A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018) é uma garantia de segurança e respeito aos direitos humanos e do consumidor. O texto determina a obrigatoriedade do tratamento correto ao lidar com informações pessoais de terceiros.
Empresas devem ficar atentas, pois é preciso ter conhecimento das informações e colocá-las em prática. Afinal, desde agosto de 2021 as sanções da LGPD estão em vigor e podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, o descumprimento da lei pode ocasionar prejuízos além das penalidades previstas na LGPD. O vazamento de dados pessoais, sobretudo os chamados dados sensíveis, mancha a reputação da empresa e afeta diretamente a sua credibilidade no mercado.
Entender a relação entre compliance e lei é um importante passo para cumprir as determinações e evitar a aplicação das sanções da LGPD.
Neste conteúdo, falaremos mais sobre o que diz a LGPD, quais as penalidades em caso de descumprimento, o que é preciso para segui-la na prática e como um programa de compliance auxilia nesse processo. Não deixe de conferir!
Princípios, determinações e sanções da LGPD
A LGPD estabelece que pessoas físicas e jurídicas devem tratar adequadamente os dados pessoais de terceiros, inclusive no ambiente digital.
Segundo a Lei, esse tratamento correto tem como objetivo proteger os direitos:
ao livre desenvolvimento de personalidade;
à não violação da intimidade;
ao exercício da cidadania;
aos direitos humanos;
à privacidade;
à dignidade;
à liberdade.
O tratamento correto dos dados pessoais é, sim, um direito de todos. Por isso, deve ser respeitado quando o consumidor compartilha suas informações no momento em que adquire um produto ou contrata um serviço.
Princípios da LGPD
Em linhas gerais, a LGPD determina a necessidade de ações para que os dados pessoais sejam tratados de forma cuidadosa no momento de coleta, armazenamento e uso por parte das empresas.
Para isso, estabelece 10 princípios básicos que devem ser observados ao lidar com dados pessoais de terceiros:
Finalidade
Adequação
Necessidade
Livre acesso
Qualidade dos dados
Transparência
Segurança
Prevenção
Não discriminação
Responsabilização e prestação de contas
Para realizar o tratamento correto de dados pessoais, a LGPD determina a necessidade de que as empresas:
estabeleçam uma governança corporativa;
tenham um programa de integridade e comprovem o seu compromisso com a LGPD;
façam um monitoramento periódico que permita aprimorar a segurança de dados.
Ainda de acordo com a Lei, o titular tem direito às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.
Sanções da LGPD
Não apenas o vazamento de dados, mas o descumprimento de qualquer norma estabelecida pela LGPD implica penalidades.
A ANPD está autorizada a aplicar as seguintes sanções da LGPD:
multa no valor de até 2% do faturamento da empresa com o limite de R$ 50 milhões por infração;
suspensão ou bloqueio do banco de dados;
proibição parcial ou total da atividade;
divulgação da infração;
advertência.
Impactos das sanções da LGPD
Além das penalidades previstas pela LGPD, as empresas que descumprem a lei ficam sujeitas a uma série de outros impactos negativos, como:
desinteresse de consumidores, parceiros, profissionais e investidores;
perda de credibilidade no mercado;
encerramento das atividades;
processos judiciais;
danos à reputação;
prejuízo financeiro.
Como evitar as sanções da LGPD
Para evitar as penalidades e os possíveis impactos negativos, é preciso cumprir a Lei com eficiência. Para isso, é necessário:
adequar a rotina da empresa ao que é disposto pela LGPD criando normas e procedimentos internos que integrarão o programa de compliance;
envolver a empresa no cumprimento do programa por meio de campanhas internas e treinamentos para os colaboradores;
realizar avaliações periódicas e ações de monitoramento para averiguar o desempenho do programa;
disponibilizar de soluções de GRC para facilitar a realização das atividades do setor de compliance;
fazer a avaliação de riscos dos setores da empresa que trabalham com dados pessoais;
ter um canal de denúncias para identificar e apurar irregularidades;
incluir as normas e os procedimentos no Código de Ética.
Ferramentas do clickCompliance para a LGPD
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Além disso, a CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores.
No dia 21 de setembro de 2022 entrou em vigor a lei de número 14.457/22. Essa lei determina algumas medidas que deverão ser tomadas, visando a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, abrangendo todas as pessoas que tenham relação com a Organização.
A área do compliance está intimamente ligada com essa nova lei, pois é por meio dela e das ações dos profissionais da área que muitas obrigatoriedades podem ser cumpridas e gerenciadas.
Entenda melhor sobre como essa mudança irá impactar o funcionamento da sua empresa e quais as posturas que devem ser adotadas por conta dela.
Boa leitura!
O que é a CIPA?
Como foi dito, a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma comissão prevista na legislação brasileira, composta por trabalhadores e representantes do empregador eleitos para ela, cujo objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Os membros da CIPA são os próprios empregados (atuais e suplentes) que compartilharão suas funções cotidianas com esforços voluntários para prevenir e manter a segurança do trabalho da CIPA. O principal objetivo da CIPA é examinar e evidenciar os riscos à saúde e segurança das pessoas no ambiente de trabalho. É um comitê que deve solicitar, planejar, implementar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos. Além disso, são analisados os acidentes de trabalho e elaborados planos de ação em conjunto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Aporte legal da comissão interna de prevenção de acidentes.
A comissão tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na NR 05, que é a Norma Regulamentadora que trata especificamente dela. Nas situações em que a empresa tem entre 0 e 19 funcionários não é obrigatório constituir a CIPA, entretanto, deverá designar um trabalhador como responsável pelas atribuições e objetivos da CIPA.
Toda a legislação é importante e tem pontos essenciais para a atuação da comissão. No entanto, é a NR-5 que considera a formação dela.
Pela norma Regulamentadora 5, fica determinado que a quantidade de integrantes da CIPA depende do número de empregados que a empresa tem em funções consideradas de risco. Já para saber qual o risco da atividade, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Mudanças na CIPA com a nova lei 14.457/22
A CIPA mudou com a promulgação da Lei 14.457/22, que criou projeto Emprega + Mulheres para reduzir os casos de assédio e incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho. Com isso, a CIPA, determina que as empresas tratem os casos de assédio sexual de forma estruturada.
De acordo com a nova legislação, as empresas com CIPA devem:
Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo para homens e mulheres;
Estabelecer procedimentos de recepção e acompanhamento de reclamações, apuração dos factos e, se for caso disso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante;
Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA;
Campanhas anuais de treinamento, mentoria e conscientização de homens e mulheres em todos os níveis da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formato compreensível e adequado para demonstrar a máxima eficácia de tais campanhas.
Programa Emprega + Mulheres
O Programa Emprega + Mulheres foi criado com a lei 14.457/22 para facilitar a contratação de mulheres no país, através de alterações na CLT e na lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã. A lei tem origem na Medida Provisória 1116/22, que já previa pontos como:
Auxílio creche
A Lei 14.457/22 prevê o amparo à creche na primeira infância, com o reembolso de mensalidades e taxas de manutenção ou subsídios para instituições de educação infantil pagas por serviços sociais autônomos.
Flexibilidade de horário de trabalho e feriados
Uma das medidas a favor do emprego feminino é a obrigatoriedade de preferência por vagas de teletrabalho a trabalhadoras com filhos, enteados ou menores de 6 anos que se encontrem a cargo legal, ou com deficiência.
O programa Emprega + Mulheres também permite licença pessoal para mulheres durante o primeiro ano de vida do filho ou enteado.
Licença Maternidade e Estabilidade
Com relação à licença-maternidade nas empresas, a Lei 14.457/22 prevê um adicional de 60 dias que poderá ser compartilhado entre a funcionária e seu companheiro, desde que ambos trabalhem na empresa.
As mães que trabalham na empresa e que optarem por usar os seis meses de licença maternidade sozinhas, poderá transformar os 60 dias de prorrogação em 120 com meia jornada de trabalho.
A estabilidade após o retorno é de no mínimo 6 meses. Caso a empresa a demita antes desse prazo, ela deverá pagar multa de, no mínimo, 100% do valor do último salário.
Ascensão Profissional
O programa Emprega + Mulheres também estimula o crescimento profissional por meio da qualificação em áreas estratégicas e da igualdade salarial entre homens e mulheres nas mesmas funções.
Princípios adicionados na política da CIPA:
Qualquer pessoa que receba assistência de nossa organização tem o direito inalienável de ser tratada com dignidade e respeito e receber assistência sem assédio, abuso, exploração sexual, discriminação ou ameaça de violência de qualquer tipo;
A organização é responsável por: criar, promover, motivar e manter um ambiente seguro que reduza a probabilidade de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação de todos os tipos; fornecer acolhimento e apoio adequado, confidencial e eficaz às vítimas; as autoridades legais competentes autoridades transmite o relatório sobre a violação;
Todas as pessoas têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de violência sexual e discriminação de qualquer tipo. Assegurar em lei o seu direito fundamental à proteção, prevenção e reparação de qualquer dano;
Esperar que todos os colaboradores, permanentes ou móveis, atuem com tolerância, sensibilidade e respeito pela diversidade e se comprometam com a justiça, igualdade e diversidade;
Assédio moral, abuso ou assédio sexual são violações graves que, se comprovadas por investigação como violação de direitos indisponíveis, resultarão em penalidades administrativas, civis e criminais, até e inclusive demissão.
Proibição de atividade sexual com menores de 18 anos, com ou sem consentimento. Alegando não saber a idade não é uma defesa para um infrator.
É proibida a troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, ou a submissão a situações humilhantes, degradantes ou exploratórias.
É proibida qualquer atividade sexual que se aproveite da pressão do estatuto hierárquico ou da possibilidade de prestar assistência, vantagem, proteção ou serviços. Além de comprometer a credibilidade e a integridade do trabalho, essas práticas são abusivas e anulam seu consentimento.
Quando um funcionário ou trabalhador souber ou suspeitar de assédio, abuso ou exploração sexual ou qualquer forma de situação constrangedora por parte de um colega de trabalho, onde quer que ocorra, deve denunciar por meio de uma advertência documentada mesmo que de forma anônima.
Os funcionários devem criar e manter um ambiente que evite assédio, abuso e exploração sexual, intolerância, discriminação em violação ao Código de Conduta. A liderança em todos os níveis tem a responsabilidade e o compromisso de apoiar e desenvolver sistemas que mantenham o ambiente seguro e respeitoso.
Obrigatoriedades da nova lei
Entre suas previsões, seu Capítulo Sete preconiza medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. A lista mínima de medidas estipuladas neste capítulo inclui:
Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência às normas e políticas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo;
Implementar canais de denúncia para apurar fatos e aplicar sanções, conforme o caso, aos responsáveis diretos e indiretos por atos de assédio sexual e violência sexual, com garantia de anonimato;
Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA; e
Realizar treinamentos, ações de capacitação, orientação e conscientização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, sobre temas relacionados à violência no trabalho, assédio, igualdade e diversidade, em formato acessível, adequado e que maximize a eficácia de tais ações.
A lei estipula que esses procedimentos devem ser aplicados no prazo de 180 dias a partir da data de publicação em 22 de setembro de 2022. Tais procedimentos devem, portanto, ser implementados com a expertise necessária para que sejam efetivos e, principalmente, adequados à realidade de cada unidade de negócio, a fim de reduzir riscos e garantir o cumprimento das leis acima mencionadas.
A importância de um canal de denúncias e dos treinamentos
A adoção de um canal de denúncias, além de atender às novas normas da CIPA, pode ajudar a reduzir drasticamente os casos de assédio dentro das organizações, contribuindo para um melhor ambiente de trabalho, redução do turnover, retenção e atração de talentos.
Um canal de denúncias é uma plataforma que pode ser utilizada por qualquer colaborador, fornecedor ou parceiro comercial de uma empresa, para relatar qualquer tipo de irregularidade, como fraudes, assédios e bullying, por exemplo.
Diferente do RH e da ouvidoria, que atuam no recebimento de dúvidas e sugestões, o Canal serve para identificar os problemas que representam riscos para o ambiente de trabalho e para os resultados do negócio, e que, na maioria das vezes, são desconhecidos pela gestão.
Paralelo a isso, vale ressaltar a importância do treinamento de equipe de qualidade. O treinamento bem-feito é capaz de alinhar os colaboradores, deixando claros os objetivos a serem alcançados e o que deve ser feito.
Mais do que isso, cada corporação possui à sua maneira própria de conduzir os processos, com essas características fortemente vinculadas à cultura organizacional. Saber a fundo que aspectos são esses e como aplicá-los é essencial para a coerência interna na empresa.
As iniciativas de treinamento e capacitação podem parecer importantes apenas para as estruturas da empresa, mas na verdade elas são expostas também aos consumidores de maneira sutil.
Como o clickCompliance pode ajudar nesse cenário?
Essas mudanças trouxeram uma série de novas questões e normas de conduta a serem seguidas pelas empresas que com certeza causarão problemas se não forem feitas e organizadas da maneira correta.
O clickCompliance é um software criado para auxiliar e otimizar da melhor forma possível o trabalho dos profissionais que são responsáveis por todas essas questões, além de facilitar a vida dos demais colaboradores de forma ampla com os diferentes módulos disponíveis na plataforma.
Com a automação do canal de denúncias dentro da plataforma é possível ter direcionamento de denúncias com I.A., fluxo de tratamento, privacidade e anonimato para os denunciantes, e muito mais. Além disso, o software conta com diversos treinamentos de conduta e ferramenta de organização de documentos para proporcionar um controle total das governanças necessárias.
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A criação da Lei Anticorrupção (Lei nº nº 12.846/2013) no Brasil evidenciou a necessidade de organizações públicas e privadas adotarem sistemas de prevenção e combate aos atos corruptos.
Para saber quais medidas devem ser tomadas, é preciso entender que há diferentes tipos de corrupção. O ambiente corporativo pode ser cenário de práticas de corrupção ativa e/ou passiva. Conhecer as diferenças entre ambas é o primeiro passo para definir estratégias que possam prevenir, identificar e solucionar esse tipo de problema.
O compliance é um aliado contra a corrupção e outras irregularidades. Por isso, cada vez mais empresas estão implantando programas de conformidade. O principal objetivo é assegurar que toda a equipe mantenha uma postura ética e de acordo com o que é disposto em lei.
Neste conteúdo, você vai saber mais sobre o que diz a legislação vigente, qual é a relação entre compliance e corrupção, quais ferramentas podem ajudar as empresas a solucionar esse problema e os principais motivos para impedir práticas corruptas no ambiente corporativo.
Boa leitura!
Corrupção ativa e corrupção passiva: entenda o que diz a lei
O crime de corrupção está relacionado à oferta ou ao recebimento de vantagem ilícita. É essa diferença de posição, entre quem oferece ou recebe, que distingue o uso dos termos “corrupção ativa” ou “corrupção passiva”.
O Código Penal ( DL nº 2.848/1940) estabelece a seguinte distinção:
Corrupção ativa
Definição: oferta ou promessa de vantagem indevida para um servidor público com o objetivo de que ele pratique, omita ou atrase um ato de ofício
Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos
Corrupção passiva
Definição: solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou de promessa de tal vantagem, em prol do próprio benefício ou de terceiros
Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos
Tanto no caso de corrupção ativa quanto passiva, a penalidade pode ser aumentada em um terço mediante as circunstâncias do crime.
O que configura corrupção nas empresas
A criação da Lei Anticorrupção é considerada um marco no país. Afinal, por meio dela as empresas também passaram a ser responsabilizadas.
No artigo 5.º, o texto elenca quais são os atos considerados lesivos e, no inciso I, descreve a corrupção ativa. Confira as ações que são mencionadas pela Lei:
prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou outra pessoa a ele relacionada;
usar uma pessoa ou empresa para ocultar bens e outros benefícios recebidos por atos ilícitos;
impedir, fraudar ou manipular licitações para obter vantagens;
dificultar a investigação ou a fiscalização dos órgãos públicos;
financiar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.
Compliance combate a corrupção nas empresas
O trabalho do compliance tem como foco manter a conformidade das empresas com a legislação. Para isso, é realizada uma avaliação de riscos em todos os setores da empresa a fim de identificar quais são os mais suscetíveis às falhas.
Esse trabalho deve ser realizado pelo profissional responsável pelo programa de compliance com a equipe de cada setor. Assim, observa-se o dia a dia de trabalho e avalia-se a conformidade com as leis e os riscos de descumprimento.
A partir dessa avaliação, serão elaboradas as ações do programa de compliance, que deverão ser seguidas por todos os funcionários e poderão abranger diferentes setores da empresa.
O que é programa de integridade
Dessa forma, o compliance pode abranger diferentes áreas, como fiscal, tributária, trabalhista, consumerista, digital, ambiental e programa de integridade.
O programa de integridade é a vertente do compliance direcionada à prevenção, detecção e solução de irregularidades relacionadas à conduta da organização, como:
desvio de dinheiro;
assédio sexual;
assédio moral;
corrupção;
fraudes.
Principais leis que abrangem corrupção ativa e passiva
Para alinhar a conduta dos profissionais da empresa ao que é disposto na legislação vigente, o responsável pelo compliance deve ter domínio das leis que abordam o assunto. Dentre elas:
A implantação de um programa de integridade pelo setor de compliance vai não só auxiliar a identificar práticas de corrupção ativa e passiva, mas também conscientizar a equipe para que elas não aconteçam. Consolida-se, assim, uma cultura organizacional ética, respeitosa e responsável.
Há ações que contribuem para a eficiência do programa. Confira:
disponibilizar um canal de denúncias para ajudar na fiscalização de irregularidades no ambiente corporativo;
estar atento às parcerias firmadas. Nesse sentido, é recomendável realizar o Due Diligence;
envolver a alta direção no programa de compliance.
5 motivos para implementar o programa de integridade
O combate à corrupção deve ser um dos principais pilares de qualquer empresa. A implantação do programa de integridade traz muitos benefícios para o negócio:
impedir o envolvimento com organizações envolvidas em escândalos de corrupção;
conscientizar os funcionários sobre ética e responsabilidade;
evitar danos à reputação da empresa;
fortalecer a imagem institucional;
garantir segurança jurídica.
Soluções do clickCompliance para o combate à corrupção
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Você sabia que, de acordo com oCódigo Penal, os crimes contra a administração pública são aqueles relacionados à prática de atos ilícitos contra Estados, Municípios, Distrito Federal, União e todos os órgãos ligados a estas entidades federativas?
Isso significa que um crime contra a administração pública engloba toda ação ou omissão que expõe a risco de lesão ou lesa bens jurídicos penalmente tutelados por empresas públicas, órgãos, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, os demais poderes e o Ministério Público.
Esses crimes podem ser praticados tanto por funcionários públicos quanto por particulares. Neste conteúdo, falaremos mais sobre os principais crimes contra a administração pública, suas peculiaridades e penas previstas em lei.
Principais crimes contra a administração pública
Apesar de a corrupção ser comumente atrelada a crimes contra a administração, ela é somente um dos tipos desses crimes. Existem diversas modalidades de crime contra a administração pública e cada um deles apresenta características próprias.
Assim, além da corrupção, o Código Penal prevê uma lista extensa desse tipo de crime, com categorias penais que estão entre o artigo 312 e 359 do Código. Esse grupo é dividido em cinco subgrupos:
Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral;
Crimes praticados por particular contra a administração em geral;
Crimes contra a administração pública estrangeira;
Crimes contra a administração da Justiça;
Crimes contra as finanças públicas;
Alguns exemplos específicos de crimes contra a administração pública incluem peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Corrupção e seus tipos
A corrupção é um crime contra a administração pública comumente conhecido. Ela pode ocorrer em duas modalidades previstas na legislação brasileira. São elas: corrupção ativa e corrupção passiva.
Conforme previsto no art. 333 do Código Penal, pratica o crime de corrupção ativa quem promete ou oferece vantagem de maneira indevida a funcionário público para que ele pratique, retarde ou omita algum ato. Veja um exemplo:
Um empresário que não é relacionado à administração pública e oferece propina para conseguir um alvará com informações falsas está praticando corrupção ativa.
Já a corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, é praticada pelo agente público que recebe ou solicita vantagens indevidasem razão do cargo que ocupa. Observe:
Esse crime ocorre quando um funcionário pede dinheiro para lançar um documento com informações incorretas. Assim, ele pratica corrupção passiva, além de outros crimes.
Vale ressaltar, portanto, que a corrupção pode ocorrer de ambas as partes, tanto daquele que paga, quanto da pessoa que recebe. Por exemplo:
Quando alguém é flagrado cometendo um crime e oferece dinheiro a um policial para que o ato não seja formalizado. O indivíduo que paga o agente policial, em troca de sua omissão, pratica o crime de corrupção ativa; já o policial comete corrupção passiva por não cumprir seu dever em exercício do cargo que ocupa.
Em relação à penalidade, ambas as modalidades de corrupção são crimes com pena de dois a 12 anos de detenção, além do pagamento de multa.
O que é peculato?
Quando um funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro ou bem público, ao qual tenha acesso por conta do cargo que ocupa, comete crime de peculato, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.
Esse crime contra a administração pública ocorre, por exemplo, no momento em que um funcionário público usa o carro comprado pela administração pública para tratar de assuntos particulares, como para passeios aos finais ou mesmo para emprestar a outras pessoas próximas.
De acordo com o art. 312 do Código Penal, a pena para o peculato é de dois a 12 anos de prisão.
O que é e qual é a pena para concussão?
A concussão ocorre quando um servidor exige algum tipo de vantagem indevida para si, ou para outras pessoas, por causa do cargo que exerce na administração pública.
Mas, então, qual a diferença entre corrupção passiva e concussão?
O crime de concussão, previsto no art 316 do Código Penal, se assemelha à corrupção passiva, pois também há a solicitação de vantagem ilícita. Diferentemente da corrupção passiva, contudo, a concussão envolve aspectos como:
medo;
temor;
ameaças, por parte do servidor que exige pagamento.
Um exemplo de concussão pode ocorrer quando um policial militar flagra um crime e, em decorrência de sua autoridade, exige dinheiro para que o flagrante não seja registrado, utilizando, assim, de seu cargo para obter vantagem e pagamento indevidos.
A pena para esse crime contra a administração pública é de dois a 12 anos de prisão e multa.
Entenda a prevaricação
O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do Código Penal e ocorre no momento em que o servidor público deixa de praticar ouretarda uma ação que seria de seu dever em função do cargo que ocupa.
Além disso, também é considerado crime de prevaricação contra a administração pública quando o funcionário pratica um “ato de ofício contra a disposição expressa da lei, satisfazendo seu interesse pessoal”. A penalidade para a prevaricação é de 3 meses a um ano de detenção e pagamento de multa.
Funcionário público pode ser demitido por tais crimes?
Conforme o Estatuto do Servidor Público, o crime contra a administração é razão que pode levar a sua demissão. Para isso, é preciso que ocorra um processo administrativo disciplinar (Pad).
Assim, como disposto no art. 132, a demissão pode ser aplicada pelo descumprimento das regras que os funcionários públicos devem seguir.
A previsão vale, inclusive, para o funcionário que tenha estabilidade garantida. O Pad é iniciado para apurar os fatos e, depois, a demissão do servidor pode ser efetuada.
Conheça nossos serviços
Como observado, assim como a iniciativa privada, o setor público deve estar em conformidade com as leis, garantindo uma gestão ética, responsável e transparente.
Dessa maneira, a implantação de programas de compliance e de integridade na administração pública é fundamental para melhorar os serviços prestados e gerar benefícios para a sociedade.
A implantação de tais programas pode ser facilitada por meio de recursos tecnológicos. Agende uma demonstração do clickCompliance e conheça nossas soluções inovadoras para a área.
O conceito de governança está relacionado às práticas necessárias para garantir uma boa relação entre os diferentes atores envolvidos em um determinado contexto.
Sua aplicação pode ocorrer tanto no setor público, quanto no privado. No primeiro caso, origina a chamada governança pública. Já no segundo, é denominada como governança corporativa. Ambas são embasadas nos mesmos princípios, mas cada uma delas possui particularidades.
Entender a teoria, analisando as diferenças e semelhanças, auxilia os gestores e demais interessados em saber como executar a governança no dia a dia, seja na Administração Pública ou nas empresas.
Se você quer compreender mais sobre o assunto, não deixe de ler este conteúdo! Nele, abordaremos as principais informações sobre governança.
Governança: Origem e Definição
O termo governança é proveniente da palavra grega kybernan, que foi traduzida para o latim como gubernare, que significa “guiar”, “conduzir”.
Governança, portanto, está relacionada à ideia de mostrar um caminho, uma direção. Assim, ela pode ser aplicada em várias áreas, por exemplo:
Governança urbana: envolve as práticas e os agentes que atuam no espaço urbano;
Governança internacional: está relacionada à diplomacia entre os países;
Governança hospitalar: direcionada para manter ou recuperar a confiança dos pacientes, profissionais, sócios e investidores;
Governança na escola: busca por melhores práticas para a gestão e o envolvimento da comunidade escolar.
Qualquer tipo de governança tem o propósito de estabelecer normas que irão direcionar para o objetivo final, que é o fortalecimento da imagem.
Governança Corporativa: o Sistema Usado por Empresas
No final da década de 1970, houve a disseminação de estudos acadêmicos, realizados no exterior, com a proposta de compreender as práticas empresariais. Foi assim que tiveram início as pesquisas sobre governança na iniciativa privada.
Na época, o administrador e economista norte-americano Oliver Williamson identificou dois modelos de governança usados pelas empresas: um seguia as regras de mercado e o outro usava a hierarquia organizacional.
É a partir de então que surgiram pesquisas para identificar o que é e como funciona a chamada governança corporativa.
No Brasil, o grande marco da governança corporativa foi a criação do Instituto Brasileiro de Conselheiros de Administração (IBCA), em 1995, que, quatro anos depois foi nomeado como Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
De acordo com o IBGC, a governança corporativa pode ser definida como o sistema pelo qual as empresas são conduzidas e monitoradas, o que envolve o relacionamento entre todas as partes interessadas.
Governança Pública: Conceito e Prática
Os estudos sobre governança pública se intensificaram na década de 1980, também no exterior. Eles eram, quase sempre, associados à compreensão de políticas públicas, da relação entre o Estado e a sociedade e de um determinado governo.
No Brasil, o assunto ganhou força com a internacionalização da economia. O Decreto nº 9.203/2017 define a governança pública como os mecanismos de liderança e estratégia usados para “avaliar, direcionar e monitorar a gestão”, tendo como foco a concretização de políticas públicas e dos serviços em prol da sociedade.
Objetivos da Governança Pública
Ainda de acordo com o Decreto nº 9.203/2017, a implantação de um sistema de governança pública atende três objetivos principais:
Fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas;
Garantir maior coordenação das iniciativas institucionais;
Estabelecer patamares de governança para reduzir fragilidades do sistema de gestão.
Princípios da Governança nos Setores Público e Privado
Os sistemas de governança usados no setor público e na iniciativa privada têm como principal semelhança o fato de serem embasados nos seguintes princípios:
Transparência: consiste na ação de tornar disponíveis as informações para as partes interessadas;
Equidade: conceito relacionado ao senso de justiça, que propõe um tratamento justo e isonômico para todas as partes envolvidas;
Prestação de contas: é um ato de transparência que exige a demonstração clara do uso dos recursos utilizados;
Responsabilidade: conceito abrangente que está relacionado, sobretudo, à conduta ética e à conformidade com a legislação vigente.
Principais Práticas de Governança
Com base nos mesmos princípios, as práticas de governança são aplicadas de forma similar nas esferas pública e privada, o que inclui:
Finalidade da Governança nos Setores Público e Privado
Por outro lado, a principal diferença entre a governança pública e a governança privada consiste na finalidade a que cada uma se propõe.
Quando as empresas implantam um sistema de governança, buscam aumentar a competitividade a partir da melhoria de processos e fortalecimento da marca no mercado.
Já no setor público, a governança visa assegurar a legalidade e a legitimidade por meio da prestação de contas para a sociedade.
Benefícios da governança corporativa
Assim, podemos destacar como principais vantagens para as empresas que adotam a governança corporativa:
Criação de uma cultura organizacional ética e transparente;
Fortalecimento da imagem institucional;
Melhoria dos processos internos;
Diferencial competitivo;
Possibilidade de atrair mais clientes e investidores;
Aumento da confiança da equipe;
Redução de irregularidades no ambiente corporativo;
Longevidade dos negócios.
Benefícios da Governança Pública
Entre os benefícios de um sistema de governança pública estão:
Transparência nas ações do setor público;
Garante a legalidade dos processos, uma vez que combate fraudes, desvios de dinheiro, corrupção e outros atos ilícitos;
Melhores condições para a realização de políticas públicas e a prestação de serviços para a sociedade;
Aumenta a confiança da sociedade no setor público, o que assegura a legitimidade do mesmo.
Tecnologia Pode Auxiliar nos Sistema de Governança
A tecnologia pode ser uma aliada na implantação das práticas de governança nos âmbitos público e privado.
O clickCompliance é um software que oferece maior agilidade e precisão para as ações do programa de compliance, fundamental para assegurar o princípio de responsabilidade dos sistemas de governança.
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A concessão pública é um contrato firmado entre o poder público e uma associação privada que tem como objetivo autorizar a exploração de uma atividade econômica que envolve o patrimônio, recursos e/ou a infraestrutura do Estado ou para operar um serviço público.
A concessão se difere da privatização pois não se trata de uma venda, mas uma autorização de operação com tempo pré-determinado por contrato. São contratos de alta complexidade que exigem das partes atenção às boas práticas de governança e relação com entes públicos, para evitar corrupção, fraudes, carteis e outros problemas correlatos.
Quais são os Modelos de Concessão?
Um dos exemplos mais conhecidos são as concessões para operações na área de infraestrutura, como portos, aeroportos, rodovias, linha ferroviárias e metroviárias; áreas da administração pública, cujo a gestão costuma ser terceirizada.
Modelos de concessão devem levar em consideração três pilares importantes: o ente público, o ente privado e o usuário. São esses interesses que devem ser balanceados para uma boa e satisfatória gestão da concessão pública:
Ente Público
Aquele que, perante a legislação, tem o poder de encarregar um ente privado para a gestão de um serviço público, podendo exigir ou não, o investimento em infraestrutura.
Ente Privado
Opera o serviço, sendo responsável pelo atendimento ao usuário.
Usuário
Faz o pagamento de uma tarifa de serviço diretamente à concessionária.
As concessionárias devem também se atentar aos direitos e deveres reservados aos usuários, que são:
Informar as autoridades e a concessionária de quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento relacionadas com o serviço prestado;
Notificar às autoridades competentes dos atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
Contribuir para a manutenção do bom estado dos bens públicos através dos quais os serviços são prestados.
A lei também exige que as concessionárias ofereçam aos consumidores seis datas diferentes para quitação de dívidas em um mês. Então, quando o fornecedor de energia elétrica solicita a melhor data de vencimento da conta de energia elétrica, está cumprindo uma obrigação legal.
Benefícios dos Contratos de Concessão
No seu melhor, os contratos de concessão são uma forma de terceirização que permite que todas as partes se beneficiem de vantagem comparativa. Muitas vezes, um país ou empresa possuirá recursos que não tenham o conhecimento ou capital para usar efetivamente.
Ao terceirizar o desenvolvimento ou operação desses recursos para outros, é possível ganhar mais do que eles poderiam sozinhos.
Por exemplo, um país pode não ter capital e habilidades técnicas para utilizar reservas de petróleo offshore. Um contrato de concessão com uma multinacional petrolífera pode gerar receita e empregos para aquele país.
Os contratos de concessão também podem ser usados para gerenciar riscos. Suponha que um país invista uma quantia significativa na produção de uma única mercadoria. Então, esse país terá um alto risco relacionado ao preço dessa mercadoria.
Compliance Para Empresas Concessionárias
O setor de compliance deve monitorar as atividades da concessionária, dando especial atenção para a legislação que regula a relação dessas empresas com o poder público.
O prestador é responsável por algumas responsabilidades, como por exemplo:
Prestar o serviço corretamente;
Prestar conta de gerenciamento de serviço;
Permitir livre acesso para inspeção;
Incentivar as desapropriações e criar servidões aprovadas pelo poder concedente;
O cumprimento da lei anticorrupção não protege apenas colaboradores, mas também a própria empresa e seus stakeholders. Um ato impensado contrário à lei causa danos irreparáveis à empresa, que pode ter sua atividade prejudicada ou até mesmo inviabilizada por multas e pendências com a justiça.
É importante também estar atento às Pessoas Expostas Politicamente dentro da sua empresa e estar vigilante para práticas de conflito de interesses e de suborno via brinde e presentes. Por isso é preciso investir em treinamentos, um canal de denúncias seguro e uma eficaz governança de documentos.
Com base nesse entendimento, são criados os mecanismos e procedimentos utilizados pelo Compliance para garantir uma administração pública eficiente, transparente, ética e responsável.
Algumas ferramentas podem auxiliar nesse processo:
Código de Ética: O cargo de servidor público é regido por legislação que abrange as esferas federal, estadual e municipal. No entanto, a elaboração de um código de ética para órgãos públicos ajuda a obter não apenas informações abrangentes sobre o setor público, mas também informações específicas sobre o dia a dia de uma determinada estrutura. Isso contribui para aumentar a qualidade do serviço prestado.
Treinamento: As informações necessárias para uma gestão eficiente devem ser fornecidas aos administradores e funcionários públicos por meio de treinamento.
Canal de denúncias e ouvidoria: são ferramentas essenciais para o diálogo com os cidadãos. O primeiro tem a proposta de receber informações sobre irregularidades, enquanto o segundo trata de reclamações relacionadas ao serviço prestado.
Auditorias: Mecanismo de acompanhamento dos trabalhos realizados para garantir o cumprimento da lei pela administração pública.
Automatize os Processos
O software da clickCompliance informatiza e automatiza todos os procedimentos internos de um programa de compliance, dando acesso a diversas funcionalidades específicas, como:
Filtros que te avisam automaticamente sempre que uma resposta preenchida no formulário for digna de atenção (como por exemplo quando o colaborador for uma PEP).
Seção para registrar e monitorar o recebimento de presentes e brindes para colaboradores.