para se tornar dominante num mercado;
  • combinar condições de participação em licitações;
  • praticar preços abusivos.

A Lei 12.529/11, conhecida como Nova Lei Antitruste, traz um arcabouço de definições para determinar infrações e penas no âmbito do Direito Econômico e Concorrencial. Antes dela, foi sancionada a Lei 8.884, em 1994 — primeira legislação dedicada ao tema no país.

Com a nova lei, foi elaborado e estruturado um sistema que defende a livre concorrência no país. Ela altera, assim, uma série de aspectos que vigoravam até então e cria mecanismos de fiscalização e controle.

No Brasil, esse é o principal dispositivo de combate à formação de trustes no mercado concorrencial. Isso porque consolida o
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e as diretrizes gerais que definem políticas de combate e penas para prevenir e repreender infrações contra a ordem econômica.

Como a Lei Antitruste funciona?


A Nova Lei Antitruste estrutura um sistema para regular fatores concorrenciais no Brasil. Ela estabelece com mais clareza, por exemplo, quais são as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as funções ficam distribuídas pelas outras instâncias do SBDC.

De modo geral, o Cade tem três divisões internas:

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
  • Departamento de Estudos Econômicos (DEE)
  • Superintendência-Geral (SG)


A Superintendência instrui e investiga acusações de infrações à ordem econômica, que são julgadas posteriormente pelo Tribunal Administrativo.

Já o Departamento de Estudos é responsável por conduzir pesquisas e pareceres para embasar a atuação do órgão.
Cabe à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, de maneira não exclusiva, somente a regulação e promoção da concorrência entre os órgãos do governo.

O Art. 37 da Lei determina que responsáveis por infrações à ordem econômica sejam penalizados com multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da companhia, grupo ou conglomerado.

Para esse cálculo, considera-se o faturamento do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, na área de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

De modo geral, a Lei Antitruste não repreende somente a formação de trustes, mas prevê também penas para outras infrações contra a ordem econômica, que vão desde as condições de produção até a distribuição de bens ou serviços.

Elas abarcam, ainda, a relação com concorrentes, fornecedores e adquirentes.

Quais as atualizações em 2022?

Em novembro de 2022, foi sancionado um novo texto legal, que altera pontos da Lei Antitruste de 2011. Trata-se da Lei 14.470/2022, que modifica dois artigos da legislação original e adiciona outros dois.

De forma resumida, o novo dispositivo legal busca esclarecer alguns procedimentos realizados junto a processos do CADE e da justiça comum.

Alguns dos pontos incluem:

  • Ressarcimento em dobro e regras especiais para acordo de leniência: algumas condutas consideradas infrações à ordem econômica dão à pessoa prejudicada a possibilidade de ser ressarcida em dobro (em relação aos prejuízos que teve)
  • Tutela de evidência em ações relacionadas à infrações contra a ordem econômica: instrumento que possibilita a antecipação total ou parcial de um processo antes que a decisão final seja divulgada
  • Novas regras de prescrição: algumas ações passam a prescrever em cinco anos, contados a partir da ciência inequívoca do ilícito

Assim, as decisões sobre multas ou obrigações podem gerar consequências mais imediatas aos réus durante ações de reparação de danos movidas por pessoas prejudicadas.



Esteja em conformidade com a clickCompliance

Um trabalho eficiente e direcionado às práticas de compliance e de integridade é capaz de contribuir de forma positiva para o seu negócio.

O programa de integridade da clickCompliance garante a segurança jurídica da sua empresa, ajudando a cumprir o que é determinado por leis e regulamentações.

No caso do programa de integridade, podemos destacar a conformidade com:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
  • Lei Anticorrupção
  • Lei Antitruste

Para conhecer melhor as soluções clickCompliance, agende uma demonstração!
0

Ambiente de trabalho, Anticorrupção, Canal de Denúncias, Código de Ética, Legislação

A criação da Lei Anticorrupção (Lei nº nº 12.846/2013) no Brasil evidenciou a necessidade de organizações públicas e privadas adotarem sistemas de prevenção e combate aos atos corruptos.

Para saber quais medidas devem ser tomadas, é preciso entender que há diferentes tipos de
corrupção. O ambiente corporativo pode ser cenário de práticas de corrupção ativa e/ou passiva. Conhecer as diferenças entre ambas é o primeiro passo para definir estratégias que possam prevenir, identificar e solucionar esse tipo de problema.

O
compliance é um aliado contra a corrupção e outras irregularidades. Por isso, cada vez mais empresas estão implantando programas de conformidade. O principal objetivo é assegurar que toda a equipe mantenha uma postura ética e de acordo com o que é disposto em lei.

Neste conteúdo, você vai saber mais sobre o que diz a legislação vigente, qual é a relação entre compliance e corrupção, quais ferramentas podem ajudar as empresas a solucionar esse problema e os principais motivos para impedir práticas corruptas no ambiente corporativo.

Boa leitura!

 

Corrupção ativa e corrupção passiva: entenda o que diz a lei

O crime de corrupção está relacionado à oferta ou ao recebimento de vantagem ilícita. É essa diferença de posição, entre quem oferece ou recebe, que distingue o uso dos termos “corrupção ativa” ou “corrupção passiva”.
O Código Penal ( DL nº 2.848/1940) estabelece a seguinte distinção:

Corrupção ativa

  • Definição: oferta ou promessa de vantagem indevida para um servidor público com o objetivo de que ele pratique, omita ou atrase um ato de ofício
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Corrupção passiva

  • Definição: solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou de promessa de tal vantagem, em prol do próprio benefício ou de terceiros
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Tanto no caso de corrupção ativa quanto passiva, a penalidade pode ser aumentada em um terço mediante as circunstâncias do crime.


O que configura corrupção nas empresas

A criação da Lei Anticorrupção é considerada um marco no país. Afinal, por meio dela as empresas também passaram a ser responsabilizadas.

No artigo 5.º, o texto elenca quais são os atos considerados lesivos e, no inciso I, descreve a corrupção ativa.
Confira as ações que são mencionadas pela Lei:

  • prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou outra pessoa a ele relacionada;
  • usar uma pessoa ou empresa para ocultar bens e outros benefícios recebidos por atos ilícitos;
  • impedir, fraudar ou manipular licitações para obter vantagens;
  • dificultar a investigação ou a fiscalização dos órgãos públicos;
  • financiar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

    diferenças entre corrupção ativa e passiva nas corporações

Compliance combate a corrupção nas empresas

O trabalho do compliance tem como foco manter a conformidade das empresas com a legislação. Para isso, é realizada uma avaliação de riscos em todos os setores da empresa a fim de identificar quais são os mais suscetíveis às falhas.

Esse trabalho deve ser realizado pelo
profissional responsável pelo programa de compliance com a equipe de cada setor. Assim, observa-se o dia a dia de trabalho e avalia-se a conformidade com as leis e os riscos de descumprimento.

A partir dessa avaliação, serão elaboradas as ações do programa de compliance, que deverão ser seguidas por todos os funcionários e poderão abranger diferentes setores da empresa.


O que é programa de integridade

Dessa forma, o compliance pode abranger diferentes áreas, como fiscal, tributária, trabalhista, consumerista, digital, ambiental e programa de integridade.

O programa de integridade é a vertente do compliance direcionada à prevenção, detecção e solução de irregularidades relacionadas à conduta da organização, como:

  • desvio de dinheiro;
  • assédio sexual;
  • assédio moral;
  • corrupção;
  • fraudes.

Principais leis que abrangem corrupção ativa e passiva

Para alinhar a conduta dos profissionais da empresa ao que é disposto na legislação vigente, o responsável pelo compliance deve ter domínio das leis que abordam o assunto. Dentre elas:

Ações de compliance contra a corrupção

A implantação de um programa de integridade pelo setor de compliance vai não só auxiliar a identificar práticas de corrupção ativa e passiva, mas também conscientizar a equipe para que elas não aconteçam. Consolida-se, assim, uma cultura organizacional ética, respeitosa e responsável.

Há ações que contribuem para a eficiência do programa. Confira:

5 motivos para implementar o programa de integridade

O combate à corrupção deve ser um dos principais pilares de qualquer empresa. A implantação do programa de integridade traz muitos benefícios para o negócio:

  • impedir o envolvimento com organizações envolvidas em escândalos de corrupção;
  • conscientizar os funcionários sobre ética e responsabilidade;
  • evitar danos à reputação da empresa;
  • fortalecer a imagem institucional;
  • garantir segurança jurídica.




Soluções do clickCompliance para o combate à corrupção

O clickCompliance oferece um sistema completo para a gestão de compliance e integridade, que permite automatizar processos, garantir maior precisão e agilizar o trabalho. Acesse o site e agende uma demonstração!
0

Formulários de Compliance, Governança de Documentos, Legislação

A concessão pública é um contrato firmado entre o poder público e uma associação privada que tem como objetivo autorizar a exploração de uma atividade econômica que envolve o patrimônio, recursos e/ou a infraestrutura do Estado ou para operar um serviço público.

A concessão se difere da privatização pois não se trata de uma venda, mas uma autorização de operação com tempo pré-determinado por contrato. São contratos de alta complexidade que exigem das partes atenção às boas práticas de governança e relação com entes públicos, para evitar corrupção, fraudes, carteis e outros problemas correlatos.  


Quais são os Modelos de Concessão?
 

Um dos exemplos mais conhecidos são as concessões para operações na área de infraestrutura, como portos, aeroportos, rodovias, linha ferroviárias e metroviárias; áreas da administração pública, cuja gestão costuma ser terceirizada.

Modelos de concessão devem levar em consideração três pilares importantes: o ente público, o ente privado e o usuário. São esses interesses que devem ser balanceados para uma boa e satisfatória gestão da concessão pública:
 

  • Ente Público 

Aquele que, perante a legislação, tem o poder de encarregar um ente privado para a gestão de um serviço público, podendo exigir ou não, o investimento em infraestrutura. 

  • Ente Privado 

Opera o serviço, sendo responsável pelo atendimento ao usuário. 

  • Usuário 

Faz o pagamento de uma tarifa de serviço diretamente à concessionária. 

 As concessionárias devem também se atentar aos direitos e deveres reservados aos usuários, que são: 

 

  • Informar as autoridades e a concessionária de quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento relacionadas com o serviço prestado;  
     
  • Notificar às autoridades competentes dos atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;  
     
  • Contribuir para a manutenção do bom estado dos bens públicos através dos quais os serviços são prestados.  
     

A lei também exige que as concessionárias ofereçam aos consumidores seis datas diferentes para quitação de dívidas em um mês. Então, quando o fornecedor de energia elétrica solicita a melhor data de vencimento da conta de energia elétrica, está cumprindo uma obrigação legal. 

compliance-para-concessionarias

 

Benefícios dos Contratos de Concessão 

No seu melhor, os contratos de concessão são uma forma de terceirização que permite que todas as partes se beneficiem de vantagem comparativa. Muitas vezes, um país ou empresa possuirá recursos que não tenham o conhecimento ou capital para usar efetivamente.

Ao terceirizar o desenvolvimento ou operação desses recursos para outros, é possível ganhar mais do que eles poderiam sozinhos.

Por exemplo, um país pode não ter capital e habilidades técnicas para utilizar reservas de petróleo offshore. Um contrato de concessão com uma multinacional petrolífera pode gerar receita e empregos para aquele país.

Os contratos de concessão também podem ser usados para gerenciar riscos. Suponha que um país invista uma quantia significativa na produção de uma única mercadoria. Então, esse país terá um alto risco relacionado ao preço dessa mercadoria.  

compliance-para-concessionarias


Compliance Para Empresas Concessionárias 
 

O setor de compliance deve monitorar as atividades da concessionária, dando especial atenção para a legislação que regula a relação dessas empresas com o poder público.   

 

A Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, é a principal de uma série de legislações que combatem a corrupção, que também inclui a Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65) Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), Lei de Restrição ou Lei de Registro Limpo (Lei de Alteração 135/10), entre outras. 

 

O prestador é responsável por algumas responsabilidades, como por exemplo:  

  

  • Prestar o serviço corretamente;  
  • Prestar conta de gerenciamento de serviço;  
  • Permitir livre acesso para inspeção;  
  • Incentivar as desapropriações e criar servidões aprovadas pelo poder concedente; 

 

O cumprimento da lei anticorrupção não protege apenas colaboradores, mas também a própria empresa e seus stakeholders. Um ato impensado contrário à lei causa danos irreparáveis ​​à empresa, que pode ter sua atividade prejudicada ou até mesmo inviabilizada por multas e pendências com a justiça.

É importante também estar atento às Pessoas Expostas Politicamente dentro da sua empresa e estar vigilante para práticas de conflito de interesses e de suborno via brinde e presentes. Por isso é preciso investir em treinamentos, um canal de denúncias seguro e uma eficaz governança de documentos.

Com base nesse entendimento, são criados os mecanismos e procedimentos utilizados pelo Compliance para garantir uma administração pública eficiente, transparente, ética e responsável.

Algumas ferramentas podem auxiliar nesse processo:  

 

 

  • Código de Ética: O cargo de servidor público é regido por legislação que abrange as esferas federal, estadual e municipal. No entanto, a elaboração de um código de ética para órgãos públicos ajuda a obter não apenas informações abrangentes sobre o setor público, mas também informações específicas sobre o dia a dia de uma determinada estrutura. Isso contribui para aumentar a qualidade do serviço prestado.  
  • Treinamento: As informações necessárias para uma gestão eficiente devem ser fornecidas aos administradores e funcionários públicos por meio de treinamento.  
  • Canal de denúncias e ouvidoria: são ferramentas essenciais para o diálogo com os cidadãos. O primeiro tem a proposta de receber informações sobre irregularidades, enquanto o segundo trata de reclamações relacionadas ao serviço prestado.  
  • Auditorias: Mecanismo de acompanhamento dos trabalhos realizados para garantir o cumprimento da lei pela administração pública. 

 





Automatize os Processos 

O software da clickCompliance informatiza e automatiza todos os procedimentos internos de um programa de compliance, dando acesso a diversas funcionalidades específicas, como: 

  • Formulários de compliance distribuídos automaticamente para os funcionários 
  • Obrigatoriedade de preenchimento com cobrança automática por e-mail até ser preenchido pelo funcionário 
  • Filtros que te avisam automaticamente sempre que uma resposta preenchida no formulário for digna de atenção (como por exemplo quando o colaborador for uma PEP). 
  • Seção para registrar e monitorar o recebimento de presentes e brindes para colaboradores.  
0

Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção, Legislação, Programa de Integridade

A Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior, promulgada nos Estados Unidos em 1977, é considerada um marco mundial no combate à corrupção e, portanto, pioneira para o debate sobre compliance.

Por isso, conhecer o contexto histórico em que ela foi criada é importante para quem tem interesse em saber mais sobre o que é compliance, como ele funciona e qual é a sua relevância.

Chamada em inglês de “Foreign Corrupt Practices Act”, a lei anticorrupção norte-americana é conhecida pela sigla FCPA. O texto foi instituído como uma resposta às investigações que resultaram na renúncia do então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, em 1974, e desencadearam uma apuração sobre o uso de dinheiro de empresas norte-americanas em campanhas políticas do país e do exterior.

Relembre os acontecimentos históricos neste post e veja quais são as contribuições da lei para o avanço do debate sobre a conformidade nas organizações. Boa leitura!


Lei anticorrupção, compliance e o Caso Watergate

Para entender a relação entre a lei anticorrupção norte-americana e o compliance, é preciso retomar alguns fatos históricos. Confira:

Caso Watergate: escândalo político e danos à reputação

O Caso Watergate ficou conhecido como o escândalo político que envolveu um grupo de apoiadores de Richard Nixon, candidato do Partido Republicano durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos em 1972.

Cinco homens invadiram a sede do Comitê Nacional Democrata – partido de oposição –, no Complexo Watergate, para fotografar documentos e instalar aparelhos de escuta para espionagem.

Durante a investigação, foram encontradas gravações que confirmaram que Nixon sabia dos planos de invasão e espionagem. A revelação fez com que ele renunciasse ao mandato em 1974.

O Caso Watergate foi contado nos cinemas pelo filme “Todos os Homens do Presidente” (1976), estrelado por Robert Redford e Dustin Hoffman, vencedor de quatro Oscars.

Dirigido por Ron Howard, o filme Frost/Nixon (2008) também abordou o caso ao trazer as entrevistas concedidas por Richard Nixon ao jornalista David Frost no final da década de 1970, período pós-Watergate.

Desdobramento: esquema de corrupção e suborno à tona

O Caso Watergate desencadeou investigações sobre doações corporativas para o financiamento de campanhas de políticos dos Estados Unidos e do exterior.

Com a apuração, foi descoberto um esquema de corrupção que incluía cerca de 400 empresas norte-americanas no suborno de funcionários do alto escalão dos governos de diferentes países para garantir a realização de negócios.

Na época, o escândalo político impactou a credibilidade do mercado norte-americano. A FCPA foi o mecanismo encontrado para tentar reconstruir sua reputação.

FCPA e as contribuições para o compliance

A FCPA estabeleceu critérios de transparência contábil e, também, definiu sanções para o suborno de funcionários estrangeiros.

A criação da lei é considerada o ponto de partida para os debates globais sobre o combate à corrupção, o que resultou na criação de eventos, como:

  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;
  • Convenção Interamericana contra a Corrupção;
  • Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Mas, afinal, o que é o compliance?

O compliance tem como principal objetivo alinhar as práticas de organizações privadas, governamentais e não governamentais com a legislação vigente.

Na prática, é criado um programa com diferentes ações que priorizam um comportamento ético, responsável, transparente e íntegro por parte de todos os colaboradores e setores. Há diferentes tipos de compliance: fiscal, tributário, trabalhista, ambiental, dentre outros.

Por meio do compliance é realizado um trabalho de prevenção e combate às irregularidades de diferentes naturezas, como corrupção, fraude, assédio moral, assédio sexual e o descumprimento das leis que regulamentam a atividade.

Como está o compliance no Brasil?

As discussões globais sobre a necessidade de combater a corrupção ecoaram em diferentes países com o passar dos anos. A FCPA tornou-se um modelo a ser seguido.

O Brasil, enquanto signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, foi um dos países que assumiu a responsabilidade de criar medidas anticorrupção. A principal delas foi a criação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) brasileira, que responsabiliza as pessoas jurídicas que cometem atos ilícitos contra a Administração Pública.

Diferenças entre a FCPA e a Lei Anticorrupção brasileira

Embora a FCPA tenha fomentado os debates sobre o combate à corrupção e servido de inspiração para as leis que foram criadas depois dela, isso não significa que o texto foi seguido na íntegra por outros países, afinal, cada um deles precisou olhar para a sua própria realidade.

Dessa forma, é possível destacar diferenças entre a FCPA e a Lei Anticorrupção brasileira, confira:

Sobre a FCPA:

  • É direcionada para pessoas físicas e jurídicas;
  • A aplicação da lei é feita pelo Departamento de Justiça e pela Securities and Exchange Commission (SEC), que equivale à Comissão de Valores Mobiliários no Brasil;
  • Permite a celebração de acordos em caso de condenação.

Sobre a Lei Anticorrupção no Brasil:

  • É direcionada apenas para empresas;
  • Não há uma autoridade específica para a fiscalização, podendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário apurarem casos de violação;
  • O texto abarca outras irregularidades além da corrupção, como fraudes;
  • Permite celebrar um acordo de leniência.






Razões para ter um programa de compliance

Ter um programa de compliance eficiente nas organizações é uma forma de garantir a conformidade com a legislação, o que inclui a Lei Anticorrupção. Como resultado há:

  • Aumento da segurança jurídica;
  • Diminuição de processos jurídicos, multas e sanções por conta do descumprimento de leis;
  • Ampliação do potencial para atrair novos clientes e investidores;
  • Maior zelo para a imagem e a reputação da empresa;
  • Garantia do crescimento sustentável dos negócios;
  • Longevidade.

Nossos serviços

O clickCompliance oferece soluções para programas de compliance e integridade.

Para saber mais, acesse o nosso site e agende uma demonstração.
0