Muito se ouve falar sobre o tema, mas você sabe o que é lavagem de dinheiro? Trata-se de um crime tipificado pela Lei nº 9.613/1998, caracterizado por operações que incorporam ou ocultam bens e valores ilicitamente na economia.
O processo de lavagem de dinheiro passa por três fases, sendo elas de colocação, ocultação e integração.
A primeira é referente ao depósito do dinheiro no sistema financeiro; a segunda, também conhecida como “estruturação”, esconde a origem do valor por meio de uma série de transações e truques contábeis.
Já a terceira está relacionada ao saque do dinheiro, já lavado, de uma conta legítima, com registros verdadeiros que permitem o uso do recurso para quaisquer fins.
Acompanhe esse artigo e descubra mais sobre lavagem de dinheiro e os mecanismos de combate disponíveis para a luta contra esse crime.
O que é lavagem de dinheiro?
O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por uma série de operações comerciais, ou financeiras, que tentam incorporar recursos, bens e valores de forma ilícita no sistema financeiro de um país, seja de maneira transitória ou permanente.
Essas movimentações se desenvolvem a partir de um processo dinâmico que reúne três etapas independentes, mas que ocorrem simultaneamente com frequência. São elas:
Colocação
Trata-se do depósito do “dinheiro sujo” no sistema econômico reconhecido como legítimo. A ideia é ocultar a origem do valor. Para isso, o criminoso movimenta o montante em países que possuem regras mais permissivas ou um sistema financeiro liberal, por exemplo.
Essa colocação é realizada por meio de compra de instrumentos negociáveis, depósitos, aquisição de bens ou outros mecanismos.
Para tornar a identificação da procedência do dinheiro mais difícil, são aplicadas técnicas como a utilização de estabelecimentos comerciais que geralmente trabalham com dinheiro em espécie e o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro.
Ocultação
Diz respeito à busca por dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Esse trâmite é feito de modo a quebrar a cadeia de evidências, motivado pela possibilidade de investigações sobre a origem do dinheiro.
Assim, quem estiver por trás das movimentações ilícitas procura fazê-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente em nações amparadas por lei de sigilo bancário.
Também são utilizadas empresas de fachada ou fictícias e realizados depósitos em contas abertas em nome de terceiros, os famosos “laranjas”.
Integração
Fase em que os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. Para a integração, as organizações criminosas investem em empreendimentos que facilitem suas atividades, sendo que essas organizações podem ainda prestar serviços entre si. Isso porque, quando a cadeia é formada, torna-se mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
Em relação ao processo em geral, vale lembrar que os recursos podem ser lavados por meio de instituições financeiras como bancos de investimento, corretoras e bancos comerciais.
O encadeamento de atividades pode se dar a partir de diversos métodos, como transferir recursos usando entidades e negócios legítimos, a fim de estabelecer relações que dificultam a identificação da verdadeira fonte ou propriedade dos recursos.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) refere-se a um conjunto de regulamentações e normas estabelecidas pelo Banco Central, junto a instituições financeiras.
Essas normas buscam identificar e barrar a entrada de valores e bens de origem ilícita na economia de um país, aquilo que explicamos no tópico anterior que constitui o crime de lavagem de dinheiro. Assim, a PLD, ou Anti-Money Laundering (AML) em inglês, é uma regulamentação que alerta as instituições financeiras sobre práticas que visam omitir a origem de ativos financeiros ou bens ilícitos.
As normas que regem a PLD foram criadas como medida preventiva e combativa a essas transações ilegais pelo governo brasileiro. Elas ocorrem por todo o país e causam perdas bilionárias à economia. De acordo com dados da Polícia Federal, a quantia perdida em lavagem de dinheiro chegou a R$ 123 bilhões em crimes praticados por quadrilhas, e R$ 69,5 bilhões em infrações financeiras.
Ações consideradas ilegais em transações financeiras têm o objetivo de mascarar a origem do recurso e impactam diretamente a circulação do dinheiro no país. Essa relação afeta o mercado econômico, a criminalidade e a arrecadação de impostos.
Como funciona a PLD
A PLD foi criada em 1998 e, por ser composta por normas de cunho punitivo às atividades de lavagem de dinheiro, é considerada a primeira medida de impacto sobre essa atividade.
Desde então, o governo brasileiro e as instituições financeiras unem esforços para combater a prática em todas as suas instâncias
A criação da Lei nº 9.613/1998 caracterizou o crime como “operações financeiras que tentam incluir, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
Até então, portanto, a lavagem de dinheiro só configurava crime quando a operação financeira fosse proveniente de ilícitos como:
- contrabando de armas;
- sequestros;
- tráfico de drogas;
- terrorismo;
- crimes praticados por organização criminosa;
- crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.
Os praticantes ficam sujeitos à pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.
Também no ano de 1998, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Trata-se de um órgão integrado ao Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, identificar e examinar ocorrências suspeitas de movimentações ilícitas previstas na PLD.
Para tornar mais eficiente a investigação penal dos crimes de lavagem de dinheiro, em 2012, a Lei nº 9.613 foi atualizada pela Lei nº 12.683/2012.
Atualmente, as tipologias do crime de lavagem de dinheiro incluem:
- transferências eletrônicas;
- contrabando de moedas;
- empresas fantasmas;
- empresas laranjas;
- dólar-cabo;
- estruturação;
- importações e exportações fraudulentas;
- mescla;
- vendas fraudulentas de imóveis;
- cumplicidade de agente interno.
Com a atualização, a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro passou a operar sobre qualquer atividade ilícita, mantendo a pena de reclusão e aumentando o valor das multas aplicadas.
Como uma empresa pode prevenir a lavagem de dinheiro?
O primeiro passo para a prevenção da lavagem de dinheiro é instituir processos, políticas e controles que estejam alinhados às normas previstas pela PLD.
Além disso, é preciso monitorar atividades suspeitas de clientes, fornecedores e parceiros da empresa e comunicar ao Coaf essas operações. A estruturação de processos como “Know Your Customer” (KYC), por exemplo, são importantes para a coleta de dados e informações.
Assim, é possível analisar e verificar as atividades realizadas, conferir histórico financeiro, antecedentes criminais e traçar perfis.
Durante o cadastramento e o atendimento desses agentes (clientes, parceiros e fornecedores), é mais fácil identificar perfis de risco para o negócio e monitorar ou barrar seus cadastros.
Outro ponto fundamental é realizar a atualização constante das informações coletadas e validá-las rotineiramente.
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