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A Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior, promulgada nos Estados Unidos em 1977, é considerada um marco mundial no combate à corrupção e, portanto, pioneira para o debate sobre compliance.

Por isso, conhecer o contexto histórico em que ela foi criada é importante para quem tem interesse em saber mais sobre o que é compliance, como ele funciona e qual é a sua relevância.

Chamada em inglês de “Foreign Corrupt Practices Act”, a lei anticorrupção norte-americana é conhecida pela sigla FCPA. O texto foi instituído como uma resposta às investigações que resultaram na renúncia do então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, em 1974, e desencadearam uma apuração sobre o uso de dinheiro de empresas norte-americanas em campanhas políticas do país e do exterior.

Relembre os acontecimentos históricos neste post e veja quais são as contribuições da lei para o avanço do debate sobre a conformidade nas organizações. Boa leitura!


Lei anticorrupção, compliance e o Caso Watergate

Para entender a relação entre a lei anticorrupção norte-americana e o compliance, é preciso retomar alguns fatos históricos. Confira:

Caso Watergate: escândalo político e danos à reputação

O Caso Watergate ficou conhecido como o escândalo político que envolveu um grupo de apoiadores de Richard Nixon, candidato do Partido Republicano durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos em 1972.

Cinco homens invadiram a sede do Comitê Nacional Democrata – partido de oposição –, no Complexo Watergate, para fotografar documentos e instalar aparelhos de escuta para espionagem.

Durante a investigação, foram encontradas gravações que confirmaram que Nixon sabia dos planos de invasão e espionagem. A revelação fez com que ele renunciasse ao mandato em 1974.

O Caso Watergate foi contado nos cinemas pelo filme “Todos os Homens do Presidente” (1976), estrelado por Robert Redford e Dustin Hoffman, vencedor de quatro Oscars.

Dirigido por Ron Howard, o filme Frost/Nixon (2008) também abordou o caso ao trazer as entrevistas concedidas por Richard Nixon ao jornalista David Frost no final da década de 1970, período pós-Watergate.

Desdobramento: esquema de corrupção e suborno à tona

O Caso Watergate desencadeou investigações sobre doações corporativas para o financiamento de campanhas de políticos dos Estados Unidos e do exterior.

Com a apuração, foi descoberto um esquema de corrupção que incluía cerca de 400 empresas norte-americanas no suborno de funcionários do alto escalão dos governos de diferentes países para garantir a realização de negócios.

Na época, o escândalo político impactou a credibilidade do mercado norte-americano. A FCPA foi o mecanismo encontrado para tentar reconstruir sua reputação.

FCPA e as contribuições para o compliance

A FCPA estabeleceu critérios de transparência contábil e, também, definiu sanções para o suborno de funcionários estrangeiros.

A criação da lei é considerada o ponto de partida para os debates globais sobre o combate à corrupção, o que resultou na criação de eventos, como:

  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;
  • Convenção Interamericana contra a Corrupção;
  • Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Mas, afinal, o que é o compliance?

O compliance tem como principal objetivo alinhar as práticas de organizações privadas, governamentais e não governamentais com a legislação vigente.

Na prática, é criado um programa com diferentes ações que priorizam um comportamento ético, responsável, transparente e íntegro por parte de todos os colaboradores e setores. Há diferentes tipos de compliance: fiscal, tributário, trabalhista, ambiental, dentre outros.

Por meio do compliance é realizado um trabalho de prevenção e combate às irregularidades de diferentes naturezas, como corrupção, fraude, assédio moral, assédio sexual e o descumprimento das leis que regulamentam a atividade.

Como está o compliance no Brasil?

As discussões globais sobre a necessidade de combater a corrupção ecoaram em diferentes países com o passar dos anos. A FCPA tornou-se um modelo a ser seguido.

O Brasil, enquanto signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, foi um dos países que assumiu a responsabilidade de criar medidas anticorrupção. A principal delas foi a criação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) brasileira, que responsabiliza as pessoas jurídicas que cometem atos ilícitos contra a Administração Pública.

Diferenças entre a FCPA e a Lei Anticorrupção brasileira

Embora a FCPA tenha fomentado os debates sobre o combate à corrupção e servido de inspiração para as leis que foram criadas depois dela, isso não significa que o texto foi seguido na íntegra por outros países, afinal, cada um deles precisou olhar para a sua própria realidade.

Dessa forma, é possível destacar diferenças entre a FCPA e a Lei Anticorrupção brasileira, confira:

Sobre a FCPA:

  • É direcionada para pessoas físicas e jurídicas;
  • A aplicação da lei é feita pelo Departamento de Justiça e pela Securities and Exchange Commission (SEC), que equivale à Comissão de Valores Mobiliários no Brasil;
  • Permite a celebração de acordos em caso de condenação.

Sobre a Lei Anticorrupção no Brasil:

  • É direcionada apenas para empresas;
  • Não há uma autoridade específica para a fiscalização, podendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário apurarem casos de violação;
  • O texto abarca outras irregularidades além da corrupção, como fraudes;
  • Permite celebrar um acordo de leniência.






Razões para ter um programa de compliance

Ter um programa de compliance eficiente nas organizações é uma forma de garantir a conformidade com a legislação, o que inclui a Lei Anticorrupção. Como resultado há:

  • Aumento da segurança jurídica;
  • Diminuição de processos jurídicos, multas e sanções por conta do descumprimento de leis;
  • Ampliação do potencial para atrair novos clientes e investidores;
  • Maior zelo para a imagem e a reputação da empresa;
  • Garantia do crescimento sustentável dos negócios;
  • Longevidade.

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