O Compliance trabalhista se refere, especificamente, a riscos de não conformidade com leis trabalhistas. Abaixo vamos responder algumas perguntas sobre o tema.
1: A empresa pode solicitar antecedentes criminais de um candidato a uma vaga?
A princípio, não é permitido o acesso a antecedentes criminais durante uma avaliação de candidato. Isso porque pode levar empresas a terem atitudes discriminatórias, mesmo que não intencionalmente.Além disso, não pode ser feita nenhuma investigação que viole a privacidade do candidato.
Nesses casos, a empresa pode responder por dano moral, mesmo que ela não chegue a contratar o trabalhador.
No entanto, existem algumas funções que permitem a análise de antecedentes devido ao alto grau de fidúcia da função que será exercida. Alguns exemplos do STF são:
- Empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins);
- Motoristas rodoviários de carga;
- Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes,
- Bancários e afins;
- Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas,
- Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
2: Uma organização de tendência pode obrigar funcionários a seguirem a sua ideologia?
Organizações de tendência são aquelas em que há “a concretização direta do reconhecimento constitucional do pluralismo político, sindical e religioso”. Ou seja, organizações que, por sua natureza, possuem uma ideologia expressa que deve ser seguida.Alguns exemplos de organizações de tendência são partidos políticos, sindicatos e escolas religiosas. Nesses casos, faz parte da obrigação do funcionário transmitir a ideologia da organização, desde que isso esteja documentado no contrato de trabalho e/ou políticas.
Ou seja, a organização ganha mais poderem de influência sobre o trabalhador, inclusive sobre sua vida pessoal. Ela pode sim obrigar o funcionário a seguir a ideologia da organização.
Isso só não se aplica em casos de funcionários que realizam ações “neutras” como, por exemplo, o porteiro de uma escola religiosa.
3: Um Código de Ética e Conduta já é o suficiente para minimizar responsabilização?
Ter um código de ética e conduta, e ter os aceites dos funcionários registrados, já é um bom início para comprovar a eficácia do seu programa de Compliance, e de Compliance Trabalhista.No entanto, não é evidência de que você está, efetivamente, agindo não só para comunicar as normas da empresa, como para fiscalizar e remediar os casos que vêm a existir.
Por isso, na maioria das vezes o passo que segue a criação do código e das políticas corporativas é o Canal de Denúncias.
Com documentos que mostram que você comunicou as normas da empresa aos funcionários, e ainda tem uma forma de descobrir quando casos acontecem para agir para remediar.
Por isso, ter um Código de Ética ainda não é o suficiente para minimizar a responsabilização. É preciso mostrar uma forma de monitorar e solucionar casos de má-conduta.
4: O quanto a minha empresa pode ser flexível quanto a políticas de saúde e segurança do trabalho?
Em alguns casos de disputas no Direito do Trabalho, existe a possibilidade de flexibilidade ou de interpretação. Esse não é o caso da Segurança do Trabalho.Normas relativas à proteção à saúde e à segurança do trabalho são de ordem pública. Ou seja, não cabe flexibilização para redução de direitos dos trabalhadores, de forma alguma. De acordo com o Artigo 611-B da CLT:
Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
(…)
XVII – normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
5: O quanto a minha empresa pode ser responsabilizada por ações de terceiros?
Por mais que a sua empresa não seja a contratante dos funcionários, a sua empresa é beneficiada diretamente pelos serviços dela. Por isso, existe um conceito chamado responsabilidade subsidiária.Nesse caso, se a empresa contratada para realizar o serviço não pagar os trabalhadores, os encargos trabalhistas ficam por conta da empresa que a contratou.
Isso somente acontece quando a empregadora não honra com o pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados.
Além disso, ainda existe a responsabilização da cadeia produtiva. Nesse caso, existe a responsabilidade por parte da empresa quando há a falta de cumprimento de leis trabalhistas por parte da terceira desse que façam parte da mesma cadeia produtiva.
Isso é mais comum na indústria têxtil, em que a fabricante utiliza mão de obra análoga à escravidão. A jurisprudência costuma considerar a empresa que contratou a terceira também responsável pela utilização de trabalho escravo.
O que fazer?
Por esses casos, e também pela Lei Anticorrupção que agora considera a responsabilização objetiva (quando a empresa pode ser responsabilizada por qualquer ato cometido em seu benefício, mesmo sem seu conhecimento ou consentimento), é que entra o Due Diligence.
Com um bom Due Diligence de parceiros, fornecedores e outros terceiros (também conhecido como Know Your Customer ou KYC), é possível evitar fazer negócios com empresas que não estão dentro de regulamentações.
Uma forma de fazer isso é exigir comprovantes de pagamento de verbas trabalhistas, registros e até dados e evidências sobre a maturidade do programa de Compliance.
6: Uma cultura forte de prevenção à má-conduta é o suficiente para evitar responsabilização?
Ter controles internos e processos de Compliance Trabalhista bem definidos para o combate a ilicitudes é bom por diversos motivos. Diminui gastos com multas, diminui incidências de assédios e outras má-condutas, faz bem para a reputação da empresa, etc.No entanto, infelizmente é impossível garantir por completo que ninguém na empresa ou nenhum terceirizado vá cometer algum ato ilícito ou antiético.
Por isso, sua empresa nunca estará isenta de responsabilidade. O tamanho de esforço de prevenção será levado em conta por autoridades e organizações fiscalizadoras. Mas o único efeito que pode ter é atenuar as sanções.
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