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Ao longo dos anos, as marcas passaram a entender a importância de estarem presentes na internet e nas redes sociais, ambientes que se tornaram fundamentais para a relação com os consumidores e para o crescimento das vendas.  

O comércio eletrônico, mais conhecido como e-commerce, é uma modalidade de negócio em que toda a jornada de compra e venda é realizada no ambiente virtual. Com isso, a divulgação do produto ou serviço, a escolha do produto pelo cliente, o processo de pagamento e o pós-venda acontecem estritamente de forma online.   

Assim como em outros segmentos, o compliance também é uma área fundamental para o e-commerce, já que a adoção de políticas corporativas, a adequação às leis e normas regulatórias, assim como a elaboração de códigos de ética não são práticas exclusivas das “empresas físicas”. Existem diversos benefícios em investir em um programa de integridade e no artigo de hoje, vamos falar sobre como o compliance digital pode ser aplicado no comércio eletrônico.   

Boa leitura!  

 

  

O panorama do e-commerce no Brasil e tendências de comércio eletrônico  

A história do comércio eletrônico no Brasil coincide com a chegada da própria internet no país, na década de 1990. Em 1995, foi fundada a Booknet – loja pioneira que vendia livros pela internet e recebia os pagamentos pelas obras no momento da entrega.   

Hoje, quase 30 anos depois, o e-commerce brasileiro tem o maior crescimento da América Latina, com receita de US$ 49,2 bilhões, segundo o levantamento Latin America 2022 – Ecommerce Region Report, feito pela Retail X. De acordo com a pesquisa, esse valor representa crescimento de US$ 8,1 bilhões no ano de 2022 em relação ao ano anterior.   

Embora a primeira coisa que venha na nossa mente quando pensamos em e-commerce seja um site com o catálogo de produtos e serviços, atualmente a tecnologia e a transformação digital proporcionam ainda mais inovação no comércio eletrônico e, consequentemente, diferentes formas de venda.   

Confira abaixo as principais tendências de e-commerce:   

Social commerce   

Nesta modalidade, conhecida como s-commerce, as marcas usam seus perfis nas redes sociais não apenas para se relacionar com os clientes, como também para disponibilizar uma loja virtual com seus produtos e preços. Dessa forma, o consumidor não precisa entrar no site da marca e pode efetuar a compra diretamente na rede social.   

De acordo com o NuvemCommerce, um levantamento realizado anualmente pela plataforma Nuvemshop, 87% das vendas feitas pelas redes sociais são através do Instagram. Além disso, o Facebook ainda tem destaque no ramo e o TikTok, rede querida pelas gerações mais novas, tem um potencial cada vez maior para ser explorado. 

 
 

Mobile commerce  

Como o próprio nome sugere, o mobile commerce, ou simplesmente m-commerce, refere-se às transações comerciais feitas pelos smartphones ou tablets. De acordo com a We Are Social, uma das principais agências de marketing digital do mundo, o Brasil ocupa o 3º lugar no ranking de países mais conectados. Os brasileiros passam 10 horas navegando na internet por dia e mais da metade desse tempo, a conexão acontece pelos smartphones.   

O relatório Latin America 2022, citado anteriormente, também mostra a preferência pelo mobile: enquanto 48% dos brasileiros escolhem comprar pelo smartphone, apenas 19% dos consumidores peruanos utilizam o mobile para efetivar a transação.   

Com isso, muitas marcas passaram a investir em sites responsivos, ou seja, que adaptam a disposição dos elementos da página conforme o tamanho da tela do usuário ou, ainda, em aplicativos próprios.   


Live commerce  

O live commerce é uma das principais e mais atuais tendências de comércio eletrônico, pois integra marcas e consumidores, oferecendo uma experiência de compra mais interativa. Se você ainda não conhece essa modalidade, trata-se de um evento virtual em que os produtos são apresentados nos máximos detalhes e o cliente pode tirar dúvidas ao vivo.   

Além de saber mais informações sobre o que está sendo ofertado, o consumidor pode comprar de maneira instantânea, com apenas um clique. Outro diferencial do live commerce é a possibilidade de unir o entretenimento às vendas, já que é possível convidar artistas e influencers para apresentar a transmissão ao vivo, gerando maior engajamento por parte do usuário.   

 

Quais são os principais riscos envolvidos no e-commerce?  

Com o avanço da tecnologia, muitos consumidores optam por fazer compras online por sua conveniência e facilidade. No entanto, apesar desses e outros benefícios, como as oportunidades de crescimento das empresas, as transações comerciais que acontecem no ambiente digital ainda são cercadas de alguns riscos, como:   

  • Desconhecimento sobre a legislação vigente;  
  • Questões relacionadas aos dados dos clientes;   
  • Possibilidade de ataques de hackers, phishing e malware;  
  • Transações fraudulentas;  
  • Falta de credibilidade e alta concorrência.   


Além das soluções tecnológicas que podem ajudar a organização a combater essas ameaças, investir em um bom programa de compliance é um dos principais passos para prevenir os riscos inerentes ao e-commerce. E é isso o que veremos a seguir! 
 

  

Como o compliance digital pode ajudar a mitigar os riscos do e-commerce?  

É inegável que o compliance tem conquistado cada vez mais espaço no mercado, mas você realmente sabe do que se trata o termo?   

A palavra tem origem no verbo inglês “to comply”, que significa cumprir ou obedecer. Assim, é função da área garantir que o negócio esteja em conformidade com a legislação vigente, além de criar os códigos de conduta e ética que todos os colaboradores devem seguir.   

No caso do e-commerce, a equipe deve aplicar o compliance digital e o primeiro passo é conhecer as leis e normas que regulam as práticas no ambiente virtual. Confira as principais delas abaixo:   


 

Lei do E-commerce  

O Decreto n° 7.962, sancionado em 2013, regula o comércio eletrônico no Brasil, como a venda de produtos e as estratégias de marketing. Existem texto três tópicos principais que as lojas virtuais devem se atentar: informações claras sobre os produtos, serviços e fornecedores; atendimento ao cliente facilitado e, por último, o direito ao arrependimento.   

Marco Civil da Internet   

A Lei n° 12.965/2014 tem objetivo de regulamentar o uso da Internet no país e determina os princípios, garantias, direitos e deveres para quem utiliza a rede, além de estabelecer diretrizes para a atuação do Estado.   

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  

Já a Lei n° 13.709, de 2018, estabelece como as empresas devem tratar os tratar os dados pessoais das pessoas com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Uma das principais preocupações dos usuários atualmente é em relação à privacidade dos dados.

No comércio eletrônico, uma série de informações sensíveis, como CPF, endereço e dados bancários são solicitados e, por isso, as empresas devem se atentar à LGPD e ao que deve ser feito em caso de
vazamento de dados.   



  

Benefícios do compliance digital  

Atualmente, a transparência é um valor cada vez mais prezado pelos consumidores e uma das formas de consegui-la é aderir ao programa de integridade. Além da segurança jurídica, ao implantar um sistema inteligente de gestão de compliance, seu negócio garante uma série de outros benefícios, como:   

  • Grau mais alto de satisfação e fidelização dos clientes;   
  • Mais credibilidade perante o mercado;   
  • Atração de novos clientes;   
  • Fortalecimento da imagem corporativa;  
  • Proteção contra casos de fraudes.  


O clickCompliance é um software especializado em programas de compliance e integridade. Com a ferramenta, sua empresa pode automatizar e tornar a gestão do compliance mais inteligente. Caso você tenha interesse em saber mais, agende uma demonstração com o nosso time agora mesmo
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Fique por Dentro, Fique por Dentro, Formulários de Compliance, Governança de Documentos, Legislação, LGPD

KYC, ou Know Your Customer é um conceito trabalhado, principalmente, no sistema financeiro de bancos, empresas de contabilidade, advogados e fundos de investimento. Em resumo, todos que precisam de uma governança de dados para documentar a identidade dos seus clientes. 

As políticas de KYC têm como objetivo impedir que as companhias façam transações que envolvam lavagem de dinheiro e recursos de origem ilícita.  

B‎ancos, seguradoras, credores de exportação e outras instituições financeiras estão cada vez mais exigindo que os clientes forneçam informações ‎‎detalhadas sobre due diligence‎‎.   

 

 

O Que Significa KYC ou Know Your Customer? 

Os requisitos de KYC foram ‎‎introduzidos na década de 1990‎‎ para combater a lavagem de dinheiro. Após os ataques de 11 de setembro, os EUA passaram ‎‎leis mais rigorosas em torno de KYC‎‎ como parte do Patriotic Act (Ato Patriota). ‎‎ 

Essas mudanças‎‎ haviam estado em formulação antes do 11 de Setembro, mas os ataques terroristas proporcionaram o impulso político necessário para promulgá-las. 

No Brasil, ganharam ainda mais relevância após aprovação da Lei Anticorrupção e escândalos de corrupção investigados por operações nos últimos anos.  

Preservar o patrimônio e a reputação de sua empresa passou a ser um requisito de mercado. E por isso é necessário que as empresas apliquem uma política de compliance e integridade, responsável pela gestão de dados e documentos necessários.‎  

Eles geralmente enquadram suas políticas de KYC incorporando os quatro elementos-chave a seguir: 

  • Política de aceitação do cliente; 
  • Procedimentos de identificação do cliente; 
  • Monitoramento de transações; e 
  • Gerenciamento de riscos. 

 

Como é Feita a Governança de Documentos? 

Com o KYC, clientes devem apresentar documentos que comprovem sua identidade e endereço. Normalmente as documentações exigidas são: carteira de identidade (RG), verificação facial, verificação biométrica e/ou verificação de documentos. Para o comprovante de endereço, as contas de luz são um exemplo de documentação aceitável. 

‎Os procedimentos atuais da KYC adotam uma abordagem baseada em riscos para combater o roubo de identidade, lavagem de dinheiro e fraude financeira: 

 

  • Roubo de identidade: O KYC ajuda as instituições financeiras a estabelecerem a prova da identidade legal de um cliente. Isso pode evitar contas falsas e roubos de identidade de documentos falsificados ou documentos de identidade roubados. ‎ 
  • Lavagem de dinheiro: Setores criminosos organizados e desorganizados usam contas falsas em bancos para armazenar fundos para narcóticos, tráfico de pessoas, contrabando, extorsão e muito mais. Ao espalhar o dinheiro por uma longa lista de contas, esses setores criminosos buscam evitar suspeitas. ‎ 
  • Fraude Financeira: A KYC foi projetada para evitar atividades financeiras fraudulentas, como o uso de identidades falsas ou roubadas para solicitar um empréstimo e, em seguida, receber financiamento com contas fraudulentas. ‎ 

 

Gestão de Dados e Identificação de Riscos 

O rigoroso ambiente regulatório torna o KYC um procedimento obrigatório e crucial para instituições financeiras e não financeiras, reduzindo o risco de fraude identificando elementos anteriormente suspeitos na relação cliente-negócio. Para fins de uma política KYC, um cliente / usuário pode ser definido como: 

 

  • ‎Um indivíduo ou entidade com uma conta ou relacionamento comercial com uma entidade relatora.;‎ 
  • A pessoa nomeada na conta; 
  • Beneficiários de operações feitas por intermediários profissionais, como corretores de valores, contadores ou advogados, na medida permitida por lei; ou 
  • ‎qualquer pessoa ou entidade ligada a uma transação financeira que possa representar riscos significativos para o banco, por exemplo, uma transferência bancária ou emissão de um rascunho de demanda de alto valor como uma única transação.‎ 

 

Quais São os Três Componentes do Know Your Customer?‎ 

Os ‎três componentes do Know Your Customer‎ incluem:‎  
 

  • Programa de Identificação do Cliente (CIP) – Assegurar que o cliente é quem eles dizem que são‎, evitando casos como falsidade ideológica.  
  • Customer Due Diligence (CDD) – Avaliação de risco do cliente, incluindo verificação dos beneficiários de uma empresa. 
  • Monitoramento contínuo – Revisão contínua dos padrões de transação do cliente e relatórios contínuos de atividades suspeitas‎ 

 

Programa de Identificação de Clientes (CIP)‎  

 
‎Para cumprir um programa de identificação de clientes, uma instituição financeira solicita informações de identificação a um cliente.  

Cada instituição financeira realiza seu próprio processo de CIP (Customer Identification Program) com base em seu perfil de risco, de modo que um cliente pode ser solicitado a fornecer informações diferentes dependendo da instituição.  

 

Para um indivíduo, esta informação pode incluir:  

  • Carteira de Motorista  
  • Passaporte  
     

Para uma empresa, esta informação pode incluir:  

  • Estatuto Social com firma reconhecida  
  • Carteira de habilitação emitida pelo governo‎  
  • Acordo Associação‎  
  • Instrumento Fiduciário‎  
     

Para uma empresa ou indivíduo, a verificação adicional de informações pode incluir:‎  

  • Detalhes financeiros‎  
  • Informações de uma agência de informação ao consumidor ou banco de dados público ‎ 
  • Um demonstrativo financeiro‎  
     

As instituições financeiras devem verificar se essas informações são precisas e confiáveis usando documentação, verificação não documental ou ambos. 

 

Due Diligence 

Due diligence nada mais é do que examinar uma pessoa ou empresa antes de fazer uma conexão entre ela e a organização. Por exemplo, antes de uma fusão ou aquisição para adicioná-lo à sua cadeia de suprimentos ou a uma empresa de manufatura.  
 

“Red flags” podem ser encontrados neste processo, indicando perigos ou atividades ilegais que devem ser investigadas. Alguns exemplos desses sinais incluem:  
 

  • Quando o terceiro tiver sido objeto de ação criminal ou civil com base em fatos sugestivos de conduta ilegal, imprópria ou antiética;  
  • Quando o terceiro não possui, ou se recusa a adotar, programa de compliance ou código de conduta adequados; 
  • O terceiro faz contribuições políticas importantes ou frequentes;  
  • O terceiro tem vínculo familiar com agência estrangeira ou agência governamental;  
  • O terceiro recusa-se a celebrar contrato escrito ou solicita a prestação de serviços sem contrato escrito quando são prestados.  
     

As possibilidades de perigos são inúmeras, portanto, o processo e a estrutura para analisar esses riscos em sua organização devem ser muito robustos.  

Os possíveis documentos que podem ser analisados nesse processo podem ser documentos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos e jurídicos, entre outros.  

 





Monitoramento Contínuo 

O monitoramento contínuo significa que as instituições financeiras devem monitorar as transações de seus clientes continuamente por atividades suspeitas ou incomuns.  

Este componente adota uma abordagem dinâmica e orientada a riscos para o Know Your Customer. Quando são detectadas atividades suspeitas ou incomuns, a instituição financeira é obrigada a enviar um relatório de atividades suspeitas aos órgãos de fiscalização. 

 

A Necessidade de Um Software de Compliance 

O clickCompliance é um software que automatiza a gestão de programas de integridade e coleta dados e evidências dos processos.   

Inclui Gestão de Documentos, Formulários, Canal de Proteção de Dados e um Compliance Bot. É um modelo SaaS na nuvem e possui uma estrutura adaptada aos dispositivos móveis.  

O clickCompliance possui um recurso que controla a validade de todos os documentos e políticas, ajudando a manter todo o programa de compliance atualizado com as atualizações das normas do BACEN e outros órgãos reguladores.

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Anticorrupção, Anticorrupção, Canal de Denúncias, Governança de Documentos, Programa de Integridade

O programa de integridade pode ser compreendido como a área do compliance que atua no combate à corrupção. Em tese, tem o objetivo de prevenir, identificar e combater fraudes, irregularidades e outros atos ilícitos.

Com a sociedade cada vez mais atenta à postura das empresas e o ambiente regulatório mais demarcado, zelar pela integridade tornou-se uma prática de rotina.

A importância de se ter um setor de compliance e adotar um programa de integridade vem sendo cada vez mais discutida. Mas quais são os reais benefícios? 

Um trabalho eficiente direcionado às práticas de compliance e de integridade é capaz de contribuir de forma muito positiva para o seu negócio. Compreender esses impactos é o primeiro passo para se planejar.

12 motivos para implantar um programa de integridade

  1. Garantir a segurança jurídica: a proposta do compliance é fazer com que as empresas cumpram o que é determinado por leis e regulamentações. No caso do programa de integridade, podemos destacar a conformidade com a leis nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa); nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro); e nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência – Lei Antitruste).
  2. Prevenir riscos: a primeira etapa do trabalho de um setor de compliance é compreender todas as legislações e regulamentações que impactam a empresa. Feito isso, serão mapeados os riscos corporativos e criadas as normas internas que deverão ser seguidas por todos os funcionários a fim de evitar irregularidades.
  3. Identificar problemas com terceiros: o mapeamento de riscos corporativos também inclui o público externo da empresa, como fornecedores e investidores. O Due Diligence é a prática de analisar esses perfis para evitar o relacionamento com pessoas e empresas envolvidas em escândalos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, dentre outras irregularidades.
  4. Conscientizar e engajar funcionários: para que as normas estabelecidas dentro da empresa sejam eficientes é necessário o envolvimento de todos os funcionários, independente do cargo. Além de conscientizar os profissionais, isso promove o sentimento de pertencimento e a maior participação no dia a dia da empresa.
  5. Conservar uma boa reputação: com o setor de compliance e a adoção de um programa de integridade, a empresa demonstra uma postura mais ética, transparente e responsável, o que contribui para uma boa reputação diante dos diferentes públicos.
  6. Eficiência operacional: uma boa reputação é capaz de aumentar a satisfação dos funcionários. Uma equipe motivada resulta em aumento da produtividade e, consequentemente, da eficiência dos processos.
  7. Vantagem competitiva: para o público externo, uma empresa com boa reputação, que valoriza a ética e a transparência, tem um diferencial no mercado diante da concorrência.
  8. Maior interesse dos investidores: outro efeito de uma boa reputação para o público externo está relacionado ao aumento do potencial para atrair investimentos. O mercado financeiro também se mantém atento à postura das empresas.
  9. Evitar prejuízos: além de possíveis danos à imagem da empresa, o descumprimento de leis e o envolvimento em práticas corruptas implicam multas e ações judiciais que podem provocar grandes perdas financeiras.
  10. Combater irregularidades: o programa de integridade tem a função de combater práticas irregulares no ambiente corporativo. Uma vez que este tipo de situação seja detectada, será aberto o processo de investigação e, em caso de confirmação, serão adotadas as medidas cabíveis estabelecidas pela empresa para a resolução do problema.
  11. Aumento da qualidade de produtos e serviços: o cumprimento das normas de qualidade, aliado à maior eficiência operacional, traz como benefício para a empresa melhores resultados.
  12. Longevidade: por tudo exposto anteriormente, quem adota um programa de integridade eficiente tem mais chances de crescer e se manter no mercado.

Para quem o programa de integridade é destinado

É um engano pensar que a integridade deve ser uma preocupação de empresas de um determinado porte ou setor. Saiba quem precisa deste tipo de programa e o porquê:

Pequenas e médias empresas: o descumprimento de legislações e regulamentações pode provocar prejuízos financeiros capazes de levar ao encerramento das atividades dos pequenos negócios.

Grandes empresas privadas e estatais: a sociedade e o mercado financeiro estão mais exigentes com relação à postura das grandes companhias. Zelar pela integridade da empresa é uma forma de garantir a competitividade, manter bons fornecedores e atrair investidores. 

Associações, fundações e cooperativas: a integridade assegura uma boa reputação diante dos diferentes públicos, o que é fundamental também para essas organizações. 

Como implantar um programa de integridade

Estabelecer um programa de integridade é uma das estratégias do setor de compliance. Portanto, para implantá-lo é preciso estruturar este setor. Para isso, é importante compreender a situação atual da empresa. 

Faça um levantamento sobre as leis e as regulamentações que impactam o setor; mapeie os pontos fortes e fracos do negócio para identificar possíveis riscos; analise o perfil de parceiros e fornecedores.

Com esse entendimento, deverá ser elaborado um Código de Ética e Conduta a ser seguido pelos funcionários. É necessário o envolvimento do alto escalão da empresa para motivar os demais no cumprimento das normas. Use os canais de comunicação interna e realize treinamentos para reforçar essas regras junto à equipe.

Outro elemento importante é o canal de denúncias, mecanismo que permite o recebimento de informações sobre possíveis irregularidades na empresa. A partir das denúncias, caberá ao setor de compliance apurar a veracidade do relato, garantindo a segurança tanto do denunciante quanto do denunciado, durante este processo. 

Em caso de confirmação de prática irregular, será necessário aplicar as medidas estabelecidas pelo Código de Ética e Conduta. A capacidade de resolução dos problemas apresentados é uma das formas de medir a eficiência do programa de integridade.

Para manter o bom desempenho da empresa, é necessário que o trabalho de prevenir, identificar e combater irregularidades seja contínuo. Por isso, o programa também deve incluir ações de monitoramento e fiscalização, que devem ser realizadas periodicamente.

Soluções tecnológicas

Como observado, a atuação da equipe de compliance é bastante abrangente e engloba muitos processos. Algumas soluções tecnológicas, como software de compliance, podem contribuir para essa rotina por meio da automação e otimização de processos. 

O clickCompliance é um software de gestão para programa de compliance e integridade. Entre em contato com a gente e conheça as nossas soluções.

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Eventos, Fique por Dentro, Programa de Integridade

Em um mundo corporativo que está cada vez mais regulado, os terceiros e a cadeia de fornecedores são um dos maiores pontos de riscos. Ineficiências na gestão desse grupo de stakeholders podem levar a enormes perdas financeiras, além de abrir espaço para corrupção. Combater esses perigos deve ser feito através do due diligence de terceiros.

O que é o due diligence de compliance?

O due diligence não é nada mais do que investigar uma empresa antes que seja feita uma parceria entre ela e a sua empresa. Por exemplo, antes de uma fusão ou aquisição, inclusão dela na sua cadeia de fornecimento ou uma parceria de produção.

Nesse processo podem ser encontradas “red flags”, que são indicadores de algum perigo ou atividade ilícita que devem ser investigados mais a fundo. Alguns exemplos desses sinais são:

  • Se o terceiro tem sido alvo de ações de aplicação penais ou ações civis por atos sugerindo conduta ilegal, imprópria ou antiética.
  • Se o terceiro não tem em prática um programa de compliance ou código de conduta adequado ou se recusa a adotar um.
  • O terceiro faz contribuições políticas grandes ou frequentes.
  • O terceiro tem uma relação familiar com uma autoridade pública estrangeira ou agência governamental.
  • O terceiro se recusa a firmar um contrato escrito, ou solicita para executar serviços sem um contrato escrito quando ele é pretendido.

As possibilidades de perigos são incontáveis, e por esse motivo, o processo e framework de análise desses riscos na sua empresa deve ser muito sólido. Possíveis documentos que podem ser analisados nesse processo podem ser registros financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos, jurídicos, entre outros.

Porque fazer o due diligence de terceiros

O due diligence é extremamente importante por diversos motivos, mas os 3 principais são:

  • Lei anticorrupção:

A Lei Anticorrupção brasileira estabeleceu que sua empresa pode ser responsabilizada por atos cometidos em seu benefício, direta ou indiretamente, independente do conhecimento e do consentimento da sua empresa.

Ou seja, você pode sofrer as consequências pesadas da Lei, como multas e perda de mercado, se um terceiro infringir a lei e os benefícios se estenderem a você.

  • Exigência do mercado:

Uma “red flag” de uma empresa é ela não possuir um bom programa de compliance e, dentro disso, também um programa de due diligence. Por isso, esse processo também pode ser invertido.

Empresas que desejam fazer negócios com você também vão investigar para ter certeza de que você é um bom parceiro. Se você não houver um programa sólido de due diligence, pode ser motivo de desconfiança, e você pode perder negócios.

Além disso, a Lei Anticorrupção também exige que empresas tenham um bom programa de compliance para fazer negócios com o governo federal. Se sua empresa não houver um programa sólido, perde-se uma enorme fatia do mercado federal, e estadual onde esta lei for regulamentada.

  • Exigência da sociedade

O terceiro grande motivo para fazer um due diligence forte são as novas exigências que a sociedade faz em cima das organizações. As gerações mais jovens têm preferência por apoiar, trabalhar em e comprar de empresas que estão de acordo com seus valores.

Disso surgiu a chamada “cultura de cancelamento”. Com o poder das redes sociais, é possível fazer campanhas fortes contra empresas que não prezam pela ética, sustentabilidade, etc., ou que apenas se associam a uma organização ou pessoa que não está de acordo com esses valores.

Como inovar no due diligence?

O processo de criação de um bom framework de due diligence é longo e complexo. Ele se resume em, basicamente, analisar possíveis terceiros, classificá-los de acordo com o grau de risco, escolher os terceiros que serão contratados e justificar a escolha.

É possível aplicar tecnologias inovadoras em diversas etapas desse processo. Com as ferramentas certas, é possível automatizar tomadas de decisões, e ainda contar com a precisão da inteligência artificial na hora de decidir qual o terceiro mais seguro.

Outras formas de aplicar tecnologia são em ferramentas de big data, que analisam mares de dados disponíveis na internet e em outras fontes para fazer uma avaliação detalhada dos possíveis “red flags” da empresa e sistemas de computação em nuvem para centralizar todo o processo e as justificativas.

No próximo Compliance Talks, dia 03/12 às 17h, vamos falar justamente sobre esse tema. Um especialista em gestão de riscos e compliance vai apresentar em detalhes como esse processo é feito.

Depois, o CEO do clickCompliance, Marcelo Erthal, especialista em tecnologia para compliance, vai apresentar como você pode aproveitar tecnologias como I.A., R.P.A e cloud computing no due diligence.

Inscreva-se gratuitamente no site: http://compliancetalks.com.br/
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Anticorrupção

O Due Diligence é uma prática que consiste basicamente em fazer uma investigação e um levantamento de tudo que pode ser um risco futuro antes de firmar um relacionamento contratual. É uma definição bastante abrangente, e isso é porque existem diversos tipos mais específicos. Esses têm seus próprios procedimentos e finalidades.

Mas o que é comum em todos é que o due diligence serve para conhecer com quem você está prestes a criar um relacionamento e decidir se será um risco ou não e se vai valer a pena ou não para você.

Due Diligence de Compliance

Um dos pilares do Programa de Compliance é o due diligence. Com a Lei Anticorrupção, empresas podem ser responsabilizadas por atos cometidos em seu benefício, mesmo sem seu conhecimento ou autorização. Essa inspeção prévia serve justamente para evitar se vincular a uma empresa que pode vir a cometer algum ato ilícito e fazer você sofrer alguma consequência.

No processo, serão checadas ações judiciais da qual a empresa pode estar participando, irregularidades fiscais, aparência na mídia, questões ambientais, seu relacionamento com o ambiente e a comunidade e a efetividade (ou existência) de seu programa de Compliance. No entanto, hoje em dia nem recomendamos se vincular a uma empresa que não tenha programa de Compliance. Ela acaba sujeita a muitos riscos.

Também podem ser verificados os relacionamentos da empresa com a administração pública e frequência dessa interação. Pode ser maior ou menor até dependendo do tipo de empresa. Esse due diligence é feito normalmente em dois casos, na contratação de terceiros e fusões e aquisições.

Due Diligence de Terceiros

As empresas brasileiras possuem uma forte relação com o uso de terceiros. Empresas maiores, inclusive, possuem centenas de fornecedores ou prestadores de serviços espalhados pelo país e pelo mundo. Nos olhos de muitas empresas, fazer uma due diligence de tanta gente acaba sendo muita burocracia e trabalho, e acabam preferindo não fazer.

Mas é por isso que é um dos pilares do programa de Compliance. A estrutura e os procedimentos para fazer o due diligence precisam já estar estabelecidos antes de surgir uma relação nova. Assim, o processo fica mais eficiente. Até porque é muito necessário. O prejuízo virá ou por causa da ineficiência no seu processo de due diligence, se não for bem preparado, ou em forma de consequências por não ter feito.

Para fazer essa inspeção, serão analisados aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos, jurídicos, entre outros.

Due Diligence em Fusões e Aquisições

Quando você vai fazer uma fusão ou aquisição, você está aceitando absorver tudo dessa outra empresa. Isso com certeza vai te trazer benefícios. Mas também pode te colocar no meio das coisas ruins possivelmente associadas a ela. Quando você vai fazer o due diligence antes de se fundir, normalmente são feitos todos os tipos de análise. Isso porque literalmente tudo sobre aquela empresa vai estar associada a você a partir desse momento. Vocês literalmente se tornam uma só. Portanto, qualquer problema de qualquer setor pode ser um risco hoje ou no futuro.

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Due Diligence Ambiental

Uma due diligence ambiental normalmente é feita quando você vai se relacionar com uma empresa que tem maiores impactos no meio ambiente. Alguns exemplos mais óbvios são, por exemplo, empresas que trabalham com extração de minério, petróleo, etc. Como temos visto, as consequências da falta de manutenção e de procedimentos de emergência podem ser muito graves. E a sua empresa não vai querer estar associada a isso.

Alguns dos aspectos analisados são, por exemplo, o cumprimento das leis ambientais, contaminação de água, solo, e pessoas, além de procedimentos existentes de resposta de emergência e prevenção de acidentes. Esse tipo de auditoria também pode ser feita na compra de um imóvel. Pode acontecer, por exemplo, de você adquirir um imóvel e só depois descobrir que foi construído em terreno ilegal. E é você quem herda os problemas e prejuízos.

Due Diligence Trabalhista

Já o due diligence trabalhista se relaciona muito com um outro setor da empresa, o RH. Esse tipo de inspeção é feita, na maioria dos casos, na contratação de novos funcionários. O interessante é que pode ser realizada das mais baixas posições às mais altas. Casos antigos de assédio ou participação em algum escândalo podem se repetir na sua empresa e afetar a sua reputação.

Mas um cuidado muito importante que é preciso ter é evitar que essa inspeção do funcionário seja discriminação. Por exemplo, checar antecedentes criminais de um candidato. Isso só pode ser feito em casos em que a posição requere muita confiança da empresa ou que seja de teor mais sensível. Se não for o caso, sua empresa pode ser processada por discriminação.
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