Formulários de Compliance, Legislação
Imagina que você é analista de RH de uma grande empresa de comunicação e acaba de abrir uma vaga Junior no departamento de criação. A diretora é uma grande amiga e te envia uma mensagem assim: “Olá, fulana, tudo bem? Vi que você está cuidando do processo seletivo da nova vaga aberta aqui no meu departamento. Meu sobrinho é um dos candidatos, um garoto muito preparado e capaz, olha para ele com carinho…”. Você saberia como reagir?
Essa prática se chama conflito de interesses e é um dos grandes fatores de atenção da área de compliance. Isso porque essas práticas podem corromper o funcionamento das instituições, minando a competitividade justa e mesmo a produtividade da empresa.
O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), define o conflito de interesses como uma “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função”.
No caso exposto, a mensagem da diretora tem como único objetivo buscar o favorecimento em prol de um laço pessoal dela, em detrimento do interesse da empresa: que o candidato escolhido seja o mais adequado ao perfil da vaga e que o critério seja seu desempenho. Neste artigo vamos falar sobre como identificar e prevenir essa prática nas corporações.
O Que Causa O Conflito de Interesses?
Um conflito de interesses surge quando uma pessoa privilegia ganho pessoal em vez dos deveres para uma organização na qual é parte interessada ou explora sua posição para ganho pessoal de alguma forma.
Conflitos de interesse são um embate que ocorre mais frequentemente entre requisitos e interesses. Vários tipos podem ocorrer devido à natureza das relações versus regras de organizações ou leis federais e estaduais.
As pessoas podem facilmente se tornar tendenciosas (têm uma preferência injusta) por causa de pequenas coisas como amizade, comida ou bajulação, ou podem ser influenciadas a tomar uma decisão devido ao potencial de ganhar poder, prestígio ou dinheiro.
Os conflitos podem ser reais, potenciais ou percebidos, ou representar um conflito de dever.
- Conflito real de interesses:
Há um conflito real entre os deveres públicos de um empregado ou diretor e interesses privados.
- Potencial conflito de interesses:
Um empregado ou diretor tem interesses privados que podem entrar em conflito com seus deveres públicos. Isso se refere a circunstâncias em que é previsível que um conflito possa surgir no futuro e que medidas devem ser tomadas agora para mitigar esse risco futuro.
- Conflito de interesses percebido:
O público ou um terceiro poderiam formar a opinião de que os interesses privados de um funcionário ou diretor poderiam influenciar indevidamente suas decisões ou ações, agora ou no futuro.
- Conflito de deveres:
Surgirá quando uma pessoa é obrigada a cumprir dois ou mais papéis que podem realmente, potencialmente ou serem percebidos como em conflito uns com os outros.
Deveres Públicos E Interesses Privados
As funções públicas são as tarefas oficiais que você desempenha como funcionário ou diretor. Os interesses privados podem ser diretos ou indiretos, e financeiros ou não financeiros:
- Interesses diretos:
Inclui interesses pessoais, familiares, profissionais ou comerciais de um funcionário ou diretor.
- Interesses indiretos:
Inclui os interesses pessoais, familiares, profissionais ou comerciais de indivíduos ou grupos com os quais o funcionário ou diretor está, ou foi recentemente, intimamente associado.
- Interesses financeiros:
Envolve um ganho ou perda financeira real, potencial ou percebida. O dinheiro não precisa mudar de mãos para que os juros sejam financeiros.
As pessoas têm interesse financeiro se (ou um parente, ou um associado próximo) possuem ações, têm uma posição em uma empresa licitando para o trabalho do governo, recebem benefícios como concessões, descontos, presentes ou hospitalidade de uma determinada fonte relacionada à organização do setor público, ou podem se beneficiar financeiramente de uma decisão significativamente influenciada ou tomada pela organização.
- Interesses não financeiros:
Surgem de relações pessoais ou familiares, ou envolvimento em atividades esportivas, sociais ou culturais. Eles incluem qualquer tendência para o favoritismo ou preconceito resultante de amizade, animosidade ou outro envolvimento pessoal com outra pessoa ou grupo.
Se os valores pessoais provavelmente impactarão no bom desempenho do dever público, então estes também podem levar a um conflito de interesses.
Conflito de Interesses No Setor Público
O acesso dos agentes a informações privilegiadas pode fazer com que suas ações entrem em conflito com os interesses da comunidade, o que não seria correto ou ético por parte da administração pública, por exemplo.
Assim como o poder estatal pode ser instrumentalizado para atender demandas estranhas ao papel social do setor público, o que deve gerar atenção não só de agentes públicos, mas também de agentes privados que se relacionam com eles.
A legislação brasileira já prevê uma regulamentação sobre o tema no art. 3º da Lei 12.813/2013, que define conflito de interesse como:
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“Situação decorrente do confronto de interesses públicos e privados que pode comprometer o interesse coletivo e afetar indevidamente a execução do serviço público”.
Esta definição se aplica especificamente à funcionários públicos e se concentra no que pode levar a esses conflitos de interesse.
Conflito de Interesses No Setor Privado
No caso do setor privado não existe uma legislação específica que regulamente o tema, cabendo ao setor de compliance e integridade definir as políticas internas e procedimentoS para identificar, investigar e prevenir potenciais casos.
Neste sentido, para formular uma política eficiente você pode:
- Criar um formulário de conflito de interesses
- Ter indicadores em tempo real para monitoramento
- Configurar alertas de novos riscos
- Ter integrações com bases de usuários
- Ter uma solução com login e senha
- Automatizar a cobrança do preenchimento
- Criar grupos de usuários
- Fazer acompanhamento do tratamento dos riscos
Automatize Os Processos
O trabalho de prevenção e combate às irregularidades no ambiente corporativo integra a rotina da empresa. Por isso, o programa de compliance não envolve apenas ações pontuais.
É preciso realizar o monitoramento contínuo, por meio de auditorias e avaliações, a fim de evitar os riscos e coibir práticas irregulares.
O clickCompliance disponibiliza soluções tecnológicas para otimizar os processos de implantação e efetivação dos programas de compliance e integridade.