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Ambiente Corporativo, Business, Legislação

Saiba a importância de fortalecer a transparência e a integridade nas contratações públicas e conquiste o mercado!



A corrupção é um problema crônico em muitos países ao redor do mundo, e o Brasil não é uma exceção, certo?

 

A má administração de recursos públicos e o desvio de verbas são práticas que minam a confiança dos cidadãos e comprometem o desenvolvimento do país. Com a promulgação da Lei 14.133, também conhecida como a Nova Lei das Licitações e Contratos Administrativos, o debate sobre o tema do combate à corrupção ficou aquecido. 

 

Isso porque, na análise de alguns especialistas, a regulamentação traz medidas mais severas e eficazes para prevenir atos ilícitos. Neste post, vamos explorar como a nova legislação busca prevenir a corrupção, promover a concorrência justa e aprimorar a gestão dos recursos públicos. 

 

Fique até o final e não perca nenhum detalhe importante! 

 

Boa leitura!


 

Contratações públicas e corrupção no Brasil

 

Antes de nos aprofundarmos nos dispositivos da nova lei de licitações, é importante esclarecer alguns aspectos da dinâmica de corrupção e contratações públicas

 

Esses contratos desempenham um papel fundamental nas finanças governamentais. Eles envolvem a compra de bens, contratação de serviços e licenças para operação de serviços públicos, entre outros. Para o setor privado, as contratações públicas são uma fonte importante de renda, com empresas competindo por essas oportunidades e sendo responsáveis por sua execução. Além disso, as contratações públicas também são cruciais para os cidadãos, pois são a forma pela qual a população recebe serviços essenciais, como hospitais e escolas públicas. 

 

É fundamental, portanto, que os contratos públicos sejam firmados de forma justa e ofereçam benefícios para a Administração Pública. A contratação pública, no entanto, tem sido identificada como uma área vulnerável ao desperdício de dinheiro público, má gestão, ineficiência e corrupção. Isso, tanto em países desenvolvidos quanto em países em desenvolvimento.

 

Conforme ressaltado pelo estudo “Contratações Abertas: uma análise da Nova Lei de Licitações à luz dos princípios de Governo Aberto”, a corrupção no contexto das contratações públicas envolve o abuso de agentes públicos e privados em busca de vantagens pessoais.

 

Alguns exemplos incluem: 

 

  • propina;
  • nepotismo;
  • fraude;
  • captura estatal.

 

No Brasil, a prática é considerada ilegal de acordo com o Código Penal, a Lei Anticorrupção e a Lei da Improbidade Administrativa. Essas regulamentações têm como objetivo punir práticas corruptas de agentes públicos e outros envolvidos, como a fraude em procedimentos licitatórios.

 

Diante desse cenário, é necessário considerar reformas e práticas que são implementadas no processo licitatório brasileiro para evitar irregularidades e reduzir a corrupção.


Lei 14.133 e seus instrumentos anticorrupção


 

 

 

 

A Lei 14.133/21 é a nova legislação que substitui a Lei 8.666/93, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462/2011).

 

Conforme medida provisória do Governo, ela passa a valer a partir de 1º de abril de 2024. Isso significa que órgãos e entidades públicas podem continuar a divulgar editais de contratação nos formatos anteriores até dezembro de 2023.

 

A nova legislação estabelece uma série de mudanças significativas no processo de licitação, em busca de garantir maior transparência, igualdade de oportunidades e aprimoramento dos controles internos.

 

Uma das principais alterações é a imposição de penas mais severas para os gestores públicos envolvidos em atos de corrupção. Além disso, destacam-se a criação de programas de integridade e a modernização do sistema de licitações.

 

A lei impõe penalidades anticorrupção, tais como:

 

  • advertência;
  • multa;
  • impedimento de licitar;
  • declaração de idoneidade.

 

Assim, ao abranger a gestão de instrumentos normativos, a regulamentação busca fortalecer a integridade e a transparência nas contratações públicas.

 

Essas medidas visam combater a corrupção, garantir a seleção de empresas idôneas e assegurar a lisura e eficiência dos processos licitatórios. 

 

Com isso, espera-se que haja uma redução significativa dos atos ilícitos e uma maior confiança da sociedade nas instituições. A implementação efetiva da lei é essencial para que essas modificações se tornem uma realidade.

 

Vejamos, detalhadamente, cada uma dessas penalidades.

Advertência

 

Um dos instrumentos para combater a corrupção no processo de contratação pública é a advertência. Essa medida disciplinar deve ser aplicada aos licitantes ou contratados que descumprirem as regras e regulamentos estabelecidos pela lei.

 

A advertência serve como um aviso formal de que as condutas inadequadas não serão toleradas e que medidas mais severas podem ser tomadas em caso de reincidência.

Multa

 

Além da advertência, a Lei 14.133 prevê a aplicação de multas como forma de punição para os licitantes ou contratados que praticarem atos ilícitos ou descumprirem as obrigações contratuais. As multas têm o objetivo de desencorajar práticas corruptas, penalizando financeiramente aqueles que agem de forma antiética.

 

As penalidades financeiras variam de acordo com a gravidade da infração e podem representar uma porcentagem do valor do contrato ou uma quantia fixa estabelecida pela legislação.

Impedimento de licitar

 

Outro instrumento importante é o impedimento de licitar, que consiste na proibição temporária ou permanente de participar de novos processos de licitação. Essa medida é aplicada aos licitantes ou contratados que tenham praticado atos de corrupção, fraude ou outras condutas ilícitas graves.

 

O impedimento de licitar visa proteger a integridade dos processos de contratação pública, evitando a participação de empresas ou indivíduos com histórico de práticas antiéticas.

Declaração de idoneidade

 

A declaração de idoneidade é emitida por órgãos competentes e atesta que determinada empresa ou pessoa física possui reputação livre de qualquer suspeita e capacidade técnica para participar de processos licitatórios. O documento é uma forma de garantir que apenas licitantes e contratados que apresentem os requisitos éticos e técnicos necessários possam participar de contratações públicas.

 

Aqueles que não possuírem essa declaração podem ser impedidos de participar de licitações ou terem seus contratos rescindidos.




Pronto para fortalecer sua empresa contra a corrupção?

 

Com o clickCompliance, ajudamos sua empresa a se destacar no mercado, demonstrando compromisso com a transparência, a conformidade e a ética nos negócios.


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Ambiente Corporativo, Ambiente de trabalho, Business, Ética

As certificações são cedidas as organizações que procuram se adequar aos padrões normativos de qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, entre outras, obtém um grande diferencial competitivo no mercado, utilizando padrões de excelência global. 

Confira nesse artigo a diferença que faz para um negócio em ter ou não ter uma certificação e como a clickCompliance se encontra nesse cenário. 

Boa leitura! 

 

Afinal, qual o valor de uma certificação? 

A certificação de sistemas de gestão é uma ferramenta indispensável para organizações que buscam aprimorar processos, produtos e serviços e, assim, demonstrar aos mercados nacional e internacional seu compromisso com a melhoria contínua e a satisfação de seus clientes.

As organizações que buscam se adequar a padrões normativos como qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, utilizando padrões globais de excelência, obtêm uma enorme vantagem competitiva no mercado.
 


O valor da certificação vai além do aspecto mercadológico do marketing, pois o processo envolve todos os colaboradores e recursos, ajudando as organizações a entender melhor seus processos e suas interfaces internas e externas, levando-as à melhoria contínua que produz resultados financeiros e estratégicos. 
 

 

Do que se trata a CP-Integrity®?  

O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA (CP-Integrity®) garante que a empresa certificada cumpre com uma série de exigências e normas para garantir uma gestão de compliance bem-feita e estruturada de maneira correta e honesta. O certificado que a empresa recebe faz parte desse programa exclusivo, completo e permanentemente atualizado da BRA Certificadora, que garante pleno atendimento à ISO 37001 (Antissuborno) e avança sobre todos os outros riscos de corrupção. 


O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA Certificadora é o mais completo do mercado e continuamente atualizado. Abrange os requisitos das principais diretrizes, normas e leis que visam combater o suborno, a corrupção e demais práticas lesivas (cartéis, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, entre outras).
 


Conhecendo profundamente a cada cliente, seu business, seu planejamento estratégico e riscos, o CP-Integrity® mergulha no cotidiano real da organização por meio de diversas verificações antes de qualquer reconhecimento, sendo muito mais do que um selo, mas uma bússola que mostra com clareza e valor para onde a empresa está caminhando, de fato, quando o tema é seu Programa e sua Cultura de Integridade.
 


Desenvolvido a partir de um grupo de trabalho formado por especialistas em certificações, conformidade e compliance anticorrupção, liderados pelo Diretor Executivo da BRA Certificadora – Tiago Martins e pelo então Sócio Sênior em Investigações e Compliance da Chediak Advogados e Ex-Diretor de Governança e Conformidade da Petrobras – Rafael Gomes.
 

 

CP integrity certificadora BRA

 

O que significa para nós termos recebido esse certificado? 

Para nós, ter a consciência de que o Software clickCompliance está em conformidade para apoiar os nossos clientes em concomitância aos requisitos de um programa de certificação neste nível, é ter a certeza de que seguimos no caminho certo e de que oferecemos uma ferramenta realmente capaz de entregar valor, conformidade, segurança, credibilidade e eficiência aos nossos clientes. 


Por conta disso, os clientes que usam nossos serviços, não somente terão a garantia de um produto de qualidade e transparente que está verdadeiramente agregando valor, mas também estes mesmos clientes ficam bem mais próximos de cumprir os requisitos para se certificar no CP-Integrity®.
 


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Canal de Denúncias, Governança de Documentos, Treinamento de Compliance

Uma política de compliance eficiente é capaz de promover uma série de benefícios para as organizações dos setores público e privado, assim como, do Terceiro Setor.

Na área da educação, as instituições de ensino que implantam um programa de compliance e cumprem as prerrogativas no dia a dia conseguem fortalecer a imagem institucional, aumentar a credibilidade no mercado, garantir segurança jurídica e evitar prejuízos financeiros e danos à reputação.


Os resultados são possíveis porque o programa de compliance é responsável por estabelecer regras internas para que todos os processos sejam realizados em conformidade com as leis vigentes e os funcionários mantenham uma conduta ética e responsável.

Nos últimos anos, a imprensa noticiou diferentes casos de fraudes, escândalos de corrupção e descumprimento das leis trabalhistas envolvendo instituições de ensino brasileiras. Tais situações evidenciam a necessidade do compliance para o setor da educação como forma de prevenção e combate às irregularidades.

Para entender melhor o que é o compliance na educação, como funciona, o que é necessário para implantar o programa e quais são as ações para torná-lo eficiente, reunimos as principais informações sobre o assunto neste post.

Boa leitura!

Compliance na educação

O compliance na educação tem como propósito assegurar que as instituições de ensino estejam de acordo com a legislação que abrange o setor.

No Brasil, a regulamentação é ampla. Há leis federais, estaduais e municipais. Também há diferentes órgãos responsáveis pela regulação no sistema de ensino.

Por isso, ao implantar um programa de compliance, é necessário que cada instituição avalie quais são as normas que regem o modelo de ensino oferecido.

Os órgãos responsáveis pela educação são:

  • Ministério da Educação (MEC);
  • Conselho Nacional de Educação (CNE);
  • Secretaria Estadual de Educação (SEE);
  • Conselho Estadual de Educação (CEE);
  • Delegacia Regional de Educação (DRE);
  • Secretaria Municipal de Educação (SME);
  • Conselho Municipal de Educação (CME).

As principais leis que abrangem o setor são:

  • Constituição Federal: assegura a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família. Também estabelece os princípios para que ela seja ministrada;
  • Lei nº 8.069/1990: cria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reafirma a educação como um direito e preconiza ações por parte das instituições de ensino em casos específicos.
  • Lei nº 9.394/1996: estabelece as diretrizes e bases da educação (LBD);
  • Lei nº 9.424/1996: aborda o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef);
  • Lei nº 11.494/2007: estabelece o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
  • Lei nº 10.172/2001: aprova o Plano Nacional de Educação;
  • Lei nº 11.738/2008: institui o piso salarial nacional para os professores da educação básica.

Avaliação de riscos: o compliance nas instituições de ensino

A equipe ou o profissional responsável pelo programa de compliance deverá acompanhar a rotina de cada setor da instituição para verificar quais são os riscos de descumprir alguma lei.

O processo de avaliação de riscos é fundamental para a elaboração do programa de compliance, que irá estabelecer as medidas internas necessárias para reduzir as chances de erros e irregularidades.

Nesse sentido, é importante compreender que uma instituição de ensino, assim como qualquer outra organização, corre riscos de não estar em conformidade, seja por falhas nos processos internos ou pela postura antiética de gestores e membros da equipe.

Nos últimos anos, a imprensa noticiou casos do tipo em instituições de ensino do país:

Em 2017, as dificuldades financeiras de uma instituição particular de ensino ganharam destaque nos noticiários por conta das demissões em massa e das dívidas trabalhistas;

Em 2018, a imprensa teve acesso a vídeos, áudios, e-mail e documentos que apontavam fraudes de duas instituições de ensino superior com o intuito de aumentarem as notas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade);

Em 2019, o MEC informou o cancelamento de diplomas de uma instituição de ensino superior após a investigação de um esquema de fraudes;

Em 2020, a demissão de mais de 30% do corpo docente de uma instituição de ensino foi motivo para uma ação judicial movida no Tribunal Regional do Trabalho (TRT);

Em 2021, a Polícia Federal realizou operação contra a falsificação e venda de diplomas em uma instituição de ensino superior.

compliance escola

Como implantar o compliance nas escolas

A partir da identificação dos riscos, serão estabelecidos os procedimentos internos que devem ser seguidos por todos os funcionários da instituição. Para isso, é necessário:

  • Incluir as ações de compliance no Código de Ética;
  • Divulgar as medidas que foram criadas nos canais de comunicação interna;
  • Realizar treinamentos de compliance para ajudar na fixação das regras e no esclarecimento de dúvidas sobre o assunto;
  • Disponibilizar um canal de denúncias para o recebimento de informações sobre irregularidades a serem investigadas;
  • Desenvolver ações de monitoramento e aplicar avaliações de desempenho para verificar os resultados na prática.






Como tornar o programa de compliance eficiente

É importante compreender que o compliance é um trabalho realizado no dia a dia, de forma contínua. Então, mais do que criar um programa, é preciso aplicar cada ação na rotina da gestão e de cada área do ambiente escolar.

Neste sentido, o envolvimento de toda a equipe no cumprimento do programa é fundamental. Também é importante que, a partir do monitoramento e das avaliações de desempenho, o programa possa ser aperfeiçoado.

O propósito do compliance é consolidar uma cultura organizacional ética, responsável e transparente que possa:

  • Melhorar os processos e os resultados;
  • Aumentar a credibilidade da instituição;
  • Fortalecer a imagem institucional;
  • Oferecer segurança jurídica;
  • Evitar prejuízos financeiros decorrentes de multas, sanções e processos trabalhistas;
  • Evitar danos à reputação por conta de escândalos de fraudes e corrupção;
  • Promover o crescimento sustentável da instituição.

Há várias ferramentas que podem otimizar o trabalho do compliance. Entre em contato com o clickCompliance para saber mais e agendar uma demonstração!
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A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) já foi um grande incentivo para que as empresas começassem a rever suas políticas de integridade e ficassem mais de olho nas ações de seus funcionários. Com a Operação Lava-Jato, a insegurança e a necessidade de prevenção contra a corrupção só aumentou. E não é só entre as grandes empresas. As pequenas também sofrem com fraudes internas, lavagem de dinheiro e propinas a autoridades locais, por exemplo.

A novidade da lei é que agora as empresas são efetivamente responsáveis pelas ações de seus funcionários em qualquer esquema e corrupção que beneficie, direta ou indiretamente, a empresa. Isso é independentemente de seu envolvimento e seu consentimento. As penas podem ser multas até 20% do faturamento da companhia, e pode inclusive levar à interrupção das atividades dela. A lei anticorrupção abrange principalmente as atividades relacionadas à propina, o pagamento por parte de uma empresa a um funcionário público para obter vantagens. Isso pode ser em dinheiro, objetos, viagens, etc.

Também são fiscalizados: financiar, custear, patrocinar ou subvencionar os atos ilícitos; utilizar-se de interposta Pessoa Jurídica ou Pessoa Física para ocultar ou dissimular seus reais interesses, etc. Veja abaixo 5 dicas anticorrupção para empresas, grandes e pequenas, implementarem e evitarem que seus funcionários a façam sofrer as consequências.


Compliance

O principal meio de prevenção anticorrupção das empresas é ter um bom programa de compliance, independente da complexidade do escolhido. Ele ajuda a confirmar que todos os colaboradores estão cientes de como devem agir de acordo com as regras das empresas, e comprovam através de assinaturas. A Lei Anticorrupção ainda cita que empresas que tiverem programas assim podem obter uma redução da pena, caso cheguem a ser autuadas por corrupção. E pequenas empresas também podem investir. Não precisa ser necessariamente com um departamento de compliance, mas com um profissional responsável e documentações organizadas devidamente, por exemplo.  

programa de compliance

Treinamentos

É importante reforçar e manter a equipe atualizada com as políticas da empresa e ajudar a entender suas condutas. Assim podem criar um bom ambiente de trabalho sem agir ilicitamente. Ter treinamentos anticorrupção periódicos não só cria uma rotina de segurança, como também reforça o compromisso com o combate à corrupção.  

Canal de denúncia

Mesmo agora entendendo o que é a corrupção e o que não deve ser feito, os colaboradores precisam de um meio seguro para poder relatar o que veem. Principalmente em grandes empresas, um funcionário pode ter medo de denunciar e receber retaliações. Eles precisam saber que podem relatar ações até de membros dos altos escalões de forma anônima, e que a informação está chegando às mãos corretas. Então uma das ferramentas anticorrupção mais básicas para sua empresa é um confiável e acessível canal de denúncias.  

Pequenas ações do dia a dia

Uma recomendação é reforçar as políticas anticorrupção da empresa no dia a dia dos funcionários, sempre reforçando a ética da instituição. Por exemplo, mensagens no computador falando sobre a importância da transparência e como manter a integridade da empresa é importante. Mostrar pequenos vídeos anticorrupção e fazer curtas avaliações ou atividades também são atitudes fáceis de implantar em qualquer empresa. Tudo isso ajuda a concretizar o empenho da empresa em se manter dentro das normas.  

Políticas de integridade e o clickCompliance

A nossa última dica anticorrupção para sua empresa é ter um controle das políticas de integridade da empresa, como código de conduta e manuais de ética. Toda empresa, independente deve ter esses documentos de forma que possam ser facilmente acessados pelos colaboradores. Eles ajudam a esclarecer aos funcionários no que consiste a corrupção. Muitas vezes eles podem nem saber que o que estão fazendo é ilícito, como aceitar ou oferecer favores ou lavagem de dinheiro.

Dar bobeira com essas pequenas infrações podem ter um custo alto, principalmente para as empresas menores. Foi por isso que criamos o nosso programa clickCompliance. Ele desburocratiza o processo de reunião de assinaturas, de monitoramento do aceite de cada colaborador completo com data, hora e login, gráficos e relatórios.

Entenda o nosso programa, o clickCompliance, que utiliza a plataforma de nuvem Azure para automatizar o controle do programa de compliance da sua empresa.

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Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção

Atualmente, com uma crise econômica que insiste em piorar a situação do país, diversas empresas têm sido cada vez mais cautelosas nos investimentos. Para entrar no planejamento, o projeto tem que ser muito valioso e gerar muitas vantagens. Pesquisa e criação de um novo produto, uma campanha de marketing ou o estabelecimento de um programa anticorrupção. Todos são legítimos e podem trazer benefícios a empresa.

Em meio a esse embate para decidir aonde alocar a verba de investimento da empresa, um programa anticorrupção pode ser, infelizmente o menos favorecido. Para começar, ele pode ser considerado caro, acrescentando mais uma carga burocrática para a gestão da empresa. Em segundo lugar, o alto escalão da empresa podem não ver tanto retorno monetário quanto as outras opções. E, para finalizar, os colaboradores podem se recusar a apoiar a ideia.

Isso pode acontecer caso não entendam as intenções reais ou por repressão de seus colegas de trabalho. Os executivos da corporação e os demais representantes pelo desenvolvimento e implementação da estratégia da empresa podem até entender a influência de um programa anticorrupção. Porém, ainda assim, eles podem priorizar outras atividades para investir. Eles podem usar como justificativa que o programa implicará em encargos financeiros excessivos. Estas desculpas devem ser discutidas tanto em empresas de pequeno e médio porte quando em grandes multinacionais.  

Penalidades são relevantes


Multas gigantes, impedimento de participar em licitações públicas, términos de contratos e repercussões negativas na mídia são exemplos das consequências sofridas por empresas e sua administração por corrupção. Pela lei anticorrupção, uma multa pode chegar até 20% do faturamento bruto anual da empresa. O risco de ser pego também cresceu bastante nos últimos anos.



Não tem que ser caro

Um programa anticorrupção pode ajudar muito sua empresa. Investir nele pode ser visto como um tipo de seguro, da mesma forma que se paga prêmios de seguros contra uma situação que se espera que nunca ocorrerá. Pela legislação brasileira, um programa de integridade efetivo pode propiciar abatimento na multa. Fonte: Cartilha Alliance for Integrity, pgs 20 e 21 Se você deseja colocar um programa de compliance em prática na sua empresa, preparamos um kit de modelos de documentos que pode te ajudar a começar a elaborar e organizar suas políticas de integridade.
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Anticorrupção

Uma das definições mais usadas para corrupção é o “abuso do poder confiado para fins privados”. Na falta de uma definição jurídica mundial, esta forma simples e conveniente engloba uma série de atos ilícitos e reconhece a dimensão do conceito. Apesar disso, não pretende enumerar ou delimitar o termo com a precisão necessária.

De fato, o mercado tem dificuldades em estabelecer uma definição geral. Atos como suborno de um servidor público para conseguir um contrato, por exemplo, podem ser mais difíceis de serem reconhecidos. A imagem do suborno inserida na mente da população onde malas de dinheiro são ofertadas é antiga. Nos dias de hoje, a corrupção é muito mais sutil. Assim, fica cada vez mais difícil de ser reconhecida pelos colaboradores.

O limite entre práticas ilícitas e corruptas pode ser bastante indefinida e gerar confusão. Por exemplo, oferecer brindes, ingressos e convites para eventos é uma prática comum e perfeitamente lícita em situações quando o objetivo é manter boas relações comerciais. Porém, é errado oferecer esse tipo de regalia para influenciar em decisões. Essas pequenas sutilezas só prejudicam quando se põe em cheque uma definição para corrupção. Esses tipos de situações podem ser usadas, intencionalmente ou não, como desculpa para um comportamento ilegal. Baseadas nisso, as empresas devem reconhecer e passar a reconhecer este desafio. Dessa forma, fica mais fácil pelo fato de que poderão oferecer orientação e apoio aos colaboradores.  

Frase do texto e ilustração mostrando que há diferença entre presente e suborno.

É responsabilidade de todos

Corrupção é ilegal e deve ser sempre proibida e punida quando descoberta. Não importa sua proporção e seu nível de envolvimento. Todos colaboradores devem entender que o combate à corrupção é de responsabilidade geral e não apenas do alto escalão.

Ignorância não é justificativa

As estruturas jurídicas internacionais de combate à corrupção partem do pressuposto de que o desconhecimento das leis é irrelevante no momento em que as violações são descobertas e vão para julgamento. É muito importante que a empresa instrua seus funcionários com as leis referentes ao seu trabalho para que não ocorra nenhum problema futuro. Assista ao Webinar “Compliance e Legislação Anticorrupção na era digital” e veja como estruturar um programa de compliance na sua companhia e como a tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo.



Fonte: Cartilha Alliance for Integrity, pgs 4 e 5
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