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Com a Lei Geral de Proteção de Dados, empresas devem ficar atentas a uma série de medidas punitivas que podem sofrer, caso não sigam suas diretrizes. Saiba mais!


Num cenário em que as informações pessoais são coletadas, armazenadas e compartilhadas como nunca visto antes, a preocupação com a utilização indevida desses dados se tornou um tópico central.

 

O alcance do problema vai além do âmbito tecnológico e legal, atingindo as esferas do dano moral e das implicações éticas.

 

Podemos perceber que essa dinâmica suscita também a reflexão sobre como a crescente digitalização trouxe consigo inúmeras vantagens e comodidades, mas também levantou questões cruciais sobre a privacidade e a segurança de dados pessoais, concorda? 

 

Pensando nisso, neste post, vamos explorar a fundo a questão da utilização indevida de dados pessoais e seu impacto no contexto do dano moral.

 

Iremos investigar como a prática pode afetar a vida dos indivíduos e as medidas que podem ser tomadas para resguardar direitos em um mundo cada vez mais interconectado.


Vamos lá? Boa leitura!


 

O que é uso indevido de dados pessoais?

 

Essa é uma problemática que está no centro do debate sobre como a tecnologia permeia inúmeros aspectos de nossas vidas.

 

A questão da privacidade e da segurança de dados tornou-se uma preocupação crescente. Levantam-se questões não apenas sobre a legalidade, mas também sobre os impactos psicológicos e sociais que podem resultar dessa prática.

 

Dito isso, é importante esclarecer que o uso indevido de dados pessoais refere-se à coleta, armazenamento ou compartilhamento não autorizado de informações pessoais de indivíduos, muitas vezes sem o seu conhecimento ou consentimento. 

 

Esse tipo de situação pode ocorrer de diversas formas. Desde a coleta de informações em sites e aplicativos sem informar claramente seus propósitos, até o vazamento de dados por parte de organizações que não adotam medidas de segurança adequadas.

 

A exposição não autorizada de informações pessoais pode levar a casos de:

 

  • roubo de identidade;
  • assédio virtual;
  • discriminação;
  • extorsão.

 

Além disso, o sentimento de vulnerabilidade e a perda de controle sobre suas próprias informações podem causar estresse, ansiedade e desconforto emocional.

 

É por isso que um canal de denúncias é importante para que indivíduos possam reportar casos de uso indevido de dados e garantir que suas informações sejam tratadas com a devida ética e conformidade.


Quais sanções estão previstas na LGPD


 

À medida que a sociedade se torna cada vez mais consciente dos riscos associados ao uso indevido de dados pessoais, as leis e regulamentações relacionadas à proteção de dados têm se fortalecido.

 

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil são exemplos desses esforços legislativos.

 

Se você acompanha as notícias e as mudanças na legislação, certamente já ouviu falar da LGPD, certo? Essa lei entrou em vigor com o objetivo de proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos.

 

Ela trouxe consigo uma série de medidas punitivas para empresas que não seguirem suas diretrizes. A seguir, vamos explorar as principais sanções previstas para garantir o cumprimento das normas e o respeito à privacidade dos indivíduos.

Dano moral

 

Um dos pontos fundamentais da LGPD é o reconhecimento do dano moral decorrente do tratamento inadequado de dados pessoais. Isso significa que, além das sanções financeiras, as vítimas podem buscar indenizações por danos morais caso suas informações sejam utilizadas de maneira indevida.

Advertência (com prazo para adotar correção)

 

Na LGPD, a ideia não é apenas punir, mas também proporcionar às empresas a oportunidade de corrigir suas práticas. A advertência com prazo para adotar correção é uma sanção que permite à organização corrigir suas falhas e se adequar às exigências da lei em um período determinado.

Multa simples (de até 2% do faturamento da empresa)

 

Uma das sanções mais impactantes é a multa simples, que pode chegar a até 2% do faturamento da empresa infratora. Essa multa tem o objetivo de penalizar financeiramente as empresas que não cumprem as obrigações da LGPD, buscando desencorajar práticas inadequadas.

Multa diária

 

A multa diária é uma forma de pressionar as empresas a se regularizarem o mais rápido possível. Ela é aplicada a cada dia em que a infração persistir, incentivando as empresas a resolverem os problemas de maneira ágil.

Divulgar a infração (após confirmada)

 

Para promover a transparência e conscientizar o público, a LGPD prevê a divulgação da infração após sua confirmação. Isso expõe a empresa infratora e contribui para um ambiente de maior responsabilidade no tratamento de dados.



Bloqueio de acesso aos dados (que constam na infração)

 

Uma das medidas para coibir práticas inadequadas é o bloqueio de acesso aos dados envolvidos na infração. Isso impede que a empresa continue utilizando ou tratando os dados de forma indevida até que a situação seja regularizada.

Eliminação dos dados (apagam os dados que constam na infração)

 

Além do bloqueio, a LGPD prevê a eliminação dos dados utilizados de maneira inadequada. Isso assegura que as informações sensíveis sejam removidas dos sistemas da companhia, garantindo a privacidade dos titulares dos dados.

Suspensão por seis meses de acesso ao banco de dados

 

Uma das sanções mais graves é a suspensão por seis meses de acesso ao banco de dados. Essa medida pode impactar significativamente as operações da organização, incentivando a adoção de práticas conforme a LGPD.

Proibição total ou parcial a ações com dados de terceiros

 

Como medida extrema, a LGPD também permite a proibição total ou parcial das atividades que envolvam dados de terceiros. Isso significa que a empresa infratora pode ser temporariamente impedida de utilizar dados pessoais de clientes, parceiros ou colaboradores.


Quais outras punições podem ocorrer?


 

Ao discutirmos as consequências da LGPD, é comum focarmos nas multas e sanções financeiras que as empresas podem enfrentar ao não cumprir suas determinações.

 

A lei, contudo, também abre espaço para outras punições que podem ter um impacto significativo nas organizações. Vamos explorar duas delas a seguir.

Pagamento de indenização

 

Além das multas regulatórias, empresas podem ser obrigadas a pagar indenizações por danos morais aos titulares de dados afetados. Isso ocorre quando indivíduos provam sofrimento emocional, constrangimento ou dano psicológico devido ao uso inadequado de seus dados.

 

Essas indenizações não são administradas pelo órgão regulador, mas são resultados de ações judiciais movidas pelas vítimas. Se um tribunal considerar válido o pedido e comprovar os danos morais, a empresa pode ser condenada a compensar financeiramente o sofrimento causado.

Demissões

 

A LGPD também traz à tona a questão da responsabilidade individual e corporativa. Isso implica que aqueles envolvidos no uso inadequado de dados podem ser responsabilizados pessoalmente, além das sanções à empresa. São abrangidos cargos de gestão, profissionais de TI e outros responsáveis pelo processamento de dados.

 

Uma punição severa é a demissão. Se um funcionário estiver ligado a uma infração de dados ou negligência da lei, a corporação pode aplicar medidas disciplinares levando à demissão. Em situações graves, se a empresa perceber intencionalidade ou grave negligência, o colaborador pode enfrentar ações legais individuais, resultando em multas e outras penalidades pessoais.


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