Em julho de 2022, entrou em vigor um novo decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção no Brasil. Entender o que diz o documento é fundamental para as organizações se manterem em conformidade.
O novo decreto Lei Anticorrupção, como tem sido popularmente chamado, aborda os principais objetivos da política de compliance nas organizações, torna as regras de integridade mais criteriosas e traz informações sobre a aplicação de multas e a realização de acordos de leniência.
Os profissionais do setor de compliance devem estar cientes sobre o que diz o texto para atualizarem as práticas adotadas pelas organizações e, assim, garantirem a adaptação de processos internos para o cumprimento da legislação vigente.
Neste conteúdo, iremos esclarecer os principais pontos do novo decreto, explicar os motivos de sua criação e o que é preciso para atender as novas exigências. Não deixe de conferir!
O que diz a Lei Anticorrupção e qual é a sua importância?
A Lei nº 12.846/2013 representa um grande avanço para o combate à corrupção no Brasil, sendo considerada um marco para a ampliação e o fortalecimento do debate sobre compliance no país.
Conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, ela responsabiliza, nos âmbitos civil e administrativo, as organizações que praticam atos ilícitos contra a Administração Pública, nacional e internacional.
Dessa forma, podemos destacar a importância da Lei Anticorrupção em relação a três aspectos:
1) Fomento à ética e transparência nas organizações
A responsabilização das organizações por atos ilícitos cometidos contra a Administração Pública é uma forma de fomentar práticas que priorizem uma conduta ética e transparente no dia a dia.
2) Fortalecimento do compliance
A lei é considerada um marco para o fortalecimento do compliance no país, uma vez que ele tem como principal propósito garantir que a organização esteja em conformidade com a legislação vigente.
Entre as vertentes do compliance está o programa de integridade, que tem como atribuição prevenir, identificar e combater irregularidades. A partir da Lei Anticorrupção, há uma maior conscientização sobre o uso dessa ferramenta.
3) Cooperação internacional
A Lei Anticorrupção também prevê a cooperação entre autoridades brasileiras e estrangeiras no combate à corrupção. Isso é importante para garantir a efetividade das investigações em casos de atos ilícitos cometidos por empresas nacionais que atuam no exterior e estrangeiras que operam no Brasil.
Por que foi criado um novo decreto Lei Anticorrupção?
Após a criação da Lei Anticorrupção, foi elaborado o Decreto nº 8.420 para a sua regulamentação. O documento foi publicado em março de 2015 e trazia as regras para a execução prática do que estava disposto na lei.
Sete anos depois, foi observada a necessidade de atualizar essas regras, tornando-as mais alinhadas ao cenário atual das organizações brasileiras e aos preceitos da Organização Internacional de Normalização (ISO).
Por isso foi criado o Decreto nº 11.129, popularmente conhecido como novo decreto Lei Anticorrupção.
Regras do novo decreto Lei Anticorrupção
Conhecer quais são as regras do novo decreto Lei Anticorrupção é fundamental para colocá-las em prática e evitar sanções e penalidades. Veja a seguir, os principais pontos da lei:
Programa de Integridade
O novo decreto Lei Anticorrupção dá destaque ao programa de integridade. Dessa forma, não basta apenas implantá-lo, é preciso garantir a sua eficiência. Para isso, é necessário:
- Comprometimento da alta administração, que deve assegurar os recursos financeiros, humanos e tecnológicos para o programa de integridade;
- Comprometimento do programa de integridade com a prevenção, a identificação e a sanção de irregularidades.
Investigação preliminar
O novo decreto Lei Anticorrupção também traz novas regras sobre o processo de investigação preliminar, que consiste no período inicial da apuração de uma denúncia de irregularidade. As mudanças são:
- Prazo: o período para a investigação preliminar teve a duração estendida de 60 para 180 dias;
- Maior autonomia da comissão: os profissionais responsáveis pela investigação preliminar poderão solicitar informações sigilosas dos investigados, como movimentação bancária e dados tributários, às autoridades competentes.
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
O PAR consiste na apuração da responsabilidade administrativa de uma organização, de acordo com as determinações da Lei Anticorrupção. Sobre essa etapa, o novo decreto estabelece:
- No momento do indiciamento da organização, a comissão responsável pelo PAR deverá indicar o ato ilícito que será investigado, as provas relativas à tese de ocorrência e qual é o enquadramento legal.
- A comissão pode intimar e notificar uma empresa estrangeira que não tenha representação no Brasil.
- A possibilidade de julgamento em conjunto de atos que violem a Lei Anticorrupção e normas de licitação.
Multa
As regras para o cálculo de multas relativas ao descumprimento das cláusulas da Lei Anticorrupção também sofreram alteração com o novo decreto. Confira:
- Os percentuais de fatores aplicados para o cálculo da multa variam entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da organização;
- Se forem comprovados mais de um ato lesivo, haverá a adição de 4% à multa;
- Para os casos em que a alta direção e/ou a gerência tenham ciência do ato ilícito, haverá a adição de 3%;
- Em caso de reincidência da infração, também haverá o adicional de 3%;
- Os valores dos contratos impactados pelo ato lesivo também serão parâmetro para a aplicação de um adicional, que poderá variar de 1% a 5%;
- A eficiência do programa de integridade da empresa poderá reduzir o valor da multa em 5%.
Acordo de leniência
O acordo de leniência segue como uma possibilidade para as organizações que, voluntariamente, optarem por romper com o envolvimento no ato lesivo. Porém, o novo decreto da Lei Anticorrupção determina que esse tipo de acordo seja realizado de maneira formal.
A principal mudança com relação ao acordo de leniência é que antes ele poderia ser proposto verbalmente, agora deverá ser apresentado por escrito.
Saiba como atender ao novo decreto Lei Anticorrupção
Atender às regras do novo decreto Lei Anticorrupção é assegurar a conformidade da organização e, assim, evitar multas, sanções e danos à reputação. Para isso, é necessário:
- Estudar o que diz o novo decreto;
- Garantir que a gestão de riscos seja realizada de forma contínua;
- Revisar e atualizar as políticas de compliance periodicamente;
- Ter um programa de integridade eficiente;
- Fazer due diligence;
- Investir em tecnologias que auxiliem o trabalho do departamento de compliance no dia a dia.
Quais tecnologias podem ajudar?
Há diferentes tecnologias para compliance disponíveis no mercado. É preciso conhecê-las para saber quais podem atender melhor o dia a dia do seu negócio.
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