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Business, Política de privacidade

Veja quais são as normas que uma empresa precisa seguir para se adequar ao tratamento de dados pessoais previsto na LGPD.

A coleta de dados pessoais por parte das empresas é um processo comum. No entanto, é preciso zelar pelas informações adquiridas.

 

Para assegurar que os dados não sejam vazados, vendidos ou usados de forma irregular, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conhecer as suas diretrizes é o primeiro passo para evitar problemas jurídicos

 

Nesse sentido, o compliance pode ser um grande aliado. O programa auxilia no desenvolvimento de ações que visam garantir a conformidade com a legislação vigente, o que inclui a base legal para tratamento de dados pessoais.

 

Neste conteúdo, vamos explicar a importância de estar em conformidade com a LGPD, detalhando as suas diretrizes e a relação com o compliance. Confira!

 

Quais são as bases legais para tratar dados pessoais?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê normas para coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais por parte das organizações públicas e privadas. 

 

O artigo 7 da LGPD descreve as bases legais para a realização desse trabalho, ou seja, apresenta os critérios legalmente aceitos para o processamento das informações. Na prática, as organizações que não seguem tais diretrizes estão infringindo a lei

 

O titular tem total direito sobre seus dados pessoais, por isso, deve ser informado sobre a segurança de suas informações. 

 

Além de ser um preceito legal, também, isto demonstra ética e responsabilidade no que diz respeito à garantia de direitos do cidadão. 

 

Pensando nisso, detalhamos as bases legais para o tratamento de dados:

Consentimento do titular

Essa base se refere à necessidade do usuário declarar o consentimento sobre o tratamento de seus dados, e está expressa na lei da seguinte forma: 

 

  • Artigo 5º, inciso XII: Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

 

Assim, é necessário que a empresa forneça um documento que especifique o uso e a finalidade dos dados para o usuário. 

 

O consentimento é uma das principais bases para justificar o tratamento de dados, e deve ser sempre priorizado pelas organizações. Os termos de política de privacidade para abrir uma conta ou realizar o cadastro em um site são exemplos de como colocar em prática esta base legal. 

 

No entanto, é importante lembrar que o controle das informações é sempre do titular, que pode revogar a autorização. Por isso, existem outras nove bases legais para estar de acordo com a LGPD.

Interesse

Essa é uma base legal ampla, que autoriza o tratamento de dados pessoais quando há um legítimo interesse definido. 

 

  • Artigo 10º: O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:

 

I – apoio e promoção de atividades do controlador; 

 

II – proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.

 

Para ficar mais claro, as empresas podem usar os dados coletados dos usuários, desde que estejam de acordo com o contexto e com a expectativa do titular

 

Por exemplo, se você cadastrou o seu e-mail em uma plataforma para receber assuntos sobre marketing digital, mas começou a receber conteúdos que não correspondem com o seu interesse inicial, o armazenamento de seus dados não se justifica. 

 

Além disso, esse pressuposto não se aplica para o tratamento de dados sensíveis, que são informações sobre:

  • Raça 
  • Etnia
  • Condições de saúde
  • Opiniões políticas 
  • Crenças religiosas


Cumprimento legal

Permite o uso de dados mediante o cumprimento de outra obrigação legal ou regulatória. 

 

É uma forma de garantir a segurança jurídica. No processo de contratação de novos empregados, por exemplo, a empresa precisa ter acesso aos documentos e dados dos candidatos, logo, o armazenamento desses dados é justificado pelo cumprimento da ordem trabalhista.


Tratamento da administração pública

Essa premissa se refere apenas ao setor público e afirma que não é necessário o consentimento do titular quando a utilização dos dados pessoais tem a finalidade de cumprir políticas públicas determinadas em lei. 

 

Portanto, a administração pública deve ter o cuidado de ser transparente com o propósito do tratamento dos dados. É o caso, por exemplo, do cumprimento de programas de assistência previstos em contratos, convênios ou similares.

Pesquisas

A lei assegura o uso de dados para a promoção de pesquisas científicas. Portanto, órgãos públicos e privados podem coletar e tratar as informações desde que sejam de forma anônima, preservando a identidade das pessoas. 

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é um exemplo na coleta de dados com objetivo de realizar pesquisa de interesse social. 

Contratos

A assinatura de contratos dá o direito ao tratamento de dados. Assim, ambas as partes, ao formalizarem o processo contratual, autorizam a utilização de dados pessoais para o cumprimento dos termos acordados. 

Exercício de direito

O tratamento de dados pode ser realizado para a execução legal de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

 

Isso significa que, se determinada pessoa ou empresa precisa construir provas ou se defender em um processo, o tratamento de dados é um direito.

Proteção do crédito

Não há impedimentos ao tratamento de dados para análises de crédito. Ela deve ocorrer para evitar riscos em transações, e as informações oferecem o histórico de compra e pagamento do titular. 

Proteção da vida 

Quando o uso de dados é solicitado para proteger a vida de uma pessoa ou assegurar a sua integridade física, não é necessário aguardar consentimento do titular. 

 

Nesse caso, a segurança da vida é justificativa suficiente para o uso de dados pessoais

Questões de saúde do titular 

É designada, exclusivamente, aos profissionais de saúde e autoridades sanitárias. Devido às características da profissão, os agentes de saúde têm acesso às informações pessoais, como os resultados de exames. 

 

Assim, eles têm o direito de tratamento dos dados mediante a necessidade de assistência de saúde do paciente.


Relação entre LGPD e compliance

O programa de compliance ajuda a assegurar as bases legais da LGPD. Assim, prevê formas para as empresas protegerem os dados de colaboradores, clientes e parceiros comerciais. A lei determina a responsabilidade das organizações em implementar um programa de governança em privacidade que seja efetivo. 

 

Por isso, é essencial contar com indicadores e evidências durante o processo, demonstrando as boas práticas adotadas pela empresa. Conheça as principais ferramentas que podem auxiliar o processo e garantir a conformidade com a lei: 

 

  • Governança de documentos: é um portal que auxilia na administração dos documentos, proporcionando maior clareza sobre as etapas. Além disso, facilita o controle sobre os procedimentos internos. 
  • Canal de denúncias: é usado para evitar qualquer tipo de irregularidade na empresa, incluindo roubo e vazamento de dados. Assim, funcionários, parceiros e consumidores podem relatar suspeitas de atos ilícitos e assumir o compromisso com a transparência. 
  • Treinamento de compliance: promove o engajamento da equipe com as políticas de conformidade e a cultura organizacional da empresa. 
  • Canal de privacidade: é uma solução para assegurar a privacidade dos usuários, protegendo seus dados pessoais e evitando o descumprimento da lei. Ele permite atender solicitações dos titulares e documentar o tratamento das informações.


clickCompliance auxilia na conformidade da proteção de dados pessoais

Para uma política de compliance bem estruturada, é fundamental estar de acordo com a LGPD. 

 

Os serviços do clickCompliance ajudam você a estar por dentro de todos os critérios vistos neste post sobre as bases legais para o tratamento de dados pessoais.

 

Se você ainda tem dúvidas, entre em contato conosco! Agende uma demonstração!

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Business, Legislação

Saiba qual a legislação referencia o compliance no Brasil.


A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) é apontada como um marco para a história do compliance no Brasil.  Por meio dela, as empresas passaram a ser responsabilizadas por infrações cometidas contra a Administração Pública.

 

No entanto, a conformidade com o que é disposto por órgãos regulatórios e o combate à corrupção são premissas para as organizações públicas e privadas há décadas. Outros textos, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613/1998), já abordaram algum aspecto desse assunto.

 

Dessa forma, embora a Lei Anticorrupção seja considerada um divisor de águas, sobretudo, por incentivar que as empresas estabeleçam um programa de compliance eficiente, é importante compreender que a legislação que referencia o compliance no Brasil é mais abrangente.

 

Ficou curioso? Então, não deixe de ler este conteúdo na íntegra. A seguir, falaremos mais sobre as leis nacionais que abordam o tema da conformidade.

 

Boa leitura!


 

O início da legislação em compliance no Brasil

 

Embora não haja uma data específica para falar sobre quando o compliance surgiu no Brasil, a criação de algumas medidas no país demonstram a preocupação de uma regulação para a atividade das empresas.

 

Para alguns advogados, a legislação nacional para compliance tem início com a abertura do mercado brasileiro para o exterior, durante a década de 1990, o que exigiu fortalecer os mecanismos regulatórios.

 

O ano de 1998 é considerado importante na história do compliance no Brasil por conta da instituição da lei que combate especificamente o crime de lavagem de dinheiro e a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

O que é o COAF?

É um órgão governamental que tem como funções prevenir e combater os seguintes crimes no país:

 

  • Lavagem de dinheiro
  • Financiamento do terrorismo 
  • Outras atividades financeiras ilícitas. 

 

Criado, inicialmente, como uma estrutura do Ministério da Fazenda, o COAF passou a integrar o Ministério da Economia. Em 2023, retornou à pasta de origem. Entre suas principais funções estão analisar e monitorar informações financeiras a fim de identificar transações suspeitas que possam estar relacionadas às atividades ilícitas.

 




Legislação para compliance

O compliance é definido como um conjunto de procedimentos adotados pela organização, pública ou privada, com o objetivo de assegurar a conformidade com as leis, normas, resoluções e regulamentos que abrangem a sua atividade.

 

Dessa forma, há diferentes tipos de compliance:

 

Para entendermos a linha do tempo da legislação do compliance no Brasil, é preciso retornar ao momento de criação de alguns dispositivos importantes:

Código de Defesa do Consumidor

 

Criado em 1990, pela Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras para as empresas na relação com seus clientes.

 

Embora o intuito principal seja assegurar os direitos dos consumidores, o documento determina diretrizes que devem ser cumpridas pelas organizações, como:

 

  • Oferecer informações claras e precisas sobre produtos e serviços;
  • Obedecer aos padrões de qualidade e segurança;
  • Não realizar publicidades enganosas ou abusivas;
  • Assegurar o direito ao arrependimento do consumidor em determinadas situações;
  • Garantir a privacidade das informações pessoais dos clientes;
  • Possibilitar a reparação por danos causados por produtos e serviços;
  • Oferecer garantia para bens duráveis.

 

O trabalho de uma empresa para garantir a conformidade com os direitos do consumidor é conhecido como compliance consumerista.

Lei de Lavagem de Dinheiro 

Conforme citado anteriormente, a Lei nº 9.613/1998 é considerada de extrema importância na história do compliance no Brasil. Em linhas gerais, o texto estabelece medidas para prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores provenientes de atividades ilícitas.

 

Dessa forma, contribui diretamente para a conformidade, uma vez que:

 

  • Protege a integridade do Sistema Financeiro;
  • Atua na prevenção e no combate aos crimes mencionados;
  • Fomenta uma cultura organizacional transparente nas empresas; 
  • Fortalece o sistema judiciário;
  • Previne danos econômicos ao país;
  • Promove a cooperação internacional.

Lei Antitruste 

Criada em 2011, a Lei nº 12.529 é outro mecanismo importante para a regulamentação das atividades empresariais. Seu foco é na concorrência de mercado.

 

Popularmente conhecida como Lei Antitruste, estabelece diretrizes para prevenir práticas anticompetitivas, através da promoção de uma concorrência saudável no mercado. Para isso, define:

 

  • O que é uma concorrência saudável e os seus benefícios para os consumidores;
  • O trabalho de prevenção contra monopólios e cartéis;
  • O desenvolvimento tecnológico como passo fundamental para a inovação nas empresas;
  • O fomento à livre iniciativa.

Lei de Acesso à Informação

 

A Lei de Acesso à Informação – LAI  (Lei nº 12.527/2011) foi responsável por assegurar a transparência das organizações públicas para os cidadãos, garantindo a prática de um direito estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal, de 1988.

 

Por meio da LAI, os órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal têm a obrigatoriedade de realizar a prestação de contas e fornecer informações sobre a sua atuação. 

 

Para o cumprimento dessa lei, os sites desses órgãos passaram a oferecer um espaço de transparência para a divulgação das principais informações de interesse público. No entanto, caso algo não seja encontrado, qualquer cidadão pode entrar em contato e solicitar esclarecimentos.

 

Para dúvidas relacionadas ao Governo Federal, por exemplo, o portal Fala.BR é o canal disponível para os cidadãos.




Lei Anticorrupção 

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, é um ponto fundamental na história do compliance no Brasil.

 

Seu texto prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

 

Com foco na prevenção, a lei incentiva a adoção de um programa de compliance para garantir a conformidade e evitar sanções, como:

  • Multa;
  • Decisão condenatória;
  • Suspensão das atividades;
  • Proibição de contratos com o serviço público;
  • Perda de bens e valores obtidos por meio do crime de corrupção;
  • Responsabilização de sócios e gestores.

 

Lei de Conflito de Interesses

 

A Lei nº 12.813/2013 dispõe sobre a atuação de agentes públicos em situações que possam configurar conflito de interesses. Nesse sentido, determina regras para garantir a imparcialidade e a integridade durante o exercício das atividades governamentais. 

 

O termo conflito de interesses é usado para definir momentos em que os interesses pessoais possam divergir dos deveres a serem cumpridos.

 

A lei estabelece que:

  • Os agentes públicos devem atuar em prol do interesse público;
  • Os recursos públicos devem ser protegidos;
  • É necessária a realização do trabalho de prevenção aos crimes de corrupção e abuso de poder;
  • Os programas de compliance sejam fortalecidos nas organizações públicas.

Lei das Estatais

A Lei nº 13.303/2016 estabelece normas de governança, transparência e prestação de contas para empresas estatais e, por isso, também integra a legislação que referencia o compliance no Brasil. Em linhas gerais, ela contribui para:

 

  • Governança corporativa nas empresas;
  • Divulgação de informações financeiras e operacionais (transparência);
  • Criação de critérios para a escolha de dirigentes da organização;
  • Competitividade e eficiência de licitações e contratos;
  • Responsabilidade empresarial;
  • Maior controle interno e externo das operações;
  • Responsabilidade ambiental;
  • Relação ética com o Estado.

 

Lei Geral de Proteção de Dados 

 

No momento em que as organizações públicas e privadas passaram a lidar com um maior volume de dados, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) tem o propósito de proteger as informações pessoais e a integridade dos titulares.

 

Dessa forma, a lei estabelece como deve ser o tratamento correto de dados pessoais de terceiros com respeito à coleta, ao armazenamento e ao uso das informações. Estabelecendo sanções para os crimes de roubo e vazamento de dados, como:

  • Multa;
  • Suspensão do banco de dados;
  • Interrupção das atividades.

 

Dessa forma, a LGPD contribui para:

  • Segurança de dados;
  • Proteção da privacidade;
  • Responsabilização legal das organizações;
  • Promoção da ética nos negócios;
  • Fomento à inovação e ao comércio digital;
  • Transparência e prestação de contas.



Avanços na legislação

Desde a década de 1990, a legislação que referencia o compliance no Brasil evoluiu muito. Mas novos avanços estão chegando. Confira:

Novo decreto lei anticorrupção 

 

Em julho de 2022, entrou em vigor o decreto federal nº 11.129, que regulamenta a Lei Anticorrupção. Com ele, novas regras foram estabelecidas, o que exige a atenção das empresas.

 

Popularmente conhecido como “novo decreto lei anticorrupção” , é responsável por trazer regras mais criteriosas sobre a aplicação de multa e a possibilidade de acordo de leniência para quem comete infrações.

Programa Emprega+Mulheres

 

Instituído pela Lei nº14.457/2022, o Programa Emprega + Mulheres entrou em vigor em março de 2023. Na prática, é responsável por criar medidas de apoio à contratação e manutenção de profissionais mulheres no mercado de trabalho.

 

Para isso, determina que as empresas que tenham a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) incluam o combate ao assédio sexual e outras violências contra a mulher no ambiente de trabalho como atribuições.

 

O programa também determina ações de suporte para o retorno da mulher após o período de licença-maternidade, a parentalidade na primeira infância, a capacitação das profissionais e a equidade de oportunidades. Em contrapartida, são oferecidos incentivos fiscais às organizações.

 

Alteração da Lei de Defesa da Concorrência

 

A Lei n. 14.470/2022 trouxe alterações para a Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/11), estabelecendo critérios mais rígidos para infrações, como a formação de cartéis.

 

A nova lei afirma que os terceiros prejudicados por esse tipo de infração podem ser ressarcidos em dobro pelo prejuízo obtido. Também fala sobre acordos de leniência e punição aos coautores.

 

Fique em dia com a legislação

 

Garantir que todas as diretrizes estabelecidas pela legislação que aborda o compliance e outras normas e regulamentações que abrangem a atividade da empresa não é tarefa simples. Mas o clickCompliance pode te ajudar!

 

O nosso software contribui para a automação e otimização de processos, facilitando o trabalho do setor de compliance e as práticas de conformidade no dia a dia. Quer saber mais? Agende uma demonstração.

 

 

 
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Ambiente Corporativo, Anticorrupção, Fique por Dentro

Entenda o que é a Lei Anticorrupção e como garantir a conformidade do seu negócio.



Com a regulamentação da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), o debate sobre compliance ganhou força no Brasil. As empresas passaram a discutir, cada vez mais, a importância da conformidade para os negócios.

 

A lei determina a responsabilização das pessoas jurídicas que cometem atos ilícitos contra a Administração Pública. Além de imposições regulatórias, também incentiva a adoção de práticas de integridade que possibilitem a construção de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável.

 

Dessa forma, tornou-se um norteador para o compliance no país. As organizações interessadas em estabelecer um ambiente de trabalho seguro e prevenido contra irregularidades orientam-se pela Lei Anticorrupção. 

 

Se você tem interesse em saber como é a implantação da lei no dia a dia da empresa, não deixe de ler o conteúdo na íntegra. A seguir, elencamos as principais orientações para fazer a aplicação prática no dia a dia da organização. 


 

Como implantar a Lei Anticorrupção na sua empresa?

 

O trabalho de implantação das medidas necessárias para que a organização esteja em conformidade com a Lei Anticorrupção deve ser realizado por etapas. A seguir, explicamos esse passo a passo:

Crie um comitê

A primeira iniciativa a ser tomada é a definição dos responsáveis pelos processos envolvidos na implantação prática da lei, por isso, a necessidade da criação de um comitê.

 

Neste grupo, devem estar envolvidas pessoas da alta administração e representantes dos diferentes setores da empresa que possam contribuir na execução das tarefas e, também, na orientação dos demais membros da equipe.

 

A presença do profissional de compliance é primordial, já que ele será o responsável pelas ações do programa de conformidade.

Estude o passado

Após a definição do comitê, é preciso estudar o passado.  Na prática, isso significa observar se, em algum momento, a empresa enfrentou problemas por descumprimento da legislação. Caso sim, é importante verificar como a situação foi solucionada e se é preciso criar novas medidas de prevenção.

 

Além de olhar para o passado, é necessário pensar no presente. Neste sentido, é preciso realizar uma avaliação de risco junto aos setores da empresa a fim de identificar vulnerabilidades que possam acarretar falhas no cumprimento da legislação.

 



Elabore um código de ética

A partir da análise de riscos, o setor de compliance será responsável por pensar as estratégias para minimizar as possibilidades de descumprimento. Para isso, é importante ter domínio das diretrizes da lei e de quais aspectos na empresa precisam ser adequados a ela.

 

Feito isso, serão criadas medidas que irão integrar o programa de compliance da empresa. Essas regras internas deverão constar no código de ética da organização. O documento é fundamental para nortear toda a equipe sobre qual é a conduta esperada em diferentes situações.

Envolva todos os colaboradores

O código de ética é uma ferramenta que contribui para a disseminação das informações internamente, mas não deve ser o único canal de comunicação da empresa.

 

Para envolver todos os colaboradores nos processos de compliance da Lei Anticorrupção, é recomendável:

 

  • Usar os canais de comunicação interna para divulgar as regras internas e o programa de compliance. 
  • Criar campanhas em conjunto com o departamento de Recursos Humanos que promovam a conscientização sobre a importância do assunto.
  • Fazer treinamentos de compliance para toda equipe com o propósito de tirar dúvidas sobre as medidas implantadas.

 

Estas são algumas estratégias que podem ajudar no envolvimento dos funcionários com o projeto de implantação das diretrizes da Lei Anticorrupção. Afinal, o engajamento de todos é fundamental para o sucesso do programa de conformidade.

Implante um canal de denúncias

O trabalho de combate à corrupção passa pelas etapas de prevenção, identificação e solução das irregularidades cometidas no ambiente corporativo.

 

A inclusão de medidas específicas para este fim no programa de compliance deve auxiliar nas três frentes. Por isso, a importância da disponibilização de um canal de denúncias.

 

A ferramenta permite que o setor de compliance receba relatos de suspeitas de atos ilícitos na empresa. Uma vez recebida, a denúncia deve ser apurada e investigada. Caso seja confirmada, deverão ser aplicados os procedimentos previstos no código de ética e no programa de compliance.

 

Há diferentes modelos de canais de denúncias, sendo necessário avaliar qual atende melhor à rotina da organização. Existe a possibilidade de integrar a ferramenta ao WhatsApp com o auxílio da Inteligência Artificial (IA), o que torna o recebimento das informações mais rápido e completo.

 

É muito importante que o canal tenha a opção para o denunciante fazer o relato de forma anônima, assegurando a sua privacidade.

 

 

Use a tecnologia a seu favor

O canal de denúncias não é a única tecnologia que pode contribuir para a empresa cumprir com o trabalho de combate à corrupção. A adoção de um software de compliance auxilia no cumprimento das diretrizes da lei. Com ele, é possível:

 

  • Comprovar o envolvimento da Alta Direção da empresa a partir do sistema de aprovação de documentos e políticas internas.
  • Confirmar que todos os funcionários estão envolvidos com a política de integridade a partir das ferramentas de controle de documentos.
  • Incluir terceiros no trabalho de conformidade (due diligence), já que o software é extensivo para parceiros.
  • Realizar treinamentos periódicos com a equipe, pois há módulos específicos para este fim.

Monitore as ações de conformidade

 

O trabalho anticorrupção deve ser contínuo. Por isso, após a implantação das diretrizes estabelecidas em lei, a organização deve se preparar para realizar auditorias e outras ações de monitoramento.

 

A adoção dessas práticas contribui para que a conformidade prevaleça através do tempo, consolidando uma cultura organizacional ética e responsável. 






Esteja em dia com a Lei Anticorrupção

Você precisa adotar um programa JÁ para o controle de normativos. Veja como!

 

O clickCompliance ajuda a sua empresa a colocar em prática as diretrizes da Lei Anticorrupção. Acesse o nosso site e conheça mais sobre os nossos serviços.

 

Para ler outros conteúdos sobre conformidade, continue em nosso blog.

 

 

 
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Anticorrupção, Legislação

Conhecemos o compliance principalmente como uma estratégia de empresas privadas, utilizada para garantir confiabilidade e eficiência às corporações. No entanto, o compliance público tem ganhado destaque como uma ferramenta que ajuda a consolidar práticas de boa gestão na esfera pública.

Essa esfera tem fama de ser burocrática e ineficiente na gestão, o que leva a brechas para corrupção e ações indevidas. Por isso, administradores públicos têm buscado a experiência do setor privado para aplicar nos processos públicos.

Afinal, como na iniciativa privada, o público cobra uma atuação mais ética e íntegra dos seus representantes e dos responsáveis pela gestão do país cada vez mais. Não é à toa que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Comando da Aeronáutica, a Capes, a Agência Nacional de Águas, a Advocacia-Geral da União e diversos governos estaduais e municipais, entre outros, já criaram seus programas de compliance público.

E a cobrança por compliance no setor público também tem fundamento em diversas leis diferentes que são cada vez mais rígidas e fiscalizadas. A seguir, vamos listar algumas dessas principais leis e normas.

Estatuto das Estatais – Lei 13.303/2016

O Estatuto das Estatais estabeleceu, pela primeira vez, a obrigatoriedade de as empresas públicas adotarem regras, estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam.

Alguns destaques são o artigo 8º, que prevê medidas para promover a transparência. Por exemplo, a elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, distribuição de dividendos e política de transações com partes relacionadas. Além disso prevê também divulgação de carta anual de governança corporativa.

Já o artigo 9º estabelece que a empresa pública adote regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno, a elaboração e divulgação do Código de Conduta e Integridade, e objetivos para a área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos.

Este estatuto também especificou a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades.

Decreto 9.203/2017

Este decreto dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esclarece quais os princípios e diretrizes da boa governança pública, como integridade, confiabilidade, prestação de contas e responsabilidade.

O artigo 5º do decreto define como mecanismos para o exercício da governança pública uma liderança que assegure a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, sendo esses integridade, competência, responsabilidade e motivação.

Além disso, no artigo 19, diz que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade estruturado nos eixos: comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade, análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade e monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Lei 13.848/19

Esta é nova lei das agências reguladoras, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.

Ela passou a impor a tais entidades a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno, além da elaboração e divulgação de programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)

Esta lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Ela caracteriza esses atos de improbidade como praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional. Esta legislação é uma importante base para políticas e códigos que determinam a conduta do agente público e sua relação com as empresas privadas.

Decreto 1.171/94

Este é o decreto que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Nele são delineados os princípios e valores que devem ser seguidos ao exercer sua função, inclusive o de denunciar ações ilegais.

Por exemplo, é um dos deveres fundamentais do servidor público resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

Decreto 5.480/05

Este é o texto que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Nele se define que o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.

O decreto especifica como é composto, como funciona e quais são as responsabilidades deste sistema.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/00

A lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ela impõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Lei 12.813/13

Esta lei dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal. É outra importante legislação que é fundamental para direcionar não só a conduta do agente público, como o controle que o órgão tem sobre seus funcionários.

Esta tarefa inclusive cai sob o controle do setor de conformidade ou compliance caso o programa de compliance público já esteja implementado.
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Legislação, Programa de Integridade

O assédio em geral é uma prática, infelizmente, corriqueira nas empresas. Funcionários estão mais do que familiarizados com os sintomas: isolamento, sensação de inutilidade, ansiedade, e muito mais.

É um mal que chega a atingir até a saúde física. Então como nada é feito para evitar? Como ainda é tão comum nas empresas? Afinal, assédio moral é crime?

A boa notícia é que depois de 17 anos, o projeto de lei que tipifica o assédio moral no trabalho como um crime no Código Penal finalmente foi aprovado pela Câmara dos Deputados. No entanto, ainda falta ser aprovada no senado.

A Lei

De acordo com o projeto de lei, o assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa. Essa pena pode ser agravada em até um terço se a vítima for menos de 18 anos.

É importante lembrar que o assédio nem sempre ocorre de patrão para funcionário. Pode, e muitas vezes é, entre funcionários. E, apesar de mais raro, pode até ser de funcionário para patrão. Veja abaixo os 4 tipos de assédio no trabalho.

• Assédio moral vertical descendente: quando o colaborador em nível hierárquico mais alto pratica a violência contra subordinados
• Assédio moral vertical ascendente: quando o subordinado pratica o assédio contra seu superior
• Assédio moral horizontal: praticado por colaboradores em mesmo nível hierárquico, não havendo relações de subordinação
• Assédio moral misto: quando há um assediador vertical e horizontal. O assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até gestores.

Assédio em empresas

Recentemente, o Grupo de Planejamento fez uma pesquisa sobre assédio em uma das áreas mais notórias em relação ao ambiente de trabalho, as empresas de comunicação. Foram entrevistados 1400 funcionários em São Paulo e os números foram ainda maiores do que já se esperava. Ao serem perguntados, 100% responderam não só que existe assédio na empresa, como é comum. E além disso, 90% das mulheres já tinham sofrido algum tipo de assédio (moral ou sexual). Entre os homens, o número também era alto: 76%.


o que é assédio sexual?

Compliance e o combate ao assédio

Mas essas práticas não são de longe algo restrito às empresas de comunicação. Ao que tudo indica, o assédio moral vai se tornar crime. Por isso, todas as empresas vão precisar mais do que nunca se atentar a estratégias para evitar esse tipo de comportamento. O Compliance sempre inclui em suas políticas e campanhas o esforço por um ambiente saudável de trabalho e o combate a assédio, por exemplo.

Uma das principais ferramentas para isso é o Canal de Denúncias. No estudo citado antes, apenas 5% dos funcionários sabiam que existia um canal em que poderiam denunciar, ou como deveriam fazer para denunciar. Não é coincidência que o percentual de ocorrências era tão alto, quando o incentivo à denúncia era tão baixo. Dentre as denúncias no Brasil, práticas abusivas como assédio são a principal atividade reportada. E o assédio moral ainda é a mais recorrente dessas práticas, com 82%

O Compliance sempre terá um papel na manutenção do ambiente do trabalho, e no que diz respeito à conformidade com leis. Teste gratuitamente o nosso novo Canal de Denúncias e veja como ele pode se encaixar na sua empresa.
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