Anticorrupção, Fique por Dentro, Treinamento de Compliance
Dar presentes caros de fim de ano a parceiros comerciais configura assédio?
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No ambiente corporativo, o ato de presentear pode, também, ter interesses secundários. Quando um presente é entregue com a intenção de que haja algum tipo de retribuição a quem o oferece, isto configura corrupção.
Mas como saber diferenciar as intenções de quem presenteia? De fato, é uma avaliação delicada, na qual devem ser considerados o contexto e o valor do presente. Porém, a melhor forma de lidar com a situação é preparando-se para ela.
Para evitar conflitos éticos em uma empresa, é importante ter políticas claras sobre a oferta e o recebimento de brindes. O compliance tem um papel fundamental na estruturação destas regras e no monitoramento para que sejam seguidas na prática.
Para saber mais sobre o assunto, prossiga com a leitura!
Empresas podem ou não receber presentes?
A resposta para essa pergunta será definida pela gestão, junto ao setor de compliance da companhia. Para isso, deverão ser criadas regras para a oferta e o recebimento de brindes.Há organizações que estabelecem uma política de que os funcionários não podem aceitar nenhum tipo de presente. A regra tem como objetivo impedir qualquer problema para a imagem institucional relacionada à ética ou à transparência.
Outras organizações estabelecem políticas mais flexíveis, considerando que nem toda oferta de brindes tem interesses secundários. Quem opta por este posicionamento deve manter uma atenção redobrada às situações em que a oferta do brinde é feita.
Presentes caros podem induzir à responsabilidade de retribuição e, por isso, não devem ser aceitos. Brindes feitos por empresas que aguardam a renovação de um contrato, que estão em uma seleção para a prestação de um serviço ou em qualquer outro tipo de situação que esperam ser beneficiadas de alguma forma também não devem ser aceitos.
Afinal, é válido lembrar que a corrupção é definida como “ato ou efeito de corromper, suborno e oferta de algo para obter vantagem em uma negociação”.
Embora a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) não trate do assunto diretamente, o texto é considerado um marco para o compliance no Brasil. E, desde a sua vigência, as organizações estão mais atentas à necessidade de implantação e consolidação de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável.
Por isso, é necessário que a empresa tenha um posicionamento claro a respeito desse tipo de situação, estabelecendo regras seja para proibir ou permitir o recebimento de brindes.
A minha empresa pode presentear parceiros?
Esta definição também deve constar na política corporativa de oferta e recebimento de brindes. As organizações que estabelecem que gestores e colaboradores não podem receber presentes, também não os oferecem.Já aquelas que permitem o recebimento, mediante algumas condições, devem criar os critérios para presentear. Ao ofertar um brinde, é preciso ter clareza de que se trata apenas de uma gentileza, para evitar o risco da ação parecer suborno ou assédio.
Por isso, deve-se evitar:
- Presentes caros;
- Convites estendidos a familiares, amigos e outras pessoas que não integrem a parceria comercial;
- Ofertas realizadas em período próximo a decisões importantes, como a contratação de serviços.
Como criar uma política para a oferta e o recebimento de brindes
Este trabalho será realizado pelo setor de compliance. Inicialmente, serão avaliados os riscos da situação para, em seguida, serem estabelecidas as normas internas.As regras deverão constar no Código de Ética da empresa e precisarão ser seguidas por todos os colaboradores. Há casos, em que as organizações enfrentam dificuldades para que a equipe entenda os motivos de recusar um determinado presente. Por isso, é importante que o assunto seja discutido internamente e frisado por meio de treinamentos que abordem o tema.
Os treinamentos ajudam a fixar as regras, aumentam o comprometimento da equipe, produzem indicadores para o setor de compliance e dão mais transparência ao trabalho feito pela empresa.
Com a política de oferta e recebimento de brindes já criada, o setor de compliance deverá realizar o monitoramento para coibir irregularidades, que podem ser informadas por meio do canal de denúncias. Caso isso aconteça, é aberta uma investigação.
Uma vez que seja constatado o descumprimento das normas internas, o colaborador estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Ética.
O clickCompliance oferece um módulo de treinamento dedicado ao tema “Brindes e Hospitalidades”, que traz o esclarecimento sobre situações que podem causar dúvidas à equipe e a forma adequada de reagir a cada uma delas.
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