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Ambiente Corporativo, Anticorrupção, Fique por Dentro

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão federal brasileiro vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.

O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda,
atua em todo território nacional e é formado por integrantes de diversos órgãos do Governo Federal.

A sua função é receber, examinar e identificar operações financeiras consideradas suspeitas.

Ficou interessado em saber mais sobre o que é Coaf? Leia o material que preparamos e fique por dentro!

Como surgiu o Coaf?

A criação do Conselho se deu a partir da aprovação da lei contra a lavagem de dinheiro, em 1998. Trata-se da Lei 9.613/98, que foi alterada pela Lei 12.683/12. Além dessas duas, o Coaf foi reestruturado pela Lei 13.974/2020.

Atualmente, o órgão é
vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Existe como inteligência financeira e apoio à economia brasileira para proteção contra o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro.

Atribuições do Coaf

Desde a sua criação, o Coaf é responsável pela análise de movimentações no meio financeiro. O objetivo principal é a identificação de atividades irregulares e criminosas.

Assim, o foco do Conselho está para além da prevenção de lavagem de dinheiro, atuando também no
combate do financiamento ao terrorismo.

Por isso, para contribuir com a atuação do conselho, instituições que fizerem movimentações financeiras de valores altos — como bancos, joalherias e corretoras — precisam
informar ao Coaf sobre a natureza de suas operações. Essa é uma maneira de confirmar se essas transações são ilegais ou não.

Quando as empresas não enviam esses dados, ficam sujeitas ao
recebimento de multas significativas. Confira o que cabe ao Coaf, de acordo com a lei 9.613/1998:

  • aplicar penas administrativas, disciplinar, receber, examinar e identificar atividades ilícitas suspeitas previstas na lei, sem que haja prejuízo das competências de outras entidades e órgãos;
  • coordenar e propor mecanismos de troca de informações e cooperação para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à dissimulação ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • requerer aos órgãos da Administração Pública os dados cadastrais bancários e financeiros de indivíduos envolvidos em atividades suspeitas;
  • quando identificado, comunicar o ato ilícito às autoridades competentes para que seja instaurado procedimento cabível.

Além disso, o Coaf tem poder para decidir quais serão as penalidades aplicadas em cada situação, ao identificar companhias com irregularidades.

Coaf e a corrupção financeira

Quem deve fazer declaração ao Coaf?

Algumas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas por lei a comunicar ao Coaf atividades financeiras irregulares. Segundo o Art.9º da Lei 9613/98, esses setores, entre outros, são:

Vale lembrar que o Coaf tem atribuição administrativa e não realiza investigações criminais. O Conselho é encarregado de receber e analisar as informações referentes a atividades financeiras ilícitas. A partir daí, ele deve encaminhá-las às autoridades competentes.

As
informações são analisadas e encaminhadas às autoridades competentes, tais como:

  • membros do Ministério Público;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Civil.

Responsabilidades do Conselho

Caso a análise feita em relação às comunicações recebidas pelo Coaf apresente indícios de ocultação de bens, lavagem de dinheiro ou outros atos financeiros ilícitos, o órgão produz o Relatório de Inteligência Fiscal (RIF).

Este documento é encaminhado às autoridades responsáveis, que
avaliam a necessidade de abertura de investigação.

Os setores e as pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf sobre movimentações financeiras podem fazer dois tipos de comunicação:

  1. Comunicação de Operação em Espécie (COE): operações em que clientes fazem transações em dinheiro vivo acima do valor estipulado na norma.
  2. Comunicação de Operação Suspeita (COS): operações com indícios de financiamento de terrorismo, lavagem de dinheiro ou outras movimentações ilícitas.

As pessoas físicas e jurídicas, além da obrigatoriedade de comunicar ações financeiras suspeitas, devem seguir outros critérios observados na norma.

Exemplos disso incluem a necessidade de
manter identificação e registro dos clientes e o envio da Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, conforme previsto na regulamentação de cada segmento.

Como se cadastrar no Coaf?

As pessoas e setores obrigados a comunicar movimentações financeiras ao Coaf precisam acessar o Sistema Siscoaf.

É preciso que as entidades obrigadas
observem o órgão fiscalizador e verifiquem se é necessário se cadastrar previamente.

O sistema funciona 24 horas, não solicita o envio de documentos da companhia ou de seus sócios para finalizar o cadastro e
não cobra pagamento de taxas.

A comunicação para profissionais de contabilidade e organizações contábeis é feita diretamente no
Portal do Sistema do CFC.



Quais informações os bancos devem prestar?


Como os
bancos operam um grande volume de movimentações financeiras diariamente, eles podem servir de exemplo para melhor esclarecimento sobre o tema.

As
instituições bancárias precisam estar atentas à regulamentação do Banco Central. Nesse sentido, elas são orientadas a monitorar e implementar os procedimentos que identifiquem atividades suspeitas e atos de ilicitude. Confira alguns exemplos:

  • Procedimentos que, devido à habitualidade, se enquadram em tentativas de burlar mecanismos de identificação;
  • Operações de serviços e produtos contratados sem justificativa econômica, que configurem vestígios de lavagem de dinheiro;
  • Incompatibilidade na capacidade financeira ou outros atos que levantem suspeita.

Já referente à comunicação de operações em espécie, de acordo com a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, fica estabelecido que as instituições devem comunicar ao Coaf:

  1. Operações de depósito, aporte em espécie ou saque em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  2. Operações referentes a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em dinheiro vivo, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  3. Solicitação de provisionamento de saques em dinheiro de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

Diante do exposto, é possível observar o trabalho de inteligência financeira e sua importância para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Essas ações são feitas a partir da
implementação de regulamentos que cooperam com as autoridades competentes e ajudam a identificar atos ilícitos.


COAF regulação do mercado financeiro

Programas de integridade

É fundamental que os setores que se comunicam com o Coaf contem com profissionais de compliance especializados para analisar quais informações realmente devem ser enviadas.

É importante, portanto, reconhecer a necessidade de investir, por exemplo, em
programas de compliance. Eles proporcionam avanços como:

O programa de compliance opera a partir de um conjunto de ações criadas para que a instituição consiga seguir tudo o que é determinado pela legislação vigente.

Assim, o profissional responsável pelo compliance precisa
ter conhecimento sobre o que diz as leis relacionadas à atividade da empresa.
Com essa compreensão, ele pode acompanhar a rotina de cada setor, fazer o mapeamento dos riscos de descumprimento da legislação e buscar soluções efetivas.

Conte com o clickCompliance

Como vimos, programas de compliance são importantes aliados para que instituições estejam em conformidade com as comunicações feitas ao Coaf. O clickCompliance é um software que oferece soluções para esse tipo de demanda.

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Governança de Documentos

A implementação de política de compliance no mercado financeiro é capaz de garantir segurança no setor e gerar mais confiança nas pessoas envolvidas. Isso porque essa ferramenta atua como um programa regulatório e de fiscalização, que deve ser implantado nas instituições para trazer bons resultados.

O termo compliance surgiu do verbo em inglês “to comply”, que significa cumprir regras estabelecidas. Os programas de compliance asseguram que a empresa cumpra com rigor normas como as de prevenção a fraudes, auditorias internas e externas e gerenciamento de risco.


Combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

O mercado financeiro passa por mudanças constantes e manter uma prática eficiente de compliance é essencial para acompanhar essas transformações. Além disso, essa política colabora para o combate ao crime de corrupção e à lavagem de dinheiro.

Com o objetivo de prevenir o uso do sistema financeiro para a prática de crimes de ocultação ou lavagem de bens, valores e direitos, foi criada a Circular Bacen 3.978/2020.

A medida está em vigor desde outubro de 2020 e regulamenta os procedimentos, a política e os controles internos a serem seguidos pelas instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Com isso, iniciou-se um novo cenário de compliance para as companhias financeiras no país. Elas passaram a estabelecer um novo conjunto de políticas e de controles internos para garantir a prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo financeiro.

A determinação da circular sobre procedimentos de prevenção aos crimes mencionados considera haver riscos em diversas esferas, entre elas:

  • clientes;
  • instituição;
  • operações;
  • transações;
  • produtos e serviços.
  • funcionários;
  • parceiros;
  • prestadores de serviços terceirizados.

A base para que ferramentas de compliance sejam implantadas para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, conforme a Circular, inclui:

  • Diretrizes gerais: definição de papéis, novas tecnologias e capacitações.
  • Diretrizes para implementação de procedimentos: atualização de informações cadastrais, registro de operações, monitoramento de atividades suspeitas e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Comprometimento da alta administração: efetividade e melhora contínua da política, dos procedimentos e dos controles internos.

A política de compliance das instituições devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa ou por sua diretoria.

Clareza na implementação do compliance financeiro

Todos os setores de uma instituição financeira devem se adequar às novas regras quando uma área de compliance é implementada.

O suporte de profissionais de compliance especialistas no assunto é muito bem-vindo, principalmente no início do processo, para que todas as normas possam ser desenvolvidas.

A gestão deve analisar e seguir determinadas condições para o bom funcionamento do programa. Confira algumas delas:

  • código de conduta com linguagem clara e simples para o entendimento de todos os funcionários;
  • comunicação interna, por meio, por exemplo, do endomarketing, para conscientizar os colaboradores sobre as regras;
  • divulgação do “tone at the top”, para envolver a participação da alta direção, que deve dar o exemplo e engajar os demais membros da companhia.

Os programas de compliance podem atuar em diversas frentes dentro da instituição, como na gestão de risco, na governança corporativa e na gestão de processos.

Obrigações a serem cumpridas pelos bancos

Conforme a Circular do Bacen, a política de compliance deve cumprir algumas obrigações, como fazer avaliação de risco, conhecer os clientes, registrar operações, analisar situações suspeitas e comunicá-las ao Coaf.

A avaliação de risco quanto à possibilidade de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo é obrigatória. Ela deve ser documentada e aprovada pelo responsável pelo cumprimento do programa de compliance e encaminhada aos comitês de risco e de auditoria e ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.

As instituições financeiras também devem conhecer os clientes, por meio de procedimentos que identifiquem e validem a identidade deles, mesmo que, para isso, seja preciso confrontar informações disponíveis em bancos de dados públicos e privados. Sendo assim:

  • Os clientes devem ser qualificados a partir de seu perfil de risco, inclusive se forem indivíduos expostos politicamente.
  • A capacidade financeira de cada um deles deve ser avaliada.
  • Entende-se como capacidade financeira, para pessoas físicas, a renda, e, para pessoas jurídicas, o faturamento.

Em relação ao registro das operações, as companhias financeiras devem inscrever todas elas. Além disso, precisam ser registrados todos os produtos e serviços contratados, incluindo depósitos, saques, pagamentos, aportes, transferências de recursos e recebimentos.

Devem ser realizados, ainda, o monitoramento, a seleção e a análise de operações e situações suspeitas. Todos os procedimentos que analisem atividades suspeitas devem ser comunicados ao Coaf.

Principais órgãos regulamentadores do mercado financeiro brasileiro

Os cidadãos brasileiros que investem o seu dinheiro podem tirar as suas dúvidas e buscar sobre a reputação das empresas com órgãos regulamentadores. Conheça as principais instituições regulamentadoras do mercado financeiro do Brasil:

  • Banco Central do Brasil: regulamenta o setor bancário e põe em prática a política monetária do país;
  • Tesouro Nacional: órgão do Governo Federal responsável por regular a compra e venda de títulos públicos;
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): habilita empresas a ofertar as diferentes categorias de investimentos existentes no Brasil e fiscaliza os profissionais do setor;
  • Anbima: representa a indústria de fundos de investimento no Brasil e determina regras para companhias integrarem o segmento;
  • Bolsa de Valores Brasileira (B3): registra e fiscaliza eletronicamente investimentos realizados em renda variável e renda fixa.

Para auxiliar as pessoas na tomada de decisões em relação aos próprios recursos, essas instituições também contam com programas de educação financeira.






Soluções do clickCompliance

O clickCompliance é um software de gestão de compliance e integridade que automatiza processos internos, facilitando o trabalho da equipe. Para conhecer mais sobre nossas soluções para o mercado financeiro, visite nosso site.
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Como fazer, Programa de Integridade, Programa de Integridade

O compliance bancário tem o propósito de assegurar que os bancos estejam em conformidade com as normas e legislações vigentes.

O setor financeiro é altamente regulado, o que torna ainda mais necessário um trabalho atencioso e eficiente nesta área.

Além disso, também cabe ao compliance bancário preservar a integridade do banco e o seu patrimônio, o que implica a necessidade de uma monitoramento contínuo dos riscos e a criação de ações que evitem prejuízos administrativos, financeiros e danos à reputação da instituição financeira. 

Para isso, o setor utiliza ferramentas e soluções que contribuem de forma estratégica no cumprimento do seu trabalho.

O canal de denúncias é uma das mais importantes. Isto porque ele auxilia na identificação e no combate às irregularidades, contribuindo diretamente para as ações de fiscalização e avaliação do compliance. 

Também vale ressaltar que a implantação de um canal de denúncias é exigida na Resolução nº 4.567, de 27 de abril de 2017, emitida pelo Banco Central (Bacen), e citada no texto da Lei nº 12.846 /2013, conhecida como Lei Anticorrupção

A ferramenta também pode auxiliar no cumprimento das determinações dispostas na Lei nº 13.709/ 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Sendo assim, o próprio funcionamento eficiente do canal contribui para que os bancos estejam em compliance.

Como é usado um canal de denúncias

O canal de denúncias é uma ferramenta de comunicação pela qual colaboradores, clientes e parceiros apontam irregularidades que estejam acontecendo na instituição.

Trata-se de um instrumento extremamente importante para o setor de compliance, pois funciona como uma porta de entrada para informações.

Na prática, por meio da ferramenta, há o recebimento da denúncia. Num segundo momento, é feita a análise dos dados e do relato que foram informados. A partir dessa avaliação, é realizada a triagem para saber se a situação descrita se enquadra como denúncia. 

Em caso afirmativo, é iniciado o processo de apuração dos fatos, o que exige a elaboração de um plano de investigação que deverá ser aprovado e registrado.

Após a realização da investigação é emitido o relatório e, então, encerrada a denúncia. 

Quando a apuração leva à constatação da irregularidade, medidas disciplinares devem ser adotadas. Posteriormente, também é preciso desenvolver ações de monitoramento. 

Quais denúncias podem ser feitas aos bancos?

Todo tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos bancos deve ser denunciada. Confira alguns exemplos de atos ilícitos que prejudicam o patrimônio e a imagem das instituições financeiras.

Fraudes: qualquer ato praticado com o objetivo de atingir o patrimônio ou obter vantagem ilícita.

Lavagem de dinheiro: ação que busca encobrir a origem de dinheiro adquirido de forma ilegal. É necessário que o compliance bancário tenha uma atuação forte para evitar que a instituição seja usada nesse tipo de esquema.

Vazamento de dados: os bancos lidam com um grande volume de dados e, por isso, devem estar cercados de cuidados para garantir a segurança dessas informações. A LGPD exige o tratamento adequado, inclusive no meio digital.

Esses são os principais problemas que podem colocar em risco a integridade de um banco.

No entanto, qualquer outro tipo de ação que seja contrária aos valores da instituição e às diretrizes do Código de Ética devem ser denunciadas por colaboradores, clientes e/ou parceiros.

Como saber se um canal de denúncias é eficiente

É possível avaliar a eficiência da ferramenta considerando algumas características. Essa análise de desempenho é importante para que, caso necessário, seja realizado o aprimoramento. Para saber se um canal de denúncias é eficiente basta verificar:

Alcance: o canal permite que os diferentes públicos que se relacionam com a instituição denunciem fraudes, atos ilícitos, corrupção, desvios éticos e morais.

Praticidade: a tecnologia garante o uso simples e acessível, permitindo o contato 24 horas por dia. 

Segurança e confiabilidade: dá a opção caso o denunciante prefira, de se manter em anonimato. Ele, o denunciado e as informações recebidas também são mantidos em sigilo durante as investigações.

Capacidade de resolução e aprimoramento: as denúncias recebidas são solucionadas de forma a promover a qualidade e a melhoria contínua do trabalho.

O que diz a legislação

Há textos que citam de forma específica a necessidade de implantação do canal de denúncias.

A Resolução nº 4.567 do Bacen trata da disponibilização da ferramenta para a comunicação de “indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição”.

O texto exige, ainda, que as instituições elaborem relatórios semestrais informando o número e a natureza das denúncias, as áreas responsáveis por acompanhar a situação, o prazo médio para o tratamento de cada caso e as medidas adotadas pela instituição.

A Lei Anticorrupção estabelece que o canal deve ser amplamente divulgado aos colaboradores e terceiros, bem como assegurar a proteção dos mesmos.

Já a LGPD não cita diretamente a ferramenta, mas determina a implantação de um programa de governança de privacidade comprometido com as normas e as boas práticas de segurança de dados. 

Considerando que o canal de denúncias auxilia na identificação e no combate de irregularidades, incluindo o vazamento de dados, ele pode ser útil para que o banco esteja em conformidade com a LGPD.

Vantagens


A escolha do modelo do canal de denúncias depende do porte da instituição e do volume de informações recebidas.

Mas independente do formato, é essencial que ele seja prático, acessível, ofereça segurança e garanta a solução dos problemas reportados.

Dentre as principais vantagens de implantar um canal de denúncias estão:

  1. Garantir a conformidade com as normas e legislações;
  2. Prevenir fraudes e outros desvios de conduta;
  3. Proteger a imagem do banco;
  4. Evitar prejuízos financeiros e administrativos;
  5. Melhorar o ambiente de trabalho.

O clickCompliance é um software para a gestão de programa de compliance e integridade que oferece diferentes soluções que possibilitam a automatização de processos internos e a redução de custos.
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Canal de Denúncias, Programa de Integridade

Lidar com um grande volume de dados, muitas regulamentações e a possibilidade elevada de riscos faz parte da rotina dos bancos.

Por isso, para garantir maior segurança e efetividade nos processos, cada vez mais instituições financeiras têm se atentado às vantagens do uso do Big Data no compliance bancário.

A experiência de recorrer a esta tecnologia no compliance bancário vem sendo realizada por bancos centrais ao redor do mundo nos últimos anos.

Em 2018, o Bank for International Settlements, organização internacional responsável pela supervisão bancária – conhecida como “banco dos bancos” – com sede na Suíça, promoveu um encontro entre especialistas, com o objetivo de explorar o potencial do Big Data para o setor financeiro.

Cingapura, China, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Indonésia, Japão, Noruega, Reino Unido, Rússia, Suécia e Tailândia também integram a lista de países onde as autoridades monetárias já fazem o uso da tecnologia.

Além de otimizar o armazenamento e o gerenciamento do grande volume de dados, o Big Data tem se mostrado uma ferramenta relevante para a tomada de decisões e a análise de riscos, o que revelou a capacidade de associá-lo junto ao compliance bancário. 

Mas antes de explicar como funciona esta junção na prática, é importante destacar o que são esses dois conceitos.

Qual é o conceito de Big Data?

O termo vem da área da Tecnologia da Informação (TI) e, de maneira simplificada, pode ser explicado como um conjunto de dados com grande volume e maior complexidade que precisam ser processados e armazenados. 

O conceito está relacionado a três variáveis: o volume, que representa a quantidade de dados que é preciso lidar; a velocidade, que é o ritmo com que essas informações chegam e são processadas; e a variedade, que está relacionada à natureza desses dados, se são estruturados ou não-estruturados.

Mas mais do que extrair dados, o Big Data dá condições para a análise e a interpretação dos mesmos, o que confere um diferencial e um salto qualitativo para o compliance bancário.

E o que é o compliance bancário? 

Seu principal objetivo é garantir que os bancos estejam em conformidade com as legislações vigentes. Desta forma, atua na prevenção e no combate às práticas ilícitas que possam prejudicar o patrimônio e a integridade da instituição.

Dentre as atribuições do compliance bancário estão coibir atos ilícitos como fraudes, sonegação e esquemas de lavagem de dinheiro, assegurando a conformidade com os parâmetros dispostos pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

O programa também visa a garantir a segurança de dados dos clientes, como determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 

O compliance bancário exige uma rotina de trabalho contínua com a consolidação de políticas que envolvam todos os funcionários, a realização de treinamentos frequentes, o uso de ferramentas que permitam o monitoramento das transações e a disponibilidade de um canal de denúncias que auxilie na fiscalização.

Por que o Big Data é essencial para o compliance bancário?

A união desses dois conceitos na prática traz resultados muito interessantes. Ao promover a otimização no armazenamento e na gestão de dados, o Big Data confere mais segurança e agilidade ao setor de compliance, sobretudo, quando há necessidade de uso dessas informações para a realização de investigações, por exemplo.

Mas não para por aí. A partir da análise desses dados, também é possível usar a ferramenta para o trabalho de prevenção às práticas irregulares, identificando ameaças e desenvolvendo estratégias para mitigar os riscos.

Podemos elencar, pelo menos, quatro vantagens do uso do Big Data no compliance bancário:

1) Prevenção contra fraudes

Os bancos são muito visados por fraudadores, que também têm feito cada vez mais uso da tecnologia na aplicação de golpes, chamados de cibercrimes.

Por isso, a orientação para que as instituições bancárias possam se precaver é investir em soluções tecnológicas que reforcem a segurança dos sistemas e auxiliem no trabalho de prevenção, identificação e combate ao problema.

Neste sentido, o Big Data pode ser um grande aliado, contribuindo desde o processo de identificação dessas ameaças até a filtragem de denúncias recebidas.

2) Análise de riscos

A análise de riscos no setor bancário envolve uma série de documentos e informações que devem ser avaliados de forma criteriosa.

O Big Data permite tratar o grande volume e a variedade desses dados com precisão, eficiência e rapidez, facilitando o trabalho que seria feito de forma manual pela equipe de compliance.

Assim, aumenta a produtividade desses profissionais e reduz o tempo gasto nas avaliações.

Vale lembrar que a análise de riscos é um dos principais pilares do compliance bancário, pois trata-se do ponto de partida para a prevenção contra irregularidades, a criação de estratégias e a tomada de decisões.

3) Melhor tomada de decisão

Ao contribuir para identificar possíveis riscos e ameaças, o Big Data ganha um status de ferramenta estratégica para o compliance bancário, auxiliando também na tomada de decisões.

Desta forma, as soluções apontadas para mitigar os riscos tornam-se mais embasadas e assertivas. 

4) Maior segurança ao cliente

Por todas as vantagens citadas anteriormente, concluímos que o Big Data também pode ser relacionado à oferta de maior segurança. Quando usado no compliance bancário, a tecnologia integra uma cadeia de processos que resulta numa melhor experiência para o cliente.

Outras tecnologias que são aliadas no compliance bancário

O Big Data pode ser utilizado de forma simultânea com outras tecnologias, como a Inteligência Artificial (IA) e o Machine Learning, para aumentar a eficiência do compliance bancário.

A IA integra a área da Ciência da Computação, com a proposta de desenvolver as capacidades de aprendizagem e compreensão em computadores, de forma similar à inteligência humana.

Dois exemplos práticos da IA no compliance bancário são o uso de assistente virtual no canal de denúncias e a realização do trabalho de monitoramento das legislações.

Já o Machine Learning pode ser explicado como uma subárea da IA, que trabalha para alimentar as máquinas com dados, de forma que possam aprender sem a necessidade de intervenção humana, possibilitando, por exemplo, o reconhecimento de padrões.

Dessa forma, uma das possibilidades para o seu emprego no compliance bancário é na prevenção contra comportamentos fraudulentos e atividades suspeitas.
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Fique por Dentro, Funcionalidades

Na pesquisa de 2021 “Compliance transformation: how banks can leverage opportunities now” da E&Y, a adoção de novas tecnologias é citada como a prioridade do compliance em instituições financeiras para o próximo ano.

Entre as áreas de foco, foram destacados a adoção de tecnologia, alcançar uma abordagem com base em dados e apoiar o crescimento dos negócios.

No entanto, apesar de ver um interesse muito maior em tecnologia e eficiência, a pesquisa demonstrou uma cautela do setor bancário em fugir demais dos fundamentos tradicionais do compliance.

Ficou claro que a prioridade das instituições financeiras é alcançar um equilíbrio entre as funções do compliance regulatório e as novas demandas do mercado, principalmente devido à pandemia.

Como o pós-pandemia vai impactar o compliance bancário

Como outros setores e outras empresas, os bancos viram o trabalho remoto ganhar importância durante a pandemia. Com isso, os processos tiveram que ser adaptados, e a relação do dia a dia do trabalho com a tecnologia foi fortificada.

Por exemplo, de acordo com a pesquisa da E&Y, 67% das empresas do setor financeiro planejam aumentar ou pelo menos manter os investimentos em compliance. E ainda, a adoção de tecnologia é a preocupação número 1 para os próximos 12 meses.

O maior uso da tecnologia no compliance já é uma tendência que vinha ganhando destaque. No entanto, é muito provável que a passagem dessa estratégia para primeiro lugar nas preocupações dos profissionais de compliance tenha a ver com os novos desafios trazidos pela pandemia e pelo trabalho remoto.

O estado da tecnologia no compliance bancário

A princípio o compliance em bancos e organizações financeiras já estão implementando tecnologia nos seus processos, apesar do desejo de aumentar esse investimento. Por enquanto, as áreas que mais têm se beneficiado disso são monitoramento e vigilância de conformidade (70%), MI e relatórios (65%), varredura e gerenciamento de inventário regulatório (60%) e identificação de risco (45%).

Mesmo com tudo isso, e a disponibilidade de soluções no mercado, apenas 25% das instituições entrevistadas utilizam data analytics em dashboards de tempo real. Isso tem prejudicado a objetividade do monitoramento e das análises, e deve se tornar uma prioridade nos próximos meses.

Dados são a prioridade do compliance de instituições financeiras

Dentro da adoção da tecnologia, o setor também apresentou prioridades. O grande destaque foi na automação de processos que ocupam muito tempo das equipes de compliance em instituições financeiras. Foram citados MI e relatórios (75%), varredura de mudanças regulatórias (38%) e monitoramento de compliance de rotina (38%).

Para alcançar uma maior eficiência nesses processos, a chave é investir principalmente em dados. As empresas que participaram da pesquisa revelaram que ao atingir maior eficiência nesses processos operacionais, poderiam investir mais tempo e esforço em atividades mais proativas e que tragam mais valor à empresa.

O que está atrapalhando?

Como vimos, os profissionais de compliance do mercado financeiro valorizam e entendem a importância da priorização da tecnologia. Mas porque isso ainda não aconteceu nessas empresas, e o que parece ter mudado para finalmente começarem a implementar?

A pesquisa da E&Y trouxe à tona um círculo vicioso que tem afetado o investimento do compliance em tecnologia. 88% dos respondentes disseram que ainda não puderam priorizar isso por causa do tempo que precisam dedicar às tarefas manuais.

As equipes não possuem recursos para poder parar e considerar a adoção de tecnologia. Ou seja, o tempo desperdiçado com as tarefas manuais não permite que parem para analisar possíveis soluções que automatizariam essas mesmas tarefas.

O que mudou

A diferença agora é que a pandemia introduziu novos riscos e a necessidade agir com urgência. Isso deu a desculpa necessária para dar prioridade ao investimento em soluções para mitigar os novos riscos.

A maioria das empresas (57%) afirmou estar “enfrentando um risco crescente de conformidade” devido à pandemia, enquanto 38% identificam “planos acelerados para implementar soluções de tecnologia dentro da função”.

Já 24% dos respondentes afirma que o COVID-19 “permitiu a identificação de problemas ou ineficiências nos processos e sistemas de conformidade”. No entanto, mesmo assim o compliance dessas instituições não pretende diminuir a relevância dos processos tradicionais de compliance.

Por exemplo, o objetivo é utilizar ferramentas para tornar os pilares, como políticas e monitoramento, mais eficientes. Nesse setor tradicional e altamente regulado, não há a pretensão do compliance passar a ser responsável por proteção de dados e outros riscos como esses que têm surgido.
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O setor financeiro é um dos que mais demandam bons programas de Compliance e estratégias mais complexas. O alto volume de dados e o interesse crescente de cibercriminosos em cometer fraudes no setor financeiro fazem com que essas empresas tenham que investir ainda mais em técnicas e processos de segurança. Foi o setor mais atingido por fraudes em 2017, totalizando 73%.

Isso pode ser explicado porque os funcionários de empresas do setor financeiro têm muito mais oportunidades de cometer alguma fraude. A “Pesquisa Global sobre Crimes Econômicos no Brasil” de 2014 da PWC, disse que, em 74% das empresas que são vítimas de crimes econômicos no Brasil, a oportunidade era o fator principal que levou o colaborador a cometer o crime.

Por que fraudes acontecem?

Uma das principais teorias sobre fraudes corporativas é o “Triângulo da Fraude”, desenvolvida em 1953 por Donald Cressey. De acordo com essa teoria, as fraudes são cometidas por um conjunto de 3 fatores: oportunidade, motivação e racionalização.

triângulo da fraude
  • Oportunidade


Primeiramente, o colaborador deve possuir o meio para cometer a fraude. Ou seja, normalmente são funcionários com acesso a computadores, login da empresa, acesso a algum dado relevante, etc.

Além disso, o colaborador deve ter o conhecimento técnico para realizar a fraude. Ele deve conseguir manusear ferramentas e planilhas, conhecer bem o funcionamento da empresa, etc. Por causa desses dois pontos, os colaboradores “digitais” são os que têm maior índice de risco de cometimento de fraudes.

Por último, para que o colaborador cometa a fraude, a empresa deve ter brechas ou fraquezas em seus controles internos. O fraudador pode ter acesso e saber cometer a fraude, mas se os processos e controles da empresa forem eficazes, ele será impedido ou não encontrará brecha para cometer a fraude.

  • Motivação


Além de ter a oportunidade ou possibilidade de cometer a fraude, o colaborador também vai precisar de uma motivação. Isso é o que levará ele a aproveitar a oportunidade que ele tem.

As seis situações que podem ser motivações são: endividamento, problemas pessoais, reversão dos negócios, isolamento físico, busca por status financeiro e relacionamento entre empregador-empregado.

Endividamento e vontade de ter mais dinheiro são razões mais “óbvias” para cometer fraudes. Mas existem outros fatores, como pressão para alcançar metas no trabalho, fechar contratos ou vendas, etc.

  • Racionalização


A racionalização é talvez o fator menos óbvio no cometimento de fraudes. Isso porque mostra que nem sempre o fraudador é simplesmente uma pessoa corrupta ou desprovida de moralidade e ética.

Colaboradores que têm motivações muito fortes precisam de uma racionalização para convencer-se de que ele deve fazer isso apesar das implicações éticas. A racionalização é uma “flexibilização da ética” que age como um incentivo à fraude.

Por exemplo, o colaborador pode se convencer de que, se ele não cometer uma fraude a empresa pode não fechar um negócio e assim será despedido, e sendo despedido não poderá comprar comida para sua família. Por isso, ele deve cometer a fraude.

Como evitar fraudes no setor financeiro?

  • Due Diligence


O due diligence é um dos pilares dos programas de Compliance e consiste em fazer pesquisas e investigações sobre funcionários, parceiros, terceiros, etc. antes de se envolver com eles.

Um dos mais importantes quando o assunto é fraude financeira é o KYE (Know Your Employee), ou Conheça Seu Funcionário. Você deve fazer uma pesquisa sobre funcionários e avaliar suas respostas a situações eticamente duvidosas.

Além disso, o profissional de Compliance deve observar e conhecer funcionários no dia a dia. Hábitos como usar meios particulares de contato para falar com fornecedores ou terceiros, erros frequentes ou mudanças repentinas no padrão de vida podem ser sinais de fraude.

No entanto, lembre-se de tomar cuidado para não constranger funcionários, demonstrar desconfiança neles ou fazer com que eles se sintam observados. Podem se sentir traídos pela empresa se não houver atividade ilícita.

  • Mapeamento de processos, controles e riscos


Essa parte pode ser a mais trabalhosa. Envolve conhecer em detalhes processos financeiros da empresa para saber identificar algum comportamento fora do padrão. Além disso, é preciso documentar fluxos e processos da empresa.

Faça também um mapeamento de riscos dos colaboradores. Saiba identificar quais setores ou funcionários têm acesso a dinheiro ou dados importantes, quem é responsável por fases de aprovação, etc.

E não são apenas processos e controles fracos que levam a fraudes no setor financeiro. São aqueles que não são seguidos. Portanto, procure métodos de incentivar funcionários a seguirem políticas corporativos e os processos definidos da empresa.

  • Políticas fortes


Um dos métodos de garantir que funcionários saibam o que podem ou não podem fazer é criar políticas corporativas fortes. Ou seja, sem ambiguidades ou furos nas políticas.

Outra dica é documentar que punições e métodos de monitoramento a empresa usa. Ao ler e aceitar a política, o colaborador pode ser desestimulado a cometer fraudes por causa das punições, ou por saber como ele pode ser pego.

  • Treinamentos


Uma forma de consolidar esses conhecimentos e essas diretrizes da empresa é realizar treinamentos. Isso também reforça as expectativas da empresa quanto à manutenção de sua cultura de respeito pela ética.

  • Uso da tecnologia


Um dos maiores perigos de fraudes para instituições financeiras é o surgimento de tecnologias mais sofisticadas para o cometimento de fraudes. Isso obriga empresas a buscarem tecnologias igualmente capazes de prevenir as fraudes.

Inclusive, o ideal é que a tecnologia adotada pelas empresas seja superior à usada por cibercriminosos. Por isso, uma parte cada vez mais importante do Compliance é estar atento a inovações e incentivar o uso delas na empresa.

Além disso, ferramentas como automação de processos, Inteligência Artificial e Big Data ajudam a reduzir drasticamente o tempo dedicado a tarefas. Elas devem ser aproveitadas para fazer programas de Compliance mais eficazes e mais precisos. Podem ser aplicados à detecção de anormalidades, due diligence, etc.
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