Legislação - Página 4 de 9 - clickCompliance
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Garantir a conformidade com a legislação vigente deve ser prioridade para qualquer empresa. Além de mitigar os riscos da aplicação de multas, sanções e penalidades pelas autoridades, é uma forma de contribuir para a consolidação de uma cultura organizacional ética.

Mas por onde começar? Esta é a dúvida de muitos empresários. Afinal, além das leis gerais que abrangem todos os tipos de negócio – como a legislação trabalhista, as normas de segurança e a
Lei Anticorrupção –, há também as regulamentações setoriais.

Dessa forma, estar em conformidade depende da atividade da empresa. Se ela atua na área da saúde, deverá se adequar às regulamentações deste setor. Se for da área de telecomunicações, as leis serão outras, por exemplo.

É válido lembrar que, no decorrer do tempo, as leis podem ser revogadas ou modificadas. Então, como ter o domínio de todas essas
informações?
O compliance jurídico é a ferramenta capaz de auxiliar as empresas nesse processo.

Para entender melhor do que se trata, como implantá-lo e quais as vantagens da sua aplicação, não deixe de ler este conteúdo na íntegra!


O que é compliance jurídico?

O compliance jurídico pode ser compreendido como um conjunto de normas e procedimentos criados para uniformizar os processos de uma organização, com o objetivo de atender à legislação que abrange o negócio.

Dessa forma, o compliance jurídico busca reduzir os riscos de descumprimento das leis a fim de evitar multas, sanções e outras penalidades.


Onde o compliance jurídico pode ser aplicado?

O compliance jurídico deve ser aplicado em todas as áreas da empresa. Por isso, o primeiro processo para a sua implantação é a realização de uma avaliação de riscos.

Na prática, significa um diagnóstico de todos os setores a fim de verificar quais estão mais suscetíveis a falhas e ao descumprimento das leis.

É com base na avaliação de riscos que o profissional de compliance irá elaborar as normas e os procedimentos internos que deverão ser seguidos pelos funcionários da empresa.

Veja a seguir, quais as principais avaliações feitas pelo compliance jurídico:


Legislação tributária

A legislação tributária inclui leis que regulamentam a arrecadação de impostos, taxas e contribuições. Entre elas, estão:

O compliance jurídico tem como função analisar a legislação tributária e avaliar se ela está sendo cumprida com rigor pela empresa.

Caso seja verificada alguma vulnerabilidade, é necessário criar procedimentos internos que facilitem a adequação e minimizem os riscos de descumprimento.


Legislação trabalhista

A conformidade com a legislação trabalhista também é checada pelo compliance jurídico. As principais leis são:

  • Consolidação das Leis de Trabalho (CLT): inclui as normas gerais sobre contratação, jornada de trabalho, remuneração, direitos e obrigações trabalhistas.
  • Constituição Federal: estabelece direitos fundamentais dos trabalhadores.
  • Normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho: estabelecem requisitos técnicos para a segurança do trabalhador.
  • Leis específicas de categorias: é preciso observar as especificidades do quadro de funcionários para essa checagem. A Lei do Estágio e as regras estabelecidas por Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), firmadas entre os sindicatos patronais e laborais, devem ser verificadas.

A conformidade com a legislação trabalhista evita não só multas e penalidades para a empresa, como também, o ajuizamento de ações por parte dos funcionários.

Além disso, ela contribui para a consolidação de um ambiente de trabalho saudável e seguro, com condições justas para os trabalhadores.


Legislação societária

A legislação societária brasileira é composta por várias leis. Por isso, o compliance jurídico deve considerar a natureza da sociedade para realizar a avaliação.

Veja outras leis que também merecem a atenção do compliance jurídico:

  • Lei Anticorrupção (Lei nº12.846): responsabiliza pessoas jurídicas que cometeram atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): define regras para o tratamento correto de coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.
  • Legislação ambiental: inclui todas as leis referentes à proteção e preservação do meio ambiente.
  • Código de Defesa do Consumidor: reúne diretrizes e regras para o respeito aos direitos do consumidor.
  • Regulamentações setoriais: como dito anteriormente, cada setor possui regras específicas emitidas pelo órgão regulador.

Como implantar o compliance jurídico?

Após a avaliação de riscos, considerando todas as leis que abrangem o negócio, são criadas normas e procedimentos internos para garantir a conformidade da empresa.

Essa política de compliance deve ser comunicada para todos os funcionários. Isso pode ser feito através de:

Feito isso, a equipe de compliance deve estabelecer ações de fiscalização e monitoramento, tais como:

O trabalho de compliance é contínuo e dinâmico. Com o passar do tempo, os procedimentos internos podem ser atualizados.



Benefícios do compliance jurídico para a empresa

A aplicação do compliance jurídico traz uma série de benefícios para a empresa. Os principais são:

  • Dificulta a corrupção e outras irregularidades;
  • Reduz o risco de sanções, multas e ajuizamento de ações trabalhistas;
  • Melhora o ambiente de trabalho;
  • Fortalece a imagem da companhia;
  • Aumenta o potencial para a atração de investidores;
  • Estabelece uma cultura organizacional ética e transparente;

Compliance jurídico na sua empresa

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Em julho de 2022, entrou em vigor um novo decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção no Brasil. Entender o que diz o documento é fundamental para as organizações se manterem em conformidade.

O novo decreto Lei Anticorrupção, como tem sido popularmente chamado, aborda os principais objetivos da política de compliance nas organizações, torna as regras de integridade mais criteriosas e traz informações sobre a aplicação de multas e a realização de acordos de leniência.

Os profissionais do setor de compliance devem estar cientes sobre o que diz o texto para atualizarem as práticas adotadas pelas organizações e, assim, garantirem a adaptação de processos internos para o cumprimento da legislação vigente.

Neste conteúdo, iremos esclarecer os principais pontos do novo decreto, explicar os motivos de sua criação e o que é preciso para atender as novas exigências. Não deixe de conferir!

 

O que diz a Lei Anticorrupção e qual é a sua importância?

A Lei nº 12.846/2013 representa um grande avanço para o combate à corrupção no Brasil, sendo considerada um marco para a ampliação e o fortalecimento do debate sobre compliance no país.

Conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, ela responsabiliza, nos âmbitos civil e administrativo, as organizações que praticam atos ilícitos contra a Administração Pública, nacional e internacional.

Dessa forma, podemos destacar a importância da Lei Anticorrupção em relação a três aspectos:

1) Fomento à ética e transparência nas organizações

A responsabilização das organizações por atos ilícitos cometidos contra a Administração Pública é uma forma de fomentar práticas que priorizem uma conduta ética e transparente no dia a dia.

2) Fortalecimento do compliance

A lei é considerada um marco para o fortalecimento do compliance no país, uma vez que ele tem como principal propósito garantir que a organização esteja em conformidade com a legislação vigente.

Entre as vertentes do compliance está o programa de integridade, que tem como atribuição prevenir, identificar e combater irregularidades. A partir da Lei Anticorrupção, há uma maior conscientização sobre o uso dessa ferramenta.

3) Cooperação internacional

A Lei Anticorrupção também prevê a cooperação entre autoridades brasileiras e estrangeiras no combate à corrupção. Isso é importante para garantir a efetividade das investigações em casos de atos ilícitos cometidos por empresas nacionais que atuam no exterior e estrangeiras que operam no Brasil.


Por que foi criado um novo decreto Lei Anticorrupção?

Após a criação da Lei Anticorrupção, foi elaborado o Decreto nº 8.420 para a sua regulamentação. O documento foi publicado em março de 2015 e trazia as regras para a execução prática do que estava disposto na lei.

Sete anos depois, foi observada a necessidade de atualizar essas regras, tornando-as mais alinhadas ao cenário atual das organizações brasileiras e aos preceitos da Organização Internacional de Normalização (ISO).

Por isso foi criado o Decreto nº 11.129, popularmente conhecido como novo decreto Lei Anticorrupção.


Regras do novo decreto Lei Anticorrupção

Conhecer quais são as regras do novo decreto Lei Anticorrupção é fundamental para colocá-las em prática e evitar sanções e penalidades. Veja a seguir, os principais pontos da lei:

Programa de Integridade

O novo decreto Lei Anticorrupção dá destaque ao programa de integridade. Dessa forma, não basta apenas implantá-lo, é preciso garantir a sua eficiência. Para isso, é necessário:

  • Maior rigor na gestão de riscos, sendo necessária a revisão periódica das práticas de compliance;
  • Comprometimento da alta administração, que deve assegurar os recursos financeiros, humanos e tecnológicos para o programa de integridade;
  • Realização do due diligence para a contratação de fornecedores e a realização de parcerias;
  • Comprometimento do programa de integridade com a prevenção, a identificação e a sanção de irregularidades.


Investigação preliminar

O novo decreto Lei Anticorrupção também traz novas regras sobre o processo de investigação preliminar, que consiste no período inicial da apuração de uma denúncia de irregularidade. As mudanças são:

  • Prazo: o período para a investigação preliminar teve a duração estendida de 60 para 180 dias;
  • Maior autonomia da comissão: os profissionais responsáveis pela investigação preliminar poderão solicitar informações sigilosas dos investigados, como movimentação bancária e dados tributários, às autoridades competentes.


Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

O PAR consiste na apuração da responsabilidade administrativa de uma organização, de acordo com as determinações da Lei Anticorrupção. Sobre essa etapa, o novo decreto estabelece:

  • No momento do indiciamento da organização, a comissão responsável pelo PAR deverá indicar o ato ilícito que será investigado, as provas relativas à tese de ocorrência e qual é o enquadramento legal.
  • A comissão pode intimar e notificar uma empresa estrangeira que não tenha representação no Brasil.
  • A possibilidade de julgamento em conjunto de atos que violem a Lei Anticorrupção e normas de licitação.


Multa

As regras para o cálculo de multas relativas ao descumprimento das cláusulas da Lei Anticorrupção também sofreram alteração com o novo decreto. Confira:

  • Os percentuais de fatores aplicados para o cálculo da multa variam entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da organização;
  • Se forem comprovados mais de um ato lesivo, haverá a adição de 4% à multa;
  • Para os casos em que a alta direção e/ou a gerência tenham ciência do ato ilícito, haverá a adição de 3%;
  • Em caso de reincidência da infração, também haverá o adicional de 3%;
  • Os valores dos contratos impactados pelo ato lesivo também serão parâmetro para a aplicação de um adicional, que poderá variar de 1% a 5%;
  • A eficiência do programa de integridade da empresa poderá reduzir o valor da multa em 5%.


Acordo de leniência

O acordo de leniência segue como uma possibilidade para as organizações que, voluntariamente, optarem por romper com o envolvimento no ato lesivo. Porém, o novo decreto da Lei Anticorrupção determina que esse tipo de acordo seja realizado de maneira formal.

A principal mudança com relação ao acordo de leniência é que antes ele poderia ser proposto verbalmente, agora deverá ser apresentado por escrito.



Saiba como atender ao novo decreto Lei Anticorrupção

Atender às regras do novo decreto Lei Anticorrupção é assegurar a conformidade da organização e, assim, evitar multas, sanções e danos à reputação. Para isso, é necessário:

  • Estudar o que diz o novo decreto;
  • Garantir que a gestão de riscos seja realizada de forma contínua;
  • Revisar e atualizar as políticas de compliance periodicamente;
  • Ter um programa de integridade eficiente;
  • Fazer due diligence;
  • Investir em tecnologias que auxiliem o trabalho do departamento de compliance no dia a dia.





Quais tecnologias podem ajudar?

Há diferentes tecnologias para compliance disponíveis no mercado. É preciso conhecê-las para saber quais podem atender melhor o dia a dia do seu negócio.

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018) é uma garantia de segurança e respeito aos direitos humanos e do consumidor. O texto determina a obrigatoriedade do tratamento correto ao lidar com informações pessoais de terceiros.

Empresas devem ficar atentas, pois é preciso ter conhecimento das informações e colocá-las em prática. Afinal, desde agosto de 2021 as sanções da LGPD estão em vigor e podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, o descumprimento da lei pode ocasionar prejuízos além das penalidades previstas na LGPD. O vazamento de dados pessoais, sobretudo os chamados dados sensíveis, mancha a reputação da empresa e afeta diretamente a sua credibilidade no mercado.

Entender a relação entre compliance e lei é um importante passo para cumprir as determinações e evitar a aplicação das sanções da LGPD.

Neste conteúdo, falaremos mais sobre o que diz a LGPD, quais as penalidades em caso de descumprimento, o que é preciso para segui-la na prática e como um programa de compliance auxilia nesse processo. Não deixe de conferir!


Princípios, determinações e sanções da LGPD

A LGPD estabelece que pessoas físicas e jurídicas devem tratar adequadamente os dados pessoais de terceiros, inclusive no ambiente digital.

Segundo a Lei, esse tratamento correto tem como objetivo proteger os direitos:

  • ao livre desenvolvimento de personalidade;
  • à não violação da intimidade;
  • ao exercício da cidadania;
  • aos direitos humanos;
  • à privacidade;
  • à dignidade;
  • à liberdade.

O tratamento correto dos dados pessoais é, sim, um direito de todos. Por isso, deve ser respeitado quando o consumidor compartilha suas informações no momento em que adquire um produto ou contrata um serviço.

Princípios da LGPD

Em linhas gerais, a LGPD determina a necessidade de ações para que os dados pessoais sejam tratados de forma cuidadosa no momento de coleta, armazenamento e uso por parte das empresas.

Para isso, estabelece 10 princípios básicos que devem ser observados ao lidar com dados pessoais de terceiros:

  • Finalidade
  • Adequação
  • Necessidade
  • Livre acesso
  • Qualidade dos dados
  • Transparência
  • Segurança
  • Prevenção
  • Não discriminação
  • Responsabilização e prestação de contas

Para realizar o tratamento correto de dados pessoais, a LGPD determina a necessidade de que as empresas:

  • estabeleçam uma governança corporativa;
  • tenham um programa de integridade e comprovem o seu compromisso com a LGPD;
  • façam um monitoramento periódico que permita aprimorar a segurança de dados.

Ainda de acordo com a Lei, o titular tem direito às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Sanções da LGPD

Não apenas o vazamento de dados, mas o descumprimento de qualquer norma estabelecida pela LGPD implica penalidades.

A ANPD está autorizada a aplicar as seguintes sanções da LGPD:

  • multa no valor de até 2% do faturamento da empresa com o limite de R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão ou bloqueio do banco de dados;
  • proibição parcial ou total da atividade;
  • divulgação da infração;
  • advertência.


Impactos das sanções da LGPD

Além das penalidades previstas pela LGPD, as empresas que descumprem a lei ficam sujeitas a uma série de outros impactos negativos, como:

  • desinteresse de consumidores, parceiros, profissionais e investidores;
  • perda de credibilidade no mercado;
  • encerramento das atividades;
  • processos judiciais;
  • danos à reputação;
  • prejuízo financeiro.



Como evitar as sanções da LGPD

Para evitar as penalidades e os possíveis impactos negativos, é preciso cumprir a Lei com eficiência. Para isso, é necessário:

  • adequar a rotina da empresa ao que é disposto pela LGPD criando normas e procedimentos internos que integrarão o programa de compliance;
  • envolver a empresa no cumprimento do programa por meio de campanhas internas e treinamentos para os colaboradores;
  • realizar avaliações periódicas e ações de monitoramento para averiguar o desempenho do programa;
  • disponibilizar de soluções de GRC para facilitar a realização das atividades do setor de compliance;
  • fazer a avaliação de riscos dos setores da empresa que trabalham com dados pessoais;
  • ter um canal de denúncias para identificar e apurar irregularidades;
  • incluir as normas e os procedimentos no Código de Ética.

Ferramentas do clickCompliance para a LGPD

O clickCompliance oferece softwares para a governança de documentos, treinamento de compliance, aplicação de formulários e implantação do canal de denúncias.

Todas essas ferramentas ajudam a empresa a garantir a conformidade com a LGPD. Para saber mais, agende uma demonstração!
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Além disso, a CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores.  


No dia 21 de setembro de 2022 entrou em vigor a lei de número 14.457/22. Essa lei determina algumas medidas que deverão ser tomadas, visando a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho
, abrangendo todas as pessoas que tenham relação com a Organização.  


A área do compliance está intimamente ligada com essa nova lei, pois é por meio dela e das ações dos profissionais da área que muitas obrigatoriedades podem ser cumpridas e gerenciadas. 
 


Entenda melhor sobre como essa mudança irá impactar o funcionamento da sua empresa e quais as posturas que devem ser adotadas por conta dela.
 


Boa leitura!
 

 

O que é a CIPA? 

Como foi dito, a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma comissão prevista na legislação brasileira, composta por trabalhadores e representantes do empregador eleitos para ela, cujo objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 


Os membros da CIPA são os próprios empregados (atuais e suplentes) que compartilharão suas funções cotidianas com esforços voluntários para prevenir e manter a segurança do trabalho da CIPA.
 

O principal objetivo da CIPA é examinar e evidenciar os riscos à saúde e segurança das pessoas no ambiente de trabalho. É um comitê que deve solicitar, planejar, implementar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos.
 

Além disso, são analisados os acidentes de trabalho e elaborados planos de ação em conjunto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
 

 

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


Aporte legal da comissão interna de prevenção de acidentes

A comissão tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na NR 05, que é a Norma Regulamentadora que trata especificamente dela. Nas situações em que a empresa tem entre 0 e 19 funcionários não é obrigatório constituir a CIPA, entretanto, deverá designar um trabalhador como responsável pelas atribuições e objetivos da CIPA. 


Toda a legislação é importante e tem pontos essenciais para a atuação da comissão. No entanto, é a NR-5 que considera a formação dela. 
 


Pela norma Regulamentadora 5, fica determinado que a quantidade de integrantes da CIPA depende do número de empregados que a empresa tem em funções consideradas de risco. Já para saber qual o risco da atividade, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
 

 

Mudanças na CIPA com a nova lei 14.457/22 

A CIPA mudou com a promulgação da Lei 14.457/22, que criou projeto Emprega + Mulheres para reduzir os casos de assédio e incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho. Com isso, a CIPA, determina que as empresas tratem os casos de assédio sexual de forma estruturada. 

De acordo com a nova legislação, as empresas com CIPA devem:
 

 

  • Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo para homens e mulheres; 
  • Estabelecer procedimentos de recepção e acompanhamento de reclamações, apuração dos factos e, se for caso disso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante; 
  • Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA;  
  • Campanhas anuais de treinamento, mentoria e conscientização de homens e mulheres em todos os níveis da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formato compreensível e adequado para demonstrar a máxima eficácia de tais campanhas. 


Programa Emprega + Mulheres 

O Programa Emprega + Mulheres foi criado com a lei 14.457/22 para facilitar a contratação de mulheres no país, através de alterações na CLT e na lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã. A lei tem origem na Medida Provisória 1116/22, que já previa pontos como: 

Auxílio creche 

A Lei 14.457/22 prevê o amparo à creche na primeira infância, com o reembolso de mensalidades e taxas de manutenção ou subsídios para instituições de educação infantil pagas por serviços sociais autônomos. 

  

Flexibilidade de horário de trabalho e feriados 

Uma das medidas a favor do emprego feminino é a obrigatoriedade de preferência por vagas de teletrabalho a trabalhadoras com filhos, enteados ou menores de 6 anos que se encontrem a cargo legal, ou com deficiência. 


O programa Emprega + Mulheres também permite licença pessoal para mulheres durante o primeiro ano de vida do filho ou enteado.
 

 

Licença Maternidade e Estabilidade 

Com relação à licença-maternidade nas empresas, a Lei 14.457/22 prevê um adicional de 60 dias que poderá ser compartilhado entre a funcionária e seu companheiro, desde que ambos trabalhem na empresa. 


As mães que trabalham na empresa e que optarem por usar os seis meses de licença maternidade sozinhas, poderá transformar os 60 dias de prorrogação em 120 com meia jornada de trabalho.
 


A estabilidade após o retorno é de no mínimo 6 meses. Caso a empresa a demita antes desse prazo, ela deverá pagar multa de, no mínimo, 100% do valor do último salário.
 

  

Ascensão Profissional 

O programa Emprega + Mulheres também estimula o crescimento profissional por meio da qualificação em áreas estratégicas e da igualdade salarial entre homens e mulheres nas mesmas funções. 

 

Princípios adicionados na política da CIPA: 

 

  • Qualquer pessoa que receba assistência de nossa organização tem o direito inalienável de ser tratada com dignidade e respeito e receber assistência sem assédio, abuso, exploração sexual, discriminação ou ameaça de violência de qualquer tipo; 
  • A organização é responsável por: criar, promover, motivar e manter um ambiente seguro que reduza a probabilidade de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação de todos os tipos; fornecer acolhimento e apoio adequado, confidencial e eficaz às vítimas; as autoridades legais competentes autoridades transmite o relatório sobre a violação; 
  • Todas as pessoas têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de violência sexual e discriminação de qualquer tipo. Assegurar em lei o seu direito fundamental à proteção, prevenção e reparação de qualquer dano; 
  • Esperar que todos os colaboradores, permanentes ou móveis, atuem com tolerância, sensibilidade e respeito pela diversidade e se comprometam com a justiça, igualdade e diversidade; 
  • Assédio moral, abuso ou assédio sexual são violações graves que, se comprovadas por investigação como violação de direitos indisponíveis, resultarão em penalidades administrativas, civis e criminais, até e inclusive demissão. 
  • Proibição de atividade sexual com menores de 18 anos, com ou sem consentimento. Alegando não saber a idade não é uma defesa para um infrator. 
  • É proibida a troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, ou a submissão a situações humilhantes, degradantes ou exploratórias. 
  • É proibida qualquer atividade sexual que se aproveite da pressão do estatuto hierárquico ou da possibilidade de prestar assistência, vantagem, proteção ou serviços. Além de comprometer a credibilidade e a integridade do trabalho, essas práticas são abusivas e anulam seu consentimento. 
  • Quando um funcionário ou trabalhador souber ou suspeitar de assédio, abuso ou exploração sexual ou qualquer forma de situação constrangedora por parte de um colega de trabalho, onde quer que ocorra, deve denunciar por meio de uma advertência documentada mesmo que de forma anônima. 
  • Os funcionários devem criar e manter um ambiente que evite assédio, abuso e exploração sexual, intolerância, discriminação em violação ao Código de Conduta. A liderança em todos os níveis tem a responsabilidade e o compromisso de apoiar e desenvolver sistemas que mantenham o ambiente seguro e respeitoso. 

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 

Obrigatoriedades da nova lei 

Entre suas previsões, seu Capítulo Sete preconiza medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. A lista mínima de medidas estipuladas neste capítulo inclui: 

 

  • Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência às normas e políticas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo; 
  • Implementar canais de denúncia para apurar fatos e aplicar sanções, conforme o caso, aos responsáveis diretos e indiretos por atos de assédio sexual e violência sexual, com garantia de anonimato; 
  • Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA; e 
  • Realizar treinamentos, ações de capacitação, orientação e conscientização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, sobre temas relacionados à violência no trabalho, assédio, igualdade e diversidade, em formato acessível, adequado e que maximize a eficácia de tais ações. 

 

A lei estipula que esses procedimentos devem ser aplicados no prazo de 180 dias a partir da data de publicação em 22 de setembro de 2022. Tais procedimentos devem, portanto, ser implementados com a expertise necessária para que sejam efetivos e, principalmente, adequados à realidade de cada unidade de negócio, a fim de reduzir riscos e garantir o cumprimento das leis acima mencionadas. 


A importância de um canal de denúncias e dos treinamentos


A adoção de um canal de denúncias, além de atender às novas normas da CIPA, pode ajudar a reduzir drasticamente os casos de assédio dentro das organizações, contribuindo para um melhor
ambiente de trabalho, redução do turnover, retenção e atração de talentos. 


Um canal de denúncias é uma plataforma que pode ser utilizada por qualquer colaborador, fornecedor ou parceiro comercial de uma empresa, para relatar qualquer tipo de irregularidade, como fraudes,
assédios e bullying, por exemplo. 


Diferente do RH e da ouvidoria, que atuam no recebimento de dúvidas e sugestões, o Canal serve para identificar os problemas que representam riscos para o ambiente de trabalho e para os resultados do negócio, e que, na maioria das vezes, são desconhecidos pela gestão.
 


Paralelo a isso, vale ressaltar a
importância do treinamento de equipe de qualidade. O treinamento bem-feito é capaz de alinhar os colaboradores, deixando claros os objetivos a serem alcançados e o que deve ser feito. 


Mais do que isso, cada corporação possui à sua maneira própria de conduzir os processos, com essas características fortemente vinculadas à cultura organizacional. Saber a fundo que aspectos são esses e como aplicá-los é essencial para a coerência interna na empresa.
 


As iniciativas de treinamento e capacitação podem parecer importantes apenas para as estruturas da empresa, mas na verdade elas são expostas também aos consumidores de maneira sutil.
 





Como o clickCompliance pode ajudar nesse cenário? 

Essas mudanças trouxeram uma série de novas questões e normas de conduta a serem seguidas pelas empresas que com certeza causarão problemas se não forem feitas e organizadas da maneira correta.  


O clickCompliance é um software criado para auxiliar e otimizar da melhor forma possível o trabalho dos profissionais que são responsáveis por todas essas questões, além de facilitar a vida dos demais colaboradores de forma ampla com os diferentes módulos disponíveis na plataforma.
 


Com a automação do canal de denúncias dentro da plataforma é possível ter direcionamento de denúncias com I.A., fluxo de tratamento, privacidade e anonimato para os denunciantes, e muito mais. Além disso, o software conta com diversos treinamentos de conduta e ferramenta de organização de documentos para proporcionar um controle total das governanças necessárias.
 


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Anticorrupção, Canal de Denúncias, Código de Ética, Legislação

A criação da Lei Anticorrupção (Lei nº nº 12.846/2013) no Brasil evidenciou a necessidade de organizações públicas e privadas adotarem sistemas de prevenção e combate aos atos corruptos.

Para saber quais medidas devem ser tomadas, é preciso entender que há diferentes tipos de
corrupção. O ambiente corporativo pode ser cenário de práticas de corrupção ativa e/ou passiva. Conhecer as diferenças entre ambas é o primeiro passo para definir estratégias que possam prevenir, identificar e solucionar esse tipo de problema.

O
compliance é um aliado contra a corrupção e outras irregularidades. Por isso, cada vez mais empresas estão implantando programas de conformidade. O principal objetivo é assegurar que toda a equipe mantenha uma postura ética e de acordo com o que é disposto em lei.

Neste conteúdo, você vai saber mais sobre o que diz a legislação vigente, qual é a relação entre compliance e corrupção, quais ferramentas podem ajudar as empresas a solucionar esse problema e os principais motivos para impedir práticas corruptas no ambiente corporativo.

Boa leitura!

 

Corrupção ativa e corrupção passiva: entenda o que diz a lei

O crime de corrupção está relacionado à oferta ou ao recebimento de vantagem ilícita. É essa diferença de posição, entre quem oferece ou recebe, que distingue o uso dos termos “corrupção ativa” ou “corrupção passiva”.
O Código Penal ( DL nº 2.848/1940) estabelece a seguinte distinção:

Corrupção ativa

  • Definição: oferta ou promessa de vantagem indevida para um servidor público com o objetivo de que ele pratique, omita ou atrase um ato de ofício
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Corrupção passiva

  • Definição: solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou de promessa de tal vantagem, em prol do próprio benefício ou de terceiros
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Tanto no caso de corrupção ativa quanto passiva, a penalidade pode ser aumentada em um terço mediante as circunstâncias do crime.


O que configura corrupção nas empresas

A criação da Lei Anticorrupção é considerada um marco no país. Afinal, por meio dela as empresas também passaram a ser responsabilizadas.

No artigo 5.º, o texto elenca quais são os atos considerados lesivos e, no inciso I, descreve a corrupção ativa.
Confira as ações que são mencionadas pela Lei:

  • prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou outra pessoa a ele relacionada;
  • usar uma pessoa ou empresa para ocultar bens e outros benefícios recebidos por atos ilícitos;
  • impedir, fraudar ou manipular licitações para obter vantagens;
  • dificultar a investigação ou a fiscalização dos órgãos públicos;
  • financiar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

    diferenças entre corrupção ativa e passiva nas corporações

Compliance combate a corrupção nas empresas

O trabalho do compliance tem como foco manter a conformidade das empresas com a legislação. Para isso, é realizada uma avaliação de riscos em todos os setores da empresa a fim de identificar quais são os mais suscetíveis às falhas.

Esse trabalho deve ser realizado pelo
profissional responsável pelo programa de compliance com a equipe de cada setor. Assim, observa-se o dia a dia de trabalho e avalia-se a conformidade com as leis e os riscos de descumprimento.

A partir dessa avaliação, serão elaboradas as ações do programa de compliance, que deverão ser seguidas por todos os funcionários e poderão abranger diferentes setores da empresa.


O que é programa de integridade

Dessa forma, o compliance pode abranger diferentes áreas, como fiscal, tributária, trabalhista, consumerista, digital, ambiental e programa de integridade.

O programa de integridade é a vertente do compliance direcionada à prevenção, detecção e solução de irregularidades relacionadas à conduta da organização, como:

  • desvio de dinheiro;
  • assédio sexual;
  • assédio moral;
  • corrupção;
  • fraudes.

Principais leis que abrangem corrupção ativa e passiva

Para alinhar a conduta dos profissionais da empresa ao que é disposto na legislação vigente, o responsável pelo compliance deve ter domínio das leis que abordam o assunto. Dentre elas:

Ações de compliance contra a corrupção

A implantação de um programa de integridade pelo setor de compliance vai não só auxiliar a identificar práticas de corrupção ativa e passiva, mas também conscientizar a equipe para que elas não aconteçam. Consolida-se, assim, uma cultura organizacional ética, respeitosa e responsável.

Há ações que contribuem para a eficiência do programa. Confira:

5 motivos para implementar o programa de integridade

O combate à corrupção deve ser um dos principais pilares de qualquer empresa. A implantação do programa de integridade traz muitos benefícios para o negócio:

  • impedir o envolvimento com organizações envolvidas em escândalos de corrupção;
  • conscientizar os funcionários sobre ética e responsabilidade;
  • evitar danos à reputação da empresa;
  • fortalecer a imagem institucional;
  • garantir segurança jurídica.




Soluções do clickCompliance para o combate à corrupção

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Anticorrupção, Fique por Dentro, Legislação

Você sabia que, de acordo com o Código Penal, os crimes contra a administração pública são aqueles relacionados à prática de atos ilícitos contra Estados, Municípios, Distrito Federal, União e todos os órgãos ligados a estas entidades federativas?

Isso significa que um crime contra a administração pública engloba toda
ação ou omissão que expõe a risco de lesão ou lesa bens jurídicos penalmente tutelados por empresas públicas, órgãos, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, os demais poderes e o Ministério Público.

Esses
crimes podem ser praticados tanto por funcionários públicos quanto por particulares. Neste conteúdo, falaremos mais sobre os principais crimes contra a administração pública, suas peculiaridades e penas previstas em lei.

 


Principais crimes contra a administração pública

Apesar de a corrupção ser comumente atrelada a crimes contra a administração, ela é somente um dos tipos desses crimes. Existem diversas modalidades de crime contra a administração pública e cada um deles apresenta características próprias.

Assim, além da corrupção, o Código Penal prevê uma lista extensa desse tipo de crime, com
categorias penais que estão entre o artigo 312 e 359 do Código. Esse grupo é dividido em cinco subgrupos:

  1. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral;
  2. Crimes praticados por particular contra a administração em geral;
  3. Crimes contra a administração pública estrangeira;
  4. Crimes contra a administração da Justiça;
  5. Crimes contra as finanças públicas;

Alguns exemplos específicos de crimes contra a administração pública incluem peculato, concussão, prevaricação, falsificação de papéis públicos, emprego irregular de verbas e rendas, exercício arbitrário ou abuso de poder e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
 


Corrupção e seus tipos

A corrupção é um crime contra a administração pública comumente conhecido. Ela pode ocorrer em duas modalidades previstas na legislação brasileira. São elas: corrupção ativa e corrupção passiva.

Conforme previsto no art. 333 do Código Penal, pratica o crime de corrupção ativa quem
promete ou oferece vantagem de maneira indevida a funcionário público para que ele pratique, retarde ou omita algum ato. Veja um exemplo:

Um empresário que não é relacionado à administração pública e
oferece propina para conseguir um alvará com informações falsas está praticando corrupção ativa.

Já a corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, é
praticada pelo agente público que recebe ou solicita vantagens indevidas em razão do cargo que ocupa. Observe:

Esse crime ocorre quando um funcionário pede dinheiro para lançar um documento com informações incorretas. Assim, ele pratica corrupção passiva, além de outros crimes.

Vale ressaltar, portanto, que
a corrupção pode ocorrer de ambas as partes, tanto daquele que paga, quanto da pessoa que recebe. Por exemplo:

Quando alguém é flagrado cometendo um crime e oferece dinheiro a um policial para que o ato não seja formalizado.
O indivíduo que paga o agente policial, em troca de sua omissão, pratica o crime de corrupção ativa; já o policial comete corrupção passiva por não cumprir seu dever em exercício do cargo que ocupa.

Em relação à penalidade, ambas as modalidades de corrupção são crimes com
pena de dois a 12 anos de detenção, além do pagamento de multa.
 


O que é peculato?

Quando um funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro ou bem público, ao qual tenha acesso por conta do cargo que ocupa, comete crime de peculato, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.

Esse crime contra a administração pública ocorre, por exemplo, no momento em que um funcionário público usa o carro comprado pela administração pública para tratar de assuntos particulares, como para passeios aos finais ou mesmo para emprestar a outras pessoas próximas.

De acordo com o art. 312 do Código Penal, a pena para o peculato é de dois a 12 anos de prisão.


O que é e qual é a pena para concussão?

A concussão ocorre quando um servidor exige algum tipo de vantagem indevida para si, ou para outras pessoas, por causa do cargo que exerce na administração pública.

Mas, então, qual a diferença entre corrupção passiva e concussão?

O crime de concussão, previsto no art 316 do Código Penal, se assemelha à corrupção passiva, pois também há a solicitação de vantagem ilícita. Diferentemente da corrupção passiva, contudo, a concussão envolve aspectos como:

  • medo;
  • temor;
  • ameaças, por parte do servidor que exige pagamento.

Um exemplo de concussão pode ocorrer quando um policial militar flagra um crime e, em decorrência de sua autoridade, exige dinheiro para que o flagrante não seja registrado, utilizando, assim, de seu cargo para obter vantagem e pagamento indevidos.

A pena para esse crime contra a administração pública é de dois a 12 anos de prisão e multa.


Entenda a prevaricação

O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do Código Penal e ocorre no momento em que o servidor público deixa de praticar ou retarda uma ação que seria de seu dever em função do cargo que ocupa.

Além disso, também é considerado crime de prevaricação contra a administração pública quando o funcionário pratica um
“ato de ofício contra a disposição expressa da lei, satisfazendo seu interesse pessoal”. A penalidade para a prevaricação é de 3 meses a um ano de detenção e pagamento de multa.
 


Funcionário público pode ser demitido por tais crimes?

Conforme o Estatuto do Servidor Público, o crime contra a administração é razão que pode levar a sua demissão. Para isso, é preciso que ocorra um processo administrativo disciplinar (Pad).

Assim, como disposto no art. 132, a demissão pode ser aplicada pelo descumprimento das regras que os funcionários públicos devem seguir.

A previsão vale, inclusive, para o funcionário que tenha estabilidade garantida. O Pad é iniciado para apurar os fatos e, depois, a demissão do servidor pode ser efetuada.





Conheça nossos serviços

Como observado, assim como a iniciativa privada, o setor público deve estar em conformidade com as leis, garantindo uma gestão ética, responsável e transparente.

Dessa maneira, a implantação de programas de compliance e de integridade na administração pública é fundamental para melhorar os serviços prestados e gerar benefícios para a sociedade.

A implantação de tais programas pode ser facilitada por meio de recursos tecnológicos.
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