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Business

Saiba o que é big tech e qual é a sua relação com o compliance.

 

Google, Apple, Microsoft, Meta e Amazon. O que esses nomes têm em comum? Podemos responder que são big techs que desempenham um papel central no processo de transformação digital vivido pela sociedade.


As soluções desenvolvidas por grandes empresas de tecnologia têm promovido mudanças significativas. A partir delas, foi possível conhecer uma vida online em que podemos estudar, trabalhar, consumir, acessar serviços e interagir com outras pessoas sem sair de casa. 


Mas tantas transformações trouxeram benefícios e desafios. 


Por um lado, a digitalização de serviços, o desenvolvimento de redes sociais e aplicativos, a criação dos mecanismos de pesquisa online, a computação em nuvem e a incorporação da inteligência artificial são sinônimos de praticidade, conforto, inovação e melhorias de processos.


Por outro lado, a grande influência das big techs também traz preocupações em relação à privacidade de dados, concorrência justa e disseminação de desinformação. Por isso, muito tem se discutido sobre a necessidade de regulamentação das grandes empresas de tecnologia. 


Enquanto organizações empresariais, o compliance sempre foi necessário para essas empresas. Mas diante das questões que têm sido levantadas sobre regulamentação, ele passa a exercer um papel ainda de mais destaque.


Quer saber mais sobre a relação entre big tech x compliance x regulamentação? Continue a leitura deste conteúdo!


O que são big techs?


O termo big tech é usado para definir empresas de tecnologia que têm uma presença significativa e influente no setor. A influência é mensurada por características como:


  • Porte;
  • Valor de mercado;
  • Escala global;
  • Impacto na sociedade;
  • Liderança do setor;
  • Concentração de poder.


Em geral, as big techs desenvolvem tecnologias disruptivas que são incorporadas no dia a dia de pessoas e empresas. Confira algumas delas:


  • Smartphones;
  • Redes sociais;
  • Aplicativos de mensagem;
  • Streaming;
  • Buscadores on-line;
  • Aplicativos de transporte;
  • Plataformas de comércio eletrônico;
  • Chat bot
  • Computação em nuvem;
  • Inteligência artificial;
  • Plataforma de gerenciamento de relacionamento com o cliente;
  • Soluções para comunicação interna das empresas;
  • Entre outros.





O que é regulamentação das big techs?


Em linhas gerais, a regulamentação das big techs refere-se às medidas governamentais e legislativas destinadas a definir diretrizes e supervisionar as atividades dessas grandes empresas. 


Entre as motivações para a criação de uma regulamentação específica para big techs estão:

Concorrência justa

As big techs têm acumulado um poder significativo, sendo influentes em diferentes áreas. A preocupação é que a concentração de poder prejudique a chegada de novos concorrentes, por isso, a regulamentação é vista como uma alternativa a frear o domínio excessivo e promover uma concorrência mais justa.

Privacidade e proteção de dados

As empresas de tecnologia lidam com uma grande quantidade de dados pessoais dos usuários. A regulamentação tem como finalidade estabelecer regras para a coleta, o armazenamento e o uso correto das informações.

Combate à desinformação e a propaganda política enganosa

big techs que têm sido apontadas como meios para a disseminação de desinformação, notícias falsas e propaganda política enganosa. Neste sentido, a regulamentação pretende  promover a transparência e a responsabilidade nessas plataformas através da criação de diretrizes e medidas de combate a fake news.

Segurança cibernética

A garantia de um ambiente seguro para os usuários é outra preocupação no contexto de transformação tecnológica vivido pela sociedade. A regulamentação pode estabelecer padrões de segurança para proteger os usuários.

Tributação equitativa

A regulamentação também propõe uma tributação justa e equitativa para essas empresas.


Como está o processo de regulamentação das big techs?

O mundo todo está atento à necessidade de regulamentação, o que acende o alerta sobre a importância do compliance nas big techs. Veja as principais iniciativas:

União Europeia

Em julho de 2022, a União Europeia aprovou um conjunto de regras que têm norteado outras iniciativas, inclusive no Brasil. Em geral, foram criadas regras para o mercado e os serviços digitais que preveem a manutenção do mercado aberto e livre e, também, o combate aos conteúdos ilegais e enganosos na internet.

Brasil

Está em tramitação o Projeto de Lei nº 2630/2020, popularmente chamado de PL das Fake News. Se aprovado, será criada a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet que pretende:


  • Combater a disseminação de notícias falsas e conteúdos ilegais, como discursos de ódio;
  • Assegurar maior transparência para a publicidade na internet;
  • Estabelecer multa e suspensão para as empresas que divulgarem notícia falsa ou conteúdo ilegal. 


É importante destacar, ainda, que em 2018 foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) que determina as regras para a coleta, o armazenamento e o uso de informações pessoais por parte das empresas. A lei entrou em vigor no ano de 2020.





Qual é a relação entre compliance, big techs e regulamentação?


Como observado, o ambiente regulatório das big techs ainda está em construção, por isso, a importância do setor de compliance para acompanhar as mudanças e realizar a adequação necessária às novas legislações.


Mas isso não se restringe às big techs. Considerando que as tecnologias desenvolvidas por essas empresas são utilizadas no dia a dia da sociedade, é importante conhecer as regulamentações para garantir que a sua empresa também esteja em dia com o compliance digital.


Principais desafios do compliance


Neste contexto, veja quais são os principais desafios da equipe ou do profissional de compliance para garantir a conformidade das empresas:


  • Adequação às exigências da LGPD;
  • Ambiente regulatório em evolução;
  • Ausência de um programa de compliance digital;
  • Fiscalização do uso ético das tecnologias incorporadas às empresas;
  • Criação de uma política de transparência sobre o uso de dados;
  • Falta de segurança cibernética dos usuários;
  • Desenvolvimento de ações que envolvam a equipe no uso das novas tecnologias e no cumprimento das normas de conformidade.


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Anticorrupção

Este artigo apareceu inicialmente no blog do Fausto Macedo, no Estadão.

O Brasil publicou, em agosto de 2013, a lei que responsabiliza a pessoa jurídica por atos de corrupção de agente público e contra a administração pública nacional e estrangeira. Além da corrupção, a chamada Lei da Empresa Limpa, que entrou em vigor em janeiro de 2014, trata de ilícitos como fraudes em licitações e obstrução de fiscalização ou investigação por autoridade pública. O que despertou as empresas brasileiras para esse assunto, no entanto, parecem ter sido as investigações deflagradas nas diversas operações do Ministério Público Federal.

Pesquisa recente, realizada pela seguradora Zurich, apontou que no Brasil 15% dos 2,6 mil pequenos e médios empresários consultados consideram a corrupção um dos principais riscos para suas empresas nos próximos meses. Mitigar fraudes, atos de corrupção, bem como crimes associados, principalmente de lavagem de dinheiro, é uma necessidade em si e, adicionalmente, tem impactos positivos na imagem organizacional, no ambiente de trabalho, na motivação dos demais funcionários e na perenidade do negócio. É claro que é impossível assegurar que nenhum colaborador, parceiro ou fornecedor colocará a organização na condição de infratora, uma vez que as empresas são formadas por pessoas, com diferentes valores e comportamentos, mas sem dúvida a organização se beneficiará com a implantação de um programa de integridade.

tecnologia compliance integridade
O grande desafio para corporações, contudo, é colocar em prática tal programa, com engajamento de todas as esferas internas e externas. É muito comum que a empresa elabore documentos extensos e completos. Buscam cobrir todos os assuntos, como códigos de conduta ou de ética, políticas anticorrupção, de conflito de interesses, da oferta e aceitação de brindes, presentes, entretenimento, cortesias, refeições e viagens. Incluem ainda políticas de seleção e contratação de terceiros ou diligências, políticas de compras, contratos, pagamentos, participação em licitações, relacionamento com agentes públicos, doações beneficentes e lista de procedimentos. A grande questão é saber o quanto desse volume de informação será efetivamente entendido e retido por quem precisa, colocado em prática e, devidamente monitorado, ou se não serão meras formalidades. Não adianta milhões de textos de código e assinatura reconhecida como ciente das regras, se não houver efetividade.

Na verdade, o sucesso de um programa de integridade está diretamente ligado à fase que antecede a implementação. O primeiro passo, que muitas vezes não é dado corretamente, é mapear as interações dentro da empresa, com os seus fornecedores e empregados terceirizados. A partir deste ponto é que se deve planejar o que fazer e, principalmente, instituir uma análise periódica dos riscos. Análise esta que deve englobar treinamento e comunicação, verificação do envolvimento da alta direção na estratégia de integridade da companhia, além de outros parâmetros como medidas de controle de contabilidade, investigação de suspeitas internas, monitoramento da atividade de terceiros, auditorias e aperfeiçoamento de mecanismos para evitar irregularidades em contratos, licitações, doações, etc.

Um efetivo programa de integridade é a forma mais eficiente de comprovar que colaboradores, empresas parceiras, fornecedores e afins estão cientes das políticas internas e externas da organização. Neste cenário, a tecnologia da informação e o uso adequado de ferramentas comunicacionais, com as quais os empregados e fornecedores em certa medida estão habituados, são grandes aliados. Uma plataforma tecnológica integrada ao sistema e ao servidor de e-mail da empresa, que normalmente inclui bancos de dados e intranet, possibilita que todo novo empregado tenha automaticamente o seu e-mail e perfil de usuário cadastrado para receber todas as políticas e procedimentos aplicáveis. Também ajuda na instauração de um portal de políticas, com lembretes e outras funções de comunicação. Os recursos tecnológicos facilitam, ainda, que documentos como códigos de ética, manuais de condutas e políticas da empresa sejam localizados e acessados em poucos cliques. Além disto, ajudam a direcionar uma comunicação mais intensa para grupos específicos por meio do uso de treinamento online e vídeos em canais internos.

Em resumo, a tecnologia da informação ajuda a desburocratizar um processo interno de mudança de cultura que tem impactos diretos no resultado e na imagem da empresa. Outro aspecto muito positivo da documentação de todo o processo arquivada em formato digital é – como determina a portaria 909 da Controladoria Geral da União (CGU) – demonstrar o funcionamento do programa de integridade na rotina da pessoa jurídica, com histórico de dados, estatísticas e casos concretos. A portaria define, ainda, que a comprovação seja preferencialmente em meio digital e abranja documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos.

Essas são apenas algumas, entre as inúmeras aplicações da tecnologia, que podem ajudar as empresas a implementar programas de integridade mais efetivos. Há soluções relacionadas ao monitoramento de transações financeiras suspeitas, soluções de análise de antecedentes e mídia negativa, com a utilização de inteligência artificial, plataformas multimídia de ensino à distância para treinamento online, até mesmo com a criação de jogos e uso de realidade virtual, ferramentas disponibilizadas por meio de smartphones etc.

Para o bem do país, a mudança no comportamento das empresas e das pessoas, de forma geral, é um caminho sem volta. O brasileiro já não se orgulha mais do famoso “jeitinho”. Sinal disto é um sensível aumento de companhias procurando escritórios de advocacia para entender a legislação anticorrupção e interessadas em adotar programas de integridade empresarial. A tecnologia, outro caminho sem volta, pode ajudar a tornar esse processo mais rápido e indolor.

*Rafael Mendes Gomes é advogado, especialista em Compliance anticorrupção e programas de integridade empresarial. Marcelo Erthal é especialista em Compliance digital

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