Anticorrupção, Programa de Integridade
Popularmente conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, ela entrou em vigor em 2014. No ano seguinte, o Decreto nº 8.420 foi responsável por sua regulamentação.
Por meio do decreto, foram definidos os procedimentos para a apuração de infrações, as sanções aplicáveis e as medidas de compliance que as empresas deveriam adotar para prevenir a corrupção no ambiente corporativo.
Com a regulamentação da Lei Anticorrupção, o debate sobre conformidade e integridade nas empresas ganhou ainda mais força no Brasil. A necessidade de adequação à legislação evidenciou a importância de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável.
Com o passar dos anos, foi observada a necessidade de atualizar a regulamentação da Lei Anticorrupção. Dessa forma, em julho de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.129, que substituiu o anterior.
Neste conteúdo, iremos explicar o que diz o novo decreto e a sua relevância para a continuidade do avanço do compliance no país. Também iremos abordar quais as mudanças em relação ao texto anterior e orientar como as empresas devem proceder para garantir a conformidade.
Quer saber mais sobre o tema? Não deixe de ler o texto na íntegra!
O que consta na nova regulamentação da Lei Anticorrupção?
- 1º de agosto de 2013: criação da Lei Anticorrupção. Refere-se ao momento em que o texto é aprovado pelo Legislativo e promulgado pelo Executivo.
- 29 de janeiro de 2014: vigência da Lei Anticorrupção. É o momento em que o texto passa a ter validade, quando as determinações entram em vigor.
- 18 de março de 2015: regulamentação da Lei Anticorrupção. É a data de publicação do Decreto nº 8.420, que reúne as regras para a aplicação da lei.
- 11 de julho de 2022: nova regulamentação da Lei Anticorrupção. É a data de publicação do Decreto nº 11.129, que substitui o anterior e atualiza as regras para a aplicação da lei.
- Regras para apurar as infrações;
- Normas para a aplicação de sanções;
- Determinações sobre o programa de integridade, que reúne medidas a serem implantadas nas empresas para prevenir, identificar e solucionar os atos ilícitos.
O que diz o novo decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção?
- ISO 37001: norma publicada em 2016 que estabelece os requisitos para um sistema de gestão antissuborno em organizações de todos os portes e segmentos.
- ISO 373001: norma publicada em 2021 que define os critérios e as diretrizes para um sistema de gestão de compliance efetivo nas organizações.
Definição dos objetivos do compliance
- Prevenir;
- Detectar;
- Sanar irregularidades.
Consolidação da cultura organizacional de integridade
- Assédio moral e sexual;
- Conflito de interesses;
- Corrupção;
- Descumprimento de normas ambientais;
- Descumprimento de normas trabalhistas;
- Discriminação;
- Fraude;
- Lavagem de dinheiro.
Destinação de recursos para o programa de integridade
Mudança na aplicação de agravante da multa
Aprofundamento sobre práticas de compliance
- Comunicação interna: o trabalho do compliance passa pela divulgação das informações para todos os funcionários, sem exceção.
- Treinamento de compliance: os procedimentos adotados pela empresa para garantir a conformidade com a legislação devem ser repassados aos funcionários durante capacitações que permitam o esclarecimento de eventuais dúvidas.
- Due diligence: a conformidade não é restrita ao ambiente interno da empresa. É necessário realizar uma investigação prévia antes de firmar parcerias, contratos com fornecedores e receber investimentos.
O que a Lei Anticorrupção tem a ver com o programa de integridade?
O que é empresa limpa?
- Fazer uma avaliação de riscos;
- Criar diretrizes de conformidade;
- Realizar treinamentos para todos os funcionários, sem exceção;
- Investigar as denúncias recebidas e solucioná-las;
- Efetuar o monitoramento periódico das ações de compliance;
- Ter um programa de integridade ativo.