
KYC ou Know Your Customer é um conceito trabalhado, principalmente, no sistema financeiro de bancos, empresas de contabilidade, advogados e fundos de investimento. Em resumo, todos que precisam de uma governança de dados para documentar a identidade dos seus clientes.
As políticas de KYC têm como objetivo impedir que as companhias façam transações que envolvam lavagem de dinheiro e recursos de origem ilícita.
Bancos, seguradoras, credores de exportação e outras instituições financeiras estão cada vez mais exigindo que os clientes forneçam informações detalhadas sobre due diligence.
Os requisitos de KYC foram introduzidos na década de 1990 para combater a lavagem de dinheiro. Após os ataques de 11 de setembro, os EUA passaram leis mais rigorosas em torno de KYC como parte do Patriotic Act (Ato Patriota).
Essas mudanças haviam estado em formulação antes do 11 de Setembro, mas os ataques terroristas proporcionaram o impulso político necessário para promulgá-las.
No Brasil, ganharam ainda mais relevância após aprovação da Lei Anticorrupção e escândalos de corrupção investigados por operações nos últimos anos.
Preservar o patrimônio e a reputação de sua empresa passou a ser um requisito de mercado. E por isso é necessário que as empresas apliquem uma política de compliance e integridade, responsável pela gestão de dados e documentos necessários.
Eles geralmente enquadram suas políticas de KYC incorporando os quatro elementos-chave a seguir:
Com o KYC, clientes devem apresentar documentos que comprovem sua identidade e endereço. Normalmente as documentações exigidas são: carteira de identidade (RG), verificação facial, verificação biométrica e/ou verificação de documentos. Para o comprovante de endereço, as contas de luz são um exemplo de documentação aceitável.
Os procedimentos atuais da KYC adotam uma abordagem baseada em riscos para combater o roubo de identidade, lavagem de dinheiro e fraude financeira:
O rigoroso ambiente regulatório torna o KYC um procedimento obrigatório e crucial para instituições financeiras e não financeiras, reduzindo o risco de fraude identificando elementos anteriormente suspeitos na relação cliente-negócio. Para fins de uma política KYC, um cliente / usuário pode ser definido como:
Os três componentes do Know Your Customer incluem:
Para cumprir um programa de identificação de clientes, uma instituição financeira solicita informações de identificação a um cliente.
Cada instituição financeira realiza seu próprio processo de CIP (Customer Identification Program) com base em seu perfil de risco, de modo que um cliente pode ser solicitado a fornecer informações diferentes dependendo da instituição.
Para um indivíduo, esta informação pode incluir:
Para uma empresa, esta informação pode incluir:
Para uma empresa ou indivíduo, a verificação adicional de informações pode incluir:
As instituições financeiras devem verificar se essas informações são precisas e confiáveis usando documentação, verificação não documental ou ambos.
Due diligence nada mais é do que examinar uma pessoa ou empresa antes de fazer uma conexão entre ela e a organização. Por exemplo, antes de uma fusão ou aquisição para adicioná-lo à sua cadeia de suprimentos ou a uma empresa de manufatura.
“Red flags” podem ser encontrados neste processo, indicando perigos ou atividades ilegais que devem ser investigadas. Alguns exemplos desses sinais incluem:
As possibilidades de perigos são inúmeras, portanto, o processo e a estrutura para analisar esses riscos em sua organização devem ser muito robustos.
Os possíveis documentos que podem ser analisados nesse processo podem ser documentos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos e jurídicos, entre outros.
O monitoramento contínuo significa que as instituições financeiras devem monitorar as transações de seus clientes continuamente por atividades suspeitas ou incomuns.
Este componente adota uma abordagem dinâmica e orientada a riscos para o Know Your Customer. Quando são detectadas atividades suspeitas ou incomuns, a instituição financeira é obrigada a enviar um relatório de atividades suspeitas aos órgãos de fiscalização.
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