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NR-1: Guia atualizado para manter sua empresa em conformidade

A partir de 26 maio de 2026, empresas começam a ser fiscalizadas pela nova NR-1, que passa a exigir o mapeamento de riscos psicossociais no trabalho

Atualizado em 26/05/2026
● Por Eduardo Staino
Ilustração sobre mitigar risco.
Imagem criada pela clickCompliance utilizando inteligência artificial. © Todos os direitos reservados.

A atualização da Norma Regulamentadora n° 1, representa uma importante mudança na maneira pela qual as organizações brasileiras devem estruturar a gestão de riscos relacionados ao trabalho. A partir do mês de maio, fatores psicossociais deverão ser identificados, avaliados, registrados e gerenciados com o mesmo grau de formalidade e rigor já aplicado a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Nesse contexto, é preciso ressaltar que não estamos falando de uma nova obrigação isolada e sim da ampliação do escopo de um processo que já existe, mas que em muitas empresas é tratado de forma reativa e pouco conectada à realidade operacional.

Vale frisar também que a mudança não é injustificável. A atualização da norma acompanha uma tendência global, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que destacam a importância de tratar a saúde mental como parte fundamental da segurança ocupacional.

De fato, ano após ano, temos visto um crescente número de afastamentos devido aos transtornos mentais, como ansiedade, depressão e burnout. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2025 foram concedidas aproximadamente 546 mil licenças médicas, representando um aumento de mais de 15% em relação a 2024, que já tinha sido um recorde de licenças até então.

Conteúdo do Artigo

 O que é a NR-1 e o que mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024?

A Norma Regulamentadora Número 1 (NR-1) é uma legislação que foi atualizada pela pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) e estabelece diretrizes claras para a promoção da saúde mental nas organizações.

Após o período de um ano dado pelo Ministério do Trabalho para que as empresas pudessem se adaptar, agora a fiscalização passa a ser punitiva e sujeitas a penalidades severas.

A NR-1 vem de uma evolução histórica. No passado, esse programa era chamado de PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e se restringia a riscos biológicos, físicos, como ruído, iluminação e vibração excessiva, e riscos químicos.

Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, o PPRA deu lugar ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), e os fatores de risco psicossociais passaram a integrar expressamente o inventário de riscos das empresas, devendo ser identificados, avaliados, registrados e gerenciados com o mesmo grau de formalidade e rigor já aplicado às demais categorias.

É importante ressaltar que não se trata de uma nova obrigação isolada, mas da ampliação do escopo de um processo que já existe, mas que em muitas empresas é tratado de forma reativa e pouco conectado à realidade operacional. 

As mudanças entraram em vigor em 26 de maio de 2025, tornando a fiscalização plena em 2026. E chega em um momento em que os dados mostram que em 2025 houve 546.000 afastamentos por saúde mental, contra 170.000 em 2015 (crescimento de 221%), com custo estimado de R$3,5 bilhões por ano só para o INSS.

Veja abaixo o comparativo das principais mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024:

O que mudouAntes da Portaria 1.419/2024Depois da Portaria 1.419/2024
Escopo do GRORiscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentesInclui também os fatores de risco psicossociais
Fatores psicossociais no inventário de riscosNão eram exigidos formalmenteInclusão expressa e obrigatória
Gestão dos riscos psicossociaisTratada de forma reativa e pouco conectada à realidade operacionalDeve ser contínua, documentada e com o mesmo rigor dos demais riscos
FiscalizaçãoPeríodo de adaptação (1 ano)Punitiva e sujeita a penalidades severas a partir de 2026

De forma resumida, a NR-1 deixa de tratar os riscos psicossociais como secundários e os equipara, em exigência e formalidade, aos demais riscos ocupacionais.

Principais mudanças na NR1

1ª Mudança: Inclusão dos riscos psicossociais no GRO:

 Agora é obrigatório avaliar e controlar fatores de risco psicossociais com o mesmo grau de formalidade e rigor já aplicado a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Na prática, isso significa que perigos como assédio moral e sexual, violência no ambiente laboral, sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis com a eficiência operacional, jornadas excessivas e exigência de hiperconectividade precisam constar no inventário de riscos da empresa, com registro, avaliação e medidas de controle documentadas.

2ª Mudança: Integração com a NR-17 (Ergonomia):

A NR-17 e a NR-1 são normas complementares. A NR-17 trata da ergonomia e introduziu a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como instrumento de análise das situações de trabalho que, pela natureza das atividades, exigem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, essa avaliação passou a se integrar formalmente ao PGR, pois as condições de trabalho previstas na NR-17  (incluindo ergonomia cognitiva e organizacional) devem ser consideradas na identificação dos riscos psicossociais.

3ª Mudança: Probabilidade baseada na atividade:

A avaliação de riscos ergonômicos e psicossociais deixa de ser genérica e passa a considerar as exigências reais da atividade executada e a eficácia das medidas de prevenção já adotadas pela organização.

Isso significa que o nível de risco não é fixo e deve ser reavaliado continuamente à medida que as condições de trabalho mudam ou que novas medidas de controle são implementadas.

NR-1 Psicossocial: O que são fatores de risco psicossociais?

Os fatores de risco psicossociais são condições de trabalho capazes de afetar a saúde mental dos colaboradores, que decorrem de falhas na concepção, organização e gestão do trabalho. 

Ao contrário de riscos físicos ou químicos, eles estão ligados à forma como o trabalho é organizado, gerenciado e vivenciado no dia a dia.

O foco da NR-1 não é a saúde mental individual do trabalhador, mas as condições de trabalho que podem causar adoecimento, o que significa que a responsabilidade recai sobre a organização, não sobre a pessoa. 

Quando esses fatores não são adequadamente acompanhados, podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais, como estresse, esgotamento e depressão. Por isso, as empresas devem estar alertas e preparadas para identificá-los.

 No Compliance Talks realizado no dia 14 de maio de 2026, Mário Spinelli destaca que o risco psicossocial não é mensurável como os outros.

“No passado, entrava alguém com decibelímetro e media o ruído. Agora estamos em um momento em que o risco psicossocial depende do relato humano, da confiança, do ambiente. Isso muda completamente a lógica do programa.”

Entre os fatores de risco psicossociais mais comuns a todos os setores estão o assédio moral e sexual, a violência no ambiente laboral, a sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis com a eficiência operacional, jornadas excessivas e a exigência de hiperconectividade.

Os desafios da NR-1 em ambientes intergeracionais

Atualmente é possível ter até quatro ou cinco gerações convivendo no mesmo ambiente de trabalho. Assim, o que uma geração considera um comportamento normal pode ser entendido por outra como uma postura ofensiva ou violenta. 

Isso torna ainda mais relevante o mapeamento de riscos e o investimento em treinamentos que alinhem expectativas de conduta em todos os níveis hierárquicos. Os riscos psicossociais variam de empresa para empresa, mas sua identificação e controle passam a ser obrigatórios para todas as organizações.

Principais riscos psicossociais no trabalho

Gestão e organização:

A falta de clareza nas funções, a falta de autonomia na execução das tarefas e a ausência de apoio da liderança estão entre os fatores de risco psicossociais relacionados à gestão e organização do trabalho que devem constar no inventário de riscos da empresa.

Carga e demanda:

A sobrecarga de trabalho, as metas incompatíveis com a eficiência operacional e as jornadas excessivas estão entre os fatores de risco psicossociais mais recorrentes nas organizações. Todos devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Relacionamento:

O assédio moral e sexual e a violência no ambiente laboral também integram o rol de riscos psicossociais exigidos pela NR-1. Sua presença no inventário de riscos deixa de ser opcional e passa a ter o mesmo peso regulatório dos demais riscos ocupacionais.

Ambiente e modalidade:

A identificação dos riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo arranjos remotos, híbridos e de teletrabalho.

O trabalho realizado de forma isolada ou em condições de difícil comunicação também gera fatores de risco que precisam ser mapeados, avaliados e incluídos no inventário de riscos da empresa.

Como identificar fatores de riscos psicossociais na empresa?

Entre as várias ações necessárias para identificar fatores de risco psicossociais está o Canal de Denúncias. Uma ferramenta essencial, desde que os relatos sejam tratados de forma sistemática e analisados por categoria, recorrência e impacto. 

No entanto, ele é um mecanismo que auxilia a detecção e também pode colaborar no diagnóstico organizacional. Apesar de não esgotar todas as obrigações impostas pela NR-1, deve ser visto como uma importante ponta de colaboração na gestão de riscos. 

A CIPA também tem papel direto nesse processo. As empresas devem garantir que ela tenha acesso aos procedimentos de investigação e resolução de denúncias, além de elaborar e divulgar normas de comportamento relacionadas ao assédio e outras formas de violência no regimento interno.

Estratégias de condução:

O mapeamento de riscos pode ser conduzido por meio de observações diretas no ambiente de trabalho, que permitem detectar situações de risco em tempo real, e pela Análise Preliminar de Riscos (APR), que identifica perigos antes mesmo do início de uma atividade.

A utilização de questionários e pesquisas padronizadas, com garantia de anonimato, é uma das estratégias reconhecidas pelo MTE para a identificação de riscos psicossociais.

A análise de indicadores de saúde mental e absenteísmo também integra esse processo, permitindo identificar padrões de adoecimento antes que se tornem crises.

A realização de oficinas e abordagens participativas completa o conjunto de metodologias disponíveis  e podem ser utilizadas de forma combinada, desde que tecnicamente fundamentadas.

Tecnologia como apoio para  adequação à NR-1

Estar em conformidade com a atualização da NR-1 pode exigir uma série de ações para gerenciar e mitigar os riscos psicossociais, que exigem um controle de processos e documentações que podem se perder no dia a dia.

Por isso, utilizar ferramentas e softwares de compliance é uma alternativa que gera estrutura e segurança. A clickCompliance apoia empresas nesse processo, oferecendo recursos integrados para automatizar os controles de conformidade. 

Um exemplo é o  módulo de Governança de Documentos. Com ele é possível criar políticas claras e centralizar todos os documentos internos.

Já  a plataforma de Treinamentos de Compliance permite capacitar colaboradores sobre conduta no ambiente de trabalho, com foco na prevenção do assédio moral e sexual. 

O Canal de Denúncias garante que funcionários, fornecedores e terceiros possam reportar irregularidades com segurança. Com o controle de indicadores, a empresa tem acesso aos dados necessários para comprovar o gerenciamento de riscos psicossociais em fiscalizações e auditorias.

NR1 nas empresas: Como implementar um plano para adequação à NR-01?

Implementar um plano de adequação à NR-1 exige que a empresa estruture um processo contínuo e documentado, que vai do diagnóstico inicial até o treinamento das equipes. 

Não se trata de uma ação pontual, mas de um ciclo de gestão que precisa ser revisado à medida que as condições de trabalho mudam. A seguir, os quatro passos fundamentais para estruturar esse plano.

Diagnóstico via AEP:

A Avaliação Ergonômica Preliminar é o ponto de partida para identificar se os riscos estão presentes. Ela deve ser realizada para as situações de trabalho que, pela natureza e conteúdo das atividades, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Pode ser conduzida por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas, ou pela combinação dessas, dependendo do nível de risco identificado e dos requisitos legais aplicáveis.

Elaboração do inventário:

O inventário de riscos da empresa deve abranger todos os fatores ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais passam a integrar esse mesmo inventário, com o mesmo grau de formalidade e rigor já aplicado às demais categorias.

Isso significa que riscos como assédio moral e sexual, violência no ambiente laboral, sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis com a eficiência operacional, jornadas excessivas e exigência de hiperconectividade precisam ser identificados, avaliados e registrados de forma documentada.

Plano de ação:

O plano de ação deve detalhar as estratégias e providências que a empresa deverá implementar para eliminar, minimizar ou controlar os riscos identificados no inventário. Deve incluir prazos, responsáveis e formas de aferição dos resultados para cada medida preventiva adotada.

Treinamento:

A NR-1 estabelece que as empresas têm a obrigação de proporcionar treinamentos adequados aos trabalhadores, capacitando, orientando e conscientizando sobre riscos psicossociais, assédio e violência para funcionários de todas as hierarquias.

NR-1 e Compliance: O papel estratégico do Canal de Denúncias

O Compliance tem um papel estratégico na adequação à NR-1 que vai além da manutenção de um canal de denúncias. Mais do que nunca, a norma exige integração entre Compliance, Recursos Humanos, Jurídico, Segurança do Trabalho e liderança operacional. 

Empresas que tratam o tema como exclusivo da área de Saúde e Segurança do Trabalho podem enfrentar desafios nesse novo cenário. Mário Spinelli, sócio-Diretor na Reasoning Global Advisory e MS Integridade, faz um alerta:

“A gente usa muito mal os canais de denúncia. A gente usa o canal de denúncia só para apurar a denúncia. Canal de denúncia é uma fonte inesgotável de informação para dar um diagnóstico da organização. Se você tem um canal de denúncia em que as pessoas confiam, a pessoa se sente confortável para reportar algum tipo de coisa que a deixa insatisfeita. Canal de denúncia não entra apenas denúncia. Entra reclamação, insatisfação e opinião.”

Escuta ativa:

Canais de denúncias estruturados são ferramentas essenciais para a identificação dos riscos psicossociais, incluindo situações de assédio moral e sexual e violência no ambiente laboral.

Para cumprir esse papel, precisam ser confiáveis, disponíveis e de fácil acesso, além de garantir que os relatos recebidos sejam de fato analisados e não apenas registrados.

Dados de monitoramento:

Para que o canal de denúncias contribua efetivamente com a gestão de riscos psicossociais, os relatos precisam ser tratados de forma sistemática e analisados por categoria, recorrência e impacto.

Uma organização que mantém um canal ativo, mas não revisa políticas, não treina lideranças, não ajusta processos e não monitora indicadores, permanece em situação de exposição regulatória.

Proteção jurídica:

As respostas sobre riscos psicossociais serão exigidas em fiscalizações, auditorias e, potencialmente, em disputas judiciais.

Por isso, a atualização da NR-1 desloca a discussão do plano declaratório para o plano decisório: não basta ter um canal ativo, é preciso demonstrar que os riscos foram identificados, documentados e tratados com medidas concretas.

Mário Spinelli aconselha documentar tudo.

“Se amanhã ou depois vocês sofrerem uma fiscalização do Ministério do Trabalho, um auditor vai querer ver o que você utilizou para fazer o seu programa de gerenciamento de risco, qual foi a sua base para aquilo. É tudo muito novo, vai ser difícil até pro fiscal. Então documente.”

Perguntas Frequentes (FAQ)

Toda empresa precisa avaliar os riscos psicossociais?

Sim. A exigência central da NR-1 é que todas as organizações adotem um processo contínuo e documentado de gestão de riscos, aplicado também aos fatores psicossociais, independentemente do setor ou porte.

O MTE indica alguma metodologia específica?

Não. O MTE não define uma metodologia obrigatória. Mas o mercado oferece uma série de recursos, como as ferramentas da clickCompliance.

A organização deve selecionar a ferramenta mais adequada ao seu perfil de risco e circunstância, podendo utilizar observação direta das atividades, questionários, entrevistas, oficinas participativas ou a combinação dessas abordagens, desde que a escolha seja tecnicamente justificada e documentada.

Qual o impacto de não se adequar?

As empresas que não cumprirem as exigências da NR-1 estão sujeitas a multas que variam entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08, conforme a NR-28, além de embargo ou interdição das atividades.

O descumprimento também gera passivos trabalhistas, aumento de afastamentos e queda de produtividade, comprometendo o clima organizacional e a reputação da empresa.

Quem deve conduzir a avaliação?

A norma não define um profissional específico para conduzir a avaliação.

A organização deve selecionar pessoas com conhecimento técnico adequado ao tipo de risco avaliado, podendo envolver profissionais de saúde ocupacional, psicólogos, ergonomistas ou equipes multidisciplinares, conforme a complexidade dos riscos identificados.


Referências utilizadas:  

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Publicado por
Eduardo Staino
Diretor de Compliance e Auditoria Interna na Andrade Gutierrez S.A., com mais de 14 anos de experiência na estruturação e fortalecimento de programas de integridade em grandes organizações. Atua na liderança de iniciativas estratégicas de governança, gestão de riscos e cultura ética, além de contribuir como professor em cursos de pós-graduação e extensão na área de Compliance.
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