Anticorrupção - clickCompliance
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Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção

A lavagem de dinheiro é uma atividade criminosa que busca disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros, tornando-os aparentemente legítimos.

Essa prática representa uma ameaça significativa para a integridade do sistema financeiro e para a estabilidade econômica.Nesse contexto, as empresas desempenham um papel fundamental na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, e o compliance se torna uma ferramenta essencial nesse processo.


Continue na leitura desse artigo e entenda mais sobre como o compliance é um aliado fundamental nessa questão.

Boa leitura!


O que é lavagem de dinheiro


A lavagem de dinheiro envolve um processo complexo de três etapas: colocação, ocultação e integração. Na colocação, os recursos ilícitos são inseridos no sistema financeiro, muitas vezes através de transações em dinheiro vivo ou depósitos em contas bancárias.

A ocultação busca dificultar a identificação da origem criminosa dos recursos, utilizando técnicas como transferências internacionais, empresas de fachada e transações complexas. Já a integração tem como objetivo incorporar o dinheiro ilícito à economia legal, permitindo seu uso sem levantar suspeitas.


A importância do compliance na prevenção e combate à lavagem de dinheiro



O compliance desempenha um papel crucial na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Vejamos algumas das principais razões:


Conformidade legal:

O compliance assegura que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentos relacionados à lavagem de dinheiro. Isso inclui o cumprimento das obrigações de identificação e diligência de clientes, a comunicação de transações suspeitas às autoridades competentes e a implementação de políticas internas robustas para prevenir a lavagem de dinheiro.


Avaliação de riscos:

O compliance auxilia na identificação e avaliação dos riscos específicos enfrentados pela empresa em relação à lavagem de dinheiro. Isso envolve a análise de sua exposição a setores de alto risco, como o mercado imobiliário, jogos de azar e transações internacionais, bem como a identificação de clientes e parceiros comerciais suspeitos.


Due diligence de clientes e parceiros comerciais:

O compliance estabelece procedimentos de due diligence para verificar a identidade e a reputação dos clientes e parceiros comerciais. Isso inclui a coleta de informações relevantes, como dados pessoais, fontes de renda e histórico financeiro, a fim de garantir que a empresa não esteja envolvida em transações com indivíduos ou entidades relacionadas a atividades ilícitas.


Treinamento e conscientização:

O compliance promove a educação e o treinamento dos funcionários para reconhecer os sinais de lavagem de dinheiro e entender suas responsabilidades no combate a esse crime. Isso inclui a identificação de transações suspeitas, a manutenção de registros adequados e a comunicação interna eficaz.


Monitoramento e auditoria:

O compliance estabelece procedimentos de monitoramento contínuo das transações e atividades da empresa, a fim de identificar quaisquer indícios de lavagem de dinheiro. A realização de auditorias regulares ajuda a garantir a eficácia dos controles internos e a conformidade com as políticas e procedimentos estabelecidos.


Os benefícios do compliance na prevenção e combate à lavagem de dinheiro

 


Ao implementar um programa de compliance eficiente para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, as empresas podem obter diversos benefícios, tais como:

Proteção da reputação:

Ao demonstrar um compromisso sério em combater a lavagem de dinheiro, a empresa fortalece sua reputação perante clientes, investidores e parceiros comerciais. Isso pode resultar em maior confiança e credibilidade, o que é crucial para o sucesso e crescimento dos negócios.


Evitar penalidades legais e financeiras:

O não cumprimento das leis de prevenção à lavagem de dinheiro pode acarretar multas, sanções e até mesmo processos legais. Ao implementar um programa de compliance efetivo, a empresa reduz o risco de enfrentar essas penalidades e evita danos financeiros significativos.


Minimizar riscos operacionais:

A lavagem de dinheiro pode expor a empresa a riscos operacionais, como envolvimento com organizações criminosas, perda de reputação e desgaste da marca. O compliance ajuda a identificar e mitigar esses riscos, garantindo a segurança e a sustentabilidade dos negócios.


Cumprir com as melhores práticas internacionais:

A lavagem de dinheiro é uma preocupação global, e as empresas que desejam operar em nível internacional precisam estar em conformidade com as melhores práticas estabelecidas por organismos internacionais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (FATF). O compliance permite que a empresa atenda a essas exigências e expanda suas operações globalmente.


Como a clickCompliance pode ajudar você a se proteger?


A lavagem de dinheiro representa uma ameaça séria para a estabilidade econômica e a integridade do sistema financeiro. Nesse contexto, o compliance desempenha um papel crucial na prevenção e combate a essa prática criminosa.

Ao implementar um programa de compliance eficiente, as empresas podem estar em conformidade com as leis e regulamentos, avaliar e mitigar os riscos, realizar due diligence adequada, treinar e conscientizar os funcionários, e monitorar as atividades para detectar transações suspeitas.

Além de proteger a reputação e evitar penalidades, o compliance ajuda as empresas a operar em conformidade com as melhores práticas internacionais e contribuir para um ambiente financeiro seguro e íntegro.

Se quiser saber mais sobre como se proteger e evitar possíveis danos a reputação da sua empresa por conta de problemas como desse tipo, clique no link e agende conosco sua demonstração.
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Programa de Integridade

Avaliação de riscos, due dilligence, controles internos, comunicação clara e treinamento são alguns dos pontos principais

A corrupção é um problema global que afeta negativamente a sociedade e a economia como um todo. No entanto, empresas podem enfrentar desafios para implementar programas eficazes de compliance anticorrupção, seja por falta de recursos ou conhecimento sobre a legislação aplicável.

Ao abordar o tema, é importante mencionar, por exemplo, os crimes contra a administração pública. Eles envolvem desvio de recursos, fraudes em licitações, suborno de servidores públicos, entre outros atos ilícitos praticados por indivíduos ou empresas em relação ao setor público.

É justamente para prevenir e combater esses tipos de crimes que as práticas de compliance anticorrupção são fundamentais, tanto para empresas privadas como para instituições governamentais.

Ao implementar um programa de compliance efetivo, é possível estabelecer políticas e controles internos que visam detectar e evitar esses tipos de ilícitos, além de promover uma cultura de integridade e ética no ambiente de trabalho.Neste post, vamos explicar o que é compliance anticorrupção, por que ele é importante e como as empresas podem implementá-lo conforme a lei.

Boa leitura!



O que é compliance anticorrupção?

O conjunto de práticas, políticas e procedimentos adotados por empresas e organizações para prevenir, detectar e remediar casos de corrupção e outros comportamentos ilegais ou antiéticos recebe o nome de compliance anticorrupção.
As medidas são adotadas com o objetivo de garantir que a instituição esteja em conformidade com as leis e regulamentações anticorrupção, bem como com as políticas internas e padrões éticos. Isso pode incluir ações como:

  • treinamento de funcionários sobre leis anticorrupção;
  • implementação de procedimentos de due diligence para avaliar fornecedores e parceiros de negócios;
  • monitoramento de transações financeiras;
  • Implementação de canal de denúncias para relatar possíveis violações.

É importante ressaltar que a adoção de um programa de compliance anticorrupção é determinante em um ambiente empresarial cada vez mais regulamentado, com riscos crescentes de violações de leis anticorrupção e de reputação negativa.
Empresas que demonstram compromisso com o compliance anticorrupção podem reduzir o risco de multas e penalidades regulatórias, além de proteger sua reputação e valor de marca. Vamos explicar esses aspectos detalhadamente ao longo do texto.

A reputação de uma instituição é crucial para o sucesso de seus negócios e o compliance desempenha um papel fundamental nesse sentido. Problemas de corrupção e outros comportamentos antiéticos podem prejudicar a imagem da organização e afetar seus stakeholders, incluindo clientes, funcionários e parceiros.

Essa dinâmica pode levar à perda de confiança na marca, impactar negativamente a relação com fornecedores e investidores e gerar prejuízos financeiros significativos, como multas, sanções regulatórias e processos judiciais.
Por isso, investir em um programa de compliance robusto e efetivo é primordial para estar consoante as leis e regulamentações, prevenir comportamentos ilegais e antiéticos e preservar a reputação da empresa no mercado.

Quais os principais pontos do compliance anticorrupção?

Existem vários pontos principais e pilares do compliance que as empresas devem considerar ao implementar um programa anticorrupção. Mais adiante, destacamos alguns dos mais importantes. Não podemos deixar de destacar que o compliance no setor público também é uma preocupação relevante, especialmente para garantir que as instituições governamentais operem de maneira ética e transparente.
As mesmas práticas e princípios – que esmiuçaremos a seguir – de avaliação de riscos, due diligence, controles internos, comunicação e treinamento podem ser aplicados em instituições governamentais.

Essas instâncias podem, por exemplo, implementar políticas de transparência e acesso à informação, controles internos rigorosos e treinamentos regulares para seus funcionários. A partir daí, é possível aumentar a confiança do público nos setores ligados ao governo e promover uma cultura de integridade e ética nessa esfera.

Avaliação de riscos

A avaliação de riscos é um processo pelo qual a organização identifica, avalia e prioriza os riscos associados à corrupção em suas operações e relacionamentos de negócios.
Isso pode incluir uma análise detalhada dos processos internos da empresa, dos fornecedores e parceiros e das leis e regulamentações anticorrupção aplicáveis.

A partir dessa avaliação, devem ser desenvolvidas medidas para mitigar os riscos identificados e implementar políticas e procedimentos de compliance adequados.

Due Dilligence

A due diligence é um processo de investigação que a instituição realiza para avaliar seus fornecedores, parceiros e outras partes interessadas.

Esse aspecto é crucial para identificar possíveis riscos de corrupção e garantir que a companhia esteja fazendo negócios apenas com empresas e indivíduos éticos em conformidade com as leis anticorrupção.
A implementação de procedimentos de due diligence pode incluir a revisão de documentos, entrevistas e outras verificações para avaliar a integridade das partes interessadas.

Controles internos

Os controles internos são medidas que um negócio pode acatar para garantir que seus processos sejam executados de forma consistente e conforme as políticas e procedimentos estabelecidos.
Isso pode incluir controles de acesso, segregação de funções, análises regulares de balanço e outras ações que ajudam a prevenir a fraude e a corrupção.

Comunicação e treinamento

O treinamento e a comunicação estabelecida com os funcionários são partes fundamentais do programa de compliance anticorrupção.
Os colaboradores devem ser treinados regularmente sobre as políticas e procedimentos anticorrupção da empresa, bem como sobre as leis e regulamentações anticorrupção aplicáveis.
Esse treinamento de compliance deve ser abrangente e adaptado às necessidades e funções de cada grupo de funcionários.

Como implantar compliance anticorrupção na sua empresa?

O primeiro passo para implementar o compliance anticorrupção é conhecer as leis e regulamentações relevantes em seu país e setor. Isso inclui, por exemplo:

  • Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/13);
  • Lei de Práticas de Corrupção Estrangeira dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act);
  • Lei de Suborno do Reino Unido (UK Bribery Act).

Vale lembrar que o Decreto Federal 11.129/22, que atualiza as normas e regulamenta a Lei 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção, está em vigor desde julho do ano passado.

O novo decreto define parâmetros para um programa de compliance eficiente e destaca a importância das Monitorias de Programa de Compliance como condição para celebração de acordos de leniência para empresas que incorrerem em ilícitos da Lei Anticorrupção.
Um dos pontos fundamentais do novo decreto é a necessidade e a eficiência dos programas de integridade para as empresas. Conforme o artigo 56, as organizações empresariais devem prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Além disso, devem fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

Após conhecer as leis anticorrupção, é necessário definir políticas e procedimentos claros para prevenir, detectar e remediar esses casos. Tais políticas devem abranger todos os aspectos da empresa, desde o recrutamento e treinamento de funcionários até a gestão de fornecedores e parceiros de negócios.

É importante ainda que esses procedimentos sejam comunicados de forma clara e efetiva a todos os funcionários e partes interessadas.
Por fim, é importante implementar canais de denúncia para relatar possíveis violações de políticas e procedimentos anticorrupção. Esses canais devem ser seguros e confidenciais, permitindo que os funcionários e outras partes interessadas relatem possíveis violações sem medo de retaliação.

Solução para o seu programa de compliance anticorrupção

Implementar um programa estruturado de compliance anticorrupção é fundamental para garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

Conheça as soluções que o clickCompliance tem para sua empresa. Oferecemos opções tecnológicas que dão suporte ao longo de todo o processo, incluindo avaliação de riscos, due diligence, controles internos, comunicação e treinamento.

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Ambiente Corporativo, Ambiente Corporativo, Ambiente Corporativo, Programa de Integridade

Considerada um marco para o desenvolvimento do compliance no Brasil, a Lei nº 12.846 foi criada em agosto de 2013, com a finalidade de responsabilizar empresas que cometessem atos ilícitos contra a Administração nacional ou estrangeira.

Popularmente conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, ela entrou em vigor em 2014. No ano seguinte, o
Decreto nº 8.420 foi responsável por sua regulamentação.

Por meio do decreto, foram definidos os procedimentos para a apuração de infrações, as sanções aplicáveis e as medidas de compliance que as empresas deveriam adotar para prevenir a corrupção no ambiente corporativo.

Com a regulamentação da Lei Anticorrupção, o debate sobre conformidade e integridade nas empresas ganhou ainda mais força no Brasil. A necessidade de adequação à legislação evidenciou a importância de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável.
Paralelo ao aumento da conscientização, ocorreu a disseminação das práticas e das soluções de compliance. As empresas conquistaram maturidade sobre o assunto.

Com o passar dos anos, foi observada a necessidade de atualizar a regulamentação da Lei Anticorrupção. Dessa forma, em julho de 2022, foi publicado o
Decreto nº 11.129, que substituiu o anterior.

Neste conteúdo, iremos explicar o que diz o novo decreto e a sua relevância para a continuidade do avanço do compliance no país. Também iremos abordar quais as mudanças em relação ao texto anterior e orientar como as empresas devem proceder para garantir a conformidade.

Quer saber mais sobre o tema? Não deixe de ler o texto na íntegra!

O que consta na nova regulamentação da Lei Anticorrupção?

A regulamentação de uma lei pode ser entendida como o processo pelo qual ela é transformada em regras e procedimentos específicos que orientam sua aplicação prática.

Conforme citado anteriormente, a Lei Anticorrupção possui quatro momentos importantes para a sua implantação no país:

  1. 1º de agosto de 2013: criação da Lei Anticorrupção. Refere-se ao momento em que o texto é aprovado pelo Legislativo e promulgado pelo Executivo.
  2. 29 de janeiro de 2014: vigência da Lei Anticorrupção. É o momento em que o texto passa a ter validade, quando as determinações entram em vigor.
  3. 18 de março de 2015: regulamentação da Lei Anticorrupção. É a data de publicação do Decreto nº 8.420, que reúne as regras para a aplicação da lei.
  4. 11 de julho de 2022: nova regulamentação da Lei Anticorrupção. É a data de publicação do Decreto nº 11.129, que substitui o anterior e atualiza as regras para a aplicação da lei.

A regulamentação da Lei Anticorrupção traz as informações necessárias para a sua execução. Entre elas, podemos citar:

  • Regras para apurar as infrações;
  • Normas para a aplicação de sanções;
  • Determinações sobre o programa de integridade, que reúne medidas a serem implantadas nas empresas para prevenir, identificar e solucionar os atos ilícitos.

O que diz o novo decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção?

O Decreto nº 11.129 atualiza a regulamentação da Lei Anticorrupção, a fim de torná-la mais próxima de determinações recentes sobre conformidade como, por exemplo, as normas da Organização Internacional de Normalização (ISO).
Veja a seguir:

  • ISO 37001: norma publicada em 2016 que estabelece os requisitos para um sistema de gestão antissuborno em organizações de todos os portes e segmentos.
  • ISO 373001: norma publicada em 2021 que define os critérios e as diretrizes para um sistema de gestão de compliance efetivo nas organizações.

Dessa forma, o novo decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção traz mudanças importantes em comparação com o Decreto nº 8.420, como veremos a seguir.

Definição dos objetivos do compliance

O Decreto nº 11.129 informa os três principais objetivos de qualquer programa de compliance:

  1. Prevenir;
  2. Detectar;
  3. Sanar irregularidades.

As três ações não eram explicitadas no decreto anterior. O novo texto enfatiza os propósitos das empresas se manterem em conformidade com a legislação.

Consolidação da cultura organizacional de integridade

O programa de integridade é a vertente do compliance responsável pelas medidas de prevenção, identificação e solução de irregularidades no ambiente corporativo.

De acordo com o novo decreto, o programa deve ser responsável por ajudar a construir e consolidar uma cultura de integridade na organização, o que abre espaço para que as empresas pensem no combate aos diferentes tipos de irregularidades, não apenas os atos ilícitos cometidos contra à Administração.

Como exemplos de irregularidades nas empresas, podemos citar:

  • Assédio moral e sexual;
  • Conflito de interesses;
  • Corrupção;
  • Descumprimento de normas ambientais;
  • Descumprimento de normas trabalhistas;
  • Discriminação;
  • Fraude;
  • Lavagem de dinheiro.

Destinação de recursos para o programa de integridade

O Decreto nº 11.129 estabelece a necessidade de as empresas destinarem os recursos necessários para o programa de integridade.
O termo “recursos” pode ser compreendido em seu significado mais amplo, englobando os aspectos financeiro, humano e tecnológico.

Mudança na aplicação de agravante da multa

O novo decreto aumenta a multa para os casos em que a alta direção e/ou a gerência da empresa tenham ciência do ato ilícito cometido contra a Administração.
Antes o agravante variava entre 1% e 2,5% sobre o faturamento bruto. Com a atualização, o percentual pode chegar a 3%.

Aprofundamento sobre práticas de compliance

O texto também cita a importância da adoção de uma política de compliance que aborde práticas específicas como:

  • Comunicação interna: o trabalho do compliance passa pela divulgação das informações para todos os funcionários, sem exceção.
  • Treinamento de compliance: os procedimentos adotados pela empresa para garantir a conformidade com a legislação devem ser repassados aos funcionários durante capacitações que permitam o esclarecimento de eventuais dúvidas.
  • Due diligence: a conformidade não é restrita ao ambiente interno da empresa. É necessário realizar uma investigação prévia antes de firmar parcerias, contratos com fornecedores e receber investimentos.

O que a Lei Anticorrupção tem a ver com o programa de integridade?

Como podemos observar, existe uma relação direta entre a Lei Anticorrupção e o programa de integridade.
A lei responsabiliza as empresas que cometem atos ilícitos contra a Administração e estabelece a implantação do programa de integridade como um mecanismo para a prevenção e o combate de tais irregularidades.

É válido destacar que, caso a empresa seja investigada por atos de corrupção, a existência de um programa efetivo de integridade pode ser considerada um fator atenuante na avaliação das sanções.

Além disso, as empresas interessadas em participar de processos licitatórios ou que possuem contratos com o poder público podem ser obrigadas a comprovar a adoção de medidas de integridade e anticorrupção.

O que é empresa limpa?

No contexto da Lei Anticorrupção, a expressão empresa limpa refere-se às organizações que mantêm medidas efetivas de prevenção, detecção e solução de atos de corrupção.

Dessa forma, para se enquadrar como uma empresa limpa, é necessário ter políticas de compliance efetivas, o que inclui:

  • Fazer uma avaliação de riscos;
  • Criar diretrizes de conformidade;
  • Incluir as diretrizes no Código de Conduta da empresa;
  • Realizar treinamentos para todos os funcionários, sem exceção;
  • Investigar as denúncias recebidas e solucioná-las;
  • Efetuar o monitoramento periódico das ações de compliance;
  • Ter um programa de integridade ativo.

Leia mais sobre o tema Lei Anticorrupção: dicas para sua empresa em nosso blog!

Quais são as vantagens da Lei Anticorrupção para a empresa?

Há uma série de vantagens para as empresas que estão em conformidade com a Lei Anticorrupção. Confira:

Redução de riscos

A implantação de um programa efetivo de integridade reduz o risco de envolvimento em atos de corrupção, o que pode evitar danos à imagem e à reputação da empresa, bem como o prejuízo financeiro decorrente de multas, sanções e processos.

Acesso a novos mercados

A comprovação de que a empresa adota medidas de integridade e anticorrupção é considerada um diferencial competitivo no mercado, o que tende a atrair novos clientes e investidores.

Maior transparência

Com as práticas de integridade, há maior transparência das atividades da empresa, o que contribui para a construção de um ambiente de negócios mais ético e justo.

Redução de multas e sanções

Como dito anteriormente, a existência do programa de integridade pode ser um fator atenuante na avaliação das sanções aplicadas em caso de envolvimento em atos de corrupção praticados internamente ou por parceiros.

Fortalecimento da cultura organizacional

Com a adequação à Lei Anticorrupção, a empresa tem a possibilidade de criar e consolidar uma cultura organizacional mais ética e transparente, o que impacta na melhoria de processos e rotinas por conta da maior satisfação e do aumento do engajamento da equipe.

Como garantir a conformidade na sua empresa

Através do nosso software, é possível realizar a gestão dos sistemas de compliance e integridade de forma mais simples, ágil e precisa, garantindo a eficiência dos procedimentos.

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Anticorrupção, Fique por Dentro

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão federal brasileiro vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.

O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda,
atua em todo território nacional e é formado por integrantes de diversos órgãos do Governo Federal.

A sua função é receber, examinar e identificar operações financeiras consideradas suspeitas.
Ficou interessado em saber mais sobre o que é Coaf? Leia o material que preparamos e fique por dentro!

Como surgiu o Coaf?

A criação do Conselho se deu a partir da aprovação da lei contra a lavagem de dinheiro, em 1998. Trata-se da Lei 9.613/98, que foi alterada pela Lei 12.683/12. Além dessas duas, o Coaf foi reestruturado pela Lei 13.974/2020.

Atualmente, o órgão é
vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Existe como inteligência financeira e apoio à economia brasileira para proteção contra o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro.

Atribuições do Coaf

Desde a sua criação, o Coaf é responsável pela análise de movimentações no meio financeiro. O objetivo principal é a identificação de atividades irregulares e criminosas.

Assim, o foco do Conselho está para além da prevenção de lavagem de dinheiro, atuando também no
combate do financiamento ao terrorismo.

Por isso, para contribuir com a atuação do conselho, instituições que fizerem movimentações financeiras de valores altos — como bancos, joalherias e corretoras — precisam
informar ao Coaf sobre a natureza de suas operações. Essa é uma maneira de confirmar se essas transações são ilegais ou não.

Quando as empresas não enviam esses dados, ficam sujeitas ao
recebimento de multas significativas. Confira o que cabe ao Coaf, de acordo com a lei 9.613/1998:

  • aplicar penas administrativas, disciplinar, receber, examinar e identificar atividades ilícitas suspeitas previstas na lei, sem que haja prejuízo das competências de outras entidades e órgãos;
  • coordenar e propor mecanismos de troca de informações e cooperação para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à dissimulação ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • requerer aos órgãos da Administração Pública os dados cadastrais bancários e financeiros de indivíduos envolvidos em atividades suspeitas;
  • quando identificado, comunicar o ato ilícito às autoridades competentes para que seja instaurado procedimento cabível.

Além disso, o Coaf tem poder para decidir quais serão as penalidades aplicadas em cada situação, ao identificar companhias com irregularidades.

Coaf e a corrupção financeira

Quem deve fazer declaração ao Coaf?

Algumas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas por lei a comunicar ao Coaf atividades financeiras irregulares. Segundo o Art.9º da Lei 9613/98, esses setores, entre outros, são:

Vale lembrar que o Coaf tem atribuição administrativa e não realiza investigações criminais. O Conselho é encarregado de receber e analisar as informações referentes a atividades financeiras ilícitas. A partir daí, ele deve encaminhá-las às autoridades competentes.

As
informações são analisadas e encaminhadas às autoridades competentes, tais como:

  • membros do Ministério Público;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Civil.

Responsabilidades do Conselho


Este documento é encaminhado às autoridades responsáveis, que
avaliam a necessidade de abertura de investigação.
Os setores e as pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf sobre movimentações financeiras podem fazer dois tipos de comunicação:

  1. Comunicação de Operação em Espécie (COE): operações em que clientes fazem transações em dinheiro vivo acima do valor estipulado na norma.
  2. Comunicação de Operação Suspeita (COS): operações com indícios de financiamento de terrorismo, lavagem de dinheiro ou outras movimentações ilícitas.

As pessoas físicas e jurídicas, além da obrigatoriedade de comunicar ações financeiras suspeitas, devem seguir outros critérios observados na norma.

Exemplos disso incluem a necessidade de
manter identificação e registro dos clientes e o envio da Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, conforme previsto na regulamentação de cada segmento.

Como se cadastrar no Coaf?

As pessoas e setores obrigados a comunicar movimentações financeiras ao Coaf precisam acessar o Sistema Siscoaf.

É preciso que as entidades obrigadas
observem o órgão fiscalizador e verifiquem se é necessário se cadastrar previamente.

O sistema funciona 24 horas, não solicita o envio de documentos da companhia ou de seus sócios para finalizar o cadastro e
não cobra pagamento de taxas.

A comunicação para profissionais de contabilidade e organizações contábeis é feita diretamente no
Portal do Sistema do CFC.
  • Procedimentos que, devido à habitualidade, se enquadram em tentativas de burlar mecanismos de identificação;
  • Operações de serviços e produtos contratados sem justificativa econômica, que configurem vestígios de lavagem de dinheiro;
  • Incompatibilidade na capacidade financeira ou outros atos que levantem suspeita.

Já referente à comunicação de operações em espécie, de acordo com a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, fica estabelecido que as instituições devem comunicar ao Coaf:

  1. Operações de depósito, aporte em espécie ou saque em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  2. Operações referentes a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em dinheiro vivo, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  3. Solicitação de provisionamento de saques em dinheiro de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

Diante do exposto, é possível observar o trabalho de inteligência financeira e sua importância para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Essas ações são feitas a partir da
implementação de regulamentos que cooperam com as autoridades competentes e ajudam a identificar atos ilícitos.

Programas de integridade

É fundamental que os setores que se comunicam com o Coaf contem com profissionais de compliance especializados para analisar quais informações realmente devem ser enviadas.

É importante, portanto, reconhecer a necessidade de investir, por exemplo, em
programas de compliance. Eles proporcionam avanços como:

O programa de compliance opera a partir de um conjunto de ações criadas para que a instituição consiga seguir tudo o que é determinado pela legislação vigente.

Assim, o profissional responsável pelo compliance precisa
ter conhecimento sobre o que diz as leis relacionadas à atividade da empresa.
Com essa compreensão, ele pode acompanhar a rotina de cada setor, fazer o mapeamento dos riscos de descumprimento da legislação e buscar soluções efetivas.

Conte com o clickCompliance

Como vimos, programas de compliance são importantes aliados para que instituições estejam em conformidade com as comunicações feitas ao Coaf. O clickCompliance é um software que oferece soluções para esse tipo de demanda.

Acesse o nosso site e
agende uma demonstração para conhecer mais sobre os nossos serviços!
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Ambiente Corporativo, Ambiente de trabalho, Business, Ética

As certificações são cedidas as organizações que procuram se adequar aos padrões normativos de qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, entre outras, obtém um grande diferencial competitivo no mercado, utilizando padrões de excelência global. 

Confira nesse artigo a diferença que faz para um negócio em ter ou não ter uma certificação e como a clickCompliance se encontra nesse cenário. 

Boa leitura! 

 

Afinal, qual o valor de uma certificação? 

A certificação de sistemas de gestão é uma ferramenta indispensável para organizações que buscam aprimorar processos, produtos e serviços e, assim, demonstrar aos mercados nacional e internacional seu compromisso com a melhoria contínua e a satisfação de seus clientes.

As organizações que buscam se adequar a padrões normativos como qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, utilizando padrões globais de excelência, obtêm uma enorme vantagem competitiva no mercado.
 


O valor da certificação vai além do aspecto mercadológico do marketing, pois o processo envolve todos os colaboradores e recursos, ajudando as organizações a entender melhor seus processos e suas interfaces internas e externas, levando-as à melhoria contínua que produz resultados financeiros e estratégicos. 
 

 

Do que se trata a CP-Integrity®?  

O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA (CP-Integrity®) garante que a empresa certificada cumpre com uma série de exigências e normas para garantir uma gestão de compliance bem-feita e estruturada de maneira correta e honesta. O certificado que a empresa recebe faz parte desse programa exclusivo, completo e permanentemente atualizado da BRA Certificadora, que garante pleno atendimento à ISO 37001 (Antissuborno) e avança sobre todos os outros riscos de corrupção. 


O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA Certificadora é o mais completo do mercado e continuamente atualizado. Abrange os requisitos das principais diretrizes, normas e leis que visam combater o suborno, a corrupção e demais práticas lesivas (cartéis, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, entre outras).
 


Conhecendo profundamente a cada cliente, seu business, seu planejamento estratégico e riscos, o CP-Integrity® mergulha no cotidiano real da organização por meio de diversas verificações antes de qualquer reconhecimento, sendo muito mais do que um selo, mas uma bússola que mostra com clareza e valor para onde a empresa está caminhando, de fato, quando o tema é seu Programa e sua Cultura de Integridade.
 


Desenvolvido a partir de um grupo de trabalho formado por especialistas em certificações, conformidade e compliance anticorrupção, liderados pelo Diretor Executivo da BRA Certificadora – Tiago Martins e pelo então Sócio Sênior em Investigações e Compliance da Chediak Advogados e Ex-Diretor de Governança e Conformidade da Petrobras – Rafael Gomes.
 

 

CP integrity certificadora BRA

 

O que significa para nós termos recebido esse certificado? 

Para nós, ter a consciência de que o Software clickCompliance está em conformidade para apoiar os nossos clientes em concomitância aos requisitos de um programa de certificação neste nível, é ter a certeza de que seguimos no caminho certo e de que oferecemos uma ferramenta realmente capaz de entregar valor, conformidade, segurança, credibilidade e eficiência aos nossos clientes. 


Por conta disso, os clientes que usam nossos serviços, não somente terão a garantia de um produto de qualidade e transparente que está verdadeiramente agregando valor, mas também estes mesmos clientes ficam bem mais próximos de cumprir os requisitos para se certificar no CP-Integrity®.
 


Agende sua demonstração e confie na clickCompliance para ser o braço direito dos seus processos de compliance.
 

 

 

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Ambiente de trabalho, Business, Fique por Dentro

Você já ouviu falar na Lei Antitruste ou mesmo sabe o que é “truste”? Para responder essa e outras dúvidas, preparamos um material completo e atualizado.

Neste artigo, falamos sobre o contexto histórico no qual surgiu a prática de truste e outros atos, como
cartel e holding — que ganharam espaço com a aceleração do processo de industrialização no século XIX.

Saiba também sobre as principais mudanças trazidas pela lei e como se deu a
construção de políticas do tipo no país.

Ao final, fique atualizado sobre as
recentes alterações legislativas referentes ao assunto. Boa leitura!

O que é truste?

Quando uma ou mais empresas que já detêm parte significativa de um mercado se fundem ou se unem adotando práticas econômicas para aumentar o seu poder e lucro, chama-se truste.

Esse artifício permite que companhias passem a ter um
grande domínio de segmento, controlando o mercado. Com isso, as organizações fundidas podem estabelecer novas políticas de preço, geralmente mais altas, dos bens, serviços ou produtos que oferecem.

No truste, as empresas costumam fazer uma
fusão total, o que inclui abdicar de sua autonomia financeira. A prática pode ser classificada de duas maneiras:

  • horizontal: quando ocorre uma fusão entre empresas do mesmo setor, que passam a dominar majoritariamente um mercado;
  • vertical: a fusão é de organizações responsáveis por etapas diferentes do processo de produção.

O truste é prejudicial aos consumidores, já que a livre concorrência é fortemente abalada. Assim, por ser também danosa à economia, essa é uma atividade analisada pelo Comitê Administrativo de Desenvolvimento Econômico.

lei antitrust promove a concorrência saudável entre empresas

 

Quais as diferenças entre truste, cartel e holding?

Com a aceleração do processo de industrialização em países europeus durante o século XIX, houve um aumento do acúmulo de capital.

A partir de acordos de mercado, no final desse mesmo século empresas e indústrias presentes nesses locais passaram a se
movimentar em direção à concentração de capital, que estava na mão de grandes conglomerados.

Além disso, depois da Grande Depressão das décadas de 1880 e 1890, diversas companhias de pequeno porte faliram ou
foram incorporadas a instituições maiores — o que deu origem aos monopólios.

Isso significa que indústrias e empresas começaram a criar mecanismos de fusão e administração. Esse movimento fez surgir grandes
corporações hegemônicas nos ramos industrial e financeiro, o que hoje conhecemos como monopólio.

Assim,
cartel, truste e holding são considerados três dos principais mecanismos desenvolvidos nesse contexto. Essas práticas são proibidas em vários países, pois prejudicam os consumidores. Alguns dos problemas causados por eles são:

  • menor produtividade e pluralidade de bens e serviços;
  • aumento constante dos preços;
  • perda de livre concorrência.

Cartel

É o nome dado quando duas ou mais empresas que atuam num mesmo segmento de produção e mercado firmam acordos (geralmente secretos) com o intuito de controlar as ofertas e os preços dos produtos.

Com origem na Alemanha, os cartéis se tornaram comuns durante a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais. A prática beneficia as empresas envolvidas e prejudica as demais, pois põe
fim à livre concorrência.

Configura-se cartel quando as organizações tabelam os preços de um produto. Essa ação é prejudicial ao consumidor porque, por mais que ele procure, não consegue encontrar o menor preço de um item. Nesse caso, as empresas continuam sendo independentes.

Holding


É uma prática configurada quando diversas empresas se juntam e, a partir da
compra de ações, uma delas se torna responsável por administrar as demais.

Apesar de não ocorrer necessariamente monopólio produtivo, a instituição centralizadora administra, controla e elabora todas as políticas financeiras das demais companhias.

A holding, por si só, é uma empresa que não produz e fica apenas com o papel
administrativo, comandando outras organizações de um bloco comercial — chamado de conglomerado.

No Brasil, existem leis antitruste e cartéis são proibidos. Holdings, por sua vez, ainda são permitidas.

 

 

O que diz a Lei Antitruste?


Algumas das práticas passíveis de punição perante a legislação brasileira antitruste são:

  • adquirir organizações concorrentes para se tornar dominante num mercado;
  • combinar condições de participação em licitações;
  • praticar preços abusivos.

A Lei 12.529/11, conhecida como Nova Lei Antitruste, traz um arcabouço de definições para determinar infrações e penas no âmbito do Direito Econômico e Concorrencial. Antes dela, foi sancionada a Lei 8.884, em 1994 — primeira legislação dedicada ao tema no país.

Com a nova lei, foi elaborado e estruturado um sistema que defende a livre concorrência no país. Ela altera, assim, uma série de aspectos que vigoravam até então e cria mecanismos de fiscalização e controle.

No Brasil, esse é o principal dispositivo de combate à formação de trustes no mercado concorrencial. Isso porque consolida o
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e as diretrizes gerais que definem políticas de combate e penas para prevenir e repreender infrações contra a ordem econômica.

Como a Lei Antitruste funciona?


A Nova Lei Antitruste estrutura um sistema para regular fatores concorrenciais no Brasil. Ela estabelece com mais clareza, por exemplo, quais são as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as funções ficam distribuídas pelas outras instâncias do SBDC.

De modo geral, o Cade tem três divisões internas:

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
  • Departamento de Estudos Econômicos (DEE)
  • Superintendência-Geral (SG)


A Superintendência instrui e investiga acusações de infrações à ordem econômica, que são julgadas posteriormente pelo Tribunal Administrativo.

Já o Departamento de Estudos é responsável por conduzir pesquisas e pareceres para embasar a atuação do órgão.
Cabe à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, de maneira não exclusiva, somente a regulação e promoção da concorrência entre os órgãos do governo.

O Art. 37 da Lei determina que responsáveis por infrações à ordem econômica sejam penalizados com multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da companhia, grupo ou conglomerado.

Para esse cálculo, considera-se o faturamento do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, na área de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

De modo geral, a Lei Antitruste não repreende somente a formação de trustes, mas prevê também penas para outras infrações contra a ordem econômica, que vão desde as condições de produção até a distribuição de bens ou serviços.

Elas abarcam, ainda, a relação com concorrentes, fornecedores e adquirentes.

Quais as atualizações em 2022?

Em novembro de 2022, foi sancionado um novo texto legal, que altera pontos da Lei Antitruste de 2011. Trata-se da Lei 14.470/2022, que modifica dois artigos da legislação original e adiciona outros dois.

De forma resumida, o novo dispositivo legal busca esclarecer alguns procedimentos realizados junto a processos do CADE e da justiça comum.

Alguns dos pontos incluem:

  • Ressarcimento em dobro e regras especiais para acordo de leniência: algumas condutas consideradas infrações à ordem econômica dão à pessoa prejudicada a possibilidade de ser ressarcida em dobro (em relação aos prejuízos que teve)
  • Tutela de evidência em ações relacionadas à infrações contra a ordem econômica: instrumento que possibilita a antecipação total ou parcial de um processo antes que a decisão final seja divulgada
  • Novas regras de prescrição: algumas ações passam a prescrever em cinco anos, contados a partir da ciência inequívoca do ilícito

Assim, as decisões sobre multas ou obrigações podem gerar consequências mais imediatas aos réus durante ações de reparação de danos movidas por pessoas prejudicadas.

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