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Ambiente de trabalho, Fique por Dentro, LGPD, Política de privacidade
A política de privacidade ganhou destaque nas preocupações das empresas desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil.

O motivo para isso? Este fator é um dos pilares para que a legislação possa ser cumprida e para que
sanções ao negócio sejam evitadas.

A política de privacidade é um documento que reúne informações e explica o tratamento de dados internos de uma organização e as ações e atividades a serem executadas quanto
à privacidade e à proteção de dados dos clientes.

Dessa forma, o compilado explicita as práticas e os
processos adotados por um provedor, site ou aplicativo, por exemplo, quando o assunto é a segurança de usuários.

Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Acompanhe o material que preparamos e garanta que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação. Boa leitura!

Navegar é preciso, mas exige cuidados

Para compreender melhor o que é política de privacidade e qual a relevância do assunto, vale lembrar que, ao navegar na internet, as pessoas fornecem dados pessoais constantemente.

Alguns exemplos incluem:

  • endereços IP;
  • histórico de navegação;
  • documentos.

Essas informações são valiosas para as empresas e podem contribuir para a manutenção do relacionamento com os clientes.

Além disso, os dados fornecidos
ajudam a identificar hábitos de interação e de consumo, por exemplo. Dados pessoais, contudo, são elementos sensíveis e devem ser tratados com transparência e responsabilidade.

Para isso, a política de privacidade opera como um acordo entre usuário e companhia. No documento,
precisam constar informações sobre como o empreendimento obtém, armazena, utiliza e descarta os dados pessoais coletados.


política de privacidade nas empresas

Importância da política de privacidade

A função da política de privacidade, portanto, é esclarecer de que maneira os dados serão usados e com qual propósito, além de informar os direitos e os deveres da organização e garantir a aceitação dos termos de uso pelo cliente.

Com isso, empresas que disponibilizam o documento
podem ganhar mais confiança dos usuários e credibilidade. Isso porque existem obrigações legais em relação à transparência no uso de dados, para além de questões éticas.

Além disso, elaborar esse material traz
vantagens importantes como estar em conformidade com outras normas e regulamentações.

Confira algumas delas:

  1. O Código de Defesa do Consumidor prevê, desde 1990, o tratamento especial por parte das empresas sobre os dados de seus clientes. É vedada, por exemplo, a transferência dessas informações entre as empresas.

  2. O mundo virtual ganhou, também, uma regulamentação específica com o Marco Civil da Internet em 2014. A nova legislação passou a estabelecer direitos e garantias para o usuário, assim como regras de responsabilidade para as companhias. Ficou determinado, dessa maneira, que os dados só podem ser usados para fins que justifiquem a sua coleta e que não sejam proibidos pela lei.

  3. A LGPD, sancionada em 2018, reforça o previsto no Marco Civil e estabelece o Princípio da Transparência. Ele determina que as empresas comuniquem ao titular dos dados o que será feito com essas informações, de maneira clara, objetiva e de fácil acesso.

Colocando em prática

O primeiro passo que uma empresa deve dar para colocar a política de privacidade em prática é compreender o modelo do seu negócio.
A elaboração do termo deve ser cuidadosa e detalhada para evitar problemas jurídicos, uma vez que não há um padrão.

Uma plataforma de recrutamento e seleção, um e-commerce e uma rede social, por exemplo, coletam informações distintas. É preciso, portanto,
escrever uma política coerente com o tipo de dado adquirido e armazenado.

Deve ser feita uma pesquisa para respeitar a legislação de cada setor
, pois, além do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, outras legislações regulamentam diferentes áreas de atuação. O setor financeiro, por exemplo, deve se atentar ao que diz o Banco Central.

Confira algumas dicas fundamentais para o momento de escrever a política de privacidade:

  • Use uma linguagem simples e acessível;
  • Evite termos jurídicos complexos;
  • Conheça o seu público;
  • Colete e guarde apenas o necessário.

É importante estabelecer alguns pontos principais na hora de redigir o documento, esclarecendo como será feita a coleta e o armazenamento de informações de cada um deles.

Soluções de compliance e privacidade

O clickCompliance dispõe de soluções que unem o compliance digital e a LGPD, tendo a proteção de dados pessoais como uma prioridade.

Quer saber mais sobre como podemos ajudar? Entre em contato conosco,
agendando uma demonstração!
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Ambiente Corporativo, Ambiente de trabalho, Business, Fique por Dentro
Você já ouviu falar na Lei Antitruste ou mesmo sabe o que é “truste”? Para responder essa e outras dúvidas, preparamos um material completo e atualizado.

Neste artigo, falamos sobre o contexto histórico no qual surgiu a prática de truste e outros atos, como
cartel e holding — que ganharam espaço com a aceleração do processo de industrialização no século XIX.

Saiba também sobre as principais mudanças trazidas pela lei e como se deu a
construção de políticas do tipo no país.

Ao final, fique atualizado sobre as
recentes alterações legislativas referentes ao assunto. Boa leitura!

O que é truste?

Quando uma ou mais empresas que já detêm parte significativa de um mercado se fundem ou se unem adotando práticas econômicas para aumentar o seu poder e lucro, chama-se truste.

Esse artifício permite que companhias passem a ter um
grande domínio de segmento, controlando o mercado. Com isso, as organizações fundidas podem estabelecer novas políticas de preço, geralmente mais altas, dos bens, serviços ou produtos que oferecem.

No truste, as empresas costumam fazer uma
fusão total, o que inclui abdicar de sua autonomia financeira. A prática pode ser classificada de duas maneiras:

  • horizontal: quando ocorre uma fusão entre empresas do mesmo setor, que passam a dominar majoritariamente um mercado;
  • vertical: a fusão é de organizações responsáveis por etapas diferentes do processo de produção.

O truste é prejudicial aos consumidores, já que a livre concorrência é fortemente abalada. Assim, por ser também danosa à economia, essa é uma atividade analisada pelo Comitê Administrativo de Desenvolvimento Econômico.

lei antitrust promove a concorrência saudável entre empresas

 

Quais as diferenças entre truste, cartel e holding?

Com a aceleração do processo de industrialização em países europeus durante o século XIX, houve um aumento do acúmulo de capital.

A partir de acordos de mercado, no final desse mesmo século empresas e indústrias presentes nesses locais passaram a se
movimentar em direção à concentração de capital, que estava na mão de grandes conglomerados.

Além disso, depois da Grande Depressão das décadas de 1880 e 1890, diversas companhias de pequeno porte faliram ou
foram incorporadas a instituições maiores — o que deu origem aos monopólios.

Isso significa que indústrias e empresas começaram a criar mecanismos de fusão e administração. Esse movimento fez surgir grandes
corporações hegemônicas nos ramos industrial e financeiro, o que hoje conhecemos como monopólio.

Assim,
cartel, truste e holding são considerados três dos principais mecanismos desenvolvidos nesse contexto. Essas práticas são proibidas em vários países, pois prejudicam os consumidores. Alguns dos problemas causados por eles são:

  • menor produtividade e pluralidade de bens e serviços;
  • aumento constante dos preços;
  • perda de livre concorrência.

Cartel


É o nome dado quando duas ou mais empresas que atuam num mesmo segmento de produção e mercado firmam acordos (geralmente secretos) com o intuito de
controlar as ofertas e os preços dos produtos.

Com origem na Alemanha, os cartéis se tornaram comuns durante a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais. A prática beneficia as empresas envolvidas e prejudica as demais, pois põe
fim à livre concorrência.

Configura-se cartel quando as organizações tabelam os preços de um produto. Essa ação é prejudicial ao consumidor porque, por mais que ele procure, não consegue encontrar o menor preço de um item. Nesse caso, as empresas continuam sendo independentes.

Holding


É uma prática configurada quando diversas empresas se juntam e, a partir da
compra de ações, uma delas se torna responsável por administrar as demais.

Apesar de não ocorrer necessariamente monopólio produtivo, a instituição centralizadora administra, controla e elabora todas as políticas financeiras das demais companhias.

A holding, por si só, é uma empresa que não produz e fica apenas com o papel
administrativo, comandando outras organizações de um bloco comercial — chamado de conglomerado.

No Brasil, existem leis antitruste e cartéis são proibidos. Holdings, por sua vez, ainda são permitidas.

 

 

O que diz a Lei Antitruste?


Algumas das práticas passíveis de punição perante a legislação brasileira antitruste são:

  • adquirir organizações concorrentes para se tornar dominante num mercado;
  • combinar condições de participação em licitações;
  • praticar preços abusivos.

A Lei 12.529/11, conhecida como Nova Lei Antitruste, traz um arcabouço de definições para determinar infrações e penas no âmbito do Direito Econômico e Concorrencial. Antes dela, foi sancionada a Lei 8.884, em 1994 — primeira legislação dedicada ao tema no país.

Com a nova lei, foi elaborado e estruturado um sistema que defende a livre concorrência no país. Ela altera, assim, uma série de aspectos que vigoravam até então e cria mecanismos de fiscalização e controle.

No Brasil, esse é o principal dispositivo de combate à formação de trustes no mercado concorrencial. Isso porque consolida o
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e as diretrizes gerais que definem políticas de combate e penas para prevenir e repreender infrações contra a ordem econômica.

Como a Lei Antitruste funciona?


A Nova Lei Antitruste estrutura um sistema para regular fatores concorrenciais no Brasil. Ela estabelece com mais clareza, por exemplo, quais são as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as funções ficam distribuídas pelas outras instâncias do SBDC.

De modo geral, o Cade tem três divisões internas:

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
  • Departamento de Estudos Econômicos (DEE)
  • Superintendência-Geral (SG)


A Superintendência instrui e investiga acusações de infrações à ordem econômica, que são julgadas posteriormente pelo Tribunal Administrativo.

Já o Departamento de Estudos é responsável por conduzir pesquisas e pareceres para embasar a atuação do órgão.
Cabe à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, de maneira não exclusiva, somente a regulação e promoção da concorrência entre os órgãos do governo.

O Art. 37 da Lei determina que responsáveis por infrações à ordem econômica sejam penalizados com multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da companhia, grupo ou conglomerado.

Para esse cálculo, considera-se o faturamento do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, na área de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

De modo geral, a Lei Antitruste não repreende somente a formação de trustes, mas prevê também penas para outras infrações contra a ordem econômica, que vão desde as condições de produção até a distribuição de bens ou serviços.

Elas abarcam, ainda, a relação com concorrentes, fornecedores e adquirentes.

Quais as atualizações em 2022?

Em novembro de 2022, foi sancionado um novo texto legal, que altera pontos da Lei Antitruste de 2011. Trata-se da Lei 14.470/2022, que modifica dois artigos da legislação original e adiciona outros dois.

De forma resumida, o novo dispositivo legal busca esclarecer alguns procedimentos realizados junto a processos do CADE e da justiça comum.

Alguns dos pontos incluem:

  • Ressarcimento em dobro e regras especiais para acordo de leniência: algumas condutas consideradas infrações à ordem econômica dão à pessoa prejudicada a possibilidade de ser ressarcida em dobro (em relação aos prejuízos que teve)
  • Tutela de evidência em ações relacionadas à infrações contra a ordem econômica: instrumento que possibilita a antecipação total ou parcial de um processo antes que a decisão final seja divulgada
  • Novas regras de prescrição: algumas ações passam a prescrever em cinco anos, contados a partir da ciência inequívoca do ilícito

Assim, as decisões sobre multas ou obrigações podem gerar consequências mais imediatas aos réus durante ações de reparação de danos movidas por pessoas prejudicadas.

Esteja em conformidade com a clickCompliance

Um trabalho eficiente e direcionado às práticas de compliance e de integridade é capaz de contribuir de forma positiva para o seu negócio.

O programa de integridade da clickCompliance garante a segurança jurídica da sua empresa, ajudando a cumprir o que é determinado por leis e regulamentações.

No caso do programa de integridade, podemos destacar a conformidade com:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
  • Lei Anticorrupção
  • Lei Antitruste

Para conhecer melhor as soluções clickCompliance, agende uma demonstração!
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Legislação

Leis trabalhistas são regulações e regras existentes em nível federal. Elas existem para proteger os direitos dos trabalhadores, e exigem um conhecimento adicional por parte do empregador

 

Seu negócio deve estar em conformidade com essas leis, sob pena de sofrer graves consequências financeiras que podem prejudicar seus resultados. Toda empresa, independentemente de seu tamanho, deve estar vigilante sobre seu compliance trabalhista

 

Neste artigo vamos conhecer um pouco mais sobre o que significa o compliance trabalhista e como ele pode ser uma ferramenta para evitar ações judiciais

 

Legislação Trabalhista Vigente No Brasil 

 

A legislação trabalhista brasileira está regida sob pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho. 

 

Existem quatro tipos principais de contrato que são usados ​​no Brasil, com base na natureza do trabalho para o qual alguém é contratado. 

 

  •  Contrato de trabalho por tempo indeterminado: 

Este é o tipo de contrato mais comum utilizado no Brasil, em que não é estabelecido um período fixo de trabalho. Nos termos de tal contrato, caso o empregador rescinda o contrato, o empregado tem direito a receber uma indenização equivalente a um mês de salário. 

 

  • Contrato de trabalho por tempo determinado:  

Um contrato por tempo definido pode durar até 2 anos e é aplicável sob as seguintes condições: 

  1. A natureza do serviço justifica a pré-determinação do tempo de trabalho. 
  2. A atividade do negócio é de natureza temporária ou transitória. 
  3. Para contratos de experiência. 

 

  • Contrato de trabalho temporário:  

Um contrato de trabalho temporário pode ser estabelecido somente para tipos particulares de trabalho ou papéis que os justificam. Os exemplos incluem trabalho sazonal ou cobertura para licença maternidade ou outros tipos de período prolongado de licença. 

 

  • Contrato de trabalho intermitente: 

Prevê-se o contrato intermitente para o trabalho que envolva um horário de trabalho irregular e ad hoc, e pelo qual o trabalhador é pago à hora de acordo com as necessidades do empregador. Como tal, um contrato intermitente não inclui um salário fixo. 

 

Sob certas circunstâncias, o contratante também deve fornecer vale-transporte e alimentação, enquanto para alguns empregos o empregado tem direito a ter certos benefícios cobertos, como seguro saúde e vida. 

 

Crie Um Checklist Para O Compliance Trabalhista 

 
Uma vez que você entendeu como a leis trabalhistas impactam o seu negócio, criar um checklist para o compliance trabalhista pode te ajudar a se organizar. 

 

Por exemplo, você gostaria de realizar um treinamento com todos os colaboradores relacionados a seus direitos e deveres no trabalho, a cultura da empresa, os canais com os quais eles podem contar?  

 

Com suas tarefas compiladas em uma checklist, você saberá como se manter em conformidade com antecedência. 

 

Se alguma coisa nesta lista for recorrente, é útil manter um calendário de funcionários, pedindo à equipe que o acompanhe para garantir prazos adequados para concluir as tarefas

 

Faça Um Manual Do Funcionário

 

Com um manual do funcionário sua equipe vai ter acesso a informações úteis sobre seus direitos e deveres. Além disso, as informações deste manual ajudarão a reduzir eventuais desinformações ou confusões em relação à legislação trabalhista. 

 

Quando você decide criar um manual do funcionário, você deve mantê-lo frequentemente atualizado para garantir se está seguindo as práticas comerciais atuais. Desta forma, o compliance sempre estará apurando como sua companhia lida com as suas políticas

 

É importante também ter uma plataforma que te mantenha informado sobre os aceites dos colaboradores nos manuais e políticas internas, inclusive para suas possíveis atualizações. 

 
Uma plataforma sistematizada pode desafogar a equipe de compliance, cumprindo tarefas cotidianas como contato direto com os colaboradores, coleta e análise de dados, registro de brindes e presentes, permitindo que sua equipe foque nas tarefas prioritárias. 

 

Implemente Políticas Contra A Discriminação No Trabalho 

 

Práticas discriminatórias podem prejudicar fortemente o ambiente de trabalho, o cotidiano de sua empresa e a saúde mental de seus colaboradores. Para estar em compliance com os direitos trabalhistas e humanos é preciso promover políticas de diversidade

 

Várias ações de RH podem ser desenvolvidas pela sua companhia. Por exemplo, é uma boa ideia fazer uma auditoria interna. Essa prática garante que você não corra o risco de entrar em águas discriminatórias. 

 

O treinamento também é uma etapa fundamental para criar um ambiente seguro e livre de discriminação para as minorias. Uma plataforma que garanta um material didático e que autonomize a cobrança por e-mail, pode ser uma boa saída. 

 

Além disso, é preciso garantir uma canal de denúncias seguro, que garanta o anonimato do denunciante e o direito de defesa do denunciado. O compliance nunca deve deixar de apurar eventuais trangressões. 

 

 

Utilize Um Contrato de Trabalho 

 

Sempre use um contrato de trabalho. Isso ajudará a solidificar e fortalecer o vínculo empregatício ao mesmo tempo em que protege os direitos de sua equipe e de seu negócio. 
 
 

Quando você documenta as responsabilidades para seus funcionários, há uma menor margem de erro para confusão sobre a relação de trabalho. Um documento como este deve ser o mais abrangente possível, oferecendo proteção para ambos os lados.  Você pode criar um modelo de contrato personalizado.  
 
 

Ao manter o controle de todas as ações de compliance trabalhista, você consegue evitar uma grande dor de cabeça. Seja proativo para reduzir as possíveis consequências da não conformidade

 

A Sistematização De Processos É Fundamental 

 

O clickCompliance informatiza e automatiza todos os procedimentos internos de um programa de compliance, dando acesso a diversas funcionalidades específicas, como: 

 

  • formulários de compliance distribuídos automaticamente para os funcionários 
  • obrigatoriedade de preenchimento com cobrança automática por e-mail até ser preenchido pelo funcionário 
  • filtros que te avisam automaticamente sempre que uma resposta preenchida no formulário for digna de atenção. 
  • treinamentos temáticos, monitorando o nível de engajamento dos colaboradores. 
  • canal de denúncias seguro, que garanta o anonimato do denunciante. 
  • chatbot onde funcionários podem tirar dúvidas 24h de forma impessoal e anônima. 

 

  
O software abrange todos os stakeholders, inclusive terceiros, e te protege juridicamente no caso de ações ilícitas ou antiéticas.   

  Entre em contato com o clickCompliance para saber mais e agendar uma demonstração!

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Uma política de compliance eficiente é capaz de promover uma série de benefícios para as organizações dos setores público e privado, assim como, do Terceiro Setor.

Na área da educação, as instituições de ensino que implantam um programa de compliance e cumprem as prerrogativas no dia a dia conseguem fortalecer a imagem institucional, aumentar a credibilidade no mercado, garantir segurança jurídica e evitar prejuízos financeiros e danos à reputação.


Os resultados são possíveis porque o programa de compliance é responsável por estabelecer regras internas para que todos os processos sejam realizados em conformidade com as leis vigentes e os funcionários mantenham uma conduta ética e responsável.

Nos últimos anos, a imprensa noticiou diferentes casos de fraudes, escândalos de corrupção e descumprimento das leis trabalhistas envolvendo instituições de ensino brasileiras. Tais situações evidenciam a necessidade do compliance para o setor da educação como forma de prevenção e combate às irregularidades.

Para entender melhor o que é o compliance na educação, como funciona, o que é necessário para implantar o programa e quais são as ações para torná-lo eficiente, reunimos as principais informações sobre o assunto neste post.

Boa leitura!

Compliance na educação

O compliance na educação tem como propósito assegurar que as instituições de ensino estejam de acordo com a legislação que abrange o setor.

No Brasil, a regulamentação é ampla. Há leis federais, estaduais e municipais. Também há diferentes órgãos responsáveis pela regulação no sistema de ensino.

Por isso, ao implantar um programa de compliance, é necessário que cada instituição avalie quais são as normas que regem o modelo de ensino oferecido.

Os órgãos responsáveis pela educação são:

  • Ministério da Educação (MEC);
  • Conselho Nacional de Educação (CNE);
  • Secretaria Estadual de Educação (SEE);
  • Conselho Estadual de Educação (CEE);
  • Delegacia Regional de Educação (DRE);
  • Secretaria Municipal de Educação (SME);
  • Conselho Municipal de Educação (CME).

As principais leis que abrangem o setor são:

  • Constituição Federal: assegura a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família. Também estabelece os princípios para que ela seja ministrada;
  • Lei nº 8.069/1990: cria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reafirma a educação como um direito e preconiza ações por parte das instituições de ensino em casos específicos.
  • Lei nº 9.394/1996: estabelece as diretrizes e bases da educação (LBD);
  • Lei nº 9.424/1996: aborda o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef);
  • Lei nº 11.494/2007: estabelece o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
  • Lei nº 10.172/2001: aprova o Plano Nacional de Educação;
  • Lei nº 11.738/2008: institui o piso salarial nacional para os professores da educação básica.

Avaliação de riscos: o compliance nas instituições de ensino

A equipe ou o profissional responsável pelo programa de compliance deverá acompanhar a rotina de cada setor da instituição para verificar quais são os riscos de descumprir alguma lei.

O processo de avaliação de riscos é fundamental para a elaboração do programa de compliance, que irá estabelecer as medidas internas necessárias para reduzir as chances de erros e irregularidades.

Nesse sentido, é importante compreender que uma instituição de ensino, assim como qualquer outra organização, corre riscos de não estar em conformidade, seja por falhas nos processos internos ou pela postura antiética de gestores e membros da equipe.

Nos últimos anos, a imprensa noticiou casos do tipo em instituições de ensino do país:

Em 2017, as dificuldades financeiras de uma instituição particular de ensino ganharam destaque nos noticiários por conta das demissões em massa e das dívidas trabalhistas;

Em 2018, a imprensa teve acesso a vídeos, áudios, e-mail e documentos que apontavam fraudes de duas instituições de ensino superior com o intuito de aumentarem as notas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade);

Em 2019, o MEC informou o cancelamento de diplomas de uma instituição de ensino superior após a investigação de um esquema de fraudes;

Em 2020, a demissão de mais de 30% do corpo docente de uma instituição de ensino foi motivo para uma ação judicial movida no Tribunal Regional do Trabalho (TRT);

Em 2021, a Polícia Federal realizou operação contra a falsificação e venda de diplomas em uma instituição de ensino superior.

compliance escola

Como implantar o compliance nas escolas

A partir da identificação dos riscos, serão estabelecidos os procedimentos internos que devem ser seguidos por todos os funcionários da instituição. Para isso, é necessário:

  • Incluir as ações de compliance no Código de Ética;
  • Divulgar as medidas que foram criadas nos canais de comunicação interna;
  • Realizar treinamentos de compliance para ajudar na fixação das regras e no esclarecimento de dúvidas sobre o assunto;
  • Disponibilizar um canal de denúncias para o recebimento de informações sobre irregularidades a serem investigadas;
  • Desenvolver ações de monitoramento e aplicar avaliações de desempenho para verificar os resultados na prática.

Como tornar o programa de compliance eficiente

É importante compreender que o compliance é um trabalho realizado no dia a dia, de forma contínua. Então, mais do que criar um programa, é preciso aplicar cada ação na rotina da gestão e de cada área do ambiente escolar.

Neste sentido, o envolvimento de toda a equipe no cumprimento do programa é fundamental. Também é importante que, a partir do monitoramento e das avaliações de desempenho, o programa possa ser aperfeiçoado.

O propósito do compliance é consolidar uma cultura organizacional ética, responsável e transparente que possa:

  • Melhorar os processos e os resultados;
  • Aumentar a credibilidade da instituição;
  • Fortalecer a imagem institucional;
  • Oferecer segurança jurídica;
  • Evitar prejuízos financeiros decorrentes de multas, sanções e processos trabalhistas;
  • Evitar danos à reputação por conta de escândalos de fraudes e corrupção;
  • Promover o crescimento sustentável da instituição.

Há várias ferramentas que podem otimizar o trabalho do compliance. Entre em contato com o clickCompliance para saber mais e agendar uma demonstração!
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Ter um programa de compliance eficiente traz uma série de benefícios para o negócio. O primeiro deles é a segurança jurídica, uma vez que são estabelecidas normas para garantir a adequação da empresa à legislação vigente. 

Como resultado dessa conformidade, a companhia evita prejuízos financeiros – decorrentes de multas e sanções – e danos à marca em virtude de fraudes, envolvimento em escândalos de corrupção e outras práticas irregulares.

Além disso, uma cultura organizacional ética e transparente impacta de forma positiva o ambiente corporativo e o fluxo de trabalho. Há maior engajamento e motivação da equipe, o que se traduz em aumento da produtividade, melhoria dos processos e redução dos custos.

As vantagens também impactam o relacionamento externo. A sociedade valoriza empresas que agem corretamente e, por isso, há ganho de mercado, possibilidade de parcerias duradouras e maior potencial para atrair investidores.

Mas qual é o caminho para criar um programa de compliance eficiente? Prossiga com a leitura para conhecer o passo a passo desta jornada.

Quem deve implantar o compliance?

O programa de compliance é necessário para todos os tipos de negócio. Para as micro e pequenas empresas é fundamental, dado que estar em desacordo com a legislação acarreta prejuízos que podem levar o pequeno negócio a encerrar as atividades.

Para as médias empresas, as ações eficientes de compliance podem ser o diferencial competitivo para sobressair ante a concorrência e conquistar novos mercados. Já as grandes empresas privadas e as estatais têm nessa ferramenta a chance de atrair investidores.

Cooperativas, associações e fundações também devem ter um programa de compliance, que irá contribuir para aumentar a credibilidade do trabalho realizado.

Compliance: como implantar

A elaboração de um programa de compliance requer um estudo aprofundado sobre a área de atuação da empresa, o dia a dia dos diferentes setores e as leis que abrangem o negócio.

Já o compliance na prática exige ações contínuas com o intuito de prevenir contra possíveis irregularidades e, também, ter condições para identificá-las, investigá-las e solucioná-las. 

Veja por onde começar!

1º passo: diagnóstico da empresa

A primeira etapa para a implantação de um programa de compliance é a realização de um diagnóstico da empresa com a finalidade de mapear os riscos e os setores mais vulneráveis.

Para a realização desse processo é preciso conhecer muito bem o negócio, as funções de cada departamento e as leis que abrangem a atividade exercida e o setor de atuação.

O conhecimento sobre a Lei n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é imprescindível, uma vez que o texto é considerado um marco para o compliance no Brasil.

Também é necessário o entendimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, responsável por orientar as empresas sobre como dar o tratamento adequado às informações de terceiros: clientes, funcionários, fornecedores e parceiros.

Será necessário avaliar quais leis se aplicam ao negócio, conforme o setor de atuação e o porte da empresa. Todas essas informações serão úteis para identificar os riscos e realizar os próximos passos para a implantação do programa de compliance.

2º passo: estruturação do compliance

Na primeira etapa do processo, é importante a participação da direção da empresa e dos gestores de cada setor que poderão informar melhor sobre as tarefas executadas no dia a dia e ajudar a identificar os riscos que a empresa corre.

No entanto, é essencial designar uma equipe ou profissional específico para o trabalho do compliance. O grupo pode ser composto por funcionários que já atuam na empresa e serão realocados para esta área; por profissionais que serão contratados para desempenharem a tarefa; ou pela contratação de uma consultoria especializada no assunto.

A escolha da equipe ficará a cargo da empresa, de acordo com a demanda identificada e os recursos disponíveis.

3º passo: planejamento das ações e definição das normas

A equipe responsável pelo compliance deverá elaborar o planejamento do programa com ações, metas e prazos. A partir da análise de riscos também serão pensadas normas de conduta que deverão ser seguidas por todos os funcionários.

É preciso definir políticas com relação à oferta e recebimento de brindes, doações, fusões e aquisições, plano de cargos e salários, contratação de terceirizados, viagens, participação em licitações, compras e contratações, dentre outros temas.

4º passo: elaboração do Código de Ética

O Código de Ética é o documento fundamental para conduzir toda a equipe no processo de consolidação dos valores que a empresa prioriza.

Seu texto deve apresentar informações sobre o setor de compliance, as normas para o relacionamento interno (entre os colaboradores) e externo (com clientes, fornecedores e agentes públicos), regras sobre conflitos de interesse, informações de prevenção à corrupção, dentre outros.

5º passo: envolvimento da equipe

As normas e os procedimentos estabelecidos pelo programa de compliance devem ser informados a todos os profissionais da empresa, sem exceção. Para isso, é importante a divulgação por meio dos canais de comunicação interna da empresa.

Mais do que informados, é preciso que os funcionários compreendam a importância dessas políticas, para que as coloquem em prática no dia a dia. Isto pode ser feito através de treinamentos.

É válido ressaltar que o sucesso de um programa de compliance depende que as ações elaboradas saiam do papel e sejam colocadas em prática.

6º passo: implantação do canal de denúncias

O setor de compliance deve disponibilizar um canal de denúncias que possa ser utilizado por funcionários, clientes, fornecedores e parceiros. A ferramenta deve funcionar como um mecanismo de acolhimento às informações sobre irregularidades praticadas na empresa.

A partir do recebimento de uma denúncia, é papel do setor de compliance avaliar o relato e iniciar o processo de investigação. Caso a irregularidade seja confirmada, será necessário aplicar medidas disciplinares conforme o que foi estabelecido no Código de Ética.

7º passo: monitoramento

O trabalho de prevenção e combate às irregularidades no ambiente corporativo integra a rotina da empresa. Por isso, o programa de compliance não envolve apenas ações pontuais.

É preciso realizar o monitoramento contínuo, por meio de auditorias e avaliações, a fim de evitar os riscos e coibir práticas irregulares.



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As empresas estão cada vez mais cientes da importância de implantarem um programa de compliance que assegure a conformidade com as legislações vigentes. Desde 2014, quando a Lei n.º 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, entrou em vigor no Brasil, o assunto ganhou ainda mais destaque nas discussões corporativas.

É por meio do compliance que uma empresa reafirma seu compromisso com a ética e a transparência no dia a dia, a partir da conduta dos profissionais e da execução das diferentes atividades que envolvem o negócio.

Por isso, não basta apenas ter um programa de compliance, é preciso garantir a sua eficiência. Em meio ao processo de implantação e efetivação, alguns desafios podem surgir, mas com planejamento e conhecimento é possível superá-los de forma tranquila.

Continue a leitura e saiba como se preparar diante de cada um deles.

Como elaborar um programa de compliance

Pensar um programa de compliance exige, inicialmente, o conhecimento sobre o negócio e as leis que o abrangem. Essas informações serão fundamentais para iniciar o processo de análise de riscos, quando são identificadas as áreas mais vulneráveis da empresa.

Este mapeamento irá nortear a criação de normas que deverão ser informadas para todos os funcionários, incluindo as lideranças, que servirão de exemplo para toda a equipe.

Para isso, é necessário um Código de Ética que detalhe essas práticas. Também é importante a realização de um trabalho de divulgação por meio dos canais de comunicação interna e a realização de treinamento de compliance que certifique a apreensão das informações.

Posteriormente, o setor de compliance será responsável por monitorar a adesão das normas, na prática, através de auditorias e fiscalização. É fundamental, ainda, disponibilizar um canal de denúncias que possa auxiliar na identificação, na investigação e na solução de irregularidades.

Cinco desafios para o compliance

Entre as etapas de elaboração e efetivação de um programa de compliance, há desafios que podem aparecer. Veja como a empresa deve atuar diante deles:

1. Dificuldade para o gerenciamento de riscos

A etapa inicial da elaboração de um programa de compliance é, realmente, desafiadora. Mas executá-la com eficiência é fundamental, pois negligenciar os riscos significa aumentar as chances de enfrentar problemas maiores. A não conformidade com a legislação pode resultar em prejuízos financeiros, como multas e sanções, e danos à reputação.

Por isso, para superar esse desafio é preciso conhecer bem a empresa e as leis que regem a sua atividade. Também é necessário implantar o due diligence para garantir a conformidade com terceiros, como fornecedores e investidores.

2. Falta de recursos para implantar um setor de compliance

Este é um desafio que atinge, sobretudo, as micro e pequenas empresas. No entanto, é mais fácil superá-lo do que se imagina. Isto porque os custos com a criação de um setor de compliance são proporcionais à demanda da empresa.

É fato que todo negócio, independente do porte ou setor, deve ter um programa de compliance. A demanda de grandes empresas tende a ser maior, afinal, o trabalho interno de divulgação, treinamento, monitoramento e fiscalização irá envolver um número maior de funcionários.

As pequenas empresas também apresentam necessidades. Aquelas que integram setores altamente regulados, como a área da saúde, têm um trabalho maior. Mas nem sempre é preciso ter uma equipe complexa. O trabalho pode ser desempenhado por um profissional contratado diretamente ou terceirizado. É possível fazer ainda ajustes no compliance para as pequenas empresas.

3. Falta de envolvimento da equipe

Um programa de compliance só será efetivo se tiver o envolvimento de todos os funcionários. Para isso, é preciso começar abrangendo a alta direção e os gestores, que serão responsáveis por dar o exemplo de boas condutas e ajudar a divulgar as normas estabelecidas. 

Para isso, é importante que essas lideranças sejam envolvidas desde o início do processo de implantação do programa. Durante o mapeamento de riscos de cada setor da empresa, deve-se escutar os responsáveis por essas áreas. Também é importante que o setor de compliance participe de reuniões de diretoria para promover a integração nos processos.

Para o envolvimento dos demais funcionários, é importante investir em uma boa comunicação e na realização de treinamentos que possibilitem explicar a importância desse trabalho para todos.

4. Falhas no monitoramento

O trabalho do setor de compliance é contínuo e, por isso, requer um monitoramento da adesão da equipe com relação às normas criadas. Ao mesmo tempo que esse trabalho combate irregularidades, também ajuda na prevenção, uma vez que há o entendimento de que os processos estão sendo monitorados.

Mas se o monitoramento é falho, o programa de compliance perde a efetividade e abre brechas para os riscos de a empresa não estar em conformidade com alguma legislação. Para evitar esse tipo de problema, é importante que sejam realizadas avaliações e auditorias periódicas.

5. Ineficiência do canal de denúncias

O canal de denúncias é uma das ferramentas mais importantes do programa de compliance. Por meio dele, aumenta-se a credibilidade das ações diante dos funcionários, o que pode resultar no maior envolvimento da equipe nos processos.

Além disso, a plataforma ajuda na prevenção e no combate às irregularidades.

Para ser efetivo, o canal de denúncias deve garantir segurança do denunciante, o anonimato dos envolvidos na denúncia durante as investigações e, principalmente, deve servir como porta de entrada para informações que serão apuradas e, uma vez constatadas, solucionadas com a aplicação das sanções previstas no Código de Ética.



O trabalho do setor de compliance é extenso, contínuo e desafiador. Otimizar processos com o uso da tecnologia é uma alternativa para facilitar o dia a dia na empresa. O clickCompliance oferece ferramentas que auxiliam nessa gestão. Para saber mais, entre em contato conosco!
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