
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD ( Lei nº 13.709/2018) é uma realidade no Brasil. No momento em que a sociedade está cada vez mais digital, ela atribui responsabilidades às empresas e garante mais segurança aos cidadãos.
A LGPD determina como devem ser tratados os dados pessoais de consumidores, funcionários e parceiros coletados pelas empresas. A lei foi criada em 2018, mas garantiu o prazo de dois anos para que as organizações pudessem se adaptar.
As empresas que prezam pela conformidade à legislação já vivem esse processo, afinal, a relação entre o compliance e a LGPD é intrínseca. Hoje, todas as ações de uma empresa devem considerar a proteção de dados.
Portanto, vivemos agora uma fase de consolidação. É o momento de aprimorar as técnicas e garantir que a lei seja colocada em prática com eficiência. E, para isso, mais do que nunca, as empresas precisam investir em tecnologia.
A anonimização dos dados é uma estratégia que vem sendo cada vez mais utilizada por empresas do exterior para aumentar a segurança no tratamento dos dados. Mas será que essa técnica pode contribuir para a eficiência da LGPD no Brasil?
Reunimos as principais informações sobre a anonimização de dados nesse post. Confira!
A LGPD define como dado pessoal qualquer “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”.
Portanto, o dado pessoal é aquele que permite identificar diretamente o titular ou, em conjunto com outras informações, torna o indivíduo identificável.
Dentre eles, podemos citar:
Para as empresas, esse tipo de informação é fundamental para:
De acordo com a LGPD, a anonimização pode ser compreendida como a “utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.”
Na prática, isto significa que o dado não permite mais a identificação do titular. Desta forma, ele deixa, inclusive, de receber a aplicação da LGPD.
O artigo 12 diz que “os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para o fim desta lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando com esforços razoáveis puder ser revertido”.
A anonimização é um processo que garante a segurança necessária para o uso dos dados. É uma estratégia recomendada pela LGPD, embora a lei não detalhe quais ferramentas devem ser utilizadas ou os padrões a serem seguidos para realizá-la.
A LGPD estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) dê as definições sobre o assunto. No entanto, é fato que as técnicas para a anonimização estão atreladas à tecnologia.
Tomando como exemplo a experiência do regulamento europeu sobre proteção de dados, há três técnicas que vem sendo mais utilizada por empresas no exterior:
A conformidade à LGPD é uma forma das empresas garantirem:
A resposta é simples: a anonimização de dados diminui os riscos de não conformidade à LGPD. Então, ao investir nesta técnica, as empresas já garantem todas as vantagens mencionadas anteriormente de forma mais tranquila.
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