26/08/2021 - clickCompliance
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Anticorrupção, Canal de Denúncias, Compliance Bot, Formulários de Compliance, Governança de Documentos, Programa de Integridade, Treinamento de Compliance

Empresas que cumprem com as legislações e as regulamentações específicas para a atividade que exercem ou o setor em que atuam garantem mais qualidade, credibilidade e segurança aos seus produtos e serviços. Por isso, o compliance é considerado um diferencial competitivo para as organizações.

Mas na hora de implantar um programa de integridade, muitas dúvidas podem surgir: o que é necessário para estar em compliance? Por onde a minha empresa deve começar? Quais são as leis que tratam deste assunto? Quais são as ferramentas de compliance que podem ajudar o meu negócio a cumprir essas legislações? 

Vamos falar sobre cada uma dessas questões de forma mais detalhada a seguir.

O que é preciso para estar em compliance?

O termo compliance é originado do verbo em inglês “to comply”, que tem a tradução para o português como “cumprir”, “concordar”. Assim, na prática, pode ser compreendido como “estar em conformidade” com as legislações vigentes e, também, com as regras específicas direcionadas a sua atuação.

Para estar em compliance é preciso conhecer as diferentes áreas de abrangência e quais regulamentações se aplicam a cada uma delas:

  • Compliance empresarial: engloba os aspectos gerais da organização, sendo responsável por investigar os relacionamentos corporativos e analisar possíveis riscos.
  • Compliance trabalhista: garante que a empresa cumpra as leis trabalhistas, desde a contratação do funcionário.
  • Compliance fiscal: assegura que o envio das informações e dos demonstrativos à Receita Federal e aos demais órgãos de fiscalização esteja em dia.
  • Compliance tributário: atua para que a empresa cumpra com as obrigações tributárias e mantenha um registro atualizado sobre esse trabalho.
  • Compliance ambiental: é direcionado às ações em prol dessa causa, seja no dia a dia dos colaboradores dentro da empresa ou na execução de projetos internos e externos.
  • Programa de integridade: vertente do compliance que tem como objetivo principal o combate à corrupção.

Por onde começar: como implantar o setor de compliance

Um setor de compliance deve ser constituído por profissionais que tenham domínio das legislações e das regulamentações que são aplicadas ao negócio. O papel dessa equipe é mapear os riscos que a empresa corre de não estar em conformidade. Assim, é preciso identificar quais áreas merecem maior atenção.

O segundo passo é adotar diretrizes, por meio de um Código de Ética, que devem ser seguidas por todos os colaboradores no dia a dia da empresa. Para isso, são necessárias as seguintes ações:

  • Ampla divulgação, por meio dos canais internos de comunicação, das normas que foram criadas;
  • Envolvimento das lideranças e gestores no cumprimento dessas diretrizes para dar o exemplo aos funcionários;
  • Realização de treinamentos de compliance para a fixação dessas normas;
  • Implantação de um canal de denúncias para a identificação, apuração e solução de irregularidades;
  • Fiscalização e monitoramento, por meio da realização de auditorias, relatórios e outras ações de acompanhamento.

O trabalho do setor é extenso e contínuo, mas algumas ferramentas de compliance podem facilitar e agilizar esses procedimentos. Mais adiante, falaremos sobre elas.

O que diz a Lei Anticorrupção?

As regras que cada empresa deve seguir variam de acordo com a atividade e o setor de atuação. Por exemplo, uma organização que atua na área da saúde deverá estar atenta às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enquanto os bancos precisam atender às normas do Conselho Monetário Nacional, determinadas pelo Banco Central.

Mas independente dessas especificidades, algumas determinações são válidas para qualquer tipo de empresa, independente do porte ou atividade. A Lei Nacional nº 12.846/2013 conhecida como Lei Anticorrupção é considerada um marco para o compliance. O texto responsabiliza as empresas que cometeram atos ilícitos contra a administração pública. 

O artigo 42 do Decreto 8.420/2015 foi responsável por regulamentar a Lei Anticorrupção. Ele especifica como os programas de integridade serão avaliados. Tal avaliação é dividida de acordo com os seguintes critérios:

  • Comprometimento da alta direção;
  • Políticas e procedimentos de integridade:
  • Acesso a terceiros;
  • Comunicação e treinamento;
  • Análise de riscos;
  • Interação com a administração pública;
  • Independência na aplicação e na fiscalização;
  • Canal de denúncias;
  • Medidas disciplinares;
  • Procedimentos de detecção e remediação.
  • Monitoramento;
  • Transparência.

O que é a LGPD?

Outra legislação que também merece a atenção dos setores de compliance é a Lei nº 13.709/2018, intitulada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento que as empresas devem dar às informações pessoais de clientes, fornecedores e parceiros, inclusive no ambiente digital.

O texto lista o que são consideradas boas práticas e diretrizes de um programa de governança corporativa. Sendo assim, é necessário:

  • Demonstrar o comprometimento com a proteção de dados;
  • Comprovar esse comprometimento, caso seja solicitado pelas autoridades;
  • Realizar ações de monitoramento e avaliações periódicas que permitam atualizar o programa.

Principais ferramentas de compliance

Realizar a adequação às legislações é um processo contínuo e trabalhoso, que pode ser facilitado pela adoção de soluções tecnológicas. O uso de ferramentas de compliance automatiza esses processos e promove maior agilidade, precisão e assertividade dos resultados. Confira as ferramentas que podem auxiliar no dia a dia:

Governança de documentos: automatizar esse processo permite que a empresa controle e comprove que os funcionários foram informados sobre as diretrizes adotadas, atendendo o que é solicitado pela Lei Anticorrupção e pela LGPD.

Treinamentos: contribui para divulgar e fixar as normas junto aos colaboradores. Esse tipo de ferramenta também permite produzir relatórios de desempenho que podem ser utilizados para o aprimoramento do programa.

Compliance bot: é um canal para que os colaboradores tirem dúvidas, funcionando como mais uma forma de divulgação e fixação das diretrizes a serem seguidas.

Canal de denúncias: é essencial para uma empresa garantir que está em conformidade, tanto que foi incluído como um critério avaliado pela Lei Anticorrupção. É o mecanismo que levará até o setor de compliance as possíveis irregularidades a serem checadas. 

Formulários: a automatização desse tipo de documento assegura agilidade e praticidade para a rotina do setor de compliance, além de funcionar como um registro das atividades realizadas.

Canal de privacidade: solução direcionada ao cumprimento da LGPD, pois documenta o tratamento dado pela empresa às informações pessoais.

Estar em conformidade com as legislações evita que as empresas tenham prejuízos por conta da aplicação de multas, ações judiciais, danos à reputação, perda de mercado consumidor e fornecedores, dentre outras situações que podem comprometer a sua existência.

Em contrapartida, assegura vantagens como descontos em linhas de crédito, fortalecimento da marca e maior credibilidade junto aos colaboradores, consumidores, parceiros e investidores.
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