Anticorrupção - Página 6 de 11 - clickCompliance
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O compliance criminal pode ser definido como o conjunto de práticas adotadas por uma empresa com a finalidade de evitar a violação de normas criminais e combater condutas do tipo no ambiente corporativo.

A proposta desta vertente do compliance é incentivar que a organização esteja em conformidade com a legislação criminal. Diferente do Direito Penal, que tem uma atuação posterior à conduta ilícita, trabalhando na apuração dos fatos e na avaliação dos critérios para as sanções por parte do Estado, o compliance criminal mantém o foco em ações de prevenção.

Dessa forma, a principal função do compliance criminal é evitar a ocorrência do delito. Para isso, devem ser criadas medidas internas que envolvam toda a equipe neste mesmo propósito, além de uma fiscalização com fornecedores e parceiros.

O trabalho do profissional de compliance nesta área deve ser contínuo e, por isso, também são necessárias ações perenes para a verificação do cumprimento das leis e a certificação de que todos os membros da empresa, fornecedores e parceiros mantêm uma conduta ética e responsável.

Para mais informações sobre como implantar o compliance criminal na sua empresa, continue a leitura do post.


Objetivos do compliance criminal

A partir da definição sobre o que é o compliance criminal, podemos entender como objetivos desta área:

  • Evitar a responsabilização penal;
  • Realizar uma gestão de riscos criminais;
  • Incentivar a organização a cumprir a legislação criminal;
  • Promover uma conduta ética da equipe;
  • Monitorar a relação com parceiros e fornecedores;
  • Prevenir e combater crimes como lavagem de dinheiro, fraudes, corrupção e financiamentos de atos ilícitos;
  • Preservar a integridade da empresa;
  • Proteger a imagem institucional;
  • Evitar o prejuízo financeiro por conta de sanções e multas.

Passo a passo para implantar o compliance criminal

A conformidade com a legislação criminal pode ser estabelecida na organização em quatro passos:

Conheça a legislação

O primeiro passo exige que o profissional de compliance conheça as leis que tratam do assunto. Entre os principais textos estão:

Lei nº 2.848/1940: estabelece o Código Penal Brasileiro.
Lei nº 8.137/1990: informa quais são os crimes de ordem tributária, econômica e de relações de consumo.
Lei nº 9.613/1988: popularmente chamada de Lei sobre Lavagem de Dinheiro. O texto cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e aborda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Lei nº 9605/1998: conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, elenca as sanções penais e administrativas contra quem pratica alguma atividade que compromete a fauna, a flora, o ordenamento urbano, o patrimônio cultural e a administração ambiental, bem como quem promove a poluição e outros crimes contra o meio ambiente.
Lei nº 12.529/2011: estabelece o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e define quais são as infrações à ordem econômica.
Lei nº 12.846/2013: a chamada Lei Anticorrupção é um marco para o compliance no Brasil. A partir da sua implantação, as organizações compreenderam a necessidade de ter um programa interno para assegurar a conformidade. O texto dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das empresas que praticarem atos ilícitos contra a Administração Pública.

A partir da compreensão de quais leis devem ser cumpridas pela empresa para evitar a responsabilização penal, o profissional de compliance irá realizar uma gestão de riscos criminais, que consiste em verificar quais as áreas da empresa estão mais suscetíveis às falhas.

Feito isso, o próximo passo será elaborar as medidas internas que deverão ser cumpridas no dia a dia da organização.

Crie ações de prevenção, fiscalização e monitoramento

A segunda etapa de implantação do compliance criminal é o desenvolvimento das ações de prevenção. As medidas variam de empresa para empresa, dependendo do setor de atuação e da avaliação de riscos sobre quais áreas estão mais suscetíveis à violação de normas. Algumas possíveis providências são:

  • Criar sistemas de controle financeiro e fiscal;
  • Avaliar, periodicamente, o recolhimento de tributos;
  • Inspecionar se os balanços financeiros estão em dia;
  • Implantar regras específicas para atender a legislação ambiental;
  • Fiscalizar a participação da empresa em licitações;
  • Realizar auditorias em compras;
  • Outras.

Uma vez criadas as ações de prevenção aos crimes, é importante que o trabalho seja contínuo. Por isso, devem ser realizadas ações de monitoramento e avaliações de desempenho para mensurar a eficiência do programa de compliance criminal a fim de aprimorá-lo.

Envolva os funcionários

Mas para além das próprias ações estabelecidas pelo compliance criminal, a eficiência do programa dependerá do envolvimento e comprometimento de todos os membros da empresa, o que diz respeito, também, à alta direção.

Para incentivar a participação da equipe, é necessário que as medidas estabelecidas pelo compliance criminal sejam amplamente divulgadas. Também é importante que o setor de compliance esteja aberto às sugestões e ao recebimento das informações por parte dos funcionários. Neste sentido, é preciso:

  • Criar um Código de Ética que contenha as medidas adotadas pelo programa de compliance;
  • Usar os canais de comunicação interna para divulgar as informações sobre a importância de estar em conformidade com a legislação criminal e explicar como fazê-lo no dia a dia;
  • Promover treinamentos com a equipe para fixar as informações e esclarecer dúvidas;
  • Disponibilizar um canal de denúncias para o recebimento de informações sobre atos ilícitos praticados no ambiente corporativo;
  • Investigar as denúncias recebidas e, em caso de confirmação, aplicar as sanções estabelecidas no Código de Conduta para combater os crimes na organização.





Faça o Due Diligence

Por fim, é preciso lembrar que, além do público interno, os parceiros e os fornecedores da empresa também devem estar em conformidade com as leis criminais.

Por isso, cabe ao profissional de compliance realizar o chamado Due Diligence, que é uma avaliação prévia sobre os riscos para a contratação, aquisição, formação de consórcio e o estabelecimento de uma relação de parceria.

O Due Diligence é uma forma de mitigar os perigos do envolvimento da empresa com quem viola as normas criminais.

Para saber mais sobre os tipos de compliance e como implantá-los na sua empresa, acesse nosso blog no link abaixo:

Blog do clickCompliance.

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Anticorrupção, Canal de Denúncias, Treinamento de Compliance

Uma política de compliance eficiente é capaz de promover uma série de benefícios para as organizações dos setores público e privado, assim como, do Terceiro Setor.

Na área da educação, as instituições de ensino que implantam um programa de compliance e cumprem as prerrogativas no dia a dia conseguem fortalecer a imagem institucional, aumentar a credibilidade no mercado, garantir segurança jurídica e evitar prejuízos financeiros e danos à reputação.


Os resultados são possíveis porque o programa de compliance é responsável por estabelecer regras internas para que todos os processos sejam realizados em conformidade com as leis vigentes e os funcionários mantenham uma conduta ética e responsável.

Nos últimos anos, a imprensa noticiou diferentes casos de fraudes, escândalos de corrupção e descumprimento das leis trabalhistas envolvendo instituições de ensino brasileiras. Tais situações evidenciam a necessidade do compliance para o setor da educação como forma de prevenção e combate às irregularidades.

Para entender melhor o que é o compliance na educação, como funciona, o que é necessário para implantar o programa e quais são as ações para torná-lo eficiente, reunimos as principais informações sobre o assunto neste post.

Boa leitura!

Compliance na educação

O compliance na educação tem como propósito assegurar que as instituições de ensino estejam de acordo com a legislação que abrange o setor.

No Brasil, a regulamentação é ampla. Há leis federais, estaduais e municipais. Também há diferentes órgãos responsáveis pela regulação no sistema de ensino.

Por isso, ao implantar um programa de compliance, é necessário que cada instituição avalie quais são as normas que regem o modelo de ensino oferecido.

Os órgãos responsáveis pela educação são:

  • Ministério da Educação (MEC);
  • Conselho Nacional de Educação (CNE);
  • Secretaria Estadual de Educação (SEE);
  • Conselho Estadual de Educação (CEE);
  • Delegacia Regional de Educação (DRE);
  • Secretaria Municipal de Educação (SME);
  • Conselho Municipal de Educação (CME).

As principais leis que abrangem o setor são:

  • Constituição Federal: assegura a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família. Também estabelece os princípios para que ela seja ministrada;
  • Lei nº 8.069/1990: cria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reafirma a educação como um direito e preconiza ações por parte das instituições de ensino em casos específicos.
  • Lei nº 9.394/1996: estabelece as diretrizes e bases da educação (LBD);
  • Lei nº 9.424/1996: aborda o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef);
  • Lei nº 11.494/2007: estabelece o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
  • Lei nº 10.172/2001: aprova o Plano Nacional de Educação;
  • Lei nº 11.738/2008: institui o piso salarial nacional para os professores da educação básica.

Avaliação de riscos: o compliance nas instituições de ensino

A equipe ou o profissional responsável pelo programa de compliance deverá acompanhar a rotina de cada setor da instituição para verificar quais são os riscos de descumprir alguma lei.

O processo de avaliação de riscos é fundamental para a elaboração do programa de compliance, que irá estabelecer as medidas internas necessárias para reduzir as chances de erros e irregularidades.

Nesse sentido, é importante compreender que uma instituição de ensino, assim como qualquer outra organização, corre riscos de não estar em conformidade, seja por falhas nos processos internos ou pela postura antiética de gestores e membros da equipe.

Nos últimos anos, a imprensa noticiou casos do tipo em instituições de ensino do país:

Em 2017, as dificuldades financeiras de uma instituição particular de ensino ganharam destaque nos noticiários por conta das demissões em massa e das dívidas trabalhistas;

Em 2018, a imprensa teve acesso a vídeos, áudios, e-mail e documentos que apontavam fraudes de duas instituições de ensino superior com o intuito de aumentarem as notas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade);

Em 2019, o MEC informou o cancelamento de diplomas de uma instituição de ensino superior após a investigação de um esquema de fraudes;

Em 2020, a demissão de mais de 30% do corpo docente de uma instituição de ensino foi motivo para uma ação judicial movida no Tribunal Regional do Trabalho (TRT);

Em 2021, a Polícia Federal realizou operação contra a falsificação e venda de diplomas em uma instituição de ensino superior.

compliance escola

Como implantar o compliance nas escolas

A partir da identificação dos riscos, serão estabelecidos os procedimentos internos que devem ser seguidos por todos os funcionários da instituição. Para isso, é necessário:

  • Incluir as ações de compliance no Código de Ética;
  • Divulgar as medidas que foram criadas nos canais de comunicação interna;
  • Realizar treinamentos de compliance para ajudar na fixação das regras e no esclarecimento de dúvidas sobre o assunto;
  • Disponibilizar um canal de denúncias para o recebimento de informações sobre irregularidades a serem investigadas;
  • Desenvolver ações de monitoramento e aplicar avaliações de desempenho para verificar os resultados na prática.






Como tornar o programa de compliance eficiente

É importante compreender que o compliance é um trabalho realizado no dia a dia, de forma contínua. Então, mais do que criar um programa, é preciso aplicar cada ação na rotina da gestão e de cada área do ambiente escolar.

Neste sentido, o envolvimento de toda a equipe no cumprimento do programa é fundamental. Também é importante que, a partir do monitoramento e das avaliações de desempenho, o programa possa ser aperfeiçoado.

O propósito do compliance é consolidar uma cultura organizacional ética, responsável e transparente que possa:

  • Melhorar os processos e os resultados;
  • Aumentar a credibilidade da instituição;
  • Fortalecer a imagem institucional;
  • Oferecer segurança jurídica;
  • Evitar prejuízos financeiros decorrentes de multas, sanções e processos trabalhistas;
  • Evitar danos à reputação por conta de escândalos de fraudes e corrupção;
  • Promover o crescimento sustentável da instituição.

Há várias ferramentas que podem otimizar o trabalho do compliance. Entre em contato com o clickCompliance para saber mais e agendar uma demonstração!
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À primeira vista, a expressão “compliance sustentável” pode parecer redundante. Afinal, um dos propósitos para se criar uma cultura organizacional em conformidade com a legislação é garantir a sustentabilidade dos negócios.

No entanto, é preciso compreender compliance e sustentabilidade como conceitos complementares. Isso porque um é capaz de fortalecer o outro, não só em termos de definição, mas também no que se refere a ações práticas.

Para entender a abrangência do que é o compliance sustentável, sua dinâmica de funcionamento e os resultados que podem ser alcançados, reunimos as principais informações sobre o tema nesse post.

Boa leitura!

Compliance: conceito e prática

O programa de compliance pode ser compreendido como um conjunto de regras e procedimentos internos adotados por uma empresa para garantir o cumprimento da legislação vigente aplicável à atividade exercida.

Desta forma, o compliance ajuda a construir e consolidar uma cultura organizacional que preza por valores como a ética, a transparência e a responsabilidade.

Na prática, o programa de compliance realiza uma análise de riscos da empresa para, assim, criar estratégias para a prevenção, o combate e a solução de irregularidades.

O que é sustentabilidade?

Muitas pessoas associam o termo sustentabilidade às práticas de preservação e conservação ambiental. Esta visão não está errada, mas é restrita.

A sustentabilidade deve ser pensada de forma mais ampla, considerando a origem, a definição e o uso do termo:

  • A palavra é derivada do latim “sustentare”, que significa sustentar, defender, apoiar, cuidar;
  • No dicionário, a definição para sustentabilidade é “característica ou condição do que é sustentável”;
  • A Organização das Nações Unidas (ONU) chamou a atenção sobre a importância da sustentabilidade ambiental durante a primeira Conferência sobre Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia, em 1972;
  • Posteriormente, na Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, a ONU apresentou o conceito de desenvolvimento sustentável, que pode ser compreendido como “o desenvolvimento a longo prazo que atende as demandas atuais sem comprometer as futuras gerações”.


Portanto, a sustentabilidade abrange os aspectos ambientais, sociais e financeiros. No caso das organizações, ela deve ser pensada não apenas nas ações internas, mas também considerando os impactos para a sociedade.


compliance sustentável ESG


Compliance sustentável: como funciona

Um programa de compliance sustentável tem como objetivo estruturar o desenvolvimento da empresa por meio de ações de impacto positivo.

A proposta vai além de manter a integridade e cuidar da reputação da empresa. Ela passa a vislumbrar mudanças sociais e oportunidades de contribuir para um futuro melhor.

Para isso, é necessário que o programa mantenha este compromisso desde a sua elaboração até a etapa de execução.

Uma orientação para o profissional de compliance é pautar o trabalho segundo os pilares de ESG, sigla que vem do inglês “Environmental, Social and Corporate Governance” e pode ser traduzida como “Governança Ambiental, Social e Corporativa”.

Dentro dos três eixos de ESG, devem ser analisadas ações que:

1) estejam em conformidade com a legislação ambiental; prezem pelo uso consciente dos recursos naturais; reduzam o desperdício; e promovam impactos positivos ao meio ambiente.

2) estejam em conformidade com a legislação trabalhista e os Direitos Humanos; promovam diversidade e inclusão; respeitem às diferenças; priorizem o bem-estar das pessoas; aproximem e façam a diferença para a comunidade e contribuam para as causas sociais.

3) mantenham a governança corporativa; sejam estratégicas para o compliance; promovam as ações de integridade; e auxiliem na construção de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável.

Passo a passo para a implantação

O desenvolvimento do programa deverá considerar os aspectos de governança ambiental, social e corporativa em cada uma de suas etapas:

1ª) Realizar um diagnóstico completo da empresa, considerando a legislação que abrange o negócio.

Orientações:

  • A Lei Anticorrupção (Lei nº 846/2013) é considerada um marco para o compliance, mantenha-se atento a ela;
  • A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) deve ser considerada por todas as organizações, independente de porte ou setor;
  • Faça uma avaliação sobre a composição da equipe. Ela reflete diversidade e inclusão?
  • Mesmo que não atue diretamente com o meio ambiente, avalie essa legislação e verifique ações no dia a dia que possam contribuir com a causa;
  • Avalie se a empresa já apoia alguma causa social e como tem sido esse trabalho.

2º) Com o diagnóstico criado, será necessário mapear os riscos e identificar quais são os setores mais vulneráveis. Em seguida, será preciso criar estratégias para mitigar os riscos.

Orientação:

  • Caso a empresa tenha adotado o home office ou o formato híbrido de trabalho, mantenha atenção às relações que estão sendo desenvolvidas à distância para coibir irregularidades, como o assédio virtual.

3º) Após criar as regras e os procedimentos internos, certifique-se de que toda a empresa está ciente das informações, que devem constar no Código de Ética e serem divulgadas pelos meios de comunicação interna.

Orientações:

  • A realização de treinamentos de compliance pode ajudar a fixar as novas regras e os procedimentos;
  • Todos os funcionários, incluindo a alta administração devem cumprir as normas estabelecidas.

4º) Para assegurar a prática do compliance no dia a dia, é necessário ter mecanismos de fiscalização e monitoramento que sejam acessíveis também ao público externo. Dentre eles:

  • Canal de denúncias;
  • Avaliações de desempenho;
  • Auditorias.


5º) Ao identificar uma irregularidade, será necessário abrir um processo de investigação. Caso seja confirmada, deverá ser aplicada a sanção prevista no Código de Ética.

 





Resultados do compliance sustentável

A adoção do compliance sustentável traz resultados que vão além dos muitos benefícios de estar em conformidade. Isto porque os impactos positivos atravessam o tempo e o espaço.

Ao passo que promove efeitos positivos para a empresa e a sociedade no presente, o compliance sustentável também abre caminhos para um futuro melhor.

Entre os resultados, podemos destacar:

  • Segurança jurídica por estar em conformidade;
  • Evita prejuízos financeiros e danos à reputação por combater irregularidades, como fraudes e corrupção;
  • Maior satisfação dos funcionários;
  • Aumento da produtividade da equipe;
  • Aproximação e reconhecimento do público externo;
  • Maior interesse dos investidores;
  • Formação de parcerias duradouras;
  • Diferencial competitivo;
  • Longevidade dos negócios;
  • Aumento da conscientização sobre o meio ambiente;
  • Fomento às ações de inclusão e diversidade;
  • Reconhecimento pelo compromisso social;
  • Referência para o setor de atuação.


Quer saber mais sobre compliance nas organizações? Acesse o blog da clickCompliance!

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Anticorrupção, Canal de Denúncias, Legislação, Treinamento de Compliance

Não é apenas a iniciativa privada que deve estar em conformidade com as leis vigentes e atenta para coibir casos de fraudes e corrupção. O setor público também precisa garantir uma gestão ética, responsável e transparente.

Desta forma, a implantação de programas de compliance e de integridade na Administração Pública é de extrema importância, capaz de melhorar os serviços prestados e gerar benefícios para toda a população

Mas antes de avançar no entendimento desta dinâmica, é preciso destacar os seguintes conceitos:

  • Compliance: conjunto de mecanismos utilizado para assegurar a conformidade de empresas e instituições à legislação. Atua de forma preventiva para a consolidação de uma cultura organizacional que mantenha a ética e a transparência.
  • Programa de integridade: vertente do compliance direcionada ao combate de atos ilícitos, como corrupção e fraudes.
  • Corrupção: ato de corromper ou corromper-se. Na definição da Organização das Nações Unidas (ONU), o termo também pode ser compreendido como “abuso da função pública para ganho pessoal direto ou indireto”.
  • Fraude: ato de enganar com o intuito de lesar ou ludibriar alguém. 
  • Administração Pública: são os entes que exercem a atividade administrativa, como os órgãos públicos, as fundações e as autarquias que integram os municípios, os estados e a União.

Esses conceitos irão nortear as informações sobre a importância, o funcionamento e os resultados dos programas de compliance e integridade dentro do setor público. Boa leitura!



A importância do compliance para o setor público

A Administração Pública é responsável pela prestação de serviços à sociedade. Uma gestão eficiente e com bons resultados para os cidadãos requer ética no trabalho realizado, responsabilidade no uso dos recursos públicos, otimização dos processos para que não haja morosidade e diálogo transparente com os cidadãos.

No entanto, no Brasil, a realidade ainda está longe de ser a ideal. O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) 2020, levantamento realizado pela Transparência Internacional, apontou o país na 94ª posição de um total de 180 nações e territórios, sendo o primeiro lugar o menos corrupto.

O Brasil obteve 38 pontos numa escala de 0 a 100, em que 0 significa “muito corrupto” e 100 é considerado “muito íntegro”. Desta forma, assim como em 2019, o país obteve novamente a avaliação de “muito ruim”. 

No relatório, a Transparência Internacional afirma que o Brasil “enfrenta sérios retrocessos no combate à corrupção”. E é nesse sentido que o compliance pode contribuir para modificar essa realidade.

Ainda de acordo com o IPC, os países mais íntegros do mundo são Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Singapura e Suécia, nesta ordem. Já os locais com maiores índices de corrupção são Sudão do Sul, Somália, Síria, Iêmen e Venezuela.

Como funciona o compliance nas organizações públicas

O compliance nas organizações públicas irá normatizar a conduta dos servidores; estabelecer parcerias que também priorizem ética e transparência; criar um canal de comunicação direta com o cidadão para o recebimento de denúncias sobre a má prestação dos serviços; realizar auditorias e monitoramentos para a prevenção, a identificação e a solução de irregularidades.

Para este trabalho, o compliance no setor público terá como principais diretrizes:

  • Constituição Federal de 1988: o artigo 37 estabelece como princípios da Administração Pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
  • Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013): regula a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública;
  • Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016): trata do estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista, introduzindo os conceitos de compliance e gestão de riscos nessas esferas;
  • Lei das Agências Reguladoras (Lei n.º 13.848/2019): aborda a gestão, a organização, as tomadas de decisão e o controle social das agências reguladoras. O texto cita a necessidade de adoção de práticas de gestão de risco, controle interno e programa de integridade;
  • Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021): dispõe sobre as regras para contratos com a Administração Pública e exige a implantação de programa de integridade pela empresa contratada para licitações de grande vulto, além de apontá-lo como um critério de desempate.

Há outras leis a serem atendidas, mas este escopo evidencia a importância dos programas de compliance e integridade na prática. A legalidade e a moralidade estão entre os princípios da Administração Pública.

Ao responsabilizar as empresas que agem contra a Administração Pública, é esperado que a gestão do setor público também dê o exemplo de combate à corrupção. 

Já as leis das Estatais, das Agências Reguladoras e das Licitações dialogam sobre o uso dos programas de compliance e integridade na esfera pública. 

A partir desta compreensão serão criados os mecanismos e procedimentos utilizados pelo compliance para garantir uma gestão pública eficiente, transparente, ética e responsável. 

Algumas ferramentas podem auxiliar neste processo:

  • Código de Ética: a postura do servidor público é balizada por legislação que abrange os âmbitos federal, estadual e municipal. No entanto, a elaboração de um código de ética para os órgãos públicos contribui para a fixação não só de informações abrangentes sobre o setor público, mas, também, específicas sobre a rotina de uma determinada estrutura. Isto contribui para aumentar a qualidade do serviço prestado.
  • Treinamentos: as informações necessárias para a realização de uma gestão eficiente devem ser fornecidas aos gestores e servidores públicos por meio de capacitações.
  • Canal de denúncias e Ouvidoria: são ferramentas essenciais para o diálogo com o público. O primeiro tem a proposta de receber informações sobre irregularidades, enquanto o segundo atende queixas relacionadas ao serviço prestado.
  • Auditorias: mecanismo utilizado para o monitoramento do trabalho realizado, garantindo que a Administração Pública esteja em conformidade com a legislação.


Benefícios do compliance no setor público

Há muitos benefícios em implantar os programas de compliance e integridade no setor público. Confira os principais:

  • Melhorias no atendimento ao público;
  • Otimização dos processos internos;
  • Melhor gerenciamento dos recursos públicos;
  • Prevenção e combate a corrupção e fraudes;
  • Criação de parcerias duradouras e transparentes;
  • Maior credibilidade junto à sociedade;
  • Consolidação de uma imagem positiva do agente público. No caso do Governo federal, isso interfere diretamente na visão internacional do país, o que contribui para o aumento das negociações externas e resulta no aquecimento econômico.


A implantação de programas de compliance e integridade pode ser facilitada por meio de recursos tecnológicos. O clickCompliance oferece diversas soluções nesta área.

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Anticorrupção, Fique por Dentro, Treinamento de Compliance

O período de fim de ano é propício à tradição da troca de presentes, mas no ambiente corporativo, essa prática pode apresentar riscos significativos.

A troca de presentes é uma prática universalmente apreciada. No cenário corporativo, porém, a simplicidade desse ato se complica.

A oferta e o recebimento de presentes e brindes demandam uma abordagem cuidadosa e estratégica para garantir que não se transformem em ações que ultrapassem as fronteiras da cortesia.

No mundo dos negócios, o ato de presentear pode, também, ter interesses secundários. Quando um presente é entregue com a intenção de que haja algum tipo de retribuição a quem o oferece, isto configura corrupção.

No entanto, como saber diferenciar as intenções de quem presenteia é uma avaliação delicada, na qual devem ser considerados o contexto e o valor do presente. A melhor forma de lidar com a situação é preparar-se para ela.

Para evitar conflitos éticos em uma empresa, é importante ter políticas claras sobre a oferta e o recebimento de brindes. O compliance tem um papel fundamental na estruturação destas regras e no monitoramento para que sejam seguidas na prática.

Para saber mais sobre o assunto, prossiga com a leitura!


Diferença entre brindes, presentes e hospitalidades

Distinguir entre brindes, presentes e hospitalidades é essencial para estabelecer critérios claros, garantindo que a concessão e recebimento desses itens não envolvam segundas intenções, protegendo assim a empresa contra possíveis sanções.

  1. Brindes referem-se a itens de valor econômico modesto e são distribuídos de maneira generalizada, muitas vezes como cortesia, ferramenta publicitária ou parte de uma prática promocional comum.

  2. Presentes, por sua vez, são itens de valor comercial, podendo ou não conter o logotipo da empresa, destinados a agradar uma pessoa específica.

  3. Hospitalidades englobam serviços ou despesas relacionadas a transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento.


Empresas podem ou não receber presentes?

A resposta para essa pergunta será definida pela gestão, junto ao setor de compliance da companhia. Para isso, deverão ser criadas regras para a oferta e o recebimento de brindes

Há organizações que estabelecem uma política de que os funcionários não podem aceitar nenhum tipo de presente. A regra tem como objetivo impedir qualquer problema para a imagem institucional relacionada à ética ou à transparência.

Outras organizações estabelecem políticas mais flexíveis, considerando que nem toda oferta de brindes tem interesses secundários. Quem opta por este posicionamento deve manter uma atenção redobrada às situações em que a oferta do brinde é feita.

Presentes caros podem induzir à responsabilidade de retribuição e, por isso, não devem ser aceitos. Brindes feitos por empresas que aguardam a renovação de um contrato, que estão em uma seleção para a prestação de um serviço ou em qualquer outro tipo de situação que esperam ser beneficiadas de alguma forma também não devem ser aceitos.

Afinal, é válido lembrar que a corrupção é definida como “ato ou efeito de corromper, suborno e oferta de algo para obter vantagem em uma negociação”.

Embora a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) não trate do assunto diretamente, o texto é considerado um marco para o compliance no Brasil. Desde a sua vigência, as organizações estão mais atentas à necessidade de implantação e consolidação de uma cultura organizacional ética, transparente e responsável.

Por isso, é necessário que a empresa tenha um posicionamento claro a respeito desse tipo de situação, estabelecendo regras seja para proibir ou permitir o recebimento de brindes.


A minha empresa pode presentear parceiros?

Esta definição também deve constar na política corporativa de oferta e recebimento de brindes. As organizações que estabelecem que gestores e colaboradores não podem receber presentes também não os oferecem.

Já aquelas que permitem o recebimento, mediante algumas condições, devem criar os critérios para presentear. Ao ofertar um brinde, é preciso ter clareza de que se trata apenas de uma gentileza, para evitar o risco da ação parecer suborno ou assédio.

Por isso, deve-se evitar:

  • Presentes caros;
  • Convites estendidos a familiares, amigos e outras pessoas que não integrem a parceria comercial;
  • Ofertas realizadas em período próximo a decisões importantes, como a contratação de serviços.

 

 

Estabelecendo regras claras e evitando conflitos éticos

A implementação de uma política de brindes e hospitalidades visa estabelecer uma cultura sólida de compliance, onde todas as partes envolvidas atuam de maneira íntegra e em conformidade não apenas com a legislação aplicável, mas também com os valores e a missão da empresa.

A eficácia dessa política é evidenciada pelos diversos benefícios que proporciona. Ao definir limites para a oferta e recebimento de brindes, a empresa não apenas constrói relacionamentos sólidos e transparentes com clientes e parceiros, mas também estabelece um padrão ético que permeia todas as transações.

Além disso, a política atua como uma barreira protetora contra conflitos de interesses, reduzindo a probabilidade de influências inadequadas que poderiam comprometer a imparcialidade nas tomadas de decisões. Em um ambiente de negócios onde a integridade é fundamental, a prevenção de situações que possam gerar dúvidas sobre a conduta ética é crucial.

Uma política eficaz, ao prevenir tais situações, atua como um escudo, protegendo a imagem e a credibilidade da organização.


Compliance

Como criar uma política para a oferta e o recebimento de brindes

A importância das políticas de compliance e do Código de Ética na prevenção de práticas inadequadas não pode ser subestimada. Inicialmente, serão avaliados os riscos da situação para, em seguida, serem estabelecidas as normas internas.

As regras deverão constar no Código de Ética da empresa e precisarão ser seguidas por todos os colaboradores. Em casos nos quais as organizações enfrentam dificuldades para que a equipe entenda os motivos de recusar um determinado presente, é importante que o assunto seja discutido internamente e frisado por meio de treinamentos que abordem o tema.

Treinamento como forma de conscientização e engajamento

Os treinamentos ajudam a fixar as regras, aumentam o comprometimento da equipe, produzem indicadores para o setor de compliance e dão mais transparência ao trabalho feito pela empresa.

Eles são fundamentais também para envolver a equipe em temas relacionados ao programa de compliance. Um dos módulos da clickCompliance, por exemplo, oferece treinamento sobre “brindes e hospitalidades”, proporcionando esclarecimentos sobre situações que poderiam gerar dúvidas.

Monitore indicadores para avaliar a efetividade da política 

Implantar a política de brindes e hospitalidades é só o começo. Monitorar o andamento e a adesão dos colegas é a chave para garantir que todos estejam na mesma página e seguindo as regras éticas estabelecidas.

Com a política já criada, o setor de compliance deverá realizar o monitoramento para coibir irregularidades, que podem ser informadas por meio do canal de denúncias. Caso isso aconteça, é aberta uma investigação. 

Uma vez que seja constatado o descumprimento das normas internas, o colaborador estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Ética. 

O papel do canal de denúncias na identificação de práticas irregulares

Manter um olhar atento para coibir eventuais irregularidades é essencial. Essa vigilância contínua encontra um aliado poderoso no canal de denúncias, uma ferramenta que não apenas permite, mas também incentiva a participação ativa dos colaboradores.

Ao encorajar a denúncia de comportamentos irregulares, a empresa demonstra seu comprometimento em enfrentar questões éticas de maneira transparente e eficaz. Essa abordagem proativa não só identifica práticas suspeitas, mas também fortalece uma cultura de responsabilidade e integridade dentro da organização.

Gestão simplificada com foco no compliance

Processos de compliance é outro módulo da clickCompliance que pode auxiliar a sua organização. Com ele, é possível automatizar a gestão de diversos processos, como conflitos de interesses, identificação de pessoas politicamente expostas, registro de brindes e hospitalidades, além de catalogar as interações entre funcionários, a administração pública e órgãos fiscalizadores.

Esse módulo não apenas economiza tempo valioso, mas também fortalece a conformidade da empresa, assegurando que todos os processos sejam tratados de acordo com as diretrizes éticas e legais.


clickCompliance é a solução para ser mais ético e responsável

Refletindo sobre a política de brindes em sua empresa? É aqui que a tecnologia se torna uma aliada valiosa. A clickCompliance oferece módulos específicos para simplificar e fortalecer a gestão da política de brindes e hospitalidades.

A conscientização, a implementação eficaz e o monitoramento constante são elementos essenciais para garantir que a política de brindes e hospitalidades seja não apenas uma formalidade, mas uma ferramenta eficaz na promoção da integridade e compliance dentro da empresa.

Assim, a empresa não apenas fortalece sua reputação, mas também cria uma base sólida para o crescimento sustentável e relações comerciais éticas. Se quiser saber mais, entre em contato conosco ou agende uma demonstração.

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Ter um programa de compliance eficiente traz uma série de benefícios para o negócio. O primeiro deles é a segurança jurídica, uma vez que são estabelecidas normas para garantir a adequação da empresa à legislação vigente. 

Como resultado dessa conformidade, a companhia evita prejuízos financeiros – decorrentes de multas e sanções – e danos à marca em virtude de fraudes, envolvimento em escândalos de corrupção e outras práticas irregulares.

Além disso, uma cultura organizacional ética e transparente impacta de forma positiva o ambiente corporativo e o fluxo de trabalho. Há maior engajamento e motivação da equipe, o que se traduz em aumento da produtividade, melhoria dos processos e redução dos custos.

As vantagens também impactam o relacionamento externo. A sociedade valoriza empresas que agem corretamente e, por isso, há ganho de mercado, possibilidade de parcerias duradouras e maior potencial para atrair investidores.

Mas qual é o caminho para criar um programa de compliance eficiente? Prossiga com a leitura para conhecer o passo a passo desta jornada.

Quem deve implantar o compliance?

O programa de compliance é necessário para todos os tipos de negócio. Para as micro e pequenas empresas é fundamental, dado que estar em desacordo com a legislação acarreta prejuízos que podem levar o pequeno negócio a encerrar as atividades.

Para as médias empresas, as ações eficientes de compliance podem ser o diferencial competitivo para sobressair ante a concorrência e conquistar novos mercados. Já as grandes empresas privadas e as estatais têm nessa ferramenta a chance de atrair investidores.

Cooperativas, associações e fundações também devem ter um programa de compliance, que irá contribuir para aumentar a credibilidade do trabalho realizado.

Compliance: como implantar

A elaboração de um programa de compliance requer um estudo aprofundado sobre a área de atuação da empresa, o dia a dia dos diferentes setores e as leis que abrangem o negócio.

Já o compliance na prática exige ações contínuas com o intuito de prevenir contra possíveis irregularidades e, também, ter condições para identificá-las, investigá-las e solucioná-las. 

Veja por onde começar!

1º passo: diagnóstico da empresa

A primeira etapa para a implantação de um programa de compliance é a realização de um diagnóstico da empresa com a finalidade de mapear os riscos e os setores mais vulneráveis.

Para a realização desse processo é preciso conhecer muito bem o negócio, as funções de cada departamento e as leis que abrangem a atividade exercida e o setor de atuação.

O conhecimento sobre a Lei n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é imprescindível, uma vez que o texto é considerado um marco para o compliance no Brasil.

Também é necessário o entendimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, responsável por orientar as empresas sobre como dar o tratamento adequado às informações de terceiros: clientes, funcionários, fornecedores e parceiros.

Será necessário avaliar quais leis se aplicam ao negócio, conforme o setor de atuação e o porte da empresa. Todas essas informações serão úteis para identificar os riscos e realizar os próximos passos para a implantação do programa de compliance.

2º passo: estruturação do compliance

Na primeira etapa do processo, é importante a participação da direção da empresa e dos gestores de cada setor que poderão informar melhor sobre as tarefas executadas no dia a dia e ajudar a identificar os riscos que a empresa corre.

No entanto, é essencial designar uma equipe ou profissional específico para o trabalho do compliance. O grupo pode ser composto por funcionários que já atuam na empresa e serão realocados para esta área; por profissionais que serão contratados para desempenharem a tarefa; ou pela contratação de uma consultoria especializada no assunto.

A escolha da equipe ficará a cargo da empresa, de acordo com a demanda identificada e os recursos disponíveis.

3º passo: planejamento das ações e definição das normas

A equipe responsável pelo compliance deverá elaborar o planejamento do programa com ações, metas e prazos. A partir da análise de riscos também serão pensadas normas de conduta que deverão ser seguidas por todos os funcionários.

É preciso definir políticas com relação à oferta e recebimento de brindes, doações, fusões e aquisições, plano de cargos e salários, contratação de terceirizados, viagens, participação em licitações, compras e contratações, dentre outros temas.

4º passo: elaboração do Código de Ética

O Código de Ética é o documento fundamental para conduzir toda a equipe no processo de consolidação dos valores que a empresa prioriza.

Seu texto deve apresentar informações sobre o setor de compliance, as normas para o relacionamento interno (entre os colaboradores) e externo (com clientes, fornecedores e agentes públicos), regras sobre conflitos de interesse, informações de prevenção à corrupção, dentre outros.

5º passo: envolvimento da equipe

As normas e os procedimentos estabelecidos pelo programa de compliance devem ser informados a todos os profissionais da empresa, sem exceção. Para isso, é importante a divulgação por meio dos canais de comunicação interna da empresa.

Mais do que informados, é preciso que os funcionários compreendam a importância dessas políticas, para que as coloquem em prática no dia a dia. Isto pode ser feito através de treinamentos.

É válido ressaltar que o sucesso de um programa de compliance depende que as ações elaboradas saiam do papel e sejam colocadas em prática.

6º passo: implantação do canal de denúncias

O setor de compliance deve disponibilizar um canal de denúncias que possa ser utilizado por funcionários, clientes, fornecedores e parceiros. A ferramenta deve funcionar como um mecanismo de acolhimento às informações sobre irregularidades praticadas na empresa.

A partir do recebimento de uma denúncia, é papel do setor de compliance avaliar o relato e iniciar o processo de investigação. Caso a irregularidade seja confirmada, será necessário aplicar medidas disciplinares conforme o que foi estabelecido no Código de Ética.

7º passo: monitoramento

O trabalho de prevenção e combate às irregularidades no ambiente corporativo integra a rotina da empresa. Por isso, o programa de compliance não envolve apenas ações pontuais.

É preciso realizar o monitoramento contínuo, por meio de auditorias e avaliações, a fim de evitar os riscos e coibir práticas irregulares.



O clickCompliance disponibiliza soluções tecnológicas para otimizar os processos de implantação e efetivação dos programas de compliance e integridade.

Agende uma demonstração com a gente para mais informações!
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