Uma das preocupações principais do compliance officer e do compliance trabalhista hoje em dia são os dados pessoais e a LGPD. Isso porque todo o ambiente digital, e o maior ativos que empresas buscavam e exploravam até hoje eram esses dados pessoais sensíveis de usuários.
Agora que legislações novas como a LGPD e GDPR têm surgido, as empresas precisam descobrir como proteger os dados pessoais com os quais ela lida e pode ter acesso o tempo todo.
Com isso, surgem dois conceitos importantes: dados pessoais e dados anônimos. Entender a diferença, saber como identificar e saber tratar cada um desses é a chave para conseguir fazer a devida proteção deles e proteger sua empresa das consequências do mal uso de dados pessoais.
O que são dados pessoais e dados anônimos
Para entendermos como tratar, primeiro temos que saber como identificar esses dados. De acordo com a LGPD as definições para cada tipo são:
Dado pessoal: Informação relacionada à uma pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: Raça e etnia, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados de saúde, opção sexual, genético-biométrico ou dados de crianças;
Dado anonimizado: Aquele cujo titular não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Por que anonimizar dados sensíveis?
Para o compliance, existem dois grandes motivos para anonimizar dados. O primeiro é o canal de denúncias, e o segundo é a LGPD.
Canal de denúncias
O canal de denúncias é um dos primeiros pilares do programa de compliance. É ele que permite que funcionários participem da luta contra a corrupção na empresa, e ainda aumentam muito a probabilidade de encontrar e resolver prática ilegais ou antiéticas.
No entanto, as denúncias costumam conter uma grande quantidade de dados pessoais, o que pode levar a algumas situações desfavoráveis, como:
Possibilidade de identificação do denunciante;
Possibilidade de identificação de denunciados;
Denúncia de alguém que terá contato com a denúncia e/ou interferência ou exclusão da denúncia;
Impossibilidade de compartilhamento da denúncia com outras equipes para investigação; etc.
Esses e muitos outros problemas podem ser resolvidos facilmente com a adoção de um canal de denúncias terceirizado. No entanto, essas soluções não são possíveis para qualquer empresa, devido à grande estrutura e consequente alto custo.
LGPD
O segundo motivo importante para o compliance buscar proteger dados pessoais é a LGPD. A lei se aplica à proteção de dados pessoais e dados sensíveis. Ou seja, apenas os dados que permitem a identificação do titular do dado.
Se você tiver alguma forma de anonimizar os dados utilizados na empresa, não é necessário extinguir todos os processos que envolvem esses dados.
Afinal, os dados continuam sendo muito valiosos para conseguir fazer uma boa gestão nas empresas. Ajudam a ter insights, entender melhor as operações e criar novos processos e estratégias fundadas em dados concretos.
Como fazer a proteção de dados pessoais?
Em um outro blogpost, explicamos 7 importantes passos para conseguir fazer a proteção de dados pessoais na prática. São eles:
Mapear entrada e saída de dados pessoais
Mapear o tratamento dos dados e os riscos
Categorizar os dados tratados pela empresa
Elaborar o relatório de impacto
Criar políticas corporativas sobre proteção de dados
As certificações são cedidas as organizações que procuram se adequar aos padrões normativos de qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, entre outras, obtém um grande diferencial competitivo no mercado, utilizando padrões de excelência global.
Confira nesse artigo a diferença que faz para um negócio em ter ou não ter uma certificação e como a clickCompliance se encontra nesse cenário.
Boa leitura!
Afinal, qual o valor de uma certificação?
A certificação de sistemas de gestão é uma ferramenta indispensável para organizações que buscam aprimorar processos, produtos e serviços e, assim, demonstrar aos mercados nacional e internacional seu compromisso com a melhoria contínua e a satisfação de seus clientes.
As organizações que buscam se adequar a padrões normativos como qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, utilizando padrões globais de excelência, obtêm uma enorme vantagem competitiva no mercado.
O valor da certificação vai além do aspecto mercadológico do marketing, pois o processo envolve todos os colaboradores e recursos, ajudando as organizações a entender melhor seus processos e suas interfaces internas e externas, levando-as à melhoria contínua que produz resultados financeiros e estratégicos.
Do que se trata a CP-Integrity®?
O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA (CP-Integrity®) garante que a empresa certificada cumpre com uma série de exigências e normas para garantir uma gestão de compliance bem-feita e estruturada de maneira correta e honesta. O certificado que a empresa recebe faz parte desse programa exclusivo, completo e permanentemente atualizado da BRA Certificadora, que garante pleno atendimento à ISO 37001 (Antissuborno) e avança sobre todos os outros riscos de corrupção.
O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA Certificadora é o mais completo do mercado e continuamente atualizado. Abrange os requisitos das principais diretrizes, normas e leis que visam combater o suborno, a corrupção e demais práticas lesivas (cartéis, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, entre outras).
Conhecendo profundamente a cada cliente, seu business, seu planejamento estratégico e riscos, o CP-Integrity® mergulha no cotidiano real da organização por meio de diversas verificações antes de qualquer reconhecimento, sendo muito mais do que um selo, mas uma bússola que mostra com clareza e valor para onde a empresa está caminhando, de fato, quando o tema é seu Programa e sua Cultura de Integridade.
Desenvolvido a partir de um grupo de trabalho formado por especialistas em certificações, conformidade e compliance anticorrupção, liderados pelo Diretor Executivo da BRA Certificadora – Tiago Martins e pelo então Sócio Sênior em Investigações e Compliance da Chediak Advogados e Ex-Diretor de Governança e Conformidade da Petrobras – Rafael Gomes.
O que significa para nós termos recebido esse certificado?
Para nós, ter a consciência de que o Software clickCompliance está em conformidade para apoiar os nossos clientes em concomitância aos requisitos de um programa de certificação neste nível, é ter a certeza de que seguimos no caminho certo e de que oferecemos uma ferramenta realmente capaz de entregar valor, conformidade, segurança, credibilidade e eficiência aos nossos clientes.
Por conta disso, os clientes que usam nossos serviços, não somente terão a garantia de um produto de qualidade e transparente que está verdadeiramente agregando valor, mas também estes mesmos clientes ficam bem mais próximos de cumprir os requisitos para se certificar no CP-Integrity®.
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Muito se ouve falar sobre o tema, mas você sabe o que é lavagem de dinheiro? Trata-se de um crime tipificado pela Lei nº 9.613/1998, caracterizado por operações que incorporam ou ocultam bens e valores ilicitamente na economia.
O processo de lavagem de dinheiro passa por três fases, sendo elas de colocação, ocultação e integração.
A primeira é referente ao depósito do dinheiro no sistema financeiro; a segunda, também conhecida como “estruturação”, esconde a origem do valor por meio de uma série de transações e truques contábeis.
Já a terceira está relacionada ao saque do dinheiro, já lavado, de uma conta legítima, com registros verdadeiros que permitem o uso do recurso para quaisquer fins.
Acompanhe esse artigo e descubra mais sobre lavagem de dinheiro e os mecanismos de combate disponíveis para a luta contra esse crime.
O que é lavagem de dinheiro?
O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por uma série de operações comerciais, ou financeiras, que tentam incorporar recursos, bens e valores de forma ilícita no sistema financeiro de um país, seja de maneira transitória ou permanente.
Essas movimentações se desenvolvem a partir de um processo dinâmico que reúne três etapas independentes, mas que ocorrem simultaneamente com frequência. São elas:
Colocação
Trata-se do depósito do “dinheiro sujo” no sistema econômico reconhecido como legítimo. A ideia é ocultar a origem do valor. Para isso, o criminoso movimenta o montante em países que possuem regras mais permissivas ou um sistema financeiro liberal, por exemplo.
Essa colocação é realizada por meio de compra de instrumentos negociáveis, depósitos, aquisição de bens ou outros mecanismos.
Para tornar a identificação da procedência do dinheiro mais difícil, são aplicadas técnicas como a utilização de estabelecimentos comerciais que geralmente trabalham com dinheiro em espécie e o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro.
Ocultação
Diz respeito à busca por dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Esse trâmite é feito de modo a quebrar a cadeia de evidências, motivado pela possibilidade de investigações sobre a origem do dinheiro.
Assim, quem estiver por trás das movimentações ilícitas procura fazê-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente em nações amparadas por lei de sigilo bancário.
Também são utilizadas empresas de fachada ou fictícias e realizados depósitos em contas abertas em nome de terceiros, os famosos “laranjas”.
Integração
Fase em que os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. Para a integração, as organizações criminosas investem em empreendimentos que facilitem suas atividades, sendo que essas organizações podem ainda prestar serviços entre si. Isso porque, quando a cadeia é formada, torna-se mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
Em relação ao processo em geral, vale lembrar que os recursos podem ser lavados por meio de instituições financeiras como bancos de investimento, corretoras e bancos comerciais.
O encadeamento de atividades pode se dar a partir de diversos métodos, como transferir recursos usando entidades e negócios legítimos, a fim de estabelecer relações que dificultam a identificação da verdadeira fonte ou propriedade dos recursos.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) refere-se a um conjunto de regulamentações e normas estabelecidas pelo Banco Central, junto a instituições financeiras.
Essas normas buscam identificar e barrar a entrada de valores e bens de origem ilícita na economia de um país, aquilo que explicamos no tópico anterior que constitui o crime de lavagem de dinheiro. Assim, a PLD, ou Anti-Money Laundering (AML) em inglês, é uma regulamentação que alerta as instituições financeiras sobre práticas que visam omitir a origem de ativos financeiros ou bens ilícitos.
As normas que regem a PLD foram criadas como medida preventiva e combativa a essas transações ilegais pelo governo brasileiro. Elas ocorrem por todo o país e causam perdas bilionárias à economia. De acordo com dados da Polícia Federal, a quantia perdida em lavagem de dinheiro chegou a R$ 123 bilhões em crimes praticados por quadrilhas, e R$ 69,5 bilhões em infrações financeiras.
Ações consideradas ilegais em transações financeiras têm o objetivo de mascarar a origem do recurso e impactam diretamente a circulação do dinheiro no país. Essa relação afeta o mercado econômico, a criminalidade e a arrecadação de impostos.
Como funciona a PLD
A PLD foi criada em 1998 e, por ser composta por normas de cunho punitivo às atividades de lavagem de dinheiro, é considerada a primeira medida de impacto sobre essa atividade.
Desde então, o governo brasileiro e as instituições financeiras unem esforços para combater a prática em todas as suas instâncias
A criação da Lei nº 9.613/1998 caracterizou o crime como “operações financeiras que tentam incluir, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
Até então, portanto, a lavagem de dinheiro só configurava crime quando a operação financeira fosse proveniente de ilícitos como:
Os praticantes ficam sujeitos à pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.
Também no ano de 1998, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Trata-se de um órgão integrado ao Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, identificar e examinar ocorrências suspeitas de movimentações ilícitas previstas na PLD.
Para tornar mais eficiente a investigação penal dos crimes de lavagem de dinheiro, em 2012, a Lei nº 9.613 foi atualizada pela Lei nº 12.683/2012.
Atualmente, as tipologias do crime de lavagem de dinheiro incluem:
transferências eletrônicas;
contrabando de moedas;
empresas fantasmas;
empresas laranjas;
dólar-cabo;
estruturação;
importações e exportações fraudulentas;
mescla;
vendas fraudulentas de imóveis;
cumplicidade de agente interno.
Com a atualização, a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro passou a operar sobre qualquer atividade ilícita, mantendo a pena de reclusão e aumentando o valor das multas aplicadas.
Como uma empresa pode prevenir a lavagem de dinheiro?
O primeiro passo para a prevenção da lavagem de dinheiro é instituir processos, políticas e controles que estejam alinhados às normas previstas pela PLD.
Além disso, é preciso monitorar atividades suspeitas de clientes, fornecedores e parceiros da empresa e comunicar ao Coaf essas operações. A estruturação de processos como “Know Your Customer” (KYC), por exemplo, são importantes para a coleta de dados e informações.
Assim, é possível analisar e verificar as atividades realizadas, conferir histórico financeiro, antecedentes criminais e traçar perfis.
Durante o cadastramento e o atendimento desses agentes (clientes, parceiros e fornecedores), é mais fácil identificar perfis de risco para o negócio e monitorar ou barrar seus cadastros.
Outro ponto fundamental é realizar a atualização constante das informações coletadas e validá-las rotineiramente.
Estar de acordo com processos de compliance e evitar ameaças que coloquem a integridade da empresa em risco também são atitudes primordiais no combate à lavagem de dinheiro nas empresas.
Esteja em conformidade com a clickCompliance
Existem soluções que automatizam esse processo e garantem segurança das informações, agilidade no cadastramento, validação de dados e identificação eficaz de possíveis suspeitos.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Além disso, a CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores.
No dia 21 de setembro de 2022 entrou em vigor a lei de número 14.457/22. Essa lei determina algumas medidas que deverão ser tomadas, visando a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, abrangendo todas as pessoas que tenham relação com a Organização.
A área do compliance está intimamente ligada com essa nova lei, pois é por meio dela e das ações dos profissionais da área que muitas obrigatoriedades podem ser cumpridas e gerenciadas.
Entenda melhor sobre como essa mudança irá impactar o funcionamento da sua empresa e quais as posturas que devem ser adotadas por conta dela.
Boa leitura!
O que é a CIPA?
Como foi dito, a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma comissão prevista na legislação brasileira, composta por trabalhadores e representantes do empregador eleitos para ela, cujo objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Os membros da CIPA são os próprios empregados (atuais e suplentes) que compartilharão suas funções cotidianas com esforços voluntários para prevenir e manter a segurança do trabalho da CIPA. O principal objetivo da CIPA é examinar e evidenciar os riscos à saúde e segurança das pessoas no ambiente de trabalho. É um comitê que deve solicitar, planejar, implementar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos. Além disso, são analisados os acidentes de trabalho e elaborados planos de ação em conjunto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Aporte legal da comissão interna de prevenção de acidentes.
A comissão tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na NR 05, que é a Norma Regulamentadora que trata especificamente dela. Nas situações em que a empresa tem entre 0 e 19 funcionários não é obrigatório constituir a CIPA, entretanto, deverá designar um trabalhador como responsável pelas atribuições e objetivos da CIPA.
Toda a legislação é importante e tem pontos essenciais para a atuação da comissão. No entanto, é a NR-5 que considera a formação dela.
Pela norma Regulamentadora 5, fica determinado que a quantidade de integrantes da CIPA depende do número de empregados que a empresa tem em funções consideradas de risco. Já para saber qual o risco da atividade, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Mudanças na CIPA com a nova lei 14.457/22
A CIPA mudou com a promulgação da Lei 14.457/22, que criou projeto Emprega + Mulheres para reduzir os casos de assédio e incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho. Com isso, a CIPA, determina que as empresas tratem os casos de assédio sexual de forma estruturada.
De acordo com a nova legislação, as empresas com CIPA devem:
Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo para homens e mulheres;
Estabelecer procedimentos de recepção e acompanhamento de reclamações, apuração dos factos e, se for caso disso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante;
Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA;
Campanhas anuais de treinamento, mentoria e conscientização de homens e mulheres em todos os níveis da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formato compreensível e adequado para demonstrar a máxima eficácia de tais campanhas.
Programa Emprega + Mulheres
O Programa Emprega + Mulheres foi criado com a lei 14.457/22 para facilitar a contratação de mulheres no país, através de alterações na CLT e na lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã. A lei tem origem na Medida Provisória 1116/22, que já previa pontos como:
Auxílio creche
A Lei 14.457/22 prevê o amparo à creche na primeira infância, com o reembolso de mensalidades e taxas de manutenção ou subsídios para instituições de educação infantil pagas por serviços sociais autônomos.
Flexibilidade de horário de trabalho e feriados
Uma das medidas a favor do emprego feminino é a obrigatoriedade de preferência por vagas de teletrabalho a trabalhadoras com filhos, enteados ou menores de 6 anos que se encontrem a cargo legal, ou com deficiência.
O programa Emprega + Mulheres também permite licença pessoal para mulheres durante o primeiro ano de vida do filho ou enteado.
Licença Maternidade e Estabilidade
Com relação à licença-maternidade nas empresas, a Lei 14.457/22 prevê um adicional de 60 dias que poderá ser compartilhado entre a funcionária e seu companheiro, desde que ambos trabalhem na empresa.
As mães que trabalham na empresa e que optarem por usar os seis meses de licença maternidade sozinhas, poderá transformar os 60 dias de prorrogação em 120 com meia jornada de trabalho.
A estabilidade após o retorno é de no mínimo 6 meses. Caso a empresa a demita antes desse prazo, ela deverá pagar multa de, no mínimo, 100% do valor do último salário.
Ascensão Profissional
O programa Emprega + Mulheres também estimula o crescimento profissional por meio da qualificação em áreas estratégicas e da igualdade salarial entre homens e mulheres nas mesmas funções.
Princípios adicionados na política da CIPA:
Qualquer pessoa que receba assistência de nossa organização tem o direito inalienável de ser tratada com dignidade e respeito e receber assistência sem assédio, abuso, exploração sexual, discriminação ou ameaça de violência de qualquer tipo;
A organização é responsável por: criar, promover, motivar e manter um ambiente seguro que reduza a probabilidade de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação de todos os tipos; fornecer acolhimento e apoio adequado, confidencial e eficaz às vítimas; as autoridades legais competentes autoridades transmite o relatório sobre a violação;
Todas as pessoas têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de violência sexual e discriminação de qualquer tipo. Assegurar em lei o seu direito fundamental à proteção, prevenção e reparação de qualquer dano;
Esperar que todos os colaboradores, permanentes ou móveis, atuem com tolerância, sensibilidade e respeito pela diversidade e se comprometam com a justiça, igualdade e diversidade;
Assédio moral, abuso ou assédio sexual são violações graves que, se comprovadas por investigação como violação de direitos indisponíveis, resultarão em penalidades administrativas, civis e criminais, até e inclusive demissão.
Proibição de atividade sexual com menores de 18 anos, com ou sem consentimento. Alegando não saber a idade não é uma defesa para um infrator.
É proibida a troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, ou a submissão a situações humilhantes, degradantes ou exploratórias.
É proibida qualquer atividade sexual que se aproveite da pressão do estatuto hierárquico ou da possibilidade de prestar assistência, vantagem, proteção ou serviços. Além de comprometer a credibilidade e a integridade do trabalho, essas práticas são abusivas e anulam seu consentimento.
Quando um funcionário ou trabalhador souber ou suspeitar de assédio, abuso ou exploração sexual ou qualquer forma de situação constrangedora por parte de um colega de trabalho, onde quer que ocorra, deve denunciar por meio de uma advertência documentada mesmo que de forma anônima.
Os funcionários devem criar e manter um ambiente que evite assédio, abuso e exploração sexual, intolerância, discriminação em violação ao Código de Conduta. A liderança em todos os níveis tem a responsabilidade e o compromisso de apoiar e desenvolver sistemas que mantenham o ambiente seguro e respeitoso.
Obrigatoriedades da nova lei
Entre suas previsões, seu Capítulo Sete preconiza medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. A lista mínima de medidas estipuladas neste capítulo inclui:
Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência às normas e políticas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo;
Implementar canais de denúncia para apurar fatos e aplicar sanções, conforme o caso, aos responsáveis diretos e indiretos por atos de assédio sexual e violência sexual, com garantia de anonimato;
Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA; e
Realizar treinamentos, ações de capacitação, orientação e conscientização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, sobre temas relacionados à violência no trabalho, assédio, igualdade e diversidade, em formato acessível, adequado e que maximize a eficácia de tais ações.
A lei estipula que esses procedimentos devem ser aplicados no prazo de 180 dias a partir da data de publicação em 22 de setembro de 2022. Tais procedimentos devem, portanto, ser implementados com a expertise necessária para que sejam efetivos e, principalmente, adequados à realidade de cada unidade de negócio, a fim de reduzir riscos e garantir o cumprimento das leis acima mencionadas.
A importância de um canal de denúncias e dos treinamentos
A adoção de um canal de denúncias, além de atender às novas normas da CIPA, pode ajudar a reduzir drasticamente os casos de assédio dentro das organizações, contribuindo para um melhor ambiente de trabalho, redução do turnover, retenção e atração de talentos.
Um canal de denúncias é uma plataforma que pode ser utilizada por qualquer colaborador, fornecedor ou parceiro comercial de uma empresa, para relatar qualquer tipo de irregularidade, como fraudes, assédios e bullying, por exemplo.
Diferente do RH e da ouvidoria, que atuam no recebimento de dúvidas e sugestões, o Canal serve para identificar os problemas que representam riscos para o ambiente de trabalho e para os resultados do negócio, e que, na maioria das vezes, são desconhecidos pela gestão.
Paralelo a isso, vale ressaltar a importância do treinamento de equipe de qualidade. O treinamento bem-feito é capaz de alinhar os colaboradores, deixando claros os objetivos a serem alcançados e o que deve ser feito.
Mais do que isso, cada corporação possui à sua maneira própria de conduzir os processos, com essas características fortemente vinculadas à cultura organizacional. Saber a fundo que aspectos são esses e como aplicá-los é essencial para a coerência interna na empresa.
As iniciativas de treinamento e capacitação podem parecer importantes apenas para as estruturas da empresa, mas na verdade elas são expostas também aos consumidores de maneira sutil.
Como o clickCompliance pode ajudar nesse cenário?
Essas mudanças trouxeram uma série de novas questões e normas de conduta a serem seguidas pelas empresas que com certeza causarão problemas se não forem feitas e organizadas da maneira correta.
O clickCompliance é um software criado para auxiliar e otimizar da melhor forma possível o trabalho dos profissionais que são responsáveis por todas essas questões, além de facilitar a vida dos demais colaboradores de forma ampla com os diferentes módulos disponíveis na plataforma.
Com a automação do canal de denúncias dentro da plataforma é possível ter direcionamento de denúncias com I.A., fluxo de tratamento, privacidade e anonimato para os denunciantes, e muito mais. Além disso, o software conta com diversos treinamentos de conduta e ferramenta de organização de documentos para proporcionar um controle total das governanças necessárias.
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Você leva:
Canal de denúncias web
Plataforma de treinamento
Treinamento em animação sobre assédio no ambiente de trabalho
A criação da Lei Anticorrupção (Lei nº nº 12.846/2013) no Brasil evidenciou a necessidade de organizações públicas e privadas adotarem sistemas de prevenção e combate aos atos corruptos.
Para saber quais medidas devem ser tomadas, é preciso entender que há diferentes tipos de corrupção. O ambiente corporativo pode ser cenário de práticas de corrupção ativa e/ou passiva. Conhecer as diferenças entre ambas é o primeiro passo para definir estratégias que possam prevenir, identificar e solucionar esse tipo de problema.
O compliance é um aliado contra a corrupção e outras irregularidades. Por isso, cada vez mais empresas estão implantando programas de conformidade. O principal objetivo é assegurar que toda a equipe mantenha uma postura ética e de acordo com o que é disposto em lei.
Neste conteúdo, você vai saber mais sobre o que diz a legislação vigente, qual é a relação entre compliance e corrupção, quais ferramentas podem ajudar as empresas a solucionar esse problema e os principais motivos para impedir práticas corruptas no ambiente corporativo.
Boa leitura!
Corrupção ativa e corrupção passiva: entenda o que diz a lei
O crime de corrupção está relacionado à oferta ou ao recebimento de vantagem ilícita. É essa diferença de posição, entre quem oferece ou recebe, que distingue o uso dos termos “corrupção ativa” ou “corrupção passiva”.
O Código Penal ( DL nº 2.848/1940) estabelece a seguinte distinção:
Corrupção ativa
Definição: oferta ou promessa de vantagem indevida para um servidor público com o objetivo de que ele pratique, omita ou atrase um ato de ofício
Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos
Corrupção passiva
Definição: solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou de promessa de tal vantagem, em prol do próprio benefício ou de terceiros
Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos
Tanto no caso de corrupção ativa quanto passiva, a penalidade pode ser aumentada em um terço mediante as circunstâncias do crime.
O que configura corrupção nas empresas
A criação da Lei Anticorrupção é considerada um marco no país. Afinal, por meio dela as empresas também passaram a ser responsabilizadas.
No artigo 5.º, o texto elenca quais são os atos considerados lesivos e, no inciso I, descreve a corrupção ativa. Confira as ações que são mencionadas pela Lei:
prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou outra pessoa a ele relacionada;
usar uma pessoa ou empresa para ocultar bens e outros benefícios recebidos por atos ilícitos;
impedir, fraudar ou manipular licitações para obter vantagens;
dificultar a investigação ou a fiscalização dos órgãos públicos;
financiar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.
Compliance combate a corrupção nas empresas
O trabalho do compliance tem como foco manter a conformidade das empresas com a legislação. Para isso, é realizada uma avaliação de riscos em todos os setores da empresa a fim de identificar quais são os mais suscetíveis às falhas.
Esse trabalho deve ser realizado pelo profissional responsável pelo programa de compliance com a equipe de cada setor. Assim, observa-se o dia a dia de trabalho e avalia-se a conformidade com as leis e os riscos de descumprimento.
A partir dessa avaliação, serão elaboradas as ações do programa de compliance, que deverão ser seguidas por todos os funcionários e poderão abranger diferentes setores da empresa.
O que é programa de integridade
Dessa forma, o compliance pode abranger diferentes áreas, como fiscal, tributária, trabalhista, consumerista, digital, ambiental e programa de integridade.
O programa de integridade é a vertente do compliance direcionada à prevenção, detecção e solução de irregularidades relacionadas à conduta da organização, como:
desvio de dinheiro;
assédio sexual;
assédio moral;
corrupção;
fraudes.
Principais leis que abrangem corrupção ativa e passiva
Para alinhar a conduta dos profissionais da empresa ao que é disposto na legislação vigente, o responsável pelo compliance deve ter domínio das leis que abordam o assunto. Dentre elas:
A implantação de um programa de integridade pelo setor de compliance vai não só auxiliar a identificar práticas de corrupção ativa e passiva, mas também conscientizar a equipe para que elas não aconteçam. Consolida-se, assim, uma cultura organizacional ética, respeitosa e responsável.
Há ações que contribuem para a eficiência do programa. Confira:
disponibilizar um canal de denúncias para ajudar na fiscalização de irregularidades no ambiente corporativo;
estar atento às parcerias firmadas. Nesse sentido, é recomendável realizar o Due Diligence;
envolver a alta direção no programa de compliance.
5 motivos para implementar o programa de integridade
O combate à corrupção deve ser um dos principais pilares de qualquer empresa. A implantação do programa de integridade traz muitos benefícios para o negócio:
impedir o envolvimento com organizações envolvidas em escândalos de corrupção;
conscientizar os funcionários sobre ética e responsabilidade;
evitar danos à reputação da empresa;
fortalecer a imagem institucional;
garantir segurança jurídica.
Soluções do clickCompliance para o combate à corrupção
O clickCompliance oferece um sistema completo para a gestão de compliance e integridade, que permite automatizar processos, garantir maior precisão e agilizar o trabalho. Acesse o site e agende uma demonstração!
Nenhuma empresa quer sofrer com problemas que possam difamar ou comprometer a imagem da companhia. Mas ainda assim, esses problemas estão acontecendo todos os dias, dentro e fora do ambiente corporativo.
Ao passo que esses problemas aumentam, foi ficando cada vez mais complexo de cortar as raízes dos mesmos de uma forma eficaz. Isso porque muitos desses problemas envolvem diversas áreas da empresa e as pessoas têm medo de se comprometerem quando tomam a decisão de denunciar algo com que elas não concordam ou até mesmo um comportamento suspeito.
Sendo assim, muitas empresas passaram a se preocupar com como garantir um terreno seguro para que os colaboradores possam fazer as denúncias com segurança e evitar uma série de problemas que acompanham esse quadro.
A seguir, entenda como criar esse espaço seguro para sua empresa por meio do canal de denúncias e como evitar que esses problemas afetem o andamento da organização.
Qual é a importância de um canal de denúncias dentro de uma empresa? |
Você sabia que, em muitos casos, os funcionários testemunham comportamentos ilegais diariamente e, mesmo assim, optam por não os denunciar? Aproximadamente 87% das pessoas que já sofreram assédio moral ou sexual no local de trabalho não denunciaram. O porcentual foi identificado por meio de pesquisa realizada com 4.975 usuários do site Vagas.com.
Isso acontece pelo medo de se comunicar com o gestor responsável e sofrer represálias na empresa. Relatar violações ao seu chefe ou superiores pode ser perigoso, especialmente em organizações que não garantem o anonimato dos denunciantes.
Os colaboradores que sofrem dessa situação correm o risco de retaliação e demissão por denunciar o assunto, e tantos ficam tão sobrecarregados ao testemunhar violações de seus supervisores que acabam demitindo-se sem levar os casos para frente.
Se um deles conseguir manter seu cargo na organização, poderá sofrer isolamento social e afetar seus relacionamentos.
Dito isso, canais de denúncia externos, anônimos e amplamente divulgados devem ser implementados para que funcionários bem-intencionados se sintam protegidos de qualquer retaliação, discriminação ou ameaça que a possam vir a acarretá-los.
O que é um canal de denúncias?
Os canais de denúncia são ferramentas relacionadas ao cumprimento do programa de compliance de uma organização.
É um canal de comunicação no qual seus clientes, parceiros e colaboradores podem denunciar práticas consideradas ilícitas, como: corrupção, assédio moral e sexual, fraude, conflito de interesses, propina, segurança da informação, etc.
É uma ferramenta que permite com que os denunciantes falem de forma anônima e segura, a fim de expor violações cometidas e fornecer provas com o objetivo de revelar maneiras de responsabilizar o autor (ou autores) por possíveis condutas ilícitas.
As reclamações podem ser coletadas de várias maneiras, mas principalmente por e-mail, linhas telefônicas e formulários online.
Como funciona um canal de denúncias?
Já ficou claro que o canal de denúncias é uma ferramenta importantíssima no que diz respeito à resolução de diversos problemas que os colaboradores possam sofrer dentro da empresa. Mas como isso funciona na prática? Quais são os caminhos e as medidas que são tomadas para que esse canal funcione de uma maneira efetiva? Basicamente, o caminho que ocorre dentro do canal, é:
Captação das denúncias;
Análise dos dados registrados;
Análise do relato;
Triagem (é denúncia ou não?);
Caso seja de fato uma denúncia, analisar os dados para elaboração do plano de investigação;
Aprovação para investigar;
Registro do plano de investigação e atas de reuniões no sistema;
Proceder investigação;
Emissão do Relatório;
Encerramento da denúncia;
Registro procedente ou improcedente;
Adoção de medidas disciplinares e definição de ações afim de evitar a reincidência. Monitoramento suportado pelos indicadores do sistema.
Para que serve o canal?
O canal é uma linha direta que permite a funcionários e outras pessoas denunciarem confidencialmente alguma conduta antiética dentro da organização. É uma ferramenta importante para reduzir riscos e construir confiança, pois permite aos gestores detectar e atuar em relação a possíveis condutas inadequadas em um estágio inicial.
Dessa forma, o canal também desempenha um papel preventivo, pois sua mera existência pode fazer as pessoas pensarem duas vezes antes de cometer atos de fraude, corrupção, assédio e outras práticas impróprias.
Diferenças entre canal de denúncia externo e interno
A distinção entre canais de denúncia externos e internos é simples: os canais de denúncia internos são controlados pela própria empresa. Já o externo é controlado por uma empresa terceirizada que se responsabiliza pelo bom funcionamento do canal.
Ambos os canais têm o objetivo de analisar as informações denunciadas e categorizar da melhor forma possível para o comitê de ética da empresa, alcançando o resultado correto, dando todas as ferramentas necessárias para que a organização tome as medidas apropriadas.
Escolher a opção certa nem sempre é fácil, pois o canal ideal varia de acordo com as características e necessidades de cada empresa, e também dos seus recursos.
Por exemplo, muitas vezes a pessoa responsável por cuidar das denúncias em canais externos pode estar apática da real situação das pessoas por não estar presente no convívio.
Além disso, os canais externos, muitas das vezes, podem acabar se tornando um prejuízo para empresa por não ter sido feita uma análise correta dessa necessidade da contratação de uma terceirizada.
Por outro lado, um dos problemas que os canais internos sofrem é que eles costumam estar constantemente desorganizados.
Este fato se dá, em boa parte, porque o profissional da área acaba ficando muito atarefado e encontrando dificuldade em organizar e coletar os dados da melhor maneira possível.
E justamente nesse cenário que o clickCompliance pode se tornar um grande aliado. Isso porque o próprio software já disponibiliza para esse profissional uma série de automações e ferramentas que vão potencializar o trabalho que ele precisa executar, diminuindo consideravelmente um excesso de trabalho braçal que ele faria sem o software, além dos riscos que podem vir com um canal interno.
Como fazer essa junção de tecnologia com qualidade no canal de denúncia?
A tecnologia existe para nos ajudar e auxiliar em tarefas que, sem ela, tomam um rumo bem mais complicado. Nesse caso não é diferente. A tecnologia é uma grande aliada quando se diz respeito aos processos do compliance, principalmente para ajudar nos problemas dos denunciantes.
O software da ClickCompliance buscou com qualidade essa aliança da tecnologia e do compliance. Oferecemos não somente o serviço de um canal de denúncias automatizado e prático de ser usado por todo o pessoal da sua empresa, como diversos outros serviços e módulos que facilitam aquilo que é realmente importante para um compliance de qualidade.