Ambiente Corporativo, Ambiente Corporativo, Fique por Dentro
O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda, atua em todo território nacional e é formado por integrantes de diversos órgãos do Governo Federal.
A sua função é receber, examinar e identificar operações financeiras consideradas suspeitas.
Como surgiu o Coaf?
Atualmente, o órgão é vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Existe como inteligência financeira e apoio à economia brasileira para proteção contra o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro.
Atribuições do Coaf
Assim, o foco do Conselho está para além da prevenção de lavagem de dinheiro, atuando também no combate do financiamento ao terrorismo.
Por isso, para contribuir com a atuação do conselho, instituições que fizerem movimentações financeiras de valores altos — como bancos, joalherias e corretoras — precisam informar ao Coaf sobre a natureza de suas operações. Essa é uma maneira de confirmar se essas transações são ilegais ou não.
Quando as empresas não enviam esses dados, ficam sujeitas ao recebimento de multas significativas. Confira o que cabe ao Coaf, de acordo com a lei 9.613/1998:
- aplicar penas administrativas, disciplinar, receber, examinar e identificar atividades ilícitas suspeitas previstas na lei, sem que haja prejuízo das competências de outras entidades e órgãos;
- coordenar e propor mecanismos de troca de informações e cooperação para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à dissimulação ou ocultação de bens, direitos e valores;
- requerer aos órgãos da Administração Pública os dados cadastrais bancários e financeiros de indivíduos envolvidos em atividades suspeitas;
- quando identificado, comunicar o ato ilícito às autoridades competentes para que seja instaurado procedimento cabível.
Quem deve fazer declaração ao Coaf?
- administradoras de cartões;
- comércio de bens de luxo ou alto valor;
- joalherias;
- juntas comerciais;
- serviços de assessoria e consultoria;
- atletas;
- artistas.
As informações são analisadas e encaminhadas às autoridades competentes, tais como:
- membros do Ministério Público;
- Polícia Federal;
- Polícia Civil.
Responsabilidades do Conselho
Este documento é encaminhado às autoridades responsáveis, que avaliam a necessidade de abertura de investigação.
- Comunicação de Operação em Espécie (COE): operações em que clientes fazem transações em dinheiro vivo acima do valor estipulado na norma.
- Comunicação de Operação Suspeita (COS): operações com indícios de financiamento de terrorismo, lavagem de dinheiro ou outras movimentações ilícitas.
Exemplos disso incluem a necessidade de manter identificação e registro dos clientes e o envio da Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, conforme previsto na regulamentação de cada segmento.
Como se cadastrar no Coaf?
É preciso que as entidades obrigadas observem o órgão fiscalizador e verifiquem se é necessário se cadastrar previamente.
O sistema funciona 24 horas, não solicita o envio de documentos da companhia ou de seus sócios para finalizar o cadastro e não cobra pagamento de taxas.
A comunicação para profissionais de contabilidade e organizações contábeis é feita diretamente no Portal do Sistema do CFC.
Quais informações os bancos devem prestar?
Como os bancos operam um grande volume de movimentações financeiras diariamente, eles podem servir de exemplo para melhor esclarecimento sobre o tema.
As instituições bancárias precisam estar atentas à regulamentação do Banco Central. Nesse sentido, elas são orientadas a monitorar e implementar os procedimentos que identifiquem atividades suspeitas e atos de ilicitude. Confira alguns exemplos:
- Procedimentos que, devido à habitualidade, se enquadram em tentativas de burlar mecanismos de identificação;
- Operações de serviços e produtos contratados sem justificativa econômica, que configurem vestígios de lavagem de dinheiro;
- Incompatibilidade na capacidade financeira ou outros atos que levantem suspeita.
- Operações de depósito, aporte em espécie ou saque em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
- Operações referentes a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em dinheiro vivo, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
- Solicitação de provisionamento de saques em dinheiro de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
Programas de integridade
É importante, portanto, reconhecer a necessidade de investir, por exemplo, em programas de compliance. Eles proporcionam avanços como:
- desenvolvimento do ambiente de gestão;
- estruturação de uma política e seus procedimentos;
- elaboração de instrumentos legais;
- monitoramento constante do programa.
Assim, o profissional responsável pelo compliance precisa ter conhecimento sobre o que diz as leis relacionadas à atividade da empresa.