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Anticorrupção, Legislação, Programa de Integridade

Avaliação de riscos, due dilligence, controles internos, comunicação clara e treinamento são alguns dos pontos principais

A corrupção é um problema global que afeta negativamente a sociedade e a economia como um todo. No entanto, empresas podem enfrentar desafios para implementar programas eficazes de compliance anticorrupção, seja por falta de recursos ou conhecimento sobre a legislação aplicável.

Ao abordar o tema, é importante mencionar, por exemplo, os crimes contra a administração pública. Eles envolvem desvio de recursos, fraudes em licitações, suborno de servidores públicos, entre outros atos ilícitos praticados por indivíduos ou empresas em relação ao setor público.

É justamente para prevenir e combater esses tipos de crimes que as práticas de compliance anticorrupção são fundamentais, tanto para empresas privadas como para instituições governamentais.

Ao implementar um programa de compliance efetivo, é possível estabelecer políticas e controles internos que visam detectar e evitar esses tipos de ilícitos, além de promover uma cultura de integridade e ética no ambiente de trabalho.

Neste post, vamos explicar o que é compliance anticorrupção, por que ele é importante e como as empresas podem implementá-lo conforme a lei.

Boa leitura!



O que é compliance anticorrupção?

O conjunto de práticas, políticas e procedimentos adotados por empresas e organizações para prevenir, detectar e remediar casos de corrupção e outros comportamentos ilegais ou antiéticos recebe o nome de compliance anticorrupção.

As medidas são adotadas com o objetivo de garantir que a instituição esteja em conformidade com as leis e regulamentações anticorrupção, bem como com as políticas internas e padrões éticos. Isso pode incluir ações como:

  • treinamento de funcionários sobre leis anticorrupção;
  • implementação de procedimentos de due diligence para avaliar fornecedores e parceiros de negócios;
  • monitoramento de transações financeiras;
  • Implementação de canal de denúncias para relatar possíveis violações.

É importante ressaltar que a adoção de um programa de compliance anticorrupção é determinante em um ambiente empresarial cada vez mais regulamentado, com riscos crescentes de violações de leis anticorrupção e de reputação negativa.

Empresas que demonstram compromisso com o compliance anticorrupção podem reduzir o risco de multas e penalidades regulatórias, além de proteger sua reputação e valor de marca. Vamos explicar esses aspectos detalhadamente ao longo do texto.

A reputação de uma instituição é crucial para o sucesso de seus negócios e o compliance desempenha um papel fundamental nesse sentido. Problemas de corrupção e outros comportamentos antiéticos podem prejudicar a imagem da organização e afetar seus stakeholders, incluindo clientes, funcionários e parceiros.

Essa dinâmica pode levar à perda de confiança na marca, impactar negativamente a relação com fornecedores e investidores e gerar prejuízos financeiros significativos, como multas, sanções regulatórias e processos judiciais.

Por isso, investir em um programa de compliance robusto e efetivo é primordial para estar consoante as leis e regulamentações, prevenir comportamentos ilegais e antiéticos e preservar a reputação da empresa no mercado.

Quais os principais pontos do compliance anticorrupção?

Existem vários pontos principais e pilares do compliance que as empresas devem considerar ao implementar um programa anticorrupção. Mais adiante, destacamos alguns dos mais importantes. Não podemos deixar de destacar que o compliance no setor público também é uma preocupação relevante, especialmente para garantir que as instituições governamentais operem de maneira ética e transparente.

As mesmas práticas e princípios – que esmiuçaremos a seguir – de avaliação de riscos, due diligence, controles internos, comunicação e treinamento podem ser aplicados em instituições governamentais.

Essas instâncias podem, por exemplo, implementar políticas de transparência e acesso à informação, controles internos rigorosos e treinamentos regulares para seus funcionários. A partir daí, é possível aumentar a confiança do público nos setores ligados ao governo e promover uma cultura de integridade e ética nessa esfera.

Avaliação de riscos

A avaliação de riscos é um processo pelo qual a organização identifica, avalia e prioriza os riscos associados à corrupção em suas operações e relacionamentos de negócios.

Isso pode incluir uma análise detalhada dos processos internos da empresa, dos fornecedores e parceiros e das leis e regulamentações anticorrupção aplicáveis.

A partir dessa avaliação, devem ser desenvolvidas medidas para mitigar os riscos identificados e implementar políticas e procedimentos de compliance adequados.

Due Dilligence

A due diligence é um processo de investigação que a instituição realiza para avaliar seus fornecedores, parceiros e outras partes interessadas.

Esse aspecto é crucial para identificar possíveis riscos de corrupção e garantir que a companhia esteja fazendo negócios apenas com empresas e indivíduos éticos em conformidade com as leis anticorrupção.

A implementação de procedimentos de due diligence pode incluir a revisão de documentos, entrevistas e outras verificações para avaliar a integridade das partes interessadas.

Controles internos

Os controles internos são medidas que um negócio pode acatar para garantir que seus processos sejam executados de forma consistente e conforme as políticas e procedimentos estabelecidos.

Isso pode incluir controles de acesso, segregação de funções, análises regulares de balanço e outras ações que ajudam a prevenir a fraude e a corrupção.

Comunicação e treinamento

O treinamento e a comunicação estabelecida com os funcionários são partes fundamentais do programa de compliance anticorrupção.

Os colaboradores devem ser treinados regularmente sobre as políticas e procedimentos anticorrupção da empresa, bem como sobre as leis e regulamentações anticorrupção aplicáveis.

Esse treinamento de compliance deve ser abrangente e adaptado às necessidades e funções de cada grupo de funcionários.




Como implantar compliance anticorrupção na sua empresa?

O primeiro passo para implementar o compliance anticorrupção é conhecer as leis e regulamentações relevantes em seu país e setor. Isso inclui, por exemplo:

  • Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/13);
  • Lei de Práticas de Corrupção Estrangeira dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act);
  • Lei de Suborno do Reino Unido (UK Bribery Act).

Vale lembrar que o Decreto Federal 11.129/22, que atualiza as normas e regulamenta a Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção, está em vigor desde julho do ano passado.

O novo decreto define parâmetros para um programa de compliance eficiente e destaca a importância das Monitorias de Programa de Compliance como condição para celebração de acordos de leniência para empresas que incorrerem em ilícitos da Lei Anticorrupção.

Um dos pontos fundamentais do novo decreto é a necessidade e a eficiência dos programas de integridade para as empresas. Conforme o artigo 56, as organizações empresariais devem prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Além disso, devem fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

Após conhecer as leis anticorrupção, é necessário definir políticas e procedimentos claros para prevenir, detectar e remediar esses casos. Tais políticas devem abranger todos os aspectos da empresa, desde o recrutamento e treinamento de funcionários até a gestão de fornecedores e parceiros de negócios.

É importante ainda que esses procedimentos sejam comunicados de forma clara e efetiva a todos os funcionários e partes interessadas.

Por fim, é importante implementar canais de denúncia para relatar possíveis violações de políticas e procedimentos anticorrupção. Esses canais devem ser seguros e confidenciais, permitindo que os funcionários e outras partes interessadas relatem possíveis violações sem medo de retaliação.

Solução para o seu programa de compliance anticorrupção

Implementar um programa estruturado de compliance anticorrupção é fundamental para garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

Conheça as soluções que o clickCompliance tem para sua empresa. Oferecemos opções tecnológicas que dão suporte ao longo de todo o processo, incluindo avaliação de riscos, due diligence, controles internos, comunicação e treinamento.

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Fique por Dentro, Programa de Integridade, Programa de Integridade

Em outubro de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.230/2021, que ficou conhecida como a Nova Lei de Improbidade Administrativa (NLIA). Ela altera o texto criado na década de 1990 sobre o assunto, que estava até então vigente no Brasil.

Em linhas gerais,
a NLIA aborda a aplicação de sanções em caso de atos contrários aos princípios básicos da Administração Pública. Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas que cometam tais práticas de forma dolosa, isto é, intencionalmente, serão penalizadas.

Em caso de improbidade praticada dentro das empresas, sócios, acionistas, diretores e colaboradores podem responder pelo ato quando comprovada a participação ou o benefício em investigação realizada pelo Ministério Público.
Conhecer as mudanças promovidas pela NLIA é fundamental para assegurar a conformidade nas organizações e evitar a aplicação das sanções previstas pelo texto.

Neste conteúdo, explicaremos alguns pontos da legislação e mostraremos como o
compliance pode auxiliar no cumprimento da lei no dia a dia.

Boa leitura!

O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa pode ser compreendida como um ato ilegal que fere os princípios básicos da Administração Pública no Brasil.

A
Constituição Federal estabelece quais são esses princípios:

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.

Também no texto da Constituição estão previstas sanções para o agente público que agir de forma contrária a tais princípios. Veja:

  • Perda da função pública;
  • Suspensão de direitos políticos;
  • Ressarcimento dos recursos públicos.

Como foi criada a primeira lei de Improbidade Administrativa?

Em 1992, foi sancionada a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que ficou popularmente conhecida como Lei do Colarinho Branco. Ela definiu quais ações são consideradas atos de improbidade.

Condutas que configuram crimes de improbidade administrativa:

  • Enriquecimento ilícito: recebimento de propinas, uso de bens públicos em benefício próprio, dentre outros.
  • Prejuízo aos cofres públicos: pagamento de despesas com dinheiro público, facilitação da venda de bens públicos, realização de contratos informais, dentre outros.
  • Conduta em desacordo aos princípios da Administração Pública: revelar informações antes da divulgação oficial, nomear parente de até terceiro grau para exercer cargo comissionado, ocultar irregularidades, dentre outros.

Nova Lei de Improbidade Administrativa


Principais mudanças da Nova Lei de Improbidade Administrativa

A Nova Lei de Improbidade Administrativa (NLIA) preserva parte do texto da lei anterior, mas realiza ajustes que merecem atenção.

Confira seis importantes mudanças feitas pela NLIA:

1) Improbidade relacionada ao comportamento doloso

Atos cometidos por imprudência ou negligência não se configuram mais em improbidade administrativa. A NLIA caracteriza o crime apenas quando há o comportamento doloso, com a intenção de cometer a prática ilícita.

2) Nepotismo e promoção pessoal

O nepotismo, que se constitui em favorecer parentes próximos, segue como um ato de improbidade, mas desde que comprovado o dolo. A promoção pessoal também foi inserida na NLIA como crime de improbidade.

3) Ministério Público define titularidade do ato

Os responsáveis pelo crime de improbidade serão nomeados após investigação do Ministério Público.

4) Prazo para a prescrição

Outra mudança promovida pela NLIA foi a ampliação do prazo para que atos de improbidade administrativos prescrevam e, assim, não possam mais ser investigados. O limite passou de cinco para oito anos.

5) Prazo do inquérito civil

O tempo para a abertura de inquérito também aumentou, passando de 180 dias para um ano.

6) Novas sanções

As penalidades também foram modificadas. Confira:


Enriquecimento ilícito:

  • Perda de direitos políticos para até 14 anos;
  • Multa com valor referente ao crescimento patrimonial que foi alcançado;
  • Proibição de contrato ou recebimento de incentivo público no período de 14 anos.

Prejuízo aos cofres públicos:

  • Perda de direitos políticos para até 12 anos;
  • Multa com valor referente ao prejuízo causado;
  • Proibição de contrato com a Administração Pública no período de 12 anos.

Conduta em desacordo aos princípios da Administração Pública:
  • Multa civil com valor referente a até 24 vezes a remuneração;
  • Proibição de contrato com a Administração Pública no período de 4 anos.


Como combater a improbidade nas empresas

A melhor maneira para uma empresa garantir conformidade com a legislação vigente é ter um programa de compliance ativo e eficiente. Por isso, há duas principais orientações para combater a improbidade no ambiente corporativo:

  1. Quem não tem deve implantar um programa de compliance;
  2. Quem já tem deve realizar uma análise do programa de compliance para a realização de ajustes.

De qualquer forma, cabe ao profissional de compliance estudar as novas informações trazidas pela NLIA e definir quais adequações devem ser feitas na empresa.

Essa análise consiste em uma avaliação de riscos para identificar quais as áreas da empresa estão mais suscetíveis ao descumprimento da lei.

Ferramentas de compliance contra a improbidade

Durante a gestão do programa de compliance, algumas ferramentas podem auxiliar no combate aos atos de improbidade. Dentre as quais destacam-se:

Como o clickCompliance pode ajudar

O clickCompliance disponibiliza soluções tecnológicas para a implantação e o aprimoramento do programa de compliance. A automatização de processos confere maior agilidade e precisão ao trabalho.

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Anticorrupção, Fique por Dentro, Fique por Dentro, Fique por Dentro, Legislação

Você sabia que, de acordo com o Código Penal, os crimes contra a administração pública são aqueles relacionados à prática de atos ilícitos contra Estados, Municípios, Distrito Federal, União e todos os órgãos ligados a estas entidades federativas?

Isso significa que um crime contra a administração pública engloba toda
ação ou omissão que expõe a risco de lesão ou lesa bens jurídicos penalmente tutelados por empresas públicas, órgãos, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, os demais poderes e o Ministério Público.

Esses
crimes podem ser praticados tanto por funcionários públicos quanto por particulares. Neste conteúdo, falaremos mais sobre os principais crimes contra a administração pública, suas peculiaridades e penas previstas em lei.

 


Principais crimes contra a administração pública

Apesar de a corrupção ser comumente atrelada a crimes contra a administração, ela é somente um dos tipos desses crimes. Existem diversas modalidades de crime contra a administração pública e cada um deles apresenta características próprias.

Assim, além da corrupção, o Código Penal prevê uma lista extensa desse tipo de crime, com
categorias penais que estão entre o artigo 312 e 359 do Código. Esse grupo é dividido em cinco subgrupos:

  1. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral;
  2. Crimes praticados por particular contra a administração em geral;
  3. Crimes contra a administração pública estrangeira;
  4. Crimes contra a administração da Justiça;
  5. Crimes contra as finanças públicas;

Alguns exemplos específicos de crimes contra a administração pública incluem peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
 


Corrupção e seus tipos

A corrupção é um crime contra a administração pública comumente conhecido. Ela pode ocorrer em duas modalidades previstas na legislação brasileira. São elas: corrupção ativa e corrupção passiva.

Conforme previsto no art. 333 do Código Penal, pratica o crime de corrupção ativa quem
promete ou oferece vantagem de maneira indevida a funcionário público para que ele pratique, retarde ou omita algum ato. Veja um exemplo:

Um empresário que não é relacionado à administração pública e
oferece propina para conseguir um alvará com informações falsas está praticando corrupção ativa.

Já a corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, é
praticada pelo agente público que recebe ou solicita vantagens indevidas em razão do cargo que ocupa. Observe:

Esse crime ocorre quando um funcionário pede dinheiro para lançar um documento com informações incorretas. Assim, ele pratica corrupção passiva, além de outros crimes.

Vale ressaltar, portanto, que
a corrupção pode ocorrer de ambas as partes, tanto daquele que paga, quanto da pessoa que recebe. Por exemplo:

Quando alguém é flagrado cometendo um crime e oferece dinheiro a um policial para que o ato não seja formalizado.
O indivíduo que paga o agente policial, em troca de sua omissão, pratica o crime de corrupção ativa; já o policial comete corrupção passiva por não cumprir seu dever em exercício do cargo que ocupa.

Em relação à penalidade, ambas as modalidades de corrupção são crimes com
pena de dois a 12 anos de detenção, além do pagamento de multa.
 


O que é peculato?

Quando um funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro ou bem público, ao qual tenha acesso por conta do cargo que ocupa, comete crime de peculato, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.

Esse crime contra a administração pública ocorre, por exemplo, no momento em que um funcionário público usa o carro comprado pela administração pública para tratar de assuntos particulares, como para passeios aos finais ou mesmo para emprestar a outras pessoas próximas.

De acordo com o art. 312 do Código Penal, a pena para o peculato é de dois a 12 anos de prisão.


O que é e qual é a pena para concussão?

A concussão ocorre quando um servidor exige algum tipo de vantagem indevida para si, ou para outras pessoas, por causa do cargo que exerce na administração pública.

Mas, então, qual a diferença entre corrupção passiva e concussão?

O crime de concussão, previsto no art 316 do Código Penal, se assemelha à corrupção passiva, pois também há a solicitação de vantagem ilícita. Diferentemente da corrupção passiva, contudo, a concussão envolve aspectos como:

  • medo;
  • temor;
  • ameaças, por parte do servidor que exige pagamento.

Um exemplo de concussão pode ocorrer quando um policial militar flagra um crime e, em decorrência de sua autoridade, exige dinheiro para que o flagrante não seja registrado, utilizando, assim, de seu cargo para obter vantagem e pagamento indevidos.

A pena para esse crime contra a administração pública é de dois a 12 anos de prisão e multa.


Entenda a prevaricação

O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do Código Penal e ocorre no momento em que o servidor público deixa de praticar ou retarda uma ação que seria de seu dever em função do cargo que ocupa.

Além disso, também é considerado crime de prevaricação contra a administração pública quando o funcionário pratica um
“ato de ofício contra a disposição expressa da lei, satisfazendo seu interesse pessoal”. A penalidade para a prevaricação é de 3 meses a um ano de detenção e pagamento de multa.
 


Funcionário público pode ser demitido por tais crimes?

Conforme o Estatuto do Servidor Público, o crime contra a administração é razão que pode levar a sua demissão. Para isso, é preciso que ocorra um processo administrativo disciplinar (Pad).

Assim, como disposto no art. 132, a demissão pode ser aplicada pelo descumprimento das regras que os funcionários públicos devem seguir.

A previsão vale, inclusive, para o funcionário que tenha estabilidade garantida. O Pad é iniciado para apurar os fatos e, depois, a demissão do servidor pode ser efetuada.





Conheça nossos serviços

Como observado, assim como a iniciativa privada, o setor público deve estar em conformidade com as leis, garantindo uma gestão ética, responsável e transparente.

Dessa maneira, a implantação de programas de compliance e de integridade na administração pública é fundamental para melhorar os serviços prestados e gerar benefícios para a sociedade.

A implantação de tais programas pode ser facilitada por meio de recursos tecnológicos.
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Canal de Denúncias, Como fazer, Governança de Documentos, Treinamento de Compliance

As fraudes estão entre os principais desafios para os bancos que, por lidarem com grande volume de dados e dinheiro, são muito visados por cibercriminosos. Para coibir essas práticas ilícitas, o compliance bancário tem sido um grande aliado. As instituições também têm investido em sistemas de tecnologia para aumentar a segurança. 

A criação da Lei Anticorrupção (Nº 12.846/2013), da Resolução do Banco Central (Bacen) Nº 4.595/2017 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Nº 13.709/2018) evidenciaram a necessidade de programas de compliance nas instituições bancárias. A primeira trata da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas que cometem atos contra a administração pública e estabelece, ainda, como os programas de compliance serão avaliados. 

A Resolução do Bacen 4.595/2017 determina que as instituições financeiras mantenham a documentação relativa à política de compliance e os relatórios anuais sobre o desempenho das práticas adotadas, dos últimos cinco anos, à disposição da autoridade monetária.

Já a LGPD nº 13.709/2018 regulamenta a forma que as empresas públicas e privadas devem tratar os dados pessoais de clientes e funcionários, apontando a necessidade de um programa de governança em privacidade. 

O que é compliance bancário?

O compliance bancário reúne políticas, práticas e procedimentos para que os bancos estejam de acordo com as legislações e regulamentos vigentes. Assim, é sua função prevenir, identificar e combater irregularidades dentro dessas instituições. Dessa forma, contribui para preservar o patrimônio e a integridade do banco.

Dentre as irregularidades que devem ser coibidas pelo compliance bancário estão as fraudes, a violação de dados, a lavagem de dinheiro e os riscos de liquidez, crédito e mercado.

Como funciona

O compliance bancário atua em duas frentes contra as fraudes: a prevenção e a resposta dada aos problemas detectados. A primeira é realizada pela construção de uma cultura organizacional que preze pela ética e pela transparência no dia a dia dos funcionários.

Para isso, é preciso mapear os riscos. Após identificar os pontos mais passíveis de falhas, é feito o planejamento de ações para evitar que elas ocorram. É nesse momento que são estruturados o código de conduta dos funcionários, as diretrizes para atender as legislações e as normas vigentes e a definição sobre os mecanismos e procedimentos que serão adotados para assegurar a eficiência do compliance.

Posteriormente, todas essas ações devem ser esclarecidas à equipe por meio de canais de comunicação interna e, também, a realização de treinamentos de compliance periódicos que permitam fixar as regras. É importante que haja a fiscalização do cumprimento das práticas de integridade.

Além de todo o trabalho de prevenção, o compliance bancário também atua na identificação e na apuração das fraudes. Esse trabalho é feito tanto pelos profissionais de compliance, a partir do monitoramento das ações implantadas, quanto pelos demais funcionários que podem denunciar as práticas ilícitas.

Para isso, é preciso disponibilizar um canal de denúncias que seja seguro e confiável. A partir do recebimento das informações, é necessário iniciar a investigação e dar uma resposta de acordo com o código de conduta e demais normas adotadas pelo banco.

Investimento em tecnologia

Com o avanço das tecnologias, os cibercrimes também se tornaram mais complexos e, por isso, é necessário que os bancos estejam preparados para combater ações ilícitas. 

“Se antes os criminosos tentavam hackear e invadir os sistemas dos bancos para cometer fraudes, hoje eles investem em táticas de engenharia social. Trata-se de um conjunto de métodos e técnicas (computacionais e psicológicas) para manipular e persuadir uma pessoa a revelar dados pessoais ou informações corporativas”, informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em seu portal institucional.

Por isso, além do canal de denúncias, outras soluções tecnológicas podem ser adotadas para evitar as fraudes bancárias. Dentre elas, destacam-se: 

  • Gravações telefônicas para garantir maior segurança no atendimento aos clientes;
  • Big data para identificar possíveis transações fora dos padrões que possam ser ilegítimas;
  • Emprego de softwares para a personalização de cartões bancários;
  • Ferramentas analíticas que possam identificar hábitos (histórico das transações, localidade, tipo de compra, preferência por produto e médias de gastos) para otimizar a localização de ações fraudulentas;
  • Biometria como forma de evitar o phishing, como é chamado o roubo de senhas;
  • Notificações por SMS ou aplicativo para confirmar com o cliente sobre compras e transferências;
  • Cartão virtual para a realização de transações on-line; 
  • Uso de QR Code para aumentar a segurança em transações como pagamentos, transferências, empréstimos e compras.

De acordo com a Febraban, as instituições bancárias do país já estão atentas e investem cerca de R$ 2 bilhões por ano em sistemas de tecnologia com o objetivo de criar um ambiente digital mais seguro. “Queremos contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção a fraudes e do uso seguro dos canais digitais no país”, afirmou o presidente Isaac Sidney ao site institucional da federação.

O clickCompliance tem uma série de soluções tecnológicas para ajudar na política de integridade em bancos. Agende uma demonstração. Nossa equipe estará a postos para atendê-lo.
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Qual é o objetivo da tecnologia? A tecnologia sempre buscou acelerar e facilitar a vida no trabalho e particular das pessoas. Mas nos últimos anos, com a escalada das startups e incentivos à inovação, a tecnologia tem se tornado cada vez mais disruptiva. Setores que precisam lidar com constantes mudanças precisam adotar novas ferramentas para se manter competitivos. Um desses é o Compliance Financeiro.

O Compliance Financeiro regula temas relativos à lavagem de dinheiro e a conformidade com as leis nas trocas comerciais. Já foi um tema de preocupação maior para empresas e instituições estritamente do ramo financeiro.

Hoje em dia existem legislações cada vez mais específicas, como a Lei de Lavagem de Dinheiro. A preocupação passou a ser, então, para empresas de qualquer setor ou tamanho que corram riscos de fraudes financeiras e lavagem de dinheiro.

A própria Lei da Lavagem de Dinheiro cita alguns segmentos de maior atenção:

  • setor imobiliário;
  • comercialização de joias, pedras e metais preciosos;
  • empresas de segurança e transporte de valores;
  • objetos de arte e antiguidades;
  • atividades de fomento mercantil;
  • juntas comerciais;
  • cartórios de registro;
  • serviços de consultoria;
  • negociações esportivas;
  • agenciamento de artistas;
  • organização de feiras, exposições e outros eventos.

O que faz o Compliance Financeiro?

A principal atividade do Profissional de Compliance Financeiro é monitoramento de todo e qualquer processo financeiro. Deve monitorar transações, processos de aprovação de orçamentos, verificar se operações foram devidamente autorizadas e pagas, etc.

No entanto, para que esse monitoramento possa ser realizado de forma eficiente e minucioso, o Profissional de Compliance Financeiro também fica responsável por criar processos e controles. O primeiro e mais importante é o Código de Ética e Conduta.

Isso porque muito dos casos de irregularidades financeiras podem ser causadas por erro humano e falta de conhecimento dos processos da empresa. Garantir um Código de Conduta claro e que seja bem difundido e de conhecimento dos funcionários já ajuda a diminuir casos mais simples e evitáveis de fraudes e irregularidades.

Além de ter o Código de Ética e Conduta, é importante o Compliance Financeiro realizar treinamentos com os funcionários com maior índice de risco de irregularidades financeiras. Assim, é possível garantir ainda mais que problemas acidentais não aconteçam e ocupem o tempo da equipe de Compliance.

A prevenção é uma função fundamental do Compliance em geral. Por isso, o Compliance Financeiro também pode estabelecer processos de Due Diligence para evitar problemas com outras empresas, terceiros e parceiros em geral. Isso deve ser feito antes de qualquer parceria, fusão ou lançamento.

Principais dificuldades do Compliance Financeiro

Uma dificuldade particular enfrentada pelo Compliance Financeiro é a complexidade dos processos, sistemas e dados que deve manter sob controle e monitoramento. Como o financeiro perpassa diversos setores, para empresas que operam em diversos mercados isso pode ser um grande desafio.

Também é um desafio em empresas que tem um crescimento muito rápido. Se os processos e ferramentas não forem escaláveis e projetos com previsão para o futuro, é muito fácil perder o controle. O trabalho de monitoramento perde muita penetração e qualidade.

Outro problema é a falta de disponibilidade de recursos e ferramentas para fazer o trabalho com qualidade. Ou é preciso ter uma equipe relativamente grande e multidisciplinar, ou investir em tecnologias que realmente facilitem o trabalho manual.

Soluções e ferramentas

Código de Ética e Conduta

Já falamos um pouco sobre essa primeira ferramenta, mas ela é realmente uma das mais importantes. No Código de Ética e Conduta, você pode detalhar os processos que funcionários devem seguir em determinadas situações. Assim, você evita que eles cometam erros que podem acabar em uma fraude acidental.

Fluxos de aprovação

Um controle importante para o Compliance Financeiro que é usado para impedir esforços de corrupção é ter fluxos de aprovação. Envolva mais pessoas e crie uma hierarquia de pessoas para aprovarem orçamentos e outros documentos importantes. Assim, será mais difícil que uma ou duas pessoas atue juntas em algum esquema ou fraude.

Treinamentos

Realize treinamentos frequentemente, principalmente se mudar ou atualizar alguma regra ou norma. É importante ter uma plataforma que te possibilite solicitar treinamentos específicos de diferentes setores. Por exemplo, em vez de ter um treinamento geral sobre segurança para todos os funcionários, tenha um treinamento sobre fraudes financeiras especificamente para setores que tem alto risco de irregularidade financeira.

Dados centralizados

Equipes de Compliance Financeiro são multidisciplinares. Por isso, ter dados e relatórios em um espaço só ajudam a organizar a equipe e manter todos os membros informados e por dentro do progresso do grupo e do programa de Compliance como um todo.

Ao escolher uma plataforma que ofereça dados, tenha certeza, também, de que esses dados podem ser visualizados de acordo com segmentações reais da empresa. Isso facilita a compreensão e também faz com que os dados reflitam uma situação real.
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O setor financeiro é um dos que mais demandam bons programas de Compliance e estratégias mais complexas. O alto volume de dados e o interesse crescente de cibercriminosos em cometer fraudes no setor financeiro fazem com que essas empresas tenham que investir ainda mais em técnicas e processos de segurança. Foi o setor mais atingido por fraudes em 2017, totalizando 73%.

Isso pode ser explicado porque os funcionários de empresas do setor financeiro têm muito mais oportunidades de cometer alguma fraude. A “Pesquisa Global sobre Crimes Econômicos no Brasil” de 2014 da PWC, disse que, em 74% das empresas que são vítimas de crimes econômicos no Brasil, a oportunidade era o fator principal que levou o colaborador a cometer o crime.

Por que fraudes acontecem?

Uma das principais teorias sobre fraudes corporativas é o “Triângulo da Fraude”, desenvolvida em 1953 por Donald Cressey. De acordo com essa teoria, as fraudes são cometidas por um conjunto de 3 fatores: oportunidade, motivação e racionalização.

triângulo da fraude
  • Oportunidade


Primeiramente, o colaborador deve possuir o meio para cometer a fraude. Ou seja, normalmente são funcionários com acesso a computadores, login da empresa, acesso a algum dado relevante, etc.

Além disso, o colaborador deve ter o conhecimento técnico para realizar a fraude. Ele deve conseguir manusear ferramentas e planilhas, conhecer bem o funcionamento da empresa, etc. Por causa desses dois pontos, os colaboradores “digitais” são os que têm maior índice de risco de cometimento de fraudes.

Por último, para que o colaborador cometa a fraude, a empresa deve ter brechas ou fraquezas em seus controles internos. O fraudador pode ter acesso e saber cometer a fraude, mas se os processos e controles da empresa forem eficazes, ele será impedido ou não encontrará brecha para cometer a fraude.

  • Motivação


Além de ter a oportunidade ou possibilidade de cometer a fraude, o colaborador também vai precisar de uma motivação. Isso é o que levará ele a aproveitar a oportunidade que ele tem.

As seis situações que podem ser motivações são: endividamento, problemas pessoais, reversão dos negócios, isolamento físico, busca por status financeiro e relacionamento entre empregador-empregado.

Endividamento e vontade de ter mais dinheiro são razões mais “óbvias” para cometer fraudes. Mas existem outros fatores, como pressão para alcançar metas no trabalho, fechar contratos ou vendas, etc.

  • Racionalização


A racionalização é talvez o fator menos óbvio no cometimento de fraudes. Isso porque mostra que nem sempre o fraudador é simplesmente uma pessoa corrupta ou desprovida de moralidade e ética.

Colaboradores que têm motivações muito fortes precisam de uma racionalização para convencer-se de que ele deve fazer isso apesar das implicações éticas. A racionalização é uma “flexibilização da ética” que age como um incentivo à fraude.

Por exemplo, o colaborador pode se convencer de que, se ele não cometer uma fraude a empresa pode não fechar um negócio e assim será despedido, e sendo despedido não poderá comprar comida para sua família. Por isso, ele deve cometer a fraude.

Como evitar fraudes no setor financeiro?

  • Due Diligence


O due diligence é um dos pilares dos programas de Compliance e consiste em fazer pesquisas e investigações sobre funcionários, parceiros, terceiros, etc. antes de se envolver com eles.

Um dos mais importantes quando o assunto é fraude financeira é o KYE (Know Your Employee), ou Conheça Seu Funcionário. Você deve fazer uma pesquisa sobre funcionários e avaliar suas respostas a situações eticamente duvidosas.

Além disso, o profissional de Compliance deve observar e conhecer funcionários no dia a dia. Hábitos como usar meios particulares de contato para falar com fornecedores ou terceiros, erros frequentes ou mudanças repentinas no padrão de vida podem ser sinais de fraude.

No entanto, lembre-se de tomar cuidado para não constranger funcionários, demonstrar desconfiança neles ou fazer com que eles se sintam observados. Podem se sentir traídos pela empresa se não houver atividade ilícita.

  • Mapeamento de processos, controles e riscos


Essa parte pode ser a mais trabalhosa. Envolve conhecer em detalhes processos financeiros da empresa para saber identificar algum comportamento fora do padrão. Além disso, é preciso documentar fluxos e processos da empresa.

Faça também um mapeamento de riscos dos colaboradores. Saiba identificar quais setores ou funcionários têm acesso a dinheiro ou dados importantes, quem é responsável por fases de aprovação, etc.

E não são apenas processos e controles fracos que levam a fraudes no setor financeiro. São aqueles que não são seguidos. Portanto, procure métodos de incentivar funcionários a seguirem políticas corporativos e os processos definidos da empresa.

  • Políticas fortes


Um dos métodos de garantir que funcionários saibam o que podem ou não podem fazer é criar políticas corporativas fortes. Ou seja, sem ambiguidades ou furos nas políticas.

Outra dica é documentar que punições e métodos de monitoramento a empresa usa. Ao ler e aceitar a política, o colaborador pode ser desestimulado a cometer fraudes por causa das punições, ou por saber como ele pode ser pego.

  • Treinamentos


Uma forma de consolidar esses conhecimentos e essas diretrizes da empresa é realizar treinamentos. Isso também reforça as expectativas da empresa quanto à manutenção de sua cultura de respeito pela ética.

  • Uso da tecnologia


Um dos maiores perigos de fraudes para instituições financeiras é o surgimento de tecnologias mais sofisticadas para o cometimento de fraudes. Isso obriga empresas a buscarem tecnologias igualmente capazes de prevenir as fraudes.

Inclusive, o ideal é que a tecnologia adotada pelas empresas seja superior à usada por cibercriminosos. Por isso, uma parte cada vez mais importante do Compliance é estar atento a inovações e incentivar o uso delas na empresa.

Além disso, ferramentas como automação de processos, Inteligência Artificial e Big Data ajudam a reduzir drasticamente o tempo dedicado a tarefas. Elas devem ser aproveitadas para fazer programas de Compliance mais eficazes e mais precisos. Podem ser aplicados à detecção de anormalidades, due diligence, etc.
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