Anticorrupção - clickCompliance
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Programa de Integridade
Considerada um marco para o desenvolvimento do compliance no Brasil, a Lei nº 12.846 foi criada em agosto de 2013, com a finalidade de responsabilizar empresas que cometessem atos ilícitos contra a Administração nacional ou estrangeira.

Popularmente conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, ela entrou em vigor em 2014. No ano seguinte, o
Decreto nº 8.420 foi responsável por sua regulamentação.

Por meio do decreto, foram definidos os procedimentos para a apuração de infrações, as sanções aplicáveis e as medidas de compliance que as empresas deveriam adotar para prevenir a corrupção no ambiente corporativo.

Com a regulamentação da Lei Anticorrupção, o debate sobre conformidade e integridade nas empresas ganhou ainda mais força no Brasil. A necessidade de adequação à legislação evidenciou a importância de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável.
Paralelo ao aumento da conscientização, ocorreu a disseminação das práticas e das soluções de compliance. As empresas conquistaram maturidade sobre o assunto.

Com o passar dos anos, foi observada a necessidade de atualizar a regulamentação da Lei Anticorrupção. Dessa forma, em julho de 2022, foi publicado o
Decreto nº 11.129, que substituiu o anterior.

Neste conteúdo, iremos explicar o que diz o novo decreto e a sua relevância para a continuidade do avanço do compliance no país. Também iremos abordar quais as mudanças em relação ao texto anterior e orientar como as empresas devem proceder para garantir a conformidade.

Quer saber mais sobre o tema? Não deixe de ler o texto na íntegra!

O que consta na nova regulamentação da Lei Anticorrupção?

A regulamentação de uma lei pode ser entendida como o processo pelo qual ela é transformada em regras e procedimentos específicos que orientam sua aplicação prática.

Conforme citado anteriormente, a Lei Anticorrupção possui quatro momentos importantes para a sua implantação no país:

  1. 1º de agosto de 2013: criação da Lei Anticorrupção. Refere-se ao momento em que o texto é aprovado pelo Legislativo e promulgado pelo Executivo.
  2. 29 de janeiro de 2014: vigência da Lei Anticorrupção. É o momento em que o texto passa a ter validade, quando as determinações entram em vigor.
  3. 18 de março de 2015: regulamentação da Lei Anticorrupção. É a data de publicação do Decreto nº 8.420, que reúne as regras para a aplicação da lei.
  4. 11 de julho de 2022: nova regulamentação da Lei Anticorrupção. É a data de publicação do Decreto nº 11.129, que substitui o anterior e atualiza as regras para a aplicação da lei.

A regulamentação da Lei Anticorrupção traz as informações necessárias para a sua execução. Entre elas, podemos citar:

  • Regras para apurar as infrações;
  • Normas para a aplicação de sanções;
  • Determinações sobre o programa de integridade, que reúne medidas a serem implantadas nas empresas para prevenir, identificar e solucionar os atos ilícitos.

O que diz o novo decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção?

O Decreto nº 11.129 atualiza a regulamentação da Lei Anticorrupção, a fim de torná-la mais próxima de determinações recentes sobre conformidade como, por exemplo, as normas da Organização Internacional de Normalização (ISO).
Veja a seguir:

  • ISO 37001: norma publicada em 2016 que estabelece os requisitos para um sistema de gestão antissuborno em organizações de todos os portes e segmentos.
  • ISO 373001: norma publicada em 2021 que define os critérios e as diretrizes para um sistema de gestão de compliance efetivo nas organizações.

Dessa forma, o novo decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção traz mudanças importantes em comparação com o Decreto nº 8.420, como veremos a seguir.

Definição dos objetivos do compliance

O Decreto nº 11.129 informa os três principais objetivos de qualquer programa de compliance:

  1. Prevenir;
  2. Detectar;
  3. Sanar irregularidades.

As três ações não eram explicitadas no decreto anterior. O novo texto enfatiza os propósitos das empresas se manterem em conformidade com a legislação.

Consolidação da cultura organizacional de integridade

O programa de integridade é a vertente do compliance responsável pelas medidas de prevenção, identificação e solução de irregularidades no ambiente corporativo.

De acordo com o novo decreto, o programa deve ser responsável por ajudar a construir e consolidar uma cultura de integridade na organização, o que abre espaço para que as empresas pensem no combate aos diferentes tipos de irregularidades, não apenas os atos ilícitos cometidos contra à Administração.

Como exemplos de irregularidades nas empresas, podemos citar:

  • Assédio moral e sexual;
  • Conflito de interesses;
  • Corrupção;
  • Descumprimento de normas ambientais;
  • Descumprimento de normas trabalhistas;
  • Discriminação;
  • Fraude;
  • Lavagem de dinheiro.

Destinação de recursos para o programa de integridade

O Decreto nº 11.129 estabelece a necessidade de as empresas destinarem os recursos necessários para o programa de integridade.
O termo “recursos” pode ser compreendido em seu significado mais amplo, englobando os aspectos financeiro, humano e tecnológico.

Mudança na aplicação de agravante da multa

O novo decreto aumenta a multa para os casos em que a alta direção e/ou a gerência da empresa tenham ciência do ato ilícito cometido contra a Administração.
Antes o agravante variava entre 1% e 2,5% sobre o faturamento bruto. Com a atualização, o percentual pode chegar a 3%.

Aprofundamento sobre práticas de compliance

O texto também cita a importância da adoção de uma política de compliance que aborde práticas específicas como:

  • Comunicação interna: o trabalho do compliance passa pela divulgação das informações para todos os funcionários, sem exceção.
  • Treinamento de compliance: os procedimentos adotados pela empresa para garantir a conformidade com a legislação devem ser repassados aos funcionários durante capacitações que permitam o esclarecimento de eventuais dúvidas.
  • Due diligence: a conformidade não é restrita ao ambiente interno da empresa. É necessário realizar uma investigação prévia antes de firmar parcerias, contratos com fornecedores e receber investimentos.

O que a Lei Anticorrupção tem a ver com o programa de integridade?

Como podemos observar, existe uma relação direta entre a Lei Anticorrupção e o programa de integridade.
A lei responsabiliza as empresas que cometem atos ilícitos contra a Administração e estabelece a implantação do programa de integridade como um mecanismo para a prevenção e o combate de tais irregularidades.

É válido destacar que, caso a empresa seja investigada por atos de corrupção, a existência de um programa efetivo de integridade pode ser considerada um fator atenuante na avaliação das sanções.

Além disso, as empresas interessadas em participar de processos licitatórios ou que possuem contratos com o poder público podem ser obrigadas a comprovar a adoção de medidas de integridade e anticorrupção.

O que é empresa limpa?

No contexto da Lei Anticorrupção, a expressão empresa limpa refere-se às organizações que mantêm medidas efetivas de prevenção, detecção e solução de atos de corrupção.

Dessa forma, para se enquadrar como uma empresa limpa, é necessário ter políticas de compliance efetivas, o que inclui:

  • Fazer uma avaliação de riscos;
  • Criar diretrizes de conformidade;
  • Incluir as diretrizes no Código de Conduta da empresa;
  • Realizar treinamentos para todos os funcionários, sem exceção;
  • Investigar as denúncias recebidas e solucioná-las;
  • Efetuar o monitoramento periódico das ações de compliance;
  • Ter um programa de integridade ativo.

Leia mais sobre o tema Lei Anticorrupção: dicas para sua empresa em nosso blog!

Quais são as vantagens da Lei Anticorrupção para a empresa?

Há uma série de vantagens para as empresas que estão em conformidade com a Lei Anticorrupção. Confira:

Redução de riscos

A implantação de um programa efetivo de integridade reduz o risco de envolvimento em atos de corrupção, o que pode evitar danos à imagem e à reputação da empresa, bem como o prejuízo financeiro decorrente de multas, sanções e processos.

Acesso a novos mercados

A comprovação de que a empresa adota medidas de integridade e anticorrupção é considerada um diferencial competitivo no mercado, o que tende a atrair novos clientes e investidores.

Maior transparência

Com as práticas de integridade, há maior transparência das atividades da empresa, o que contribui para a construção de um ambiente de negócios mais ético e justo.

Redução de multas e sanções

Como dito anteriormente, a existência do programa de integridade pode ser um fator atenuante na avaliação das sanções aplicadas em caso de envolvimento em atos de corrupção praticados internamente ou por parceiros.

Fortalecimento da cultura organizacional

Com a adequação à Lei Anticorrupção, a empresa tem a possibilidade de criar e consolidar uma cultura organizacional mais ética e transparente, o que impacta na melhoria de processos e rotinas por conta da maior satisfação e do aumento do engajamento da equipe.

Como garantir a conformidade na sua empresa

Através do nosso software, é possível realizar a gestão dos sistemas de compliance e integridade de forma mais simples, ágil e precisa, garantindo a eficiência dos procedimentos.

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Ambiente Corporativo, Ambiente Corporativo, Ambiente Corporativo
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão federal brasileiro vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.

O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda,
atua em todo território nacional e é formado por integrantes de diversos órgãos do Governo Federal.

A sua função é receber, examinar e identificar operações financeiras consideradas suspeitas.
Ficou interessado em saber mais sobre o que é Coaf? Leia o material que preparamos e fique por dentro!

Como surgiu o Coaf?

A criação do Conselho se deu a partir da aprovação da lei contra a lavagem de dinheiro, em 1998. Trata-se da Lei 9.613/98, que foi alterada pela Lei 12.683/12. Além dessas duas, o Coaf foi reestruturado pela Lei 13.974/2020.

Atualmente, o órgão é
vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Existe como inteligência financeira e apoio à economia brasileira para proteção contra o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro.

Atribuições do Coaf

Desde a sua criação, o Coaf é responsável pela análise de movimentações no meio financeiro. O objetivo principal é a identificação de atividades irregulares e criminosas.

Assim, o foco do Conselho está para além da prevenção de lavagem de dinheiro, atuando também no
combate do financiamento ao terrorismo.

Por isso, para contribuir com a atuação do conselho, instituições que fizerem movimentações financeiras de valores altos — como bancos, joalherias e corretoras — precisam
informar ao Coaf sobre a natureza de suas operações. Essa é uma maneira de confirmar se essas transações são ilegais ou não.

Quando as empresas não enviam esses dados, ficam sujeitas ao
recebimento de multas significativas. Confira o que cabe ao Coaf, de acordo com a lei 9.613/1998:

  • aplicar penas administrativas, disciplinar, receber, examinar e identificar atividades ilícitas suspeitas previstas na lei, sem que haja prejuízo das competências de outras entidades e órgãos;
  • coordenar e propor mecanismos de troca de informações e cooperação para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à dissimulação ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • requerer aos órgãos da Administração Pública os dados cadastrais bancários e financeiros de indivíduos envolvidos em atividades suspeitas;
  • quando identificado, comunicar o ato ilícito às autoridades competentes para que seja instaurado procedimento cabível.

Além disso, o Coaf tem poder para decidir quais serão as penalidades aplicadas em cada situação, ao identificar companhias com irregularidades.

Coaf e a corrupção financeira

Quem deve fazer declaração ao Coaf?

Algumas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas por lei a comunicar ao Coaf atividades financeiras irregulares. Segundo o Art.9º da Lei 9613/98, esses setores, entre outros, são:

Vale lembrar que o Coaf tem atribuição administrativa e não realiza investigações criminais. O Conselho é encarregado de receber e analisar as informações referentes a atividades financeiras ilícitas. A partir daí, ele deve encaminhá-las às autoridades competentes.

As
informações são analisadas e encaminhadas às autoridades competentes, tais como:

  • membros do Ministério Público;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Civil.

Responsabilidades do Conselho


Este documento é encaminhado às autoridades responsáveis, que
avaliam a necessidade de abertura de investigação.
Os setores e as pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf sobre movimentações financeiras podem fazer dois tipos de comunicação:

  1. Comunicação de Operação em Espécie (COE): operações em que clientes fazem transações em dinheiro vivo acima do valor estipulado na norma.
  2. Comunicação de Operação Suspeita (COS): operações com indícios de financiamento de terrorismo, lavagem de dinheiro ou outras movimentações ilícitas.

As pessoas físicas e jurídicas, além da obrigatoriedade de comunicar ações financeiras suspeitas, devem seguir outros critérios observados na norma.

Exemplos disso incluem a necessidade de
manter identificação e registro dos clientes e o envio da Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, conforme previsto na regulamentação de cada segmento.

Como se cadastrar no Coaf?

As pessoas e setores obrigados a comunicar movimentações financeiras ao Coaf precisam acessar o Sistema Siscoaf.

É preciso que as entidades obrigadas
observem o órgão fiscalizador e verifiquem se é necessário se cadastrar previamente.

O sistema funciona 24 horas, não solicita o envio de documentos da companhia ou de seus sócios para finalizar o cadastro e
não cobra pagamento de taxas.

A comunicação para profissionais de contabilidade e organizações contábeis é feita diretamente no
Portal do Sistema do CFC.
  • Procedimentos que, devido à habitualidade, se enquadram em tentativas de burlar mecanismos de identificação;
  • Operações de serviços e produtos contratados sem justificativa econômica, que configurem vestígios de lavagem de dinheiro;
  • Incompatibilidade na capacidade financeira ou outros atos que levantem suspeita.

Já referente à comunicação de operações em espécie, de acordo com a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, fica estabelecido que as instituições devem comunicar ao Coaf:

  1. Operações de depósito, aporte em espécie ou saque em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  2. Operações referentes a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em dinheiro vivo, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  3. Solicitação de provisionamento de saques em dinheiro de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

Diante do exposto, é possível observar o trabalho de inteligência financeira e sua importância para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Essas ações são feitas a partir da
implementação de regulamentos que cooperam com as autoridades competentes e ajudam a identificar atos ilícitos.

Programas de integridade

É fundamental que os setores que se comunicam com o Coaf contem com profissionais de compliance especializados para analisar quais informações realmente devem ser enviadas.

É importante, portanto, reconhecer a necessidade de investir, por exemplo, em
programas de compliance. Eles proporcionam avanços como:

O programa de compliance opera a partir de um conjunto de ações criadas para que a instituição consiga seguir tudo o que é determinado pela legislação vigente.

Assim, o profissional responsável pelo compliance precisa
ter conhecimento sobre o que diz as leis relacionadas à atividade da empresa.
Com essa compreensão, ele pode acompanhar a rotina de cada setor, fazer o mapeamento dos riscos de descumprimento da legislação e buscar soluções efetivas.

Conte com o clickCompliance

Como vimos, programas de compliance são importantes aliados para que instituições estejam em conformidade com as comunicações feitas ao Coaf. O clickCompliance é um software que oferece soluções para esse tipo de demanda.

Acesse o nosso site e
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Business, Ética

As certificações são cedidas as organizações que procuram se adequar aos padrões normativos de qualidade, meio ambiente, saúde ocupacional e segurança, entre outras, obtém um grande diferencial competitivo no mercado, utilizando padrões de excelência global. 

Confira nesse artigo a diferença que faz para um negócio em ter ou não ter uma certificação e como a clickCompliance se encontra nesse cenário. 

Boa leitura! 

 

Afinal, qual o valor de uma certificação? 

A certificação de sistemas de gestão é uma ferramenta indispensável para organizações que buscam aprimorar processos, produtos e serviços e, assim, demonstrar aos mercados nacional e internacional seu compromisso com a melhoria contínua e a satisfação de seus clientes.

As organizações que buscam se adequar a padrões normativos como qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, utilizando padrões globais de excelência, obtêm uma enorme vantagem competitiva no mercado.
 


O valor da certificação vai além do aspecto mercadológico do marketing, pois o processo envolve todos os colaboradores e recursos, ajudando as organizações a entender melhor seus processos e suas interfaces internas e externas, levando-as à melhoria contínua que produz resultados financeiros e estratégicos. 
 

 

Do que se trata a CP-Integrity®?  

O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA (CP-Integrity®) garante que a empresa certificada cumpre com uma série de exigências e normas para garantir uma gestão de compliance bem-feita e estruturada de maneira correta e honesta. O certificado que a empresa recebe faz parte desse programa exclusivo, completo e permanentemente atualizado da BRA Certificadora, que garante pleno atendimento à ISO 37001 (Antissuborno) e avança sobre todos os outros riscos de corrupção. 


O Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção da BRA Certificadora é o mais completo do mercado e continuamente atualizado. Abrange os requisitos das principais diretrizes, normas e leis que visam combater o suborno, a corrupção e demais práticas lesivas (cartéis, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, entre outras).
 


Conhecendo profundamente a cada cliente, seu business, seu planejamento estratégico e riscos, o CP-Integrity® mergulha no cotidiano real da organização por meio de diversas verificações antes de qualquer reconhecimento, sendo muito mais do que um selo, mas uma bússola que mostra com clareza e valor para onde a empresa está caminhando, de fato, quando o tema é seu Programa e sua Cultura de Integridade.
 


Desenvolvido a partir de um grupo de trabalho formado por especialistas em certificações, conformidade e compliance anticorrupção, liderados pelo Diretor Executivo da BRA Certificadora – Tiago Martins e pelo então Sócio Sênior em Investigações e Compliance da Chediak Advogados e Ex-Diretor de Governança e Conformidade da Petrobras – Rafael Gomes.
 

 

CP integrity certificadora BRA

 

O que significa para nós termos recebido esse certificado? 

Para nós, ter a consciência de que o Software clickCompliance está em conformidade para apoiar os nossos clientes em concomitância aos requisitos de um programa de certificação neste nível, é ter a certeza de que seguimos no caminho certo e de que oferecemos uma ferramenta realmente capaz de entregar valor, conformidade, segurança, credibilidade e eficiência aos nossos clientes. 


Por conta disso, os clientes que usam nossos serviços, não somente terão a garantia de um produto de qualidade e transparente que está verdadeiramente agregando valor, mas também estes mesmos clientes ficam bem mais próximos de cumprir os requisitos para se certificar no CP-Integrity®.
 


Agende sua demonstração e confie na clickCompliance para ser o braço direito dos seus processos de compliance.
 

 

 

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Ambiente Corporativo, Ambiente de trabalho, Business, Fique por Dentro
Você já ouviu falar na Lei Antitruste ou mesmo sabe o que é “truste”? Para responder essa e outras dúvidas, preparamos um material completo e atualizado.

Neste artigo, falamos sobre o contexto histórico no qual surgiu a prática de truste e outros atos, como
cartel e holding — que ganharam espaço com a aceleração do processo de industrialização no século XIX.

Saiba também sobre as principais mudanças trazidas pela lei e como se deu a
construção de políticas do tipo no país.

Ao final, fique atualizado sobre as
recentes alterações legislativas referentes ao assunto. Boa leitura!

O que é truste?

Quando uma ou mais empresas que já detêm parte significativa de um mercado se fundem ou se unem adotando práticas econômicas para aumentar o seu poder e lucro, chama-se truste.

Esse artifício permite que companhias passem a ter um
grande domínio de segmento, controlando o mercado. Com isso, as organizações fundidas podem estabelecer novas políticas de preço, geralmente mais altas, dos bens, serviços ou produtos que oferecem.

No truste, as empresas costumam fazer uma
fusão total, o que inclui abdicar de sua autonomia financeira. A prática pode ser classificada de duas maneiras:

  • horizontal: quando ocorre uma fusão entre empresas do mesmo setor, que passam a dominar majoritariamente um mercado;
  • vertical: a fusão é de organizações responsáveis por etapas diferentes do processo de produção.

O truste é prejudicial aos consumidores, já que a livre concorrência é fortemente abalada. Assim, por ser também danosa à economia, essa é uma atividade analisada pelo Comitê Administrativo de Desenvolvimento Econômico.

lei antitrust promove a concorrência saudável entre empresas

 

Quais as diferenças entre truste, cartel e holding?

Com a aceleração do processo de industrialização em países europeus durante o século XIX, houve um aumento do acúmulo de capital.

A partir de acordos de mercado, no final desse mesmo século empresas e indústrias presentes nesses locais passaram a se
movimentar em direção à concentração de capital, que estava na mão de grandes conglomerados.

Além disso, depois da Grande Depressão das décadas de 1880 e 1890, diversas companhias de pequeno porte faliram ou
foram incorporadas a instituições maiores — o que deu origem aos monopólios.

Isso significa que indústrias e empresas começaram a criar mecanismos de fusão e administração. Esse movimento fez surgir grandes
corporações hegemônicas nos ramos industrial e financeiro, o que hoje conhecemos como monopólio.

Assim,
cartel, truste e holding são considerados três dos principais mecanismos desenvolvidos nesse contexto. Essas práticas são proibidas em vários países, pois prejudicam os consumidores. Alguns dos problemas causados por eles são:

  • menor produtividade e pluralidade de bens e serviços;
  • aumento constante dos preços;
  • perda de livre concorrência.

Cartel


É o nome dado quando duas ou mais empresas que atuam num mesmo segmento de produção e mercado firmam acordos (geralmente secretos) com o intuito de
controlar as ofertas e os preços dos produtos.

Com origem na Alemanha, os cartéis se tornaram comuns durante a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais. A prática beneficia as empresas envolvidas e prejudica as demais, pois põe
fim à livre concorrência.

Configura-se cartel quando as organizações tabelam os preços de um produto. Essa ação é prejudicial ao consumidor porque, por mais que ele procure, não consegue encontrar o menor preço de um item. Nesse caso, as empresas continuam sendo independentes.

Holding


É uma prática configurada quando diversas empresas se juntam e, a partir da
compra de ações, uma delas se torna responsável por administrar as demais.

Apesar de não ocorrer necessariamente monopólio produtivo, a instituição centralizadora administra, controla e elabora todas as políticas financeiras das demais companhias.

A holding, por si só, é uma empresa que não produz e fica apenas com o papel
administrativo, comandando outras organizações de um bloco comercial — chamado de conglomerado.

No Brasil, existem leis antitruste e cartéis são proibidos. Holdings, por sua vez, ainda são permitidas.

 

 

O que diz a Lei Antitruste?


Algumas das práticas passíveis de punição perante a legislação brasileira antitruste são:

  • adquirir organizações concorrentes para se tornar dominante num mercado;
  • combinar condições de participação em licitações;
  • praticar preços abusivos.

A Lei 12.529/11, conhecida como Nova Lei Antitruste, traz um arcabouço de definições para determinar infrações e penas no âmbito do Direito Econômico e Concorrencial. Antes dela, foi sancionada a Lei 8.884, em 1994 — primeira legislação dedicada ao tema no país.

Com a nova lei, foi elaborado e estruturado um sistema que defende a livre concorrência no país. Ela altera, assim, uma série de aspectos que vigoravam até então e cria mecanismos de fiscalização e controle.

No Brasil, esse é o principal dispositivo de combate à formação de trustes no mercado concorrencial. Isso porque consolida o
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e as diretrizes gerais que definem políticas de combate e penas para prevenir e repreender infrações contra a ordem econômica.

Como a Lei Antitruste funciona?


A Nova Lei Antitruste estrutura um sistema para regular fatores concorrenciais no Brasil. Ela estabelece com mais clareza, por exemplo, quais são as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as funções ficam distribuídas pelas outras instâncias do SBDC.

De modo geral, o Cade tem três divisões internas:

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
  • Departamento de Estudos Econômicos (DEE)
  • Superintendência-Geral (SG)


A Superintendência instrui e investiga acusações de infrações à ordem econômica, que são julgadas posteriormente pelo Tribunal Administrativo.

Já o Departamento de Estudos é responsável por conduzir pesquisas e pareceres para embasar a atuação do órgão.
Cabe à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, de maneira não exclusiva, somente a regulação e promoção da concorrência entre os órgãos do governo.

O Art. 37 da Lei determina que responsáveis por infrações à ordem econômica sejam penalizados com multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da companhia, grupo ou conglomerado.

Para esse cálculo, considera-se o faturamento do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, na área de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

De modo geral, a Lei Antitruste não repreende somente a formação de trustes, mas prevê também penas para outras infrações contra a ordem econômica, que vão desde as condições de produção até a distribuição de bens ou serviços.

Elas abarcam, ainda, a relação com concorrentes, fornecedores e adquirentes.

Quais as atualizações em 2022?

Em novembro de 2022, foi sancionado um novo texto legal, que altera pontos da Lei Antitruste de 2011. Trata-se da Lei 14.470/2022, que modifica dois artigos da legislação original e adiciona outros dois.

De forma resumida, o novo dispositivo legal busca esclarecer alguns procedimentos realizados junto a processos do CADE e da justiça comum.

Alguns dos pontos incluem:

  • Ressarcimento em dobro e regras especiais para acordo de leniência: algumas condutas consideradas infrações à ordem econômica dão à pessoa prejudicada a possibilidade de ser ressarcida em dobro (em relação aos prejuízos que teve)
  • Tutela de evidência em ações relacionadas à infrações contra a ordem econômica: instrumento que possibilita a antecipação total ou parcial de um processo antes que a decisão final seja divulgada
  • Novas regras de prescrição: algumas ações passam a prescrever em cinco anos, contados a partir da ciência inequívoca do ilícito

Assim, as decisões sobre multas ou obrigações podem gerar consequências mais imediatas aos réus durante ações de reparação de danos movidas por pessoas prejudicadas.

Esteja em conformidade com a clickCompliance

Um trabalho eficiente e direcionado às práticas de compliance e de integridade é capaz de contribuir de forma positiva para o seu negócio.

O programa de integridade da clickCompliance garante a segurança jurídica da sua empresa, ajudando a cumprir o que é determinado por leis e regulamentações.

No caso do programa de integridade, podemos destacar a conformidade com:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
  • Lei Anticorrupção
  • Lei Antitruste

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Canal de Denúncias, Código de Ética, Fique por Dentro, Fique por Dentro
Muito se ouve falar sobre o tema, mas você sabe o que é lavagem de dinheiro? Trata-se de um crime tipificado pela Lei nº 9.613/1998, caracterizado por operações que incorporam ou ocultam bens e valores ilicitamente na economia.

O processo de lavagem de dinheiro passa por três fases, sendo elas de
colocação, ocultação e integração.

A primeira é referente ao depósito do dinheiro no
sistema financeiro; a segunda, também conhecida como “estruturação”, esconde a origem do valor por meio de uma série de transações e truques contábeis.

Já a terceira está relacionada ao saque do dinheiro, já lavado, de uma conta legítima, com registros verdadeiros que permitem o uso do recurso para quaisquer fins.

Acompanhe esse artigo
e descubra mais sobre lavagem de dinheiro e os mecanismos de combate disponíveis para a luta contra esse crime.

O que é lavagem de dinheiro?

O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por uma série de operações comerciais, ou financeiras, que tentam incorporar recursos, bens e valores de forma ilícita no sistema financeiro de um país, seja de maneira transitória ou permanente.

Essas movimentações se desenvolvem a partir de um processo dinâmico que reúne três etapas independentes, mas que ocorrem simultaneamente com frequência. São elas:

Colocação

Trata-se do depósito do “dinheiro sujo” no sistema econômico reconhecido como legítimo. A ideia é ocultar a origem do valor. Para isso, o criminoso movimenta o montante em países que possuem regras mais permissivas ou um sistema financeiro liberal, por exemplo.

Essa colocação é realizada por meio de compra de instrumentos negociáveis, depósitos, aquisição de bens ou outros mecanismos.

Para tornar a identificação da procedência do dinheiro mais difícil, são aplicadas técnicas como a utilização de estabelecimentos comerciais que geralmente trabalham com dinheiro em espécie e o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro.

Ocultação

Diz respeito à busca por dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Esse trâmite é feito de modo a quebrar a cadeia de evidências, motivado pela possibilidade de investigações sobre a origem do dinheiro.

Assim, quem estiver por trás das movimentações ilícitas procura fazê-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente em nações amparadas por lei de sigilo bancário.
Também são utilizadas empresas de fachada ou fictícias e realizados depósitos em contas abertas em nome de terceiros, os famosos “laranjas”.

Integração

Fase em que os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. Para a integração, as organizações criminosas investem em empreendimentos que facilitem suas atividades, sendo que essas organizações podem ainda prestar serviços entre si. Isso porque, quando a cadeia é formada, torna-se mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

Em relação ao processo em geral, vale lembrar que os recursos podem ser lavados por meio de instituições financeiras como bancos de investimento, corretoras e bancos comerciais.

O encadeamento de atividades pode se dar a partir de diversos métodos, como transferir recursos usando entidades e negócios legítimos, a fim de estabelecer relações que
dificultam a identificação da verdadeira fonte ou propriedade dos recursos.


Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) refere-se a um conjunto de regulamentações e normas estabelecidas pelo Banco Central, junto a instituições financeiras.

Essas normas buscam
identificar e barrar a entrada de valores e bens de origem ilícita na economia de um país, aquilo que explicamos no tópico anterior que constitui o crime de lavagem de dinheiro. Assim, a PLD, ou Anti-Money Laundering (AML) em inglês, é uma regulamentação que alerta as instituições financeiras sobre práticas que visam omitir a origem de ativos financeiros ou bens ilícitos.

As normas que regem a PLD foram criadas como
medida preventiva e combativa a essas transações ilegais pelo governo brasileiro. Elas ocorrem por todo o país e causam perdas bilionárias à economia. De acordo com dados da Polícia Federal, a quantia perdida em lavagem de dinheiro chegou a R$ 123 bilhões em crimes praticados por quadrilhas, e R$ 69,5 bilhões em infrações financeiras.

Ações consideradas ilegais em transações financeiras têm o objetivo de
mascarar a origem do recurso e impactam diretamente a circulação do dinheiro no país. Essa relação afeta o mercado econômico, a criminalidade e a arrecadação de impostos.

Como funciona a PLD

A PLD foi criada em 1998 e, por ser composta por normas de cunho punitivo às atividades de lavagem de dinheiro, é considerada a primeira medida de impacto sobre essa atividade.

Desde então, o governo brasileiro e as instituições financeiras unem esforços para combater a prática em todas as suas instâncias



A criação da
Lei nº 9.613/1998 caracterizou o crime como “operações financeiras que tentam incluir, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”

Até então, portanto, a lavagem de dinheiro só configurava crime quando a operação financeira fosse proveniente de ilícitos como:

Os praticantes ficam sujeitos à pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.

Também no ano de 1998, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Trata-se de um órgão integrado ao Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, identificar e examinar ocorrências suspeitas de movimentações ilícitas previstas na PLD.

Para tornar mais eficiente a investigação penal dos crimes de lavagem de dinheiro, em 2012, a Lei nº 9.613 foi atualizada pela Lei nº 12.683/2012.

Atualmente, as tipologias do crime de lavagem de dinheiro incluem:

  • transferências eletrônicas;
  • contrabando de moedas;
  • empresas fantasmas;
  • empresas laranjas;
  • dólar-cabo;
  • estruturação;
  • importações e exportações fraudulentas;
  • mescla;
  • vendas fraudulentas de imóveis;
  • cumplicidade de agente interno.

Com a atualização, a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro passou a operar sobre qualquer atividade ilícita, mantendo a pena de reclusão e aumentando o valor das multas aplicadas.

Como uma empresa pode prevenir a lavagem de dinheiro?

O primeiro passo para a prevenção da lavagem de dinheiro é instituir processos, políticas e controles que estejam alinhados às normas previstas pela PLD.

Além disso, é preciso
monitorar atividades suspeitas de clientes, fornecedores e parceiros da empresa e comunicar ao Coaf essas operações. A estruturação de processos como Know Your Customer” (KYC), por exemplo, são importantes para a coleta de dados e informações.

Assim, é possível analisar e verificar as atividades realizadas,
conferir histórico financeiro, antecedentes criminais e traçar perfis.

Durante o cadastramento e o atendimento desses agentes (clientes, parceiros e fornecedores), é mais fácil identificar perfis de risco para o negócio e monitorar ou barrar seus cadastros.

Outro ponto fundamental é realizar a
atualização constante das informações coletadas e validá-las rotineiramente.
Estar de acordo com processos de compliance e evitar ameaças que coloquem a integridade da empresa em risco também são atitudes primordiais no combate à lavagem de dinheiro nas empresas.

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A criação da
Lei Anticorrupção (Lei nº nº 12.846/2013) no Brasil evidenciou a necessidade de organizações públicas e privadas adotarem sistemas de prevenção e combate aos atos corruptos.

Para saber quais medidas devem ser tomadas, é preciso entender que há diferentes tipos de
corrupção. O ambiente corporativo pode ser cenário de práticas de corrupção ativa e/ou passiva. Conhecer as diferenças entre ambas é o primeiro passo para definir estratégias que possam prevenir, identificar e solucionar esse tipo de problema.

O
compliance é um aliado contra a corrupção e outras irregularidades. Por isso, cada vez mais empresas estão implantando programas de conformidade. O principal objetivo é assegurar que toda a equipe mantenha uma postura ética e de acordo com o que é disposto em lei.

Neste conteúdo, você vai saber mais sobre o que diz a legislação vigente, qual é a relação entre compliance e corrupção, quais ferramentas podem ajudar as empresas a solucionar esse problema e os principais motivos para impedir práticas corruptas no ambiente corporativo.
Boa leitura!


Corrupção ativa e corrupção passiva: entenda o que diz a lei

O crime de corrupção está relacionado à oferta ou ao recebimento de vantagem ilícita. É essa diferença de posição, entre quem oferece ou recebe, que distingue o uso dos termos “corrupção ativa” ou “corrupção passiva”.
O Código Penal ( DL nº 2.848/1940) estabelece a seguinte distinção:

Corrupção ativa
  • Definição: oferta ou promessa de vantagem indevida para um servidor público com o objetivo de que ele pratique, omita ou atrase um ato de ofício
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Corrupção passiva
  • Definição: solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou de promessa de tal vantagem, em prol do próprio benefício ou de terceiros
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Tanto no caso de corrupção ativa quanto passiva, a penalidade pode ser aumentada em um terço mediante as circunstâncias do crime.


O que configura corrupção nas empresas

A criação da Lei Anticorrupção é considerada um marco no país. Afinal, por meio dela as empresas também passaram a ser responsabilizadas.

No artigo 5.º, o texto elenca quais são os atos considerados lesivos e, no inciso I, descreve a corrupção ativa.
Confira as ações que são mencionadas pela Lei:

  • prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou outra pessoa a ele relacionada;
  • usar uma pessoa ou empresa para ocultar bens e outros benefícios recebidos por atos ilícitos;
  • impedir, fraudar ou manipular licitações para obter vantagens;
  • dificultar a investigação ou a fiscalização dos órgãos públicos;
  • financiar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

    diferenças entre corrupção ativa e passiva nas corporações

Compliance combate a corrupção nas empresas

O trabalho do compliance tem como foco manter a conformidade das empresas com a legislação. Para isso, é realizada uma avaliação de riscos em todos os setores da empresa a fim de identificar quais são os mais suscetíveis às falhas.

Esse trabalho deve ser realizado pelo
profissional responsável pelo programa de compliance com a equipe de cada setor. Assim, observa-se o dia a dia de trabalho e avalia-se a conformidade com as leis e os riscos de descumprimento.

A partir dessa avaliação, serão elaboradas as ações do programa de compliance, que deverão ser seguidas por todos os funcionários e poderão abranger diferentes setores da empresa.


O que é programa de integridade

Dessa forma, o compliance pode abranger diferentes áreas, como fiscal, tributária, trabalhista, consumerista, digital, ambiental e programa de integridade.

O programa de integridade é a vertente do compliance direcionada à prevenção, detecção e solução de irregularidades relacionadas à conduta da organização, como:

  • desvio de dinheiro;
  • assédio sexual;
  • assédio moral;
  • corrupção;
  • fraudes.

Principais leis que abrangem corrupção ativa e passiva

Para alinhar a conduta dos profissionais da empresa ao que é disposto na legislação vigente, o responsável pelo compliance deve ter domínio das leis que abordam o assunto. Dentre elas:

Ações de compliance contra a corrupção

A implantação de um programa de integridade pelo setor de compliance vai não só auxiliar a identificar práticas de corrupção ativa e passiva, mas também conscientizar a equipe para que elas não aconteçam. Consolida-se, assim, uma cultura organizacional ética, respeitosa e responsável.

Há ações que contribuem para a eficiência do programa. Confira:

5 motivos para implementar o programa de integridade

O combate à corrupção deve ser um dos principais pilares de qualquer empresa. A implantação do programa de integridade traz muitos benefícios para o negócio:

  • impedir o envolvimento com organizações envolvidas em escândalos de corrupção;
  • conscientizar os funcionários sobre ética e responsabilidade;
  • evitar danos à reputação da empresa;
  • fortalecer a imagem institucional;
  • garantir segurança jurídica.

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