Política de privacidade - clickCompliance
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Ambiente Corporativo, Ambiente de trabalho, LGPD, Política de privacidade
A sociedade está cada vez mais conectada. Produtos, serviços e informações estão disponíveis em diversos canais digitais. Nas empresas, as novas tecnologias são aliadas para o aprimoramento de processos e a realização do trabalho no dia a dia.

Diante dessa realidade de digitalização, a legislação precisou estabelecer parâmetros para os cuidados com a privacidade e a segurança de dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018) — foi aprovada em 2018.

O texto define o que são dados pessoais, quais deles são considerados dados sensíveis e qual é o tratamento correto que deve ser dado pelas organizações, inclusive no ambiente digital.

O descumprimento da LGPD implica sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Diante disso, as empresas estão cada vez mais atentas à necessidade do compliance digital.

Neste conteúdo, explicaremos a
diferença entre dados pessoais e dados sensíveis, quais os cuidados que as empresas devem ter com cada um deles e como é a relação entre o compliance e a LGPD.

Boa leitura!

Dados pessoais x dados sensíveis: entenda a diferença

O principal propósito da LGPD é assegurar que as organizações deem o tratamento correto para as informações pessoais, respeitando a privacidade e a segurança dos titulares. Para isso, o texto traz duas definições sobre as informações pessoais:

Dados pessoais

São as informações que permitem a identificação do titular. Algumas deles são:

  • nome;
  • gênero;
  • e-mail;
  • filiação;
  • número de telefone;
  • endereço residencial;
  • data e local de nascimento;
  • documentos (RG, CPF, carteira de trabalho);
  • informações bancárias (conta, agência, número de cartões).

Dados sensíveis

São informações pessoais que podem colocar o titular em situação de vulnerabilidade, como ser vítima de um ato de discriminação. De acordo com a LGPD, entre os dados sensíveis estão:

  • religião, crenças e convicções filosóficas;
  • informações sobre saúde ou vida sexual;
  • dado genético ou biométrico;
  • posicionamento político;
  • origem racial ou étnica;
  • filiação sindical.


Como as empresas devem tratar os dados sensíveis

A LGPD confere uma série de atribuições às organizações para coleta, armazenamento e uso de dados pessoais de terceiros, como consumidores, funcionários e parceiros.

Com relação aos dados sensíveis, porém, a lei é categórica: nenhuma empresa ou indivíduo pode utilizá-los, salvo em situações específicas e que se configurem como exceções.

Alguns contextos que permitem o uso dessas informações confidenciais são:

  • realização de estudos via órgão de pesquisa. Nesse caso, a anonimização dos dados deve ser garantida sempre que possível;
  • dado essencial para assegurar a integridade física de uma pessoa;
  • dado necessário para o desenvolvimento de políticas públicas;
  • consentimento do uso pelo titular ou responsável;
  • titular corre o risco de ser vítima de fraude;
  • exercício de direito, contrato ou processo;
  • cumprimento de obrigação legal;
  • tutela de saúde.

O uso de dados sensíveis fora de qualquer um desses contextos é considerado ilegal.

Vazamento de dados sensíveis: o que diz a LGPD

O vazamento de dados sensíveis implica sanções para as organizações, que variam de acordo com a gravidade do caso. Desde agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está autorizada a aplicar as penalidades previstas pela LGPD. Dentre as quais estão multa, suspensão do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade.

As empresas realizam a coleta de dados pessoais por diferentes motivos, como:

  • aplicar pesquisas de satisfação com consumidores;
  • conhecer seu público-alvo;
  • contratar funcionários;
  • efetuar pagamentos;
  • analisar parcerias;
  • realizar entregas.

O uso de dados pessoais exige o gerenciamento de riscos por parte das organizações. É esse cuidado que vai garantir a conformidade com a legislação e a efetividade das boas práticas de governança.

Compliance pode ajudar na preservação de dados sensíveis

Quando se fala em conformidade com a legislação, estamos nos referindo à adoção de um programa de compliance.

O compliance é o trabalho desenvolvido dentro da empresa com o propósito de alinhar a conduta de todos os funcionários com o que é disposto pelas leis.

Após realizar uma avaliação de riscos, é feito um programa de ações internas para evitar o descumprimento das normas vigentes. Para isso, é importante a empresa designar pessoas do próprio quadro de funcionários que ficarão responsáveis pela tarefa ou contratar um profissional de compliance.

O trabalho de mapeamento dos riscos deve ser feito em todos os setores da empresa para identificar os mais vulneráveis. As áreas responsáveis por coletar, armazenar e utilizar dados pessoais de terceiros devem estar em compliance com a LGPD e ser instruídas a não usar informações consideradas sensíveis.

O que é compliance digital

diferentes tipos de compliance que podem ser aplicados na empresa a partir da identificação dos riscos.
O compliance digital tem o objetivo de assegurar que as diferentes leis que regem o ambiente digital sejam cumpridas, como:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018)
  • Código de Defesa do Consumidor — CDC (Lei nº 8.078/1990)
  • Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021)
  • Lei do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013)
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.695/2014)

A LGPD determina que o tratamento adequado aos dados pessoais deve ser cumprido também pelos canais digitais da empresa.
Vantagens de estar em conformidade com a LGPD

São muitos os benefícios do compliance para as empresas. No caso da LGPD, além de maior segurança jurídica, há o aumento da confiança dos diferentes públicos do negócio. Veja outras vantagens:

  • desenvolvimento de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável;
  • diferencial competitivo para atrair mais clientes e investidores;
  • diminuição de multa, sanções, processos e outros prejuízos;
  • conscientização dos funcionários;
  • aumento da credibilidade;
  • fortalecimento da marca;
  • prevenção de riscos.

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O uso de soluções tecnológicas permite a implantação de um programa de compliance ágil e eficiente. A clickCompliance sabe disso e oferece os softwares que sua empresa precisa para manter sua empresa sempre atualizada.

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Ambiente de trabalho, Como fazer, Política de privacidade
Ter uma política de segurança da informação tornou-se fundamental em meio ao aumento do fluxo de dados e dos riscos de fraudes e golpes na era digital.

O vazamento de dados é um crime que implica diferentes penalidades. Portanto, garantir a proteção das informações pessoais de clientes, colaboradores e parceiros é obrigatório por lei.

Também chamada de
LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece os cuidados adequados para a coleta, o armazenamento e o tratamento dessas informações.

Estar em
conformidade com a LGPD e garantir os cuidados necessários com todo tipo de informação que abrange a atividade são ações essenciais para quem busca longevidade no mercado.

Para saber mais sobre o que é, como funciona, qual é a importância e como implantar uma política de segurança da informação, não deixe de ler esse conteúdo até o final!

 

O que é política de segurança da informação?

É um conjunto de práticas que buscam proteger e preservar os dados de uma organização.
Essa política deve ser criada com base no dia a dia da instituição, considerando o fluxo de dados recebidos e o trabalho de seu armazenamento.
A política de segurança da informação deve ser registrada em documento e divulgada para que todos os colaboradores tomem conhecimento e, assim, ela possa ser colocada em prática de forma efetiva.

Quais os princípios da política de segurança da informação?

  • Autenticidade: garante a identificação do usuário para o acesso aos dispositivos que permitem inclusão e exclusão de informações, assegurando que apenas pessoas devidamente autorizadas possam fazê-lo
  • Confidencialidade: as informações devem ser protegidas, e o acesso é restrito apenas à pessoa autorizada e credenciada pela organização
  • Confiabilidade: assegura a autenticidade e a veracidade das informações
  • Disponibilidade: pessoas autorizadas têm acesso aos dados sempre que necessário
  • Integridade: a informação oferecida é exata, completa e protegida contra fraudes e manipulações

Quem deve adotar uma política de segurança da informação?

Toda e qualquer organização que tenha acesso às informações pessoais de colaboradores, clientes, fornecedores e outros indivíduos.

A política de segurança da informação é o caminho para a preservação e a proteção dessas informações que, cada vez mais, têm sido alvo de golpes no país.

A responsabilidade de proteger esses dados cabe a qualquer tipo de instituição que tenha acesso a eles, independentemente do tamanho e setor de atuação.

Dessa forma, podemos resumir:

  • profissionais autônomos (advogados, contadores e consultores, por exemplo);
  • empresas da iniciativa privada (comércio, indústria e serviços);
  • organizações do terceiro setor;

O que são informações pessoais?

Segundo a LGPD, são consideradas informações pessoais aquelas que permitem identificar o titular. Alguns exemplos são:

  • informações de contato (endereço, telefone, e-mail);
  • data e local de nascimento;
  • dados bancários;
  • nome dos pais;
  • documentos;
  • gênero;
  • nome.

A LGPD esclarece, ainda, que entre as informações pessoais há aquelas que são consideradas “dados sensíveis”, por deixarem o titular vulnerável à discriminação, como:

  • informações da vida íntima e sexual;
  • dados genéticos ou biométricos;
  • condições de saúde;
  • opinião política;
  • filiação sindical;
  • raça e etnia.

4 razões para implementar uma política de segurança da informação

O fluxo de informações abrange desde os profissionais autônomos e pequenos negócios até as grandes instituições. Implementar uma política de segurança tornou-se uma necessidade real. Saiba os motivos:

1. Reduz os riscos
Lidar com informações pessoais é uma grande responsabilidade e, consequentemente, um risco. Toda organização que precisa desse tipo de dado para exercer suas atividades deve adotar uma política de segurança a fim de evitar uso indevido, roubo, golpes e fraudes.

2. Evita multas, sanções e penalidades
O vazamento de dados pessoais implica penalidades. A LGPD prevê advertência, multa de até R$ 50 milhões, bloqueio do banco de dados e até a proibição parcial ou total das atividades. Por isso, a segurança da informação também é uma garantia de segurança jurídica.

3. Evita processos
Vítimas que tiveram seus dados expostos podem processar os responsáveis na Justiça. Além dos custos, a situação provoca danos à imagem e à reputação.

4. Mantém a credibilidade no mercado
Outro motivo para investir numa política de segurança da informação é evitar perder a credibilidade conquistada no mercado. Ter o nome envolvido em um episódio de vazamento de dados mancha a reputação e interfere negativamente na imagem perante o público.

Política de segurança da informação e compliance: qual a relação?

Por tudo que foi mencionado até aqui, dá para observar uma relação direta entre política de segurança da informação e compliance.

Considerando que o compliance é um conjunto de normas estabelecidas a fim de garantir a conformidade com a legislação vigente, pode-se afirmar que a política de segurança da informação é um dos mecanismos usados por ele para atingir seu objetivo.

Ela é uma aliada, sobretudo, para o
compliance digital, que tem como foco o atendimento às leis que regem o ambiente digital.

Como criar uma política de segurança da informação?

Esse trabalho pode ser realizado pela equipe ou profissional responsável pelo compliance. Para tal, será necessário:

  • avaliar o fluxo de informações recebidas, como é feito o armazenamento e quais setores lidam com esses dados;
  • realizar um diagnóstico de segurança da informação junto aos profissionais de TI para uma análise de riscos em potencial;
  • categorizar os tipos de informação da empresa em pública, privada, íntima e sigilosa;
  • estabelecer os níveis de acesso para cada tipo de informação, identificando as pessoas autorizadas a lidar com cada uma delas;
  • utilizar recursos tecnológicos para aumentar a segurança das informações;
  • traduzir todos os processos anteriores em normas de conduta que deverão ser seguidas por toda a equipe;
  • divulgar as normas, incluindo penalidades para o descumprimento, para todos os membros da organização. Isso pode ser feito por meio da inclusão dessas práticas no Código de Ética;
  • realizar campanhas internas e treinamentos de compliance para envolver a equipe e esclarecer eventuais dúvidas;
  • ter um canal de denúncias para a apuração de irregularidades;
  • incorporar a política de segurança da informação como uma ação de compliance, que exige monitoramento periódico para o seu
    aprimoramento.

Saiba como começar

As soluções tecnológicas desenvolvidas pelo clickCompliance podem ajudar nos processos de elaboração, implantação, divulgação e monitoramento da política de segurança da informação nas organizações.

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Ambiente de trabalho, Fique por Dentro, LGPD, Política de privacidade
A política de privacidade ganhou destaque nas preocupações das empresas desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil.

O motivo para isso? Este fator é um dos pilares para que a legislação possa ser cumprida e para que
sanções ao negócio sejam evitadas.

A política de privacidade é um documento que reúne informações e explica o tratamento de dados internos de uma organização e as ações e atividades a serem executadas quanto
à privacidade e à proteção de dados dos clientes.

Dessa forma, o compilado explicita as práticas e os
processos adotados por um provedor, site ou aplicativo, por exemplo, quando o assunto é a segurança de usuários.

Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Acompanhe o material que preparamos e garanta que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação. Boa leitura!

Navegar é preciso, mas exige cuidados

Para compreender melhor o que é política de privacidade e qual a relevância do assunto, vale lembrar que, ao navegar na internet, as pessoas fornecem dados pessoais constantemente.

Alguns exemplos incluem:

  • endereços IP;
  • histórico de navegação;
  • documentos.

Essas informações são valiosas para as empresas e podem contribuir para a manutenção do relacionamento com os clientes.

Além disso, os dados fornecidos
ajudam a identificar hábitos de interação e de consumo, por exemplo. Dados pessoais, contudo, são elementos sensíveis e devem ser tratados com transparência e responsabilidade.

Para isso, a política de privacidade opera como um acordo entre usuário e companhia. No documento,
precisam constar informações sobre como o empreendimento obtém, armazena, utiliza e descarta os dados pessoais coletados.


política de privacidade nas empresas

Importância da política de privacidade

A função da política de privacidade, portanto, é esclarecer de que maneira os dados serão usados e com qual propósito, além de informar os direitos e os deveres da organização e garantir a aceitação dos termos de uso pelo cliente.

Com isso, empresas que disponibilizam o documento
podem ganhar mais confiança dos usuários e credibilidade. Isso porque existem obrigações legais em relação à transparência no uso de dados, para além de questões éticas.

Além disso, elaborar esse material traz
vantagens importantes como estar em conformidade com outras normas e regulamentações.

Confira algumas delas:

  1. O Código de Defesa do Consumidor prevê, desde 1990, o tratamento especial por parte das empresas sobre os dados de seus clientes. É vedada, por exemplo, a transferência dessas informações entre as empresas.

  2. O mundo virtual ganhou, também, uma regulamentação específica com o Marco Civil da Internet em 2014. A nova legislação passou a estabelecer direitos e garantias para o usuário, assim como regras de responsabilidade para as companhias. Ficou determinado, dessa maneira, que os dados só podem ser usados para fins que justifiquem a sua coleta e que não sejam proibidos pela lei.

  3. A LGPD, sancionada em 2018, reforça o previsto no Marco Civil e estabelece o Princípio da Transparência. Ele determina que as empresas comuniquem ao titular dos dados o que será feito com essas informações, de maneira clara, objetiva e de fácil acesso.

Colocando em prática

O primeiro passo que uma empresa deve dar para colocar a política de privacidade em prática é compreender o modelo do seu negócio.
A elaboração do termo deve ser cuidadosa e detalhada para evitar problemas jurídicos, uma vez que não há um padrão.

Uma plataforma de recrutamento e seleção, um e-commerce e uma rede social, por exemplo, coletam informações distintas. É preciso, portanto,
escrever uma política coerente com o tipo de dado adquirido e armazenado.

Deve ser feita uma pesquisa para respeitar a legislação de cada setor
, pois, além do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, outras legislações regulamentam diferentes áreas de atuação. O setor financeiro, por exemplo, deve se atentar ao que diz o Banco Central.

Confira algumas dicas fundamentais para o momento de escrever a política de privacidade:

  • Use uma linguagem simples e acessível;
  • Evite termos jurídicos complexos;
  • Conheça o seu público;
  • Colete e guarde apenas o necessário.

É importante estabelecer alguns pontos principais na hora de redigir o documento, esclarecendo como será feita a coleta e o armazenamento de informações de cada um deles.

Soluções de compliance e privacidade

O clickCompliance dispõe de soluções que unem o compliance digital e a LGPD, tendo a proteção de dados pessoais como uma prioridade.

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