Due Diligence e Compliance
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“Diga-me com quem tu andas e te direi quem tu és”
Esse é um ditado popular muito utilizado para alertar, principalmente os adolescentes e jovens, quanto a escolha de suas amizades e companhias, e como os relacionamentos podem influenciar, principalmente negativamente, nossa reputação. Esse mesmo conceito não é diferente quando falamos das pessoas jurídicas, ou seja, das instituições.
A reputação e imagem de uma instituição está diretamente relacionada a credibilidade que ela tem perante seus clientes, parceiros, fornecedores e o mercado. Muitos são os fatores que podem abalar a credibilidade, entre eles destacam-se situações de conflito de interesse, discriminação de qualquer tipo, assédio moral ou sexual, fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, “caixa 2”, evasão fiscal, crime ambiental, entre outros.
Nunca as instituições se preocuparam tanto com sua reputação, e nesse sentido muitos esforços e investimentos tem sido direcionados à implantação e manutenção de Programas de Ética e Integridade, buscando disseminar e fortalecer sua cultura ética, missão, visão, valores, princípios e consequentemente sua credibilidade.
Se já é um desafio enorme atingir e engajar o público interno ao Programa de Ética e Integridade, quanto o mais o externo, principalmente os fornecedores e parceiros. Entretanto, voltando ao ditado popular “Diga-me com quem tu andas e te direi quem tu és”, é fundamental que as instituições conheçam seus fornecedores e parceiros, ANTES de iniciar qualquer relacionamento.
Dessa forma, um dos pilares essenciais do Programa de Ética e Integridade é o processo de “Due Diligence”, que visa avaliar, previamente, os riscos provenientes de relacionamentos com fornecedores e parceiros, baseado em níveis de verificação por graduação de risco do terceiro, atentando aos aspectos de mercado (credenciais e experiências), compliance (envolvimento em casos de corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, processos judiciais, “red flags”, pessoas politicamente expostas, etc.), aspectos financeiros (liquidez, nível de endividamento, restrições financeiras, nível de solvência, etc.), e aspectos legais (licenças e alvarás, certidão negativa de débitos, cláusulas contratuais, etc.). O Decreto Nº 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção Nº 12.846, em seu Artigo 42, item XIII, estabelece que um Programa de Ética e Integridade deve aplicar “diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados”.
Assim como na vida pessoal, como representantes da instituição para a qual trabalhamos, devemos ser zelosos e criteriosos na escolha de fornecedores e parceiros, bem como na gestão dos relacionamentos com terceiros, por meio da aplicação e melhoria contínua do processo de Due Diligence, reduzindo a exposição à riscos e fortalecendo a credibilidade da instituição.
Clodoaldo Sena é profissional de compliance e gestão de riscos com 20 anos de experiência, tendo trabalhado em empresas como Walmart, Sony, Hospital São Camilo, Hospital Santa Catarina e Ernst & Young.