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Compliance

Saiba como está o compliance nas empresas brasileiras e quais as principais regras no dia a dia. 

O Brasil enfrenta problemas históricos de corrupção, burocracia, insegurança jurídica e baixa transparência. Todos esses aspectos contribuíram para que, por muito tempo, as organizações não se preocupassem em assegurar a conformidade com a legislação vigente.

No entanto, com a criação da Lei Anticorrupção (lei nº 12.846/2013), a realidade vem mudando nos últimos anos. O debate sobre compliance ganhou notoriedade, ampliando a conscientização sobre a responsabilidade ética das organizações.

O cenário do compliance nas empresas brasileiras ainda é desafiador e complexo. Envolve leis e regulamentos que podem variar de acordo com o setor, o porte e a localização do negócio. Além disso, tais normas tendem a ser atualizadas no decorrer do tempo.

O caminho é longo, mas os primeiros passos já foram dados. As empresas brasileiras têm buscado, cada vez mais, aprimorar as práticas de compliance, motivadas por fatores internos e externos.

Entre os fatores internos estão a conscientização dos benefícios do compliance, como a melhoria da gestão, da qualidade, da eficiência, da inovação e da competitividade, bem como a redução dos custos, dos riscos e das penalidades. 

Entre os fatores externos podem ser citados a exigência de clientes, fornecedores, investidores e parceiros que valorizam e cobram o cumprimento das normas e a conduta ética das empresas, além dos próprios órgãos reguladores, responsáveis por garantir a segurança das operações de um setor.

Se você deseja saber mais sobre o atual cenário do compliance nas empresas brasileiras, não deixe de ler este conteúdo na íntegra. Vamos explorar detalhes sobre as principais leis, normas e regras do compliance

Boa leitura!

 

O que é compliance e como ele atua nas empresas? 

Compliance é o termo usado para definir a conformidade com leis, normas, regulamentos, princípios éticos e valores morais. 

 

Dentro de uma empresa, o compliance envolve a criação e a execução de um programa próprio que reúne medidas para a prevenir e combater:

 

 

Além de outros riscos que podem afetar a reputação, a credibilidade e a sustentabilidade da empresa. 

 

Para entender na prática, vamos pensar no seguinte exemplo: uma empresa do setor de telecomunicações deve seguir as normas regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

 

Nesse caso, o programa de compliance deve criar medidas internas para que as operações estejam de acordo com as normas do órgão regulador, o que significa:

  • Comunicar as operações realizadas
  • Manter registros das atividades
  • Submeter-se às fiscalizações, entre outras obrigações.

 

Quais são as leis de compliance nas empresas brasileiras?

Conforme dito anteriormente, as leis podem variar de acordo com o setor de atuação, o porte e a localidade da empresa. No entanto, há uma legislação federal que abrange todo tipo de negócio.

Dessa forma, podemos destacar como leis de compliance nas empresas brasileiras  aquelas que estabelecem as regras, as obrigações, as responsabilidades e as sanções para as organizações que atuam no país. Podemos destacar:

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

A Lei Anticorrupção é a primeira que responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, como:

  • Oferta ou recebimento de vantagens indevidas;
  • Fraude em licitações e contratos;
  • Obstrução da justiça;
  • Interferência na fiscalização.

O texto prevê penas severas para as empresas infratoras, que podem variar desde multas de até 20% do faturamento bruto anual até a dissolução compulsória da empresa. A lei também incentiva a adoção de programas de integridade, que podem atenuar ou isentar as sanções.

Decreto n.º 11.129/22

Chamado de novo decreto da Lei Anticorrupção, estabelece os critérios e os procedimentos para a:

  • Aplicação das sanções
  • Avaliação dos programas de integridade
  • Celebração dos acordos de leniência  


Também
define as competências e as atribuições dos órgãos responsáveis pela apuração e pela punição dos atos de corrupção. 

Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

Reconhece como crime esconder ou disfarçar de onde vem, onde está, como se usa, como se movimenta ou de quem é o dinheiro ou os bens que foram ganhos com atitudes ilícitas. 

O texto prevê pena de reclusão, entre três e dez anos, e multa para os autores do crime e para quem colabora, facilita ou participa da lavagem de dinheiro. 

A lei também obriga as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades financeiras, comerciais ou de serviços a:

 

  • Identificar os seus clientes
  • Manter registros das suas operações
  • Comunicar as operações suspeitas
  • Adotar medidas de prevenção e de controle da lavagem de dinheiro.

Lei de Concorrência (Lei nº 12.529/2011)

Foi criada com o propósito de proteger e promover a livre concorrência no mercado, proibindo práticas como:

  • Formação de cartel
  • Abuso de posição dominante
  • Venda casada
  • Discriminação de preços
  • Imposição de barreiras à entrada ou à saída de concorrentes

 

A lei prevê multa de até 20% do faturamento bruto anual para as empresas infratoras e, também, a possibilidade de intervenção, cisão, alienação ou dissolução da empresa.

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018)

A LGPD dispõe sobre a proteção e o tratamento correto dos dados pessoais, que são as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como:

  • Nome
  • CPF
  • Endereço
  • E-mail
  • Telefone
  • Entre outros

A lei também estabelece o que são dados sensíveis e quais as regras para a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento de informações pessoais.

Normas de órgãos reguladores

As normas estabelecidas por órgãos reguladores são regras e procedimentos estabelecidos para fiscalizar e controlar setores e atividades. O intuito é assegurar a qualidade, a segurança, a eficiência, a transparência e a proteção dos consumidores. 

As empresas devem conhecer e cumprir as normas do setor de atuação, caso contrário, estarão sujeitas às sanções administrativas, civis e penais. A conformidade com as regulamentações e o acompanhamento de suas atualizações são essenciais para evitar riscos legais, operacionais e de reputação.

Alguns exemplos de órgãos reguladores são:

  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o setor de telecomunicações;
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor de energia elétrica;
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de planos de saúde;
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula o setor de transportes terrestres;
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula o setor de produtos e serviços relacionados à saúde.

 

Quais as regras de compliance nas empresas brasileiras?

As regras de compliance nas empresas brasileiras podem ser compreendidas como as diretrizes e as boas práticas adotadas para garantir o cumprimento das leis, normas e regulamentos que se aplicam ao negócio. Além, é claro, dos seus próprios valores e princípios éticos. 

As regras de compliance nas empresas brasileiras podem variar de acordo com a realidade de cada organização, mas há alguns procedimentos comuns, como:

  • Analisar riscos operacionais
  • Conhecer e interpretar leis que se relacionem à empresa
  • Ter um código de ética
  • Gerenciar os controles internos
  • Fazer auditorias periodicamente
  • Desenvolver projetos de melhoria contínua
  • Disseminar o compliance por toda a cultura organizacional
  • Monitorar a segurança da informação




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