responsabilidade penal - clickCompliance
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Legislação

Um dos objetivos do livro “Responsabilidade penal de dirigentes de empresas por omissão” é fazer uma reflexão sobre o papel da alta administração e das posições de gerência no combate à corrupção nas empresas. Na responsabilidade penal omissiva, um gestor é considerado responsável pelas ações de seus subordinados. Por exemplo, um gestor ou diretor deve ter ciência do que seu subordinado faz, faz parte de seu trabalho. E, se este subordinado cometer um ato corrupto, é dever desse gestor tomar ações preventivas para evitar este comportamento. Se não, ele pode ser sujeito a uma responsabilidade penal por omissão.

A fragmentação natural da gestão nas empresas, usada para organizar e aumentar a eficiência da produção, aumenta o número de possíveis responsáveis. Setores dialogam cada vez mais, e por isso, mesmo que tenham pouco controle sobre certas atividades, diferentes membros herdam uma responsabilidade pela preservação da integridade na empresa e seus diferentes setores.  Por isso, é importante a empresa se adaptar para que sua estrutura não se torne um ônus em desfavor de terceiros que podem ter seus bens jurídicos afetados pelas atividades criminosas dentro da empresa.

Responsabilidade penal

“Todos aqueles com controle sobre atividades da empresa, ainda que parcial, têm o dever de agir para evitar a prática de crimes”

O livro também tem por objetivo pontuar aos dirigentes das empresas quando e por que eles podem ser sujeitos à uma responsabilidade por omissão. É um importante passo para a estruturação de um programa de compliance, por exemplo. Mesmo ainda engatinhando, o debate sobre o papel da alta direção e posições de gerência no combate a práticas ilícitas está cada vez mais presente na realidade das empresas. Isso fica evidente com o crescimento exponencial de setores de compliance e da profissão do Compliance Officer. Com eles, ficamos mais próximos de um ambiente corporativo anticorrupção mais integrado e profissionalizado.

*Heloisa Estellita é Doutora em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e parecerista. 
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