A LGPD tem sido discutida a muito tempo, e é um marco para a proteção de dados. O tema se tornou muito importante após os diversos escândalos de vazamento de dados dos últimos anos. Mas, se o problema é proteção de dados, o que o Compliance tem a ver com isso?
Duas coisas muito importantes tornam o Compliance o setor fundamental para a adequação da empresa à LGPD. O primeiro, é porque é dever do Compliance garantir que a empresa esteja de acordo com legislações referentes a ela. Por exemplo, precisa estabelecer processos e políticas para assegurar o cumprimento das leis no dia a dia.
Além disso, a LGPD é uma lei que, se não seguida à risco, pode acarretar danos imensos à reputação e imagem da empresa, além de multas pesadas. Isso é especialmente possível devido à grande publicidade e cobrança que têm vindo dos incidentes envolvendo dados de usuários.
Ou seja, o Compliance, afinal, tem o dever de garantir a segurança de dados de acordo com a LGPD da mesma forma que previne contra riscos derivados de outras legislações. Criando processos, políticas, documentos, programas de prevenção e gestão de riscos. E uma das recomendações mais importantes nesse processo é a nomeação de um Data Protection Officer (DPO).
O que é o Data Protection Officer (DPO)
O DPO é uma pessoa (ou empresa) nomeada pela pessoa jurídica que detêm os dados que precisam ser tratados (a controladora). Ele será o elo entre essa pessoa jurídica, os titulares dos dados (pessoas nominais aos quais os dados se referem) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda está em processo de elaboração.É recomendado que seja uma pessoa ou área independente da empresa, ou até terceirizada. Assim, ela pode exercer suas atividades sem restrições e intermediações da empresa, já que nem sempre as medidas ou investigações serão em prol dos interesses imediatos da empresa.
Outra recomendação é que a identidade e informações de contato dessa pessoa, ou de um responsável pelo setor, estejam disponíveis. É preciso que funcionários, clientes e demais pessoas externas possam acessar o DPO para fazer questionamentos, tirar dúvidas e exigir seus direitos previstos na LGPD.
O que faz o DPO
O Data Protection Officer deve ter conhecimentos não só sobre dados, mas de processos de Governança Corporativa. Ele deve ser o responsável por fazer fiscalização e governança de acordo com a LGPD, e orientar funcionários e terceiros da empresa em como proteger e manusear devidamente os dados que a empresa possui.Além disso, deve estar pronto para receber reclamações e denúncias e responder questionamentos de pessoas sobre o uso de dados na empresa. Por fim, é também a pessoa responsável por dialogar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e prestar qualquer esclarecimento a ela e outras agências reguladoras.
Minha empresa precisa de um DPO?
A adoção de um DPO não é obrigatória para todas as empresas. A LGPD especifica que empresas que detêm um volume alto de dados pessoais ou sensíveis (raça e etnia, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados de saúde, opção sexual, genético-biométrico, ou dados de crianças) precisam sim ter um profissional destinado à proteção dos dados.No entanto, é recomendado que qualquer empresa que tenha recursos para investir em um DPO faça isso. É um sinal de compromisso com a ética e segurança, importante não só para a reputação da empresa, mas para a ANPD. Além disso, as empresas ao redor do mundo têm sofrido sanções pesadas em incidentes envolvendo dados. Por isso, tudo indica que a ANPD também fará uma fiscalização rigorosa.
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