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Fique por Dentro, Formulários de Compliance, Legislação, LGPD

KYC, ou Know Your Customer é um conceito trabalhado, principalmente, no sistema financeiro de bancos, empresas de contabilidade, advogados e fundos de investimento. Em resumo, todos que precisam de uma governança de dados para documentar a identidade dos seus clientes. 

As políticas de KYC têm como objetivo impedir que as companhias façam transações que envolvam lavagem de dinheiro e recursos de origem ilícita.  

B‎ancos, seguradoras, credores de exportação e outras instituições financeiras estão cada vez mais exigindo que os clientes forneçam informações ‎‎detalhadas sobre due diligence‎‎.   

 

 

O Que Significa KYC ou Know Your Customer? 

Os requisitos de KYC foram ‎‎introduzidos na década de 1990‎‎ para combater a lavagem de dinheiro. Após os ataques de 11 de setembro, os EUA passaram ‎‎leis mais rigorosas em torno de KYC‎‎ como parte do Patriotic Act (Ato Patriota). ‎‎ 

Essas mudanças‎‎ haviam estado em formulação antes do 11 de Setembro, mas os ataques terroristas proporcionaram o impulso político necessário para promulgá-las. 

No Brasil, ganharam ainda mais relevância após aprovação da Lei Anticorrupção e escândalos de corrupção investigados por operações nos últimos anos.  

Preservar o patrimônio e a reputação de sua empresa passou a ser um requisito de mercado. E por isso é necessário que as empresas apliquem uma política de compliance e integridade, responsável pela gestão de dados e documentos necessários.‎  

Eles geralmente enquadram suas políticas de KYC incorporando os quatro elementos-chave a seguir: 

  • Política de aceitação do cliente; 
  • Procedimentos de identificação do cliente; 
  • Monitoramento de transações; e 
  • Gerenciamento de riscos. 

 

Como é Feita a Governança de Documentos? 

Com o KYC, clientes devem apresentar documentos que comprovem sua identidade e endereço. Normalmente as documentações exigidas são: carteira de identidade (RG), verificação facial, verificação biométrica e/ou verificação de documentos. Para o comprovante de endereço, as contas de luz são um exemplo de documentação aceitável. 

‎Os procedimentos atuais da KYC adotam uma abordagem baseada em riscos para combater o roubo de identidade, lavagem de dinheiro e fraude financeira: 

 

  • Roubo de identidade: O KYC ajuda as instituições financeiras a estabelecerem a prova da identidade legal de um cliente. Isso pode evitar contas falsas e roubos de identidade de documentos falsificados ou documentos de identidade roubados. ‎ 
  • Lavagem de dinheiro: Setores criminosos organizados e desorganizados usam contas falsas em bancos para armazenar fundos para narcóticos, tráfico de pessoas, contrabando, extorsão e muito mais. Ao espalhar o dinheiro por uma longa lista de contas, esses setores criminosos buscam evitar suspeitas. ‎ 
  • Fraude Financeira: A KYC foi projetada para evitar atividades financeiras fraudulentas, como o uso de identidades falsas ou roubadas para solicitar um empréstimo e, em seguida, receber financiamento com contas fraudulentas. ‎ 

 

Gestão de Dados e Identificação de Riscos 

O rigoroso ambiente regulatório torna o KYC um procedimento obrigatório e crucial para instituições financeiras e não financeiras, reduzindo o risco de fraude identificando elementos anteriormente suspeitos na relação cliente-negócio. Para fins de uma política KYC, um cliente / usuário pode ser definido como: 

 

  • ‎Um indivíduo ou entidade com uma conta ou relacionamento comercial com uma entidade relatora.;‎ 
  • A pessoa nomeada na conta; 
  • Beneficiários de operações feitas por intermediários profissionais, como corretores de valores, contadores ou advogados, na medida permitida por lei; ou 
  • ‎qualquer pessoa ou entidade ligada a uma transação financeira que possa representar riscos significativos para o banco, por exemplo, uma transferência bancária ou emissão de um rascunho de demanda de alto valor como uma única transação.‎ 

 

Quais São os Três Componentes do Know Your Customer?‎ 

Os ‎três componentes do Know Your Customer‎ incluem:‎  
 

  • Programa de Identificação do Cliente (CIP) – Assegurar que o cliente é quem eles dizem que são‎, evitando casos como falsidade ideológica.  
  • Customer Due Diligence (CDD) – Avaliação de risco do cliente, incluindo verificação dos beneficiários de uma empresa. 
  • Monitoramento contínuo – Revisão contínua dos padrões de transação do cliente e relatórios contínuos de atividades suspeitas‎ 

 

Programa de Identificação de Clientes (CIP)‎  

 
‎Para cumprir um programa de identificação de clientes, uma instituição financeira solicita informações de identificação a um cliente.  

Cada instituição financeira realiza seu próprio processo de CIP (Customer Identification Program) com base em seu perfil de risco, de modo que um cliente pode ser solicitado a fornecer informações diferentes dependendo da instituição.  

 

Para um indivíduo, esta informação pode incluir:  

  • Carteira de Motorista  
  • Passaporte  
     

Para uma empresa, esta informação pode incluir:  

  • Estatuto Social com firma reconhecida  
  • Carteira de habilitação emitida pelo governo‎  
  • Acordo Associação‎  
  • Instrumento Fiduciário‎  
     

Para uma empresa ou indivíduo, a verificação adicional de informações pode incluir:‎  

  • Detalhes financeiros‎  
  • Informações de uma agência de informação ao consumidor ou banco de dados público ‎ 
  • Um demonstrativo financeiro‎  
     

As instituições financeiras devem verificar se essas informações são precisas e confiáveis usando documentação, verificação não documental ou ambos. 

 

Due Diligence 

Due diligence nada mais é do que examinar uma pessoa ou empresa antes de fazer uma conexão entre ela e a organização. Por exemplo, antes de uma fusão ou aquisição para adicioná-lo à sua cadeia de suprimentos ou a uma empresa de manufatura.  
 

“Red flags” podem ser encontrados neste processo, indicando perigos ou atividades ilegais que devem ser investigadas. Alguns exemplos desses sinais incluem:  
 

  • Quando o terceiro tiver sido objeto de ação criminal ou civil com base em fatos sugestivos de conduta ilegal, imprópria ou antiética;  
  • Quando o terceiro não possui, ou se recusa a adotar, programa de compliance ou código de conduta adequados; 
  • O terceiro faz contribuições políticas importantes ou frequentes;  
  • O terceiro tem vínculo familiar com agência estrangeira ou agência governamental;  
  • O terceiro recusa-se a celebrar contrato escrito ou solicita a prestação de serviços sem contrato escrito quando são prestados.  
     

As possibilidades de perigos são inúmeras, portanto, o processo e a estrutura para analisar esses riscos em sua organização devem ser muito robustos.  

Os possíveis documentos que podem ser analisados nesse processo podem ser documentos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos e jurídicos, entre outros.  

 





Monitoramento Contínuo 

O monitoramento contínuo significa que as instituições financeiras devem monitorar as transações de seus clientes continuamente por atividades suspeitas ou incomuns.  

Este componente adota uma abordagem dinâmica e orientada a riscos para o Know Your Customer. Quando são detectadas atividades suspeitas ou incomuns, a instituição financeira é obrigada a enviar um relatório de atividades suspeitas aos órgãos de fiscalização. 

 

A Necessidade de Um Software de Compliance 

O clickCompliance é um software que automatiza a gestão de programas de integridade e coleta dados e evidências dos processos.   

Inclui Gestão de Documentos, Formulários, Canal de Proteção de Dados e um Compliance Bot. É um modelo SaaS na nuvem e possui uma estrutura adaptada aos dispositivos móveis.  

O clickCompliance possui um recurso que controla a validade de todos os documentos e políticas, ajudando a manter todo o programa de compliance atualizado com as atualizações das normas do BACEN e outros órgãos reguladores.

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Programa de Integridade

A Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior, promulgada nos Estados Unidos em 1977, é considerada um marco mundial no combate à corrupção e, portanto, pioneira para o debate sobre compliance.

Por isso, conhecer o contexto histórico em que ela foi criada é importante para quem tem interesse em saber mais sobre o que é compliance, como ele funciona e qual é a sua relevância.

Chamada em inglês de “Foreign Corrupt Practices Act”, a lei anticorrupção norte-americana é conhecida pela sigla FCPA. O texto foi instituído como uma resposta às investigações que resultaram na renúncia do então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, em 1974, e desencadearam uma apuração sobre o uso de dinheiro de empresas norte-americanas em campanhas políticas do país e do exterior.

Relembre os acontecimentos históricos neste post e veja quais são as contribuições da lei para o avanço do debate sobre a conformidade nas organizações. Boa leitura!


Lei anticorrupção, compliance e o Caso Watergate

Para entender a relação entre a lei anticorrupção norte-americana e o compliance, é preciso retomar alguns fatos históricos. Confira:

Caso Watergate: escândalo político e danos à reputação

O Caso Watergate ficou conhecido como o escândalo político que envolveu um grupo de apoiadores de Richard Nixon, candidato do Partido Republicano durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos em 1972.

Cinco homens invadiram a sede do Comitê Nacional Democrata – partido de oposição –, no Complexo Watergate, para fotografar documentos e instalar aparelhos de escuta para espionagem.

Durante a investigação, foram encontradas gravações que confirmaram que Nixon sabia dos planos de invasão e espionagem. A revelação fez com que ele renunciasse ao mandato em 1974.

O Caso Watergate foi contado nos cinemas pelo filme “Todos os Homens do Presidente” (1976), estrelado por Robert Redford e Dustin Hoffman, vencedor de quatro Oscars.

Dirigido por Ron Howard, o filme Frost/Nixon (2008) também abordou o caso ao trazer as entrevistas concedidas por Richard Nixon ao jornalista David Frost no final da década de 1970, período pós-Watergate.

Desdobramento: esquema de corrupção e suborno à tona

O Caso Watergate desencadeou investigações sobre doações corporativas para o financiamento de campanhas de políticos dos Estados Unidos e do exterior.

Com a apuração, foi descoberto um esquema de corrupção que incluía cerca de 400 empresas norte-americanas no suborno de funcionários do alto escalão dos governos de diferentes países para garantir a realização de negócios.

Na época, o escândalo político impactou a credibilidade do mercado norte-americano. A FCPA foi o mecanismo encontrado para tentar reconstruir sua reputação.

FCPA e as contribuições para o compliance

A FCPA estabeleceu critérios de transparência contábil e, também, definiu sanções para o suborno de funcionários estrangeiros.

A criação da lei é considerada o ponto de partida para os debates globais sobre o combate à corrupção, o que resultou na criação de eventos, como:

  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;
  • Convenção Interamericana contra a Corrupção;
  • Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Mas, afinal, o que é o compliance?

O compliance tem como principal objetivo alinhar as práticas de organizações privadas, governamentais e não governamentais com a legislação vigente.

Na prática, é criado um programa com diferentes ações que priorizam um comportamento ético, responsável, transparente e íntegro por parte de todos os colaboradores e setores. Há diferentes tipos de compliance: fiscal, tributário, trabalhista, ambiental, dentre outros.

Por meio do compliance é realizado um trabalho de prevenção e combate às irregularidades de diferentes naturezas, como corrupção, fraude, assédio moral, assédio sexual e o descumprimento das leis que regulamentam a atividade.

Como está o compliance no Brasil?

As discussões globais sobre a necessidade de combater a corrupção ecoaram em diferentes países com o passar dos anos. A FCPA tornou-se um modelo a ser seguido.

O Brasil, enquanto signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, foi um dos países que assumiu a responsabilidade de criar medidas anticorrupção. A principal delas foi a criação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) brasileira, que responsabiliza as pessoas jurídicas que cometem atos ilícitos contra a Administração Pública.

Diferenças entre a FCPA e a Lei Anticorrupção brasileira

Embora a FCPA tenha fomentado os debates sobre o combate à corrupção e servido de inspiração para as leis que foram criadas depois dela, isso não significa que o texto foi seguido na íntegra por outros países, afinal, cada um deles precisou olhar para a sua própria realidade.

Dessa forma, é possível destacar diferenças entre a FCPA e a Lei Anticorrupção brasileira, confira:

Sobre a FCPA:

  • É direcionada para pessoas físicas e jurídicas;
  • A aplicação da lei é feita pelo Departamento de Justiça e pela Securities and Exchange Commission (SEC), que equivale à Comissão de Valores Mobiliários no Brasil;
  • Permite a celebração de acordos em caso de condenação.

Sobre a Lei Anticorrupção no Brasil:

  • É direcionada apenas para empresas;
  • Não há uma autoridade específica para a fiscalização, podendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário apurarem casos de violação;
  • O texto abarca outras irregularidades além da corrupção, como fraudes;
  • Permite celebrar um acordo de leniência.






Razões para ter um programa de compliance

Ter um programa de compliance eficiente nas organizações é uma forma de garantir a conformidade com a legislação, o que inclui a Lei Anticorrupção. Como resultado há:

  • Aumento da segurança jurídica;
  • Diminuição de processos jurídicos, multas e sanções por conta do descumprimento de leis;
  • Ampliação do potencial para atrair novos clientes e investidores;
  • Maior zelo para a imagem e a reputação da empresa;
  • Garantia do crescimento sustentável dos negócios;
  • Longevidade.

Nossos serviços

O clickCompliance oferece soluções para programas de compliance e integridade.

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Formulários de Compliance, Governança de Documentos, Governança de Documentos, Governança de Documentos

Em vigor desde o dia 1 de dezembro de 2021, a Resolução Nº 40 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) atualiza a lista de cargos e funções de quem são os PEP (Pessoas Expostas Politicamente), abrangendo outros cargos de diferentes níveis e esferas da União.

Entre os que foram incorporados estão membros:

  • do Ministério Público
  • do Conselho Nacional de Justiça
  • do Conselho Superior de Justiça do Trabalho
  • dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho
  • dos Tribunais Regionais Eleitorais
  • e vice procurador e os subprocuradores-gerais da República.

Além desses, o maior volume vem de cargos relacionados à esfera municipal como secretários municipais e equivalentes, presidentes de autarquias municipais e presidentes de estatais.

Levando em consideração o tamanho da máquina pública de 5.570 municípios, considerando os estreitos colaboradores (familiares, sócios, assessores…), conseguimos vislumbrar uma grande demanda para o compliance brasileiro.

Quem são as pessoas politicamente expostas?

De acordo com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF):

“Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores”.

Ou seja, não são só pessoas diretamente ligadas a cargos públicos, como também pessoas que possuam qualquer relacionamento estreito com uma dessas pessoas.

Por exemplo, um amigo, assessor ou sócio de um candidato ou ocupante de cargo público.

Os riscos que envolvem essas pessoas estão relacionados ao possível acesso ao poder e as contas públicas oriundas dessa relação, que pode facilitar, por exemplo, casos de corrupção e tráfico de influência.

Embora nem todos os casos de corrupção envolvendo pessoas expostas politicamente tenham potencial de responsabilizar ou imputabilizar as empresas, os danos na sua imagem e reputação podem ser graves.


PESSOAS-EXPOSTAS-POLITICAMENTE

Como o compliance pode ajudar na gestão de PEP’s?

Cabe ao programa de compliance mitigar os riscos de uma relação politicamente exposta à sua empresa garantindo mecanismos que combatam os possíveis desvios de conduta que se podem estabelecer através dessas relações.

A última resolução da Coaf atinge diretamente empresas e instituições financeiras regulados pelo órgão. Os compliance pode agir de diversas formas para sustentar essa norma, como:

  • Agir na gestão de formulários que devem ser obrigatórios e periodicamente atualizado para que se possa acompanhar qualquer mudança de situação.
  • Promover treinamentos, importantes para orientar os colaboradores da cultura ética da empresa e os riscos de ser pessoa exposta politicamente.
  • Registrar e monitorar brindes e presentes à colaboradores para evitar a prática de suborno e desvios de conduta.






A sistematização do processo é fundamental para conseguir estar de acordo com a legislação

Como vimos anteriormente, a ampliação do universo de PEP pela Coaf inseriu uma nova e grande demanda para compliance que exige agilidade e organização para gerir os documentos e outros processos necessários.

Tarefas que se tornam muito mais custosas ou mesmo inviáveis se feitas manualmente ou por meio de plataformas limitadas.

O software da clickCompliance informatiza e automatiza todos os procedimentos internos de um programa de compliance, dando acesso a diversas funcionalidades específicas, como:

  • formulários de compliance distribuídos automaticamente para os funcionários
  • obrigatoriedade de preenchimento com cobrança automática por e-mail até ser preenchido pelo funcionário
  • filtros que te avisam automaticamente sempre que uma resposta preenchida no formulário for digna de atenção (como por exemplo quando o colaborador for uma PEP).
  • seção para registrar e monitorar o recebimento de presentes e brindes para colaboradores.


Conheça os nossos serviços, agende uma demonstração!

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Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção, Anticorrupção

As soluções de compliance são capazes de promover impactos positivos para organizações que atuam em diferentes setores. Afinal, o principal propósito é assegurar que a atividade seja exercida em conformidade com a legislação que a regulamenta.

Portanto, onde existe regulamentação, há espaço para um programa de compliance. Mais do que isso, há a necessidade do cumprimento das leis vigentes para que o trabalho seja realizado com ética, responsabilidade e integridade.

Com essa compreensão, empresas e cooperativas que atuam com o agronegócio têm, cada vez mais, realizado treinamentos de compliance para levar novidades para o campo.

Engajadas com as pautas de integridade, sustentabilidade e produção consciente, essas organizações têm conquistado benefícios para o próprio negócio e, também, o reconhecimento em diferentes esferas.

 

Compliance no agronegócio: as práticas de conformidade no campo

O programa de compliance reúne uma série de ações que buscam alinhar o trabalho das organizações às normas, leis e regras que abrangem a atividade. Há diferentes tipos de compliance:

  • Compliance fiscal: envolve os processos fiscais e contábeis. Entre as principais tarefas estão a avaliação dos contratos de insumo e o monitoramento do envio de informações à Receita Federal.
  • Compliance tributário: está relacionado ao cumprimento e o registro das obrigações tributárias.
  • Compliance ambiental: é responsável por promover boas práticas para o meio ambiente, a partir do cumprimento da legislação da área e de ações no dia a dia da empresa.
  • Compliance trabalhista: assegura a ética nas relações trabalhistas. Para isso, monitora o cumprimento das leis desde o momento da contratação até o desligamento do funcionário e, também, fiscaliza as condições de trabalho.
  • Compliance consumerista: tem como foco a relação com o consumidor, garantindo o respeito aos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • Compliance digital: é direcionado para o cumprimento das leis que regulam o ambiente digital, sendo importante, sobretudo, para as organizações que usam tecnologia.
  • Programa de integridade: vertente do compliance responsável por prevenir, identificar e combater atos ilícitos e comportamentos antiéticos, como fraudes, corrupção e assédio.


Dessa forma, é preciso avaliar a rotina de trabalho da organização para definir quais ações de compliance devem ser colocadas em prática.

No agronegócio, as ações de conformidade vêm sendo intensificadas desde 2017, quando a Polícia Federal deflagrou a operação “Carne Fraca”, que investigou empresas acusadas de adulterar carnes comercializadas no mercado interno e no exterior.

O episódio destacou a importância da conformidade para que as empresas realizem um trabalho ético e íntegro, que não coloque em risco a reputação da marca.


Como aplicar o compliance no agronegócio

O trabalho de compliance no campo, assim como em qualquer outro setor, exige conhecimento da rotina da organização e das leis que abrangem a atividade. Dessa forma, é possível elaborar e executar um programa de compliance em poucos passos:

1º passo: a equipe ou o profissional de compliance irá realizar um estudo prévio sobre a legislação que regulamenta o agronegócio, mantendo o cuidado de recorrer às informações atualizadas sobre o assunto.

2º passo: a equipe ou o profissional de compliance irá acompanhar o dia a dia de trabalho da organização para fazer uma avaliação de riscos. Assim, serão identificadas as áreas que estão mais vulneráveis à não conformidade, seja pelo volume de regulamentações ou por dificuldades operacionais.

3º passo: após mapear os riscos, será necessário elaborar o programa de compliance, que irá reunir procedimentos internos que deverão ser seguidos por todos os colaboradores a fim de garantir a conformidade.

4º passo: com o programa de compliance criado, é a hora de promover os procedimentos internos. Para isso, podem ser criadas estratégias como:

  • Incluir as informações no Código de Ética;
  • Divulgar o programa nos meios de comunicação interna;
  • Realizar treinamentos de compliance para que os colaboradores possam fixar as regras e esclarecer dúvidas.

5º passo: a última fase reside em garantir que as ações sejam colocadas em prática. Nessa etapa, é necessário realizar a fiscalização contínua. Para isso, a organização deve:


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Conheça as principais leis do agronegócio

A legislação direcionada às organizações que atuam no setor do agronegócio é abrangente, mas aqui destacamos:

  • Lei do Agro (Lei nº 13.986/20): institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS), a Cédula Imobiliária Rural (CIR), o “patrimônio rural em afetação” e dá outras determinações;
  • Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13): responsabiliza as empresas que cometem atos ilícitos contra a Administração Pública;
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18): estabelece como devem ser tratados os dados pessoais de funcionários, clientes e fornecedores pelas empresas;
  • Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98): cria punições para quem pratica crimes contra o meio ambiente;
  • Lei nº 8.929/94: cria a cédula de produto rural;
  • Lei nº 4.829/65: estabelece o crédito rural;
  • Decreto-Lei nº 167/67: dispõe sobre os títulos de crédito rural.

Vantagens das práticas de integridade para o agro

São muitos os benefícios para quem adota práticas de integridade. No caso do agronegócio, as organizações:

  • adquirem maior segurança jurídica;
  • reduzem os prejuízos financeiros por conta de ações judiciais e/ou punições advindas do descumprimento da legislação;
  • evitam escândalos de corrupção e outras irregularidades que prejudicam a reputação;
  • fortalecem a imagem institucional;
  • ganham prestígio do público interno, o que gera melhores resultados;
  • recebem o reconhecimento do público externo, o que é um diferencial competitivo para atrair mais clientes e aumentar a atratividade de investidores;
  • podem ser premiadas com o Selo Integridade do Mapa (Mais Integridade), oferecido pelo Ministério da Agricultura;
  • estabelecem uma cultura organizacional ética, transparente e responsável que contribui para o desenvolvimento sustentável e a longevidade dos negócios.






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Como fazer, Governança de Documentos, Treinamento de Compliance

O programa de compliance para ser bem implantado em uma empresa deve seguir algumas fases pré-determinadas.

Essa ferramenta atua como meio regulatório e de fiscalização que, quando integrado aos processos das instituições, pode trazer bons resultados tanto no que diz respeito à gestão de pessoas quanto à financeira.

O termo compliance é derivado do verbo em inglês “to comply”, que significa cumprir. Sendo assim, os programas de compliance garantem que a corporação esteja de acordo com as normas vigentes, fazendo com que os riscos sejam minimizados ou afastados.

No mundo dos negócios, portanto, esta palavra está diretamente ligada ao cumprimento rigoroso do sistema jurídico ao qual uma empresa e seus colaboradores estejam vinculados.

Sendo assim, as normas setoriais reguladoras, o conjunto de leis aplicáveis e as regras elaboradas pela própria empresa – como acordo de acionistas, manuais de boas práticas, códigos de condutas e de ética, e políticas de confidencialidade – devem ser seguidas.


Etapas de implantação do compliance

O compliance tem várias etapas que precisam ser seguidas de modo a levar em consideração as peculiaridades e a cultura de cada organização. Portanto, não é aconselhável replicar em uma empresa um programa desenvolvido para outra companhia.

Existem quatro etapas, no entanto, que podem ser seguidas para aplicar um programa de compliance customizado nas empresas.

  • Diagnóstico.
  • Implantação.
  • Consolidação.
  • Avaliação e ajustes.

As fases levam em consideração fatores como mapeamento de risco, elaboração de documentos e processos, calendário de comunicação e treinamentos de compliance junto à equipe e monitoramento das medidas implantadas.

Diagnóstico


O primeiro passo para aplicar um programa de compliance numa empresa é fazer um diagnóstico da organização por meio do mapeamento de risco e da elaboração e apresentação de relatórios.

Essa etapa é primordial, pois é por meio dela que a empresa pode identificar quais são as verdadeiras falhas e riscos aos quais está exposta. É nesse momento que o programa de compliance pode ser customizado conforme as necessidades da companhia.

O diagnóstico se dá em algumas etapas. Confira quais são elas:

Análise dos documentos da organização

A análise de documentação da empresa envolve documentos como acordo de acionistas e de parcerias; contratos de honorários, de trabalho e de prestação de serviços; contrato social; e atas de reunião.

Essa etapa avalia quais regras da própria empresa devem ser observadas no compliance, e se esse conjunto de normas está em consonância com a legislação.

Entrevistas com os diversos departamentos da empresa

As entrevistas junto aos gestores dos departamentos da empresa são importantes para conhecer e compreender a companhia e sua rotina de perto, para além do que se é apresentado em documentos.

Depois das entrevistas, a alta gestão pode passar a ter conhecimento sobre culturas e práticas recorrentes que colocam a empresa em risco.

Alguns exemplos são situações de assédio moral e sexual, contratações irregulares, prática de corrupção de agentes públicos e privados, desvios de valores e inobservância de regras trabalhistas.

Entrevistar fornecedores da empresa também é recomendado para que se identifique situações que não estejam em conformidade com a lei e que possam prejudicar o negócio.

 

fases programa compliance


Visitas de campo

No que diz respeito ao mapeamento de risco, por fim, é importante fazer visitas de campo para confirmar as impressões e os relatos obtidos com as entrevistas realizadas junto aos colaboradores.

Implantação

A segunda etapa para implementar um programa de compliance é o momento em que o projeto sai do papel e vai para a prática.

O primeiro passo desse momento é criar uma estrutura de operação do compliance. Para isso, é preciso definir setores responsáveis por implementar e acompanhar os processos de perto.

Essa estrutura pode contar, por exemplo, com a criação de:

  • comitê de auditoria interno ou externo;
  • departamento próprio de recursos humanos;
  • comitê de segurança de tecnologia da informação;
  • departamento de compliance;
  • canal de denúncias;
  • departamento de proteção de dados.

Com a estrutura definida, a fase da implantação também é a ocasião para elaborar processos e documentos da área a fim de materializar o programa de compliance.

Alguns exemplos são a elaboração de código de conduta, código de ética e disciplina, modelos de formulários, requerimentos e manuais de processos e procedimentos de cada um dos departamentos da empresa.

Consolidação

Chegada a terceira etapa, de consolidação, é a hora de apresentar o programa de compliance e seu funcionamento para toda a equipe. As seguintes medidas devem ser tomadas:

  • apresentação do programa para toda a equipe da empresa;
  • apresentação do canal de denúncias e seu modo de funcionamento;
  • ministração de treinamentos para todos os funcionários;
  • elaboração de agenda anual para tratar assuntos de compliance.

Vale lembrar que este pode ser o primeiro contato dos colaboradores com o conceito de compliance de maneira formal e institucional. É aqui que a equipe fica sabendo sobre a importância, os benefícios e as possíveis consequências a partir do cumprimento das determinações do programa.

Avaliação e ajustes

A quarta etapa consiste no processo de avaliação, que deve monitorar as medidas implementadas e verificar se foram eficientes para o objetivo pretendido.

A partir dos processos feitos nas fases anteriores, é a hora de considerar a possibilidade de ajustar as medidas do programa de compliance para que os riscos mapeados cheguem a zero.

Essa é a fase também de averiguar quais foram as ações empregadas pelos setores responsáveis para lidar com eventuais ocorrências e verificar se tais atitudes surtiram o efeito desejado.

Com a avaliação, a gestão da empresa pode se basear em elementos e informações fidedignas para manter ou ajustar os processos do programa de compliance.






Software de compliance é essencial

Para garantir que todas as etapas sejam executadas corretamente, o uso de ferramentas automatizadas é fundamental. O software clickCompliance dispõe de uma série de soluções que dão amparo tecnológico em cada fase, otimizando o trabalho da equipe e reduzindo custos.

Para saber mais sobre o funcionamento do sistema, agende uma demonstração.
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Canal de Denúncias, Legislação, Legislação, Legislação, Legislação, Programa de Integridade, Programa de Integridade, Treinamento de Compliance

O glamour e a beleza vistos nas passarelas nem sempre refletem a realidade dos bastidores da produção do setor da moda. A proposta de confeccionar produtos cada vez mais baratos, rápidos e em larga escala tem aberto margem para impactos negativos.

Desperdício, aumento da geração de lixo, relações precárias de trabalho e, até mesmo, denúncias de condições análogas à escravidão e do uso de mão de obra infantil já foram noticiados pela imprensa do mundo inteiro.

Para combater essa realidade, as empresas devem estar cada vez mais atentas não só aos próprios processos de produção, mas, também, conhecer o trabalho de fornecedores e parceiros. Por isso, a implantação do programa de compliance na moda se mostra uma necessidade.

Em qualquer cadeia produtiva, não basta que apenas parte dela esteja em conformidade. Quando uma empresa realiza parceria ou adquire insumos e produtos de outra que mantêm uma conduta ilegal ou antiética, automaticamente, ela contribui para a manutenção dos impactos negativos, o que também é prejudicial a sua reputação.

Neste conteúdo, iremos abordar como o compliance pode auxiliar as empresas do setor da moda a se manterem em conformidade e combaterem as irregularidades neste universo.

Boa leitura!


Compliance na moda: o que é?

O programa de compliance tem como finalidade garantir que as organizações mantenham a conformidade com a legislação vigente.

A expressão “compliance na moda” refere-se à aplicação do programa nas empresas do setor. Para isso, é preciso avaliar tanto as leis gerais que se aplicam a qualquer negócio, como aquelas específicas sobre a atividade exercida.

Há diferentes tipos de compliance: fiscal, tributário, ambiental, trabalhista, consumerista. É preciso avaliar o dia a dia da empresa para identificar qual ou quais devem ser colocados em prática.

“Fast Fashion” coloca integridade do setor da moda em risco

Um dos principais entraves para que o setor da moda se mantenha em conformidade com a legislação é o chamado “Fast Fashion”, como é denominado o modelo de produção com foco em tempo recorde e em maior escala.

Muito usado no segmento de vestuário, este sistema foi criado na década de 1970 e se popularizou ao redor do mundo. Para especialistas, o Fast Fashion atingiu o ápice com o e-commerce, que destruiu as barreiras geográficas, e as redes sociais, que oportunizaram uma vitrine em tempo real aos consumidores.

No entanto, na tentativa de aumentar os lucros, há empresas que não cumprem com as legislações trabalhistas, ambientais e a integridade dos processos de produção.

Assim, cada vez mais são noticiadas irregularidades como:

  • Desperdício de insumos e produtos;
  • Aumento da produção de lixo;
  • Descarte irregular de resíduos;
  • Relações precárias de trabalho;
  • Trabalho infantil;
  • Condições de trabalho análogas à escravidão.

De acordo com publicação feita no Jornal da Universidade de São Paulo (USP), em 2021, denúncias de condições de trabalho análogas à escravidão foram verificadas em países da América e na China, em Bangladesh e no Camboja.

É importante salientar que a situação é uma violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948.

Como criar um programa de compliance para empresas de moda

Diante do exposto, é fundamental que as empresas tenham um programa de compliance para a prevenção, a identificação e o combate de irregularidades e condutas antiéticas.

O trabalho deve ser realizado por uma equipe ou profissional de compliance, que deve ser responsável por duas etapas:

1) Filtrar a legislação aplicável à empresa: é necessário saber quais leis abrangem a atividade e o setor de atuação. No Brasil, é necessário que toda as empresas estejam atentas à:

  • Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): responsabiliza as organizações que cometerem atos ilícitos contra a Administração Pública.
  • Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998): estabelece as punições para quem pratica crimes contra o meio ambiente.
  • Legislação Trabalhista: conjunto de leis que se aplicam às relações de trabalho.
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018): determina como as empresas devem tratar as informações pessoais de terceiros.

2) Avaliação de riscos: deverá ser realizada junto aos setores da empresa para identificar quais são os mais vulneráveis.

Após a realização desse mapeamento, serão elaboradas as estratégias para prevenir, detectar e combater as irregularidades no ambiente corporativo, o que irá compor o programa de compliance.

Como aplicar o compliance no universo da moda

Após a elaboração do programa, o próximo passo será a divulgação dos procedimentos internos criados para que os funcionários possam se adequar. Para isso, o profissional de compliance pode:

  • Trabalhar em conjunto com a equipe de comunicação para a divulgação das informações nos canais internos;
  • Trabalhar em conjunto com o setor de recursos humanos para a realização de treinamentos de compliance;
  • Trabalhar em conjunto com o jurídico para a formatação do Código de Ética.

A aplicação do programa de compliance será realizada no dia a dia, a partir de ações de monitoramento e avaliações de desempenho para assegurar uma rotina de conformidade.

O canal de denúncias é uma ferramenta indispensável, pois auxilia no recebimento de informações que serão investigadas e, uma vez confirmadas, deverão acarretar na solução das irregularidades.

Due Diligence: o combate às irregularidades externas

Os procedimentos mencionados até aqui incluem medidas para a fiscalização dos processos internos das empresas. No entanto, no mundo da moda, também é importante certificar-se da integridade de parceiros e fornecedores.

O Due Diligence consiste numa avaliação prévia antes de concretizar parcerias, investimentos e manter relações com outras empresas.

A cadeia da moda é bastante extensa, englobando diversas etapas que dependem de parceiros como produção da matéria-prima, fiação, tecelagem, beneficiamento, confecção, logística e mercado. Em cada uma dessas fases é preciso se certificar de que há cumprimento de normas técnicas, códigos de conduta, legislações gerais e específicas que garantam a legalidade e a ética de todas as operações.






Vantagens do compliance na moda

Confira 5 vantagens de garantir a conformidade da sua empresa:

  1. Cumprir a legislação e garantir a segurança jurídica.
  2. Contribuir para o combate à violação dos direitos humanos, crimes ambientais e outras irregularidades praticadas por empresas do meio.
  3. Proteger a reputação da empresa.
  4. Evitar prejuízos financeiros decorrentes de multas, sanções e processos trabalhistas.
  5. Promover o desenvolvimento sustentável e a longevidade dos negócios.


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