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Ambiente Corporativo, Anticorrupção, Fique por Dentro

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão federal brasileiro vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.

O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda,
atua em todo território nacional e é formado por integrantes de diversos órgãos do Governo Federal.

A sua função é receber, examinar e identificar operações financeiras consideradas suspeitas.

Ficou interessado em saber mais sobre o que é Coaf? Leia o material que preparamos e fique por dentro!

Como surgiu o Coaf?

A criação do Conselho se deu a partir da aprovação da lei contra a lavagem de dinheiro, em 1998. Trata-se da Lei 9.613/98, que foi alterada pela Lei 12.683/12. Além dessas duas, o Coaf foi reestruturado pela Lei 13.974/2020.

Atualmente, o órgão é
vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Existe como inteligência financeira e apoio à economia brasileira para proteção contra o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro.

Atribuições do Coaf

Desde a sua criação, o Coaf é responsável pela análise de movimentações no meio financeiro. O objetivo principal é a identificação de atividades irregulares e criminosas.

Assim, o foco do Conselho está para além da prevenção de lavagem de dinheiro, atuando também no
combate do financiamento ao terrorismo.

Por isso, para contribuir com a atuação do conselho, instituições que fizerem movimentações financeiras de valores altos — como bancos, joalherias e corretoras — precisam
informar ao Coaf sobre a natureza de suas operações. Essa é uma maneira de confirmar se essas transações são ilegais ou não.

Quando as empresas não enviam esses dados, ficam sujeitas ao
recebimento de multas significativas. Confira o que cabe ao Coaf, de acordo com a lei 9.613/1998:

  • aplicar penas administrativas, disciplinar, receber, examinar e identificar atividades ilícitas suspeitas previstas na lei, sem que haja prejuízo das competências de outras entidades e órgãos;
  • coordenar e propor mecanismos de troca de informações e cooperação para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à dissimulação ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • requerer aos órgãos da Administração Pública os dados cadastrais bancários e financeiros de indivíduos envolvidos em atividades suspeitas;
  • quando identificado, comunicar o ato ilícito às autoridades competentes para que seja instaurado procedimento cabível.

Além disso, o Coaf tem poder para decidir quais serão as penalidades aplicadas em cada situação, ao identificar companhias com irregularidades.

Coaf e a corrupção financeira

Quem deve fazer declaração ao Coaf?

Algumas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas por lei a comunicar ao Coaf atividades financeiras irregulares. Segundo o Art.9º da Lei 9613/98, esses setores, entre outros, são:

Vale lembrar que o Coaf tem atribuição administrativa e não realiza investigações criminais. O Conselho é encarregado de receber e analisar as informações referentes a atividades financeiras ilícitas. A partir daí, ele deve encaminhá-las às autoridades competentes.

As
informações são analisadas e encaminhadas às autoridades competentes, tais como:

  • membros do Ministério Público;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Civil.

Responsabilidades do Conselho

Caso a análise feita em relação às comunicações recebidas pelo Coaf apresente indícios de ocultação de bens, lavagem de dinheiro ou outros atos financeiros ilícitos, o órgão produz o Relatório de Inteligência Fiscal (RIF).

Este documento é encaminhado às autoridades responsáveis, que
avaliam a necessidade de abertura de investigação.

Os setores e as pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf sobre movimentações financeiras podem fazer dois tipos de comunicação:

  1. Comunicação de Operação em Espécie (COE): operações em que clientes fazem transações em dinheiro vivo acima do valor estipulado na norma.
  2. Comunicação de Operação Suspeita (COS): operações com indícios de financiamento de terrorismo, lavagem de dinheiro ou outras movimentações ilícitas.

As pessoas físicas e jurídicas, além da obrigatoriedade de comunicar ações financeiras suspeitas, devem seguir outros critérios observados na norma.

Exemplos disso incluem a necessidade de
manter identificação e registro dos clientes e o envio da Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, conforme previsto na regulamentação de cada segmento.

Como se cadastrar no Coaf?

As pessoas e setores obrigados a comunicar movimentações financeiras ao Coaf precisam acessar o Sistema Siscoaf.

É preciso que as entidades obrigadas
observem o órgão fiscalizador e verifiquem se é necessário se cadastrar previamente.

O sistema funciona 24 horas, não solicita o envio de documentos da companhia ou de seus sócios para finalizar o cadastro e
não cobra pagamento de taxas.

A comunicação para profissionais de contabilidade e organizações contábeis é feita diretamente no
Portal do Sistema do CFC.



Quais informações os bancos devem prestar?


Como os
bancos operam um grande volume de movimentações financeiras diariamente, eles podem servir de exemplo para melhor esclarecimento sobre o tema.

As
instituições bancárias precisam estar atentas à regulamentação do Banco Central. Nesse sentido, elas são orientadas a monitorar e implementar os procedimentos que identifiquem atividades suspeitas e atos de ilicitude. Confira alguns exemplos:

  • Procedimentos que, devido à habitualidade, se enquadram em tentativas de burlar mecanismos de identificação;
  • Operações de serviços e produtos contratados sem justificativa econômica, que configurem vestígios de lavagem de dinheiro;
  • Incompatibilidade na capacidade financeira ou outros atos que levantem suspeita.

Já referente à comunicação de operações em espécie, de acordo com a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, fica estabelecido que as instituições devem comunicar ao Coaf:

  1. Operações de depósito, aporte em espécie ou saque em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  2. Operações referentes a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em dinheiro vivo, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  3. Solicitação de provisionamento de saques em dinheiro de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

Diante do exposto, é possível observar o trabalho de inteligência financeira e sua importância para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Essas ações são feitas a partir da
implementação de regulamentos que cooperam com as autoridades competentes e ajudam a identificar atos ilícitos.


COAF regulação do mercado financeiro

Programas de integridade

É fundamental que os setores que se comunicam com o Coaf contem com profissionais de compliance especializados para analisar quais informações realmente devem ser enviadas.

É importante, portanto, reconhecer a necessidade de investir, por exemplo, em
programas de compliance. Eles proporcionam avanços como:

O programa de compliance opera a partir de um conjunto de ações criadas para que a instituição consiga seguir tudo o que é determinado pela legislação vigente.

Assim, o profissional responsável pelo compliance precisa
ter conhecimento sobre o que diz as leis relacionadas à atividade da empresa.
Com essa compreensão, ele pode acompanhar a rotina de cada setor, fazer o mapeamento dos riscos de descumprimento da legislação e buscar soluções efetivas.

Conte com o clickCompliance

Como vimos, programas de compliance são importantes aliados para que instituições estejam em conformidade com as comunicações feitas ao Coaf. O clickCompliance é um software que oferece soluções para esse tipo de demanda.

Acesse o nosso site e
agende uma demonstração para conhecer mais sobre os nossos serviços!
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Como fazer

A certificação PQO (Programa de Qualificação Operacional) é emitida com o objetivo de atestar o conhecimento de profissionais dos mercados geridos pela B3. É considerado fundamental para os profissionais da área, pois qualifica o exercício de instituições financeiras, habilitando-as para estar em conformidade com os padrões de alto rendimento.

 

O processo de certificação é conduzido pela Ancord e supervisionado pela B3 Educação nos termos do Manual de Certificação de Profissionais. É realizado através de uma prova que está dividida em 8 modalidades:

  • Compliance

Aplica-se aos profissionais responsáveis pela supervisão dos procedimentos e dos controles internos.

  •  Risco

Aplica-se aos profissionais responsáveis pelo monitoramento do risco nas operações realizadas nos mercados e sistemas da B3.

  •  Operações

Aplica-se aos profissionais que realizam a intermediação de operações nos sistemas da B3.

  •  Back office

Aplica-se aos profissionais responsáveis pelas atividades de liquidação, registro, controle de garantias, custódia e cadastro de clientes.

  •  Custódia

Aplica-se aos profissionais de back office que realizam apenas atividades relativas à custódia nos respectivos sistemas da B3.

  •  Liquidação

Aplica-se aos profissionais de back office que realizam apenas atividades relativas à liquidação das operações realizadas nos respectivos ambientes da B3.

  • Cadastro de Cliente

Aplica-se aos profissionais responsáveis por procedimentos de cadastro de clientes do participante.

Neste artigo vamos nos debruçar um pouco mais no módulo e na importância do PQO para profissionais de compliance que atuam em mercados ligados à B3.

Como Tirar O Certificado PQO?

Criada em 2006, pela Ancord, o exame é aplicado em parceria com a FGV. A partir de 2020, a instituição começou a aplicar a prova remotamente em decorrência da pandemia de covid-19. A inscrição é feita pelo site da instituição

 

Os exames continuam com os mesmos critérios anteriormente exigidos pela B3 Educação:

 

  • uma prova de 60 questões,
  • duração 3 horas e
  • mínimo de 60% de acertos.

 

A exceção é o módulo de Cadastro de Clientes tem uma metodologia diferente das outras, você pode conferir aqui

 

No momento da inscrição o candidato deve optar pelo tipo da prova que irá realizar, de certificação ou de renovação da certificação, bem como a área de conhecimento entre os 8 módulos.


É preciso também se atentar ao fato de que:

  1. Não serão aceitas inscrições em mais de uma prova que seja da mesma área de conhecimento.
  2. Não será validada a inscrição para renovação de certificação se o candidato não tiver a certificação no mesmo segmento.

O valor da taxa de inscrição é R$ 278,00 para certificação e para a renovação da certificação. Os profissionais que exercem atividades relacionadas aos mercados B3 (segmento BM & F/BOVESPA) devem estar devidamente cadastrados no módulo profissional do Sistema Integrado de Cadastro B3 (Sincad) além de possuir certificação vigente em sua área de atuação.

pqo compliance certificado

PQO Compliance: Quem Precisa Ter?

A certificação de compliance é para profissionais que realizam atividades de controle interno e monitoramento de processos para cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis ​​ao participante. Ao profissional de compliance cabe:

 

  • Assegurar o cumprimento das normas e processos definidos pela B3 e pelas leis e regulamentos aplicáveis ​​e prestar esclarecimentos solicitados pela B3.
  • Identificar, monitorar e analisar os riscos relacionados com a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  • Supervisão de transações com partes relacionadas, carteira própria, erros de conta e facilitação.
  • Monitorar o risco operacional através do mapeamento dos controles internos, planejar e implementar processos de controle do risco operacional.
  • Conduzir e monitorar rotinas e controles internos visando garantir que os processos do Participante estejam em conformidade com a Regulamentação e com a legislação aplicável, incluindo cadastro de clientes, habilitação, combate à lavagem de dinheiro, monitoramento de operações e ofertas, processamento de custódia, Tecnologias da Informação e quaisquer outros necessários à realização de operações nos mercados e ambientes administrados pela B3.
  • Fornecer as informações necessárias para que a B3 identifique e qualifique os clientes do assinante, atualize e seja compatível com o cadastro de clientes do assinante.
  • Assegurar o acesso dos clientes ao código de conduta praticado pelo participante e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

pqo compliance certificado

 

Vigência Da Certificação E Processo De Renovação

A certificação é válida por cinco anos a partir da data de aprovação. O profissional deve manter sua certificação em dia, caso contrário a prática de sua atividade perante a B3 é considerada irregular.

 

 A renovação da certificação é válida por cinco anos a partir da data de expiração da certificação aplicável. Visa estabelecer um processo de atualização contínua para profissionais certificados que exercem atividades relacionadas aos mercados administrados pela B3, devendo ser iniciado pelo profissional no máximo 30 dias antes da data de expiração de sua certificação.

 

O processo de renovação da certificação para equivalência a outras certificações deve ser iniciado pelo profissional em até 60 dias antes da data de vencimento.

 

O Que Estudar Para a Prova de PQO Compliance?

Embora não haja pré-requisito para a realização da prova, ela exige uma preparação aprofundada e completa. É preciso entender a estrutura da B3 tecnicamente, e hoje há no mercado inúmeros cursos preparatórios que podem ajudar o candidato a se capacitar.

 

Como gestora de mercados organizados de ações e de balcão, a B3 possui uma estrutura de negociação e pós-negociação verticalmente integrada para todas as principais classes de ativos: desde ações, renda fixa e ações, contratos derivativos financeiros e de commodities até câmbio.

 

Com um modelo de negócios diversificado, a estrutura da B3 inclui ainda plataformas de registro de balcão e serviços de listagem para emissores de valores mobiliários, empréstimo de ativos, divulgação de informações (market data), entre outros.

 

Entre os tópicos abordados na prova, sugerimos estudar:

  • Sistema financeiro nacional;
  • Mercado de capitais;
  • B3 no mercado de capitais;
  • Renda variável;
  • Derivativos;
  • Renda fixa;
  • Mercado de câmbio;
  • Fundos e clubes de investimentos;
  • Tributação;
  • Gestão de risco na câmara B3;
  • Risco corporativo;
  • Controles e auditoria interna e compliance;







Onde Estudar?

Além de cursos preparatórios, existem na internet outras mídias e conteúdo que podem te auxiliar na hora de se preparar para a prova. Busque por:

  • Canais no YouTube
  • Manuais gratuitos
  • Simulados,
  • Grupos no Telegram
  • Apostilas.

A própria B3 oferece gratuitamente um Manual de Estudos gratuitamente da instituição com toda a trilha de estudo que um candidato precisa passar. Você pode acessar clicando aqui.

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Anticorrupção, Fique por Dentro, Formulários de Compliance, Governança de Documentos, Legislação, LGPD

KYC, ou Know Your Customer é um conceito trabalhado, principalmente, no sistema financeiro de bancos, empresas de contabilidade, advogados e fundos de investimento. Em resumo, todos que precisam de uma governança de dados para documentar a identidade dos seus clientes. 

As políticas de KYC têm como objetivo impedir que as companhias façam transações que envolvam lavagem de dinheiro e recursos de origem ilícita.  

B‎ancos, seguradoras, credores de exportação e outras instituições financeiras estão cada vez mais exigindo que os clientes forneçam informações ‎‎detalhadas sobre due diligence‎‎.   

 

 

O Que Significa KYC ou Know Your Customer? 

Os requisitos de KYC foram ‎‎introduzidos na década de 1990‎‎ para combater a lavagem de dinheiro. Após os ataques de 11 de setembro, os EUA passaram ‎‎leis mais rigorosas em torno de KYC‎‎ como parte do Patriotic Act (Ato Patriota). ‎‎ 

Essas mudanças‎‎ haviam estado em formulação antes do 11 de Setembro, mas os ataques terroristas proporcionaram o impulso político necessário para promulgá-las. 

No Brasil, ganharam ainda mais relevância após aprovação da Lei Anticorrupção e escândalos de corrupção investigados por operações nos últimos anos.  

Preservar o patrimônio e a reputação de sua empresa passou a ser um requisito de mercado. E por isso é necessário que as empresas apliquem uma política de compliance e integridade, responsável pela gestão de dados e documentos necessários.‎  

Eles geralmente enquadram suas políticas de KYC incorporando os quatro elementos-chave a seguir: 

  • Política de aceitação do cliente; 
  • Procedimentos de identificação do cliente; 
  • Monitoramento de transações; e 
  • Gerenciamento de riscos. 

 

Como é Feita a Governança de Documentos? 

Com o KYC, clientes devem apresentar documentos que comprovem sua identidade e endereço. Normalmente as documentações exigidas são: carteira de identidade (RG), verificação facial, verificação biométrica e/ou verificação de documentos. Para o comprovante de endereço, as contas de luz são um exemplo de documentação aceitável. 

‎Os procedimentos atuais da KYC adotam uma abordagem baseada em riscos para combater o roubo de identidade, lavagem de dinheiro e fraude financeira: 

 

  • Roubo de identidade: O KYC ajuda as instituições financeiras a estabelecerem a prova da identidade legal de um cliente. Isso pode evitar contas falsas e roubos de identidade de documentos falsificados ou documentos de identidade roubados. ‎ 
  • Lavagem de dinheiro: Setores criminosos organizados e desorganizados usam contas falsas em bancos para armazenar fundos para narcóticos, tráfico de pessoas, contrabando, extorsão e muito mais. Ao espalhar o dinheiro por uma longa lista de contas, esses setores criminosos buscam evitar suspeitas. ‎ 
  • Fraude Financeira: A KYC foi projetada para evitar atividades financeiras fraudulentas, como o uso de identidades falsas ou roubadas para solicitar um empréstimo e, em seguida, receber financiamento com contas fraudulentas. ‎ 

 

Gestão de Dados e Identificação de Riscos 

O rigoroso ambiente regulatório torna o KYC um procedimento obrigatório e crucial para instituições financeiras e não financeiras, reduzindo o risco de fraude identificando elementos anteriormente suspeitos na relação cliente-negócio. Para fins de uma política KYC, um cliente / usuário pode ser definido como: 

 

  • ‎Um indivíduo ou entidade com uma conta ou relacionamento comercial com uma entidade relatora.;‎ 
  • A pessoa nomeada na conta; 
  • Beneficiários de operações feitas por intermediários profissionais, como corretores de valores, contadores ou advogados, na medida permitida por lei; ou 
  • ‎qualquer pessoa ou entidade ligada a uma transação financeira que possa representar riscos significativos para o banco, por exemplo, uma transferência bancária ou emissão de um rascunho de demanda de alto valor como uma única transação.‎ 

 

Quais São os Três Componentes do Know Your Customer?‎ 

Os ‎três componentes do Know Your Customer‎ incluem:‎  
 

  • Programa de Identificação do Cliente (CIP) – Assegurar que o cliente é quem eles dizem que são‎, evitando casos como falsidade ideológica.  
  • Customer Due Diligence (CDD) – Avaliação de risco do cliente, incluindo verificação dos beneficiários de uma empresa. 
  • Monitoramento contínuo – Revisão contínua dos padrões de transação do cliente e relatórios contínuos de atividades suspeitas‎ 

 

Programa de Identificação de Clientes (CIP)‎  

 
‎Para cumprir um programa de identificação de clientes, uma instituição financeira solicita informações de identificação a um cliente.  

Cada instituição financeira realiza seu próprio processo de CIP (Customer Identification Program) com base em seu perfil de risco, de modo que um cliente pode ser solicitado a fornecer informações diferentes dependendo da instituição.  

 

Para um indivíduo, esta informação pode incluir:  

  • Carteira de Motorista  
  • Passaporte  
     

Para uma empresa, esta informação pode incluir:  

  • Estatuto Social com firma reconhecida  
  • Carteira de habilitação emitida pelo governo‎  
  • Acordo Associação‎  
  • Instrumento Fiduciário‎  
     

Para uma empresa ou indivíduo, a verificação adicional de informações pode incluir:‎  

  • Detalhes financeiros‎  
  • Informações de uma agência de informação ao consumidor ou banco de dados público ‎ 
  • Um demonstrativo financeiro‎  
     

As instituições financeiras devem verificar se essas informações são precisas e confiáveis usando documentação, verificação não documental ou ambos. 

 

Due Diligence 

Due diligence nada mais é do que examinar uma pessoa ou empresa antes de fazer uma conexão entre ela e a organização. Por exemplo, antes de uma fusão ou aquisição para adicioná-lo à sua cadeia de suprimentos ou a uma empresa de manufatura.  
 

“Red flags” podem ser encontrados neste processo, indicando perigos ou atividades ilegais que devem ser investigadas. Alguns exemplos desses sinais incluem:  
 

  • Quando o terceiro tiver sido objeto de ação criminal ou civil com base em fatos sugestivos de conduta ilegal, imprópria ou antiética;  
  • Quando o terceiro não possui, ou se recusa a adotar, programa de compliance ou código de conduta adequados; 
  • O terceiro faz contribuições políticas importantes ou frequentes;  
  • O terceiro tem vínculo familiar com agência estrangeira ou agência governamental;  
  • O terceiro recusa-se a celebrar contrato escrito ou solicita a prestação de serviços sem contrato escrito quando são prestados.  
     

As possibilidades de perigos são inúmeras, portanto, o processo e a estrutura para analisar esses riscos em sua organização devem ser muito robustos.  

Os possíveis documentos que podem ser analisados nesse processo podem ser documentos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos e jurídicos, entre outros.  

 





Monitoramento Contínuo 

O monitoramento contínuo significa que as instituições financeiras devem monitorar as transações de seus clientes continuamente por atividades suspeitas ou incomuns.  

Este componente adota uma abordagem dinâmica e orientada a riscos para o Know Your Customer. Quando são detectadas atividades suspeitas ou incomuns, a instituição financeira é obrigada a enviar um relatório de atividades suspeitas aos órgãos de fiscalização. 

 

A Necessidade de Um Software de Compliance 

O clickCompliance é um software que automatiza a gestão de programas de integridade e coleta dados e evidências dos processos.   

Inclui Gestão de Documentos, Formulários, Canal de Proteção de Dados e um Compliance Bot. É um modelo SaaS na nuvem e possui uma estrutura adaptada aos dispositivos móveis.  

O clickCompliance possui um recurso que controla a validade de todos os documentos e políticas, ajudando a manter todo o programa de compliance atualizado com as atualizações das normas do BACEN e outros órgãos reguladores.

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Governança de Documentos, Governança de Documentos, Programa de Integridade

A implementação de política de compliance no mercado financeiro é capaz de garantir segurança no setor e gerar mais confiança nas pessoas envolvidas. Isso porque essa ferramenta atua como um programa regulatório e de fiscalização, que deve ser implantado nas instituições para trazer bons resultados.

O termo compliance surgiu do verbo em inglês “to comply”, que significa cumprir regras estabelecidas. Os programas de compliance asseguram que a empresa cumpra com rigor normas como as de prevenção a fraudes, auditorias internas e externas e gerenciamento de risco.


Combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

O mercado financeiro passa por mudanças constantes e manter uma prática eficiente de compliance é essencial para acompanhar essas transformações. Além disso, essa política colabora para o combate ao crime de corrupção e à lavagem de dinheiro.

Com o objetivo de prevenir o uso do sistema financeiro para a prática de crimes de ocultação ou lavagem de bens, valores e direitos, foi criada a Circular Bacen 3.978/2020.

A medida está em vigor desde outubro de 2020 e regulamenta os procedimentos, a política e os controles internos a serem seguidos pelas instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Com isso, iniciou-se um novo cenário de compliance para as companhias financeiras no país. Elas passaram a estabelecer um novo conjunto de políticas e de controles internos para garantir a prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo financeiro.

A determinação da circular sobre procedimentos de prevenção aos crimes mencionados considera haver riscos em diversas esferas, entre elas:

  • clientes;
  • instituição;
  • operações;
  • transações;
  • produtos e serviços.
  • funcionários;
  • parceiros;
  • prestadores de serviços terceirizados.

A base para que ferramentas de compliance sejam implantadas para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, conforme a Circular, inclui:

  • Diretrizes gerais: definição de papéis, novas tecnologias e capacitações.
  • Diretrizes para implementação de procedimentos: atualização de informações cadastrais, registro de operações, monitoramento de atividades suspeitas e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Comprometimento da alta administração: efetividade e melhora contínua da política, dos procedimentos e dos controles internos.

A política de compliance das instituições devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa ou por sua diretoria.

Clareza na implementação do compliance financeiro

Todos os setores de uma instituição financeira devem se adequar às novas regras quando uma área de compliance é implementada.

O suporte de profissionais de compliance especialistas no assunto é muito bem-vindo, principalmente no início do processo, para que todas as normas possam ser desenvolvidas.

A gestão deve analisar e seguir determinadas condições para o bom funcionamento do programa. Confira algumas delas:

  • código de conduta com linguagem clara e simples para o entendimento de todos os funcionários;
  • comunicação interna, por meio, por exemplo, do endomarketing, para conscientizar os colaboradores sobre as regras;
  • divulgação do “tone at the top”, para envolver a participação da alta direção, que deve dar o exemplo e engajar os demais membros da companhia.

Os programas de compliance podem atuar em diversas frentes dentro da instituição, como na gestão de risco, na governança corporativa e na gestão de processos.

Obrigações a serem cumpridas pelos bancos

Conforme a Circular do Bacen, a política de compliance deve cumprir algumas obrigações, como fazer avaliação de risco, conhecer os clientes, registrar operações, analisar situações suspeitas e comunicá-las ao Coaf.

A avaliação de risco quanto à possibilidade de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo é obrigatória. Ela deve ser documentada e aprovada pelo responsável pelo cumprimento do programa de compliance e encaminhada aos comitês de risco e de auditoria e ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.

As instituições financeiras também devem conhecer os clientes, por meio de procedimentos que identifiquem e validem a identidade deles, mesmo que, para isso, seja preciso confrontar informações disponíveis em bancos de dados públicos e privados. Sendo assim:

  • Os clientes devem ser qualificados a partir de seu perfil de risco, inclusive se forem indivíduos expostos politicamente.
  • A capacidade financeira de cada um deles deve ser avaliada.
  • Entende-se como capacidade financeira, para pessoas físicas, a renda, e, para pessoas jurídicas, o faturamento.

Em relação ao registro das operações, as companhias financeiras devem inscrever todas elas. Além disso, precisam ser registrados todos os produtos e serviços contratados, incluindo depósitos, saques, pagamentos, aportes, transferências de recursos e recebimentos.

Devem ser realizados, ainda, o monitoramento, a seleção e a análise de operações e situações suspeitas. Todos os procedimentos que analisem atividades suspeitas devem ser comunicados ao Coaf.

Principais órgãos regulamentadores do mercado financeiro brasileiro

Os cidadãos brasileiros que investem o seu dinheiro podem tirar as suas dúvidas e buscar sobre a reputação das empresas com órgãos regulamentadores. Conheça as principais instituições regulamentadoras do mercado financeiro do Brasil:

  • Banco Central do Brasil: regulamenta o setor bancário e põe em prática a política monetária do país;
  • Tesouro Nacional: órgão do Governo Federal responsável por regular a compra e venda de títulos públicos;
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): habilita empresas a ofertar as diferentes categorias de investimentos existentes no Brasil e fiscaliza os profissionais do setor;
  • Anbima: representa a indústria de fundos de investimento no Brasil e determina regras para companhias integrarem o segmento;
  • Bolsa de Valores Brasileira (B3): registra e fiscaliza eletronicamente investimentos realizados em renda variável e renda fixa.

Para auxiliar as pessoas na tomada de decisões em relação aos próprios recursos, essas instituições também contam com programas de educação financeira.






Soluções do clickCompliance

O clickCompliance é um software de gestão de compliance e integridade que automatiza processos internos, facilitando o trabalho da equipe. Para conhecer mais sobre nossas soluções para o mercado financeiro, visite nosso site.
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Canal de Denúncias, Treinamento de Compliance

As fraudes estão entre os principais desafios para os bancos que, por lidarem com grande volume de dados e dinheiro, são muito visados por cibercriminosos. Para coibir essas práticas ilícitas, o compliance bancário tem sido um grande aliado. As instituições também têm investido em sistemas de tecnologia para aumentar a segurança. 

A criação da Lei Anticorrupção (Nº 12.846/2013), da Resolução do Banco Central (Bacen) Nº 4.595/2017 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Nº 13.709/2018) evidenciaram a necessidade de programas de compliance nas instituições bancárias. A primeira trata da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas que cometem atos contra a administração pública e estabelece, ainda, como os programas de compliance serão avaliados. 

A Resolução do Bacen 4.595/2017 determina que as instituições financeiras mantenham a documentação relativa à política de compliance e os relatórios anuais sobre o desempenho das práticas adotadas, dos últimos cinco anos, à disposição da autoridade monetária.

Já a LGPD nº 13.709/2018 regulamenta a forma que as empresas públicas e privadas devem tratar os dados pessoais de clientes e funcionários, apontando a necessidade de um programa de governança em privacidade. 

O que é compliance bancário?

O compliance bancário reúne políticas, práticas e procedimentos para que os bancos estejam de acordo com as legislações e regulamentos vigentes. Assim, é sua função prevenir, identificar e combater irregularidades dentro dessas instituições. Dessa forma, contribui para preservar o patrimônio e a integridade do banco.

Dentre as irregularidades que devem ser coibidas pelo compliance bancário estão as fraudes, a violação de dados, a lavagem de dinheiro e os riscos de liquidez, crédito e mercado.

Como funciona

O compliance bancário atua em duas frentes contra as fraudes: a prevenção e a resposta dada aos problemas detectados. A primeira é realizada pela construção de uma cultura organizacional que preze pela ética e pela transparência no dia a dia dos funcionários.

Para isso, é preciso mapear os riscos. Após identificar os pontos mais passíveis de falhas, é feito o planejamento de ações para evitar que elas ocorram. É nesse momento que são estruturados o código de conduta dos funcionários, as diretrizes para atender as legislações e as normas vigentes e a definição sobre os mecanismos e procedimentos que serão adotados para assegurar a eficiência do compliance.

Posteriormente, todas essas ações devem ser esclarecidas à equipe por meio de canais de comunicação interna e, também, a realização de treinamentos de compliance periódicos que permitam fixar as regras. É importante que haja a fiscalização do cumprimento das práticas de integridade.

Além de todo o trabalho de prevenção, o compliance bancário também atua na identificação e na apuração das fraudes. Esse trabalho é feito tanto pelos profissionais de compliance, a partir do monitoramento das ações implantadas, quanto pelos demais funcionários que podem denunciar as práticas ilícitas.

Para isso, é preciso disponibilizar um canal de denúncias que seja seguro e confiável. A partir do recebimento das informações, é necessário iniciar a investigação e dar uma resposta de acordo com o código de conduta e demais normas adotadas pelo banco.

Investimento em tecnologia

Com o avanço das tecnologias, os cibercrimes também se tornaram mais complexos e, por isso, é necessário que os bancos estejam preparados para combater ações ilícitas. 

“Se antes os criminosos tentavam hackear e invadir os sistemas dos bancos para cometer fraudes, hoje eles investem em táticas de engenharia social. Trata-se de um conjunto de métodos e técnicas (computacionais e psicológicas) para manipular e persuadir uma pessoa a revelar dados pessoais ou informações corporativas”, informa a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em seu portal institucional.

Por isso, além do canal de denúncias, outras soluções tecnológicas podem ser adotadas para evitar as fraudes bancárias. Dentre elas, destacam-se: 

  • Gravações telefônicas para garantir maior segurança no atendimento aos clientes;
  • Big data para identificar possíveis transações fora dos padrões que possam ser ilegítimas;
  • Emprego de softwares para a personalização de cartões bancários;
  • Ferramentas analíticas que possam identificar hábitos (histórico das transações, localidade, tipo de compra, preferência por produto e médias de gastos) para otimizar a localização de ações fraudulentas;
  • Biometria como forma de evitar o phishing, como é chamado o roubo de senhas;
  • Notificações por SMS ou aplicativo para confirmar com o cliente sobre compras e transferências;
  • Cartão virtual para a realização de transações on-line; 
  • Uso de QR Code para aumentar a segurança em transações como pagamentos, transferências, empréstimos e compras.

De acordo com a Febraban, as instituições bancárias do país já estão atentas e investem cerca de R$ 2 bilhões por ano em sistemas de tecnologia com o objetivo de criar um ambiente digital mais seguro. “Queremos contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção a fraudes e do uso seguro dos canais digitais no país”, afirmou o presidente Isaac Sidney ao site institucional da federação.

O clickCompliance tem uma série de soluções tecnológicas para ajudar na política de integridade em bancos. Agende uma demonstração. Nossa equipe estará a postos para atendê-lo.
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Um dos primeiros setores a implementarem programas profissionais de compliance foi o financeiro. Devido ao alto nível de regulação e à complexidade do setor, se tornou necessário criar processos sofisticados de gestão das organizações do setor. E um dos principais players desse setor são os bancos, geridos pelo compliance bancário.

Compliance financeiro

Antes de entendermos o compliance bancário, é importante entender como ele difere do compliance financeiro. Podem ser facilmente confundíveis, no entanto ambos intercedem em alguns pontos e também possuem outras características próprias.

O objetivo do compliance financeiro é focado na prevenção de lavagem de dinheiro e fraudes financeiras em empresas. Para isso, emprega o monitoramento de transações financeiras, trabalhando junto à contabilidade, e faz due diligence de parceiros, por exemplo.

Tudo precisa ser justificado e de acordo com as normas de conduta e as leis que regulamentam as diferentes movimentações.

Já o compliance bancário trata especificamente de garantir que a instituição bancária esteja de acordo com diversas legislações específicas desse tipo de empresa. Além disso, busca preservar o patrimônio e a integridade do banco, minimizando prejuízos administrativos e financeiros. 

Além disso, também trata da conformidade de atividades e funcionários do banco com os princípios e as diretrizes do banco detalhados em suas políticas. Para isso, podem ser observados objetivos mais específicos como os a seguir. 

Principais preocupações do compliance bancário

Lavagem de dinheiro: O compliance deve empregar formas de prevenir que sua instituição seja utilizada em esquemas de lavagem de dinheiro.

Fraudes: O compliance bancário deve buscar sinais de que fraudes e sonegações estão sendo praticadas através de seu banco.

Segurança de dados: Os bancos lidam com uma quantidade enorme de dados sensíveis e financeiros dos seus clientes. Devem empregar sistemas muito fortes de proteção a esses dados.

Risco de liquidez, risco de crédito e risco de mercado: A instituição bancária precisa prezar pela eliminação de riscos como liquidez, crédito e de mercado para manter sua integridade e a do mercado e proteger os recursos do banco e de seus clientes.



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Como o compliance bancário age?

Monitoramento: O compliance bancário é baseado no monitoramento constante das incontáveis transações que percorrem suas estruturas. É preciso ter ferramentas e procedimentos instalados que permitem identificar red flags com mais rapidez.

Big Data: O big data é um bom aliado na procura por informações e dados entre o mar de informações acessíveis para o banco. É uma ferramenta útil na investigação mais profunda de uma red flag já identificada, por exemplo.

Políticas fortes: Mais do que em outros setores, as organizações financeiras, incluindo os bancos, devem ser regidos por fortes políticas. Elas ditam os processos que devem ser tomados no funcionamento da empresa, e também a conduta que deve ser apresentada pelos funcionários.

Canal de denúncias: O compliance bancário se apoia fortemente nos canais de denúncias e deve investir em sistemas de qualidade. Isso se deve, por exemplo, à dificuldade de monitoramento de tantas transações e tantos clientes.

Treinamentos: Quanto mais regulado o setor, mais importante é empregar treinamentos bons, específicos e recorrentes. O compliance bancário deve providenciar treinamentos próprios da instituição, além de gerais sobre o setor, a todos os funcionários da organização.

Principais normas e leis

Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613): Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Resolução nº 2.554 do Banco Central do Brasil (Bacen): Dispõe sobre a implantação e implementação de sistemas de controles internos em instituições financeiras.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846): Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850): Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Foi modificada pelo Pacote Anticrime.

Circular nº 3.978 do Banco Central do Brasil (Bacen): Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” de que trata a Lei nº 9.613.

Carta-Circular nº 4.001 do Banco Central do Brasil (Bacen): Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18): Dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

Resolução nº 4595 do Banco Central do Brasil (Bacen): Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Instrução nº 505 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Instrução nº 555 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento.

Resolução nº 4.557 do Banco Central do Brasil (Bacen): Consolida e aperfeiçoa as regras existentes sobre a gestão de riscos e a gestão do capital em instituições financeiras. Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações. Entre em contato com o clickCompliance para saber mais e agendar uma demonstração!
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