Legislação e Normas

O que Prevê a Lei de Improbidade Administrativa em Relação às Empresas?

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Em outubro de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.230/2021, que ficou conhecida como a Nova Lei de Improbidade Administrativa (NLIA). Ela altera o texto criado na década de 1990 sobre o assunto, que estava até então vigente no Brasil.

Em linhas gerais,
a NLIA aborda a aplicação de sanções em caso de atos contrários aos princípios básicos da Administração Pública. Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas que cometam tais práticas de forma dolosa, isto é, intencionalmente, serão penalizadas.

Em caso de improbidade praticada dentro das empresas, sócios, acionistas, diretores e colaboradores podem responder pelo ato quando comprovada a participação ou o benefício em investigação realizada pelo Ministério Público.
Conhecer as mudanças promovidas pela NLIA é fundamental para assegurar a conformidade nas organizações e evitar a aplicação das sanções previstas pelo texto.

Neste conteúdo, explicaremos alguns pontos da legislação e mostraremos como o
compliance pode auxiliar no cumprimento da lei no dia a dia.

O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa pode ser compreendida como um ato ilegal que fere os princípios básicos da Administração Pública no Brasil.

A
Constituição Federal estabelece quais são esses princípios:

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.

Também no texto da Constituição estão previstas sanções para o agente público que agir de forma contrária a tais princípios. Veja:

  • Perda da função pública;
  • Suspensão de direitos políticos;
  • Ressarcimento dos recursos públicos.

Como foi criada a primeira lei de Improbidade Administrativa?

Em 1992, foi sancionada a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que ficou popularmente conhecida como Lei do Colarinho Branco. Ela definiu quais ações são consideradas atos de improbidade.

Condutas que configuram crimes de improbidade administrativa:

  • Enriquecimento ilícito: recebimento de propinas, uso de bens públicos em benefício próprio, dentre outros.
  • Prejuízo aos cofres públicos: pagamento de despesas com dinheiro público, facilitação da venda de bens públicos, realização de contratos informais, dentre outros.
  • Conduta em desacordo aos princípios da Administração Pública: revelar informações antes da divulgação oficial, nomear parente de até terceiro grau para exercer cargo comissionado, ocultar irregularidades, dentre outros.

Nova Lei de Improbidade Administrativa


Principais mudanças da Nova Lei de Improbidade Administrativa

A Nova Lei de Improbidade Administrativa (NLIA) preserva parte do texto da lei anterior, mas realiza ajustes que merecem atenção.

Confira seis importantes mudanças feitas pela NLIA:

1) Improbidade relacionada ao comportamento doloso

Atos cometidos por imprudência ou negligência não se configuram mais em improbidade administrativa. A NLIA caracteriza o crime apenas quando há o comportamento doloso, com a intenção de cometer a prática ilícita.

2) Nepotismo e promoção pessoal

O nepotismo, que se constitui em favorecer parentes próximos, segue como um ato de improbidade, mas desde que comprovado o dolo. A promoção pessoal também foi inserida na NLIA como crime de improbidade.

3) Ministério Público define titularidade do ato

Os responsáveis pelo crime de improbidade serão nomeados após investigação do Ministério Público.

4) Prazo para a prescrição

Outra mudança promovida pela NLIA foi a ampliação do prazo para que atos de improbidade administrativos prescrevam e, assim, não possam mais ser investigados. O limite passou de cinco para oito anos.

5) Prazo do inquérito civil

O tempo para a abertura de inquérito também aumentou, passando de 180 dias para um ano.

6) Novas sanções

As penalidades também foram modificadas. Confira:


Enriquecimento ilícito:

  • Perda de direitos políticos para até 14 anos;
  • Multa com valor referente ao crescimento patrimonial que foi alcançado;
  • Proibição de contrato ou recebimento de incentivo público no período de 14 anos.

Prejuízo aos cofres públicos:

  • Perda de direitos políticos para até 12 anos;
  • Multa com valor referente ao prejuízo causado;
  • Proibição de contrato com a Administração Pública no período de 12 anos.

Conduta em desacordo aos princípios da Administração Pública:
  • Multa civil com valor referente a até 24 vezes a remuneração;
  • Proibição de contrato com a Administração Pública no período de 4 anos.


Como combater a improbidade nas empresas

A melhor maneira para uma empresa garantir conformidade com a legislação vigente é ter um programa de compliance ativo e eficiente. Por isso, há duas principais orientações para combater a improbidade no ambiente corporativo:

  1. Quem não tem deve implantar um programa de compliance;
  2. Quem já tem deve realizar uma análise do programa de compliance para a realização de ajustes.

De qualquer forma, cabe ao profissional de compliance estudar as novas informações trazidas pela NLIA e definir quais adequações devem ser feitas na empresa.

Essa análise consiste em uma avaliação de riscos para identificar quais as áreas da empresa estão mais suscetíveis ao descumprimento da lei.

Ferramentas de compliance contra a improbidade

Durante a gestão do programa de compliance, algumas ferramentas podem auxiliar no combate aos atos de improbidade. Dentre as quais destacam-se:

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Helen Lugarinho

Apaixonada por tudo o que envolve comunicação, compliance, cultura e pessoas! Novas histórias e desafios me movem.