20/04/2023 - clickCompliance
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Ambiente Corporativo, Anticorrupção, Programa de Integridade

Considerada um marco para o desenvolvimento do compliance no Brasil, a Lei nº 12.846 foi criada em agosto de 2013, com a finalidade de responsabilizar empresas que cometessem atos ilícitos contra a Administração nacional ou estrangeira.

Popularmente conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, ela entrou em vigor em 2014. No ano seguinte, o
Decreto nº 8.420 foi responsável por sua regulamentação.

Por meio do decreto, foram definidos os procedimentos para a apuração de infrações, as sanções aplicáveis e as medidas de compliance que as empresas deveriam adotar para prevenir a corrupção no ambiente corporativo.

Com a regulamentação da Lei Anticorrupção, o debate sobre conformidade e integridade nas empresas ganhou ainda mais força no Brasil. A necessidade de adequação à legislação evidenciou a importância de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável.
Paralelo ao aumento da conscientização, ocorreu a disseminação das práticas e das soluções de compliance. As empresas conquistaram maturidade sobre o assunto.

Com o passar dos anos, foi observada a necessidade de atualizar a regulamentação da Lei Anticorrupção. Dessa forma, em julho de 2022, foi publicado o
Decreto nº 11.129, que substituiu o anterior.

Neste conteúdo, iremos explicar o que diz o novo decreto e a sua relevância para a continuidade do avanço do compliance no país. Também iremos abordar quais as mudanças em relação ao texto anterior e orientar como as empresas devem proceder para garantir a conformidade.

Quer saber mais sobre o tema? Não deixe de ler o texto na íntegra!

O que consta na nova regulamentação da Lei Anticorrupção?

A regulamentação de uma lei pode ser entendida como o processo pelo qual ela é transformada em regras e procedimentos específicos que orientam sua aplicação prática.

Conforme citado anteriormente, a Lei Anticorrupção possui quatro momentos importantes para a sua implantação no país:

  1. 1º de agosto de 2013: criação da Lei Anticorrupção. Refere-se ao momento em que o texto é aprovado pelo Legislativo e promulgado pelo Executivo.
  2. 29 de janeiro de 2014: vigência da Lei Anticorrupção. É o momento em que o texto passa a ter validade, quando as determinações entram em vigor.
  3. 18 de março de 2015: regulamentação da Lei Anticorrupção. É a data de publicação do Decreto nº 8.420, que reúne as regras para a aplicação da lei.
  4. 11 de julho de 2022: nova regulamentação da Lei Anticorrupção. É a data de publicação do Decreto nº 11.129, que substitui o anterior e atualiza as regras para a aplicação da lei.

A regulamentação da Lei Anticorrupção traz as informações necessárias para a sua execução. Entre elas, podemos citar:

  • Regras para apurar as infrações;
  • Normas para a aplicação de sanções;
  • Determinações sobre o programa de integridade, que reúne medidas a serem implantadas nas empresas para prevenir, identificar e solucionar os atos ilícitos.

O que diz o novo decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção?

O Decreto nº 11.129 atualiza a regulamentação da Lei Anticorrupção, a fim de torná-la mais próxima de determinações recentes sobre conformidade como, por exemplo, as normas da Organização Internacional de Normalização (ISO).

Veja a seguir:

  • ISO 37001: norma publicada em 2016 que estabelece os requisitos para um sistema de gestão antissuborno em organizações de todos os portes e segmentos.
  • ISO 373001: norma publicada em 2021 que define os critérios e as diretrizes para um sistema de gestão de compliance efetivo nas organizações.

Dessa forma, o novo decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção traz mudanças importantes em comparação com o Decreto nº 8.420, como veremos a seguir.

Definição dos objetivos do compliance

O Decreto nº 11.129 informa os três principais objetivos de qualquer programa de compliance:

  1. Prevenir;
  2. Detectar;
  3. Sanar irregularidades.

As três ações não eram explicitadas no decreto anterior. O novo texto enfatiza os propósitos das empresas se manterem em conformidade com a legislação.

Consolidação da cultura organizacional de integridade

O programa de integridade é a vertente do compliance responsável pelas medidas de prevenção, identificação e solução de irregularidades no ambiente corporativo.

De acordo com o novo decreto, o programa deve ser responsável por ajudar a construir e consolidar uma cultura de integridade na organização, o que abre espaço para que as empresas pensem no combate aos diferentes tipos de irregularidades, não apenas os atos ilícitos cometidos contra à Administração.

Como exemplos de irregularidades nas empresas, podemos citar:

  • Assédio moral e sexual;
  • Conflito de interesses;
  • Corrupção;
  • Descumprimento de normas ambientais;
  • Descumprimento de normas trabalhistas;
  • Discriminação;
  • Fraude;
  • Lavagem de dinheiro.

Destinação de recursos para o programa de integridade

O Decreto nº 11.129 estabelece a necessidade de as empresas destinarem os recursos necessários para o programa de integridade.

O termo “recursos” pode ser compreendido em seu significado mais amplo, englobando os aspectos financeiro, humano e tecnológico.

Mudança na aplicação de agravante da multa

O novo decreto aumenta a multa para os casos em que a alta direção e/ou a gerência da empresa tenham ciência do ato ilícito cometido contra a Administração.

Antes o agravante variava entre 1% e 2,5% sobre o faturamento bruto. Com a atualização, o percentual pode chegar a 3%.

Aprofundamento sobre práticas de compliance

O texto também cita a importância da adoção de uma política de compliance que aborde práticas específicas como:

  • Comunicação interna: o trabalho do compliance passa pela divulgação das informações para todos os funcionários, sem exceção.
  • Treinamento de compliance: os procedimentos adotados pela empresa para garantir a conformidade com a legislação devem ser repassados aos funcionários durante capacitações que permitam o esclarecimento de eventuais dúvidas.
  • Due diligence: a conformidade não é restrita ao ambiente interno da empresa. É necessário realizar uma investigação prévia antes de firmar parcerias, contratos com fornecedores e receber investimentos.

O que a Lei Anticorrupção tem a ver com o programa de integridade?

Como podemos observar, existe uma relação direta entre a Lei Anticorrupção e o programa de integridade.

A lei responsabiliza as empresas que cometem atos ilícitos contra a Administração e estabelece a implantação do programa de integridade como um mecanismo para a prevenção e o combate de tais irregularidades.

É válido destacar que, caso a empresa seja investigada por atos de corrupção, a existência de um programa efetivo de integridade pode ser considerada um fator atenuante na avaliação das sanções.

Além disso, as empresas interessadas em participar de processos licitatórios ou que possuem contratos com o poder público podem ser obrigadas a comprovar a adoção de medidas de integridade e anticorrupção.

O que é empresa limpa?

No contexto da Lei Anticorrupção, a expressão empresa limpa refere-se às organizações que mantêm medidas efetivas de prevenção, detecção e solução de atos de corrupção.

Dessa forma, para se enquadrar como uma empresa limpa, é necessário ter políticas de compliance efetivas, o que inclui:

  • Fazer uma avaliação de riscos;
  • Criar diretrizes de conformidade;
  • Incluir as diretrizes no Código de Conduta da empresa;
  • Realizar treinamentos para todos os funcionários, sem exceção;
  • Investigar as denúncias recebidas e solucioná-las;
  • Efetuar o monitoramento periódico das ações de compliance;
  • Ter um programa de integridade ativo.

Leia mais sobre o tema Lei Anticorrupção: dicas para sua empresa em nosso blog!



Quais são as vantagens da Lei Anticorrupção para a empresa?

Há uma série de vantagens para as empresas que estão em conformidade com a Lei Anticorrupção. Confira:

Redução de riscos

A implantação de um programa efetivo de integridade reduz o risco de envolvimento em atos de corrupção, o que pode evitar danos à imagem e à reputação da empresa, bem como o prejuízo financeiro decorrente de multas, sanções e processos.

Acesso a novos mercados

A comprovação de que a empresa adota medidas de integridade e anticorrupção é considerada um diferencial competitivo no mercado, o que tende a atrair novos clientes e investidores.

Maior transparência

Com as práticas de integridade, há maior transparência das atividades da empresa, o que contribui para a construção de um ambiente de negócios mais ético e justo.

Redução de multas e sanções

Como dito anteriormente, a existência do programa de integridade pode ser um fator atenuante na avaliação das sanções aplicadas em caso de envolvimento em atos de corrupção praticados internamente ou por parceiros.

Fortalecimento da cultura organizacional

Com a adequação à Lei Anticorrupção, a empresa tem a possibilidade de criar e consolidar uma cultura organizacional mais ética e transparente, o que impacta na melhoria de processos e rotinas por conta da maior satisfação e do aumento do engajamento da equipe.

Como garantir a conformidade na sua empresa

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