05/04/2022 - clickCompliance
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Legislação, LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD ( Lei nº 13.709/2018) é uma realidade no Brasil. No momento em que a sociedade está cada vez mais digital, ela atribui responsabilidades às empresas e garante mais segurança aos cidadãos.

A LGPD determina como devem ser tratados os dados pessoais de consumidores, funcionários e parceiros coletados pelas empresas. A lei foi criada em 2018, mas garantiu o prazo de dois anos para que as organizações pudessem se adaptar.

As empresas que prezam pela conformidade à legislação já vivem esse processo, afinal, a relação entre o compliance e a LGPD é intrínseca. Hoje, todas as ações de uma empresa devem considerar a proteção de dados.

Portanto, vivemos agora uma fase de consolidação. É o momento de aprimorar as técnicas e garantir que a lei seja colocada em prática com eficiência. E, para isso, mais do que nunca, as empresas precisam investir em tecnologia.

A anonimização dos dados é uma estratégia que vem sendo cada vez mais utilizada por empresas do exterior para aumentar a segurança no tratamento dos dados. Mas será que essa técnica pode contribuir para a eficiência da LGPD no Brasil?

Reunimos as principais informações sobre a anonimização de dados nesse post. Confira!

Quais são os dados pessoais recolhidos por empresas?

A LGPD define como dado pessoal qualquer “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”.

Portanto, o dado pessoal é aquele que permite identificar diretamente o titular ou, em conjunto com outras informações, torna o indivíduo identificável.

Dentre eles, podemos citar:

  • Nome;
  • Data de nascimento;
  • Gênero;
  • Filiação;
  • Endereço;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • RG, CPF e outros documentos;
  • Dados bancários (Agência, conta, número do cartão e outras informações).


 

Por que as empresas coletam dados pessoais?

Para as empresas, esse tipo de informação é fundamental para:

  1. entender o comportamento do público-alvo e traçar estratégias de marketing;
  2. ter o feedback sobre como foi a experiência do consumidor após uma compra ou prestação de serviços;
  3. realizar operações do dia a dia, como pagamento e entrega de produtos.
  4. quando integram o setor financeiro: os bancos e instituições financeiras lidam com uma quantidade de informações pessoais ainda maior e mais sensíveis. Isto porque para a abertura de uma conta bancária, a aprovação de crédito – seja empréstimo, financiamentos ou cartões – e outras ações, é necessária a apresentação de diferentes documentos.

O que é a anonimização de dados

De acordo com a LGPD, a anonimização pode ser compreendida como a “utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.”

Na prática, isto significa que o dado não permite mais a identificação do titular. Desta forma, ele deixa, inclusive, de receber a aplicação da LGPD.

O artigo 12 diz que “os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para o fim desta lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando com esforços razoáveis puder ser revertido”.

A anonimização é um processo que garante a segurança necessária para o uso dos dados. É uma estratégia recomendada pela LGPD, embora a lei não detalhe quais ferramentas devem ser utilizadas ou os padrões a serem seguidos para realizá-la.

Como a anonimização pode ser feita?

A LGPD estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) dê as definições sobre o assunto. No entanto, é fato que as técnicas para a anonimização estão atreladas à tecnologia.

Tomando como exemplo a experiência do regulamento europeu sobre proteção de dados, há três técnicas que vem sendo mais utilizada por empresas no exterior:

  1. Supressão de dados: exclui dígitos das informações numéricas e nomes para que não seja possível a identificação;
  2. Encobrimento de caracteres: É usada quando parte da informação tem relevância para a empresa;
  3. Generalização: há a substituição do dado pessoal por uma informação mais genérica como, por exemplo, em vez da idade, inclui-se a faixa etária; em vez do endereço, coloca-se apenas a cidade.

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Motivos para se adequar à LGPD

A conformidade à LGPD é uma forma das empresas garantirem:

  • Maior segurança para a coleta e o uso de dados pessoais de terceiros;
  • Respaldo jurídico;
  • Evita o prejuízo financeiro por conta de multa, sanção e processos;
  • Reduz o risco de fraudes;
  • Aumenta a credibilidade no mercado;






Então, por que optar pela anonimização dos dados?

A resposta é simples: a anonimização de dados diminui os riscos de não conformidade à LGPD. Então, ao investir nesta técnica, as empresas já garantem todas as vantagens mencionadas anteriormente de forma mais tranquila.

A clickCompliance oferece soluções tecnológicas para os programas de compliance e integridade, o que permite a automatização dos processos internos e facilita a conformidade à LGPD, à Lei Anticorrupção e outros textos.

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