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Saiba qual a legislação referencia o compliance no Brasil.


A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) é apontada como um marco para a história do compliance no Brasil.  Por meio dela, as empresas passaram a ser responsabilizadas por infrações cometidas contra a Administração Pública.

 

No entanto, a conformidade com o que é disposto por órgãos regulatórios e o combate à corrupção são premissas para as organizações públicas e privadas há décadas. Outros textos, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613/1998), já abordaram algum aspecto desse assunto.

 

Dessa forma, embora a Lei Anticorrupção seja considerada um divisor de águas, sobretudo, por incentivar que as empresas estabeleçam um programa de compliance eficiente, é importante compreender que a legislação que referencia o compliance no Brasil é mais abrangente.

 

Ficou curioso? Então, não deixe de ler este conteúdo na íntegra. A seguir, falaremos mais sobre as leis nacionais que abordam o tema da conformidade.

 

Boa leitura!


 

O início da legislação em compliance no Brasil

 

Embora não haja uma data específica para falar sobre quando o compliance surgiu no Brasil, a criação de algumas medidas no país demonstram a preocupação de uma regulação para a atividade das empresas.

 

Para alguns advogados, a legislação nacional para compliance tem início com a abertura do mercado brasileiro para o exterior, durante a década de 1990, o que exigiu fortalecer os mecanismos regulatórios.

 

O ano de 1998 é considerado importante na história do compliance no Brasil por conta da instituição da lei que combate especificamente o crime de lavagem de dinheiro e a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

O que é o COAF?

É um órgão governamental que tem como funções prevenir e combater os seguintes crimes no país:

 

  • Lavagem de dinheiro
  • Financiamento do terrorismo 
  • Outras atividades financeiras ilícitas. 

 

Criado, inicialmente, como uma estrutura do Ministério da Fazenda, o COAF passou a integrar o Ministério da Economia. Em 2023, retornou à pasta de origem. Entre suas principais funções estão analisar e monitorar informações financeiras a fim de identificar transações suspeitas que possam estar relacionadas às atividades ilícitas.

 




Legislação para compliance

O compliance é definido como um conjunto de procedimentos adotados pela organização, pública ou privada, com o objetivo de assegurar a conformidade com as leis, normas, resoluções e regulamentos que abrangem a sua atividade.

 

Dessa forma, há diferentes tipos de compliance:

 

Para entendermos a linha do tempo da legislação do compliance no Brasil, é preciso retornar ao momento de criação de alguns dispositivos importantes:

Código de Defesa do Consumidor

 

Criado em 1990, pela Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras para as empresas na relação com seus clientes.

 

Embora o intuito principal seja assegurar os direitos dos consumidores, o documento determina diretrizes que devem ser cumpridas pelas organizações, como:

 

  • Oferecer informações claras e precisas sobre produtos e serviços;
  • Obedecer aos padrões de qualidade e segurança;
  • Não realizar publicidades enganosas ou abusivas;
  • Assegurar o direito ao arrependimento do consumidor em determinadas situações;
  • Garantir a privacidade das informações pessoais dos clientes;
  • Possibilitar a reparação por danos causados por produtos e serviços;
  • Oferecer garantia para bens duráveis.

 

O trabalho de uma empresa para garantir a conformidade com os direitos do consumidor é conhecido como compliance consumerista.

Lei de Lavagem de Dinheiro 

Conforme citado anteriormente, a Lei nº 9.613/1998 é considerada de extrema importância na história do compliance no Brasil. Em linhas gerais, o texto estabelece medidas para prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores provenientes de atividades ilícitas.

 

Dessa forma, contribui diretamente para a conformidade, uma vez que:

 

  • Protege a integridade do Sistema Financeiro;
  • Atua na prevenção e no combate aos crimes mencionados;
  • Fomenta uma cultura organizacional transparente nas empresas; 
  • Fortalece o sistema judiciário;
  • Previne danos econômicos ao país;
  • Promove a cooperação internacional.

Lei Antitruste 

Criada em 2011, a Lei nº 12.529 é outro mecanismo importante para a regulamentação das atividades empresariais. Seu foco é na concorrência de mercado.

 

Popularmente conhecida como Lei Antitruste, estabelece diretrizes para prevenir práticas anticompetitivas, através da promoção de uma concorrência saudável no mercado. Para isso, define:

 

  • O que é uma concorrência saudável e os seus benefícios para os consumidores;
  • O trabalho de prevenção contra monopólios e cartéis;
  • O desenvolvimento tecnológico como passo fundamental para a inovação nas empresas;
  • O fomento à livre iniciativa.

Lei de Acesso à Informação

 

A Lei de Acesso à Informação – LAI  (Lei nº 12.527/2011) foi responsável por assegurar a transparência das organizações públicas para os cidadãos, garantindo a prática de um direito estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal, de 1988.

 

Por meio da LAI, os órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal têm a obrigatoriedade de realizar a prestação de contas e fornecer informações sobre a sua atuação. 

 

Para o cumprimento dessa lei, os sites desses órgãos passaram a oferecer um espaço de transparência para a divulgação das principais informações de interesse público. No entanto, caso algo não seja encontrado, qualquer cidadão pode entrar em contato e solicitar esclarecimentos.

 

Para dúvidas relacionadas ao Governo Federal, por exemplo, o portal Fala.BR é o canal disponível para os cidadãos.




Lei Anticorrupção 

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, é um ponto fundamental na história do compliance no Brasil.

 

Seu texto prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

 

Com foco na prevenção, a lei incentiva a adoção de um programa de compliance para garantir a conformidade e evitar sanções, como:

  • Multa;
  • Decisão condenatória;
  • Suspensão das atividades;
  • Proibição de contratos com o serviço público;
  • Perda de bens e valores obtidos por meio do crime de corrupção;
  • Responsabilização de sócios e gestores.

 

Lei de Conflito de Interesses

 

A Lei nº 12.813/2013 dispõe sobre a atuação de agentes públicos em situações que possam configurar conflito de interesses. Nesse sentido, determina regras para garantir a imparcialidade e a integridade durante o exercício das atividades governamentais. 

 

O termo conflito de interesses é usado para definir momentos em que os interesses pessoais possam divergir dos deveres a serem cumpridos.

 

A lei estabelece que:

  • Os agentes públicos devem atuar em prol do interesse público;
  • Os recursos públicos devem ser protegidos;
  • É necessária a realização do trabalho de prevenção aos crimes de corrupção e abuso de poder;
  • Os programas de compliance sejam fortalecidos nas organizações públicas.

Lei das Estatais

A Lei nº 13.303/2016 estabelece normas de governança, transparência e prestação de contas para empresas estatais e, por isso, também integra a legislação que referencia o compliance no Brasil. Em linhas gerais, ela contribui para:

 

  • Governança corporativa nas empresas;
  • Divulgação de informações financeiras e operacionais (transparência);
  • Criação de critérios para a escolha de dirigentes da organização;
  • Competitividade e eficiência de licitações e contratos;
  • Responsabilidade empresarial;
  • Maior controle interno e externo das operações;
  • Responsabilidade ambiental;
  • Relação ética com o Estado.

 

Lei Geral de Proteção de Dados 

 

No momento em que as organizações públicas e privadas passaram a lidar com um maior volume de dados, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) tem o propósito de proteger as informações pessoais e a integridade dos titulares.

 

Dessa forma, a lei estabelece como deve ser o tratamento correto de dados pessoais de terceiros com respeito à coleta, ao armazenamento e ao uso das informações. Estabelecendo sanções para os crimes de roubo e vazamento de dados, como:

  • Multa;
  • Suspensão do banco de dados;
  • Interrupção das atividades.

 

Dessa forma, a LGPD contribui para:

  • Segurança de dados;
  • Proteção da privacidade;
  • Responsabilização legal das organizações;
  • Promoção da ética nos negócios;
  • Fomento à inovação e ao comércio digital;
  • Transparência e prestação de contas.



Avanços na legislação

Desde a década de 1990, a legislação que referencia o compliance no Brasil evoluiu muito. Mas novos avanços estão chegando. Confira:

Novo decreto lei anticorrupção 

 

Em julho de 2022, entrou em vigor o decreto federal nº 11.129, que regulamenta a Lei Anticorrupção. Com ele, novas regras foram estabelecidas, o que exige a atenção das empresas.

 

Popularmente conhecido como “novo decreto lei anticorrupção” , é responsável por trazer regras mais criteriosas sobre a aplicação de multa e a possibilidade de acordo de leniência para quem comete infrações.

Programa Emprega+Mulheres

 

Instituído pela Lei nº14.457/2022, o Programa Emprega + Mulheres entrou em vigor em março de 2023. Na prática, é responsável por criar medidas de apoio à contratação e manutenção de profissionais mulheres no mercado de trabalho.

 

Para isso, determina que as empresas que tenham a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) incluam o combate ao assédio sexual e outras violências contra a mulher no ambiente de trabalho como atribuições.

 

O programa também determina ações de suporte para o retorno da mulher após o período de licença-maternidade, a parentalidade na primeira infância, a capacitação das profissionais e a equidade de oportunidades. Em contrapartida, são oferecidos incentivos fiscais às organizações.

 

Alteração da Lei de Defesa da Concorrência

 

A Lei n. 14.470/2022 trouxe alterações para a Lei de Defesa da Concorrência (Lei n. 12.529/11), estabelecendo critérios mais rígidos para infrações, como a formação de cartéis.

 

A nova lei afirma que os terceiros prejudicados por esse tipo de infração podem ser ressarcidos em dobro pelo prejuízo obtido. Também fala sobre acordos de leniência e punição aos coautores.

 

Fique em dia com a legislação

 

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