07/06/2022 - clickCompliance
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Anticorrupção, Legislação

As soluções de compliance são capazes de promover impactos positivos para organizações que atuam em diferentes setores. Afinal, o principal propósito é assegurar que a atividade seja exercida em conformidade com a legislação que a regulamenta.

Portanto, onde existe regulamentação, há espaço para um programa de compliance. Mais do que isso, há a necessidade do cumprimento das leis vigentes para que o trabalho seja realizado com ética, responsabilidade e integridade.

Com essa compreensão, empresas e cooperativas que atuam com o agronegócio têm, cada vez mais, realizado treinamentos de compliance para levar novidades para o campo.

Engajadas com as pautas de integridade, sustentabilidade e produção consciente, essas organizações têm conquistado benefícios para o próprio negócio e, também, o reconhecimento em diferentes esferas.

 

Compliance no agronegócio: as práticas de conformidade no campo

O programa de compliance reúne uma série de ações que buscam alinhar o trabalho das organizações às normas, leis e regras que abrangem a atividade. Há diferentes tipos de compliance:

  • Compliance fiscal: envolve os processos fiscais e contábeis. Entre as principais tarefas estão a avaliação dos contratos de insumo e o monitoramento do envio de informações à Receita Federal.
  • Compliance tributário: está relacionado ao cumprimento e o registro das obrigações tributárias.
  • Compliance ambiental: é responsável por promover boas práticas para o meio ambiente, a partir do cumprimento da legislação da área e de ações no dia a dia da empresa.
  • Compliance trabalhista: assegura a ética nas relações trabalhistas. Para isso, monitora o cumprimento das leis desde o momento da contratação até o desligamento do funcionário e, também, fiscaliza as condições de trabalho.
  • Compliance consumerista: tem como foco a relação com o consumidor, garantindo o respeito aos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Compliance digital: é direcionado para o cumprimento das leis que regulam o ambiente digital, sendo importante, sobretudo, para as organizações que usam tecnologia.
  • Programa de integridade: vertente do compliance responsável por prevenir, identificar e combater atos ilícitos e comportamentos antiéticos, como fraudes, corrupção e assédio.


Dessa forma, é preciso avaliar a rotina de trabalho da organização para definir quais ações de compliance devem ser colocadas em prática.

No agronegócio, as ações de conformidade vêm sendo intensificadas desde 2017, quando a Polícia Federal deflagrou a operação “Carne Fraca”, que investigou empresas acusadas de adulterar carnes comercializadas no mercado interno e no exterior.

O episódio destacou a importância da conformidade para que as empresas realizem um trabalho ético e íntegro, que não coloque em risco a reputação da marca.


Como aplicar o compliance no agronegócio

O trabalho de compliance no campo, assim como em qualquer outro setor, exige conhecimento da rotina da organização e das leis que abrangem a atividade. Dessa forma, é possível elaborar e executar um programa de compliance em poucos passos:

1º passo: a equipe ou o profissional de compliance irá realizar um estudo prévio sobre a legislação que regulamenta o agronegócio, mantendo o cuidado de recorrer às informações atualizadas sobre o assunto.

2º passo: a equipe ou o profissional de compliance irá acompanhar o dia a dia de trabalho da organização para fazer uma avaliação de riscos. Assim, serão identificadas as áreas que estão mais vulneráveis à não conformidade, seja pelo volume de regulamentações ou por dificuldades operacionais.

3º passo: após mapear os riscos, será necessário elaborar o programa de compliance, que irá reunir procedimentos internos que deverão ser seguidos por todos os colaboradores a fim de garantir a conformidade.

4º passo: com o programa de compliance criado, é a hora de promover os procedimentos internos. Para isso, podem ser criadas estratégias como:

  • Incluir as informações no Código de Ética;
  • Divulgar o programa nos meios de comunicação interna;
  • Realizar treinamentos de compliance para que os colaboradores possam fixar as regras e esclarecer dúvidas.

5º passo: a última fase reside em garantir que as ações sejam colocadas em prática. Nessa etapa, é necessário realizar a fiscalização contínua. Para isso, a organização deve:


agronegócio compliance

Conheça as principais leis do agronegócio

A legislação direcionada às organizações que atuam no setor do agronegócio é abrangente, mas aqui destacamos:

  • Lei do Agro (Lei nº 13.986/20): institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS), a Cédula Imobiliária Rural (CIR), o “patrimônio rural em afetação” e dá outras determinações;
  • Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13): responsabiliza as empresas que cometem atos ilícitos contra a Administração Pública;
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18): estabelece como devem ser tratados os dados pessoais de funcionários, clientes e fornecedores pelas empresas;
  • Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98): cria punições para quem pratica crimes contra o meio ambiente;
  • Lei nº 8.929/94: cria a cédula de produto rural;
  • Lei nº 4.829/65: estabelece o crédito rural;
  • Decreto-Lei nº 167/67: dispõe sobre os títulos de crédito rural.

Vantagens das práticas de integridade para o agro

São muitos os benefícios para quem adota práticas de integridade. No caso do agronegócio, as organizações:

  • adquirem maior segurança jurídica;
  • reduzem os prejuízos financeiros por conta de ações judiciais e/ou punições advindas do descumprimento da legislação;
  • evitam escândalos de corrupção e outras irregularidades que prejudicam a reputação;
  • fortalecem a imagem institucional;
  • ganham prestígio do público interno, o que gera melhores resultados;
  • recebem o reconhecimento do público externo, o que é um diferencial competitivo para atrair mais clientes e aumentar a atratividade de investidores;
  • podem ser premiadas com o Selo Integridade do Mapa (Mais Integridade), oferecido pelo Ministério da Agricultura;
  • estabelecem uma cultura organizacional ética, transparente e responsável que contribui para o desenvolvimento sustentável e a longevidade dos negócios.






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