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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão federal brasileiro vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.
O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda, atua em todo território nacional e é formado por integrantes de diversos órgãos do Governo Federal.
A sua função é receber, examinar e identificar operações financeiras consideradas suspeitas.
Ficou interessado em saber mais sobre o que é Coaf? Leia o material que preparamos e fique por dentro!
Como surgiu o Coaf?
A criação do Conselho se deu a partir da aprovação da lei contra a lavagem de dinheiro, em 1998. Trata-se da Lei 9.613/98, que foi alterada pela Lei 12.683/12. Além dessas duas, o Coaf foi reestruturado pela Lei 13.974/2020.
Atualmente, o órgão é vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Existe como inteligência financeira e apoio à economia brasileira para proteção contra o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro.
Atribuições do Coaf
Desde a sua criação, o Coaf é responsável pela análise de movimentações no meio financeiro. O objetivo principal é a identificação de atividades irregulares e criminosas.
Assim, o foco do Conselho está para além da prevenção de lavagem de dinheiro, atuando também no combate do financiamento ao terrorismo.
Por isso, para contribuir com a atuação do conselho, instituições que fizerem movimentações financeiras de valores altos — como bancos, joalherias e corretoras — precisam informar ao Coaf sobre a natureza de suas operações. Essa é uma maneira de confirmar se essas transações são ilegais ou não.
Quando as empresas não enviam esses dados, ficam sujeitas ao recebimento de multas significativas. Confira o que cabe ao Coaf, de acordo com a lei 9.613/1998:
- aplicar penas administrativas, disciplinar, receber, examinar e identificar atividades ilícitas suspeitas previstas na lei, sem que haja prejuízo das competências de outras entidades e órgãos;
- coordenar e propor mecanismos de troca de informações e cooperação para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à dissimulação ou ocultação de bens, direitos e valores;
- requerer aos órgãos da Administração Pública os dados cadastrais bancários e financeiros de indivíduos envolvidos em atividades suspeitas;
- quando identificado, comunicar o ato ilícito às autoridades competentes para que seja instaurado procedimento cabível.
Além disso, o Coaf tem poder para decidir quais serão as penalidades aplicadas em cada situação, ao identificar companhias com irregularidades.


Quem deve fazer declaração ao Coaf?
Algumas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas por lei a comunicar ao Coaf atividades financeiras irregulares. Segundo o Art.9º da Lei 9613/98, esses setores, entre outros, são:
- administradoras de cartões;
- comércio de bens de luxo ou alto valor;
- joalherias;
- juntas comerciais;
- serviços de assessoria e consultoria;
- atletas;
- artistas.
Vale lembrar que o Coaf tem atribuição administrativa e não realiza investigações criminais. O Conselho é encarregado de receber e analisar as informações referentes a atividades financeiras ilícitas. A partir daí, ele deve encaminhá-las às autoridades competentes.
As informações são analisadas e encaminhadas às autoridades competentes, tais como:
- membros do Ministério Público;
- Polícia Federal;
- Polícia Civil.
Responsabilidades do Conselho
Este documento é encaminhado às autoridades responsáveis, que avaliam a necessidade de abertura de investigação.
Os setores e as pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf sobre movimentações financeiras podem fazer dois tipos de comunicação:
- Comunicação de Operação em Espécie (COE): operações em que clientes fazem transações em dinheiro vivo acima do valor estipulado na norma.
- Comunicação de Operação Suspeita (COS): operações com indícios de financiamento de terrorismo, lavagem de dinheiro ou outras movimentações ilícitas.
As pessoas físicas e jurídicas, além da obrigatoriedade de comunicar ações financeiras suspeitas, devem seguir outros critérios observados na norma.
Exemplos disso incluem a necessidade de manter identificação e registro dos clientes e o envio da Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, conforme previsto na regulamentação de cada segmento.
Como se cadastrar no Coaf?
As pessoas e setores obrigados a comunicar movimentações financeiras ao Coaf precisam acessar o Sistema Siscoaf.
É preciso que as entidades obrigadas observem o órgão fiscalizador e verifiquem se é necessário se cadastrar previamente.
O sistema funciona 24 horas, não solicita o envio de documentos da companhia ou de seus sócios para finalizar o cadastro e não cobra pagamento de taxas.
A comunicação para profissionais de contabilidade e organizações contábeis é feita diretamente no Portal do Sistema do CFC.
- Procedimentos que, devido à habitualidade, se enquadram em tentativas de burlar mecanismos de identificação;
- Operações de serviços e produtos contratados sem justificativa econômica, que configurem vestígios de lavagem de dinheiro;
- Incompatibilidade na capacidade financeira ou outros atos que levantem suspeita.
Já referente à comunicação de operações em espécie, de acordo com a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, fica estabelecido que as instituições devem comunicar ao Coaf:
- Operações de depósito, aporte em espécie ou saque em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
- Operações referentes a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em dinheiro vivo, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
- Solicitação de provisionamento de saques em dinheiro de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
Diante do exposto, é possível observar o trabalho de inteligência financeira e sua importância para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Essas ações são feitas a partir da implementação de regulamentos que cooperam com as autoridades competentes e ajudam a identificar atos ilícitos.
Programas de integridade
É fundamental que os setores que se comunicam com o Coaf contem com profissionais de compliance especializados para analisar quais informações realmente devem ser enviadas.
É importante, portanto, reconhecer a necessidade de investir, por exemplo, em programas de compliance. Eles proporcionam avanços como:
- desenvolvimento do ambiente de gestão;
- estruturação de uma política e seus procedimentos;
- elaboração de instrumentos legais;
- monitoramento constante do programa.
O programa de compliance opera a partir de um conjunto de ações criadas para que a instituição consiga seguir tudo o que é determinado pela legislação vigente.
Assim, o profissional responsável pelo compliance precisa ter conhecimento sobre o que diz as leis relacionadas à atividade da empresa.
Com essa compreensão, ele pode acompanhar a rotina de cada setor, fazer o mapeamento dos riscos de descumprimento da legislação e buscar soluções efetivas.
Conte com o clickCompliance
Como vimos, programas de compliance são importantes aliados para que instituições estejam em conformidade com as comunicações feitas ao Coaf. O clickCompliance é um software que oferece soluções para esse tipo de demanda.
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