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Ambiente de trabalho, Canal de Denúncias, Código de Ética, Fique por Dentro, Legislação

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Além disso, a CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores.  


No dia 21 de setembro de 2022 entrou em vigor a lei de número 14.457/22. Essa lei determina algumas medidas que deverão ser tomadas, visando a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho
, abrangendo todas as pessoas que tenham relação com a Organização.  


A área do compliance está intimamente ligada com essa nova lei, pois é por meio dela e das ações dos profissionais da área que muitas obrigatoriedades podem ser cumpridas e gerenciadas. 
 


Entenda melhor sobre como essa mudança irá impactar o funcionamento da sua empresa e quais as posturas que devem ser adotadas por conta dela.
 


Boa leitura!
 

 

O que é a CIPA? 

Como foi dito, a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma comissão prevista na legislação brasileira, composta por trabalhadores e representantes do empregador eleitos para ela, cujo objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 


Os membros da CIPA são os próprios empregados (atuais e suplentes) que compartilharão suas funções cotidianas com esforços voluntários para prevenir e manter a segurança do trabalho da CIPA.
 

O principal objetivo da CIPA é examinar e evidenciar os riscos à saúde e segurança das pessoas no ambiente de trabalho. É um comitê que deve solicitar, planejar, implementar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos.
 

Além disso, são analisados os acidentes de trabalho e elaborados planos de ação em conjunto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
 

 

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


Aporte legal da comissão interna de prevenção de acidentes

A comissão tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na NR 05, que é a Norma Regulamentadora que trata especificamente dela. Nas situações em que a empresa tem entre 0 e 19 funcionários não é obrigatório constituir a CIPA, entretanto, deverá designar um trabalhador como responsável pelas atribuições e objetivos da CIPA. 


Toda a legislação é importante e tem pontos essenciais para a atuação da comissão. No entanto, é a NR-5 que considera a formação dela. 
 


Pela norma Regulamentadora 5, fica determinado que a quantidade de integrantes da CIPA depende do número de empregados que a empresa tem em funções consideradas de risco. Já para saber qual o risco da atividade, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
 

 

Mudanças na CIPA com a nova lei 14.457/22 

A CIPA mudou com a promulgação da Lei 14.457/22, que criou projeto Emprega + Mulheres para reduzir os casos de assédio e incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho. Com isso, a CIPA, determina que as empresas tratem os casos de assédio sexual de forma estruturada. 

De acordo com a nova legislação, as empresas com CIPA devem:
 

 

  • Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo para homens e mulheres; 
  • Estabelecer procedimentos de recepção e acompanhamento de reclamações, apuração dos factos e, se for caso disso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante; 
  • Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA;  
  • Campanhas anuais de treinamento, mentoria e conscientização de homens e mulheres em todos os níveis da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formato compreensível e adequado para demonstrar a máxima eficácia de tais campanhas. 


Programa Emprega + Mulheres 

O Programa Emprega + Mulheres foi criado com a lei 14.457/22 para facilitar a contratação de mulheres no país, através de alterações na CLT e na lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã. A lei tem origem na Medida Provisória 1116/22, que já previa pontos como: 

Auxílio creche 

A Lei 14.457/22 prevê o amparo à creche na primeira infância, com o reembolso de mensalidades e taxas de manutenção ou subsídios para instituições de educação infantil pagas por serviços sociais autônomos. 

  

Flexibilidade de horário de trabalho e feriados 

Uma das medidas a favor do emprego feminino é a obrigatoriedade de preferência por vagas de teletrabalho a trabalhadoras com filhos, enteados ou menores de 6 anos que se encontrem a cargo legal, ou com deficiência. 


O programa Emprega + Mulheres também permite licença pessoal para mulheres durante o primeiro ano de vida do filho ou enteado.
 

 

Licença Maternidade e Estabilidade 

Com relação à licença-maternidade nas empresas, a Lei 14.457/22 prevê um adicional de 60 dias que poderá ser compartilhado entre a funcionária e seu companheiro, desde que ambos trabalhem na empresa. 


As mães que trabalham na empresa e que optarem por usar os seis meses de licença maternidade sozinhas, poderá transformar os 60 dias de prorrogação em 120 com meia jornada de trabalho.
 


A estabilidade após o retorno é de no mínimo 6 meses. Caso a empresa a demita antes desse prazo, ela deverá pagar multa de, no mínimo, 100% do valor do último salário.
 

  

Ascensão Profissional 

O programa Emprega + Mulheres também estimula o crescimento profissional por meio da qualificação em áreas estratégicas e da igualdade salarial entre homens e mulheres nas mesmas funções. 

 

Princípios adicionados na política da CIPA: 

 

  • Qualquer pessoa que receba assistência de nossa organização tem o direito inalienável de ser tratada com dignidade e respeito e receber assistência sem assédio, abuso, exploração sexual, discriminação ou ameaça de violência de qualquer tipo; 
  • A organização é responsável por: criar, promover, motivar e manter um ambiente seguro que reduza a probabilidade de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação de todos os tipos; fornecer acolhimento e apoio adequado, confidencial e eficaz às vítimas; as autoridades legais competentes autoridades transmite o relatório sobre a violação; 
  • Todas as pessoas têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de violência sexual e discriminação de qualquer tipo. Assegurar em lei o seu direito fundamental à proteção, prevenção e reparação de qualquer dano; 
  • Esperar que todos os colaboradores, permanentes ou móveis, atuem com tolerância, sensibilidade e respeito pela diversidade e se comprometam com a justiça, igualdade e diversidade; 
  • Assédio moral, abuso ou assédio sexual são violações graves que, se comprovadas por investigação como violação de direitos indisponíveis, resultarão em penalidades administrativas, civis e criminais, até e inclusive demissão. 
  • Proibição de atividade sexual com menores de 18 anos, com ou sem consentimento. Alegando não saber a idade não é uma defesa para um infrator. 
  • É proibida a troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, ou a submissão a situações humilhantes, degradantes ou exploratórias. 
  • É proibida qualquer atividade sexual que se aproveite da pressão do estatuto hierárquico ou da possibilidade de prestar assistência, vantagem, proteção ou serviços. Além de comprometer a credibilidade e a integridade do trabalho, essas práticas são abusivas e anulam seu consentimento. 
  • Quando um funcionário ou trabalhador souber ou suspeitar de assédio, abuso ou exploração sexual ou qualquer forma de situação constrangedora por parte de um colega de trabalho, onde quer que ocorra, deve denunciar por meio de uma advertência documentada mesmo que de forma anônima. 
  • Os funcionários devem criar e manter um ambiente que evite assédio, abuso e exploração sexual, intolerância, discriminação em violação ao Código de Conduta. A liderança em todos os níveis tem a responsabilidade e o compromisso de apoiar e desenvolver sistemas que mantenham o ambiente seguro e respeitoso. 

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 

Obrigatoriedades da nova lei 

Entre suas previsões, seu Capítulo Sete preconiza medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. A lista mínima de medidas estipuladas neste capítulo inclui: 

 

  • Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência às normas e políticas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo; 
  • Implementar canais de denúncia para apurar fatos e aplicar sanções, conforme o caso, aos responsáveis diretos e indiretos por atos de assédio sexual e violência sexual, com garantia de anonimato; 
  • Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA; e 
  • Realizar treinamentos, ações de capacitação, orientação e conscientização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, sobre temas relacionados à violência no trabalho, assédio, igualdade e diversidade, em formato acessível, adequado e que maximize a eficácia de tais ações. 

 

A lei estipula que esses procedimentos devem ser aplicados no prazo de 180 dias a partir da data de publicação em 22 de setembro de 2022. Tais procedimentos devem, portanto, ser implementados com a expertise necessária para que sejam efetivos e, principalmente, adequados à realidade de cada unidade de negócio, a fim de reduzir riscos e garantir o cumprimento das leis acima mencionadas. 


A importância de um canal de denúncias e dos treinamentos


A adoção de um canal de denúncias, além de atender às novas normas da CIPA, pode ajudar a reduzir drasticamente os casos de assédio dentro das organizações, contribuindo para um melhor
ambiente de trabalho, redução do turnover, retenção e atração de talentos. 


Um canal de denúncias é uma plataforma que pode ser utilizada por qualquer colaborador, fornecedor ou parceiro comercial de uma empresa, para relatar qualquer tipo de irregularidade, como fraudes,
assédios e bullying, por exemplo. 


Diferente do RH e da ouvidoria, que atuam no recebimento de dúvidas e sugestões, o Canal serve para identificar os problemas que representam riscos para o ambiente de trabalho e para os resultados do negócio, e que, na maioria das vezes, são desconhecidos pela gestão.
 


Paralelo a isso, vale ressaltar a
importância do treinamento de equipe de qualidade. O treinamento bem-feito é capaz de alinhar os colaboradores, deixando claros os objetivos a serem alcançados e o que deve ser feito. 


Mais do que isso, cada corporação possui à sua maneira própria de conduzir os processos, com essas características fortemente vinculadas à cultura organizacional. Saber a fundo que aspectos são esses e como aplicá-los é essencial para a coerência interna na empresa.
 


As iniciativas de treinamento e capacitação podem parecer importantes apenas para as estruturas da empresa, mas na verdade elas são expostas também aos consumidores de maneira sutil.
 





Como o clickCompliance pode ajudar nesse cenário? 

Essas mudanças trouxeram uma série de novas questões e normas de conduta a serem seguidas pelas empresas que com certeza causarão problemas se não forem feitas e organizadas da maneira correta.  


O clickCompliance é um software criado para auxiliar e otimizar da melhor forma possível o trabalho dos profissionais que são responsáveis por todas essas questões, além de facilitar a vida dos demais colaboradores de forma ampla com os diferentes módulos disponíveis na plataforma.
 


Com a automação do canal de denúncias dentro da plataforma é possível ter direcionamento de denúncias com I.A., fluxo de tratamento, privacidade e anonimato para os denunciantes, e muito mais. Além disso, o software conta com diversos treinamentos de conduta e ferramenta de organização de documentos para proporcionar um controle total das governanças necessárias.
 


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Ambiente de trabalho, Anticorrupção, Canal de Denúncias, Código de Ética, Legislação

A criação da Lei Anticorrupção (Lei nº nº 12.846/2013) no Brasil evidenciou a necessidade de organizações públicas e privadas adotarem sistemas de prevenção e combate aos atos corruptos.

Para saber quais medidas devem ser tomadas, é preciso entender que há diferentes tipos de
corrupção. O ambiente corporativo pode ser cenário de práticas de corrupção ativa e/ou passiva. Conhecer as diferenças entre ambas é o primeiro passo para definir estratégias que possam prevenir, identificar e solucionar esse tipo de problema.

O
compliance é um aliado contra a corrupção e outras irregularidades. Por isso, cada vez mais empresas estão implantando programas de conformidade. O principal objetivo é assegurar que toda a equipe mantenha uma postura ética e de acordo com o que é disposto em lei.

Neste conteúdo, você vai saber mais sobre o que diz a legislação vigente, qual é a relação entre compliance e corrupção, quais ferramentas podem ajudar as empresas a solucionar esse problema e os principais motivos para impedir práticas corruptas no ambiente corporativo.

Boa leitura!

 

Corrupção ativa e corrupção passiva: entenda o que diz a lei

O crime de corrupção está relacionado à oferta ou ao recebimento de vantagem ilícita. É essa diferença de posição, entre quem oferece ou recebe, que distingue o uso dos termos “corrupção ativa” ou “corrupção passiva”.
O Código Penal ( DL nº 2.848/1940) estabelece a seguinte distinção:

Corrupção ativa

  • Definição: oferta ou promessa de vantagem indevida para um servidor público com o objetivo de que ele pratique, omita ou atrase um ato de ofício
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Corrupção passiva

  • Definição: solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou de promessa de tal vantagem, em prol do próprio benefício ou de terceiros
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Tanto no caso de corrupção ativa quanto passiva, a penalidade pode ser aumentada em um terço mediante as circunstâncias do crime.


O que configura corrupção nas empresas

A criação da Lei Anticorrupção é considerada um marco no país. Afinal, por meio dela as empresas também passaram a ser responsabilizadas.

No artigo 5.º, o texto elenca quais são os atos considerados lesivos e, no inciso I, descreve a corrupção ativa.
Confira as ações que são mencionadas pela Lei:

  • prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou outra pessoa a ele relacionada;
  • usar uma pessoa ou empresa para ocultar bens e outros benefícios recebidos por atos ilícitos;
  • impedir, fraudar ou manipular licitações para obter vantagens;
  • dificultar a investigação ou a fiscalização dos órgãos públicos;
  • financiar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

    diferenças entre corrupção ativa e passiva nas corporações

Compliance combate a corrupção nas empresas

O trabalho do compliance tem como foco manter a conformidade das empresas com a legislação. Para isso, é realizada uma avaliação de riscos em todos os setores da empresa a fim de identificar quais são os mais suscetíveis às falhas.

Esse trabalho deve ser realizado pelo
profissional responsável pelo programa de compliance com a equipe de cada setor. Assim, observa-se o dia a dia de trabalho e avalia-se a conformidade com as leis e os riscos de descumprimento.

A partir dessa avaliação, serão elaboradas as ações do programa de compliance, que deverão ser seguidas por todos os funcionários e poderão abranger diferentes setores da empresa.


O que é programa de integridade

Dessa forma, o compliance pode abranger diferentes áreas, como fiscal, tributária, trabalhista, consumerista, digital, ambiental e programa de integridade.

O programa de integridade é a vertente do compliance direcionada à prevenção, detecção e solução de irregularidades relacionadas à conduta da organização, como:

  • desvio de dinheiro;
  • assédio sexual;
  • assédio moral;
  • corrupção;
  • fraudes.

Principais leis que abrangem corrupção ativa e passiva

Para alinhar a conduta dos profissionais da empresa ao que é disposto na legislação vigente, o responsável pelo compliance deve ter domínio das leis que abordam o assunto. Dentre elas:

Ações de compliance contra a corrupção

A implantação de um programa de integridade pelo setor de compliance vai não só auxiliar a identificar práticas de corrupção ativa e passiva, mas também conscientizar a equipe para que elas não aconteçam. Consolida-se, assim, uma cultura organizacional ética, respeitosa e responsável.

Há ações que contribuem para a eficiência do programa. Confira:

5 motivos para implementar o programa de integridade

O combate à corrupção deve ser um dos principais pilares de qualquer empresa. A implantação do programa de integridade traz muitos benefícios para o negócio:

  • impedir o envolvimento com organizações envolvidas em escândalos de corrupção;
  • conscientizar os funcionários sobre ética e responsabilidade;
  • evitar danos à reputação da empresa;
  • fortalecer a imagem institucional;
  • garantir segurança jurídica.




Soluções do clickCompliance para o combate à corrupção

O clickCompliance oferece um sistema completo para a gestão de compliance e integridade, que permite automatizar processos, garantir maior precisão e agilizar o trabalho. Acesse o site e agende uma demonstração!
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Ambiente de trabalho, Canal de Denúncias, Ética, Treinamento de Compliance

Nenhuma empresa quer sofrer com problemas que possam difamar ou comprometer a imagem da companhia. Mas ainda assim, esses problemas estão acontecendo todos os dias, dentro e fora do ambiente corporativo.  


Ao passo que esses problemas aumentam, foi ficando cada vez mais complexo de cortar as raízes dos mesmos de uma forma eficaz. Isso porque muitos desses problemas envolvem diversas áreas da empresa e as pessoas têm medo de se comprometerem quando tomam a decisão de denunciar algo com que elas não concordam ou até mesmo um comportamento suspeito. 
 


Sendo assim, muitas empresas passaram a se preocupar com como garantir um terreno seguro para que os colaboradores possam fazer as denúncias com segurança e evitar uma série de problemas que acompanham esse quadro.
 


A seguir, entenda como criar esse espaço seguro para sua empresa por meio do canal de denúncias e como evitar que esses problemas afetem o andamento da organização.
 

Qual é a importância de um canal de denúncias dentro de uma empresa? 

Você sabia que, em muitos casos, os funcionários testemunham comportamentos ilegais diariamente e, mesmo assim, optam por não os denunciar? Aproximadamente 87% das pessoas que já sofreram assédio moral ou sexual no local de trabalho não denunciaram. O porcentual foi identificado por meio de pesquisa realizada com 4.975 usuários do site Vagas.com. 


Isso acontece pelo medo de se comunicar com o gestor responsável e sofrer represálias na empresa. Relatar violações ao seu chefe ou superiores pode ser perigoso, especialmente em organizações que não garantem o anonimato dos denunciantes.
 


Os colaboradores que sofrem dessa situação correm o risco de retaliação e demissão por denunciar o assunto, e tantos ficam tão sobrecarregados ao testemunhar violações de seus supervisores que acabam demitindo-se sem levar os casos para frente.
 


Se um deles conseguir manter seu cargo na organização, poderá sofrer isolamento social e afetar seus relacionamentos.
 


Dito isso, canais de denúncia externos, anônimos e amplamente divulgados devem ser implementados para que funcionários bem-intencionados se sintam protegidos de qualquer retaliação, discriminação ou ameaça que a possam vir a acarretá-los.
 

 

gráfico pessoas que não denunciam assédio


O que é um canal de denúncias? 

Os canais de denúncia são ferramentas relacionadas ao cumprimento do programa de compliance de uma organização. 

É um canal de comunicação no qual seus clientes, parceiros e colaboradores podem denunciar práticas consideradas ilícitas, como: corrupção, assédio moral e sexual, fraude, conflito de interesses, propina, segurança da informação, etc. 

É uma ferramenta que permite com que os denunciantes falem de forma anônima e segura, a fim de expor violações cometidas e fornecer provas com o objetivo de revelar maneiras de responsabilizar o autor (ou autores) por possíveis condutas ilícitas. 

As reclamações podem ser coletadas de várias maneiras, mas principalmente por e-mail, linhas telefônicas e formulários online. 

Como funciona um canal de denúncias? 

Já ficou claro que o canal de denúncias é uma ferramenta importantíssima no que diz respeito à resolução de diversos problemas que os colaboradores possam sofrer dentro da empresa. Mas como isso funciona na prática? Quais são os caminhos e as medidas que são tomadas para que esse canal funcione de uma maneira efetiva? 

Basicamente, o caminho que ocorre dentro do canal, é:
 

  1. Captação das denúncias;
  2. Análise dos dados registrados;
  3. Análise do relato;
  4. Triagem (é denúncia ou não?);
  5. Caso seja de fato uma denúncia, analisar os dados para elaboração do plano de investigação;
  6. Aprovação para investigar;
  7. Registro do plano de investigação e atas de reuniões no sistema;
  8. Proceder investigação; 
  9. Emissão do Relatório;
  10. Encerramento da denúncia;
  11. Registro procedente ou improcedente;
  12. Adoção de medidas disciplinares e definição de ações afim de evitar a reincidência. Monitoramento suportado pelos indicadores do sistema.

 

Para que serve o canal? 

O canal é uma linha direta que permite a funcionários e outras pessoas denunciarem confidencialmente alguma conduta antiética dentro da organização. É uma ferramenta importante para reduzir riscos e construir confiança, pois permite aos gestores detectar e atuar em relação a possíveis condutas inadequadas em um estágio inicial.  


Dessa forma, o canal também desempenha um papel preventivo, pois sua mera existência pode fazer as pessoas pensarem duas vezes antes de cometer atos de fraude, corrupção, assédio e outras práticas impróprias.
 

soluções para canal de denúncia externo e interno


Diferenças entre canal de denúncia externo e interno
 

A distinção entre canais de denúncia externos e internos é simples: os canais de denúncia internos são controlados pela própria empresa. Já o externo é controlado por uma empresa terceirizada que se responsabiliza pelo bom funcionamento do canal. 


Ambos os canais têm o objetivo de analisar as informações denunciadas e categorizar da melhor forma possível para o comitê de ética da empresa, alcançando o resultado correto, dando todas as ferramentas necessárias para que a organização tome as medidas apropriadas.
 


Escolher a opção certa nem sempre é fácil, pois o canal ideal varia de acordo com as características e necessidades de cada empresa, e também dos seus recursos.
 


Por exemplo, muitas vezes a pessoa responsável por cuidar das denúncias em canais externos pode estar apática da real situação das pessoas por não estar presente no convívio.
 


Além disso, os canais externos, muitas das vezes, podem acabar se tornando um prejuízo para empresa por não ter sido feita uma análise correta dessa necessidade da contratação de uma terceirizada. 
 


Por outro lado, um dos problemas que os canais internos sofrem é que eles costumam estar constantemente desorganizados.
 


Este fato se dá, em boa parte, porque o profissional da área acaba ficando muito atarefado e encontrando dificuldade em organizar e coletar os dados da melhor maneira possível.
 


E justamente nesse cenário que o clickCompliance pode se tornar um grande aliado. Isso porque o próprio software já disponibiliza para esse profissional uma série de automações e ferramentas que vão potencializar o trabalho que ele precisa executar, diminuindo consideravelmente um excesso de trabalho braçal que ele faria sem o software, além dos riscos que podem vir com um canal interno.
 






Como fazer essa junção de tecnologia com qualidade no canal de denúncia? 

A tecnologia existe para nos ajudar e auxiliar em tarefas que, sem ela, tomam um rumo bem mais complicado. Nesse caso não é diferente. A tecnologia é uma grande aliada quando se diz respeito aos processos do compliance, principalmente para ajudar nos problemas dos denunciantes.  


O software da ClickCompliance buscou com qualidade essa aliança da tecnologia e do compliance. Oferecemos não somente o serviço de um canal de denúncias automatizado e prático de ser usado por todo o pessoal da sua empresa, como diversos outros serviços e módulos que facilitam aquilo que é realmente importante para um compliance de qualidade.
 

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Anticorrupção, Canal de Denúncias, Programa de Integridade

A corrupção ativa é um grave obstáculo para a conformidade nas empresas. O ato ilícito mancha a reputação da marca e afasta clientes, parceiros e investidores. Além disso, a legislação brasileira prevê penalidades para pessoas físicas e jurídicas que praticam esse tipo de crime.

Por isso, entender o que é a corrupção ativa e saber como coibi-la no ambiente corporativo são ações fundamentais para garantir a longevidade dos negócios.

Através de um
programa de compliance eficiente, é possível trilhar o caminho de combate à corrupção nas empresas. Esse trabalho começa com a compreensão sobre o que diz a legislação vigente, passa por uma análise detalhada do que é preciso mudar na rotina e nos processos até chegar à adoção de práticas de prevenção, coibição e monitoramento.

Há ferramentas que auxiliam o
profissional de compliance no trabalho a ser desempenhado. Por meio delas, as empresas garantem maior agilidade, precisão e eficiência do programa. Se você tem interesse em conhecê-las, não deixe de conferir este conteúdo!

Boa leitura!


O que é corrupção ativa?

Para solucionar um problema, é preciso entender a sua origem. No caso da corrupção ativa nas empresas, há a necessidade de conhecer não só sua definição, mas também quais atitudes podem ser enquadradas dentro desse tipo de crime.

Em linhas gerais, a corrupção ativa é definida como a oferta ou promessa de vantagem para um servidor público com o intuito de que ele faça algo em prol de quem o beneficiou.

A ação por parte do servidor pode ser a omissão ou o atraso de algum ato de ofício, bem como outro tipo de favorecimento para quem o concedeu uma vantagem ilícita.

A definição sobre o que é o crime de corrupção ativa consta no
Código Penal (DL nº 2.848/1940), que prevê a aplicação de multa e reclusão entre dois e 12 anos para a pessoa física que comete tal ato.

corrupção ativa


Como identificar a corrupção ativa nas empresas?

Já a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização das pessoas jurídicas que cometem atos contra a Administração.

O dispositivo define quais ações praticadas pelas organizações podem ser enquadradas como corrupção ativa.
Confira:

  • oferta ou promessa de vantagem para um funcionário público ou alguém relacionado a ele;
  • prática de fraude em processo licitatório;
  • impedimento de investigação ou fiscalização a ser realizada pelos órgãos públicos;
  • uso de pessoa física ou jurídica para a ocultação de bens que são frutos de atos ilícitos;
  • financiamento de ações que ferem a Lei Anticorrupção.

Dentre as penalidades previstas para empresas que cometem corrupção ativa estão:

  • multa de até 20% do valor do faturamento;
  • publicação de decisão condenatória;
  • perda de bens e valores obtidos através da infração;
  • suspensão parcial ou total das atividades;
  • dissolução compulsória;
  • impedimento do recebimento de subsídios, doações ou empréstimos por parte de instituições públicas por até cinco anos.


Saiba como combater a corrupção ativa nas empresas

A adoção de práticas e a implantação de ferramentas de compliance contribuem para prevenir e combater a corrupção ativa no ambiente empresarial.

A seguir, elencamos as principais orientações para nortear as ações contra a corrupção nas empresas e também oferecemos dicas para otimizar esse trabalho.


5 práticas contra a corrupção ativa nas empresas

As empresas que desejam combater atos corruptos devem:

1) Estudar a legislação vigente
É preciso conhecer quais leis abordam o assunto de forma detalhada a fim de evitar sanções. No caso da corrupção nas empresas, a legislação inclui:


2) Conhecer a rotina da empresa
Após um estudo aprofundado da legislação, é necessário avaliar o dia a dia dos diferentes setores da empresa para saber quais adaptações devem ser feitas a fim de garantir a conformidade.

É por meio dessa avaliação de riscos de cada setor que a empresa poderá planejar ações de prevenção e combate ao descumprimento das leis.

3) Estabelecer uma política interna contra a corrupção
Após a identificação dos riscos, a empresa deverá elaborar uma política interna contra a corrupção, com diretrizes e regras a serem seguidas por todos.

4) Envolver a equipe no trabalho anticorrupção
Os resultados só serão alcançados se as ações saírem do papel e forem colocadas em prática. Para isso, é necessário envolver todos os colaboradores no processo, incluindo líderes e gestores.

5) Ter um programa de compliance
Todas as práticas citadas anteriormente integram um programa de compliance, que deve ser coordenado por um profissional ou uma equipe da área.

O compliance tem como objetivo assegurar a conformidade dos negócios com a legislação vigente. Este trabalho é contínuo.

Dessa forma, após realizar as etapas anteriores, caberá ao setor responsável fazer o
monitoramento das ações de compliance para garantir o aprimoramento das práticas ao longo do tempo.
 

corrupção ativa

6 ferramentas que ajudam no combate à corrupção ativa

O setor de compliance pode dispor de algumas ferramentas específicas para auxiliar no combate à corrupção. Confira:
  1. Código de ética: é uma forma de documentar a política interna de combate à corrupção criada pela empresa;
  2. Treinamento de compliance: auxilia no envolvimento dos funcionários com o trabalho anticorrupção;
  3. Chatbot para compliance: ajuda no esclarecimento de dúvidas da equipe de forma mais rápida;
  4. Canal de denúncias: ferramenta indispensável para prevenir, identificar e solucionar irregularidades dentro da empresa;
  5. Software para governança de documentos: permite o controle das informações e dos prazos, reduzindo os riscos de descumprimento das leis;
  6. Software para a aplicação de formulários: ajuda no trabalho de monitoramento do programa de compliance.



Combate à corrupção: clickCompliance pode ajudar

O clickCompliance disponibiliza diferentes soluções tecnológicas que facilitam o trabalho de prevenção e combate às irregularidades no ambiente corporativo, incluindo a corrupção ativa.

Não permita que a sua empresa seja ameaçada por esse tipo de problema. Conheça os nossos serviços para criar e fortalecer o seu programa de compliance.

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Canal de Denúncias, Legislação, Legislação, Legislação, Treinamento de Compliance, Treinamento de Compliance

O glamour e a beleza vistos nas passarelas nem sempre refletem a realidade dos bastidores da produção do setor da moda. A proposta de confeccionar produtos cada vez mais baratos, rápidos e em larga escala tem aberto margem para impactos negativos.

Desperdício, aumento da geração de lixo, relações precárias de trabalho e, até mesmo, denúncias de condições análogas à escravidão e do uso de mão de obra infantil já foram noticiados pela imprensa do mundo inteiro.

Para combater essa realidade, as empresas devem estar cada vez mais atentas não só aos próprios processos de produção, mas, também, conhecer o trabalho de fornecedores e parceiros. Por isso, a implantação do programa de compliance na moda se mostra uma necessidade.

Em qualquer cadeia produtiva, não basta que apenas parte dela esteja em conformidade. Quando uma empresa realiza parceria ou adquire insumos e produtos de outra que mantêm uma conduta ilegal ou antiética, automaticamente, ela contribui para a manutenção dos impactos negativos, o que também é prejudicial a sua reputação.

Neste conteúdo, iremos abordar como o compliance pode auxiliar as empresas do setor da moda a se manterem em conformidade e combaterem as irregularidades neste universo.

Boa leitura!


Compliance na moda: o que é?

O programa de compliance tem como finalidade garantir que as organizações mantenham a conformidade com a legislação vigente.

A expressão “compliance na moda” refere-se à aplicação do programa nas empresas do setor. Para isso, é preciso avaliar tanto as leis gerais que se aplicam a qualquer negócio, como aquelas específicas sobre a atividade exercida.

Há diferentes tipos de compliance: fiscal, tributário, ambiental, trabalhista, consumerista. É preciso avaliar o dia a dia da empresa para identificar qual ou quais devem ser colocados em prática.

“Fast Fashion” coloca integridade do setor da moda em risco

Um dos principais entraves para que o setor da moda se mantenha em conformidade com a legislação é o chamado “Fast Fashion”, como é denominado o modelo de produção com foco em tempo recorde e em maior escala.

Muito usado no segmento de vestuário, este sistema foi criado na década de 1970 e se popularizou ao redor do mundo. Para especialistas, o Fast Fashion atingiu o ápice com o e-commerce, que destruiu as barreiras geográficas, e as redes sociais, que oportunizaram uma vitrine em tempo real aos consumidores.

No entanto, na tentativa de aumentar os lucros, há empresas que não cumprem com as legislações trabalhistas, ambientais e a integridade dos processos de produção.

Assim, cada vez mais são noticiadas irregularidades como:

  • Desperdício de insumos e produtos;
  • Aumento da produção de lixo;
  • Descarte irregular de resíduos;
  • Relações precárias de trabalho;
  • Trabalho infantil;
  • Condições de trabalho análogas à escravidão.

De acordo com publicação feita no Jornal da Universidade de São Paulo (USP), em 2021, denúncias de condições de trabalho análogas à escravidão foram verificadas em países da América e na China, em Bangladesh e no Camboja.

É importante salientar que a situação é uma violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948.

Como criar um programa de compliance para empresas de moda

Diante do exposto, é fundamental que as empresas tenham um programa de compliance para a prevenção, a identificação e o combate de irregularidades e condutas antiéticas.

O trabalho deve ser realizado por uma equipe ou profissional de compliance, que deve ser responsável por duas etapas:

1) Filtrar a legislação aplicável à empresa: é necessário saber quais leis abrangem a atividade e o setor de atuação. No Brasil, é necessário que toda as empresas estejam atentas à:

  • Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): responsabiliza as organizações que cometerem atos ilícitos contra a Administração Pública.
  • Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998): estabelece as punições para quem pratica crimes contra o meio ambiente.
  • Legislação Trabalhista: conjunto de leis que se aplicam às relações de trabalho.
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018): determina como as empresas devem tratar as informações pessoais de terceiros.

2) Avaliação de riscos: deverá ser realizada junto aos setores da empresa para identificar quais são os mais vulneráveis.

Após a realização desse mapeamento, serão elaboradas as estratégias para prevenir, detectar e combater as irregularidades no ambiente corporativo, o que irá compor o programa de compliance.

Como aplicar o compliance no universo da moda

Após a elaboração do programa, o próximo passo será a divulgação dos procedimentos internos criados para que os funcionários possam se adequar. Para isso, o profissional de compliance pode:

  • Trabalhar em conjunto com a equipe de comunicação para a divulgação das informações nos canais internos;
  • Trabalhar em conjunto com o setor de recursos humanos para a realização de treinamentos de compliance;
  • Trabalhar em conjunto com o jurídico para a formatação do Código de Ética.

A aplicação do programa de compliance será realizada no dia a dia, a partir de ações de monitoramento e avaliações de desempenho para assegurar uma rotina de conformidade.

O canal de denúncias é uma ferramenta indispensável, pois auxilia no recebimento de informações que serão investigadas e, uma vez confirmadas, deverão acarretar na solução das irregularidades.

Due Diligence: o combate às irregularidades externas

Os procedimentos mencionados até aqui incluem medidas para a fiscalização dos processos internos das empresas. No entanto, no mundo da moda, também é importante certificar-se da integridade de parceiros e fornecedores.

O Due Diligence consiste numa avaliação prévia antes de concretizar parcerias, investimentos e manter relações com outras empresas.

A cadeia da moda é bastante extensa, englobando diversas etapas que dependem de parceiros como produção da matéria-prima, fiação, tecelagem, beneficiamento, confecção, logística e mercado. Em cada uma dessas fases é preciso se certificar de que há cumprimento de normas técnicas, códigos de conduta, legislações gerais e específicas que garantam a legalidade e a ética de todas as operações.






Vantagens do compliance na moda

Confira 5 vantagens de garantir a conformidade da sua empresa:

  1. Cumprir a legislação e garantir a segurança jurídica.
  2. Contribuir para o combate à violação dos direitos humanos, crimes ambientais e outras irregularidades praticadas por empresas do meio.
  3. Proteger a reputação da empresa.
  4. Evitar prejuízos financeiros decorrentes de multas, sanções e processos trabalhistas.
  5. Promover o desenvolvimento sustentável e a longevidade dos negócios.


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Canal de Denúncias, Programa de Integridade

O programa de compliance tem a proposta de alinhar os processos e a conduta dos profissionais de uma organização com a legislação que abrange o negócio.

O propósito principal é estabelecer uma cultura organizacional ética, responsável, transparente e comprometida com a conformidade das leis. Para isso, o programa pode se desdobrar em várias vertentes, como, por exemplo:

 

  • Compliance ambiental;
  • Compliance fiscal;
  • Compliance tributário;
  • Compliance trabalhista;
  • Programa de integridade;
  • Dentre outros.

Neste post, iremos abordar outra vertente: o compliance consumerista. Você já ouviu falar?

Para saber sobre o que é, como funciona e quais as vantagens de implantá-lo na sua empresa, prossiga com a leitura.

O que é compliance consumerista?

O termo refere-se à aplicação do compliance na relação com o consumidor. O objetivo é assegurar que as organizações estejam em conformidade com os direitos de quem compra um produto ou contrata um serviço, seja em estabelecimento físico ou virtual, bem como com as leis que regem as relações de consumo.

Quais leis abrangem o consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o principal instrumento normativo sobre as relações de consumo, trazendo as leis e os deveres de fornecedores e consumidores.

No entanto, há outras leis, normas e resoluções que podem interferir na relação com o consumidor e, por isso, é preciso que o profissional de compliance tenha conhecimento e domínio dos textos gerais e específicos que são aplicáveis ao negócio para elaborar um programa adequado. Confira alguns dos textos que merecem atenção:

Legislações gerais

  • Constituição Federal (1988): assegura a proteção do consumidor e delega ao Estado a função de promover esta defesa em forma de lei.
  • Lei nº 8.078/1990: cria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que aborda a Política Nacional de Relações de Consumo; os direitos básicos do consumidor; a qualidade dos produtos e serviços, bem como as condições para reparação de danos; as responsabilidades de fabricantes e fornecedores; as regras para as práticas comerciais e as publicidades; as caracterizações e sanções para práticas abusivas e cobranças indevidas; dentre outras informações.
  • Lei nº 13.709/2018: conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina como as empresas devem tratar os dados pessoais de terceiros, o que inclui consumidores, funcionários e parceiros.
  • Lei nº 14.181/2021: conhecida como Lei do Superendividamento, protege consumidores que estão com a subsistência comprometida em decorrência do acúmulo de dívidas e cria mecanismos para combater o assédio das instituições financeiras.

No setor financeiro

  • Resolução nº 3.694/2009 do Banco Central: dispõe sobre a prevenção de riscos no momento de contratação das operações financeiras. Para isso, determina que os contratos sejam redigidos com clareza; que o atendimento em guichês não seja dificultado; dentre outros procedimentos.
  • Resolução 4.539/2016 do Banco Central: estabelece os princípios para a política de relacionamento entre as instituições financeiras e os clientes.

No setor de telecomunicações

  • Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.

No setor de alimentos

Há várias leis, normas e resoluções que abordam como devem ser os rótulos dos alimentos para assegurar a clareza na divulgação das informações ao consumidor. Dentre elas, estão:

  • Portaria nº 81/2002 do Ministério da Justiça: estabelece a obrigatoriedade de informar a mudança de quantidade do produto comercializado.
  • Lei nº 10.674 / 2003: cria a obrigatoriedade de informação sobre a presença de glúten nos alimentos.
  • Decreto nº 4.680/2003: regulamenta o direito à informação sobre alimentos e ingredientes alimentares que tenham sido produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
  • Lei nº 13.305/2016: estipula normas para a rotulagem de alimentos que contenham lactose.

O que é o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor?

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto por diferentes órgãos que buscam garantir o cumprimento da legislação que rege as relações de consumo. São eles:

  • Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Delegacias de Defesa do Consumidor;
  • Juizados Especiais Cíveis;
  • Organizações civis de Defesa do Consumidor;
  • Agências Reguladoras.

Como funciona o compliance consumerista?

Ao identificar qual é a legislação que abrange o negócio, o profissional de compliance deverá realizar uma avaliação de riscos para traçar quais são as possibilidades de erro na relação com o consumidor.

É importante destacar que as falhas podem ser decorrentes tanto de processos quanto do comportamento da equipe. Por isso, é necessário que o responsável pelo compliance acompanhe a rotina da gestão e dos funcionários de perto.

A partir deste diagnóstico, serão elaboradas as medidas que irão compor o programa de compliance. Estas ações devem ser inseridas no Código de Ética a fim de que integrem a cultura organizacional.

Para garantir o envolvimento de toda a equipe, incluindo a alta direção, o profissional de compliance pode trabalhar em conjunto com os departamentos de Comunicação Interna e Recursos Humanos para divulgar o programa e realizar treinamentos que ajudem na fixação das informações pelos colaboradores.

Também é importante que o programa tenha à sua disposição ferramentas que auxiliem na fiscalização de irregularidades, no monitoramento das ações implantadas e na avaliação do desempenho da equipe.






Canal de denúncias: uma ferramenta estratégica

O canal de denúncias é uma das principais ferramentas de qualquer programa de compliance, responsável por receber informações de irregularidades que devem ser apuradas e, uma vez confirmadas, solucionadas.

No caso do compliance consumerista, é especialmente necessário que a ferramenta esteja disponível não só para os funcionários da empresa, mas também para os consumidores que poderão reportar qualquer tipo de ação que venha ferir seus direitos e as relações de consumo.

Benefícios do compliance consumerista

Ao implantar um programa de compliance consumerista, a empresa garante a conformidade com a Política Nacional de Relações de Consumo, evitando sanções e problemas jurídicos. Outros benefícios do compliance são:

  • Maior satisfação dos consumidores, o que tende a atrair mais clientes;
  • Aumento da credibilidade no mercado;
  • Fortalecimento da marca;
  • Diminuição de perdas financeiras decorrentes de ações judiciais, multas e outras sanções pelo descumprimento das leis;
  • Segurança jurídica.

No blog do clickCompliance, você encontra mais informações sobre programas de compliance e integridade.

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