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Um dos primeiros setores a implementarem programas profissionais de compliance foi o financeiro. Devido ao alto nível de regulação e à complexidade do setor, se tornou necessário criar processos sofisticados de gestão das organizações do setor. E um dos principais players desse setor são os bancos, geridos pelo compliance bancário.

Compliance financeiro

Antes de entendermos o compliance bancário, é importante entender como ele difere do compliance financeiro. Podem ser facilmente confundíveis, no entanto ambos intercedem em alguns pontos e também possuem outras características próprias.

O objetivo do compliance financeiro é focado na prevenção de lavagem de dinheiro e fraudes financeiras em empresas. Para isso, emprega o monitoramento de transações financeiras, trabalhando junto à contabilidade, e faz due diligence de parceiros, por exemplo.

Tudo precisa ser justificado e de acordo com as normas de conduta e as leis que regulamentam as diferentes movimentações.

Já o compliance bancário trata especificamente de garantir que a instituição bancária esteja de acordo com diversas legislações específicas desse tipo de empresa. Além disso, busca preservar o patrimônio e a integridade do banco, minimizando prejuízos administrativos e financeiros. 

Além disso, também trata da conformidade de atividades e funcionários do banco com os princípios e as diretrizes do banco detalhados em suas políticas. Para isso, podem ser observados objetivos mais específicos como os a seguir. 

Principais preocupações do compliance bancário

Lavagem de dinheiro: O compliance deve empregar formas de prevenir que sua instituição seja utilizada em esquemas de lavagem de dinheiro.

Fraudes: O compliance bancário deve buscar sinais de que fraudes e sonegações estão sendo praticadas através de seu banco.

Segurança de dados: Os bancos lidam com uma quantidade enorme de dados sensíveis e financeiros dos seus clientes. Devem empregar sistemas muito fortes de proteção a esses dados.

Risco de liquidez, risco de crédito e risco de mercado: A instituição bancária precisa prezar pela eliminação de riscos como liquidez, crédito e de mercado para manter sua integridade e a do mercado e proteger os recursos do banco e de seus clientes.



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Como o compliance bancário age?

Monitoramento: O compliance bancário é baseado no monitoramento constante das incontáveis transações que percorrem suas estruturas. É preciso ter ferramentas e procedimentos instalados que permitem identificar red flags com mais rapidez.

Big Data: O big data é um bom aliado na procura por informações e dados entre o mar de informações acessíveis para o banco. É uma ferramenta útil na investigação mais profunda de uma red flag já identificada, por exemplo.

Políticas fortes: Mais do que em outros setores, as organizações financeiras, incluindo os bancos, devem ser regidos por fortes políticas. Elas ditam os processos que devem ser tomados no funcionamento da empresa, e também a conduta que deve ser apresentada pelos funcionários.

Canal de denúncias: O compliance bancário se apoia fortemente nos canais de denúncias e deve investir em sistemas de qualidade. Isso se deve, por exemplo, à dificuldade de monitoramento de tantas transações e tantos clientes.

Treinamentos: Quanto mais regulado o setor, mais importante é empregar treinamentos bons, específicos e recorrentes. O compliance bancário deve providenciar treinamentos próprios da instituição, além de gerais sobre o setor, a todos os funcionários da organização.

Principais normas e leis

Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613): Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Resolução nº 2.554 do Banco Central do Brasil (Bacen): Dispõe sobre a implantação e implementação de sistemas de controles internos em instituições financeiras.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846): Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850): Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Foi modificada pelo Pacote Anticrime.

Circular nº 3.978 do Banco Central do Brasil (Bacen): Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” de que trata a Lei nº 9.613.

Carta-Circular nº 4.001 do Banco Central do Brasil (Bacen): Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18): Dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

Resolução nº 4595 do Banco Central do Brasil (Bacen): Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Instrução nº 505 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Instrução nº 555 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento.

Resolução nº 4.557 do Banco Central do Brasil (Bacen): Consolida e aperfeiçoa as regras existentes sobre a gestão de riscos e a gestão do capital em instituições financeiras. Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações. Entre em contato com o clickCompliance para saber mais e agendar uma demonstração!
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