
O glamour e a beleza vistos nas passarelas nem sempre refletem a realidade dos bastidores da produção do setor da moda. A proposta de confeccionar produtos cada vez mais baratos, rápidos e em larga escala tem aberto margem para impactos negativos.
Desperdício, aumento da geração de lixo, relações precárias de trabalho e, até mesmo, denúncias de condições análogas à escravidão e do uso de mão de obra infantil já foram noticiados pela imprensa do mundo inteiro.
Para combater essa realidade, as empresas devem estar cada vez mais atentas não só aos próprios processos de produção, mas, também, conhecer o trabalho de fornecedores e parceiros. Por isso, a implantação do programa de compliance na moda se mostra uma necessidade.
Em qualquer cadeia produtiva, não basta que apenas parte dela esteja em conformidade. Quando uma empresa realiza parceria ou adquire insumos e produtos de outra que mantêm uma conduta ilegal ou antiética, automaticamente, ela contribui para a manutenção dos impactos negativos, o que também é prejudicial a sua reputação.
Neste conteúdo, iremos abordar como o compliance pode auxiliar as empresas do setor da moda a se manterem em conformidade e combaterem as irregularidades neste universo.
Boa leitura!
O programa de compliance tem como finalidade garantir que as organizações mantenham a conformidade com a legislação vigente.
A expressão “compliance na moda” refere-se à aplicação do programa nas empresas do setor. Para isso, é preciso avaliar tanto as leis gerais que se aplicam a qualquer negócio, como aquelas específicas sobre a atividade exercida.
Há diferentes tipos de compliance: fiscal, tributário, ambiental, trabalhista, consumerista. É preciso avaliar o dia a dia da empresa para identificar qual ou quais devem ser colocados em prática.
Um dos principais entraves para que o setor da moda se mantenha em conformidade com a legislação é o chamado “Fast Fashion”, como é denominado o modelo de produção com foco em tempo recorde e em maior escala.
Muito usado no segmento de vestuário, este sistema foi criado na década de 1970 e se popularizou ao redor do mundo. Para especialistas, o Fast Fashion atingiu o ápice com o e-commerce, que destruiu as barreiras geográficas, e as redes sociais, que oportunizaram uma vitrine em tempo real aos consumidores.
No entanto, na tentativa de aumentar os lucros, há empresas que não cumprem com as legislações trabalhistas, ambientais e a integridade dos processos de produção.
Assim, cada vez mais são noticiadas irregularidades como:
De acordo com publicação feita no Jornal da Universidade de São Paulo (USP), em 2021, denúncias de condições de trabalho análogas à escravidão foram verificadas em países da América e na China, em Bangladesh e no Camboja.
É importante salientar que a situação é uma violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948.
Diante do exposto, é fundamental que as empresas tenham um programa de compliance para a prevenção, a identificação e o combate de irregularidades e condutas antiéticas.
O trabalho deve ser realizado por uma equipe ou profissional de compliance, que deve ser responsável por duas etapas:
1) Filtrar a legislação aplicável à empresa: é necessário saber quais leis abrangem a atividade e o setor de atuação. No Brasil, é necessário que toda as empresas estejam atentas à:
2) Avaliação de riscos: deverá ser realizada junto aos setores da empresa para identificar quais são os mais vulneráveis.
Após a realização desse mapeamento, serão elaboradas as estratégias para prevenir, detectar e combater as irregularidades no ambiente corporativo, o que irá compor o programa de compliance.
Após a elaboração do programa, o próximo passo será a divulgação dos procedimentos internos criados para que os funcionários possam se adequar. Para isso, o profissional de compliance pode:
A aplicação do programa de compliance será realizada no dia a dia, a partir de ações de monitoramento e avaliações de desempenho para assegurar uma rotina de conformidade.
O canal de denúncias é uma ferramenta indispensável, pois auxilia no recebimento de informações que serão investigadas e, uma vez confirmadas, deverão acarretar na solução das irregularidades.
Os procedimentos mencionados até aqui incluem medidas para a fiscalização dos processos internos das empresas. No entanto, no mundo da moda, também é importante certificar-se da integridade de parceiros e fornecedores.
O Due Diligence consiste numa avaliação prévia antes de concretizar parcerias, investimentos e manter relações com outras empresas.
A cadeia da moda é bastante extensa, englobando diversas etapas que dependem de parceiros como produção da matéria-prima, fiação, tecelagem, beneficiamento, confecção, logística e mercado. Em cada uma dessas fases é preciso se certificar de que há cumprimento de normas técnicas, códigos de conduta, legislações gerais e específicas que garantam a legalidade e a ética de todas as operações.
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