Compliance Criminal: Quatro Passos Para Adotar o Programa em Empresas

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O compliance criminal pode ser definido como o conjunto de práticas adotadas por uma empresa com a finalidade de evitar a violação de normas criminais e combater condutas do tipo no ambiente corporativo.

A proposta desta vertente do compliance é incentivar que a organização esteja em conformidade com a legislação criminal. Diferente do Direito Penal, que tem uma atuação posterior à conduta ilícita, trabalhando na apuração dos fatos e na avaliação dos critérios para as sanções por parte do Estado, o compliance criminal mantém o foco em ações de prevenção.

Dessa forma, a principal função do compliance criminal é evitar a ocorrência do delito. Para isso, devem ser criadas medidas internas que envolvam toda a equipe neste mesmo propósito, além de uma fiscalização com fornecedores e parceiros.

O trabalho do profissional de compliance nesta área deve ser contínuo e, por isso, também são necessárias ações perenes para a verificação do cumprimento das leis e a certificação de que todos os membros da empresa, fornecedores e parceiros mantêm uma conduta ética e responsável.

Para mais informações sobre como implantar o compliance criminal na sua empresa, continue a leitura do post.


Objetivos do compliance criminal

A partir da definição sobre o que é o compliance criminal, podemos entender como objetivos desta área:

  • Evitar a responsabilização penal;
  • Realizar uma gestão de riscos criminais;
  • Incentivar a organização a cumprir a legislação criminal;
  • Promover uma conduta ética da equipe;
  • Monitorar a relação com parceiros e fornecedores;
  • Prevenir e combater crimes como lavagem de dinheiro, fraudes, corrupção e financiamentos de atos ilícitos;
  • Preservar a integridade da empresa;
  • Proteger a imagem institucional;
  • Evitar o prejuízo financeiro por conta de sanções e multas.

Passo a passo para implantar o compliance criminal

A conformidade com a legislação criminal pode ser estabelecida na organização em quatro passos:

Conheça a legislação

O primeiro passo exige que o profissional de compliance conheça as leis que tratam do assunto. Entre os principais textos estão:

Lei nº 2.848/1940: estabelece o Código Penal Brasileiro.
Lei nº 8.137/1990: informa quais são os crimes de ordem tributária, econômica e de relações de consumo.
Lei nº 9.613/1988: popularmente chamada de Lei sobre Lavagem de Dinheiro. O texto cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e aborda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Lei nº 9605/1998: conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, elenca as sanções penais e administrativas contra quem pratica alguma atividade que compromete a fauna, a flora, o ordenamento urbano, o patrimônio cultural e a administração ambiental, bem como quem promove a poluição e outros crimes contra o meio ambiente.
Lei nº 12.529/2011: estabelece o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e define quais são as infrações à ordem econômica.
Lei nº 12.846/2013: a chamada Lei Anticorrupção é um marco para o compliance no Brasil. A partir da sua implantação, as organizações compreenderam a necessidade de ter um programa interno para assegurar a conformidade. O texto dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das empresas que praticarem atos ilícitos contra a Administração Pública.

A partir da compreensão de quais leis devem ser cumpridas pela empresa para evitar a responsabilização penal, o profissional de compliance irá realizar uma gestão de riscos criminais, que consiste em verificar quais as áreas da empresa estão mais suscetíveis às falhas.

Feito isso, o próximo passo será elaborar as medidas internas que deverão ser cumpridas no dia a dia da organização.

Crie ações de prevenção, fiscalização e monitoramento

A segunda etapa de implantação do compliance criminal é o desenvolvimento das ações de prevenção. As medidas variam de empresa para empresa, dependendo do setor de atuação e da avaliação de riscos sobre quais áreas estão mais suscetíveis à violação de normas. Algumas possíveis providências são:

  • Criar sistemas de controle financeiro e fiscal;
  • Avaliar, periodicamente, o recolhimento de tributos;
  • Inspecionar se os balanços financeiros estão em dia;
  • Implantar regras específicas para atender a legislação ambiental;
  • Fiscalizar a participação da empresa em licitações;
  • Realizar auditorias em compras;
  • Outras.

Uma vez criadas as ações de prevenção aos crimes, é importante que o trabalho seja contínuo. Por isso, devem ser realizadas ações de monitoramento e avaliações de desempenho para mensurar a eficiência do programa de compliance criminal a fim de aprimorá-lo.

Envolva os funcionários

Mas para além das próprias ações estabelecidas pelo compliance criminal, a eficiência do programa dependerá do envolvimento e comprometimento de todos os membros da empresa, o que diz respeito, também, à alta direção.

Para incentivar a participação da equipe, é necessário que as medidas estabelecidas pelo compliance criminal sejam amplamente divulgadas. Também é importante que o setor de compliance esteja aberto às sugestões e ao recebimento das informações por parte dos funcionários. Neste sentido, é preciso:

  • Criar um Código de Ética que contenha as medidas adotadas pelo programa de compliance;
  • Usar os canais de comunicação interna para divulgar as informações sobre a importância de estar em conformidade com a legislação criminal e explicar como fazê-lo no dia a dia;
  • Promover treinamentos com a equipe para fixar as informações e esclarecer dúvidas;
  • Disponibilizar um canal de denúncias para o recebimento de informações sobre atos ilícitos praticados no ambiente corporativo;
  • Investigar as denúncias recebidas e, em caso de confirmação, aplicar as sanções estabelecidas no Código de Conduta para combater os crimes na organização.





Faça o Due Diligence

Por fim, é preciso lembrar que, além do público interno, os parceiros e os fornecedores da empresa também devem estar em conformidade com as leis criminais.

Por isso, cabe ao profissional de compliance realizar o chamado Due Diligence, que é uma avaliação prévia sobre os riscos para a contratação, aquisição, formação de consórcio e o estabelecimento de uma relação de parceria.

O Due Diligence é uma forma de mitigar os perigos do envolvimento da empresa com quem viola as normas criminais.

Para saber mais sobre os tipos de compliance e como implantá-los na sua empresa, acesse nosso blog no link abaixo:

Blog do clickCompliance.

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Helen Lugarinho

Apaixonada por tudo o que envolve comunicação, compliance, cultura e pessoas! Novas histórias e desafios me movem.