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Novos programas de compliance na Lei nº 14.457/2022: obrigações que empresas com CIPA devem cumprir
22 de Março, às 17h
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
André Castro Carvalho
Professor, Vice Presidente no IBDEE e Sócio na CCC Consultoria
INSCREVA-SE GRATUITAMENTE
SOBRE A LEI
No dia 21 de setembro de 2022 entrou em vigor a lei de número 14.457/22, que é uma conversão da Medida Provisória 1.116/21, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Essa lei determina algumas medidas que deverão ser tomadas, visando a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, abrangendo todas as pessoas que tenham relação com a Organização.
A nova legislação indica a alteração da CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Dessa forma, aumenta a responsabilidade do colegiado e institucionalizando a mentalidade antiassédio.
Ao vincular a nova lei à CIPA, exige-se que as empresas com mais de 20 colaboradores adotem uma série de medidas para prevenir e combater o assédio sexual além de outras formas de violência no trabalho.
Participe do nosso webinar e fique por dentro de todos os detalhes e prazos!