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Business, Legislação

Saiba qual a legislação referencia o compliance no Brasil.


A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) é apontada como um marco para a história do compliance no Brasil.  Por meio dela, as empresas passaram a ser responsabilizadas por infrações cometidas contra a Administração Pública.

 

No entanto, a conformidade com o que é disposto por órgãos regulatórios e o combate à corrupção são premissas para as organizações públicas e privadas há décadas. Outros textos, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613/1998), já abordaram algum aspecto desse assunto.

 

Dessa forma, embora a Lei Anticorrupção seja considerada um divisor de águas, sobretudo, por incentivar que as empresas estabeleçam um programa de compliance eficiente, é importante compreender que a legislação que referencia o compliance no Brasil é mais abrangente.

 

Ficou curioso? Então, não deixe de ler este conteúdo na íntegra. A seguir, falaremos mais sobre as leis nacionais que abordam o tema da conformidade.

 

Boa leitura!


 

O início da legislação em compliance no Brasil

 

Embora não haja uma data específica para falar sobre quando o compliance surgiu no Brasil, a criação de algumas medidas no país demonstram a preocupação de uma regulação para a atividade das empresas.

 

Para alguns advogados, a legislação nacional para compliance tem início com a abertura do mercado brasileiro para o exterior, durante a década de 1990, o que exigiu fortalecer os mecanismos regulatórios.

 

O ano de 1998 é considerado importante na história do compliance no Brasil por conta da instituição da lei que combate especificamente o crime de lavagem de dinheiro e a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

O que é o COAF?

É um órgão governamental que tem como funções prevenir e combater os seguintes crimes no país:

 

  • Lavagem de dinheiro
  • Financiamento do terrorismo 
  • Outras atividades financeiras ilícitas. 

 

Criado, inicialmente, como uma estrutura do Ministério da Fazenda, o COAF passou a integrar o Ministério da Economia. Em 2023, retornou à pasta de origem. Entre suas principais funções estão analisar e monitorar informações financeiras a fim de identificar transações suspeitas que possam estar relacionadas às atividades ilícitas.

 




Legislação para compliance

O compliance é definido como um conjunto de procedimentos adotados pela organização, pública ou privada, com o objetivo de assegurar a conformidade com as leis, normas, resoluções e regulamentos que abrangem a sua atividade.

 

Dessa forma, há diferentes tipos de compliance:

 

Para entendermos a linha do tempo da legislação do compliance no Brasil, é preciso retornar ao momento de criação de alguns dispositivos importantes:

Código de Defesa do Consumidor

 

Criado em 1990, pela Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras para as empresas na relação com seus clientes.

 

Embora o intuito principal seja assegurar os direitos dos consumidores, o documento determina diretrizes que devem ser cumpridas pelas organizações, como:

 

  • Oferecer informações claras e precisas sobre produtos e serviços;
  • Obedecer aos padrões de qualidade e segurança;
  • Não realizar publicidades enganosas ou abusivas;
  • Assegurar o direito ao arrependimento do consumidor em determinadas situações;
  • Garantir a privacidade das informações pessoais dos clientes;
  • Possibilitar a reparação por danos causados por produtos e serviços;
  • Oferecer garantia para bens duráveis.

 

O trabalho de uma empresa para garantir a conformidade com os direitos do consumidor é conhecido como compliance consumerista.

Lei de Lavagem de Dinheiro 

Conforme citado anteriormente, a Lei nº 9.613/1998 é considerada de extrema importância na história do compliance no Brasil. Em linhas gerais, o texto estabelece medidas para prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores provenientes de atividades ilícitas.

 

Dessa forma, contribui diretamente para a conformidade, uma vez que:

 

  • Protege a integridade do Sistema Financeiro;
  • Atua na prevenção e no combate aos crimes mencionados;
  • Fomenta uma cultura organizacional transparente nas empresas; 
  • Fortalece o sistema judiciário;
  • Previne danos econômicos ao país;
  • Promove a cooperação internacional.

Lei Antitruste 

Criada em 2011, a Lei nº 12.529 é outro mecanismo importante para a regulamentação das atividades empresariais. Seu foco é na concorrência de mercado.

 

Popularmente conhecida como Lei Antitruste, estabelece diretrizes para prevenir práticas anticompetitivas, através da promoção de uma concorrência saudável no mercado. Para isso, define:

 

  • O que é uma concorrência saudável e os seus benefícios para os consumidores;
  • O trabalho de prevenção contra monopólios e cartéis;
  • O desenvolvimento tecnológico como passo fundamental para a inovação nas empresas;
  • O fomento à livre iniciativa.

Lei de Acesso à Informação

 

A Lei de Acesso à Informação – LAI  (Lei nº 12.527/2011) foi responsável por assegurar a transparência das organizações públicas para os cidadãos, garantindo a prática de um direito estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal, de 1988.

 

Por meio da LAI, os órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal têm a obrigatoriedade de realizar a prestação de contas e fornecer informações sobre a sua atuação. 

 

Para o cumprimento dessa lei, os sites desses órgãos passaram a oferecer um espaço de transparência para a divulgação das principais informações de interesse público. No entanto, caso algo não seja encontrado, qualquer cidadão pode entrar em contato e solicitar esclarecimentos.

 

Para dúvidas relacionadas ao Governo Federal, por exemplo, o portal Fala.BR é o canal disponível para os cidadãos.




Lei Anticorrupção 

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, é um ponto fundamental na história do compliance no Brasil.

 

Seu texto prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

 

Com foco na prevenção, a lei incentiva a adoção de um programa de compliance para garantir a conformidade e evitar sanções, como:

  • Multa;
  • Decisão condenatória;
  • Suspensão das atividades;
  • Proibição de contratos com o serviço público;
  • Perda de bens e valores obtidos por meio do crime de corrupção;
  • Responsabilização de sócios e gestores.

 

Lei de Conflito de Interesses

 

A Lei nº 12.813/2013 dispõe sobre a atuação de agentes públicos em situações que possam configurar conflito de interesses. Nesse sentido, determina regras para garantir a imparcialidade e a integridade durante o exercício das atividades governamentais. 

 

O termo conflito de interesses é usado para definir momentos em que os interesses pessoais possam divergir dos deveres a serem cumpridos.

 

A lei estabelece que:

  • Os agentes públicos devem atuar em prol do interesse público;
  • Os recursos públicos devem ser protegidos;
  • É necessária a realização do trabalho de prevenção aos crimes de corrupção e abuso de poder;
  • Os programas de compliance sejam fortalecidos nas organizações públicas.

Lei das Estatais

A Lei nº 13.303/2016 estabelece normas de governança, transparência e prestação de contas para empresas estatais e, por isso, também integra a legislação que referencia o compliance no Brasil. Em linhas gerais, ela contribui para:

 

  • Governança corporativa nas empresas;
  • Divulgação de informações financeiras e operacionais (transparência);
  • Criação de critérios para a escolha de dirigentes da organização;
  • Competitividade e eficiência de licitações e contratos;
  • Responsabilidade empresarial;
  • Maior controle interno e externo das operações;
  • Responsabilidade ambiental;
  • Relação ética com o Estado.

 

Lei Geral de Proteção de Dados 

 

No momento em que as organizações públicas e privadas passaram a lidar com um maior volume de dados, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) tem o propósito de proteger as informações pessoais e a integridade dos titulares.

 

Dessa forma, a lei estabelece como deve ser o tratamento correto de dados pessoais de terceiros com respeito à coleta, ao armazenamento e ao uso das informações. Estabelecendo sanções para os crimes de roubo e vazamento de dados, como:

  • Multa;
  • Suspensão do banco de dados;
  • Interrupção das atividades.

 

Dessa forma, a LGPD contribui para:

  • Segurança de dados;
  • Proteção da privacidade;
  • Responsabilização legal das organizações;
  • Promoção da ética nos negócios;
  • Fomento à inovação e ao comércio digital;
  • Transparência e prestação de contas.



Avanços na legislação

Desde a década de 1990, a legislação que referencia o compliance no Brasil evoluiu muito. Mas novos avanços estão chegando. Confira:

Novo decreto lei anticorrupção 

 

Em julho de 2022, entrou em vigor o decreto federal nº 11.129, que regulamenta a Lei Anticorrupção. Com ele, novas regras foram estabelecidas, o que exige a atenção das empresas.

 

Popularmente conhecido como “novo decreto lei anticorrupção” , é responsável por trazer regras mais criteriosas sobre a aplicação de multa e a possibilidade de acordo de leniência para quem comete infrações.

Programa Emprega+Mulheres

 

Instituído pela Lei nº14.457/2022, o Programa Emprega + Mulheres entrou em vigor em março de 2023. Na prática, é responsável por criar medidas de apoio à contratação e manutenção de profissionais mulheres no mercado de trabalho.

 

Para isso, determina que as empresas que tenham a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) incluam o combate ao assédio sexual e outras violências contra a mulher no ambiente de trabalho como atribuições.

 

O programa também determina ações de suporte para o retorno da mulher após o período de licença-maternidade, a parentalidade na primeira infância, a capacitação das profissionais e a equidade de oportunidades. Em contrapartida, são oferecidos incentivos fiscais às organizações.

 

Alteração da Lei de Defesa da Concorrência

 

A Lei n. 14.470/2022 trouxe alterações para a Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/11), estabelecendo critérios mais rígidos para infrações, como a formação de cartéis.

 

A nova lei afirma que os terceiros prejudicados por esse tipo de infração podem ser ressarcidos em dobro pelo prejuízo obtido. Também fala sobre acordos de leniência e punição aos coautores.

 

Fique em dia com a legislação

 

Garantir que todas as diretrizes estabelecidas pela legislação que aborda o compliance e outras normas e regulamentações que abrangem a atividade da empresa não é tarefa simples. Mas o clickCompliance pode te ajudar!

 

O nosso software contribui para a automação e otimização de processos, facilitando o trabalho do setor de compliance e as práticas de conformidade no dia a dia. Quer saber mais? Agende uma demonstração.

 

 

 
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Ambiente de trabalho, Fique por Dentro, Treinamento de Compliance

Descubra como a conformidade com leis e normas da área laboral contribuem para o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio!


Seguir as leis trabalhistas corretamente é essencial para a sustentabilidade e o sucesso de toda e qualquer empresa, sabia? Por isso é tão importante falarmos sobre o compliance nas relações de trabalho.

 

O compliance trabalhista é uma estratégia fundamental para fazer com que as organizações atuem em conformidade com as normas e as leis que regem esse campo. 

 

O termo é utilizado para descrever a adesão às regulamentações do ambiente laboral. O intuito das práticas envolvidas nessa proposta é evitar prejuízos e riscos financeiros, bem como promover um ambiente corporativo seguro e justo.

 

Acompanhe o conteúdo que preparamos para você e fique por dentro de todos os detalhes relevantes sobre o tema.

 

Boa leitura!


 

Conformidade trabalhista e contratual

 

A conformidade trabalhista e contratual deve operar para garantir um ambiente de trabalho saudável, justo e legal.

 

As empresas precisam estar atentas a uma série de aspectos relacionados aos contratos de trabalho e às leis trabalhistas para assegurar que tanto os direitos dos trabalhadores quanto os interesses da empresa sejam respeitados.

 

A dinâmica envolve uma compreensão profunda dos contratos estabelecidos e das regulamentações vigentes.


Contratos de trabalho

 

Na prática, você já deve saber que os contratos de trabalho são a base das relações empregatícias, certo?

 

Eles definem os termos e condições sob os quais um funcionário é contratado pela empresa e, ao mesmo tempo, dispõe das diretrizes as quais a companhia deve cumprir. 

 

É crucial, portanto, que esses documentos sejam claros, abrangentes e estejam em conformidade com as leis trabalhistas locais. É preciso detalhar questões como:

 

  • remuneração;
  • carga horária;
  • benefícios;
  • deveres e responsabilidades do funcionário;
  • cláusulas de rescisão.

 

Por isso, não se esqueça: assegurar que os contratos se alinhem tanto aos requisitos legais quanto às necessidades específicas da empresa ajuda a evitar conflitos e litígios no futuro.


Leis trabalhistas

 

O cumprimento das leis trabalhistas é vital para manter a integridade da relação entre empregados e empregadores.

 

Cada país possui regulamentações específicas que buscam proteger os direitos dos trabalhadores e estabelecer padrões mínimos para condições de trabalho justas.

 

São abrangidas, entre outros aspectos, questões como:

 

  • salário mínimo;
  • horas extras;
  • licenças remuneradas;
  • direitos de maternidade e paternidade.

 

Garantir a aderência estrita a essas leis não apenas evita multas e penalidades legais, mas também fortalece a reputação da empresa como um empregador responsável e ético.



Remuneração e benefícios

 

A remuneração e os benefícios são aspectos primordiais de uma relação de trabalho saudável e motivadora, concorda? 

 

Afinal, além de proporcionar uma fonte de subsistência para os funcionários, a remuneração e os benefícios adequados demonstram o reconhecimento do valor do trabalho individual e contribuem para a satisfação e o engajamento dos colaboradores.

 

Assim, gerir efetivamente o salário e os benefícios requer um equilíbrio entre as necessidades dos funcionários e as metas financeiras da empresa. Mais uma vez, é necessário deixar as expectativas claras e alinhadas para que o contrato possa fluir. 


Piso salarial

 

O piso salarial é o valor mínimo estabelecido por lei ou acordo coletivo que os empregadores devem pagar aos seus funcionários. Esse valor varia conforme a região, a indústria e a posição ocupada pelo colaborador.

 

É importante as empresas entenderem e cumprirem os requisitos de piso salarial, para que todos os funcionários recebam pelo menos o valor estipulado como base. 

 

O cumprimento dessa obrigação legal não apenas evita problemas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho justo e equitativo.


Benefícios obrigatórios

 

Além da remuneração básica, leis trabalhistas e regulamentações exigem a oferta de benefícios obrigatórios aos funcionários. Esses benefícios, entre outros, podem incluir:

 

  • licença-maternidade e paternidade remuneradas;
  • férias anuais;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Ofertá-los e administrá-los de acordo com a lei é essencial para manter a conformidade trabalhista e promover o bem-estar dos colaboradores.

 

Além dos benefícios obrigatórios, muitas empresas também oferecem benefícios adicionais, como planos de saúde, vale-alimentação e programas de desenvolvimento profissional, como forma de atrair e reter talentos.



Promoção à saúde e segurança no trabalho




 

As empresas desempenham um papel essencial na promoção da saúde e segurança no trabalho. Essa atuação deve ir além do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e da criação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 

Isso porque, acidentes de trabalho, muitas vezes, resultam de falhas na avaliação e controle de riscos ocupacionais, que poderiam ser evitados seguindo requisitos legais e normas.

 

Dentro dessa abordagem, duas áreas-chave merecem atenção especial: as normas de saúde e a prevenção de acidentes.

 

A seguir, vamos abordar esses aspectos de perto. Confira! 


Normas de saúde

 

As normas de saúde são diretrizes e regulamentações estabelecidas para criar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

Medidas simples, como a disponibilização de EPIs, e diretrizes mais complexas relacionadas à ventilação, ergonomia e exposição a substâncias perigosas são exemplos.

 

Para isso, é necessário que as empresas estejam atualizadas sobre as normas relevantes para sua indústria e localização, implementando medidas adequadas para mitigar riscos à saúde dos funcionários.

 

Adotar práticas que excedam esses padrões mínimos demonstra um compromisso genuíno com o cuidado e a proteção dos colaboradores.


Prevenção a acidentes

 

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram registrados 612,9 mil acidentes de trabalho no Brasil e 2.500 óbitos em 2022. 

 

Para prevenir esse tipo de ocorrência e promover ambientes de trabalho seguros, as empresas devem adotar uma cultura de compliance em Segurança e Saúde do Trabalho.

 

Isso inclui auditorias para supervisionar e aumentar a transparência na gestão de riscos ocupacionais, além de diretrizes de conformidade para monitorar medidas de controle interno e garantir a adesão às normas.

 

É aí que entra a prevenção, como um pilar do compliance, que envolve identificar agentes de risco por meio de auditorias e melhorar as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.

 

Manter um canal de denúncias aberto, sigiloso e eficiente também é uma ação importante para manter a atenção, acolher e solucionar eventuais problemas. 



Diversidade e inclusão no ambiente de trabalho




 

A promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho não é apenas uma tendência, mas também uma abordagem que enriquece a cultura organizacional e impulsiona o sucesso a longo prazo das empresas.

 

Ao reconhecer e valorizar a variedade de perspectivas, origens e experiências dos colaboradores, as empresas criam ambientes mais criativos, inovadores e harmoniosos.

 

Dentro dessa estratégia, dois aspectos se destacam: igualdade de oportunidades e combate ao assédio e à discriminação.


Igualdade de oportunidades

 

A igualdade de oportunidades significa que todos os colaboradores devem ter acesso às mesmas possibilidades de crescimento, desenvolvimento e reconhecimento, independentemente de sua origem, gênero, orientação sexual, etnia ou outras características pessoais.

 

Para alcançá-la, as empresas devem implementar políticas e práticas que garantam que as promoções, aumentos salariais e oportunidades de capacitação sejam baseados no mérito, habilidades e competências, eliminando preconceitos e barreiras injustas.


Combate ao assédio e à discriminação

 

Criar um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo também requer o combate efetivo ao assédio e à discriminação.

 

O assédio pode assumir várias formas, desde comentários ofensivos até ações mais graves que prejudicam o bem-estar dos funcionários.

 

É responsabilidade da empresa estabelecer políticas claras contra o assédio e tomar medidas imediatas para investigar e resolver quaisquer casos relatados.

 

Além disso, é fundamental educar os colaboradores sobre o respeito mútuo e a importância de uma cultura que não tolera nenhum tipo de discriminação, seja ela baseada em gênero, raça, religião, entre outras características.




Proteção de dados dos funcionários

 

Em um mundo cada vez mais digital, a proteção dos dados dos funcionários se tornou uma preocupação fundamental para as empresas.

 

As informações pessoais e profissionais dos colaboradores são valiosas e precisam ser tratadas com o mais alto grau de responsabilidade e segurança.

 

Dentro dessa abordagem, dois aspectos vitais merecem destaque: garantia à privacidade e segurança das informações.


Garantia à privacidade 

 

A garantia à privacidade dos dados dos funcionários envolve o respeito ao direito de cada indivíduo manter suas informações pessoais confidenciais. Isso começa com a transparência na coleta e uso de dados.

 

As empresas devem deixar claro quais informações serão coletadas, com que finalidade e como serão tratadas. Além disso, os funcionários precisam ter a opção de consentir ou não com o uso de seus dados e podem solicitar a exclusão ou retificação dessas informações a qualquer momento.

 

A privacidade dos dados também se estende ao compartilhamento com terceiros, exigindo contratos e medidas de segurança rigorosas para proteger a informação.


Segurança dos dados

 

A segurança dos dados dos funcionários é um imperativo para evitar violações e vazamentos. As empresas devem implementar medidas de segurança robustas para proteger os dados contra acessos não autorizados, como firewalls, criptografia e autenticação de dois fatores. 

 

A realização de avaliações de risco e testes de vulnerabilidade pode ajudar a identificar possíveis brechas na segurança. Além disso, os colaboradores devem ser educados sobre as melhores práticas de segurança, como senhas fortes e evitar compartilhamento de informações confidenciais.



Alcance a excelência com o clickCompliance

 

Agora que você já sabe a importância do compliance nas relações de trabalho e como ele funciona, dê o próximo passo em direção a um ambiente de trabalho mais seguro, ético e eficiente.


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Entender as implicações do metaverso começa com a compreensão do que é o metaverso em si. A própria palavra se traduz em “além do universo”, mas isso não ajuda muito.  O Facebook define o metaverso como um espaço virtual onde as pessoas podem se estabelecer e interagir com outras pessoas, não importa onde estejam.  

 

É o conceito de uma futura interação da Internet, consistindo em uma rede persistente e compartilhada de espaços conectados a um espaço virtual. Muito simplesmente, é um mundo virtual onde você pode interagir com outras pessoas e lugares por meio de um avatar. 

 

Desta forma podemos ir além do que não é possível para nós devido às limitações físicas. Sabemos que o metaverso será um lugar onde você poderá interagir com qualquer pessoa ou qualquer coisa, em qualquer lugar do mundo.  


Metaverso compliance

 

Quais as Mudanças Trazidas pelo Metaverso? 

O desenvolvimento do metaverso pode ser atribuído em parte ao advento das tecnologias blockchain, ativos digitais e criptomoedas Este último, baseado na tecnologia blockchain como um banco de dados imutável, tornou possível pagar por serviços, como moedas de depósito comuns, mas no mundo virtual.  

 

A tokenização de ativos permite que qualquer coisa física ou digital seja armazenada em um livro digital baseado em blockchain e, consequentemente, usado para provar a propriedade de um item específico.  


Metaverso e NFTs 

Arte, jogos, música, colecionáveis ​​esportivos, bens e itens de moda já foram tokenizados e podem ser adquiridos digitalmente em plataformas como OpenSea, NBA Topshots e SuperWorld. Os NFTs são ativos virtuais que permitem transferir a propriedade de ativos para um NFT em blockchains. 

 

Isso significa que quase tudo no mundo virtual pode ser comprado, o que também aumenta o progresso do metaverso. O valor que o NFT tem é de singularidade e rastreabilidade de autenticidade do próprio NFT.  Isso significa que um NFT não pode ser substituído por outro.   

 

Uma vez que um NFT representando um trabalho é gravado no blockchain, ele pode se tornar um ativo negociável. No entanto, se o trabalho não é salvo na própria blockchain, não está protegido contra cópia não autorizada. 


NFT compliance blockchain

A LGPD no Metaverso 

Usar o Metaverso envolve coletar uma variedade de tipos diferentes de Dados Pessoais. Ele expandirá significativamente o conhecimento atual sobre as pessoas adquirido por meio da coleta de dados pessoais por meio de vários canais.

O fato de as pessoas passarem uma parte significativa de seu tempo em suas vidas virtuais, permitirá que as instituições obtenham novos tipos de informações sobre as pessoas, como seus movimentos, ações ou hábitos, e assim obter insights mais profundos, por exemplo, em seu comportamento de consumo.  

 

Nesse sentido, surgem várias questões de proteção de dados. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, o cumprimento da lei é de responsabilidade da pessoa que decide sobre a finalidade e os meios de processamento de dados pessoais.  

 

No Metaverso, não será fácil determinar quem é o responsável pelo processamento dos dados, pois toda uma rede descentralizada pode estar envolvida. Deve, portanto, ser esclarecido quem é o responsável em caso de perda ou roubo de dados.

Neste contexto, também deve ser determinado como os avisos de proteção de dados dos vários órgãos são exibidos aos usuários. 

Também deve ser considerado como o consentimento pode ser dado, especialmente no que diz respeito aos dados. Dados confidenciais (dados biométricos) e dados coletados de menores, por exemplo. Essas são apenas algumas das perguntas que surgirão em relação à LGPD. 
 





Quais Riscos de Crime Financeiro o Metaverso Representa?
 

 Assim como o metaverso pode ser um lugar para trabalhar, socializar e fazer compras, é também um lugar onde os criminosos inevitavelmente buscarão – e encontrarão – oportunidades para aproveitar o sistema para obter lucro. 

 

Hackers, golpes e roubo de identidade são todos exemplos de crimes financeiros que poderiam ser perpetuados no metaverso, exacerbados pelo fato de que sua carteira digital está conectada a tudo o que você faz. 

 

Atualmente não há uma ideia clara do que as regulamentações de crimes financeiros, se houver, se aplicam ao metaverso.

A maior preocupação é a falta de verificações de Know Your Customer (KYC) realizadas nos usuários e, geralmente, a falta de consenso sobre quais regras se aplicam ao metaverso.

A internet não está sujeita a nenhuma autoridade central ou estrutura regulatória, e parece que o metaverso está definido para seguir uma direção semelhante. 

 

compliance metaverso

 

Potenciais Desafios Legais  

 Existem vários desafios que podem fazer com que as organizações hesitem em aderir ao metaverso. A maioria será resolvida com o tempo, mas algumas podem exigir intervenção legal: 

  • Direitos autorais 

A internet causou uma infinidade de problemas de direitos autorais para músicos, estúdios de cinema e a indústria de software, e o metaverso provavelmente virá com seu próprio conjunto de questões de direitos autorais.

Há muitos aspectos do metaverso que provavelmente serão protegidos por direitos autorais, como software, gráficos, gravações de vídeo e áudio.  

  • Trademarks 

Trademarks provavelmente também serão válidos no metaverso. Uma marca registrada é um tipo de propriedade intelectual que consiste em uma palavra, frase, slogan, design ou logotipo que identifica produtos ou serviços de uma determinada fonte e os distingue de outros.  

A lei de marcas protege contra o uso não autorizado de terceiros de uma marca de qualquer forma que possa diluir a marca. 

  • Patentes 

Proprietários de invenções patenteadas usadas no metaverso podem ter que lidar com desafios na violação do policiamento porque o uso de uma patente de software pode não ser visível no metaverso.  

Também pode envolver a revelação do código fonte do pedido, a fim de provar a violação da patente, o que poderia desencadear um novo debate. 

  • Direitos de Propriedade 

O metaverso abre oportunidades ilimitadas para novas formas de entretenimento imersivo, incluindo jogos, filmes, música, shows e festivais.  

Isso significa que a aplicação e reinterpretação de leis e regulamentos relativos aos direitos de propriedade intelectual provavelmente ocorrerá. 

 

Embora as jurisdições tenham feito esforços para modernizar suas leis de privacidade digital, as regulamentações exigirão atualização constante para acompanhar uma paisagem em rápida mudança.

Ter diretrizes mais claras em vigor garantirá ainda mais o consentimento adequado antes de usar quaisquer dados coletados.

As empresas que olham para o metaverso precisarão estar atentas às considerações de privacidade e garantir que as melhores práticas da classe sejam empregadas, tanto no desenvolvimento quanto na participação nos metaversos. 

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Fique por Dentro, Fique por Dentro

Entre os dias 20 e 22 de setembro acontece o 9º Congresso Internacional de Compliance, no Villa Blue Tree, em São Paulo.

O evento é organizado pela Legal, Ethics and Compliance, a LEC, e com patrocínio do clickCompliance, entre outras empresas. Ele reunirá os principais players do mercado de governança, risco e compliance do país.

Realizado anualmente, o congresso conta com mais de 1.000 participantes, durante 3 dias, com atrações como palestras, workshops, stands de venda e encontros que proporcionam a troca entre os profissionais do setor.

Esse ano serão mais de 100 palestras e terá como keynote speaker o filósofo, professor e escritor Mário Sérgio Cortella.

 

Neste artigo nós vamos entender a importância e a história do congresso, seus temas mais quentes que estão previstos para essa edição e como ele movimenta todo o setor de compliance do Brasil.

Como Surgiu e Por Que Participar?

 Fundado no Brasil em 2012, a LEC tornou-se a maior comunidade do mundo dedicada a promover uma cultura de compliance. Seus eventos e cursos ajudam os profissionais a desenvolver suas carreiras e os negócios a se adaptarem às melhores práticas de integridade.

 

O Congresso Internacional de Compliance foi criado com o objetivo de promover o então incipiente setor de compliance nas organizações brasileiras, promovendo a cultura da integridade e da governança, buscando promover uma imersão de profissionais em diferentes trilhas de conhecimento, além de fortalecer o networking profissional.

 

Com o advento da Lei Anticorrupção e investigações de grande repercussão que atingiram grandes corporações envolvidas em casos de corrupção, o compliance se consolidou como uma necessidade para as grandes empresas, transformando o congresso num espaço onde são discutidos tendências, temas e novidades com os principais players do mercado.

 

Como Garantir Um Lugar?

No site oficial do evento você pode adquirir três tipos de ingressos:

  • Fullpass

Dá acesso a três dias de evento, (20,21 e 22 de setembro).

  • Main Event

Dá acesso a 2 dias de evento (21 e 22 de setembro).

  • Workshop Day

Dá acesso a 1 dia de evento (20 de setembro).

Há ainda duas modalidades de VIP, com benefícios específicos. O evento acontece no Villa Blue Tree, São Paulo, e contará com tradução simultânea, almoço e acessibilidade (sendo possível solicitar adaptação de acessibilidade específica no e-mail contato@lec.com.br).

 

Quais Serão Os Principais Temas do Congresso?

Divididos em quatro dias, o evento vai abordar os principais tópicos que vem pautando o mercado nos últimos anos. A variedade de palestras é tanta que não conseguiríamos colocar tudo aqui, mas é importante destacar que o evento se divide em duas fases: o primeiro dia voltado para workshop, o segundo e o terceiro para palestras.

congresso internacional compliance


No dia 21 de setembro, algumas de grande destaque são:

 

  • Painel de CEOs – Benchmarking de cultura corporativa em um ano de guerra e expectativa de recessão
O tradicional encontro de grandes CEOs do Congresso Internacional de Compliance, que proporciona uma rica troca de experiências sobre como disseminar, fortalecer e mensurar a cultura corporativa de uma empresa, especialmente em um momento extremamente complexo para os negócios como o que vivemos atualmente.

 

  • As peças-chave para colocar em prática a adequada gestão ESG, na visão de Conselhos de Administração e Comitês

A importância de Programas ESG é latente e os Conselheiros de Administração têm um papel fundamental na definição de metas, estratégias e objetivos corporativos alinhados a boas práticas nos três critérios (ambiental, social e governança corporativa).

 

  • A interação com autoridades locais e internacionais. Erros e acertos das áreas jurídica e de compliance.

As principais questões de atenção e os dilemas práticos enfrentados na colaboração com autoridades locais e internacionais, no contexto de uma investigação interna, a exemplo do que ocorre com a SEC, DOJ, CGU, CADE e Ministério Público Federal.

 

  • Compliance em defesa da concorrência, no Brasil e nos países da América Latina
Assim como o CADE que lançou em 2016 importantes orientações sobre a estruturação e os benefícios da adoção de programas de compliance concorrencial em seu “Guia de Programas de Compliance”, a Superintendência da Indústria e Comércio (“SIC”) da Colômbia, reconheceu recentemente orientações similares sobre os benefícios dos programas de compliance em defesa da concorrência.

congresso internacional compliance

 

Já no dia 22 de setembro, os temas serão mais voltados à gestão e diretoria, ESG, investigações e tecnologia:

  • Tone at the top – Práticas inovadoras adotadas por empresas para a construção de cultura corporativa em favor do compliance.

Quais as inovações que podem ser tomadas diretamente pelos CEO´s e seus departamentos para engajar, encorajar e valorizar as atividades das áreas de ética e integridade

 

  • Blockchain, criptoativos e metaverso. O grande próximo degrau para os executivos jurídicos e de compliance

A adoção da tecnologia blockchain e a disseminação dos criptoativos, nfts e metaversos dentro do mercado tradicional podem significar a oportunidade da década para os executivos jurídicos e de compliance. Por outro lado, a constante inovação e incertezas regulatórias dos mercados internacionais e do Brasil oferecem novos riscos de segurança, privacidade, compliance e regulatórios às empresas.

 

  • Alta liderança, Comitês e Conselhos de Administração

A visão da alta administração sobre como realizar uma integração efetiva dos Comitês e Conselhos de Administração para garantir a mitigação dos riscos de integridade, ESG e proteção de dados, e a maximização das oportunidades com o foco em uma gestão mais eficiente.

 

  • Shadow Investigations – Quais são os limites a serem respeitados e as melhores práticas?
A Shadow Investigation é o acompanhamento das etapas da investigação interna que confere conforto ao auditor para assinar as demonstrações financeiras, normalmente a partir do momento em que surge uma alegação de corrupção sobre uma organização e isso torna-se público por meio da mídia.
 

Congresso Contará Com Workshops Para Compliance

 O primeiro dia do evento, antecedendo as palestras, é dedicado a workshops temáticos que abrangem grande parte das frentes de atuação do setor de compliance no país. Dentre os quais podemos destacar:

 

  • Gestão de riscos, reavaliações periódicas e seus KPIs

Como as grandes empresas estão construindo sólidos programas baseados em métricas e suportados por novas tecnologias.

 

  • A construção do Programa ESG partindo do zero
O que é ESG, por que a sigla é tão importante para as empresas hoje em dia? Ao contrário do que muita gente pensa, você vai perceber que pode aproveitar recursos já existentes para tirar o seu projeto do papel.
 
  • Investigações internas independentes: do incentivo à denúncia até as melhores técnicas de entrevista.

Estudos de casos reais, em que grandes empresas tiveram sucesso ao incrementar a confiabilidade de seu canal e a eficiência das suas investigações.

 

  • A jornada de implementação de um programa de proteção de dados em 2022

Uma visão moderna sobre o passo a passo de implementação do programa, a inserção do tema na cultura da empresa e o investimento necessário para criar novos processos preventivos em cibersegurança.





O clickCompliance Estará Presente

 Sempre conectado às novidades e movimentações do mercado, nós estaremos presentes como patrocinadores e com um stand no evento, onde nossos representantes apresentarão as nossas soluções de tecnologia pela área de compliance.

 

O clickCompliance surgiu a partir da demanda de clientes por um software que ajudasse a aproveitar o poder da tecnologia para otimizar os processos de compliance.

 

Ouvimos o mercado, aperfeiçoamos a nossa proposta e conseguimos criar uma ferramenta que corrige as ineficiências dos procedimentos de compliance a partir da nossa ampla experiência com automação de negócios.

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