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Business, LGPD, Política de privacidade

Veja quais são as normas que uma empresa precisa seguir para se adequar ao tratamento de dados pessoais previsto na LGPD.

A coleta de dados pessoais por parte das empresas é um processo comum. No entanto, é preciso zelar pelas informações adquiridas.

 

Para assegurar que os dados não sejam vazados, vendidos ou usados de forma irregular, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conhecer as suas diretrizes é o primeiro passo para evitar problemas jurídicos

 

Nesse sentido, o compliance pode ser um grande aliado. O programa auxilia no desenvolvimento de ações que visam garantir a conformidade com a legislação vigente, o que inclui a base legal para tratamento de dados pessoais.

 

Neste conteúdo, vamos explicar a importância de estar em conformidade com a LGPD, detalhando as suas diretrizes e a relação com o compliance. Confira!

 

Quais são as bases legais para tratar dados pessoais?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê normas para coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais por parte das organizações públicas e privadas. 

 

O artigo 7 da LGPD descreve as bases legais para a realização desse trabalho, ou seja, apresenta os critérios legalmente aceitos para o processamento das informações. Na prática, as organizações que não seguem tais diretrizes estão infringindo a lei

 

O titular tem total direito sobre seus dados pessoais, por isso, deve ser informado sobre a segurança de suas informações. 

 

Além de ser um preceito legal, também, isto demonstra ética e responsabilidade no que diz respeito à garantia de direitos do cidadão. 

 

Pensando nisso, detalhamos as bases legais para o tratamento de dados:

Consentimento do titular

Essa base se refere à necessidade do usuário declarar o consentimento sobre o tratamento de seus dados, e está expressa na lei da seguinte forma: 

 

  • Artigo 5º, inciso XII: Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

 

Assim, é necessário que a empresa forneça um documento que especifique o uso e a finalidade dos dados para o usuário. 

 

O consentimento é uma das principais bases para justificar o tratamento de dados, e deve ser sempre priorizado pelas organizações. Os termos de política de privacidade para abrir uma conta ou realizar o cadastro em um site são exemplos de como colocar em prática esta base legal. 

 

No entanto, é importante lembrar que o controle das informações é sempre do titular, que pode revogar a autorização. Por isso, existem outras nove bases legais para estar de acordo com a LGPD.

Interesse

Essa é uma base legal ampla, que autoriza o tratamento de dados pessoais quando há um legítimo interesse definido. 

 

  • Artigo 10º: O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:

 

I – apoio e promoção de atividades do controlador; 

 

II – proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.

 

Para ficar mais claro, as empresas podem usar os dados coletados dos usuários, desde que estejam de acordo com o contexto e com a expectativa do titular

 

Por exemplo, se você cadastrou o seu e-mail em uma plataforma para receber assuntos sobre marketing digital, mas começou a receber conteúdos que não correspondem com o seu interesse inicial, o armazenamento de seus dados não se justifica. 

 

Além disso, esse pressuposto não se aplica para o tratamento de dados sensíveis, que são informações sobre:

  • Raça 
  • Etnia
  • Condições de saúde
  • Opiniões políticas 
  • Crenças religiosas


Cumprimento legal

Permite o uso de dados mediante o cumprimento de outra obrigação legal ou regulatória. 

 

É uma forma de garantir a segurança jurídica. No processo de contratação de novos empregados, por exemplo, a empresa precisa ter acesso aos documentos e dados dos candidatos, logo, o armazenamento desses dados é justificado pelo cumprimento da ordem trabalhista.


Tratamento da administração pública

Essa premissa se refere apenas ao setor público e afirma que não é necessário o consentimento do titular quando a utilização dos dados pessoais tem a finalidade de cumprir políticas públicas determinadas em lei. 

 

Portanto, a administração pública deve ter o cuidado de ser transparente com o propósito do tratamento dos dados. É o caso, por exemplo, do cumprimento de programas de assistência previstos em contratos, convênios ou similares.

Pesquisas

A lei assegura o uso de dados para a promoção de pesquisas científicas. Portanto, órgãos públicos e privados podem coletar e tratar as informações desde que sejam de forma anônima, preservando a identidade das pessoas. 

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é um exemplo na coleta de dados com objetivo de realizar pesquisa de interesse social. 

Contratos

A assinatura de contratos dá o direito ao tratamento de dados. Assim, ambas as partes, ao formalizarem o processo contratual, autorizam a utilização de dados pessoais para o cumprimento dos termos acordados. 

Exercício de direito

O tratamento de dados pode ser realizado para a execução legal de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

 

Isso significa que, se determinada pessoa ou empresa precisa construir provas ou se defender em um processo, o tratamento de dados é um direito.

Proteção do crédito

Não há impedimentos ao tratamento de dados para análises de crédito. Ela deve ocorrer para evitar riscos em transações, e as informações oferecem o histórico de compra e pagamento do titular. 

Proteção da vida 

Quando o uso de dados é solicitado para proteger a vida de uma pessoa ou assegurar a sua integridade física, não é necessário aguardar consentimento do titular. 

 

Nesse caso, a segurança da vida é justificativa suficiente para o uso de dados pessoais

Questões de saúde do titular 

É designada, exclusivamente, aos profissionais de saúde e autoridades sanitárias. Devido às características da profissão, os agentes de saúde têm acesso às informações pessoais, como os resultados de exames. 

 

Assim, eles têm o direito de tratamento dos dados mediante a necessidade de assistência de saúde do paciente.


Relação entre LGPD e compliance

O programa de compliance ajuda a assegurar as bases legais da LGPD. Assim, prevê formas para as empresas protegerem os dados de colaboradores, clientes e parceiros comerciais. A lei determina a responsabilidade das organizações em implementar um programa de governança em privacidade que seja efetivo. 

 

Por isso, é essencial contar com indicadores e evidências durante o processo, demonstrando as boas práticas adotadas pela empresa. Conheça as principais ferramentas que podem auxiliar o processo e garantir a conformidade com a lei: 

 

  • Governança de documentos: é um portal que auxilia na administração dos documentos, proporcionando maior clareza sobre as etapas. Além disso, facilita o controle sobre os procedimentos internos. 
  • Canal de denúncias: é usado para evitar qualquer tipo de irregularidade na empresa, incluindo roubo e vazamento de dados. Assim, funcionários, parceiros e consumidores podem relatar suspeitas de atos ilícitos e assumir o compromisso com a transparência. 
  • Treinamento de compliance: promove o engajamento da equipe com as políticas de conformidade e a cultura organizacional da empresa. 
  • Canal de privacidade: é uma solução para assegurar a privacidade dos usuários, protegendo seus dados pessoais e evitando o descumprimento da lei. Ele permite atender solicitações dos titulares e documentar o tratamento das informações.


clickCompliance auxilia na conformidade da proteção de dados pessoais

Para uma política de compliance bem estruturada, é fundamental estar de acordo com a LGPD. 

 

Os serviços do clickCompliance ajudam você a estar por dentro de todos os critérios vistos neste post sobre as bases legais para o tratamento de dados pessoais.

 

Se você ainda tem dúvidas, entre em contato conosco! Agende uma demonstração!

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Como fazer, Educação, Transparência

Entenda a importância da prestação de contas para a saúde do seu negócio.

A prestação de contas é um elemento-chave para a manutenção da saúde financeira e a construção de confiança nos relacionamentos de uma empresa. Para isso, tem na gestão financeira e na transparência seus principais pilares.  

Neste conteúdo, vamos abordar o que significa prestar contas no contexto empresarial, porque o procedimento é importante, como colocá-lo em prática, qual é a sua relação com os processos de compliance e os benefícios para a organização e a sociedade.

Ficou curioso? Não deixe de ler o texto na íntegra! Saiba como manter as finanças da empresa organizadas e garantir transparência neste trabalho para garantir a conformidade e alcançar o êxito. 

Vamos lá? Boa leitura!

 

O que é prestação de contas?

Trata-se do processo em que uma organização fornece dados e informações acerca de suas atividades financeiras. Para isso, são dados esclarecimentos sobre como os recursos foram utilizados.

Esses informes podem ser feitos por meio de:

  • Relatórios de desempenho
  • Demonstrações financeiras 
  • Registros contábeis
  • Outros documentos 

A prestação de contas é uma obrigação ética e legal das organizações que gerenciam recursos públicos. Serve para esclarecer como os valores foram utilizados.

No setor privado, as empresas de capital aberto também devem prestar contas para sócios, acionistas e potenciais investidores.

Nos demais modelos de negócio, a prestação de contas também é um processo importante, pois auxilia na organização e na manutenção do equilíbrio financeiro.

Para quem é feita a prestação de contas?

O procedimento pode ser feito para atender diversas partes interessadas, o que inclui:


  • Membros 
  • Acionistas
  • Clientes
  • Doadores
  • Sociedade 
  • Governo 

As informações são utilizadas para fins fiscais, contábeis e estatísticos e funcionam como parâmetro para averiguar como está a saúde financeira de uma instituição.

No documento, as despesas devem aparecer detalhadas, informando claramente todas as entradas e saídas de dinheiro, suas origens e o total de ativos e passivos contabilizados. O patrimônio líquido e bruto também deve ser reportado. 

A orientação para os responsáveis por elaborar a prestação de contas é considerar informações, como:

  •  Gastos variáveis
  • Gastos fixos
  • Fluxo de caixa
  • Despesas com viagens corporativas 
  • Informações complementares


Quem deve realizar a prestação de contas?

A legislação nacional prevê a obrigatoriedade da prestação de contas. Conforme o artigo 1.020 do Código Civil, os administradores devem apresentar informações sobre a administração, o inventário, o balanço patrimonial e os resultados aos sócios. Isso pode ser feito anual ou mensalmente. 

Já a Lei de Acesso à Informação (LAI) coloca em prática o direito constitucional de que qualquer cidadão possa acessar informações públicas, tornando obrigatória a disponibilização pelos órgãos públicos. Por meio dos portais de transparência, devem ser apresentadas a prestação de contas.

Como vimos, é um processo previsto pela legislação, tanto para empresas privadas, quanto para organizações públicas. Há, contudo, alguns tipos de figura jurídica que não precisam fazer um relatório financeiro detalhado. São elas:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Empreendedor Individual (EI)
  • Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Já os perfis que têm obrigatoriedade incluem: 

  • Instituições públicas
  • Associações sindicais e filantrópicas 
  • Condomínios
  • Empresas com mais de dois sócios
  • Cooperativas
  • Clubes sociais

No caso de cooperativas, sindicatos e condomínios, o relatório precisa ser aprovado pela maioria e deve, portanto, ser levado para que os membros ou condôminos tenham o conhecimento do documento. 

 

O que deve entrar na prestação de contas?

Minuciosidade e transparência são palavras de ordem quando se trata de prestar contas em uma organização. 

Estes aspectos não só ajudam a manter a confiança de clientes, investidores, doadores ou acionistas, como também garantem que todos os envolvidos entendam como está a saúde financeira da empresa.

Para isso, alguns elementos importantes devem constar na análise financeira. Confira quais são eles:

Ativos

Os recursos que uma empresa possui, que têm valor econômico e são esperados para trazer benefícios futuros recebem o nome de ativos. Podem englobar:

  • Contas a receber
  • Dinheiro em caixa
  • Propriedades
  • Estoque
  • Investimentos 
  • Veículos


É fundamental que os ativos sejam listados na prestação de contas atribuindo os valores justos de mercado.

Passivos

As obrigações financeiras da empresa são representadas pelos passivos. Trata-de tudo que a organização deve a terceiros, o que abrange:

  • Empréstimos
  • Contas a pagar
  • Impostos
  • Salários.


Atenção:
a prestação de contas deve listar os passivos e informar, também, quando precisam ser pagos.

Patrimônio bruto

Ter um patrimônio bruto sólido é um sinal positivo para investidores e credores de qualquer empresa, concorda?

Conhecido também como ativo líquido, é o resultado da diferença entre os ativos e os passivos de uma empresa.

Essa é uma importante forma de mensurar a saúde financeira da organização, pois indica quanto, de fato, ela possui.

Patrimônio líquido

Já o patrimônio líquido, por sua vez, é a parte do patrimônio bruto que pertence aos proprietários ou acionistas da empresa.

Para chegar ao resultado, é preciso subtrair os passivos do patrimônio bruto. A métrica é primordial na avaliação do valor da empresa e no retorno do investimento para os acionistas.


Despesas

São os gastos despendidos na operação e geração de receita. Nesta categoria, estão incluídos custos com:

  • Aluguel
  • Pessoal
  • Marketing
  • Suprimentos 
  • Outros


Na prestação de contas, é importante detalhar todas as despesas para que os interessados saibam como o dinheiro está sendo utilizado.

Receita

Representa o dinheiro que a organização recebe a partir de suas atividades. Pode ser proveniente de vendas de produtos, serviços prestados ou outras fontes.

Mostrar todas as fontes de receita na prestação de contas é fundamental para ter uma visão completa do desempenho financeiro da empresa.

 

Quando fazer prestação de contas?

Não deve ser novidade que a gestão financeira é uma tarefa complexa e vital para o sucesso de um negócio, certo?

Assim, em diversos momentos, pode ser necessário prestar contas para garantir a transparência e a responsabilidade financeira. Neste contexto, uma série de eventos podem demandar esse tipo de registro, incluindo:

  • Gastos com eventos e viagens
  • Gastos com projetos
  • Gastos imprevistos
  • Financiamentos
  • Recebimento de recursos
  • Realocação financeira
  • Reformas, aluguéis e compras de móveis ou imóveis para a empresa
  • Terceirização de pessoal e serviços
  • Contratação de pessoal


Quais são os princípios da prestação de contas?

A prestação de conta tem sua base alicerçada em alguns princípios. Eles vão desde a transparência, passando pela objetividade e integridade, até a confiança.

Todos operam juntos e integram uma sequência de ações e propostas éticas que, quando aplicadas de maneira idônea, trazem benefícios, como veremos a seguir.

Transparência

A transparência deve ser o pilar da prestação de contas a fim de possibilitar que investidores, acionistas, fornecedores e clientes estejam cientes de como os recursos financeiros estão sendo utilizados. 

Objetividade

A prestação de contas deve ser caracterizada pela clareza, precisão e concisão. Para isso, é importante evitar o uso de terminologias que possam complicar a compreensão e criar ambiguidades.

Afinal, como você deve imaginar, o propósito dessa prestação é justamente permitir que outras pessoas compreendam as informações de maneira direta e descomplicada.

Integridade

Assegurar a integridade e a honestidade é fundamental para que os dados e as informações financeiras e operacionais sejam apresentadas com sem qualquer intenção de distorção.

É necessário, portanto, não omitir informações que sejam relevantes e assegurar que todos os dados de importância sejam comunicados de modo imparcial

Responsabilidade

O setor encarregado da gestão financeira de uma empresa deve assumir as responsabilidades sobre suas ações. Essa incumbência inclui prestar contas e justificar todas as decisões, apresentando a comprovação das despesas.

Essas medidas são importantes já que, em muitos casos, os recursos administrados pertencem a terceiros, como investidores e acionistas, que precisam ser informados sobre como os valores foram utilizados para acompanhar os resultados alcançados e o desempenho financeiro da empresa.

Confiabilidade

Todos esses princípios culminam na preservação da credibilidade e da confiança entre todas as partes envolvidas na prestação de contas. É fundamental que todos saibam, claramente, como o dinheiro e os recursos de modo geral estão sendo empregados na organização.

A transparência reflete o comprometimento com princípios como ética, responsabilidade e honestidade. Ela, inclusive, facilita o processo de atrair investidores, fidelizar clientes e estabelecer parcerias comerciais. Você já deve ter entendido, portanto, que isso acaba por impulsionar o crescimento e o sucesso da organização. 



Prestação de contas e compliance: entenda a relação

O compliance tem como principal propósito assegurar que as organizações estejam em conformidade com a legislação vigente. Como mencionamos anteriormente, a prestação de contas é prevista por lei. 

Além disso, ao implantar um programa de compliance, a organização cria um cenário favorável para a consolidação de valores como ética, transparência e responsabilidade. Dessa forma, é estabelecida uma cultura organizacional com base nesses princípios.

Isso facilita a realização da prestação de contas de forma eficiente, pois os gestores e a própria equipe entendem a importância das medidas que contribuem para a transparência.

Somado a isso, o compliance e a prestação de contas aumentam a credibilidade da organização diante dos diferentes públicos.


Garanta conformidade regulatória com o clickCompliance

Agora que você já sabe o que significa e qual é a importância da prestação de contas, é possível integrar o compliance ao processo para torná-lo mais eficiente. Isso pode ser feito de forma simples, com auxílio da tecnologia. 

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Ambiente Corporativo, Anticorrupção, Anticorrupção

Entenda o que é a Lei Anticorrupção e como garantir a conformidade do seu negócio.



Com a regulamentação da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), o debate sobre compliance ganhou força no Brasil. As empresas passaram a discutir, cada vez mais, a importância da conformidade para os negócios.

 

A lei determina a responsabilização das pessoas jurídicas que cometem atos ilícitos contra a Administração Pública. Além de imposições regulatórias, também incentiva a adoção de práticas de integridade que possibilitem a construção de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável.

 

Dessa forma, tornou-se um norteador para o compliance no país. As organizações interessadas em estabelecer um ambiente de trabalho seguro e prevenido contra irregularidades orientam-se pela Lei Anticorrupção. 

 

Se você tem interesse em saber como é a implantação da lei no dia a dia da empresa, não deixe de ler o conteúdo na íntegra. A seguir, elencamos as principais orientações para fazer a aplicação prática no dia a dia da organização. 


 

Como implantar a Lei Anticorrupção na sua empresa?

 

O trabalho de implantação das medidas necessárias para que a organização esteja em conformidade com a Lei Anticorrupção deve ser realizado por etapas. A seguir, explicamos esse passo a passo:

Crie um comitê

A primeira iniciativa a ser tomada é a definição dos responsáveis pelos processos envolvidos na implantação prática da lei, por isso, a necessidade da criação de um comitê.

 

Neste grupo, devem estar envolvidas pessoas da alta administração e representantes dos diferentes setores da empresa que possam contribuir na execução das tarefas e, também, na orientação dos demais membros da equipe.

 

A presença do profissional de compliance é primordial, já que ele será o responsável pelas ações do programa de conformidade.

Estude o passado

Após a definição do comitê, é preciso estudar o passado.  Na prática, isso significa observar se, em algum momento, a empresa enfrentou problemas por descumprimento da legislação. Caso sim, é importante verificar como a situação foi solucionada e se é preciso criar novas medidas de prevenção.

 

Além de olhar para o passado, é necessário pensar no presente. Neste sentido, é preciso realizar uma avaliação de risco junto aos setores da empresa a fim de identificar vulnerabilidades que possam acarretar falhas no cumprimento da legislação.

 



Elabore um código de ética

A partir da análise de riscos, o setor de compliance será responsável por pensar as estratégias para minimizar as possibilidades de descumprimento. Para isso, é importante ter domínio das diretrizes da lei e de quais aspectos na empresa precisam ser adequados a ela.

 

Feito isso, serão criadas medidas que irão integrar o programa de compliance da empresa. Essas regras internas deverão constar no código de ética da organização. O documento é fundamental para nortear toda a equipe sobre qual é a conduta esperada em diferentes situações.

Envolva todos os colaboradores

O código de ética é uma ferramenta que contribui para a disseminação das informações internamente, mas não deve ser o único canal de comunicação da empresa.

 

Para envolver todos os colaboradores nos processos de compliance da Lei Anticorrupção, é recomendável:

 

  • Usar os canais de comunicação interna para divulgar as regras internas e o programa de compliance. 
  • Criar campanhas em conjunto com o departamento de Recursos Humanos que promovam a conscientização sobre a importância do assunto.
  • Fazer treinamentos de compliance para toda equipe com o propósito de tirar dúvidas sobre as medidas implantadas.

 

Estas são algumas estratégias que podem ajudar no envolvimento dos funcionários com o projeto de implantação das diretrizes da Lei Anticorrupção. Afinal, o engajamento de todos é fundamental para o sucesso do programa de conformidade.

Implante um canal de denúncias

O trabalho de combate à corrupção passa pelas etapas de prevenção, identificação e solução das irregularidades cometidas no ambiente corporativo.

 

A inclusão de medidas específicas para este fim no programa de compliance deve auxiliar nas três frentes. Por isso, a importância da disponibilização de um canal de denúncias.

 

A ferramenta permite que o setor de compliance receba relatos de suspeitas de atos ilícitos na empresa. Uma vez recebida, a denúncia deve ser apurada e investigada. Caso seja confirmada, deverão ser aplicados os procedimentos previstos no código de ética e no programa de compliance.

 

Há diferentes modelos de canais de denúncias, sendo necessário avaliar qual atende melhor à rotina da organização. Existe a possibilidade de integrar a ferramenta ao WhatsApp com o auxílio da Inteligência Artificial (IA), o que torna o recebimento das informações mais rápido e completo.

 

É muito importante que o canal tenha a opção para o denunciante fazer o relato de forma anônima, assegurando a sua privacidade.

 

 

Use a tecnologia a seu favor

O canal de denúncias não é a única tecnologia que pode contribuir para a empresa cumprir com o trabalho de combate à corrupção. A adoção de um software de compliance auxilia no cumprimento das diretrizes da lei. Com ele, é possível:

 

  • Comprovar o envolvimento da Alta Direção da empresa a partir do sistema de aprovação de documentos e políticas internas.
  • Confirmar que todos os funcionários estão envolvidos com a política de integridade a partir das ferramentas de controle de documentos.
  • Incluir terceiros no trabalho de conformidade (due diligence), já que o software é extensivo para parceiros.
  • Realizar treinamentos periódicos com a equipe, pois há módulos específicos para este fim.

Monitore as ações de conformidade

 

O trabalho anticorrupção deve ser contínuo. Por isso, após a implantação das diretrizes estabelecidas em lei, a organização deve se preparar para realizar auditorias e outras ações de monitoramento.

 

A adoção dessas práticas contribui para que a conformidade prevaleça através do tempo, consolidando uma cultura organizacional ética e responsável. 






Esteja em dia com a Lei Anticorrupção

Você precisa adotar um programa JÁ para o controle de normativos. Veja como!

 

O clickCompliance ajuda a sua empresa a colocar em prática as diretrizes da Lei Anticorrupção. Acesse o nosso site e conheça mais sobre os nossos serviços.

 

Para ler outros conteúdos sobre conformidade, continue em nosso blog.

 

 

 
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Anticorrupção, Legislação

Saiba mais sobre a relação entre compliance e Lei Anticorrupção nas empresas.


Em vigor desde 2014, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) tem desempenhado um papel fundamental para a consolidação de ambientes corporativos éticos, responsáveis e transparentes no Brasil. 

 

Também chamada de Lei da Empresa Limpa, ela tem como principal objetivo contribuir para a prevenção e o combate à corrupção. Para isso, responsabiliza as empresas que cometem atos ilícitos contra a Administração, seja na esfera nacional ou estrangeira.

 

A Lei Anticorrupção está diretamente relacionada ao compliance, que pode ser compreendido como um conjunto de medidas que visa à conformidade de uma organização com as normas, regulamentações e leis vigentes. 

 

Podemos perceber que a relação entre Lei Anticorrupção e compliance é mútua: enquanto a lei promove a conformidade ao estabelecer várias diretrizes de combate à corrupção, o programa de compliance tem o propósito de atender à legislação que abrange a organização, o que inclui a Lei nº 12.846/2013.

 

Embora os benefícios de estar em conformidade e se adequar à Lei Anticorrupção sejam muitos, há uma série de desafios que podem surgir quando as empresas decidem implantar este processo.

 

A seguir, conheça cada um deles e confira quais as orientações para superá-los. 

 

Boa leitura!


 

Desafios de implementar a Lei Anticorrupção

Implementar a Lei Anticorrupção é um processo que exige interesse, conhecimento e engajamento das empresas. É necessário:

 

  • Compreender a importância do combate à corrupção;
  • Ter domínio do que diz a lei;
  • Garantir os recursos necessários para a aplicação prática das diretrizes;
  • Envolver toda a equipe no processo;
  • Assegurar um programa de integridade eficiente;
  • Entender que o trabalho de conformidade deve ser contínuo.

 

Dessa forma, notamos que não se trata de uma atividade pontual. Pelo contrário, a empresa deve incorporar a prevenção e o combate à corrupção como um valor da sua cultura organizacional

 

Trata-se, portanto, de um processo contínuo, realizado no dia a dia da organização e que, por isso, está sujeito a vários desafios.

Dificuldade de gerenciar riscos

 

A avaliação de riscos é um instrumento fundamental para a implantação da Lei Anticorrupção. Na prática, é o pontapé inicial para promover a prevenção e o combate a qualquer tipo de irregularidade.

 

Através dela, o profissional de compliance realiza um mapeamento de toda a empresa capaz de identificar quais áreas são mais suscetíveis às falhas, aos erros e ao descumprimento de normas e leis.

 

Após ser realizada a avaliação, é necessário gerenciar os riscos através de medidas que diminuam a probabilidade de ocorrências ou antecipem soluções para caso os problemas aconteçam.

 

A dificuldade de gerenciar os riscos é um dos desafios para estabelecer ações anticorrupção nas empresas. Algumas medidas podem ajudar a enfrentar a dificuldade de gerenciar riscos:

 

  • Tenha um profissional responsável pelo setor de compliance;
  • A avaliação de riscos deve ser feita pelo compliance em conjunto com todos os setores da empresa, acompanhando o dia a dia dos funcionários;
  • Envolva as lideranças e os colaboradores no processo.

 

 

Falta de engajamento da equipe

 

Como citado anteriormente, o envolvimento da equipe é fundamental. Empresas são formadas por pessoas e são elas quem irão transformar o que está no papel em ações.

 

O engajamento da equipe é necessário não só para o trabalho em conjunto com o setor de compliance no momento da avaliação de riscos, mas durante todo o processo. São as pessoas que irão colocar em prática as políticas de compliance para o combate à corrupção e outras irregularidades.

 

Para engajar todos os funcionários no processo de implementação da Lei Anticorrupção, é necessário:

 

  • Envolver as lideranças no programa de compliance para que sirvam de exemplo;
  • Inserir as medidas de conformidade no código de conduta da empresa;
  • Promover campanhas de comunicação interna sobre compliance e Lei Anticorrupção;
  • Realizar treinamento de compliance a fim de esclarecer dúvidas.


Falta de monitoramento constante

 

Como dito anteriormente, o trabalho do compliance com foco nas medidas anticorrupção não é pontual. As ações devem integrar a cultura organizacional da empresa e as ações do dia a dia dos funcionários. Também é necessário avaliar se há necessidade de aprimoramento do que já foi estabelecido.

 

Por isso, o monitoramento do programa de compliance é fundamental. Quando não ocorre de forma periódica, a empresa fica sujeita às irregularidades.

 

Para a realização do monitoramento contínuo, é preciso:

 

  • Ter um profissional ou equipe de compliance responsável pelo trabalho;
  • Realizar auditorias e avaliações de desempenho periodicamente para acompanhar as ações de compliance na prática;
  • Fazer um acompanhamento próximo dos setores, a fim de identificar novas demandas e necessidades de aprimoramento do programa de compliance.


Canal de denúncia ineficaz

O canal de denúncias é uma ferramenta indispensável à implantação da Lei Anticorrupção e do compliance nas empresas. Por meio dele, são acolhidas as informações sobre suspeitas de irregularidades, incluindo práticas de corrupção, cometidas nas empresas.

 

Porém, é necessário garantir a eficiência do canal, pois, caso o contrário, será uma ferramenta sem utilidade. Sua eficácia está relacionada a fatores como:

 

  1. Segurança oferecida aos denunciantes;
  2. Tratamento dado pelo compliance às denúncias recebidas;
  3. Resolução das ocorrências.

 

Algumas medidas ajudam a garantir a eficiência do canal de denúncias:

 

  • Disponibilize a ferramenta para colaboradores e terceiros (parceiros, consumidores);
  • Busque um canal de denúncias de fácil acesso e usabilidade;
  • Ofereça a opção do denunciante relatar a suspeita de forma anônima;
  • Apure as informações recebidas;
  • Seja transparente com relação aos prazos para abertura da investigação e solução das ocorrências;
  • Se a denúncia for comprovada, aplique a punição prevista no Código de Conduta.

 

 

Dificuldades para implantar penalizações 

 

Por fim, outro desafio enfrentado pelas empresas durante esse processo é a aplicação das penalidades para os casos de corrupção ocorridos no ambiente corporativo. 

 

Na verdade, o foco deve ser na prevenção e, por isso, as sanções devem ser estabelecidas antes de qualquer suspeita de ocorrência.

 

Quando a empresa tem as penalidades definidas, ela está resguardada sobre como agir caso a irregularidade seja praticada.

 

Para evitar este tipo de dificuldade, é válido:

 

  • Criar as sanções no momento de implantação do programa de compliance;
  • Incluir as diretrizes no Código de Conduta da empresa;
  • Falar sobre as penalidades durante campanhas internas e treinamentos para promover a conscientização da equipe.






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Ambiente Corporativo, Ambiente de trabalho, Business, Fique por Dentro, Fique por Dentro, Fique por Dentro

Você já ouviu falar na Lei Antitruste ou mesmo sabe o que é “truste”? Para responder essa e outras dúvidas, preparamos um material completo e atualizado.

Neste artigo, falamos sobre o contexto histórico no qual surgiu a prática de truste e outros atos, como
cartel e holding — que ganharam espaço com a aceleração do processo de industrialização no século XIX.

Saiba também sobre as principais mudanças trazidas pela lei e como se deu a
construção de políticas do tipo no país.

Ao final, fique atualizado sobre as
recentes alterações legislativas referentes ao assunto. Boa leitura!

O que é truste?

Quando uma ou mais empresas que já detêm parte significativa de um mercado se fundem ou se unem adotando práticas econômicas para aumentar o seu poder e lucro, chama-se truste.

Esse artifício permite que companhias passem a ter um
grande domínio de segmento, controlando o mercado. Com isso, as organizações fundidas podem estabelecer novas políticas de preço, geralmente mais altas, dos bens, serviços ou produtos que oferecem.

No truste, as empresas costumam fazer uma
fusão total, o que inclui abdicar de sua autonomia financeira. A prática pode ser classificada de duas maneiras:

  • horizontal: quando ocorre uma fusão entre empresas do mesmo setor, que passam a dominar majoritariamente um mercado;
  • vertical: a fusão é de organizações responsáveis por etapas diferentes do processo de produção.

O truste é prejudicial aos consumidores, já que a livre concorrência é fortemente abalada. Assim, por ser também danosa à economia, essa é uma atividade analisada pelo Comitê Administrativo de Desenvolvimento Econômico.

lei antitrust promove a concorrência saudável entre empresas

 

Quais as diferenças entre truste, cartel e holding?

Com a aceleração do processo de industrialização em países europeus durante o século XIX, houve um aumento do acúmulo de capital.

A partir de acordos de mercado, no final desse mesmo século empresas e indústrias presentes nesses locais passaram a se
movimentar em direção à concentração de capital, que estava na mão de grandes conglomerados.

Além disso, depois da Grande Depressão das décadas de 1880 e 1890, diversas companhias de pequeno porte faliram ou
foram incorporadas a instituições maiores — o que deu origem aos monopólios.

Isso significa que indústrias e empresas começaram a criar mecanismos de fusão e administração. Esse movimento fez surgir grandes
corporações hegemônicas nos ramos industrial e financeiro, o que hoje conhecemos como monopólio.

Assim,
cartel, truste e holding são considerados três dos principais mecanismos desenvolvidos nesse contexto. Essas práticas são proibidas em vários países, pois prejudicam os consumidores. Alguns dos problemas causados por eles são:

  • menor produtividade e pluralidade de bens e serviços;
  • aumento constante dos preços;
  • perda de livre concorrência.

Cartel

É o nome dado quando duas ou mais empresas que atuam num mesmo segmento de produção e mercado firmam acordos (geralmente secretos) com o intuito de controlar as ofertas e os preços dos produtos.

Com origem na Alemanha, os cartéis se tornaram comuns durante a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais. A prática beneficia as empresas envolvidas e prejudica as demais, pois põe
fim à livre concorrência.

Configura-se cartel quando as organizações tabelam os preços de um produto. Essa ação é prejudicial ao consumidor porque, por mais que ele procure, não consegue encontrar o menor preço de um item. Nesse caso, as empresas continuam sendo independentes.

Holding


É uma prática configurada quando diversas empresas se juntam e, a partir da
compra de ações, uma delas se torna responsável por administrar as demais.

Apesar de não ocorrer necessariamente monopólio produtivo, a instituição centralizadora administra, controla e elabora todas as políticas financeiras das demais companhias.

A holding, por si só, é uma empresa que não produz e fica apenas com o papel
administrativo, comandando outras organizações de um bloco comercial — chamado de conglomerado.

No Brasil, existem leis antitruste e cartéis são proibidos. Holdings, por sua vez, ainda são permitidas.

 

 

O que diz a Lei Antitruste?


Algumas das práticas passíveis de punição perante a legislação brasileira antitruste são:

  • adquirir organizações concorrentes para se tornar dominante num mercado;
  • combinar condições de participação em licitações;
  • praticar preços abusivos.

A Lei 12.529/11, conhecida como Nova Lei Antitruste, traz um arcabouço de definições para determinar infrações e penas no âmbito do Direito Econômico e Concorrencial. Antes dela, foi sancionada a Lei 8.884, em 1994 — primeira legislação dedicada ao tema no país.

Com a nova lei, foi elaborado e estruturado um sistema que defende a livre concorrência no país. Ela altera, assim, uma série de aspectos que vigoravam até então e cria mecanismos de fiscalização e controle.

No Brasil, esse é o principal dispositivo de combate à formação de trustes no mercado concorrencial. Isso porque consolida o
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e as diretrizes gerais que definem políticas de combate e penas para prevenir e repreender infrações contra a ordem econômica.

Como a Lei Antitruste funciona?


A Nova Lei Antitruste estrutura um sistema para regular fatores concorrenciais no Brasil. Ela estabelece com mais clareza, por exemplo, quais são as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as funções ficam distribuídas pelas outras instâncias do SBDC.

De modo geral, o Cade tem três divisões internas:

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
  • Departamento de Estudos Econômicos (DEE)
  • Superintendência-Geral (SG)


A Superintendência instrui e investiga acusações de infrações à ordem econômica, que são julgadas posteriormente pelo Tribunal Administrativo.

Já o Departamento de Estudos é responsável por conduzir pesquisas e pareceres para embasar a atuação do órgão.
Cabe à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, de maneira não exclusiva, somente a regulação e promoção da concorrência entre os órgãos do governo.

O Art. 37 da Lei determina que responsáveis por infrações à ordem econômica sejam penalizados com multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da companhia, grupo ou conglomerado.

Para esse cálculo, considera-se o faturamento do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, na área de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

De modo geral, a Lei Antitruste não repreende somente a formação de trustes, mas prevê também penas para outras infrações contra a ordem econômica, que vão desde as condições de produção até a distribuição de bens ou serviços.

Elas abarcam, ainda, a relação com concorrentes, fornecedores e adquirentes.

Quais as atualizações em 2022?

Em novembro de 2022, foi sancionado um novo texto legal, que altera pontos da Lei Antitruste de 2011. Trata-se da Lei 14.470/2022, que modifica dois artigos da legislação original e adiciona outros dois.

De forma resumida, o novo dispositivo legal busca esclarecer alguns procedimentos realizados junto a processos do CADE e da justiça comum.

Alguns dos pontos incluem:

  • Ressarcimento em dobro e regras especiais para acordo de leniência: algumas condutas consideradas infrações à ordem econômica dão à pessoa prejudicada a possibilidade de ser ressarcida em dobro (em relação aos prejuízos que teve)
  • Tutela de evidência em ações relacionadas à infrações contra a ordem econômica: instrumento que possibilita a antecipação total ou parcial de um processo antes que a decisão final seja divulgada
  • Novas regras de prescrição: algumas ações passam a prescrever em cinco anos, contados a partir da ciência inequívoca do ilícito

Assim, as decisões sobre multas ou obrigações podem gerar consequências mais imediatas aos réus durante ações de reparação de danos movidas por pessoas prejudicadas.



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No caso do programa de integridade, podemos destacar a conformidade com:

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Fique por Dentro, Governança de Documentos, Legislação

O conceito de governança está relacionado às práticas necessárias para garantir uma boa relação entre os diferentes atores envolvidos em um determinado contexto.

Sua aplicação pode ocorrer tanto no setor público, quanto no privado. No primeiro caso, origina a chamada governança pública. Já no segundo, é denominada como governança corporativa. Ambas são embasadas nos mesmos princípios, mas cada uma delas possui particularidades.

Entender a teoria, analisando as diferenças e semelhanças, auxilia os gestores e demais interessados em saber como executar a governança no dia a dia, seja na Administração Pública ou nas empresas.


Se você quer compreender mais sobre o assunto, não deixe de ler este conteúdo!
Nele, abordaremos as principais informações sobre governança.

Governança: Origem e Definição

O termo governança é proveniente da palavra grega kybernan, que foi traduzida para o latim como gubernare, que significa “guiar”, “conduzir”.
Governança, portanto, está relacionada à ideia de mostrar um caminho, uma direção. Assim, ela pode ser aplicada em várias áreas, por exemplo:

  • Governança urbana: envolve as práticas e os agentes que atuam no espaço urbano;
  • Governança internacional: está relacionada à diplomacia entre os países;
  • Governança hospitalar: direcionada para manter ou recuperar a confiança dos pacientes, profissionais, sócios e investidores;
  • Governança na escola: busca por melhores práticas para a gestão e o envolvimento da comunidade escolar.


Qualquer tipo de governança tem o propósito de estabelecer normas que irão direcionar para o objetivo final, que é o fortalecimento da imagem.

 

governança pública e privada

Governança Corporativa: o Sistema Usado por Empresas

No final da década de 1970, houve a disseminação de estudos acadêmicos, realizados no exterior, com a proposta de compreender as práticas empresariais. Foi assim que tiveram início as pesquisas sobre governança na iniciativa privada.

Na época, o administrador e economista norte-americano
Oliver Williamson identificou dois modelos de governança usados pelas empresas: um seguia as regras de mercado e o outro usava a hierarquia organizacional.

É a partir de então que surgiram pesquisas para identificar o que é e como funciona a chamada governança corporativa.

No Brasil, o grande marco da governança corporativa foi a criação do Instituto Brasileiro de Conselheiros de Administração (IBCA), em 1995
, que, quatro anos depois foi nomeado como Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

De acordo com o IBGC,
a governança corporativa pode ser definida como o sistema pelo qual as empresas são conduzidas e monitoradas, o que envolve o relacionamento entre todas as partes interessadas.
 

Governança Pública: Conceito e Prática

Os estudos sobre governança pública se intensificaram na década de 1980, também no exterior. Eles eram, quase sempre, associados à compreensão de políticas públicas, da relação entre o Estado e a sociedade e de um determinado governo.

No Brasil, o assunto ganhou força com a internacionalização da economia. O Decreto nº 9.203/2017 define a governança pública como os mecanismos de liderança e estratégia usados para “avaliar, direcionar e monitorar a gestão”, tendo como foco a concretização de políticas públicas e dos serviços em prol da sociedade.


Objetivos da Governança Pública

Ainda de acordo com o Decreto nº 9.203/2017, a implantação de um sistema de governança pública atende três objetivos principais:
  1. Fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas;
  2. Garantir maior coordenação das iniciativas institucionais;
  3. Estabelecer patamares de governança para reduzir fragilidades do sistema de gestão.

governança pública e privada

Princípios da Governança nos Setores Público e Privado

Os sistemas de governança usados no setor público e na iniciativa privada têm como principal semelhança o fato de serem embasados nos seguintes princípios:

  • Transparência: consiste na ação de tornar disponíveis as informações para as partes interessadas;
  • Equidade: conceito relacionado ao senso de justiça, que propõe um tratamento justo e isonômico para todas as partes envolvidas;
  • Prestação de contas: é um ato de transparência que exige a demonstração clara do uso dos recursos utilizados;
  • Responsabilidade: conceito abrangente que está relacionado, sobretudo, à conduta ética e à conformidade com a legislação vigente.

Principais Práticas de Governança

Com base nos mesmos princípios, as práticas de governança são aplicadas de forma similar nas esferas pública e privada, o que inclui:

Finalidade da Governança nos Setores Público e Privado

Por outro lado, a principal diferença entre a governança pública e a governança privada consiste na finalidade a que cada uma se propõe.
Quando as empresas implantam um sistema de governança, buscam aumentar a competitividade a partir da melhoria de processos e fortalecimento da marca no mercado.

Já no setor público, a governança visa assegurar a legalidade e a legitimidade por meio da prestação de contas para a sociedade.
Benefícios da governança corporativa

Assim, podemos destacar como principais vantagens para as empresas que adotam a governança corporativa:

  • Criação de uma cultura organizacional ética e transparente;
  • Fortalecimento da imagem institucional;
  • Melhoria dos processos internos;
  • Diferencial competitivo;
  • Possibilidade de atrair mais clientes e investidores;
  • Aumento da confiança da equipe;
  • Redução de irregularidades no ambiente corporativo;
  • Longevidade dos negócios.

governança pública e privada

Benefícios da Governança Pública

Entre os benefícios de um sistema de governança pública estão:

  • Transparência nas ações do setor público;
  • Garante a legalidade dos processos, uma vez que combate fraudes, desvios de dinheiro, corrupção e outros atos ilícitos;
  • Melhores condições para a realização de políticas públicas e a prestação de serviços para a sociedade;
  • Aumenta a confiança da sociedade no setor público, o que assegura a legitimidade do mesmo.




Tecnologia Pode Auxiliar nos Sistema de Governança

A tecnologia pode ser uma aliada na implantação das práticas de governança nos âmbitos público e privado.
O clickCompliance é um software que oferece maior agilidade e precisão para as ações do programa de compliance, fundamental para assegurar o princípio de responsabilidade dos sistemas de governança.

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