
Neste conteúdo, iremos esclarecer os principais pontos do novo decreto, explicar os motivos de sua criação e o que é preciso para atender as novas exigências. Não deixe de conferir!
A Lei nº 12.846/2013 representa um grande avanço para o combate à corrupção no Brasil, sendo considerada um marco para a ampliação e o fortalecimento do debate sobre compliance no país.
Conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, ela responsabiliza, nos âmbitos civil e administrativo, as organizações que praticam atos ilícitos contra a Administração Pública, nacional e internacional.
Dessa forma, podemos destacar a importância da Lei Anticorrupção em relação a três aspectos:
A responsabilização das organizações por atos ilícitos cometidos contra a Administração Pública é uma forma de fomentar práticas que priorizem uma conduta ética e transparente no dia a dia.
A lei é considerada um marco para o fortalecimento do compliance no país, uma vez que ele tem como principal propósito garantir que a organização esteja em conformidade com a legislação vigente.
Entre as vertentes do compliance está o programa de integridade, que tem como atribuição prevenir, identificar e combater irregularidades. A partir da Lei Anticorrupção, há uma maior conscientização sobre o uso dessa ferramenta.
A Lei Anticorrupção também prevê a cooperação entre autoridades brasileiras e estrangeiras no combate à corrupção. Isso é importante para garantir a efetividade das investigações em casos de atos ilícitos cometidos por empresas nacionais que atuam no exterior e estrangeiras que operam no Brasil.
Após a criação da Lei Anticorrupção, foi elaborado o Decreto nº 8.420 para a sua regulamentação. O documento foi publicado em março de 2015 e trazia as regras para a execução prática do que estava disposto na lei.
Sete anos depois, foi observada a necessida
de de atualizar essas regras, tornando-as mais alinhadas ao cenário atual das organizações brasileiras e aos preceitos da Organização Internacional de Normalização (ISO).
Por isso foi criado o Decreto nº 11.129, popularmente conhecido como novo decreto Lei Anticorrupção.
Conhecer quais são as regras do novo decreto Lei Anticorrupção é fundamental para colocá-las em prática e evitar sanções e penalidades. Veja a seguir, os principais pontos da lei:
O novo decreto Lei Anticorrupção dá destaque ao programa de integridade. Dessa forma, não basta apenas implantá-lo, é preciso garantir a sua eficiência. Para isso, é necessário:
O novo decreto Lei Anticorrupção também traz novas regras sobre o processo de investigação preliminar, que consiste no período inicial da apuração de uma denúncia de irregularidade. As mudanças são:
O PAR consiste na apuração da responsabilidade administrativa de uma organização, de acordo com as determinações da Lei Anticorrupção. Sobre essa etapa, o novo decreto estabelece:
As regras para o cálculo de multas relativas ao descumprimento das cláusulas da Lei Anticorrupção também sofreram alteração com o novo decreto. Confira:
O acordo de leniência segue como uma possibilidade para as organizações que, voluntariamente, optarem por romper com o envolvimento no ato lesivo. Porém, o novo decreto da Lei Anticorrupção determina que esse tipo de acordo seja realizado de maneira formal.
A principal mudança com relação ao acordo de leniência é que antes ele poderia ser proposto verbalmente, agora deverá ser apresentado por escrito.
Atender às regras do novo decreto Lei Anticorrupção é assegurar a conformidade da organização e, assim, evitar multas, sanções e danos à reputação. Para isso, é necessário:
Há diferentes tecnologias para compliance disponíveis no mercado. É preciso conhecê-las para saber quais podem atender melhor o dia a dia do seu negócio.
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