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O monitoramento é uma das principais ações de um programa de compliance bancário. Realizado de forma contínua, é o mecanismo para verificar se o que foi planejado tem sido colocado em prática de forma eficiente, alcançando os resultados esperados.

Trata-se, portanto, de uma etapa-chave para a avaliação e, também, para o aperfeiçoamento dos processos de prevenção, detecção e combate às irregularidades.

Nos últimos anos, o Brasil acompanhou mudanças no ambiente regulatório com a criação de legislações que exigem maior transparência e ética por parte das empresas e instituições. O setor financeiro foi impactado por essas novas regras e precisou adaptar-se. 

Na prática, os bancos instituíram programas de compliance e passaram a monitorar de forma contínua as diversas transações realizadas a fim de identificar com mais rapidez os sinais de alerta – red flags – para o risco de fraude.

O que diz a Lei Anticorrupção e a LGPD?

Considerada a principal legislação para o setor de compliance, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) responsabiliza pessoas jurídicas por atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O Artigo 42 do Decreto 8.420/15, que regulamentou a lei, determina que o monitoramento do programa de integridade seja realizado de forma contínua, com o objetivo de garantir o seu aperfeiçoamento.

Já a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive em meio digital. O texto estabelece a criação de um sistema de governança de privacidade que precisa ser constantemente atualizado, com base nas informações obtidas a partir de monitoramento e de avaliações periódicas.

Nota-se, portanto, que o monitoramento é uma etapa obrigatória dos programas de compliance, assegurada pelas legislações vigentes. 

Como realizar o monitoramento

O trabalho deve ser feito diariamente pela equipe responsável pelo setor de compliance. O foco é analisar os resultados alcançados com os procedimentos e as ferramentas adotadas para a implantação das políticas de compliance. 

Neste processo, os dados têm um papel fundamental. Uma recomendação é definir quais deles serão analisados, isto é, quais são os indicadores chaves de performance ou Key Performance Indicators (KPIs)

Frentes de atuação do compliance bancário

Mas antes de definir os KPIs, é preciso compreender quais tipos de dados o compliance bancário é capaz de produzir. Para isso, é necessário saber em quais frentes ele atua:

  • Prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Identificação de fraudes e sonegações;
  • Proteção de dados;
  • Redução de riscos para a proteção patrimonial do banco e dos clientes.

Para atingir esses objetivos, há adoção de estratégias e procedimentos específicos, tais como implantação de canal de denúncias, uso de Big Data, biometria, softwares personalizados e ferramentas analíticas que geram dados e relatórios, a partir dos quais é mais fácil definir quais KPIs são mais relevantes e deverão ser monitorados.

Avaliação de riscos e linhas de defesa

O Guia “Boas Práticas de Compliance”, realizado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), explica que o compliance bancário deve promover “a identificação, a mensuração e priorização, o monitoramento e o reporte dos riscos, levando em consideração a abordagem baseada em risco e o modelo de linhas de defesa”.

A abordagem baseada em riscos da Febraban consiste em avaliações periódicas que propiciem a criação de medidas práticas de controle e mitigação desses riscos. Nesse sentido, é importante que os bancos estejam atentos aos sinais de alerta, também chamados de red flags, que falaremos mais adiante. 

Já o modelo de linhas de defesa proposto pela Febraban divide as atribuições dos programas de compliance em três áreas, de forma que todos os setores da instituição estejam envolvidos, mas também possam atuar de forma independente. 

A primeira dessas linhas contempla a gestão de negócios, suporte e operacionais, enquanto a segunda é direcionada às atividades de compliance, controle interno e gerenciamento de riscos. Por fim, a terceira linha de defesa tem foco nos trabalhos de auditoria interna.

De olho nas red flags

Há alguns sinais de alerta que os bancos devem ter atenção redobrada para garantir o trabalho de prevenção, detecção e combate às irregularidades. Dentre os principais, podemos citar:

  • Acordos com pagamentos vultuosos;
  • Ausência de transparência dos sócios de uma empresa;
  • Reputação ou alegação de fraude/corrupção;
  • Informação limitada;
  • Relações com pessoas que já foram expostas por fraude/corrupção.

Orientações:

Com relação à etapa de monitoramento, a Febraban orienta instituir critérios e metodologias para o acompanhamento periódico das práticas de compliance através dos uso de indicadores.

Também é aconselhável acompanhar multas e passivos relativos à não conformidade, bem como situações que possam afetar a reputação da instituição.

Por fim, destaca a necessidade de “Relatar sistemática e periodicamente os resultados das atividades de compliance ao Conselho de Administração, à Alta Administração e aos demais níveis organizacionais”.

Estabelecer o monitoramento criterioso e contínuo é um trabalho desafiador, que exige tempo, preparo e conhecimento para a avaliação de dados. O uso de software especializado ajuda a otimizar este processo.

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